CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2018 PARA LOCAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMAS SOFTWARE, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2018 PARA LOCAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMAS SOFTWARE, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, de ora em diante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, HPR INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.993.250/0001-13, inscrição estadual n.º 184/0003488, com sede na Av. Ipiranga, nº 1200, na cidade de Chiapetta/RS, por intermédio de seu procurador Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade nº 7072689685, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Ipiranga, nº 1.200, na cidade de Chiapetta/RS, de ora em diante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação, treinamento e suporte técnico dos seguintes Sistemas de Software:
SEPIN - Sistema de Gestão de Informações em Saúde SILVER - Sistema de Controle de Veículos (Frotas)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela locação e a prestação de serviços de treinamento e suporte técnico que compõem o objeto deste Contrato, o Contratante pagará mensalmente a Contratada, mediante a apresentação de nota fiscal, os seguintes valores:
SEPIN SAÚDE R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) mensais; SILVER R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) mensais.
Subcláusula Primeira - As faturas referentes aos pagamentos serão efetuadas através de boleto bancário, mediante depósito no Banrisul, Agência de Chiapetta/RS Nº 588, Conta 19.003652.0-4.
Subcláusula Segunda - Os vencimentos das parcelas ocorrerão no dia 10 (dez) do mês subsequente à locação e a prestação dos serviços.
Subcláusula Terceira - Havendo atraso no pagamento, incidirá sobre os valores acima, multa de 1% (um), mais juros de 1% (um) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o seu efetivo pagamento.
Subcláusula Quarta - O preço acima é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do objeto deste Contrato, tais como encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outros, bem como, impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre este Contrato, como também os lucros da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.023.3390.39 | 40 | 148/2018 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
2.035.3390.39 | 1 | 300/2018 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DOS SISTEMAS
Subcláusula Primeira - Direitos Autorais: O(s) Sistema(s) pertence(m) à Contratada e é(são) protegido(s) pela Legislação Nacional. Assim o Contratante deve tratar o(s) Sistema(s) como qualquer outro material protegido pelo direito autoral.
Subcláusula Segunda - Outras Restrições: é vedado a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) Sistema(s) objeto(s) deste contrato a outro usuário. Assim como, é vedada a engenharia reversa, bem como decompilar ou decompor o(s) referido(s) Sistema(s).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Subcláusula Primeira - Treinar o Contratante na utilização e operação do sistema locado, através de funcionários especializados, sem custos adicionais.
Subcláusula Segunda - Prestar suporte permanente através de funcionários especializados, com objetivo de esclarecer as dúvidas que possam surgir durante a operação e a utilização do Sistema. Este suporte será gratuito quando prestado in loco com agendamento prévio de 10 (dez) dias, via telefone e internet, e cobrado R$ 0,80 (Oitenta centavos) o KM rodado e a hora técnica de trabalho R$ 80,00 (oitenta reais), quando exigir a presença do funcionário na sede do Contratante, por solicitação do mesmo, fora do cronograma de visitas de manutenção periódica que a contratada fará à contratante.
Subcláusula Terceira - Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias ao Sistema, causadas por problemas originados do código fonte dos seus programas.
Subcláusula Quarta - Adaptar o sistema aos melhoramentos e alterações de ordem legal, acompanhando as modificações evolutivas, cobrando apenas despesa de correio para envio dos disquetes e/ou manuais e despesa de locomoção quando necessária a presença de funcionário, na sede da Contratante.
Subcláusula Quinta - Tratar como confidenciais as informações e os dados contidos nos Sistemas do Contratante, levando-se em conta, tratar-se de órgão público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo período compreendido entre 18 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de
2018.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo das partes, ou unilateralmente pelo Município, nos termos e pelos motivos do artigo 78 da Lei 8.666/93, além dos seguintes:
a) a transferência parcial ou total do objeto do presente contrato a terceiros, sem o prévio assentimento do Município;
b) o requerimento de concordata ou decretação de falência da contratada; e
c) o reiterado descumprimento de obrigações assumidas, já penalizado com advertência e/ou multa.
Subcláusula Primeira - A rescisão por acordo das partes deverá ser precedida de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Subcláusula Segunda - Nos casos de rescisão unilateral do contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas neste Instrumento Convocatório, não tendo direito a qualquer indenização, ressalvando-se o art. 79, § 2º da Lei 8.666/93.
Subcláusula Terceira - A suspensão da execução do contrato não prejudicará a aplicação das sanções previstas.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
A Contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as sanções previstas nesta Cláusula, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula única - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total corrigido da contratação;
III – Suspensão temporária de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato a Sr. Xxxx Xxxxxxxx, como fiscal desta contratação.
Subcláusula Primeira – A fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato; e solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxxx/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2018.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
CONTRATANTE
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal
HPR INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Costa Pires CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxxx – Sec. Municipal de Obras e Viação
Fiscal da Contratação
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00