CONTRATO Nº 11/2019
Ministério da Justiça e Segurança Pública- MJSP Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
CONTRATO Nº 11/2019
PROCESSO Nº 08700.003540/2018-05
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA E A EMPRESA VELTI TECNOLOGIA EM SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - Cade, AUTARQUIA FEDERAL, vinculada ao Ministério da
Justiça, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, com sede no XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxxx 0, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado Contratante, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesa pro Delegação, Sra. XXXXXXX XXXXXXX DALCANALE ROSA, brasileira, portadora, Carteira de Identidade n.º 3454206 – SSP/SC e do CPF n.º 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria n.º 436, de 29 de setembro de 2012; doravante CONTRATANTE, e a empresa VELTI TECNOLOGIA EM SISTEMAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.734.665/000-42, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx - XXXX - XXX 00.000-000, fone/fax (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, portador da RG 6155151-4 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, devidamente qualificado(a), na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no Processo 08700.003540/2018-05 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se as partes ao comando da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de cadastradores de digitais USB, visando atender as demandas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade |
16 | Cadastrador de digitais USB | Unitário | 2 |
2. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
2.1. DA CONTRATANTE
2.1.1. Proporcionar todas as facilidades e instruções necessárias para que a Contratada possa executar o objeto deste Contrato, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Contrato que venham a ser solicitados pela Contratada.
2.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento, de acordo com os critérios estabelecidos no Contrato, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 da IN 04/2014 SLTI/MP.
2.1.3. Disponibilizar as informações necessárias sobre o seu ambiente tecnológico para o fiel cumprimento do objeto, e, por meio de equipe técnica, assistir a Contratada nas etapas de execução, como forma de evitar a ocorrência de danos de qualquer natureza, inclusive a terceiros.
2.1.4. Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos de execução do objeto, referente à entrega dos equipamentos, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas e tomando todas as medidas cabíveis para a plena execução contratual, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e dos arts. 33 e 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
2.1.5. Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
2.1.6. Permitir ao pessoal técnico da Contratada, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução do objeto, respeitadas todas as normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
2.1.7. Assegurar-se da boa execução do objeto, verificando sempre o seu bom desempenho.
2.1.8. Assegurar-se da efetiva entrega ou disponibilização do objeto da contratação, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
2.1.9. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, objeto a ser firmado entre as partes, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Cade.
2.1.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Cade, não deve ser interrompida.
2.1.11. Comunicar à Contratada, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto deste Contrato, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
2.1.12. Acionar a Contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia.
2.1.13. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições e preços pactuados, nos prazos indicados neste Contrato, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, desde que não exista fator impeditivo provocado pela Contratada.
2.1.14. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da presente contratação, que venham a ser solicitados pela(s) Contratada(s).
2.1.15. Comunicar a contratado toda e qualquer ocorrência relacionada à prestação de serviços.
2.1.16. Emitir para a Contratada em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da entrega definitiva dos equipamentos, o Termo de Recebimento Definitivo que será condição para prosseguimento do processo de pagamento e constituindo a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo marco temporal para início da contagem do prazo de garantia.
2.2. DA CONTRATADA
2.2.1. Realizar, em atenção à Resolução CADE nº 11/2014, cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cujo acesso encontra-se franqueado ao interessado por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
2.2.2. Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança definidos na Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC do CONTRATANTE. A POSIC está disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- informacao/tecnologia_da_informacao.
2.2.3. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Cade, observando sempre os critérios deste Contrato para cumprimento de seu objeto;
2.2.4. Efetuar a entrega do objeto do presente processo, dentro dos parâmetros de qualidade e prazos estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
2.2.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Cade;
2.2.6. Reparar e responder pelos danos causados diretamente ao Cade ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento da execução do objeto pela Administração do Cade;
2.2.7. Pagar ao Cade o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pela Diretoria Administrativa e Planejamento no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da Contratada;
2.2.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do cumprimento do objeto pelo Cade, cujo representante terá poderes para recusar o recebimento dos bens adquiridos, sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e/ou recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
2.2.9. Comunicar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento, solicitando se possível, a prorrogação de prazos;
2.2.10. Manter durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.2.11. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento das obrigações contratuais;
2.2.12. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos representantes do Cade inerente ao objeto deste Contrato;
2.2.13. Comunicar ao Cade, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, inclusive em relação ao fornecimento dos equipamentos objetos da contração;
2.2.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do Cade;
2.2.15. Informar ao Cade ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito do Cade com a continuidade da prestação do serviço, o qual dependerá da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação exigidos na licitação, da manutenção das condições originais da contratação e da constatação de que a modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução do objeto, nem ocasionará qualquer prejuízo;
2.2.16. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados na execução do objeto, especialmente se acontecido nas dependências do Cade, ficando ainda, o Cade, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.2.17. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste Contrato, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
2.2.18. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Cade, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual a Contratada renúncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Cade;
2.2.19. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos representantes do Cade inerente ao objeto deste Contrato, bem como, acatar as orientações do Cade, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
2.2.20. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo Cade no presente Contrato;
2.2.21. Indicar formalmente e manter, durante a execução contratual, um preposto aceito pelo Cade e apto a representar a Contratada sempre que se fizer necessário, que deverá responder pela fiel execução do obejto e apresentar solução rápida para eventuais dificuldades de operacionalização dos serviços contratados;
2.2.22. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
2.2.23. Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, que decorrem da execução do objeto – tais como custos de entrega dos bens nos endereços solicitados pelo Cade; custos com alimentação, vestuário e transporte dos empregados; diárias, salários, benefícios, auxílios, indenizações civis e quaisquer outras verbas que forem devidas a seus empregados; tributos, contribuições previdenciárias e demais encargos fiscais, sociais e trabalhistas – e saldá-las na época própria, atentando para a inexistência de vínculo trabalhista entre o Cade e tais empregados;
2.2.24. Acatar as orientações do Cade, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
2.2.25. Manter, durante toda a execução do objeto, a capacidade de entrega para as demandas contratadas, bem como equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para a prestação dos serviços;
2.2.26. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato em que se verificarem irregularidades no seu fornecimento;
2.2.27. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preços a ser firmada;
2.2.28. Emitir fatura (nota fiscal) no valor pactuado e condições da contratação, apresentando-a ao Cade para ateste e pagamento;
2.2.29. Entregar, nos locais determinados pelo Contratante na Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, o objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo máximo de até trinta dias corridos.
2.2.30. Apresentar, quando da entrega dos equipamentos e materiais, o Termo de Suporte e Garantia informando as condições de prestação de serviços, os dados de acesso a Central de Suporte para efeitos da solicitação de serviços de garantia e suporte técnico.
2.2.31. Apresentar, quando da entrega dos equipamentos e materiais, documentação que comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e/ou multa;
2.2.32. Corrigir todos os problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução da instalação e na configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para resolução, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa;
2.2.33. Transferir a tecnologia e o conhecimento acerca da configuração, do manuseio e das demais características técnicas inerentes e próprias de cada equipamento por modelo/tipo à equipe técnica do Cade;
2.2.34. Sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas, inclusive, substituir no prazo de 15 (quinze) dias da notificação, as suas expensas, todos os equipamentos fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa;
2.2.35. Substituir os equipamentos e materiais que apresentarem defeitos durante o período de garantia, sem ônus para o Cade, em conformidade aos níveis de serviços mínimos descritos no Contrato;
2.2.36. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes do Contrato e na proposta comercial, que não poderão ser inferiores às especificações contidas no Contrato, e nos prazos constantes na Ordem de Serviço ou Fornecimento de
Bens;
2.2.37. Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os produtos, bem como os catálogos, manuais, páginas impressas do sítio do fabricante na internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas dos equipamentos fornecidos descritos no Contrato, indicando onde encontrar suas características;
2.2.38. Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias contados da nota de empenho, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos a serem contratados;
2.2.39. É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços, devendo este também permanecer em linha de comercialização no tempo estabelecido.
2.2.40. Comunicar ao Cade sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos e suas modificações, mantendo o Cade atualizado;
2.2.41. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar a assistência técnica dos equipamentos fornecidos, na forma e nos prazos estabelecidos;
2.2.42. Garantir a reposição de peças, pelo período da garantia, na forma estabelecida no Contrato;
2.2.43. Fornecer, assim que finalizado o atendimento, cópia da respectiva Ordem de Serviço (chamado técnico), atestando a solução e os prazos praticados na Ordem de Serviço;
2.2.44. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de erros na entrega ou provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
2.2.45. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
2.2.46. Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base nos serviços ora contratados tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução divulgação ou cessão a outrem, a qualquer título;
2.2.47. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento das especificações contidas no Contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente destes, independentemente da fiscalização exercida pelo Cade;
2.2.48. Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria do objeto especificado;
2.2.49. Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos ou empregados;
2.2.50. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares vigentes no Cade;
2.2.51. Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da Contratante;
2.2.52. Submeter-se à Política de Segurança da Informação e Comunicações e demais normas de segurança vigentes na Contratante e abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades desempenhadas, sem prévia autorização da Contratante;
2.2.53. Providenciar a assinatura do Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Contratante, pelo representante legal da Contratada.
2.2.54. Providenciar a assinatura do Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo e das Normas de Segurança vigentes na Contratante, por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação.
2.2.55. Comunicar imediatamente por escrito ao Cade qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
2.2.56. Para todos os serviços a serem prestados pela Contratada é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
3.2. O prazo de execução dos serviços será de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, após a data de recebimento da Ordem de Serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Grupo | Item | Descrição | Unidade de medida | Qtd. do Cade | Valor Unitário | Valor Total |
- | 16 | Cadastrador de digitais USB | Unitário | 2 | R$800,00 | R$1.600,00 |
VALOR GLOBAL | R$1.600,00 |
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
5.1. ESTIMATIVA DO IMPACTO ECONÔMICO- FINANCEIRO COM A FONTE DOS RECURSOS
Item | Descrição | Natureza de Despesa | Fonte |
16 | Cadastrador de digitais USB | 44.90.52.24 | 0100 |
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser digitalizada, em formato PDF, e encaminhada por endereço eletrônico a ser repassado pela contratante, para fins de comprovação, liquidação e pagamento.
6.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
6.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
6.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/10) I = 0,00016438 336 336
6.17. O Cade não estará sujeito à compensação financeira a que se refere o item anterior, se o atraso decorrer da prestação irregular dos serviços ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA
de quaisquer das cláusulas do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E PROPRIEDADE DA SOLUÇÃO
7.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações e artefatos fornecidos pelo Cade, ou contidos em quaisquer documentos e mídias, de que venha a ter acesso durante a execução contratual, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulga-los, reproduzi-los ou utilizá-los para fins alheios à exclusiva necessidade dos serviços contratados.
7.2. A Contratada firmará, em termo próprio, compromisso de manutenção de sigilo e segurança das informações, Anexo III - Termo de Compromisso. Adicionalmente, cada profissional a serviço da Contratada deverá assinar termo próprio atestando ciência da existência de tal compromisso, Anexo IV - Termo de Ciência.
7.3. A Contratada, na execução dos serviços contratados, deverá observar a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Contratante, os normativos vigentes e as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos da Administração Pública Federal, em todas as atividades executadas.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
8.1. A transferência de conhecimento da solução (bens e serviços) será realizada através dos itens "Treinamento" e "Operação Assistida" deste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DE SOLUÇÃO
9.1. A solução (bens e serviços) adquirida será de propriedade do Cade, ressalvados os direitos de propriedade intelectual e industrial de terceiros.
10. CLÁUSULA DEZ - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e o devido processo legal, aplicar as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência, com base no art. 87, I, da Lei 8.666/93;
10.1.2. Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
10.1.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.1.4. A aplicação das multas seguirá o detalhamento das tabelas a seguir:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
10.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com base no art. 87, III, da Lei 8.666/93;
10.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
10.1.7. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com base no art. 7º, da Lei 10.520/2002.
10.2. A multa moratória incidirá a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência.
10.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4. As sanções previstas no inciso I, III, IV e V do item 14.6 poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.5. A contratada ficará sujeita, ainda, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.6. Falhar na execução do contrato: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses.
10.7. Fraudar na execução do contrato: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses.
10.8. As penas previstas nas alíneas "a" a "b" serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando restar comprovado que a contratada tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente termo nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade
10.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à licitante vencedora e ao contratado o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto nos §§ 2° e 3°, do art.86 da Lei n° 8.666/93.
10.10. Decorridos 30 (trinta) dias sem que a contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão, conforme determina o art. 77, da Lei 8.666/93.
10.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.12. A gestão e fiscalização do contrato seguirá a IN 04/2014 e a Portaria Cade nº 212/2017.
11. CLÁUSULA ONZE - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. | REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | |
11.1.1. | O regime de execução da contratação será empreitada por preço unitário | |
11.2. | SUBCONTRATAÇÃO | |
11.2.1. | A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o objeto contratual, desde que as parcelas estejam limitadas |
aos serviços de obras de infraestrutura civil/elétrica.
12. CLÁUSULA DOZE – RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato e Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas
13. CLÁUSULA TREZE – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
14. CLÁUSULA QUATORZE- ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DEZESSETE - FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente CONTRATO e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO CADE N° II, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, publicada no
D.O.U. Seção 1, no dia 02 de dezembro de 2014, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 23/04/2019, às 10:55, conforme horário
oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Ordenadora de Despesas, em 24/04/2019, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Testemunha, em 24/04/2019, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 24/04/2019, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0605986 e o código CRC AF76FAE2.