TERMO DE CESSÃO DE USO DE CARRETA TANQUE AGRÍCOLA- CDS VELHO CHICO/2023
TERMO DE CESSÃO DE USO DE CARRETA TANQUE AGRÍCOLA- CDS VELHO CHICO/2023
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VELHO CHICO – CDS VELHO
CHICO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.069.044/0001-39, com sede na XX 000, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Bom Jesus da Lapa – Bahia - CEP: 47.600-00, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 14.105.183/0001-14, situada na Rua Alameda do Ouro, Bom Jesus da Lapa, CEP 47600-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, que abaixo subscreve, têm entre si justo e contratado, o Termo de Cessão de Uso de Máquina, que se rege pelas cláusulas adiante:
1.0 CLÁSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a cessão de uso do bem móvel, referente a um Tombamento n° 268.882-2- Carreta tanque agrícola- 4.000 L, com valor unitário e total de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), tendo em vista o Programa de Infraestrutura do CDS Velho Chico e finalidades de gestão compartilhada de serviços públicos.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
2.1 Constituem obrigações e responsabilidades: | - Da CEDENTE:
a) Ceder ao CESSIONÁRIO o bem descrito na Cláusula Primeira deste, no estado e local que se encontra;
b) Receber o bem cedido, ao término deste CONTRATO DE CESSÀO DE USO, ou de seu último ADITAMENTO.
c) Extinguir o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO retornando o(s) bem(s) cedido (s), caso ocorra inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas; d) Supervisionar a execução do objeto do presente CONTRATO estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pelo(a) CESSTONÁR|O(A). e) Fiscalizar semestralmente a execução do objeto do presente CONTRATO, com a emissão de Relatório.
2.2 DO CESSIONÁRIO:
a) Receber o bem, utilizá-lo e administrá-lo como se seu fosse enquanto perdurar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO ou seus ADITIVOS e devolvê-lo (s) em perfeitas condições de uso e conservação, salvo o desgaste natural do tempo e uso e de danos causados por fenômenos naturais;
b) Responsabilizar-se pela guarda, transporte, manutenção, reparo, lubrificação, abastecimento, substituição de peças e zelar pela conservação da plaqueta de registro patrimonial;
c) Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades, objeto do presente, pelos possíveis danos causados a pessoas e bens de terceiros em decorrência da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO;
d) Responsabilizar-se pelas despesas com os operadores, que deverão ser devidamente habilitados junto ao órgão de trânsito, inclusive encargos sociais;
e) Atender às orientações e regramentos de controle do(s) bem(ns) cedido(s) emanadas pela CEDENTE.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
a) O CESSIONÁRIO devolverá os bens cedidos findo o prazo deste CONTRATO ou quando solicitado pela CEDENTE.
b) O CESSIONÁRIO não poderá locar, ceder, alienar, penhorar, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, os bens ora cedidos para terceiros.
c) O CESSIONÁBIO não poderá utilizar o bem cedido, em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda no presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO.
d) Xxxx ocorra sinistro com os bens cedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁR|O, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior.
e) O descumprimento das orientações emanadas pela CEDENTE para realização do controle patrimonial do(s) fins), cedido(s) constitui-se em motivo para rescisão deste presente CONTRATO e consequente retorno ao CEDENTE.
f) O(s) bem(ns) patrimonial(is) cedido(s) ao CESSIONÁRlO e não localizado(s) no dia da verificação física, cuja justificativa não seja aceita pela Comissão de Levantamento Patrimonial designada pela CEDENTE, serão considerados extraviados e, nessa condição, serão tomadas as providências cabíveis;
g) O desaparecimento de bem(ns) patrimonial(is) cedido(s) com evidência de roubo ou furto, deverá ser comunicado imediatamente à CEDENTE, acompanhado do Boletim Ocorrência Policial - (BO), contendo a descrição dos bens de acordo com a Cláusula Primeira do presente CONTRATO para que seja tomada a providência cabível;
h) No caso de sinistro, de que resulte dano parcial, após o registro da ocorrência, o CESSIONÁR|O deverá mandar recuperar o(s) bem(ns) ora cedido(s), responsabilizando- se pelas despesas.
i) Caso do sinistro resulte perda total do(s) bem(ns) ora cedido(s), após o registro da ocorrência, o CESSIONÁR|O deverá devolvê-los à CEDENTE no estado em que se encontram, sem prejuízo da indenização respectiva.
4.0 CLÁUSUIA QUARTA - DA VIGÊNCIA do presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO terá duração de 30(trinta) dias, contados a partir da sua assinatura, podendo haver prorrogação conforme anuência das partes.
5.0 CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Instrumento poderá ser denunciado por quaisquer mediante comunicação por escrito acompanhada de me (trinta) dias, contados do recebimento pela destinatária. uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas.
6.0 CLÁUSUTA SEXTA. DO FORO: As partes signatárias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, elegem o Foro de Bom Jesus da Lapa, com competência para dirimir todas as dúvidas, questões e ações decorrentes deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO que não possam ser solucionadas administrativamente, por entendimento direto das partes.
E, por se acharem desta forma justos e, contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas que abaixo subscrevem.
Bom Jesus da Lapa, 01 de agosto de 2023.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA PREFEITO MUNICPAL
TESTEMUNHAS: