PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2021
(Processo Licitatório n° 275/2021)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos Administrativos, sediada na Av. Amazonas, nº 280, Jardim Lindóia, Goioerê – Paraná, realizará licitação, no Sistema Registro de Preços, visando contratações futuras de SERVIÇOS DE LIMPEZA GERAL, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento (menor preço) por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00 hs do dia 03 de novembro de 2021. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14:00 hs do dia 17 de novembro de 2021.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, visando contratações futuras de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de natureza continuada de LIMPEZA EM GERAL, por metro quadrado, conforme solicitação da Secretaria de Viação e Obras Públicas deste Município.
1.2. A licitação é de 01 (um) item, conforme ta0bela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A contratada deverá assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, bem como com os equipamentos de proteção individual e materiais necessários para a execução do objeto, e em especial, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com o Município de Goioerê.
Cabe destacar que os quantitativos especificados no Anexo “I” – Termo de referência são meras estimativas de consumo não obrigando o Município à aquisição total.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento da Despesa | Compl. do Elemento |
713 | 15.05 | 2.025 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.82.02.00.00 |
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como as eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.1.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.2.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.4.8. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Descrição dos serviços;
7.1.2. Valor unitário e total do item;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais da mão-de- obra utilizada na execução dos serviços, bem como com os equipamentos de proteção individual e materiais necessários para a execução do objeto, e em especial, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$-0,01 (um centavo de real) com até duas casas após a virgula.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.21.1. no País;
8.21.2. por empresas brasileiras;
8.21.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.21.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.23.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. Habilitação jurídica:
10.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10. Qualificação Econômico-Financeira.
10.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os demonstrativos contábeis, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar balanço patrimonial, desde que, apresentem Declaração Anual do Simples Nacional;
10.10.2.1.No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.2.2.É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.10.2.3.Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
10.11.Qualificação Técnica
10.11.1. Capacitação Operacional: Atestado(s) ou certidão(s) da empresa proponente por execução de serviço de característica semelhantes ao do objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, totalizando no mínimo 40% da quantidade.
10.12.O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.13.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.16.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.18.O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.18.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.19.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17.6. NO ATO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a fornecedora deverá apresentar:
a) Declaração de disponibilidade de recursos humanos e equipamentos, assinada pelo representante legal da empresa ou procurador constituído para tal fim (sendo, nesse caso, necessária a juntada do respectivo instrumento).
b) Planilha(s) de Formação de Custos na forma sugerida no documento Nº 1 do Termo de Referência, para o lote arrematado.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
18.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação
18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a
proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
19. DA REVISÃO DOS PREÇOS EM SENTIDO GERAL
19.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.6. O registro do fornecedor será cancelado:
18.6.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.6.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.6.4 Sofrer sanções prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7. O cancelamento de registros nas hipóteses do item 18.6 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I – por razão de interesse público; ou II – a pedido do fornecedor;
19.9. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguardar o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso, sujeita às sanções previstas na Ata de Registro e neste Edital.
19.10. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
III – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
IV – Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
23.1.3. apresentar documentação falsa;
23.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.6. não mantiver a proposta;
23.1.7. cometer fraude fiscal;
23.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
23.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.4.2. Multa de 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
23.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
23.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.9.1. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, ao Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.12.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacoes@goioere.pr.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Amazonas, nº 280, Jardim Lindóia, Goioerê – Pr., seção de Protocolos.
25.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://goioere.pr.gov.br/licitacao, www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Amazonas, nº 280, Jardim Lindóia, Goioerê – Pr., nos dias úteis, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
26.12.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços, se for o caso.
Goioerê–PR., 28 de outubro de 2021
ROBERTO DOS REIS DE LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, visando contratações futuras, de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de natureza continuada de LIMPEZA EM GERAL, por metro quadrado, conforme solicitação da Secretaria de Viação e Obras Públicas deste Município.
1.2. A contratada deverá assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços, bem como com os equipamentos de proteção individual e materiais necessários para a execução do objeto, e em especial, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com o Município de Goioerê.
1.3. Locais de execução dos serviços, e estimativa de quantidade por metro quadrado, levando em consideração que a cada 03 (três) meses deve ter uma remessa de serviços conforme os locais abaixo:
Manutenção dos Campos de Futebol e Ginásios
Local da execução dos serviços | Estimativa | Unid. |
Campo de Futebol do Centro Social Urbano | 17.200 | Mts² |
Campo de Futebol da Vila Candeias | 3.400 | Mts² |
Campo de Futebol da Policia Rodoviária | 5.700 | Mts² |
Campo de Futebol do Jaracatiá | 13.200 | Mts² |
Campo de Futebol do Jardim Universitário | 12.500 | Mts² |
Campo de Futebol da Vila Guaira | 9.000 | Mts² |
Campo e Colégio Premem II | 45.000 | Mts² |
Ginasinho do Jardim Lindóia | 2.200 | Mts² |
Ginasinho do Conjunto Águas Claras | 1.000 | Mts² |
Ginásio 10 de Agosto | 2.200 | Mts² |
Ginasinho do Jaracatiá | 1.000 | Mts² |
Manutenção das Praças, Parques e Triângulos contemplara os locais abaixo:
Local da execução dos serviços | Estimativa | Unid. |
Praça Conjunto Águas Claras | 1.400 | Mts² |
Praça da igreja Matriz | 8.250 | Mts² |
Praça John Kennedy (ao lado da Rodoviária) | 2.800 | Mts² |
Praça Camelo gramo (Daiji Tanaka) | 2.000 | Mts² |
Praça da Biblioteca | 3.000 | Mts² |
Praça Walter Aparecido Carbonieri | 1.250 | Mts² |
Praça dos Nordestinos | 6.000 | Mts² |
Praça e ginásio do Jardim Curitiba | 8.700 | Mts² |
Praça do Japão | 3.700 | Mts² |
Praça e Calçadão da Cidade Alta | 1.100 | Mts² |
Praça dos Carroceiros | 1.800 | Mts² |
Praça do Jaracatiá | 6.000 | Mts² |
Praça João Paulo VI | 5.000 | Mts² |
Praça do Jardim Universitário | 7.500 | Mts² |
Parque Industrial | 12.000 | Mts² |
Triângulo defronte ao Ditinho Esteira | 300 | Mts² |
Triângulo Colina Verde | 3.200 | Mts² |
Manutenção de Canteiros em ruas e avenidas contemplara os locais abaixo:
Local da execução dos serviços | Estimativa | Unid. |
Canteiro enfrente a Rodoviária (Rua São Mateus) | 2.000 | Mts² |
Canteiro da Av. Paraná (da fiação até a Bento Munhoz) | 1.700 | Mts² |
Canteiro da Av. Dário M. de Castilho (Sta Clara/praça do Japão). | 4.000 | Mts² |
Canteiro da Carlos Scarpari (Av. Tiradentes a PRF) | 3.400 | Mts² |
Canteiro da Av. Curitiba velho | 3.300 | Mts² |
Canteiro da Santos Dumont descendo | 6.250 | Mts² |
Canteiros da Av. Mauro Mori | 15.000 | Mts² |
Manutenção dos Postos de Saúde contemplara os locais abaixo:
Local da execução dos serviços | Estimativa | Unid. |
Secretária de Saúde | 6.500 | Mts² |
Posto de Saúde do Jardim Tropical | 500 | Mts² |
Posto de Saúde Central | 1.500 | Mts² |
Posto de Saúde da Vila Candeias | 800 | Mts² |
Posto de Saúde do Jardim Universitário | 680 | Mts² |
Posto de Saúde do Jaracatiá | 200 | Mts² |
Posto de Saúde da Vila Guaira | 200 | Mts² |
SAMU | 450 | Mts² |
CAPS | 300 | Mts² |
Manutenção das Creches e Escolas contemplara os locais abaixo:
Local da execução dos serviços | Estimativa | Unid. |
Creche da Vila Candeias | 550 | Mts² |
Creche do Jardim Universitário | 1.000 | Mts² |
Creche Aparecido Belizário | 2.500 | Mts² |
Creche do Jaracatiá | 400 | Mts² |
Creche da Vila Guaira | 250 | Mts² |
Escola e ginasinho do Jardim Universitário | 5.000 | Mts² |
Escola Daniel Portela (Jaracatiá) | 3.000 | Mts² |
Escola do Jardim Primavera | 1.500 | Mts² |
Escola Monteiro Lobato | 3.000 | Mts² |
Escola da Vila Guaira | 10.000 | Mts² |
Colégio Ladislau Shicorski | 6.000 | Mts² |
Colégio Duque de Caxias | 6.000 | Mts² |
Colégio Maria Antonieta | 8.500 | Mts² |
Colégio Premen I | 21.000 | Mts² |
Colégio IFPR | 14.000 | Mts² |
Polo da UAB | 2.000 | Mts² |
Manutenção das Academias contemplara os locais abaixo:
Local da execução dos serviços | Estimativa | Unid. |
Academia do Jardim Primavera | 320 | Mts² |
Academia do Jardim Cristo Rey | 250 | Mts² |
Academia Vila Rural Candeias | 250 | Mts² |
Academia do Jardim América | 250 | Mts² |
Academia do Jardim Europa | 250 | Mts² |
Academia do Jardim Canadá | 250 | Mts² |
Academia do Jardim Bela Vista | 250 | Mts² |
Manutenção dos demais Órgão contemplara os locais abaixo:
Local da execução dos serviços | Estimativa | Unid. |
Centro Social Urbano | 28.000 | Mts² |
Área abaixo da Secretária de Saúde | 5.650 | Mts² |
CTA no Jardim Curitiba | 11.500 | Mts² |
Área do Antigo Fórum e da Prefeitura | 9.000 | Mts² |
Terreno da União Rua José Bonifácio esq. c/rua S. Mateus | 1.500 | Mts² |
Delegacia | 1.000 | Mts² |
Conselho Tutelar | 450 | Mts² |
Assistência Social | 200 | Mts² |
CREAS | 750 | Mts² |
CRAS | 600 | Mts² |
Lar dos idosos | 2.700 | Mts² |
Pista de Skate (quadra inteira) | 7.200 | Mts² |
1.4. Nas propostas deverão constar as ESPECIFICAÇÕES dos objetos.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Município de Goioerê não tem mão de obra suficiente, especifica para atender a manutenção de praças, jardins, canteiros de avenidas, pátios de estabelecimentos públicos e demais órgãos, observando a velocidade do crescimento das gramas e de ervas daninhas, que varia significativamente conforme a estação do ano e a necessidade de manter a cidade limpa para eliminar possíveis focos transmissores de doenças e, ao mesmo tempo, preservar o meio ambiente e a obtenção adequada das condições de salubridade, higiene, limpeza e conservação dos ambientes do município, dando mais qualidade de vida da população:
3. QUANTITATIVOS E PREÇO MÁXIMO
3.1. A contratada deverá respeitar os quantitativos e o preço máximo conforme tabela abaixo:
Valor máximo da Licitação: R$-759.960,00 (setecentos e cinquenta e nove mil e novecentos e sessenta reais)
Itens | Código BR | Especificação | Qtde | Unid. | Preço Unit. Máximo | Total Preço Máximo em R$ |
01 | 24287 | SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS P/METRO QUADRADO. (Corte de grama, capina manual para controle de ervas daninhas e roçada), em Canteiros Centrais, Praças e Pátios de estabelecimentos Públicos do Município. Incluso: rastelamento, carregamento, transporte e descarte de resíduos. (além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, EPIs e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços). | 1.200.000 | Mts² | 0,6333 | 759.960,00 |
3.2. Para a determinação do preço máximo de referência foi considerado a média entre os valores obtidos em cotações, adotando-se a média de preços, considerando todos os orçamentos.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os serviços objeto desta licitação enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontrada no mercado. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, que garanta a boa qualidade dos serviços a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos Públicos.
5. SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL E MECANIZADA E CORTE DE GRAMA
5.1. Os serviços a serem executados incluem limpeza geral, serviços de jardinagem e paisagismo, (Corte de grama, capina manual para controle de ervas daninhas e roçada), em Canteiros Centrais, Praças e Pátios de estabelecimentos Públicos do Município. Incluso: rastelamento, carregamento, transporte e descarte de resíduos objeto da presente licitação. As atividades deverão ser acompanhadas por fiscal da própria empresa (Preposto). O corte e roçada da grama deverá ser no máximo de 5cm de altura;
5.2. Durante a execução dos serviços de roçada e corte de grama, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer porte e natureza. A Contratada responsabilizar-se a, integralmente, pelos danos causados a esta vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários operacionais e ou encarregados de turma;
5.3. A roçada deverá ser executada o mais baixo possível sendo que todo material deverá ser recolhido, ou seja, o local (área) roçado deverá ser entregue limpo e rastelado,
sem entulhos ou objetos no local (garrafas, plásticos, papéis, etc). Deve-se ainda fazer os acabamentos nas laterais dos muros, meio-fio, sarjetas, alambrados, cercas e calçadas, e
5.4. Nos locais onde serão executados esses serviços, obrigatoriamente deverá ser colocada uma rede protetora para evitar que detritos sejam atirados e causem quaisquer tipos de acidente envolvendo crianças, pessoas, animais ou avarias em veículos que estiverem estacionados ou se deslocando nas proximidades ou nos locais dos serviços;
5.5. Todos os materiais e insumos necessários para a boa execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa vencedora.
5.6. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pelo servidor responsável do município, conforme autorização de Fornecimento e cronograma elaborado, sendo considerado uma estimativa de 100.000 (cem mil) metros quadrados por mês.
5.7. A Contratada deve se comprometer em executar os serviços com veículos adequado, pessoal capacitado e uniformizado, com todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), com registro de todos os seus empregados, de acordo com a legislação trabalhista vigente, isentado o LICITADOR de qualquer responsabilidade;
6. DO PESSOAL
6.1. A empresa vencedora deverá prestar os serviços com até 10 (dez) colaboradores, conforme a necessidade, com contratos de trabalho e respectivo registro em Carteira de Trabalho, assegurado assim a responsabilidade da empresa participante com o pagamento dos colaboradores, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (se for o caso) e recolhimentos de taxas e contribuições trabalhistas relacionadas a estas contratações;
6.2. Os profissionais deverão portar crachás de identificação, EPI’s adequados (conforme o Manual de Procedimento de Segurança do Trabalho para Empresas Prestadoras de Serviços), sendo que todos os equipamentos são de responsabilidade da contratada;
6.3. Em caso de falta de funcionário, a empresa deverá substitui-lo imediatamente para manter o número de funcionários contratados, para o bom andamento dos trabalhos diários;
6.4. O transporte e alimentação dos funcionários serão responsabilidade da empresa contratada. O transporte dos funcionários até os locais de trabalho deverá ser feito em veículo próprio.
7. METODOLOGIA DE TRABALHO
7.1. Os serviços serão executados nas áreas públicas como praças, passeios, logradouros, vias e pátio de imóveis e terrenos públicos, situados no município.
7.2. Os resíduos dos serviços de rastelamento, capina e/ou roçagem, deverão ser confinados e acomodados para serem removidos;
7.3. Durante a execução dos serviços de roçada e corte de grama, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer porte e natureza. A Contratada responsabilizar-se a, integralmente, pelos danos causados a esta vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários operacionais e ou encarregados de turma;
7.4. Quando os tipos de resíduos provenientes das atividades dificultarem, por suas características o se acondicionamento, os resíduos deverão ser acumulados (in natura), em locais e em condições tais que não prejudiquem o trânsito de veículos e pessoa;
7.5. Nessas circunstâncias, todos os possíveis cuidados necessários e cabíveis deverão ser adotados, de modo a evitar o espalhamento dos resíduos acumulados, até o momento de seu recolhimento;
8. PLANO OPERACIONAL
8.1. A retirada de resíduos proveniente da execução da capina, corte de grama, roçada e outras deverá ser realizada após o término do trabalho executado;
8.2. Os serviços deverão ser monitorados pela contratante, fiscalizado pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas através do servidor (fiscal) designado para o acompanhamento e desenvolvimento da execução dos serviços, bem como a sua produtividade e medição dos serviços realizados, de acordo com a demanda mensal estimada;
9. OBSERVAÇÕES
9.1. Caberá a contratada refazer os serviços licitados, sem ônus para a contratante, sempre que os serviços estiverem em desacordo ou forem desaprovados pelo servidos designado pela administração;
9.2. O transporte de pessoal para os serviços será de responsabilidade da Contratada e deverá ser feito dentro das normas de segurança, em veículo específico, atendendo as exigências do Código Nacional de Trânsito;
9.3. Cada frente de trabalho que ocupe parte ou toda via pública deverá conter cones sinalizadores e placas indicadoras dos serviços;
9.4. A contratada deverá fornecer e se responsabilizar pelo uso adequado de todos os equipamentos de segurança e proteção individual, inclusive uniforme completo;
9.5. Eventualmente a contratada deverá dispor aos sábados, domingos e feriados, de equipe de trabalho para atuar em ocasiões de eventos promovidos ou não por essa municipalidade, sendo que a mesma será previamente notificada, ou seja, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
9.6. Os serviços de variação deverão sempre ser executados nos dois lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais não ajardinados e nas praças, utilizando-se equipamentos ou recipientes guarnecidos com sacos plásticos especiais, suficientemente resistente, para evitar o derramamento de resíduos, enquanto aguarda no passeio o seu recolhimento;
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A contratada será fiscalizada diariamente pela Municipalidade se está cumprindo todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste termo de referência, podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços, ficando a sua aprovação a cargo da contratante;
10.2. A contratada será acompanhada e fiscalizada, através de servidores nomeados por instrumentos internos, como fiscais de campo e fiscal de documentos. A este último incumbe o recolhimento de faturas e verificação de pagamentos de encargos pela contratada e ao fiscal de campo incumbe acompanhar a execução do objeto contratado, registrar todas as ocorrências relacionadas com este, comunicar a CONTRATADA e determinar o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
10.3. Cada frente de trabalho deverá ser monitorada, fiscalizando a qualidade dos serviços e controlando juntamente os quantitativos de serviços efetivamente executados, para efeito de medição, devendo ser emitido relatórios diários dos serviços executados, em 02 (duas) vias, contendo assinatura de aprovação.
10.4. A Contratada deverá disponibilizar Preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens, bem como resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações do contratante.
11. MODELO DE RELAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS
11.1. Deve ser utilizado pela empresa vencedora do certame ao entregar a nota fiscal de prestação de serviços:
a) Nome do colaborador;
b) Cargo exercido;
c) Número da CTPS;
d) Contrato de Trabalho;
e) Data de Admissão;
f) Assinatura do colaborador.
11.2. Anexar as cópias dos registros na CTPS e Contratos de Prestação de Serviços, como forma de comprovação de vinculo dos colaboradores com a empresa prestadora de serviços.
OBS: Nos preços deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste procedimento licitatório.
12. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
12.1. Prazo de fornecimento em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
12.2. A entrega deverá ocorrer conforme a Autorização de Fornecimento, e a execução dos serviços será entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade da solicitante;
12.3. A Contratada se responsabilizará por todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços tais como: roçadeiras, peças de reposição, lâminas, nylon para roçada, combustível, pá, enxada, rastelo, foice, sacos plásticos e outros);
12.4. A empresa vencedora será responsável por eventuais acidentes causados a benfeitorias, usuários, veículos ou ao patrimônio Municipal, devendo ressarcir integralmente o prejuízo causado durante a jornada de trabalho;
12.5. A empresa vencedora deverá disponibilizar no mínimo 08 (oito) roçadeiras profissionais para a execução dos serviços;
12.6. Deverão acompanhar juntamente com a Nota Fiscal, fotos dos serviços executados e conferência por servidor competente designado para este fim. Esta conferência deverá ser constatada através de declaração assinada pelo responsável da pasta, contendo a metragem solicitada dos serviços compatível com a Autorização de serviços e as Fotos;
12.7. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
12.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.10.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da Contratante:
13.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
14.1.1. efetuar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
14.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.1.3. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.4. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.5. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
14.1.6. Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados ou prepostos.
14.1.7. Manter o pessoal devidamente uniformizado, portando o crachá de identificação da CONTRATADA, com os dados do empregado e com demais equipamentos de EPIs.
14.1.8. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da Administração.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado por medição semanal no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
18.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.3.2. Deverão acompanhar juntamente com a Nota Fiscal, fotos dos serviços executados e conferência por servidor competente designado para este fim. Esta conferência deverá ser constatada através de relatório assinado pelo responsável da pasta, contendo a metragem solicitada dos serviços compatível com a Autorização de serviços e as Fotos;
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
19. DA REVISÃO DOS PREÇOS EM SENTIDO GERAL
19.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
19.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.6. O registro do fornecedor será cancelado:
18.6.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
18.6.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.6.4 Sofrer sanções prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.7. O cancelamento de registros nas hipóteses do item 18.6 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I – Por razão de interesse público; ou II – A pedido do fornecedor;
19.9. É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguardar o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso, sujeita às sanções previstas na Ata de Registro e neste Edital.
19.10. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
III – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
IV – Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1. inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5. cometer fraude fiscal;
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.2.2. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
21.2.3. multa compensatória de 02% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
21.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
21.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
21.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
21.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
21.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.10.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.11.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E VIGÊNCIA.
22.1 O custo estimado da contratação é de R$-759.960,00 (setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta reais).
22.2 Os quantitativos definidos neste Termo deverão ser realizados no decorrer da vigência de 12 (doze) meses, de acordo com as Autorizações de Fornecimento;
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Cód.Red. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento da Despesa | Compl. do Elemento |
713 | 15.05 | 2.025 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 3.3.90.39.82.02.00.00 |
24. DOCUMENTOS A SEREM JUNTADOS NA ASSINATURA DA ATA
24.1 No ato da assinatura da ata de registro de preços, o fornecedor deverá apresentar:
a) Declaração de disponibilidade de recursos humanos e equipamentos, assinada pelo representante legal da empresa ou procurador constituído para tal fim (sendo, nesse caso, necessária a juntada do respectivo instrumento).
b) Planilha(s) de Formação de Custos, conforme sugerido abaixo, para o lote arrematado.
Documento nº 1 | ||||
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS DE SERVIÇOS | ||||
Empresa (razão social): | ||||
CNPJ: | ||||
Pregão Eletrônico (Presencial, Concorrência Pública, ou Convite, etc) Nº: | ||||
DESPESAS QUE COMPÕEM OS “CUSTOS” PARA FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO DE CADA UNIDADE DOS SERVIÇOS | ||||
Nº do item | Unidade de Fornecimento Considerada: | Especificações Básicas dos Serviços (sucinta): | ||
Despesas (título, nome, nomenclatura, etc.) | R$ | IPCT | ||
Materiais e Insumos diversos utilizados na execução dos serviços | 0,000 | |||
Combustíveis e lubrificantes | 0,000 | |||
Energia Elétrica | 0,000 | |||
Água | 0,000 | |||
Transporte de materiais e de insumos diversos | 0,000 | |||
Manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas | 0,000 | |||
Depreciação de máquinas, equipamentos e ferramentas | 0,000 | |||
Mão de Obra (salários, diárias, gratificações, férias, 13º salário, etc.) | 0,000 | |||
Encargos sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, COFINS, PIS, etc.) | 0,000 | |||
Transporte de pessoal | 0,000 | |||
Saúde e Segurança do Trabalho (EPIs, seguros, alimentação, etc.) | 0,000 |
Impostos e Taxas Municipais, Estaduais e Federais (ISS, ICMS, IPI, etc.) | 0,000 | |
Total dos Custos .................................................................................................. | ,000 | 0,000 |
Notas: 1 – Preencher 1 (uma) planilha para cada item, incluindo e/ou excluindo despesas de acordo com as particularidades da Empresa. 2 - Para valores e índices, utilizar no máximo 3 (três) casas decimais. 3 – IPCT = Índice de Participação no Custo Total. | ||
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /2021 – PMG /2021
Pregão nº 147/2021
O Município de Goioerê-PR, com sede no(a) Av. Amazonas, nº 280, Jardim Lindóia, na cidade de Goioerê /Estado Paraná, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 78.198.975/0001-63, neste ato representada por seu prefeito, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor ROBERTO DOS REIS DE LIMA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
SSP/PR, inscrito no CPF nº , nomeado através do Termo Especial de Posse, para o mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, matrícula funcional nº 604007, residente e domiciliado nesta cidade, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no Município de , Estado do , sito na Rua , nº , Bairro
, CEP , nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição da PROMITENTE devidamente qualificada e especificada na proposta apresentada originária do registro de preços Pregão nº /2021.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Descrição do Objeto | Marca | Qtde | Valor Unit R$ |
2.2. Os preços da PROMITENTE constante desta Ata de Registro de preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do (s) Contrato (s) que venham a ser firmados entre a promitente e o (s) órgão (s).
2.3. A existência de preços registrados não obriga o (s) órgão (s) a firmar (em) as contratações que deles deverão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdades de condições
2.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do Decreto Federal 7.892/2013.
2.5. O ATO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o fornecedor deverá apresentar:
a) Declaração de disponibilidade de recursos humanos e equipamentos, assinada pelo representante legal da empresa ou procurador constituído para tal fim (sendo, nesse caso, necessária a juntada do respectivo instrumento).
b) Planilha(s) de Formação de Custos, conforme sugerido no Documento n. 01 do Termo de Referência, para o lote arrematado.
3. DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Do prazo de Entrega: Os serviços deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento.
3.2. Do local de entrega: O objeto deverá ser entregue conforme AF.
3.3. Das condições de entrega e recebimento:
3.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas ao fornecimento, como fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
3.2. O profissional deverá portar crachás de identificação, EPI’s adequados (conforme o Manual de Procedimento de Segurança do Trabalho para Empresas Prestadoras de Serviços), sendo que todos os equipamentos são de responsabilidade da contratada
3.3. O objeto será recebido e aceito após inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitados, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação dos produtos constantes do anexo I do Edital, deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de até 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado por medição semanal no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.1.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.2.2.Deverão acompanhar juntamente com a Nota Fiscal, fotos dos serviços executados e conferência por servidor competente designado para este fim. Esta conferência deverá ser constatada através de relatório assinado pelo responsável da pasta, contendo a metragem solicitada dos serviços compatível com a Autorização de serviços e as Fotos;
4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
5. DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1. Compete a Administração Municipal:
a) Administrar a presente ata de registro de preços;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
c) Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas;
6.2. Compete ao Fornecedor:
a) Fornecer pelo período de 12 (doze) meses, os produtos aqui registrados dentro dos padrões definidos no Anexo III do Edital.
b) Apresentar as notas fiscais devidamente preenchidas para que seja efetuado o seu pagamento;
c) Cumprir integralmente sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.
d) Cumprir a presente Ata de Registro de Preços nos termos aqui dispostos sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
e) efetuar os serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
g) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
j) Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados ou prepostos.
k) Manter o pessoal devidamente uniformizado, portando o crachá de identificação da CONTRATADA, com os dados do empregado e com demais equipamentos de EPIs.
l) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da Administração.
7. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
7.1 Os tributos (impostos, taxas e emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido nas normas tributárias.
7.2 A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação da sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO OU CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Para cada fornecimento será emitida Autorização de Fornecimento à Empresa que tenha firmado a Ata de Registro de Preços ou contrato, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93, onde constará à quantidade dos produtos a serem fornecidos, a dotação orçamentaria, o prazo de entrega e o endereço de entrega.
8.2. O acompanhamento e a fiscalização das Autorização de Fornecimento ou Contratos a serem firmados oriundo da presente Ata de Registro de Preços, serão realizados por fiscal designado pela CONTRATANTE, em conformidades com o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
8.3. O fiscal do Contrato será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados, podendo utilizar outras ferramentas de controle e checagem, como instrumento administrativo auxiliar do processo de controle.
8.4. A contratada será fiscalizada diariamente pela Municipalidade se está cumprindo todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste termo de referência, podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços, ficando a sua aprovação a cargo da contratante;
8.5. A contratada será acompanhada e fiscalizada, através de servidores nomeados por instrumentos internos, como fiscais de campo e fiscal de documentos. A este último incumbe o recolhimento de faturas e verificação de pagamentos de encargos pela contratada e ao fiscal de campo incumbe acompanhar a execução do objeto contratado, registrar todas as ocorrências relacionadas com este, comunicar a CONTRATADA e determinar o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
8.6. Cada frente de trabalho deverá ser monitorada, fiscalizando a qualidade dos serviços e controlando juntamente os quantitativos de serviços efetivamente executados, para efeito de medição, devendo ser emitido relatórios diários dos serviços executados, em 02 (duas) vias, contendo assinatura de aprovação.
8.7. A Contratada deverá disponibilizar Preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens, bem como resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações do contratante.
9. DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da CONTRATADA/detentora do Registro de Preços ou por impulso do Órgão Gerenciador, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, nos termos do Decreto Federal 7.892/2013
9.2. A cada pedido de revisão de preço, deverá à contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificados.
9.3 Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
III – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
IV – Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
9.4 Na análise de pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador poderá para verificação dos preços constantes da planilha que acompanha os pedidos, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecimento porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal devendo a deliberação, ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada serem instruídas com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da administração no prazo de 15 (quinze) dias.
9.5 É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando neste caso, sujeita às sanções previstas nesta Ata e no Edital.
9.6 Quando através de pesquisa ou impugnação de terceiros, a Administração verificar que o valor Registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará a PROMITENTE, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo órgão gerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, à partir da notificação.
9.7 Na hipótese de a PROMITENTE não efetuar a adequação dos preços de mercado, o órgão gerenciador, a seu critério poderá cancelar parcial ou totalmente a Ata de Registro de Preços.
10 DAS SANÇÕES
10.1 Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, e art. 87 da Lei 8.666/93.
11 DA REVISÃO E CANCELAMENTO
11.4 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
11.5 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
11.6 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.7 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.7.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.9 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.10 O registro do fornecedor será cancelado quando:
11.10.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.10.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.10.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
11.10.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
11.11 O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.12 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.12.1 por razão de interesse público; ou
11.12.2 a pedido do fornecedor.
12 DAS PENALIDADES
12.4 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
12.4.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
12.5 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
12.6 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
13 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.4 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.5 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objeto de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
6.3. Na Hipótese de financiamento, parcial, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financeiros pelo organismo se, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
6.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato
14 DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goioerê-PR, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Goioerê-Pr, de de 2021.
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG nº: RG nº:
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL E MECANIZADA E CORTE DE GRAMA
1.1. Os serviços a serem executados incluem limpeza geral, serviços de jardinagem e paisagismo, (Corte de grama, capina manual para controle de ervas daninhas e roçada), em Canteiros Centrais, Praças e Pátios de estabelecimentos Públicos do Município. Incluso: rastelamento, carregamento, transporte e descarte de resíduos objeto da presente licitação. As atividades deverão ser acompanhadas por fiscal da própria empresa (Preposto). O corte e roçada da grama deverá ser no máximo de 5cm de altura;
1.2. Durante a execução dos serviços de roçada e corte de grama, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer porte e natureza. A Contratada responsabilizar-se a, integralmente, pelos danos causados a esta vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários operacionais e ou encarregados de turma;
1.3. A roçada deverá ser executada o mais baixo possível sendo que todo material deverá ser recolhido, ou seja, o local (área) roçado deverá ser entregue limpo e rastelado, sem entulhos ou objetos no local (garrafas, plásticos, papéis, etc). Deve- se ainda fazer os acabamentos nas laterais dos muros, meio-fio, sarjetas, alambrados, cercas e calçadas, e
1.4. Nos locais onde serão executados esses serviços, obrigatoriamente deverá ser colocada uma rede protetora para evitar que detritos sejam atirados e causem quaisquer tipos de acidente envolvendo crianças, pessoas, animais ou avarias em veículos que estiverem estacionados ou se deslocando nas proximidades ou nos locais dos serviços;
1.5. Todos os materiais e insumos necessários para a boa execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa vencedora.
1.6. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pelo servidor responsável do município, conforme autorização de Fornecimento e cronograma elaborado, sendo considerado uma estimativa de 100.000 (cem mil) metros quadrados por mês.
1.7. A Contratada deve se comprometer em executar os serviços com veículos adequado, pessoal capacitado e uniformizado, com todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), com registro de todos os seus empregados, de acordo com a legislação trabalhista vigente, isentado o LICITADOR de qualquer responsabilidade;
2. DO PESSOAL
2.1. A empresa vencedora deverá prestar os serviços com até 10 (dez) colaboradores, dependendo da necessidade, com contratos de trabalho e respectivo registro em Carteira de Trabalho, assegurado assim a responsabilidade da empresa participante com o pagamento dos colaboradores, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (se for o caso) e recolhimentos de taxas e contribuições trabalhistas relacionadas a estas contratações;
2.2. Os profissionais deverão portar crachás de identificação, EPI’s adequados (conforme o Manual de Procedimento de Segurança do Trabalho para Empresas Prestadoras de Serviços), sendo que todos os equipamentos são de responsabilidade da contratada;
2.3. Em caso de falta de funcionário, a empresa deverá substitui-lo imediatamente para manter o número de funcionários contratados, para o bom andamento dos trabalhos diários;
2.4. O transporte e alimentação dos funcionários serão responsabilidade da empresa contratada. O transporte dos funcionários até os locais de trabalho deverá ser feito em veículo próprio.
3. METODOLOGIA DE TRABALHO
3.1. Os serviços serão executados nas áreas públicas como praças, passeios, logradouros, vias e pátio de imóveis e terrenos públicos, situados no município.
3.2. Os resíduos dos serviços de rastelamento, capina e/ou roçagem, deverão ser confinados e acomodados para serem removidos;
3.3. Durante a execução dos serviços de roçada e corte de grama, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer porte e natureza. A Contratada responsabilizar-se a, integralmente, pelos danos causados a esta vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários operacionais e ou encarregados de turma;
3.4. Quando os tipos de resíduos provenientes das atividades dificultarem, por suas características o se acondicionamento, os resíduos deverão ser acumulados (in natura), em locais e em condições tais que não prejudiquem o trânsito de veículos e pessoa;
3.5. Nessas circunstâncias, todos os possíveis cuidados necessários e cabíveis deverão ser adotados, de modo a evitar o espalhamento dos resíduos acumulados, até o momento de seu recolhimento;
4. PLANO OPERACIONAL
4.1. A retirada de resíduos proveniente da execução da capina, corte de grama, roçada e outras deverá ser realizada após o término do trabalho executado;
4.2. Os serviços deverão ser monitorados pela contratante, fiscalizado pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas através do servidor (fiscal) designado para o acompanhamento e desenvolvimento da execução dos serviços, bem como a sua produtividade e medição dos serviços realizados, de acordo com a demanda mensal estimada;
5. MODELO DE RELAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS
5.1. Deve ser utilizado pela empresa vencedora do certame ao entregar a nota fiscal de prestação de serviços:
a) Nome do colaborador;
b) Cargo exercido;
c) Número da CTPS;
d) Contrato de Trabalho;
e) Data de Admissão;
f) Assinatura do colaborador.
5.2. Anexar as cópias dos registros na CTPS e Contratos de Prestação de Serviços, como forma de comprovação de vinculo dos colaboradores com a empresa prestadora de serviços.
OBS: Nos preços deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras necessárias, não
especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste procedimento licitatório.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. Prazo de fornecimento em até 10 (dez) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
6.2. A entrega deverá ocorrer conforme a Autorização de Fornecimento, e a execução dos serviços será entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade da solicitante;
6.3. A Contratada se responsabilizará por todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços tais como: roçadeiras, peças de reposição, lâminas, nylon para roçada, combustível, pá, enxada, rastelo, foice, sacos plásticos e outros);
6.4. A empresa vencedora será responsável por eventuais acidentes causados a benfeitorias, usuários, veículos ou ao patrimônio Municipal, devendo ressarcir integralmente o prejuízo causado durante a jornada de trabalho;
6.5. A empresa vencedora deverá disponibilizar no mínimo 08 (oito) roçadeiras profissionais para a execução dos serviços;
6.6. Deverão acompanhar juntamente com a Nota Fiscal, fotos dos serviços executados e conferência por servidor competente designado para este fim. Esta conferência deverá ser constatada através de declaração assinada pelo responsável da pasta, contendo a metragem solicitada dos serviços compatível com a Autorização de serviços e as Fotos;
6.7. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
6.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBSERVAÇÕES
7.1. Caberá a contratada refazer os serviços licitados, sem ônus para a contratante, sempre que os serviços estiverem em desacordo ou forem desaprovados pelo servidos designado pela administração;
7.2. O transporte de pessoal para os serviços será de responsabilidade da Contratada e deverá ser feito dentro das normas de segurança, em veículo específico, atendendo as exigências do Código Nacional de Trânsito;
7.3. Cada frente de trabalho que ocupe parte ou toda via pública deverá conter cones sinalizadores e placas indicadoras dos serviços;
7.4. A contratada deverá fornecer e se responsabilizar pelo uso adequado de todos os equipamentos de segurança e proteção individual, inclusive uniforme completo;
7.5. Eventualmente a contratada deverá dispor aos sábados, domingos e feriados, de equipe de trabalho para atuar em ocasiões de eventos promovidos ou não por essa municipalidade, sendo que a mesma será previamente notificada, ou seja, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
7.6. Os serviços de variação deverão sempre ser executados nos dois lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais não ajardinados e nas praças, utilizando-se equipamentos ou recipientes guarnecidos com sacos plásticos especiais, suficientemente resistente, para evitar o derramamento de resíduos, enquanto aguarda no passeio o seu recolhimento;