E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL N. º 062/2017 PROCESSO PRINCIPAL Nº 69.620/2017
A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, por intermédio de seu Pregoeiro, que abaixo subscrevem, designados pelo Decreto nº 5.307 de 23 de junho de 2017, de acordo com a Lei n.º 10.520/02 e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital a partir das 12:30h. (doze horas e trinta minutos) do dia 27 de setembro de 2017.
I - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - A presente Licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
II – TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 – A presente licitação tem como fundamento a legislação acima citada bem como respeitando também os seguintes preceitos:
a) – Processos (Secretarias) Participantes:
• 69.620/2017 – Secretaria Municipal de Ação Social;
b) – Modalidade: Pregão Presencial nº 062/2017.
c) – Tipo de Licitação: Menor preço.
d) – Critério de julgamento: Menor preço por lote.
e) – Ato de designação do pregoeiro e equipe de apoio: Decreto nº 5.307 de 23 de junho de 2017.
III – OBJETO
3.1 - O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais de artesanato que serão utilizados pela Secretaria de Ação Social do Município de Governador Lindenberg – ES para atender os serviços da Assistência Social para o CRAS, CREAS e Programa Bolsa Família.
3.2 – A descrição dos materiais a serem adquiridos, está especificada no ANEXO II.
3.3 - Os quantitativos constantes do objeto desta licitação foram mensurados de forma estimativa, ficando facultada a administração adquiri-los no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba ao CONTRATADO ou a CONTRATANTE qualquer indenização pelos quantitativos não adquiridos.
3.4 - A presente licitação é EXCLUSIVA para participação de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e Micro Empreendedor Individual, conforme prevê art. 48 inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e Art. 60 da Lei Complementar 701/2013.
IV – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Até às 12 horas do dia 27 de setembro de 2017, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES.
4.2 - A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital, estará automaticamente desclassificada.
4.3- A Licitação ocorrerá a partir das 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 27 de setembro de 2017.
4.4- Os licitantes deverão entregar até a hora e data previstas no item 4.1 a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da empresa os seguintes dizeres: “Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg” – Pregão Presencial nº 062/2017 Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”.
4.5 - Em anexo e na parte externa dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA a licitante entregará a sua credencial nos termos estabelecidos no “Capítulo VI” deste edital.
4.6 - O responsável pelo protocolo geral desta Prefeitura, entregará ao Pregoeiro, após o horário estabelecido no item 4.1, os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA das empresas interessadas nesta licitação, juntamente com as credenciais a estes correspondentes.
4.7 A declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro no início da sessão do Pregão.
4.8 A não apresentação da declaração citada no item 4.7, impede a licitante de participar da licitação.
V – PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste pregão, empresas que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independentes de transcrição, e ainda, que desenvolvam as atividades, objeto desta licitação.
5.1.1 - Somente poderão participar deste pregão, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EIRELI e MEI, conforme prevê art. 48 inciso I, das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014 e Art. 60 da Lei Complementar 701/2013.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Governador Lindenberg ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; e
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
e) Que não se enquadrem como microempresas ou empresas de Pequeno Porte, Micro Empresa, EIRELI ou Empreendedor Individual.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de credencial (XXXXX XXX), firmada pelo responsável legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, devendo constar na credencial o número da identidade ou do CPF do credenciado;
6.2 - O credenciamento deverá ocorrer no momento da abertura da licitação, as 12:30h, na sala de licitações da Prefeitura.
6.3 - No caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, este deverá comprovar a sua condição mediante a apresentação de documento pessoal (identidade ou similar) bem
como contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública firmada em cartório.
6.4 - A credencial deverá ser assinada por responsável legal da empresa e a confirmação desta condição deverá ocorrer através da apresentação do contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração pública firmada em cartório, sob pena da não aceitação do credenciamento.
6.5 - A apresentação do contrato social, alteração consolidada nesta etapa da licitação isenta a empresa de apresentá-los no envelope documentação.
6.6 - Somente poderão oferecer lances no ato do pregão aqueles que atenderem às condições contidas neste capítulo.
6.7 - Para fazer jus aos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006, a licitante enquadrada como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação:
a) – Declaração expressa de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de no máximo 120 dias anterior, a realização da reunião de sessão de licitação, assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável pela contabilidade da mesma;
b) - Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 120 dias anteriores a data de realização da presente licitação;
6.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração (letra a) e a certidão (letra b) do item 6.7 perderão o direito de gozar dos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006. Já aquelas que foram enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte em anos anteriores, porém sua receita bruta do último ano- calendário exigível tenha sido superior à 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e ainda assim se declararam microempresas ou empresas de pequeno porte na presente licitação, estarão sujeitas as sanções previstas em lei.
6.7.2 – A qualquer momento a comissão permanente de licitação poderá buscar informações necessárias para a comprovação de que a empresa encontra-se enquadrada como Micro empreendedor Individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.7.3 – Os documentos constantes no item VI, deverão ser autenticados em cartório ou por Membro da Comissão de Licitações do Município, exceto os documentos retirados da internet.
VII – DA PROPOSTA
7.1 - O envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter a proposta da firma em qualquer forma de impressão não podendo ser de forma manuscrita, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, respeitando todas as especificações contidas no item 3.2 e anexo II, deste edital, contendo ainda:
a) Razão social da empresa bem como sua qualificação, tal como endereço, CNPJ, nome e assinatura do representante ou sócio, datada e outras que se fizerem necessárias;
b) Discriminação dos itens (lotes) cotados conforme especificações e condições previstas no item 3.2 e Anexo II.
c) A licitante deverá expressar em sua proposta, o preço unitário e total de cada lote ofertado, devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto, os quais não acrescentarão ônus para Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg;
d) O preço unitário deverá ser apresentado em algarismos arábicos;
e) Prazo de validade, este que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da licitação;
7.2 - A proposta será desclassificada se for contra, expressamente, as normas e exigências deste edital bem como na legislação pertinente.
7.3 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
7.4 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item(lote).
7.5 – A empresa que não cumprir os requisitos do item VII, do edital estará desclassificada.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - O envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter a documentação a seguir especificada em original ou através de cópias reprográficas devidamente autenticadas.
a) Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo IV.
8.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, que indique a situação regular e ativa da empresa;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo inclusive a inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
8.1.3– Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial, expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante emitida até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
8.1.4 - Qualificação técnica
a) - Comprovação de que a licitante entregou, sem restrição, material igual ou semelhante ao objeto deste edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação. Este documento deverá apresentar assinatura com firma reconhecida em cartório.
8.1.5 – Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
a) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99) - Anexo V.
8.1.6 – Nos casos de apresentação de documentos em original, estes não poderão ser substituídos após a abertura da Licitação.
8.1.7 – Caso a empresa apresente qualquer documento através de cópias reprográficas, estas deverão ser obrigatoriamente autenticadas sob pena de sua inabilitação ou desclassificação.
8.1.8 – Todos os documentos sujeitos à vencimento deverão estar dentro do seu prazo de validade sobre pena de inabilitação da empresa.
8.1.9 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
8.1.10 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento", em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
8.1.11 - A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Governador Lindenberg, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos no item 8.1.1., letra “a”,”b”.
8.1.12 - Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam dentro do prazo de validade, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
8.1.13 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
8.1.14 - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.15 – A empresa que não cumprir os requisitos do item VIII, do edital estará desclassificada.
IX - ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO:
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura.
9.2 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando-se início ao certame com a abertura do envelope “A” Proposta de Preços.
9.3 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANEXO VI) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.4 - A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02 , impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO VI).
9.5 - Logo após o Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.7- Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com o exigido neste edital;
9.8 - Serão avaliadas para fins de classificação da proposta as especificações, e outros exigidos, dos itens cotados pela empresa.
9.9 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.14 - Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.16 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por lote, decidindo motivadamente a respeito.
9.17-O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.18 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições dos artigos 44 ao 45.
a. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitantes nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificado para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
b. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
c. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
d. Se a primeira classificada for uma “microempresa” ou de “empresa de pequeno porte”, conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
e. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos do item b), essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
9.19 - Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais e não havendo nenhuma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, nas condições acima e existindo propostas idênticas, será efetuado sorteio.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.23- O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente;
9.24- O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
X – DA DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
10.1 – Os envelopes propostas serão abertos no horário estipulado no item 4.3 do presente edital, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar separadamente a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
10.2 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item anterior em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal Governador Lindenberg – Pregão Presencial nº 062/2017 Envelope DECLARAÇÃO".
XI – DOS RECURSOS
11.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, decorrentes da aplicação das Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato ou instrumento equivalente, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei nº. 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 03 (três) dias corridos da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato ou instrumento equivalente, que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no item 11.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", , será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
11.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 11.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ilm.º. Sr. Pregoeiro Oficial, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias corridos.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 dias corridos, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
11.7. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
11.8. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante.
11.9- Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante, e ser protocolizadas no Protocolo Geral do Município de Governador Lindenberg, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada).
11.10- A não juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 11.9, implica na não aceitação do pedido de impugnação.
11.11- Os pedidos de impugnação e recursos, interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos.
XII - FASE RECURSAL
12.1- declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2 - A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em Ata, importará a decadência do direito de recurso, conforme art. 4º, XX, da lei 10.520/2002;
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5 - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.6 - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo definido em edital; e
12.7 - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
XIII - ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço por xxxx, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
13.1.1- se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
13.1.2- Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida o Prefeito Municipal, para homologação.
XIV - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
14.1 - O valor do contrato ou instrumento equivalente pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do Artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/1.993 e suas alterações, e observado o seguinte:
14.2 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
XV – RETIRADA DA NOTA DE COMPRA
15.1 - A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração ou pelo Departamento de Compras, convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Compra relativas ao presente pregão.
15.2 – O prazo para a retirada da Ordem de Compra após a convocação é de 2 (dois) dias úteis.
15.3 – A convocação poderá ocorrer de forma verbal, pessoalmente, por e-mail ou por telefone.
15.4 – A licitante que convocada a retirar a ordem de fornecimento/serviço, e não comparecer dentro do prazo estipulado no item 15.3, estará a sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da ordem emitida.
XVI - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da(s) licitante(s) vencedora(s), em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega do(s) documento(s) fiscal(is)/Notas Fiscais no protocolo geral, acompanhada da liquidação dos bens entregues.
16.2 - O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, validos na data do protocolo das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser protocolizados no protocolo geral do Município, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, acompanhada de requerimento de pagamento, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a) Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certidão negativa de débito atualizada perante o INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS.
16.3 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
16.4 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
16.5- É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente entrega dos bens.
16.6 - Os preços decorrentes do pregão em epigrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
16.7 – Para a efetivação do pagamento a(s) licitante(s) deverá(ao) manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
16.8 – A(s) vencedora(s) será(ao) responsável(is) pelo fornecimento dos materiais, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela PMGL.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1- A dotação orçamentária consta do orçamento municipal para o exercício de 2017 sob a seguinte classificação funcional programática:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005000005004.08.242.0026.1.160 – Programa de proteção social básica 33903000000 – Material de Consumo Ficha: 153 005000005004.08.244.0486.1.161 – Programa de proteção social especial de média complexidade
33903000000 – Material de Consumo Ficha: 186
XVIII – PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 – À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos artigos 78 e 81da Lei Federal nº 8.666/93, aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
18.2 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento referente o atraso;
III – 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato, para atraso superior a 10 (dez) dias;
18.3 – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa for superior ao valor da garantia será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
XIX - DA VIGÊNCIA
19.1 – Prazo de vigência desta licitação será ate 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do termo de Contrato;
19.2 – O CONTRATADO, ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
19.3 - A administração publica poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do contrato.
XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20. 1 Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
20. 2 Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
20. 3 Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
20. 4 Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
20. 5 A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
20. 6 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
20. 7 Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários a participação da licitante, deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não credenciamento, sua desclassificação ou inabilitação.
20. 8 O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
20. 9 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura (Secretaria).
20. 10 Este Edital será regido pelas regras e princípios do direito público, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
20. 11 O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
20. 12 Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira no horário de 11:00 às 17:00 horas no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
20. 13 O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
20. 14 O presente Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço já mencionado no preâmbulo deste edital, no horário de funcionamento do mesmo, estando ainda disponível no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal da transparência do município de Governador Lindenberg - ES.
20. 15 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
a) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo II – DESCRIÇÃO DO OBJETO;
c) Anexo III - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
d) Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
e) Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 9.854/1999;
f ) Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002);
g) Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, ES, em 12 de setembro de 2017.
Edigar Casagrande Pregoeiro
ANEXO I PROCESSO No 69.620/2017
PREGÃO PRESENCIAL No 062/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
Aquisição de Materiais de Artesanato para atender os serviços da Assistência Social para o CRAS, CREAS e Programa Bolsa Família.
1.1 – As características mínimas exigidas constam no Anexo II.
2 - JUSTIFICATIVA:
Visando a manutenção dos serviços socioassistenciais, o trabalho contínuo e observados que é importante a aquisição de determinado material para atender os usuários dos serviços.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 – Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização dessa Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará o fornecimento em conformidade com o contrato.
3.2 – Providenciar a entrega dos produtos nos quantitativos estipulados em cada solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, mediante ordem de fornecimento ou requisição, formulada pelo Secretário Municipal de Ação Social.
3.3 – Entregar os produtos de boa qualidade, perfeita condições físicas, embalados, obedecendo aos preços e marcas constantes em sua proposta de preço.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado, através fiscal de contrato a ser designado por Portaria, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
4.2 – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º.
4.3 – O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data da entrega do produto mediante Nota Fiscal, em conformidade com Autorização de Fornecimento.
4.4 – O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento do produto desse contrato e os procedimentos burocráticos.
5 – PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
5.1 – Os produtos serão solicitados e entregues na sede da Secretaria Municipal de Ação Social da Prefeitura de Governador Lindenberg, Rua Florêncio Julio da Silva, Nº 17 – Centro – Governador Lindenberg, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após solicitação pela Secretaria Municipal de Ação Social.
6 - DAS PENALIDADES
6.1 – À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos artigos 78 e 81daLei Federal nº 8.666/93, aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
6.2 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirara nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento referente o atraso;
III – 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato, para atraso superior a 10 (dez) dias;
6.3 – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa for superior ao valor da garantia será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
07 – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
O contrato terá vigência a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo aceitar os aditivos necessários para atender ao interesse da Administração em consonância com o Artigo 65, inciso I e II, parágrafo 1º da Lei 8.666/1993.
O fiscal do contrato que acompanhará a execução do contrato em conformidade com Legislação pertinente será designado por Portaria.
08 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente termo correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento 2017, alocado na Secretaria Municipal de Ação Social assim dispostos:
005000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005004 – Fundo Municipal de Assistência Social 005000005004.08242002261.160 – Programa de Proteção Social Básica 13990000 – Demais Recursos Destinados a Assistência Social 33903000000 – Material de Consumo – Ficha 153
005000005004.0824404861.115 – Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade
13990000 – Demais Recursos Destinados a Assistência Social 33903000000 – Material de Consumo – Ficha 186
ANEXO II PROCESSO No 69.620/2017
Lote | Especificação do objeto | Unid | Quant. | Valor máximo a ser pago (R$) | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Balão de festa n°7, pacote com 50 balões, nas cores e quantidades abaixo: Amarelo – 05 unidades; Verde – 05 unidades; Laranja – 05 unidades. | Pct | 15 | 12,10 | |||
02 | Bordado inglês com 5 cm de largura peça com 13,7 metros na cor branca. 10 metros a peça. 45cm X 90cm. | Peça | 50 | 20,16 | |||
03 | Bordado ingles estampado de bolinha rosa e marrom peça com 10 mts, largura 2,1 cm composição 70% poliester e 30% de algodão. | und | 12 | 24,33 | |||
04 | Botão mini flor tam. 0,6 x 0,6 cm pacote contendo 40 unidades nas cores : azul bebe, pink, salmao, verde bebe, vermelho e lilas (sendo 04 pacotes de cada cor) | und | 24 | 16,50 | |||
05 | Botão mini redondo tam. 0,5 x 0,5cm pacote contendo 40 unidades nas cores : azul bebe, pink, salmao, verde bebe, vermelho e lilas (sendo 04 pacotes de cada cor) | und | 24 | 16,50 | |||
06 | Carbono amarelo, 45 cm X 45 cm. | Und | 50 | 1,97 | |||
07 | Xxxxx MDF cru 15x15x5 cm com tampa | und | 90 | 14,13 | |||
08 | Xxxxx MDF cru 20x20x5 cm com tampa | und | 60 | 20,63 | |||
09 | Bolas de isopor, tamanho 30mm. | und | 50 | 0,73 | |||
10 | Bolas de isopor, tamanho 35mm. | Und | 50 | 1,80 | |||
11 | Bolas de isopor, tamanho 40mm. | Und | 20 | 1,46 | |||
12 | Tesoura uso geral, 21cm por 160. | Und | 20 | 23,18 | |||
13 | Tesoura Para Bordado 09 cm Curva | Und | 10 | 22,55 | |||
14 | Chinelo cores variadas nas quantidades e tamanhos abaixo: Tamanho 39/40 – 20 unidades; Tamanho 37/38 – 30 unidades; Tamanho 35/36 – 25 unidades; Tamanho 41/42 – 13 unidades. | Und | 88 | 26,63 |
PREGÃO PRESENCIAL No 062/2017 DESCRIÇÃO DO OBJETO
15 | Espátula para pintura de plástico n° 54 modelo faca. | Und | 10 | 10,67 | |||
16 | Eva purpurinado nas cores e quantidades abaixo: Azul – 02 unidades; Dourado – 02 unidades; Laranja – 02 unidades; Prateado – 02 unidades; Rosa – 02 unidades; Verde – 02 unidades; Vermelho – 02 unidades. | Und | 14 | 8,17 | |||
17 | EVA tamanho 45x60cm x 2mm, nas cores e quantidades abaixo: Amarelo ouro – 05 unidades; Pele – 05 unidades; Verde – 10 unidades; Amarelo Claro – 05 unidades; Azul Escuro – 05 unidades; Branco - 05 unidades; Laranja - 05 unidades; Lilás - 05 unidades; Preto - 05 unidades; Rosa Pink - 05 unidades; Vermelho - 05 unidades; Rosa claro - 05 unidades. | Und | 65 | 2,33 | |||
18 | Bolas de isopor, tamanho 45mm. | und | 20 | 1,80 | |||
19 | Fita Aramada vermelha com estampa de gliter ouro, largura 3,80 X comprimento 9,14 pacote com 3 unidades. | pct | 06 | 81,00 | |||
20 | Fita de cetim dupla face n° 01, 6 mm, rolo com 100 mts, nas cores e quantidades abaixo: Amarelo – 03 unidades; Azul – 04 unidades; Branco – 03 unidades; Vermelho – 03 unidades. | und | 13 | 22,95 | |||
21 | Bolas de isopor, tamanho 50mm. | Und | 20 | 2,47 | |||
22 | Agulha para máquina de costura doméstica da marca ELGIN, tipo de ponta: seta arredondada, diâmetro 90/14, pacote com 10 unidades, nos números e quantidades abaixo: Numero 14 – 04 pacotes; Numero 11 – 04 pacotes | pct | 08 | 14,38 | |||
23 | Fita de cetim dupla face n° 00, 6mm, rolo com 100 mts, nas cores e quantidades abaixo: Amarelo – 01 unidade; Azul – 02 unidades; Branco – 01 unidade; Vermelho – 01 unidade. | Und | 05 | 20,28 | |||
24 | Cartucho impressora foto smart, C4780, HP, Preto 60 B. | Und | 02 | 102,67 | |||
25 | Lã com 40 gr, na cor amarela, preto, branco, verde, azul, vermelha, rosa e marrom. (10 unidades de cada cor) | Und | 80 | 6,91 |
26 | Fita floral cor verde musgo, rolo com 29 metros, espessura de 1,2 centímetros. Usado para artesanato e ideal para acabamento. Acabamento de fios e arames. | Rolo | 09 | 18,30 | |||
27 | Garrafinha de vidro de 50 ml para lembrançinhas tampa de alumínio cor dourada | und | 200 | 6,30 | |||
28 | Linha para bordados em novelos nas cores: amarelo ouro, azul turquesa, preta, vermelho escarlate, vermelho tomate, verde limão, sepia, vinho, marrom, branco, rosa bebê, lilás escuro e lilás claro. (uma embalagem de cada cor contendo 8 novelos, sendo cada novelo 125 m). | und | 13 | 55,83 | |||
29 | Palito de picolé, embalagem com 100 unidades. | pct | 20 | 11,12 | |||
30 | Papel empermeável. 50 cm X 60 cm, branco. | und | 50 | 1,30 | |||
31 | Pasta plástica, com aba elástica de 2 cm. | und | 20 | 5,50 | |||
32 | Régua acrílica, de 30 cm. | und | 20 | 3,03 | |||
33 | Laço mosquitinho, 100% poliéster pct com 100 und, nas cores e quantidades abaixo: Amarelo – 03 unidades; Azul – 03 unidades; Branco – 03 unidades; Vermelho – 03 unidades. | Und | 12 | 11,98 | |||
34 | Olho móvel plástico tamanho 05 mm , para artesanato pct com 100 unidades | pct | 06 | 7,85 | |||
35 | Olho móvel plástico tamanho 10 mm , para artesanato pct com 100 unidades | Und | 03 | 11,16 | |||
36 | Termolina leitosa com 100ml, não tóxica, solúvel em agua, incolor após seco, evita desfiamento de costura e bordados. | und | 10 | 7,53 | |||
37 | Vaso quadrado cachepot plástico para artesanato lembrancinhas. Tamanho nº 4. Medidas 7 cm de altura, 9 cm de largura e 9 cm de comprimento, na cor branco. | Und | 225 | 10,80 | |||
38 | Vaso plástico redondo na cor preta nas dimensões 7,5 cm de altura nas Dimensões: Internas: 7,6 x 7,5cm, Externas: 10,5x7,7cm, Capacidade: 350 ml. | Und | 200 | 13,10 | |||
39 | Tesoura escolar, com ponta arredondada, em lamina de aço inox, com escala de 5cm impressa, cabo de reino termoplástica anatômico colorida. | Und | 30 | 6,96 | |||
40 | Imã para artesanato | Und | 50 | 0,77 | |||
41 | Arame galvanizado maleável nº 18, rolo com 50 metros. | Rolo | 03 | 61,63 | |||
42 | Adesivo instantâneo (cola) 20 gramas extra forte para XXX cola em 20 segundos. | und | 40 | 14,67 |
43 | Verniz para artesanato. Embalagem de 100 ml. | und | 20 | 12,85 | |||
44 | Papel cartão nas cores: verde, branco, preto e vermelho (10 unidades de cada). Nas dimensões 50cm X 70cm. | und | 40 | 0,83 | |||
45 | Tesoura multi uso artesanal com cabo de borracha e titânio, tamanho 01 cm de altura, 07 cm de largura e 17 cm de comprimento. | und | 16 | 23,43 | |||
46 | Caixa organizadora de pequenos objetos em plástico com alça e repartições. Tamanho Médio. | und | 04 | 60,30 | |||
47 | Passa fita 80% poliester 20% algodão com peça com 13,7m na cor : branco | peça | 30 | 22,09 | |||
48 | Fibra de poliester siliconada pct com 5 kg para enchimento de brinquedos, saches, almofadas, travesseiros e bichos de pelúcia. | pct | 02 | 93,98 | |||
49 | Perola em cartela sendo meia pérola adesiva, auto colante ideal para artesanato, na cor perolizado, tamanho de 04 mm, contendo mil unidades cada cartela. | und | 04 | 17,77 | |||
50 | Perola sendo meia pérola, de 07 mm, na cor perolizado, pacote de 500 gramas. | pct | 02 | 71,00 | |||
51 | Solvente incolor, líquido levemente amarelo, inflamável, composto de uma mistura de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, isenta de benzeno e clorados. Densidade (20ºC) - 0,720 a 0,795/cm³ e odor característico. Limpeza em geral e diluição de vernizes e esmaltes. Recomendada especialmente para diluição de verniz, esmalte sintético imobiliário, tinta a óleo e limpeza em geral. Embalagem de 900ml. | und | 03 | 10,33 | |||
52 | Velcro dupla face branco, largura de 2 mm. | metros | 20 | 19,75 | |||
53 | Frisador do bico de papagaio (flor de natal) feito em material: alumínio fundido e polido, tamanho 11,3x8,4x2,5cm acompanha cabo em madeira. | und | 01 | 74,33 | |||
54 | Frisador da rosa da pétala virada: tamanho: 9,5x8, 0x3, 5cm feito em material: alumínio fundido e polido, acompanha cabo em madeira. | und | 01 | 88,67 | |||
55 | Frisador do botão da rosa: tamanho: 4,7x4,7x2,04cm feito em material: alumínio fundido e polido, acompanha cabo em madeira. | und | 01 | 91,00 | |||
56 | Frisador da sépala: tamanho: 8,0x6, 3x2, 03 cm feito em material: alumínio fundido e polido acompanha cabo em madeira. | und | 01 | 60,67 | |||
57 | Frisador da folha da rosa: tamanho: 7,0x4,5x1,7cm feito em material: alumínio maciço fundido e polido, acompanha cabo em madeira. | und | 01 | 35,23 |
58 | Frisador da sépala grande crisântemo tamanho: 13,3x10, 00x2, 3 cm feito em material: alumínio maciço fundido e polido, acompanha cabo em madeira | und | 01 | 111,67 | |||
59 | Frisador do amarílis tamanho: 13,0x7,5x3,3cm material: alumínio fundido e polido, acompanha cabo | und | 01 | 135,00 | |||
60 | Frisador do Amarílis médio tamanho: 8,5x5, 5x2, 3 cm feito em material: alumínio fundido e polido, acompanha cabo | und | 01 | 79,00 | |||
61 | Frisador da dália ou perpétua tamanho: 14,00x14, 00x3, 00 cm alumínio fundido, maciço, polido com cabo em madeira | und | 01 | 179,33 | |||
62 | Frisador da flor Hortência pequena tamanho: 3,0x3, 0x2, 00 cm – material: alumínio fundido e polido acompanha cabo em madeira. | und | 01 | 45,67 | |||
63 | Frisador da flor Hortência tamanho: 7,00x7, 00x3, 0 cm material: alumínio fundido e polido, acompanha cabo em madeira | und | 01 | 111,67 | |||
64 | Frisador da costela de Eva tamanho: 7,0x4, 7x2,0cm material: alumínio fundido e polido, acompanha cabo | und | 01 | 52,33 | |||
65 | Frisador da estrela real ou estrela dalva- tamanho: 5,5x5,5x3,0cm material: alumínio fundido e polido, acompanha cabo em madeira | und | 01 | 58,33 | |||
66 | Frisador da pétala do girassol tamanho: 10,0x4,5x3,0cm feito em material alumínio fundido maciço com cabo em madeira | und | 01 | 112,67 | |||
67 | Frisador da folha da ameixeira grande lírio asiático Material: alumínio fundido, maciço, polido, tamanho: 18x8x2, 5cm acompanha cabo em madeira. | und | 01 | 94,00 | |||
68 | Frisador da flor copo de leite, Peça em alumínio fundido, Maciço, polido acompanha cabo em madeira. Tamanho: 23x15x3cm | und | 01 | 238,33 | |||
69 | Frisador da folha universal grande tamanho: 15,00x9,00x2,00cm feito em material alumínio fundido, maciço, polido, com cabo em madeira | und | 01 | 116,33 | |||
70 | Frisador da folha do copo de leite fabricado em alumínio, fundido, maciço e polido, tamanho: 23x15x3cm acompanha cabo em madeira | und | 01 | 227,67 | |||
71 | Frisador da rosa grande material: alumínio fundido e polido, tamanho: 10,6x9,6x2,8cm acompanha cabo em madeira | und | 01 | 179,67 | |||
72 | Frisador da mini rosa – feito em material: alumínio fundido e polido, tamanho: 5,0x4,0x2,0cm acompanha Cabo em | und | 01 | 54,00 |
madeira | |||||||
73 | Frisador do antúrio material: alumínio fundido e polido, tamanho: 10,5x10,0x3,5cm acompanha cabo em madeira. | und | 01 | 154,00 | |||
74 | Frisador do botão da rosa pequena feito em material: alumínio fundido e polido, tamanho: 2,5x2,5x1,5cm acompanha cabo em madeira | und | 01 | 54,08 | |||
75 | Frisador do botão da rosa grande material: alumínio fundido e polido, tamanho: 7,3x7, 3x2, 8cm acompanha cabo m madeira | und | 01 | 84,33 | |||
76 | Frisador da gérbera grande - material: alumínio maciço fundido e polido, tamanho: 11x11x3, 0cm acompanha cabo em madeira | und | 01 | 153,33 | |||
77 | Frisador para lirio e folhas flores. Material alumínio maciço fundido e polido tamanho: 15,50x7, 50x2, 20 cm com cabo em madeira. | und | 01 | 153,33 | |||
78 | Frisador para flor lírio material alumínio fundido e polido, tamanho: 11,8x6, 0x2, cm acompanha cabo em madeira | und | 01 | 111,67 | |||
79 | Frisador da folha do gerânio material: alumínio fundido e polido, tamanho: 10,0x10, 5x1, 7 cm acompanha cabo em madeira | und | 01 | 151,67 | |||
80 | Frisador da flor do pessegueiro material: alumínio fundido e polido, tamanho: 4,5x4,5x1,7cm acompanha cabo em madeira | und | 01 | 122,33 | |||
81 | Tinta acrílica, de super cobertura, 37 ml, nas cores: roxo, verde claro, branco, azul escuro, vermelho, laranja, bege, preto, verde escuro, rosa, marrom, lilás, azul claro, amarelo escuro, amarelo claro, rosa escuro e rosa claro. (10 und cada cor) | und | 170 | 4,31 | |||
82 | Sacolas de celofane colorida 30 cm X 44 cm, nas cores e quantidades abaixo: Verde – 75 unidades; Vermelha – 75 unidades; Transparente – 75 unidades; Amarelo – 75 unidades. | Und | 300 | 1,76 | |||
83 | Tinta spray aerosol de 400 ml/250gr para uso geral secagem rápida, acabamento brilhante, indicada para superfície de metal, madeira, couro, alvenaria, gesso e cerâmica. Nas cores prata, dourada, branca, vermelho e verde (2 unidades de cada cor). | Und | 10 | 21,57 | |||
84 | Agulhas de mão em aço niquelado, pct com 20 unidades, nº 01, 02, 03, 08 (10 pacotes de cada número) | pct | 40 | 10,89 | |||
85 | Nylon transparente, 0,40 mm de diâmetro, rolo de 100 metros, resistência de 8,4kg. | rolo | 10 | 15,32 |
86 | Agulhas para bordado em ponto russo, n°16 | Und | 55 | 10,37 | |||
87 | Agulhas de mão em aço niquelado, pct com 20 unidades, nº 08 e 10 (10 pacote de cada número) | Und | 20 | 7,19 | |||
88 | Linha mágica, 100% poliamida, rolo contendo 2 gramas. Na cor branca e verde. (50 rolos cada cor) | Und | 100 | 5,80 | |||
89 | Meia de seda lisa para artesanato. Medindo 60 cm a 65 cm aproximadamente. Nas cores rosa bebe, rosa pink, verde bandeira, laranja, amarelo, lilás, azul turquesa, azul céu, roxo cítrico, preto, verde cítrico, rosa cítrico, vermelho, branco e salmão. (10 unidades de cada cor). | Und | 150 | 5,43 | |||
90 | Linha de meada para bordado de ponto cruz, nas cores: amarelo ouro, amarelo claro, azul turquesa, azul céu, azul royal, preto, vermelho, vermelho escarlate, vermelho tomate, verde, verde musgo, verde claro, verde limao, verde bandeira, sepia, vinho, marrom, branco, laranja, rosa bebê, rosa pink, rosa, lilás escuro, lilás claro, lilás escuro ( 1cx de 12 unidades cada sendo 12 m de cada linha). | Cx | 25 | 32,78 | |||
91 | Arame Metálico, aproximadamente 1mm de diâmetro, nas cores prata e verde. Cada rolo contém 5 metros. (40 rolo de cada cor) | Und | 80 | 6,50 | |||
92 | Pincel para pintura nº 08, longo em madeira na cor vermelho, pelo/cerda de orelha de boi, virola de alumínio, formato chato, pelo curto | Und | 20 | 11,00 | |||
93 | Pincel para pintura nº 20, longo em madeira na cor vermelho, pelo/cerda de orelha de boi, virola de alumínio, formato chato, pelo curto | Und | 20 | 25,83 | |||
94 | Bastidor redondo de plástico, tamanho 20. | Und | 20 | 52,67 | |||
95 | Argola de acrílico branca, de 120 mm, p/ pano de prato, pct com 12 unidades. | pct | 20 | 25,63 | |||
96 | Bastidor de madeira em aro fixo n 20, 1cm. | und | 20 | 60,40 | |||
97 | Bastidor de madeira em aro fixo n 22, 1cm. | Und | 35 | 73,13 | |||
98 | Pincel para pintura nº 484-6, pêlo/cerda de orelha de boi cabo longo de madeira vermelha, formato chato, pêlo curto. | Und | 24 | 9,78 | |||
99 | Cola com gliter dimensional, tubos de 35g nas cores: verde, ouro, prata, azul e vermelho. (30 unidades cada). | und | 01 | 91,15 | |||
100 | Cola para chinelo a base d´água para customização de chinelo de borracha porosa 50 ml. | Und | 60 | 15,35 |
101 | Cola permanente 37 grs indicada para fixação do tecido que será pintado, não toxica. | Und | 15 | 5,30 | |||
102 | Pincel para pintura nº 409-000, com cerdas macias para traços e acabamento. Pêlo sintético dourado, cabo curto madeira vinho virola, alumínio formato redondo. | Und | 90 | 10,65 | |||
103 | Elástico chato branco 7mm n°12 rolo c/ 100mts | Rolo | 02 | 46,40 | |||
104 | Feltro liso de 5,10 m linear por 1,40 m de largura 100% poliéster, gramatura 190gr nas cores e quantidades abaixo: Pele – 04 rolos; Verde bandeira – 07 rolos; Vermelho – 04 rolos; Amarelo cítrico – 02 rolos; Amarelo claro – 03 rolos; Amarelo ouro – 03 rolos; Branco – 06 rolos; Pink – 02 rolos; Rosa claro – 03 rolos. | Rolo | 34 | 85,90 | |||
105 | Feltro estampado de 10 m linear 1,40 de largura 100% poliéster com as estampas e quantidades abaixo: Fundo azul de bolinha branca – 02 rolos; Fundo preto de bolinha branca – 02 rolos; Fundo verde de bolinha branca – 01 rolo; Fundo vermelho de bolinha branca – 01 rolo; Fundo rosa de bolinha branca – 02 rolos; Enfestado estampa de bolinhas – 02 rolos; Enfestado estampa de flores – 02 rolos; Enfestado estampa de xadrez – 02 rolos. | Rolo | 14 | 123,33 | |||
106 | Argola para chaveiro com corrente, niquelado, de 17mm. | und | 400 | 1,13 | |||
107 | Gesso em pó para artesanato embalagem de 1Kg | kg | 45 | 9,03 | |||
108 | Pincel para pintura nº 456-6, cabo longo amarelo, formato chato. Virola alumínio pelo cerdas. | Und | 24 | 5,33 | |||
109 | Pincel para pintura nº 456-2, cabo longo amarelo, formato chato. Virola alumínio pelo cerdas. | Und | 24 | 4,98 | |||
110 | Pincel para pintura nº 456-8, cabo longo amarelo, formato chato. Virola alumínio pelo cerdas. | Und | 24 | 6,80 | |||
111 | Pincel para pintura nº 484-8, pêlo/cerda de orelha de boi cabo longo de madeira vermelha, formato chato, pêlo curto. | Und | 24 | 14,58 | |||
112 | Refil de cola quente fino, bastão fino longo transparente. Pct com 1kg. | pct | 40 | 47,43 | |||
113 | Tinta para tecido não toxica 37 ml. Pronta para uso, solúvel em agua, indicada para tecidos sem goma. Composição: resina de emulsão acrílica, água, pigmentos, solventes, aditivos e conservantes nas | und | 528 | 3,69 |
cores: amarelo limão, amarelo ouro, amarelo pêle, azul celeste, azul bebe, azul marinho, branco, cerâmica, cinza lunar, laranja, marrom, pêssego, preto, rosa chá, rosa, sépia, siena natural, verde glacial, verde maçã, verde oliva, verde pistache, verde grama, verde folha, verde musgo, vermelho fogo, vermelho vivo, violeta, preto, vinho, pele, lunar, púrpura e ocre, dentre outras. Obs: Aproximadamente 12 und de cada cor. | |||||||
114 | TNT composição 100% polipropileno nas cores e quantidades abaixo: Branco – 30 metros; Vermelho – 30 metros; Preto – 10 metros; Azul turqueza – 20 metros; Verde bandeira – 20 metros. | Metro | 110 | 3,11 | |||
115 | Clareador/incolor não toxica de 37 ml. Pronta ara uso, solúvel em agua, indicada para tecido sem goma. Composição: resina de emulsão acrílica, agua, pigmentos, solventes, aditivos e conservantes de 37 ml cada. | Und | 39 | 3,69 | |||
116 | Cola para decoupage com guardanapo para tecidos e outras superfícies, não tóxica, 100g. | und | 30 | 14,78 | |||
117 | Cola branca, não tóxica, não lavável de 1kg. A base de PVA. Indicado para colagens de alto desempenhos em madeiras. De baixa e média densidade. | Und | 04 | 25,85 | |||
118 | Cola branca, não tóxica, não lavável de 90g. A base de PVA. Indicado para colagens de alto desempenhos em madeiras. De baixa e média densidade. | Und | 20 | 4,55 | |||
119 | Miçangas arredondadas, Pct com 500g. nos tamanhos, core e quantidades abaixo: nº 03, na cor vermelha – 01 pacote; nº 03 na cor rosa – 01 pacote; nº 03 na cor preta – 01 pacote; nº 03 na cor amarela – 01 pacote; nº 03 na cor verde – 01 pacote; nº 03 na cor prata – 01 pacote; nº 04 na cor vermelha – 01 pacote; nº 04 na cor rosa – 01 pacote; nº 04 na cor preta – 01 pacote; nº 04 na cor amarela – 01 pacote; nº 04 na cor verde – 01 pacote; nº 04 na cor prata – 01 pacote; nº 05 na cor vermelha – 01 pacote; nº 05 na cor rosa – 01 pacote; nº 05 na cor preta – 01 pacote; nº 05 na cor amarela – 01 pacote; nº 05 na cor verde – 01 pacote; nº 05 n cor prata – 01 pacote. | Pct | 18 | 74,00 | |||
120 | Pistilo para flores e artesanato em geral, | pct | 12 | 8,30 |
usado como miolo da flor em técnicas de artesanato. Maço com 50 unidades. Cor amarelo. | |||||||
Valor total da Proposta (...por extenso...) | R$ |
PROCESSO No 69.620/2017 PREGÃO PRESENCIAL No 062/2017
MODELO DE CREDENCIAMENTO
GOVERNADOR LINDENBERG, de de 201x
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº xx/201x
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
..............................................., inscrita no CNPJ sob o nº vem
pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) ,
portador de identidade nº ................ inscrito no CIC nº é pessoa autorizada a
representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO IV
PROCESSO No 69.620/2017 PREGÃO PRESENCIAL No 062/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano), instaurado por essa Prefeitura Municipal, que junto à empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada à xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO V PROCESSO No 69.620/2017
PREGÃO PRESENCIAL No 062/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 9.854/1999;
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 9.854/1999
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
...........................................
(data)
..........................................................
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO VI PROCESSO No 69.620/2017
PREGÃO PRESENCIAL No 062/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002)
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº xxx/xxx, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referencia.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO VII PROCESSO No 69.620/2017
PREGÃO PRESENCIAL No 062/2017
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
PREÂMBULO
a) CONTRATANTES: A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, com sua sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.217.786/0001-54, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ........................................., estabelecida à
......................................., inscrita no CNPJ sob o nº................................., doravante
denominada simplesmente CONTRATADA.
LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg – ES, no dia do mês de do ano de 20xx
b) FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações, Pregão Presencial XX/20xx de XX/XX/20xx, bem como as Cláusulas a seguir:
c) - REPRESENTANTES: Representa o CONTRATANTE, o Senhor Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, Solteiro, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Córrego Independência, S/N, Interior, Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a CONTRATADA, (Sr)a
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de materiais de artesanato que serão utilizados pela Secretaria de Ação Social do Município de Governador Lindenberg – ES para atender os serviços da Assistência Social para o CRAS, CREAS e Programa Bolsa Família.
1.2 - Os quantitativos constantes do objeto desta licitação foram mensurados de forma estimativa, ficando facultada a administração adquiri-los no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba ao CONTRATADO ou a CONTRATANTE qualquer indenização pelos quantitativos não adquiridos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS
2.1 – O Prazo de vigência do presente contrato será ate 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do mesmo;
2.2 – O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizeram na compra, até 25% do valor inicial do contrato, de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
2.3 - A administração publica poderá a seu critério aplicar o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93, para ampliar a duração do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO, PAGAMENTO E RECURSOS
3.1 - Como pagamento do fornecimento do objeto licitado, na Cláusula Primeira, fica determinado o valor total deste contrato em R$ ............ (.......extenso ), conforme proposta
de preços apresentada a CONTRATADA e mapa de lances anexo ao Pregão Presencial Nº xx/201x.
3.2 – O PAGAMENTO: será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da(s) licitante(s) vencedora(s), em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega do(s) documento(s) fiscal(is)/Notas Fiscais no protocolo geral, acompanhada da liquidação dos bens entregues, a qual será emitida pelo Setor de Almoxarifado do Município.
3.2.1 - O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, validos na data do protocolo das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser protocolizados no protocolo geral do Município, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, acompanhada de requerimento de pagamento, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
c) Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União e perante a Justiça do Trabalho;
d) Certidão negativa de débito atualizada perante o INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS.
3.2.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
3.2.3 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
3.2.4- É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente entrega dos bens.
3.2.5 – Para a efetivação do pagamento a(s) licitante(s) deverá(ao) manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
3.2.6 – A(s) vencedora(s) será(ao) responsável(is) pelo fornecimento dos materiais, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pela PMGL.
3.3- A dotação orçamentária consta do orçamento municipal para o exercício de 2017 sob a seguinte classificação funcional programática:
...................................................................................................
CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES
4.1 – Quando a CONTRATADA incorrer nas faltas referidas nos artigos 78 e 81da Lei Federal nº 8.666/93, aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
4.2 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o vigésimo dia de atraso, sobre o valor da Ordem de Fornecimento referente o atraso;
III – 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato, para atraso superior a 10 (dez) dias;
4.3 – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa for superior ao valor da garantia será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização dessa Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará o fornecimento em conformidade com o contrato.
5.2 – Providenciar a entrega dos produtos nos quantitativos estipulados em cada solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos nos locais indicados nas ordens de fornecimento ou requisição, formulada pela Secretaria solicitante.
5.3 – Entregar os produtos de boa qualidade, perfeita condições físicas, embalados, obedecendo aos preços e marcas constantes em sua proposta de preço.
5.4 – Executar o contrato conforme, exigido no mesmo e atendendo a todas exigências do edital.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado, através fiscal de contrato a ser designado por Portaria, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
6.2 – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º.
6.3 – O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data da entrega do produto mediante Nota Fiscal, em conformidade com Autorização de Fornecimento.
6.4 – O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento do produto desse contrato e os procedimentos burocráticos.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO
7.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais.
7.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – SUBCONTRATAÇÕES
8.1 - A contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação, obriga-se a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência nos termos do contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda a CONTRATANTE o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 - POR ACORDO - Este Termo poderá ser rescindido por mútuo acordo dos CONTRATANTES, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor das vendas efetuadas.
9.2 - POR INICIATIVA DO CONTRATANTE - Contratante terá direito de rescindir o presente contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, nas seguintes hipóteses:
a) No caso de ser cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
b) Quando pela reiteração de impugnações feitas pela fiscalização ou pelo CONTRATANTE, ficar evidenciada a má fé ou a incapacidade da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA transferir o presente Contrato, no todo ou em partes, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
d) Se houver interrupção na distribuição, sem justo motivo devidamente comprovado, por mais de 02 (dois) dias consecutivos;
e) No interesse do serviço público, devidamente justificado;
f) Os casos de rescisão respeitarão os preceitos constantes no Art. 79, combinados com o Art. 78 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A contratante fiscalizará a entrega através do fiscal de contrato, a ser designado pelo Secretário de Administração através de Portaria, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
10.2 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização a inspeção do fornecimento e dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
10.3 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 - ELEIÇÃO - Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Colatina - ES.
11.2 - E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em de de 201X.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Sócio Administrador
CONTRATADA