EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2017
O Município de Ituporanga, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.640/0001-30, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. OSNI XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÕES” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SC até as 09:00 horas do dia 21/03/2017. O credenciamento e abertura dos envelopes das Propostas será no dia 21/03/2017 às 09:30 horas. Sessão para início dos Lances às 10:00 horas do dia 21/03/2017. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante às condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006 e como pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, nos casos omissos.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TUBOS, GRELHAS, PAVER, MEIO FIO E LAJOTAS PARA SERREM UTILIZADOS EM CALÇAMENTOS E RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLI- CAS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, conforme Termo de Referência cons- tante no anexo II do presente edital.
1.2 – A entrega será de forma parcelada e deverá ser feita nas secretarias solicitantes, no prazo máximo de 03 (três) dias, após Ordem de Compra assinada pelos responsáveis, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e descarga do objeto.
1.3 - O objeto a ser entregue deverá ser de qualidade, estando sujeito a substituição imediata aquele apresentando de forma diversa das especificações técnicas conforme NBRs: 8890/07, 6118/2003, 9781/2013, 12654 e 12655;
1.4 - O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a
Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
1.5 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo contratual..
1.6 - O quantitativo informado é mera estimativa do consumo para os próximos 12 (doze) meses, e será realizada de acordo com as necessidades do Município de Ituporanga, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
* Ato Constitutivo (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
* Documento de Identificação;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.2 Se representada por procurador, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
* Ato Constitutivo;
* Documento de Identificação.
* Procuração (anexo I), com firma reconhecida.
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
2.3 Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
* Ato Constitutivo;
* Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2, deverão vir
FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - A proposta deverá obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos:
3.3 - – No envelope nº 01 deverá conter a proposta de preços, elaborada através de meio ele- trônico. Para formular a proposta em meio eletrônico, a empresa licitante deverá cadastrar-se no portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, inserir todos os dados da empresa e após o cadastro e liberação do acesso pelo TI do Município de Ituporanga, deverá acessar com o seu CNPJ e senha cadastrada, clicar em fornece- dor conforme figura abaixo:
Após clicar em acessar online, inserir a sua proposta contendo valores unitários com no máxi- mo 2 (duas) casas decimais, deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, conter mar- ca dos produtos ofertados, telefone de contato, número da conta bancária, não podendo conter rasuras ou entrelinhas (caso não tenha campo para inserir tais informações, de-
verão estar em folha complementar), devendo ser assinada, rubricada em todas as páginas e, deverá conter ainda:
a) Nos preços propostos, deverão estar incluídos todas as despesas que possam re- cair sobre o objeto, inclusive fretes, impostos, etc;
b) A validade da proposta terá validade mínima de 60(sessenta) dias, a contar da data de abertura do envelope, sendo este considerado como válido, no caso de omissão da proposta;
c) Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitários e total, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso;
d) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas no Anexo II do Edital;
e) O frete será por conta da contratada.
g) A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, ou ainda rescindido a qualquer tempo.
h) É de exclusiva responsabilidade do licitante acessar o sítio eletrônico para ca- dastramento da proposta com antecedência ao término do prazo.
i) Não serão aceitas propostas não cadastradas no sítio eletrônico, ainda que em virtude de problemas verificados no sistema até três dias antes o término do prazo para cadastramento.
3.3 - Anexar ao envelope da proposta (fora do envelope), Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (anexo III), (caso não tenha sido apresentada para fins de credenciamento).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE ITUPORANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Ato Constitutivo (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento).
h) Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
j) Xxxxx para elaboração do contrato devidamente preenchida conforme modelo
ANEXO VI.
k) Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que estão mencionados.
l) Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.
4.2.1 - Quanto à Qualificação Técnica:
a) Certidão de registro da Empresa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU do Estado da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação (Pessoa Jurídica), com o registro junto ao CREA do engenheiro responsável pela empresa (Pessoa Física);
b) Atestado de capacidade técnica, original ou cópia autenticada, expedido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço de mesma natureza, da presente especificação, sem qualquer restrição na qualidade e nas condições comerciais, devendo o atestado conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante ou qualquer outra forma de que o município possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
OBSERVAÇÕES:
a) Será inabilitada a empresa que:
- Esteja impedida de licitar com a Prefeitura Municipal de Ituporanga ou tenha sido declarada inidônea;
- Deixe de atender a algum dos requisitos previstos neste Edital, inclusive quanto à apresentação da documentação exigida;
- Apresente documento com falta de elemento essencial à sua constituição.
4.4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.4.3 – DAS RESTRIÇÕES:
4.4.4 – Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.4.5 – Concordatária ou com falência decretada.
4.4.6 - Consorciada.
4.4.7 – Os casos previstos na lei municipal, LEI Nº. 2.156 de 04.01.07, em especial o Art. 3º. É vedado a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do prefeito, vice- prefeito, secretários municipais, presidente de fundação pública municipal e seus diretores, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;
6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a fase de negociação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
7.1 - A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO II do presente edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a) Garantir a qualidade do objeto fornecido.
b) Substituir imediatamente o objeto que se apresentarem fora das especificações técnicas.
Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
c) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
7.2 – É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os
requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis.
8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilita tórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.
8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar a execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato
8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2017 e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
4 | SECRETARIA DA FAZENDA |
1 | Secretaria da Fazenda |
2007 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Fazenda |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2029 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1 | Secretaria de Planejamento |
2101 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Planejamento |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
Código Dotação | Descrição |
4 | SECRETARIA DA FAZENDA |
1 | Secretaria da Fazenda |
2007 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Fazenda |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 28 (vinte e oito) dias úteis após a entrega dos produtos, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a deste Edital).
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.
13.2 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite ser ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
14.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
14.5 - O Prefeito poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.6 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como dirimirão as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. através do telefone (00) 0000.0000, ou pessoalmente (Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga – SC).
14.7 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Procuração;
b) ANEXO II – Termo de Referência;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) ANEXO V – Minuta de contrato.
f) ANEXO VI – Folha para elaboração do contrato.
Ituporanga, 07 de março de 2017.
OSNI XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017 PROCURAÇÃO
RAZÃO SOCIAL,
CNPJ,
ENDEREÇO COMPLETO
por meio de NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG,
_ CPF _ _ E Q U A L I F I C A Ç Ã O N A
EMPRESA,
PROCURADOR o Sr. NOME COMPLETO,
constitui como suficiente
RG,
CPF _ outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação PREGÃO Nº / _, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
Cidade /Estado , Data
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TUBOS, GRELHAS, PAVER, MEIO FIO E LAJOTAS PARA SERREM UTILIZADOS EM CALÇAMENTOS E RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC.
2 – Dos Itens com os calores máximos previstos:
Item | Qtd | Unid | Produto | Vlr ref unit. em R$ | Vlr Total |
1 | 500 | UNIDADE | TUBOS DE CONCRETO DE 0,20 CM | R$ 18,00 | R$ 9.000,00 |
2 | 1.700 | UNIDADE | TUBOS DE CONCRETO DE 0,30 CM | R$ 21,09 | R$ 35.853,00 |
3 | 2.000 | UNIDADE | TUBOS DE CONCRETO DE 0,40 CM | R$ 28,57 | R$ 57.140,00 |
4 | 1.500 | UNIDADE | TUBOS DE CONCRETO DE 50cm | R$ 46,0575 | R$ 69.086,25 |
5 | 1.500 | UNIDADE | TUBOS DE CONCRETO 0,60 CM | R$ 59,805 | R$ 89.707,50 |
6 | 600 | UNIDADE | TUBO DE CONCRETO DN 0,80 MM PA-1 | R$ 153,8833 | R$ 92.329,98 |
7 | 300 | UNIDADE | TUBO DE CONCRETO DN 1,00MM PA-1 | R$ 234,53 | R$ 70.359,00 |
8 | 60 | UNIDADE | TUBO DE CONCRETO DN 1,20MT PA-1 | R$ 387,20 | R$ 23.232,00 |
9 | 60 | UNIDADE | TUBO DE CONCRETO DN 1,50 MT PA-1 | R$ 616,00 | R$ 36.960,00 |
10 | 800 | PEÇA | GRELHA PARA BOCA DE LOBO 70X55X10 CM | R$ 77,0666 | R$ 61.653,28 |
11 | 350 | PEÇA | GRELHA PARA BOCA DE LOBO 75X55X10 CM | R$ 85,65 | R$ 29.977,50 |
12 | 2.500 | METRO QUADRAD O | PAVER CINZA 10X20X06 CM | R$ 39,60 | R$ 99.000,00 |
13 | 1.500 | METRO QUADRAD O | PAVER VERMELHO 10X20X06 CM | R$ 50,60 | R$ 75.900,00 |
14 | 1.500 | METRO QUADRAD O | PAVER PODOTATIL (DIRECIONAL/ALERTA) | R$ 60,50 | R$ 90.750,00 |
15 | 20.000 | METRO QUADRAD O | LAJOTA SEXTAVADA DE CONCRETO 25X25X08 CM MPA RESISTENCIA COM FRETE | R$ 36,025 | R$ 720.500,00 |
16 | 8.000 | PEÇA | MEIO FIO DE CONCRETO 100X30 (12 X06) CM | R$ 18,00 | R$ 144.000,00 |
TOTAL | R$ 1.705.448,51 | ||||
TOTAL GERAL | R$1.705.448,51 |
2.1 Apresentar Relatório de Ensaio comprovando que os produtos (para todos os itens cotados pelo licitante) estão dentro das normas técnicas de acordo com as NBRs ou correlatos, de cada produto (Itens de 01 a 10 NBR 8890/07, itens de 11 e 12 NBR 6118/2003, itens 13,14 e 15 NBR 9781/2013 e item 16 NBRs 6118, 126.54 e 12655).
3 – A Prefeitura fará o pagamento a empresa vencedora no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a entrega com a nota fiscal;
4 – A forma de pagamento será feita através de depósito bancário em nome da empresa vencedora;
5 - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão também por nossa contra e risco.
6 - Prazo de validade da presente proposta da data estipulada para sua apresenta- ção, não inferior a 60 (sessenta) dias.
• A PROPOSTA DEVERÁ CONTER AINDA:
• IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
• NOME DA EMPRESA:
• CNPJ:
• INSCRIÇÃO ESTADUAL:
• INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
• REPRESENTANTE e CARGO:
• CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
• ENDEREÇO e TELEFONE:
• ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:
• AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
• LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
7 - A entrega será de forma parcelada e deverá ser feita nas secretarias solicitantes, no prazo máximo de 03 (três) dias, após Ordem de Compra assinada pelos responsáveis, sem custo adicional, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o frete, carga e descarga do objeto.
8 - O objeto a ser entregue deverá ser de qualidade, estando sujeito a substituição imediata aquele apresentando de forma diversa das especificações técnicas conforme NBRs de cada produto;
9 - O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto, verificando se o mesmo encontra-se de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
10 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo contratual.
11 - O quantitativo informado é mera estimativa do consumo para os próximos 12 (doze) meses, e será realizada de acordo com as
necessidades do Município de Ituporanga, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL)
, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Ituporanga,............de............................de...........
_ Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017
Carimbo do CNPJ:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Local e data.
(Nome da Empresa)
(Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CGC)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 10/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2017 MINUTA DO CONTRATO Nº..
O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 83.102.640/0001-30, com sede na Rua Vereador Joaquim Boeing, 40 – Ituporanga
– S C, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. OSNI XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e A EMPRESA......... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com
sede na......... , cidade de ….., Estado de …….., neste ato representada pelo Sr (a)......... , CPF nº........ , aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem o presente instrumento, por objeto, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TUBOS, GRELHAS, PAVER, MEIO FIO E LAJOTAS PARA SERREM UTILIZADOS EM CALÇAMENTOS E RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, de forma parcelada,
conforme Termo de Referência do Edital de Pregão nº 10/2017 e constante na proposta vencedora no valor total de R$ …......( ) .
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Prefeitura fará o pagamento a empresa vencedora no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a entrega com a nota fiscal. A forma de pagamento será feita através de depósito bancário em nome da empresa vencedora;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão também por nossa contra e risco.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para entrega dos produtos será de no máximo 03 (três) dias após a solicitação do setor responsável. O Prazo será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, aos órgãos e unidades solicitantes, antes do vencimento do prazo. Aceito e oficializado por escrito,
pelos órgãos e unidades responsáveis, o prazo será prorrogado, dentro dos limites previstos na Lei 8666/93. Considerar-se-á como início de contagem de tempo para a execução total dos serviços, a data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: os preços ora ajustados não sofrerão reajuste no período contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar da data de sua assinatura até o dia
….............,. Poderá, também, haver vencimento antecipado do prazo contratual no caso de a entrega total do produto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA ocorrer antes.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2017, e dotações do ano subsequente e terá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
4 | SECRETARIA DA FAZENDA |
1 | Secretaria da Fazenda |
2007 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Fazenda |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
8 | SECRETARIA DE URBANISMO |
1 | Departamento de Urbanismo |
2023 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Urbanismo |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
Código Dotação | Descrição |
10 | SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 | Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
2029 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
11 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
1 | Secretaria de Planejamento |
2101 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Planejamento |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
1000080 | Recursos Ordinários - Tesouro-ex.cor. |
Código Dotação | Descrição |
3 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
1 | Secretaria da Administração |
2004 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
Código Dotação | Descrição |
4 | SECRETARIA DA FAZENDA |
1 | Secretaria da Fazenda |
2007 | Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Fazenda |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
Código Dotação | Descrição |
7 | SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA |
1 | Departamento de Transportes e Obras |
2022 | Funcionamento e Manutenção do Departamento de Transporte e Obras |
333903024000000 | Material para manutenção bens imóveis |
3000080 | Recursos Ordinarios Exercicio Anterior |
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: Em caso de inobservância por parte da CONTRATADA do aqui estabelecido, garantida a defesa prévia, sofrerá ela as seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
II – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato; III – rescisão do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Xxxx expressamente reconhecido ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 86 e seguintes da mesma Lei quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 10/2017, do Processo de Licitação nº. 10/2017, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES.
Por dia de atraso o adjudicado estará sujeito a uma multa no valor de 0,5% ao dia, pela parcela inadimplente, até o limite de 20 dias, quando será considerado o inadimplemento total, sujeitando-se a multa de 10% sobre o total do inadimplemento, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de ser inclusa no art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a ampla defesa. Na aplicação dessa sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato é regido, em todos os seus termos, pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/93), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga- SC, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ituporanga, …... de de 2017
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:_
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
Pregão Presencial 10/2017
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: .
CNPJ .
Endereço: .
Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: .
Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . Conta Bancária Agencia Banco .
RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo com o envelope da documentação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.