TERMO DE REFERÊNCIA 35/2023 CONTRATO POR SERVIÇO
TERMO DE REFERÊNCIA 35/2023 CONTRATO POR SERVIÇO
CNT/OPAS
1.JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/2990) constituem referência aos processos de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo território nacional e dispõem sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, assim como sobre a regulamentação, organização e funcionamento dos serviços do SUS. Balizada por tais xxxxxx xxxxxx, em 2006 foi promulgada a Política Nacional de Saúde da Xxxxxx Xxxxx e reeditada em 2017 (GM MS Nº2, Anexo XI, 2017), a qual dispõe sobre a garantia da atenção integral à saúde das pessoas com 60 anos ou mais, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção da saúde. Em 2021, o Estado teve lançada sua própria Política Estadual de Saúde da Pessoa Idosa (PESPI), através da Portaria SES-RS 444/2021. Alicerçada na Política Nacional, a PESPI tem como uma de suas principais metas a garantia ações que permitam o envelhecimento saudável, mantendo a capacidade funcional e a autonomia da pessoa idosa. Além disso, a PESPI vem a consolidar a regionalização da política de saúde, considerando as especificidades da população idosa gaúcha e da rede de atenção territorial. Dessa forma, considerando os princípios organizacionais do SUS da descentralização, regionalização e hierarquização, a Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, através da Política de Saúde da Pessoa Idosa/DPCV/ DAPPS/SES, constituída por equipes do nível central (Porto Alegre) e regionais (18 Coordenadorias Regionais de Saúde) trabalha assessorando as secretarias municipais de saúde a fim de executar as ações da Política de Saúde da Pessoa Idosa nos diferentes níveis de atenção ao cidadão (serviços de atenção primária, secundária e terciária à saúde).
O envelhecimento rápido da população brasileira configura uma acelerada transição demográfica e traz profundos desafios para a estruturação do SUS na atenção qualificada às pessoas idosas. Os principais determinantes da transição demográfica, no Estado do Rio Grande do Sul, são a redução expressiva na taxa de fecundidade associada à forte redução da taxa de mortalidade infantil e o aumento da expectativa de vida.
De acordo com a Nota Técnica Nº 75 de maio de 2023 do Departamento de Economia e Estatística do Estado do Rio Grande do Sul (DEE/RS), a população na faixa etária acima de 60 anos ou mais aumentou 50,0% de 2010 a 2021, passando de 1.479.765 para 2.219.023, com um acréscimo total 739 mil pessoas. A população longeva, 80 anos ou mais, apresentou o maior aumento relativo em
seu contingente, de 65,4%, passando de 204.691 em 2010 para 339.639 pessoas em 2021.
Medidas de intervenção sanitária apenas sobre as doenças não oferecem parâmetros adequados de avaliação da situação de saúde da pessoa idosa, torna-se necessário investigar a funcionalidade global, definida como a capacidade da pessoa idosa de gerir a própria vida. O idoso e a idosa, portanto, são considerados saudáveis quando capazes de realizar suas atividades sozinhos, de forma independente e autônoma. Este é um conceito adotado internacionalmente (XXXXXX, 2011; CAB Nº19, 2006).
Dessa forma, a Política de Saúde da Pessoa Idosa/ Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde da SES, com fins de implementar a Linha de Cuidado da Saúde da Pessoa Idosa (MS, 2018), desenvolve suas ações dentro dos seguintes eixos estruturantes:
• Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) como centro do cuidado à saúde do idoso, conforme determina a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
• Organização da rede de atenção à saúde da pessoa idosa, com forte ordenamento da APS, garantindo a continuidade de acesso e cuidado nos pontos de atenção especializados;
• Reconhecimento da pessoa idosa como usuário “sócio sanitário” do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, as ações de cuidado devem ser articuladas com outras políticas públicas em especial, com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
• Produção de um modelo de atenção à saúde da pessoa idosa que invista na implementação de novas ferramentas de autocuidado e em planos integrados de cuidado;
• Educação permanente aos profissionais de saúde e áreas de interface para o cuidado em saúde da pessoa idosa.
2.OBJETO
O presente Termo de Referência surge da necessidade de fortalecimento da gestão estratégica da Política de Saúde da Pessoa Idosa da SES-RS no sentido de garantir a implementação das ações que promovam, previnam e atendam a saúde da população idosa gaúcha. Dessa forma, tem por finalidade a contratação de prestação de serviços que potencializem a assessoria e apoio do Estado aos municípios, através do desenvolvimento de ferramentas/instrumentos que fortaleçam e/ou permitam:
• A qualificação do processo de gestão técnica da Política de Saúde da Pessoa Idosa envolvendo o nível central e regional;
• A qualificação profissional das equipes de saúde e de outras áreas afins que atendem diretamente à população idosa;
• A qualificação de processos de planejamento, execução e avaliação dos programas, projetos e planos de ação desenvolvidos junto à população idosa nos serviços de saúde;
• A implementação de fluxos em redes de petição e compromisso eficazes;
• A articulação dos diferentes níveis de atenção à saúde e diferentes políticas públicas com fins da redução da violação dos direitos das pessoas idosas e o enfrentamento a violência contra a pessoa idosa;
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
• Produto 1 - Documento técnico que contenha a análise dos resultados da estratificação da funcionalidade das pessoas idosas, ação obrigatória do 3º Ciclo da UBS Amiga da Pessoa Idosa/Rede Bem Cuidar.
• Produto 2 - Documento técnico com a elaboração de uma proposta metodológica e operacional de capacitação sobre a realização e registro do procedimento da avaliação multidimensional e estratificação da funcionalidade das pessoas idosas para os municípios do RS.
• Produto 3 - Relatório técnico com a apresentação e análise dos resultados do Ciclo de Continuidade da UBS Amiga da Pessoa Idosa/RBC, considerando a conclusão dos ciclos de certificação do Selo Bronze, Prata e Ouro do período de 2022 a 2023.
• Produto 4 - Documento técnico com apresentação de proposta de monitoramento e ampliação do número de Unidades Básicas de Saúde com certificação Amiga da Pessoa Idosa, com enfoque no fortalecimento da Atenção Primária em Saúde em relação as necessidades de saúde da população idosa e proposições para a área do envelhecimento humano.
4. RESPONSABILIDADE DO/A CONTRATADO/A
Este profissional deverá desenvolver, como meios para elaboração dos produtos, as seguintes atribuições:
• Elaborar as estratégias de implantação, implementação, ampliação, monitoramento e avaliação da Política de Saúde da Pessoa Idosa;
• Desenvolver instrumentos e ferramentas que auxiliem e qualifiquem a Política de Saúde da pessoa Idosa;
• Assessorar as equipes municipais através de visitas locais e a distância;
• Executar formações iniciais e continuadas para o público envolvido com a Política de Saúde da Pessoa Idosa;
• Monitorar e avaliar ações e resultados alcançados pelos municípios;
• Mobilizar e articular a rede estadual e nacional para as ações da Política de Saúde da Pessoa Idosa;
• Fomentar a articulação com políticas relacionadas à Política de Saúde da Pessoa Idosa;
• Atualizar sistemas de informação e formulários de monitoramento;
• Participar ativamente das reuniões com as equipes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, conselhos, comitês e demais políticas de saúde;
• Trabalhar com ferramentas digitais: software do pacote office e open office, canvas, miro, elaboração de dashbord, planilhas e gráficos, videoconferências, entre outros.
5. REQUISITOS EXIGIDOS
Obrigatório: Graduação em Ciências da Saúde e/ou Humanas e/ou Sociais;
Mínimo de 1 ano de experiência com processos de assistência ou educação em saúde;
Desejável: Pós-Graduação em Saúde Coletiva e/ou Ciências Humanas e/ou Políticas Públicas e/ou Envelhecimento Humano/Gerontologia.
Desejável: Mínimo de 1 ano de experiência profissional junto a população idosa. Outros:
Obrigatório: Disponibilidade para viajar, disponibilidade de tempo diário em horário comercial, atuar presencialmente em Porto Alegre, facilidade com ferramentas de trabalho online e mídias digitais e ferramentas office.
6. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses - novembro de 2023 a maio de 2024
7. VALOR ESTIMADO: R$ 27.000,00
8. FORMA DE PAGAMENTO
Data | Valor em R$ | Serviço |
06/12/2023 | R$ 4.500,00 | Produto 1: Documento técnico que contenha a análise dos resultados da estratificação da funcionalidade das pessoas idosas, ação obrigatória do 3º Ciclo da UBS Amiga da Pessoa Idosa/Rede Bem Cuidar. |
22/01/2024 | R$ 7.000,00 | Produto 2: Documento técnico com a elaboração de uma proposta metodológica e operacional de capacitação sobre a realização e registro do procedimento da avaliação multidimensional e estratificação da funcionalidade das pessoas idosas para os municípios do RS. |
15/03/2024 | R$ 7.500,00 | Produto 3: Relatório técnico com a apresentação e análise dos resultados do Ciclo de Continuidade da UBS Amiga da Pessoa Idosa/RBC, considerando a conclusão dos ciclos de certificação do Selo Bronze, Prata e Ouro do período de 2022 a 2023. |
10/05/2024 | R$ 8.000,00 | Produto 4: - Documento técnico com apresentação de proposta de monitoramento e ampliação do número de Unidades Básicas de Saúde com certificação Amiga da Pessoa Idosa, com enfoque no fortalecimento da Atenção Primária em Saúde em relação as necessidades de saúde da população idosa e proposições para a área do envelhecimento humano. |
*Vigência, datas dos produtos, bem como valores do Contrato poderão sofrer alterações.
9. Linha Orçamentária e resultado: R2A2
AÇÃO | VÍNCULO OPAS | LOCALIZAÇÃO NO MARCO LÓGICO |
RE 2 - A2.5 Implantar ações e programas voltados a melhoria de qualidade de atenção integral à pessoa idosa com base no ICOPE/OMS 2020. | Termo de Cooperação 82º 5º Termo de Ajuste | R2A2 |