EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 136-2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 014-2014
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 136-2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 014-2014
Contratação de empresa para executar por empreitada global a construção de um quiosque com forno à lenha, denominado “Quiosque do Pão.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 21 de julho de 2014, na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n° 109, de 09 de janeiro de 2014, se reunirá para a realização da licitação, modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, sob o regime de execução indireta - empreitada por preço global, visando a contratação de empresa para executar a construção de um quiosque com forno à lenha, denominado “Quiosque do Pão,” em Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, de acordo com as especificações deste edital.
1.0. DO SUPORTE LEGAL:
1.1. Esta Licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de l4 de dezembro de 2006 e alterações, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos.
2.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastradas no Município de Serafina Corrêa, RS, que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos no presente edital para a execução de seu objeto.
2.1.1. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento, apresentando a documentação discriminada no Decreto Municipal nº 08, de 26 de fevereiro de 2009, coadunado com o Edital nº 003/2014 - Chamamento Público nº 001/2014, para a atualização dos registros cadastrais existentes e para o ingresso de novos interessados, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos documentos de habilitação e da proposta de preço.
2.2. Estará impedida de participar da presente licitação, direta ou indiretamente, a empresa:
2.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
2.2.2. Que estejam suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS;
2.2.3. Encontrar-se impedida de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos
2.2.4.Que estejam sob processo de falência, recuperação judicial ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.5. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
2.2.6. Cujos diretores, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos que mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS;
2.2.7. Tenha como dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado o autor do projeto, ou ainda, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.2.8. Cooperativas de mão de obra, para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, tendo em vista o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx em 17-08-2005.
2.3. Não será permitida a subcontratação ou terceirização da obra ora contratados.
3.0. DA RETIRADA DO EDITAL:
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, no horário de expediente, mediante comprovação de pagamento na Tesouraria da Prefeitura, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), referente as custas de impressão dos projetos de engenharia, ou serem impressos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx., ou ainda, poderão requerer cópia do edital e seus anexos, mediante apresentação de CD'S ou qualquer outro dispositivo de memória digital.
4.0. OBJETO:
4.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para executar, por empreitada global, a construção de um quiosque com forno à lenha, denominado “Quiosque do Pão”, com área a construir de 19 m², situada na Avenida Xxxxxx Xxxxx – esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, em Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, de acordo com as especificações deste edital.
4.2. A Contratada deverá se ater de modo incondicional ao projeto executivo (desenhos técnicos, projeto básico, memoriais descritivos e especificações), anexos ao presente edital, observando os critérios de qualidade técnica que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4.3. Os materiais a serem utilizados na obra deverão ser novos e da melhor qualidade, assim como, atender as exigências elencadas neste Edital e em seus anexos integrantes.
5.0. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123-2006:
5.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação,
declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
5.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item
5.1. e 5.2., que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
5.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.5. O prazo de que trata o item 5.3. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.3. ou nas condições previstas no item 5.5., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.0. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Os envelopes de habilitação e propostas serão recebidos e protocolados pela Comissão Permanente de Licitação até o dia, hora e local, mencionados no preâmbulo desta, em dois envelopes distintos, fechados, para o que se sugere, a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX - RS | AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX - RS |
TOMADA DE PREÇOS N.º 014-2014 | TOMADA DE PREÇOS N.º 014-2014 |
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO | ENVELOPE N.º 02– PROPOSTA FINANCEIRA |
PROPONENTE: (Nome completo da Empresa). | PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa). |
6.2. O Envelope Número 01 deverá conter:
a) Certificado atualizado de Registro de Fornecedor junto ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, nas condições previstas nas alíneas “a.1” e “a.2”:
a.1) Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo(s) no órgão emitente do cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
a.2) Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro vencer no prazo dos três dias anteriores, deverá ser juntado, se for o caso, autenticado, ao Certificado atualizado de Registro de Fornecedor.
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Declaração que o licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos padrões dos modelos constantes no anexo do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002;
d) Declaração pelos benefícios da Lei Complementar nº 123-2006, nos termos mencionados no subitem 5.1 e 5.2 deste edital.
e) Declaração de que não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público na ativa, nem empregados da Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA PARA COOPERATIVAS:
6.2.1.1. As cooperativas, além de atenderem todas as exigências deste edital, deverão complementar a habilitação jurídica com os seguintes documentos:
a) Estatuto social com ata de assembleia de aprovação, conforme a Lei nº 5.764/71, que comprove que a cooperativa tem como objetivo a prestação de serviços exigidos nesta licitação, e ainda, que a mesma dispõe de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional capaz de executar todos os serviços objeto do presente edital;
b) Regimento Interno (com a ata da assembleia que o aprovou);
c) Relação de todos os associados com Certidão de Regularidade Previdenciária dos mesmos ou Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS, sendo que o objeto da licitação deverá ser prestado, no caso da cooperativa vencedora, por cooperativado integrante da lista acima referida, discriminando e comprovando a data de ingresso destes na cooperativa;
d) Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul- OCERGS;
e) Ata de fundação da Cooperativa, devidamente xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx;
f) Regime dos fundos instituídos pelos cooperados (com ata da assembleia que o aprovou);
g) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias (para comprovação da representatividade dos dirigentes e conselheiros da cooperativa);
h) Registro de presença dos cooperados em assembleias gerais.
6.2.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado(s) de capacitação técnica profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, pertinente ao objeto licitado, acompanhado(s) do respectivo Acervo Técnico comprovando a execução, pelo(s) profissional(is) do quadro técnico da empresa, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo ao objeto da licitação, especificadas na alínea “b”.
b) As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo definidas no presente instrumento convocatório são:
execução de obras em alvenaria.
As pessoas jurídicas poderão fazer uso do(s) atestado(s) de capacidade técnica profissional mediante comprovação de vínculo com o(s) profissional(is) citado(s) nos mesmos. A prova da vinculação do responsável técnico em quadro permanente da empresa licitante se dará mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou cópia da folha do livro de Registro de Empregados da empresa;
II – Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
III – Contrato de Prestação de Serviços por prazo de tempo indeterminado.
b) Prova de Inscrição e Regularidade de Registro de Pessoa Jurídica da licitante junto ao órgão competente, pertinente ao objeto licitado. Caso seu registro seja de outra jurisdição deverá ser apresentado, obrigatoriamente, visto junto ao órgão competente do Estado licitante.
c) Prova de Inscrição e Regularidade de Registro do Responsável Técnico junto ao órgão competente, pertinente ao objeto licitado. Caso seu registro seja de outra jurisdição deverá ser apresentado, obrigatoriamente, visto junto ao órgão competente do Estado licitante.
d) declaração formal e relação explícita da existência da disponibilidade das instalações de canteiro de obras, das máquinas, dos equipamentos e do pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
6.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não constar prazo de validade, considerar-se-á 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do mesmo.
6.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
6.4. O envelope Número 02 deverá conter:
a) Proposta Financeira, com a descrição do objeto ofertado, cotando o preço global da obra, expresso em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, ferramentas, equipamentos, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc) que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras. Suas folhas devem estar numeradas, rubricadas e a última assinada pelo seu representante legalmente constituído.
b) Planilha de quantitativos, custos unitários e totais, para materiais e mão de obra, expresso em moeda corrente nacional, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído e por seu Responsável Técnico. Suas folhas devem estar numeradas, rubricadas e a última assinada pelo seu representante legalmente constituído.
c) Cronograma Físico Financeiro, prevendo o início das atividades imediatamente após a assinatura do contrato e a emissão do TERMO DE INÍCIO DE OBRAS, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento bem definidas, com seus respectivos valores distribuídos de acordo com a planilha do cronograma físico financeiro, limitada a variação percentual entre 5% e 10%), devidamente assinado pelo proponente ou seu procurador constituído e por seu Responsável(is) Técnico(s), contidos na documentação de habilitação.
d) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído.
Observação 1: A proposta deverá ser elaborada de forma objetiva, ficando vedado o oferecimento de quaisquer vantagens, alternativas ou variações não previstas no presente Edital.
6.4.1. Deverá conter, ainda:
a) Razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, nome e número do banco e agência onde mantém conta, número da conta bancária da empresa e praça de pagamento.
b) Nome, CPF e telefone do representante legal para fins de celebração do contrato.
c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias consecutivos contados a partir da data prevista para a entrega dos envelopes.
6.4.2. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.0. DA ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
7.1.O preço global máximo admitido pela Administração para o objeto a ser contratado será de R$ 22.892,79 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos).
7.2. Somente serão aceitas as propostas cujos os preços unitários constantes na planilha de custos, não excedam o limite de 10% ( dez por cento) dos valores estimados pelo Município, incluídas todas as despesas.
7.3.Serão desclassificadas as propostas de preço que:
a) ultrapassar o valor fixado no item 7.1., deste edital;
b) deixar de cotar qualquer dos itens da obra, cujos àqueles que apresentam valores pelo cronograma físico financeiro do edital;
c) alterar quantidade constante na planilha;
d) cotar valor global manifestamente inexequível, nos termos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do inciso II do artigo 48 da Lei 8.666/93;
8.0. DO JULGAMENTO:
8.1. Esta Licitação é do tipo menor preço na forma prevista no inciso I, § 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93.
8.2. A execução da obra será de empreitada por Preço Global.
8.3. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos exigidos para a habilitação.
8.4. Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a que, estando inteiramente de acordo com as especificações deste Edital, ofertar o menor preço global, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
8.5. A proposta que omitir cotação de qualquer item integrante da planilha de custos será desclassificada, com exceção daqueles que não possuem preços na planilha orçamentária apresentada pelo Município.
8.6. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na execução do serviço.
8.6.1.Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na execução do serviço, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da Nota Fiscal, por documento fiscal.
8.7. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
8.8. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
9.0. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
9.1. Como critério de desempate, será assegurado, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.0., deste edital.
9.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
9.1.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.0. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.0. deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.4. O disposto nos itens 9.1.1. à 9.1.2., deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 5.0, deste edital).
9.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10.0. DOS RECURSOS:
10.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.0. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
11.1. A adjudicatária, quando convocada para assinar o instrumento contratual, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação, para firmar assinatura mediante a
apresentação do documento elencado na alínea “a”, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
a) Relação de empregados da empresa que irão realizar a obra contratada.
11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
11.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
11.4. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
12.0. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O Contrato proveniente desta licitação terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua assinatura.
12.1.1. Considerar-se-á encerrado, quando do vencimento do prazo estabelecido no subitem anterior ou quando estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais pelas partes, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
13.0. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. Os prazos de execução da obra obedecerão ao cronograma físico-financeiro, apresentado junto a proposta financeira da adjudicatória, contados a partir do Termo de Início de Obra pelo Município, quando então, no prazo de até 3 dias consecutivos deverá dar início aos serviços.
13.2. Para início da obra apresentará ART de execução de responsável técnico da mesma, vinculada a do projeto, e efetuará a respectivo registro (matrícula), no INSS.
14.0. DA PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. O contrato proveniente desta licitação poderá ter sua duração prorrogada, se houver interesse da administração, de acordo com o art. 57, da Lei 8.666/93.
14.2. A prorrogação deverá ser justificada pelas partes até 15 (quinze) dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições, devendo constar a anuência da autoridade competente municipal, ratificada por meio de termo aditivo contratual.
14.3. O contrato proveniente desta licitação poderá ser alterado com a devida justificativa, de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15.0. DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO:
15.1. Não haverá reajuste do valor Contratual, exceto nos casos previstos em lei.
15.0. DA QUALIDADE E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A MÃO-DE-OBRA
15.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a realizar os serviços com pessoal especializado e equipamentos próprios, responsabilizando-se ainda por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos na execução do objeto ora licitado, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente objeto seguros e por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, bem como por danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
15.2. A Contratada deverá cumprir todas as determinações das Normas Regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho) que abranjam os serviços componentes do objeto deste contrato. A mão de obra deve obedecer às especificações previstas neste Edital, segundo normas técnicas da ABTN, sendo aceita pelo Município, concluída e atestada pelos fiscais Engenheiros da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, não cabendo ao licitante vencedor qualquer indenização no caso de não aceitação dos serviços prestados.
15.3. Avarias resultantes de má qualidade das instalações são de inteira responsabilidade do licitante contratado, razão pela qual deverá a Contratada regularizá-las sem qualquer ônus ao Contratante.
16.0. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. A fiscalização do contrato será efetuada pelo(s) servidor(es) municipal(is) que será indicado no contrato administrativo, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. A contratada deverá indicar e manter preposto na execução dos serviços, objeto do presente contrato.
17.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Poderão ser aplicadas às empresas quaisquer das penalidades arroladas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.
18.0. DAS PENALIDADES:
18.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. advertência;
II. multas, por meio da Guia de Recolhimento do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, a ser quitada de acordo com instruções fornecidas pela Contratante:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução.
b) de 10,0 % sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,5 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo.
18.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 20.1, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
18.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
18.4.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
19.0. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
19.1. O pagamento será realizado na conformidade do cronograma físico-financeiro, posterior vistoria da execução dos serviços e emissão de Termo de Medição, pelos fiscais da obra por parte da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, quando então o licitante vencedor emitirá Nota Fiscal e aguardará a liberação dos recursos financeiros no prazo de 15 (quinze) dias. Somente será medido o serviço executado respeitando-se o valor máximo acumulado previsto no cronograma físico- financeiro, observados os respectivos projetos, especificações, preços das planilhas e prazo de conclusão da obra. Observa-se que serviços executados que contrariem as normas vigentes não serão computados para fins de medição.
19.2. No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos por lei.
19.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, e demais legislações pertinentes.
19.4. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
19.5. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com prazo de validade vigente, bem assim da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e GFIP, correspondentes ao mês da última competência vencida, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
19.6. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais, constando a identificação do presente Processo Licitatório – Tomada de Preços Nº 014/2014.
19.7. As Notas Fiscais relativas a materiais e mão de obra deverão ser emitidas em separado.
19.8. A última parcela de pagamento fica condicionada a entrega da CND (Certidão Negativa de Débitos) da obra, demonstrando situação regular no cumprimento de encargos sociais com o INSS da obra.
20.0. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS:
20.1. Quando da entrega da obra pelo Contratado, este comunicará formalmente o Contratante, para que seja procedida a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assinado pela Contratante e Contratada. A emissão do termo de recebimento provisório ocorrerá somente após a conclusão dos serviços previstos no cronograma físico financeiro, e terá um prazo de até 10 (dez) dias para verificação da conformidade do objeto com a especificação do objeto contratado.
20.2. Para o recebimento da obra, o Contratante emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, assinado pelas partes, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.3. Para ocorrer as condições elencadas nos itens 22.1 e 22.2, a Contratada deverá ter cumprido todas as exigências nominadas neste contrato e seus anexos.
20.4. Executado o objeto do contrato, a Contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o Código Civil Brasileiro. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
20.5. Executado o contrato a Contratada deverá deixar o local da obra e suas adjacências em perfeito estado e em condições de utilização imediata.
21.0. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21.1. A despesa ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Cultura
00.000.0000.0000 – Construção de Forno à Lenha denominado “Quiosque do Pão”
00.00.00.00.00 – Obras e Instalações
22.0. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
22.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis anteriores da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Comissão Permanente de Licitação do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
22.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de preço, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
22.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
22.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.0.DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer disposição do presente Edital.
23.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
23.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
23.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus procuradores e os membros da Comissão de Licitação.
23.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
23.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.7. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei Federal n.° 8.666-93).
23.8. O Município reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo licitatório, em despacho fundamentando, sem a obrigação de indenizar.
23.9. Fazem parte integrante deste edital os anexos Projeto Básico, Memorial Descritivo, Orçamentos, planta de situação/localização, arquitetônico e cortes, elétrico, hidrossanitário, fachada principal e demais composições do projeto e Minuta de contrato.
23.10. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:30 às 11:30 horas, e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação, sito à Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo, Xxxxxxxx Xxxxxx-RS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, 1 de julho de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessoria Jurídica
Prefeito Municipal OAB-RS
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS EM REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo senhor ,
Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: ........................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., estabelecida na ..............., nº..........., na cidade de ............., neste ato, representada pelo Sr , doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do
julgamento, proposta financeira vencedora, projeto básico e executivo, adjudicação e homologação do Edital de Licitação nº 136-2014, modalidade Tomada de Preços nº 014-2014, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, ajustam o presente termo, nas condições apresentadas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação de empresa para executar, por empreitada global, a construção de um quiosque com forno à lenha, denominado “Quiosque do Pão”, com área a construir de 19 m², situada na Avenida Xxxxxx Xxxxx – esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, em Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, de acordo com os anexos deste contrato.
§ 1º. Compõem o presente contrato administrativo: Projeto Básico, Memorial Descritivo, Orçamentos, planta de situação/localização, detalhamento e demais composições do projeto.
§ 2º. A Contratada deverá se ater de modo incondicional aos projetos executivos aprovados pelo Município (projeto básico, desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade técnica que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 3º. Os materiais a serem utilizados na obra deverão ser novos e da melhor qualidade, assim como, atender as exigências elencadas neste contrato e em seus anexos integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução do objeto ora Contratado, a Contratante pagará a Contratada o valor de R$
….., sendo R$ …...... de material e, R$ …...... de mão de obra, conforme cronograma físico- financeiro constante na proposta financeira.
§ 1º. O pagamento será realizado na conformidade do cronograma físico-financeiro e após vistoria da execução dos serviços e emissão de Termo de Medição pelos fiscais da obra por parte da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, quando então o licitante vencedor emitirá Nota Fiscal e aguardará a liberação dos recursos financeiros no prazo de 15 (quinze) dias. Somente será medido o serviço executado respeitando-se o valor máximo acumulado previsto no cronograma físico- financeiro, observados os respectivos projetos, especificações, preços das planilhas e prazo de conclusão. Observa-se que serviços executados que contrariem as normas vigentes não serão computados para fins de medição.
§ 2º. No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos por lei.
§ 3º. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, e demais legislações pertinentes.
§ 4º. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
§ 5º. O pagamento de qualquer parcela somente será efetuado mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) e Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com prazo de validade vigente, bem assim da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e GFIP, correspondentes ao mês da última competência vencida, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
§ 6º. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais, constando a identificação do presente Processo Licitatório – Tomada de Preços Nº 014/2014.
§ 7º. As Notas Fiscais relativas a materiais e mão de obra deverão ser emitidas em separado.
§ 8º. A última parcela de pagamento fica condicionada a entrega da CND (Certidão Negativa de Débitos) da obra, demonstrando situação regular no cumprimento de encargos sociais com o INSS da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada comprometer-se-á a realizar os serviços com pessoal especializado e equipamentos próprios, responsabilizando-se ainda por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos na execução do objeto contratado, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente objeto, seguros e por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, bem como por danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
§ 1º. A Contratada deverá cumprir todas as determinações das Normas Regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho) que abranjam os serviços componentes do objeto deste contrato. A mão de obra deve obedecer às especificações previstas no Edital e seus anexos, segundo normas técnicas da ABTN, sendo aceita pelo Município, concluída e atestada pelos fiscais Engenheiros da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, não cabendo ao licitante vencedor qualquer indenização no caso de não aceitação dos serviços prestados.
§ 2º. A Contratada deverá se ater de modo incondicional aos projetos executivos aprovados pelo Município (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de qualidade técnica que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 3º. Os materiais a serem utilizados na obra deverão ser novos e da melhor qualidade, assim como, atender as exigências elencadas neste Contrato e em seus anexos integrantes.
§ 4º. Avarias resultantes de má qualidade das instalações são de inteira responsabilidade do licitante contratado, razão pela qual deverá a Contratada regularizá-las sem qualquer ônus ao Contratante.
§ 5º. Executado o objeto do contrato, a Contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o Código Civil Brasileiro. Também não
exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
§ 6º. Executado o contrato a Contratada deverá deixar o local da obra e suas adjacências em perfeito estado e em condições de utilização imediata.
CLÁUSULA QUARTA- DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. advertência;
II. multas, por meio da Guia de Recolhimento do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, a ser quitada de acordo com instruções fornecidas pela Contratante:
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término de execução.
b) de 10,0 % sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,5 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
§ 2º. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
§ 3º. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
§ 4º. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
§ 5º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666- 93.
§ 1º. A prorrogação deverá ser justificada pelas partes até 15 (quinze) dias antes do término do prazo contratual, acompanhada de novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições, devendo constar a anuência da autoridade competente municipal, ratificada por meio de termo aditivo contratual.
§ 2º. A Contratada aguardará a emissão do TERMO DE INÍCIO DE OBRA e terá o prazo de execução e conclusão em 30 (trinta) dias.
§ 3º. Para início da obra apresentará ART de execução de responsável técnico da mesma, vinculada a do projeto, e efetuará a respectivo registro (matrícula), no INSS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
Quando da entrega da obra pelo Contratado, este comunicará formalmente o Contratante, para que seja procedida a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assinado pela Contratante e Contratada. A emissão do termo de recebimento provisório ocorrerá somente após a conclusão dos serviços previstos no cronograma físico financeiro, e terá um prazo de até 10 (dez) dias para verificação da conformidade do objeto com a especificação do objeto contratado.
§ 1º. Para o recebimento da obra, o Contratante emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, assinado pelas partes, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º. Para ocorrer as condições elencadas nesta Cláusula, a Contratada deverá ter cumprido todas as exigências nominadas neste contrato e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cindo por cento) do valor do contrato, conforme prevê o artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, nas condições previstas no presente contrato.
Parágrafo único. Do valor contratual, exceto nos casos previstos em lei, não haverá reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços e a observação das especificações constantes neste contrato por meio da Secretaria de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano e Fiscais do Contrato, estes designados pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS.
§ 1º. A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
§ 2º. Fica designado por parte do Contratante os Servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Engenheiro Civil, matrícula nº 494 e Xxxxxxxxx Xxxxx, Engenheiro Civil, matrícula nº 731, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de que trata o presente Contrato.
§ 3º. A Contratada designa como preposto o Sr. .......... assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no presente Contrato.
§ 4º. Também caberá ao Contratante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dos art. 77 a 79, ambos da Lei nº 8.666/93, especialmente:
I - pela CONTRATANTE:
a) descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula contratual;
b) razões de interesse público;
c) falência ou instauração de insolvência civil à CONTRATADA e, II - pela CONTRATADA:
a) a falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas resultantes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Cultura
00.000.0000.0000 – Construção de Forno à Lenha denominado “Quiosque do Pão”. 00.00.00.00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, obrigando-se as partes entre si e sucessores para bem e fielmente cumpri-lo.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas, para os devidos fins legais.
Xxxxxxxx Xxxxxx - RS, ........ de ....................... de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Cultura
Testemunhas: