TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA - ART 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2023 COMPRA DIRETA N° 016
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Prestação de serviço de instrutor de artesanato em crochê para o departamento municipal de assistência social, conforme descrição e especificações constantes dos quadros a seguir e condições previstas neste termo de referência.
1.1 Especificação do objeto e planilha quantitativa
Item | Código | Descritivo do material/Serviço | Und | Qtde |
1 | Instrutor de artesanato em crochê - com conhecimento e experiência e habilidades artesanais com diversos tipos técnicas de crochê: tradicional, criativa, amigurumi avançado. Ter conhecimento e experiência comprovada, bem como apresentar experiência em projeto com crianças com necessidades especiais. Atribuições: - Ofertar oficinas e cursos das técnicas descritas, para crianças, adolescentes, adultos e idosos, para pessoas e crianças com necessidades especiais, com objetivos, horário e local a ser definido pelo departamento de assistência social. Os horários e dias da prestação de serviço serão definidos pelo departamento solicitante. | 500 Horas |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Atendimento aos grupos de pessoas assistidas pelo Centro de Referência de Assistência Social
– CRAS.
3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM
3.1 Só serão aceitos os serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos serviços cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado, conforme PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS. Não serão aceitos serviços cujas condições não sejam satisfatórias.
3.2 Os serviços serão recebidos pelo (s) Departamentos Municipais de Assistência Social.
3.3 Os serviços deverão garantir as características físicas, nível de qualidade e desempenho.
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4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
O departamento requisitante será o responsável pela fiscalização do objeto em que compete a prestação de serviços, observando todos os aspectos contratados e que constam na planilha descritiva/quantitativa.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
A contratação terá duração até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada nos termos do disposto do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que o valor, considerado o somatório das prorrogações, não ultrapasse o limite previsto no inciso II do art. 75 da mesma lei.
6. DO CONTRATO E PENALIDADES APLICÁVEIS
Por se tratar de contratação que prevê a prestação de serviços futuros se faz necessária a formalização do contrato, com a inclusão das penalidades a seguir sugeridas.
6.1. A EMPRESA CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
6.1.1. Apresentação de documentação falsa;
6.1.2. Retardamento da execução do objeto;
6.1.3. Falhar na execução do contrato;
6.1.4. Fraudar na execução do contrato;
6.1.5. Comportamento inidôneo;
6.1.6. Declaração falsa;
6.1.7. Fraude fiscal.
6.3. Para condutas descritas nos itens 6.1.1, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6 e 6.1.7 serão aplicadas multa de no máximo 20% do valor total estimado da licitação.
6.4. DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO:
6.4.1. Pela inexecução das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Inconfidentes e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.4.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I - 0,6% (seis décimos por cento) por dia de atraso na prestação do serviço até o 15º trigésimo) dia, sobre o valor do contrato;
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na prestação dos serviços superior a 15 (quinze) dias, com a consequente rescisão contratual;
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III - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
6.4.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
6.4.4. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Administração poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
6.4.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.4.6. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Departamento de Finanças da Prefeitura de Inconfidentes, por processo legal, mediante apresentação da Nota Fiscal. O prazo para pagamento será até o 10º (decimo) dia útil após a entrega da respectiva nota fiscal, no Departamento de Finanças da Prefeitura de Inconfidentes, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá (ao) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação.
O pagamento somente se dará após entregues todos os itens e na quantidade especificada em cada ordem de fornecimento.
No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à EMPRESA CONTRATADA.
8. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS E DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Nos termos do disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, os processos de contratação direta devem ser instruídos entre outros documentos, como a estimativa de despesa, razão da escolha do contratado e justificativa de preço.
A estimativa de preços deve ser na forma estabelecida no art. 23 desta Lei.
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No caso em tela, foram colhidas três cotações de preços com profissionais do ramo de atividade relacionado ao objeto, e será publicada a manifestação de interesse para que eventuais interessados possam apresentar suas propostas.
9. PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS - VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
9.1 Abaixo, encontra-se o relatório de preço médio unitário e total estimado para o presente certame, obtido através de pesquisa de preços anexa ao presente termo, que importa o montante de R$ 15.250,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta reais).
Item | Código | Descritivo do material/Serviço | Und | Qtde | Vl. Unitário | Vl. Total |
1 | Instrutor de artesanato em crochê - com conhecimento e experiência e habilidades artesanais com diversos tipos técnicas de crochê: tradicional, criativa, amigurumi avançado. Ter conhecimento e experiência comprovada, bem como apresentar experiência em projeto com crianças com necessidades especiais. Atribuições: - Ofertar oficinas e cursos das técnicas descritas, para crianças, adolescentes, adultos e idosos, para pessoas e crianças com necessidades especiais, com objetivos, horário e local a ser definido pelo departamento de assistência social. Os horários e dias da prestação de serviço serão definidos pelo departamento solicitante. | 500 Horas | R$ 30,50 | R$ 15.250,00 |
Inconfidentes, 15 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Departamento Municipal de Assistência Social
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10. MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 035/2023 COMPRA DIRETA Nº 016
NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF, por seu sócio-gerente/administrador abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTRUTOR DE ARTESANATO EM CROCHÊ PARA O
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL referente à licitação na modalidade Compra Direta nº 016 realizada pela Prefeitura Municipal de Inconfidentes, no tipo menor preço por item, conforme a seguinte relação abaixo:
Item | Código | Descritivo do material/Serviço | Und | Qtde | Vl. Unitário | Vl. Total |
1 | Instrutor de artesanato em crochê - com conhecimento e experiência e habilidades artesanais com diversos tipos técnicas de crochê: tradicional, criativa, amigurumi avançado. Ter conhecimento e experiência comprovada, bem como apresentar experiência em projeto com crianças com necessidades especiais. Atribuições: - Ofertar oficinas e cursos das técnicas descritas, para crianças, adolescentes, adultos e idosos, para pessoas e crianças com necessidades especiais, com objetivos, horário e local a ser definido pelo departamento de assistência social. Os horários e dias da prestação de serviço serão definidos pelo departamento solicitante. | 500 Horas |
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS
Local e data Atenciosamente,
(NOME E CNPJ DA LICITANTE)