EDITAL
EDITAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - ESTADO DE MATO GROSSO por meio da Secretaria
de Finanças com sua sede administrativa sito à Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX: 00000-000, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, (Sistema de Registro de Preços) do tipo MENOR PREÇO com critério de julgamento por ITEM, e pelo modo de disputa ABERTO, com abertura em 03/06/2024 às 08h30min. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro designado através do nº 21.278/2024, o certame e a(s) contratação(ões) dele decorrente(s), serão regidos pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo(s) Decreto(s) n.º
5.383 de 22 de fevereiro 2024 e nº 5.151 de 31 de março de 2023 e pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação correlata e demais exigências deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é para Aquisição de rolo compactador combinado e carreta para transporte para manutenção de vias pavimentadas para promover trafegabilidade urbana segura e eficiente aos munícipes pela Secretaria de Transportes e Serviços Públicos – Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
2.2. Durante a sessão pública a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
2.4. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s).
2.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir com exatidão os seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente as correções e/ou alterações dos registros quando constada determinada incorreção ou se tornem desatualizados.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico licitantes que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018] e/ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. Edital é de ampla concorrência, assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
3.4. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 Lei Complementar n.º 123/2006, fica limitada às microempresas, às empresas de pequeno porte e equiparadas, que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.5. Para os fins do disposto nos subitens 3.6 e 3.7 deste Edital, considera-se como “equiparadas”: o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o Art. 3°-A e Art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no Art. 34 da Lei n.º 11.488, de 2007.
3.6. Na hipótese de não haver vencedor para o item(s)/lote(s) exclusivo(s) nos moldes acima descritos, este será(ão) declarado(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), podendo ser repetida a licitação sem item(s) exclusivo(s), aplicando as regras já estabelecidas neste Edital.
3.7. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, xxxxx://xxx.x- xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xxxxx conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018 E/OU xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e Termo de Referência;
3.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
3.8.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.10. Não poderá participar direta ou indiretamente do presente Pregão Eletrônico o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
3.10.1. que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
3.10.2. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
3.10.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.10.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.10.4.1. equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10.5. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.10.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.10.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.10.8. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.10.9. impedido de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Barra do Garças, nos termos do Art. 156, III, §4º da Lei nº 14.133 de 2021;
3.10.10. impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Barra do Garças, nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
3.10.11. suspenso de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de Barra do Garças, nos termos do Art. 87, III da Lei nº 8.666/1993;
3.10.12. declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do Art. 87, IV da Lei nº 8.666/1993;
3.10.13. declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do Art. 156, IV, § 5º da Lei nº 14.133 de 2021;
3.10.14. com decretação de falência;
3.10.15. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
3.10.16. que esteja reunido em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.10.17. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.10.18. As condições mencionadas nos subitens anteriores serão verificadas pelo Pregoeiro previamente à fase de habilitação;
3.10.19. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do Art. 9º da Lei nº 14.133 de 2021.
3.10.20. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o subitem 3.10.20.1, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10.20.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.10.21. O disposto no subitem 3.10.20.1 não impede a licitação que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.10.22. O impedimento de que trata o subitem 3.10.22.1. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.10.22.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.10.23. A vedação de que trata o subitem 3.10.23.1. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.10.23.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o subitem 3.13.4, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato/ata, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10.24. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133 de 2021.
3.10.25. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do Art. 12 da Lei Federal nº 14.230/2021 ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória.
3.10.26. Não se admite a participação de pessoa física quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
3.10.27. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.10.28. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no item 3.12 deste Edital.
3.11. Da participação de empresas em consórcio:
3.11.1. Conforme delineado no Termo de Referência, NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
3.12. Da participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa
3.12.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV. o objeto da licitação se referir, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
3.13. Da participação de pessoa física:
3.13.1. Considerando os estudos técnicos preliminares, e, conforme o objeto, na presente contratação, não será admitida a participação de pessoa física, porquanto necessária estrutura incompatível com as suas características, para o atendimento da necessidade da Administração.
3.14. Da Participação de empresas estrangeiras
3.14.1. Será permitida a participação de empresas estrangeiras que funcionem no País, sendo exigidos os documentos de habilitação descritos no item 11.3, inclusive o relacionado no subitem
11.3.1.5 deste edital, por meio de documentos equivalentes aos exigidos para pessoas jurídicas nacionais, inicialmente apresentados em tradução livre, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.383 de 22 de fevereiro de 2024.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio no registro cadastral no xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento as exigências de habilitação prevista no Edital.
4.1.1. O acesso do operador ao sistema do pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema/internet ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.1.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário cadastrado o xxxxxx xx xxxxx, bem como conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados não cabendo a este órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.1.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso ao sistema operacional poderá ser esclarecida através do xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ por contato pelo telefone: (00) 0000-0000 ramal 2045/2052 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . ;
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. No presente Pregão Eletrônico, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento.
5.1.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.3. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.1.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital
5.1.5. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, ao cadastrar a sua proposta, que:
5.1.6. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.1.7. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7° inciso XXXIII, da Constituição Federal;
5.1.8. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal;
5.1.9. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.1.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16 da Lei nº 14.133 de 2021.
5.1.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, equiparadas ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133 de 2021.
5.1.12. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.1.13. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas ou sociedade cooperativa.
5.1.14. A falsidade da declaração de que trata os Anexos IV e V, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133 de 2021 e neste Edital.
5.1.15. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese da fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.1.16. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.1.17. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.1.18. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.1.19. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.1.20. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.1.21. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.1.22. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.1.23. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.1.24. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.1.25. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
0.XX PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.2. valor total do item;
6.3. fabricante (quando couber);
6.4. descrição detalhada do objeto, indicando no que for aplicável, uma única marca por item ofertado, exceto hortifrutigranjeiro, devendo o modelo ser discriminado quando for pertinente. Tais informações devem estar de acordo com o Termo de Referência;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.6. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta.
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto/serviço.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.14. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste edital.
6.15. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas Competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
6.15.1. assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, inciso IX da Constituição Federal;
6.15.2. ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.16. A empresa licitante deverá ainda, apresentar as seguintes declarações, como anexo à proposta:
6.17. DECLARAÇÃO de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
6.18. DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, prevista no inciso IV do Art. 63 da Lei nº
14.133 de 2021;
6.19. Em relação às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, DECLARAÇÃO de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo utilizar o modelo do ANEXO IV do edital.
6.20. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos nos itens deste Edital.
6.21. Deverá também anexar na proposta eletrônica: catálogos, encartes, folhetos técnicos ou “folders” dos materiais ofertados, devendo conter as especificações mínimas solicitadas no Anexo e atender aos seguintes enunciados: (se for o caso) ou a pedido do Pregoeiro.
I. quando o documento anexado estiver em língua estrangeira, este deverá ser traduzido para a língua portuguesa;
II. caso, no documento anexado, constem diversos modelos, o pregoeiro solicitará que o licitante identifique/destaque qual a marca/modelo que estará concorrendo na licitação.
7 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido, por via eletrônica no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
7.1.1 Não será conhecida da impugnação ou do pedido de esclarecimentos sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
7.2. O pregoeiro/Agente de contratação, responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
7.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro/Agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e no sistema, dentro do prazo estabelecido conforme lei vigente e vincularão os participantes e a Administração.
7.5. Na hipótese de alteração do instrumento convocatório em decorrência do acolhimento da impugnação ou do esclarecimento feito, aplica-se o disposto no §1º do Art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.1.2.1. Será desclassificada a proposta cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com os requisitos do edital e também será desclassificada a proposta cuja descrição identifique o licitante.
8.1.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.1.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.1.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.2. Dos lances
8.2.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/total do Item.
8.2.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.2.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1,00(um real).
8.2.5. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.3. Do modo de disputa
8.3.1. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
8.3.2. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações.
8.3.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.3.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
8.3.7. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.3.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.3.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.3.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.3.12. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos.
8.3.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.3.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Considerando as normas gerais e também o Decreto Municipal nº 5.385 de 26 de fevereiro de 2024 em relação aos itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
9.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.1.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.1.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte e equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.3. Após aplicada as supracitadas regras, persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos no Art. 60 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, naquela ordem estabelecida.
9.4. A licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não poderá fazer uso do tratamento diferenciado se, no ano-calendário de realização da licitação, tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
9.5. Da negociação
9.5.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.5.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.5.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.5.4. Concluída a negociação, o resultado será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.6. Da apresentação de proposta adequada ao último lance ofertado
9.6.1. O pregoeiro solicitará ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar que, no prazo de até 02 (duas) horas. envie a proposta, devidamente preenchida e assinada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
9.6.2. A Proposta de Preços ajustada deverá de enviada para os e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou outro a ser informado durante a sessão.
9.6.3. A sessão PODERÁ ser suspensa para aguardo da proposta de preços, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta.
9.6.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.6.5. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.DA FASE DE JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei nº 14.133 de 2021.
10.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
10.3. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e seus anexos.
10.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.4.1. contiver vícios insanáveis;
10.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Edital e seus anexos;
10.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo estimado para a contratação;
10.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.4.5.1. Para os fins do disposto nos subitens 10.4.1 e 10.4.5, considera-se vício sanável, entre outras, as seguintes medidas:
I. a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes;
II. o desatendimento de exigências meramente formais e que não comprometam a compreensão do conteúdo da proposta;
III. aquele cujo defeito não altera a substância da proposta;
IV. a atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas;
V. a juntada extemporânea de declarações firmadas pelo próprio licitante; ou
VI. a juntada extemporânea de documento não entregue, porém preexistente e passível de comprovar o atendimento de condição pelo licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno.
10.4.5.2. O pregoeiro poderá realizar diligências para sanar os vícios de que trata o subitem
10.4.5.1 deste Edital, mediante despacho fundamentado registrado na ata da sessão.
10.5. No caso de apresentação de proposta inexequível (subitens 10.4 e 10.4.4), o pregoeiro, para fins de subsidiar a decisão quanto à sua aceitabilidade, poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada no sentido de:
a) apurar se há algum risco na viabilidade da execução do objeto ofertado, a origem e a qualidade dos insumos empregados no processo produtivo e se a licitante está em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; e
b) solicitar à licitante maiores esclarecimentos sobre a dimensão da sua proposta e de onde obterá proveito econômico, no sentido de comprovar que o custo ultrapassa o valor da proposta; e/ou inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, comprovando a sua efetiva exequibilidade, bem como declaração expressa de que assume eventuais prejuízos ao longo de futura relação contratual a ser firmada, de maneira que possíveis pedidos de modificação contratual posterior sejam analisados atentamente, a fim de que não sejam utilizados como expediente para corrigir distorções nos preços contemplados na proposta vencedora.
10.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que dispõe o subitem 10.4.5.2 e subitem 10.5, somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24hrs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada na ata da sessão.
10.5. É considerado indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
10.6. Da Amostra (não se aplica a este objeto)
10.7. Conforme decidido no planejamento da contratação, caso previsto no Termo de Referência a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no referido Termo, sob pena de não aceitação da proposta.
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, são exigidos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133 de 2021.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF, e
11.2.2. Consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
11.2.3. consulta ao banco de dados de penalidades do município (cadastro/registro das empresas sancionadas e/ou suspensas).
11.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o §8º do artigo 12 da Lei nº 14.230/2021.
11.2.5. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa.
11.2.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.2.7. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3. Dos Documentos de habilitação exigidos:
11.3.1. Habilitação jurídica:
11.3.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
11.3.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.3.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx ;
11.3.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.3.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução. Normativa DREI/ME nº 77 de 18 de março de 2020.
11.3.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.3.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
11.3.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764 de 16 de dezembro 1971.
11.3.1.9. No caso de ME e EPP que queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar federal n. 123/2006, certidão simplificada original da Junta Comercial da sede da licitante ou documento equivalente, além de declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006;
11.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.4.3. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal xxx.xxxxx.xxx.xx ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
11.4.4. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, seguridade social, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx . Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014;
11.4.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
11.4.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
11.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme Lei n.º 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
11.5. Qualificação Econômico-Financeira:
11.5.1. Pessoa jurídica, apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
11.5.2. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
11.5.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.5.4. Pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos, o balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício. (Lei nº 14.133, de 2021 art. 69 §6º).
11.5.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
11.5.7. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das respectivas fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
11.5.8 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar,
considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo. O atendimento aos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada.
11.6. Qualificação Técnica:
11.6.1 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, dos itens licitados.
a) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
b) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
12. Das regras gerais da fase de habilitação
12.1 Após a consulta de que trata os subitens deste Edital, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREVISTOS NESTE EDITAL, via sistema eletrônico, no prazo de 02(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação.
12.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, PODERÁ ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou ter sido emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021, assim, sua regularidade será verificada através do respectivo cadastro.
12.2.3 Caso faça uso da faculdade de que trata o subitem 12.2 é dever do licitante atualizar previamente a documentação constante no aludido cadastro, para que estejam vigentes na fase de habilitação e possa ser comprovada, ou encaminhar, no prazo previsto no subitem 12.2 a respectiva documentação atualizada, conforme solicitação.
12.2.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, em campo próprio da plataforma xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ .
12.2.5 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
12.2.6 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas.
12.2.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.2.8 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.2.9 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.2.9.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo licitante e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
12.2.9.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.2.9.3 A diligência de que trata o subitem anterior, não caracteriza como substituição ou apresentação de documento novo, e dessa forma, o pregoeiro/comissão poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada na ata da sessão e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação, assim como a juntada de documento extemporâneo que não havia sido apresentado no momento oportuno por um equívoco ou falha, porém desde que esses sejam preexistentes e passível de comprovação.
12.2.9.4 Os documentos exigidos em sede de diligência deverão ser apresentados no sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação.
12.2.9.5 Caso haja a necessidade de suspensão da sessão para a realização da diligência, somente poderá ser retomada a sessão mediante aviso prévio no sistema, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e devidamente registrado em ata.
12.2.9.6 O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este prazo exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
12.2.9.7 Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
12.2.9.8 Os documentos remetidos por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. Caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no end. Xxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx - XX.
12.2.9.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.2.9.10 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta ajustada, e/ou documentos complementares, tanto na fase de proposta ou de habilitação, conforme previsto neste instrumento, será desclassificada/inabilitada, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.2.9.11 A habilitação será ou poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
12.2.9.12 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus documentos ou dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis.
12.2.9.13 As microempresas, as empresas de pequeno porte e equiparadas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.2.9.14 Na hipótese de haver alguma restrição quando da comprovação de regularidade, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.2.9.15 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.2.9.16 No caso de itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, quando houver inabilitação do licitante que estava como provisoriamente vencedor, e, antes do Pregoeiro passar à proposta ou lance subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto.
12.2.9.17 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
12.2.9.18 Após o encerramento da fase de habilitação, o pregoeiro disponibilizará no sistema os documentos da habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor bem como os documentos oriundos das diligências promovidas.
13. Das Declarações a serem apresentadas pelos licitantes na fase de habilitação:
13.1. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do Art. 63, I, da Lei nº 14.133 de 2021.
13.2. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
13.3. Constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, a verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
13.4. No caso que a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13.5. Qualquer licitante poderá, de forma imediata, após a declaração do vencedor do certame, manifestar sua intenção de recorrer sob pena de preclusão, em campo próprio do sistema, dessa forma será concedido na sessão pública o prazo 15 (quinze) minutos, indicando em sua manifestação contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer, julgamento das propostas e/ou ato de habilitação ou inabilitação de licitante.
14. DOS RECURSOS
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O prazo para apresentação do recurso é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133 de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data da ata de julgamento.
14.4. Os recursos deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou em campo próprio do sistema, quando houver.
14.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do pregão, aos interessados, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx , com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
14.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.7. Recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.8. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente poderá solicitar auxílio pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. E caso a autoridade competente solicite, o prazo para proferir a decisão ficará suspenso.
15. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o pregoeiro deverá elaborar um breve relatório quanto aos fatos e procedimentos do certame, e
encaminhar o processo à autoridade superior para que se proceda a adoção de uma das condutas constantes do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. DA ENTREGA DO OBJETO
16.1 As condições e obrigações referente a entrega do objeto, devem seguir as disposições constantes no Termo de Referência;
17. DO PAGAMENTO
17.1 No que tange ao pagamento decorrente do fornecimento do objeto, a contratada deverá observar o disposto no Termo de Referência (dos critérios de medição e pagamento).
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1 Depois de homologado o resultado deste pregão, a licitante adjucatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo III do presente instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 90, da Lei n.º 14.133 de 2021.
18.2 Se não ocorrer a convocação para a contratação e decorrer o prazo de validade da proposta indicado no edital, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
18.3 Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
18.4 Na assinatura do contrato, será exigida para a licitante, a comprovação das condições de habilitação fiscal e trabalhista consignadas no edital de licitação, e se, por ocasião da formalização da ARP, as certidões de regularidade da Adjudicatária para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho estiverem vencidas, o órgão contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos comprobatórios da respectiva consulta, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.5 Se o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar a ARP nas mesmas condições propostas pelo vencedor.
18.6 Caso nenhum dos licitantes remanescentes aceitar a contratação nos termos do 18.5, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
18.7 Se restar frustrada a negociação de melhor condição de preço que trata o 18.5, a Administração poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
18.8 Na adoção dos procedimentos descritos nos itens 18.5, a Administração não poderá aceitar propostas/lances superiores ao valor estimado da contratação, observado o índice de atualização de preços correspondente.
18.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 18.7 deste Edital caracterizará a conduta tipificada no inciso VI do art. 155 da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e o sujeitará à penalidade prevista neste Edital e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, se houver.
18.10 Conforme identificado no item “Do Gerenciamento de Riscos” do relatório do Estudo Técnico Preliminar, serão observadas na gestão e fiscalização do contrato, além das ações previstas no Plano Básico de Fiscalização, disponível no sítio eletrônico do município, no link:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ as ações específicas para o objeto contratado, conforme abaixo descrito:
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES
19.1 Comete infração administrativa o fornecedor que infringiras disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
19.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
19.1.2. dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.1.3. dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços;
19.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
19.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.6. não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou durante a validade da ARP;
19.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.10.1. considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
19.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 19.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 19.1.1 a 19.1.12, conforme art.156, § 3º da Lei 14.133/2021;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
19.1.2 a 19.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 19.1.8 a 19.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 19.2 deste Edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 deste Edital será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
19.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.3. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser anexada no sistema eletrônico em formato legível.
20.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, deverão ser observadas as regras previstas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx_x0?0
21. DO FORO
21.1 Fica eleito, para dirimir as questões divergentes oriundas do presente Edital e seus anexos, que não forem resolvidas na esfera administrativa, o foro da comarca de Barra do Garças – MT, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Barra do Garças - MT, 15 de maio de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxx
Agente de Contratação da Fase Interna Portaria 21.278/2024
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I. Termo de Referência;
ANEXO II. Modelo Proposta de Preços;
ANEXO III. Minuta de Termo da Ata de Registro de Preços; ANEXO IV. Modelo Declaração - Enquadramento ME ou EPP; ANEXO V. Modelo de Declaração Unificada;
ANEXO VI. Modelo de Termo de Nomeação de Preposto; ANEXO VII. Declaração que não emprega menor; ANEXO VIII. Minuta do Contrato.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Rolo Compactador Combinado e carreta para transporte para manutenção de vias pavimentadas para promover trafegabilidade urbana segura e eficiente aos munícipes pela Secretaria de Transportes e Serviços Públicos, Município de Barra do Garças/MT.
SD Nº 02/2024
Processo Administrativo Nº _ _ _ _ _
O presente instrumento foi formalizado com base nos levantamentos efetivados nos estudos técnicos preliminares, utilizando como parâmetro o relatório onde constam as justificativas para as presentes inserções e a materialização do planejamento.
Somado às presentes exigências, deverão ser observados pelos interessados em formalizar propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Rolo Compactador Combinado e carreta para transporte para manutenção de vias pavimentadas para promover trafegabilidade urbana segura e eficiente aos munícipes pela Secretaria de Transportes e Serviços Públicos, Município de Barra do Garças/MT.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas:
tem | Objeto/Descrição | Un. de Medida | Valor Unitário | Qtde | Metodologia |
1 | Rolo compactador combinado, cilindro dianteiro e pneus traseiros, novo, zero de uso, movido por motor a diesel potência mínima de 35hp, peso operacional mínimo de 2.200KG e máximo de 3.200kg, plataforma do operador com arco e proteção ROPS, cilindro largura mínima de 1,05m com espessura mínima de 12mm e diâmetro mínimo de 650mm, no mínimo duas frequências de vibração (baixa e alta) sendo a baixa de máximo 60hz e alta de no mínimo 65hz, tanque de diesel com capacidade mínima de 44 litros, reservatório de água com | UNID. | R$ 320.625,00 | 1 | Pesquisa de mercado |
02 | Carreta nova, fabricação 2024, para transporte de rolo compactador, Comprimento mínimo de 2,50 Largura mínima de 1,50 Altura, 2 Eixos em Viga U de no mínimo 4 polegadas, capacidade de carga de no mínimo 3 toneladas, Rodas Aro 14, pneus com no mínimo 8 Lonas, assoalho de aço em chapa xadrez, Para-lamas em aço, no mínimo 04 ganchos de amarração, Rampa de acesso | UNID. | R$ 38.886,02 | 1 | Pesquisa de mercado |
1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como bem comum nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme informado na SD originária, e atende as disposições do Decreto Municipal n.º 5.383/2024.
1.3. Não utilização do catálogo de padronização
1.3.1. O órgão adotará catálogo próprio e os produtos não estão padronizados até a presente data, sendo utilizada a especificação técnica contida no sistema interno enquanto o catálogo de padronização está sendo construído gradativamente.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. A necessidade de contratação para a aquisição de Rolo Compactador Combinado juntamente com a carreta para transporte destinados a promover a manutenção de vias pavimentadas surge da extrema urgência em redução do tempo de atividade, tendo em vista o crescente número de demandas e os diversos pontos positivos operacionais proporcionados pelo equipamento referido.
2.2. Este processo é conduzido pela Secretaria de Transportes e Serviços Públicos, a qual tem por objetivo diário atender o maior número de solicitações com alto grau qualidade em detrimento da conservação das ruas urbanas e satisfação da população.
2.3. A cidade de Barra do Garças encontra-se em uma região integrada de desenvolvimento econômico devido a sua favorável localização geográfica, significando assim, avanço da economia, tal qual justifica o grande fluxo do recebimento de insumos e o escoamento da produção, com o consequente aumento populacional, correspondendo a 69.210 habitantes, conforme IBGE/2022.
2.4. Em virtude disso, atraiu muitas famílias em busca de melhores condições de vida, ocasionando o surgimento de novos bairros, os quais tiveram suas ruas asfaltadas, todavia, no decorrer das variações climáticas marcadas por fortes chuvas e intensivo tráfego de veículos de pequeno à grande porte, desgastaram-se notadamente. Não o bastante, a preocupação reside também na quantidade de fluxo de água no solo em inúmeros pontos do Munícipio, por sua vez ocasionando diversas manifestações patologias no pavimento asfáltico.
2.5. Cada obsolescência na malha asfáltica representa uma ordem de serviço e alinhado aos fatores atuais, tem-se um problema a ser resolvido, no caso, a dificuldade da equipe de manutenção das vias pavimentadas em conciliar o reduzido quadro de maquinário adequado e eficiente, bem como as diversas demandas diárias.
2.6. Nessa seara, adquirindo o rolo compactador combinado identificam-se as seguintes vantagens à administração pública:
✓ Maior número de localidades atendidas
✓ Maior qualidade nos reparos realizados
✓ Redução dos custos de operação (Não desperdício de massa asfáltica)
✓ Bons resultados na compactação de aclives.
✓ Ideal para compactação em reparos rodoviários e pequenas aplicações como ciclovias
✓ Estrutura articulada apresenta direção flexível para grande estabilidade e melhor desempenho.
✓ Recomendados para serviços pequenos, por exemplo: tapar buracos ou fazer pequenos reparos.
2.7. Importa mencionar, que além de todos esses benefícios, os motores funcionam com baixo consumo de combustível, reduzem os custos e emitem baixos níveis de ruído, a amplitude baixa quando em proximidade de imóveis, por se tratar de pavimentação em vias urbanas onde existem imóveis construídos e passíveis de danos ou avarias devido a vibração, requer-se também limitações de altura, largura e comprimento de transporte a fim de minimizar custos em transportes e risco de acidentes provocados por medidas excessivas em vias urbanas com presença de árvores e fiação elétrica, sendo perceptível a vantajosidade a longo prazo ao adquirir-se um equipamento de qualidade.
2.8. Destarte, sob a perspectiva do interesse público, a resolução desse problema é fundamental para garantir tráfego fluído e seguro aos cidadãos, redução dos riscos de acidentes, pois se não há buracos nas ruas, evita-se desvio perigoso e repentino, redução das queixas dos moradores em relação à manutenção veicular, economicidade à administração pública considerando a baixa incidência de falhas hidráulicas em um equipamento novo, menor emissão de poluentes no ar, otimização do tempo na finalização dos serviços, entre outros.
2.9. A contratação para aquisição de rolo compactador combinado e a carreta nova pela Secretaria de Transportes e Serviços Públicos, representa, portanto, um investimento estratégico na modernização da infraestrutura urbana e de trânsito correlatamente, porquanto alcança os princípios da eficiência, da segurança, economicidade e bem-estar coletivo, uma vez que defeitos e irregularidades na pista afetam seu conforto e segurança.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A solução consiste em aquisição de Rolo Compactador Combinado e carreta para transporte para manutenção de vias pavimentadas, pois sob a perspectiva do interesse público, a resolução desse problema é fundamental para garantir tráfego fluído e seguro aos cidadãos, redução dos riscos de acidentes, pois se não há buracos nas ruas, evita-se desvio perigoso e repentino, redução das queixas dos moradores em relação à manutenção veicular, economicidade à administração pública considerando a baixa incidência de falhas hidráulicas em um equipamento novo, menor emissão de poluentes no ar, otimização do tempo na finalização dos serviços, entre outros.
3.2. O rolo compactador combinado e a carreta nova devem ser adquiridos em conformidade com as especificações contidas no Estudo Técnico Preliminar, tendo em vista que juntos tornam-se um investimento estratégico na modernização da infraestrutura urbana e de trânsito correlatamente, porquanto alcança os princípios da eficiência, da segurança, economicidade e bem-estar coletivo, uma vez que defeitos e irregularidades na pista afetam seu conforto e segurança.
3.2.1. Requisitos para aquisição
Rolo Compactador Combinado
1. Especificações Técnicas: Tipo: Rolo Compactador Combinado; Configuração: Cilindro dianteiro e pneus traseiros; Novo e zero de uso; Motor: Diesel, potência mínima de 35hp
2. Peso Operacional: Mínimo: 2.200KG e Máximo: 3.200KG
3. Plataforma do Operador: Arco de proteção ROPS (Roll-Over Protective Structure)
4. Cilindro: Largura mínima: 1,05m; Espessura mínima: 12mm; Diâmetro mínimo: 650mm
5. Frequências de Vibração: Mínimo duas frequências: Baixa (até 60hz) e Alta (mínimo 65hz)
6. Tanque: Diesel: Capacidade mínima de 44 litros; Reservatório de água: Capacidade mínima de 180 litros
Reservatório para aditivos ou ligantes: Capacidade mínima de 15 litros
7. Dimensões para Transporte: Altura máxima sem ROPS: 1,80m; ; Largura máxima de transporte: 1,35m; Peso máximo de transporte: 3.200kg
8. Desvio Lateral do Cilindro Traseiro: Mínimo de 5cm Carreta Nova
1. Especificações Técnicas: Carreta nova, fabricação 2024; 2 Eixos em Viga U de no mínimo 4 polegadas; Rodas aro 14, pneus com no mínimo 8 Lonas; Assoalho de aço em chapa xadrez; para- lamas em aço, no mínimo 04 ganchos de amarração; Rampa de acesso traseira, engate rápido, pedestal com roda; Sistema de freio e travamento para estacionamento, no mínimo 2 sapatas traseiras; Pintura em PU cor cinza.
2. Peso Operacional: Capacidade de carga de no mínimo 3 toneladas
3. Dimensões: Comprimento mínimo: 2,50; Largura mínima: 1,50
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO.
A contratação deve obedecer aos requisitos abaixo:
4.1. Do prazo para entrega do bem/serviço: O prazo de entrega dos objetos é de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da nota de empenho ou documento equivalente em remessa única, após emissão do empenho ou documento equivalente.
4.2. Da forma de recebimento do bem/serviço: O rolo compactador combinado juntamente com a carreta nova deverão ser transportados em um caminhão truck, envolto com cintas de amarração reforçadas de modo a garantir que os equipamentos não se desloquem ou caiam durante a viagem.
4.3. Do local e horário de entrega/execução: Prédio da Secretaria de Transportes e Serviços Públicos - Horário das 07:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00h (horário de expediente/Brasília-DF) Endereço: Rua Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx-XX - XXX:08601-182
4.4. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica: O prazo de garantia contratual dos bens complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses. Sendo 90 dias de garantia legal (art. 26, II, CDC) e 24 (vinte e quatro) meses de garantia contratual (art. 50, CDC) prazo fornecido pelo fabricante
contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Durante o período de garantia, quaisquer defeitos de fabricação ou falhas no desempenho do rolo compactador serão corrigidos sem ônus adicional para a instituição. A garantia abrange tanto os componentes mecânicos quanto os sistemas elétricos e hidráulicos, assegurando a funcionalidade integral do equipamento.
4.4.1. No que diz respeito ao desempenho da carreta para transportes do rolo compactador combinado, o prazo de garantia contratual dos bens complementar à garantia legal, será de, 40 (quarenta) dias. Sendo 90 dias de garantia legal (art. 26, II, CDC) e 40 (quarenta) dias de garantia contratual (art. 50, CDC) prazo fornecido pelo fornecedor contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
4.4.2. Durante o período de garantia, quaisquer defeitos de fabricação ou falhas no desempenho do rolo compactador serão corrigidos sem ônus adicional para a instituição. A garantia abrange tanto os componentes mecânicos quanto os sistemas elétricos e hidráulicos, assegurando a funcionalidade integral do equipamento.
4.4.3. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
4.4.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
4.4.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
4.5. Do prazo para a substituição no caso de defeito
4.5.1. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
4.5.2. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
4.6. Da necessidade de treinamento de pessoal/apresentação de catálogo de produtos:
4.7. Apresentação de catálogos:
A) Apresentar folhetos e (ou) catálogos de especificações técnicas em língua portuguesa em original do fabricante da máquina, com todas as especificações mínimas exigidas no termo de referência, não serão aceitos folhetos (ou) catálogos parciais ou incompletos, para serem aceitos os mesmos serão checados e confirmados junto ao fabricante, a não correspondência acarretará pena de desclassificação da proposta.
B) comprovar por meio de declaração ou página oficial da fabricante na internet que os produtos ofertados possuem no mínimo 01 endereço de pessoa jurídica sediada no raio
de 600 km deste município, tendo em vista a logística de deslocamento das máquinas, bem como seja autorizada pela fabricante a conceder garantia contra defeitos de fabricação, realizar revisões, manutenções, fornecer peças de reposição e treinamento aos servidores da municipalidade reservando à esta Administração o Direito de realizar Diligências para certificação do supracitado, o não atendimento acarretará pena de desclassificação da proposta.
C) anexar a sua proposta declaração de que proverá entrega técnica aos servidores da administração, com duração mínima de 08 (oito) horas a fim de treinar os servidores a utilizar, trabalhar com o equipamento de maneira recomendada pela fabricante, produtiva, econômica e respeitosa com o meio ambiente, e que o treinamento será ministrado por responsável técnico treinado pela fabricante do equipamento, sob pena de desclassificação da proposta por não apresentação.
4.8. Treinamento Específico:
A) Treinamento teórico sobre as especificações técnicas do rolo compactador, incluindo detalhes sobre o motor, sistemas hidráulicos e elétricos, além de ensinar sobre a carreta de transportes.
B) Treinamento prático para familiarização com os controles e instrumentos do equipamento e como engatar e desengatar a carreta com segurança.
C) Instruções detalhadas sobre as condições ideais de operação, incluindo tipos de solos adequados, ajustes de compactação e manutenção básica.
4.9. Dos Custos agregados ao Objeto
4.9.1. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, alimentação, hospedagem, transporte, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora.
5. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 117 da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. O fiscal de contrato desenvolverá as suas atribuições na conformidade do Plano de Fiscalização e para facilitação da fiscalização e a gestão do contrato, o Município desenvolveu o Plano Básico de Fiscalização, inserindo as ações a serem adotadas pela equipe de fiscalização, visando inibir a incidência dos riscos comuns a todo objeto, devidamente inserido no item “gerenciamento de riscos” do relatório do estudo técnico.
5.3. O Plano Básico de Fiscalização – PBF, consta transcrito integralmente do ETP e se este foi dispensado na presente contratação, os interessados poderão consultar o endereço eletrônico abaixo para acesso às disposições do processo de fiscalização (equipe de fiscalização, forma de
recebimentos provisório/definitivo, notificação, dentre outros), não podendo o contratado alegar desconhecimento do PBF, constando o instrumento publicado no sítio oficial do município, no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx-xx-xxxx-xxx-xx-
licitacoes-e-contratos/Portaria-n-209432023---agente-de-contratacao362/
5.4. Para a efetividade e eficiência da execução contratual, o contratado deverá apresentar preposto devidamente qualificado e manter atualizado o seu contato.
5.5. Havendo ações específicas ao objeto necessárias à fiscalização do contrato, estas constarão da minuta do contrato.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
7. DAS ADESÕES AOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES (CARONA)
7.1. Os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos, conforme dispõe Art. 86 da Lei 14.133/2021, bem como observando-se as seguintes exigências:
7.1.1.Solicitação formal de utilização, com a indicação dos produtos.
7.1.2.Comprovação da concordância da empresa registrada em fornecer os produtos registrados, sem prejuízo ao cumprimento das obrigações pactuadas com os órgão e entidades participantes, independente da utilização ou não do quantitativo registrado.
7.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT via ofício assinado por seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
8. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. Por se tratar de objeto não contínuo ou contratado por escopo, a vigência da contratação será limitada a prevista no instrumento contratual, podendo ser prorrogada pelo prazo necessário à conclusão do objeto, desde que justificado nos autos.
8.2. A Contratação terá vigência de 12 (doze) meses.
9. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Para a medição do objeto, sendo o caso de cronograma de execução, este será anexo do contrato e deverá ser observado no processo de fiscalização.
9.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente deverão ser observadas as seguintes informações:
a) número do contrato ou número do empenho;
b) número do processo;
c) número da licitação;
d) número da NAD (Nota de Autorização de Despesa)
8.3. A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada pela Contratante, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Em caso de irregularidade do contratado, será efetuada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sejam sanadas as respectivas pendências ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
9.5. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar à equipe de fiscalização quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, de acordo com a efetiva execução do objeto.
9.7. Persistindo a irregularidade, a contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente.
9.8. A empresa contratada deverá observar a forma de remessa da NF e demais documentos que devem acompanhá-la, no Plano Básico de Fiscalização.
9.9. DO PAGAMENTO
9.10. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do Contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da liquidação.
9.11. O documento de cobrança da Contratada será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na conta corrente indicada pela Contratada.
9.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.13. Se for constatado erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.14. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
9.15. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, qualquer
compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
9.16. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.17. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada, na forma da legislação aplicável.
9.18. Será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
9.19. Não produziu os resultados acordados ou deixe de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
9.20. Em se tratando de execução de recursos da União decorrente de transferência voluntária, as regras de pagamento atenderão ao regramento próprio editado por aquele ente.
10. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1. O valor total estimado da contratação é R$ 359.511,02 (trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e onze reais e dois centavos), conforme valor unitário referencial discriminado no item 1.2 deste instrumento, que foi apurado pelo em pesquisa de mercado.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da elaboração do valor estimado da contratação.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021, conforme estabelecido no Edital e Instrumento Contratual.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE DE RECURSOS |
Recurso: 15000000000 Dotação: 1093 Elemento de Despesa: 449052 Projeto/Atividade: Equipamentos e material permanente |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024
(nome da empresa), CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo)
, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a contratação, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ:
INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: TELEFONE:
E-MAIL:
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTOS:
BANCO:
AGÊNCIA:
OPERAÇÃO:
CONTA:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
NOME/ NACIONALIDADE/ ESTADO CIVIL/ RG/ CPF/. E-MAIL:
TELEFONE:
Item | Descrição / Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ||||||
Valor Total |
1. Validade da Proposta Mínimo 60 (sessenta) Xxxx;
2. Local da entrega: Conforme Edital e seus Anexos.
3. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
4. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
5. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento dos serviços, bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
6. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
7. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
9. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
, de de 2024.
(local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2024.
OBJETO: O objeto da presente licitação é para Aquisição de rolo compactador combinado e carreta para transporte para manutenção de vias pavimentadas para promover trafegabilidade urbana segura e eficiente aos munícipes pela Secretaria de Transportes e Serviços Públicos – Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx, xxxxxxxxxxxx pelo seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças/MT, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida
, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor , Brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx , Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx. , XXX xx. , daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA subordinado às seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da presente Ata é constituir o Sistema de Registro de Preços, das propostas vencedoras (conforme itens descritos abaixo) visando atender as necessidades da Administração Municipal do Município de Barra do Garças, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços do Processo Administrativo nº 031/2024, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. A presente ata será dirigida, gerenciada e coordenada pelo Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLAUSULA SEGUNDA: O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua primeira publicação, poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a sua vantajosidade, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Primeiro. A presente Xxx estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados na Classificação Funcional Programática 02.xxx.xxx.xxxx Elemento Despesa 3.3.90.30.00.
DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA: O valor global da contratação da presente Ata de Registro de Preços, ofertado pela empresa acima classificada com o menor preço, perfazendo o total de xxxxx (por extenso xxxxxxxxxxxxxxxxxx), os preços unitários, as quantidades, por fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata.
Item | Descrição / Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ||||||
Valor Total |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Secretaria Municipal demandante monitorará os preços dos serviços objeto do presente contrato de compromisso de fornecimento, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pela execução dos serviços objeto desta Ata.
PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o Decreto Municipal nº 5.385/2024.
DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUINTA: A Prefeitura Municipal de Barra do Garças poderá realizar reajuste do preço registrado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUARTA: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DA CONTRATAÇÃO, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA: A existência de preços registrados não obriga a administração municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para contratações dos serviços, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, conforme previsto no art. 83 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após formalizada a Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de contratação, a mesma será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme dispõe o Art. 95 da Lei 14.133/2021. Se houver contrato, esse passará observar o regime jurídico previsto na lei 14.133/2021, quanto aos prazos e vigência e demais mecanismos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As solicitações serão realizadas por intermédio de nota de empenho ordinário e ordem de fornecimento/serviço nos casos de empenhos globais ou estimativo, que deverá ser retirada pelo CONTRATADO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, salvo disposição diversa constante do edital e anexo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, o prazo para retirada da Nota Empenho/Ordem de Fornecimento/Serviço poderá ser prorrogado por igual período;
PARÁGRAFO QUARTO: A nota de empenho/Ordens/contrato poderá será encaminhada via e- mail, indicado pela empresa, e/ou via correios ou retirado pessoalmente pelo contratado; PARÁGRAFO QUINTO: O prazo para entrega dos itens ou início da execução dos serviços somente se iniciará após a confirmação de recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento/serviço pelo Contratado, fato que deverá ser certificado no Processo.
I. A DETENTORA PODE informar e-mail institucional e DEVE indicar pessoal ou setor responsável pela comunicação/tratativas com o Administração Municipal. Essas informações serão usadas como, oficial, para comunicação e envio de documentos e o prazo de que trata a cláusula sexta iniciará 24 horas após o envio (e-mail) do empenho ou documento diverso.
PARÁGRAFO SEXTO: A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do contrato (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;
b) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).
PARÁGRAFO SÉTIMO: Ao receber a ordem de serviço/nota de empenho a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO: A Administração Municipal poderá solicitar itens deste Termo de Referência em CARÁTER DE URGÊNCIA, e deverão ser executados de forma imediata, tendo a empresa vencedora o prazo de 01 (um) dia para realização de tal solicitação, sendo este prazo passível de prorrogação por igual período, conforme justificativa da contratada;
PARÁGRAFO NONO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratuais admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 105 da Lei nº 14.133/21, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Administração Municipal de Barra do Garças ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: A DETENTORA do Registro deverá executar o objeto da presente Xxx após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço/Nota de Empenho, conforme todas as exigências e especificações técnicas contidas Termo de Referência, Edital e proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em conformidade com o artigo 140, inciso I e/ou II (conforme o caso) da Lei nº. 14.133/21, o objeto da presente licitação será recebido:
I. PROVISORIAMENTE – pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, indicado pela secretaria mediante termo de recebimento, após o recebimento da nota fiscal/fatura;
II. DEFINITIVAMENTE – por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para recebimento definitivo não excederá 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O(s) servidor(es) que receber(em) itens ou serviços em desacordo com o registrado na presente Ata, será(ão) responsabilizado(s), mediante instauração de processo administrativo, conforme previsto na Lei n. 294/PMMA/2002.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA: Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá apresentar a competente nota fiscal (e demais documentos que por ventura sejam exigidos no edital), acompanhada do atestado/termo de recebimento definitivo (se for o caso) e dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – INSS/FEDERAL;
b) Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço– FGTS.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
d) Certidão de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (relativas ao domicílio ou sede do licitante).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Estando a regular a documentação apresentada, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA, em um dos Bancos informados pelas mesmas ou por ordem bancária.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite par apagamento (30 dias após apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I X N X VP, onde:
Em = Encargos Moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= I/365 I= 6/100/365 I= 0,00016438
Onde I = taxa percentual anual no valor de 6%
PARÁGRAFO QUARTO: Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à DETENTORA ou inadimplência contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
CLÁUSULA NONA: Cumprir com o objeto da presente Ata de Registro de Preços, dentro do prazo, condições e no local de execução conforme Termo de Referência do Processo Administrativo n. 031/2024, de acordo com o preço registrado, sob pena de ter a ata cancelada nos termos do artigo 28 do Decreto Federal 11.462 de 31 de março de 2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja a necessidade de acionamento do direito à garantia, a contratada deverá realizar a coleta e entrega dos objetos substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com todas as despesas, ficando a cargo da contratada;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do serviço/fornecimento dos bens, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive as despesas com pessoal, e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo Município de Barra do Garças.
PARÁGRAFO QUARTO: Responder perante a Administração Municipal de Barra do Garças e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na entrega dos itens/materiais, objeto deste contrato sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à realização dos serviços objeto do Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUINTO: Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Administração desta Municipalidade.
PARÁGRAFO SEXTO: Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da execução do objeto da presente Ata.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
PARÁGRAFO OITAVO: Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta ata de registro de preços.
PARÁGRAFO XXXX: A DETENTORA deve manter-se, durante toda a vigência desta ata de registro de preços, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A empresa contratada deverá executar a entrega/serviços objetos do Termo de Referência, sendo estes de acordo com padrões de fábrica, com padrões de PRIMEIRA QUALIDADE, e em conformidade com as normas técnicas e as especificações constantes na Autorização de Fornecimento, para que não venha causar danos ao erário público. Executar serviços obedecendo à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a DETENTORA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Sétima.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: fornece e colocar à disposição da DETENTORA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do serviço/entrega do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Notificar, formal e tempestivamente, a DETENTORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da aquisição.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Notificar a DETENTORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
PARÁGRAFO QUARTO: Acompanhar a execução dos serviços, efetuada pela DETENTORA, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO: Fiscalizar a entrega, conforme art. 117 da Lei Federal Nº 14.133/21. PARÁGRAFO SEXTO: O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do Sistema de Registro de Preços previstos na Lei Federal nº. 14.133/21 e atualizações e, ainda, no que couber os previstos no Decreto Federal 11.462/23 ou outro que vier suas em substituição.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155° Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato ou seu equivalente;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato (ou retirar seu equivalente) ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou seu equivalente;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou seu equivalente;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções (Art. 156° Lei nº 14.133/2021):
a) Advertência;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” da CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, § 4° da Lei 14.133/21);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §5° da Lei 14.133/21);
d) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias (Art. 156°, §3°; Art. 162° da Lei 14.133/21);
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou seu equivalente, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial (Art. 156°, §3°, Art. 162°, Parágrafo Único da Lei 14.133/21;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156°, §1° da Lei 14.133/21):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção prevista na Alínea a da CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na Alínea a do CLÁUSULA 10ª § 1º deste Instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §2° da Lei 14.133/21);
PARÁGRAFO QUARTO: A sanção estabelecida na Alínea c do item CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima desta Municipalidade, ou seja, do Prefeito (Art. 156°, §6° da Lei 14.133/21);
PARÁGRAFO QUINTO: As sanções previstas nas alíneas "a", “b” e "c" do item CLÁUSULA 10ª
§ 2º deste Instrumento, poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "d" e “e” da mesma CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento (Art. 156°, §7° da Lei 14.133/21);
PARÁGRAFO SEXTO: O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156°,
§8° da lei 14.133/21);
PARÁGRAFO OITAVO: Na aplicação da sanção prevista nas Alíneas “d” e “e” da CLÁUSULA 10ª deste Instrumento, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157° da lei 14.133/21);
PARÁGRAFO NONO: A aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA 10ª § 2º deste Instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (Art. 156°, §9° da lei 14.133/21);
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação das sanções previstas nas Alíneas “b” e “c” da CLÁUSULA 10ª do § 2º deste Instrumento requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido nos termos do (Art. 158° e seus parágrafos da Lei 14.133/2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O não pagamento de multas no prazo previsto, ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo judicial de execução.
DO CANCELAMENTO DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dentre outras hipóteses legais, quando a DETENTORA:
a) Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n. 14.133/21 ou no inciso VI do art. 155 da mesma Lei.
e) Por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I- por razão de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado; ou
II- a pedido do fornecedor, mediante solicitações por escrito aceita pela Administração, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas e condições do contrato de compromisso de fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, ratificado pelo Prefeito assegurado o contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O cancelamento do registro de preços, na hipótese da alínea “e”, I, será feito no processo que lhe deu origem, devendo sua comunicação, ser feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se o comprovante nos autos respectivos e por publicação em jornal de circulação diário, por uma vez e afixado no mural oficial, considerando- se cancelado o registro na data de publicação na imprensa.
DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Ficará a cargo da Administração a publicação integral do presente instrumento no Portal Nacional de Compras Públicas (PCNP) nos termos do art. 94 da Lei Federal 14.133/21 art. 21 do Decreto Federal 11.462/23, em extrato no Diário dos Municípios de Mato Grosso (AMM), no prazo de até cinco dias úteis, após a data da sua lavratura.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, vide art. 83 da Lei Federal n.14.133/2021 art. 21 do Decreto Federal 11.462/23.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: Integram está Ata de Registro de Preços, o Ato Convocatório do Pregão – Edital e seus anexos, bem com a proposta de preço escrita formulada pela(s) DETENTORA(S) da Ata, constando os preços de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços registrados serão publicados em casos de alterações, para orientação da Administração, nos termos do art. 25 do Decreto Federal 11.462/23.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata definir a sua extensão, e desta forma, reger a execução adequada do instrumento ora celebrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos omissos serão resolvidos, observadas às disposições estabelecidas na legislação vigente, em especial, lei 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrente.
PARÁGRAFO QUINTO: A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
PARÁGRAFO SEXTO: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As aquisições ou contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, e não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo dos itens consignados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
PARÁGRAFO OITAVO: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não da executar do objeto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que estes não prejudiquem as obrigações anteriormente assumidas.
PARÁGRAFO NONO: Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, e poderão ser alterados, conforme disposto no art. 105 da Lei n. 14.133/21.
DO FORO
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX: Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO: E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo, cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Barra do Garças - MT, de de 2024
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal Barra do Garças - MT
FORNECEDOR REGISTRADO: _
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024
A licitante , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que a licitante se enquadra na condição de .
, de de 2024.
(local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA*
ANEXO V
DECLARAÇÃO UNIFICADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na Rua , nº na cidade de , com endereço eletrônico , situada no Estado de , através do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de participação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 1 0 / 2 0 2 4 , DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
I. atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II. não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
III. conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
IV. na qualidade de Proponente do procedimento de Pregão Eletrônico instaurado por este Município, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr. (a) Portador(a) do RG n° e CPF nº , cuja função/cargo é. (sócio administrador/procurador/diretor/etc.), responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
V. não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em; lei e em outras normas específicas;
VII. a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas.
VIII. o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é:
E-mail:
Telefone:
IX. Ciência da existência e cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
– Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE, declara ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
X. para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
IX. conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa.
, de de 2024.
(local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA*
MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à , declara que, que caso seja vencedora do certame, nomeia e constitui como seu(a) preposto(a), o(a) Senhor(a) brasileiro (a), estado civil, profissão, portador(a) do RG n°, inscrito(a) no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado(a) à , na cidade de , estado de , como responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste certame, bem como representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação.
Declarando ainda que, o contrato e todas as informações pertinentes devem ser direcionadas para o e-mail: ; Telefone contato:
.
, de de 2024.
(local e data)
Nome e assinatura do representante legal da empresa, com a indicação da qualidade de sócio/gerente/diretor/procurador)
(confirmar poderes no contrato social ou procuração.)
(Nome e assinatura do preposto)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CF/1988
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, de de 2024.
(local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO
Contrato administrativo nº ......../...., que entre si celebram de um lado o Município de Barra do Garças-MT e de outro lado ...............................
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste Ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, conforme Ata de Posse de 01/01/2021, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº ....................., estabelecida à
....................., neste ato representada pelo Sr. ............................., portador da cédula de
identidade RG sob nº...................... e CPF/MF sob nº........................., doravante denominada “CONTRATADA”, em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O objeto do presente instrumento é a contratação para Aquisição de rolo compactador combinado e carreta para transporte para manutenção de vias pavimentadas para promover trafegabilidade urbana segura e eficiente aos munícipes pela Secretaria de Transportes e Serviços Públicos – Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT.
1.1. Objeto da contratação:
Item | Descrição / Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ||||||
Valor Total |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ , e poderá ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, observadas as regras previstas na Ata de Registro de Preço, podendo renovar os quantitativos para atendimento do próximo período.
2.1. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
3. A contratada ficará obrigada a entregar o objeto do presente contrato em até 30 (trinta) dias úteis após emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5. DO PREÇO
5.1.1. O valor da contratação é de R$ .......... (. );
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Para a efetivação do pagamento deverá ocorrer a apresentação da nota fiscal e o ateste, pelos fiscais do contrato, devidamente acompanhada das certidões necessárias para a execução do pagamento.
5.3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.3.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.3.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.3.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.3.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.3.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.3.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.3.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ÍNDICE (art. 92, V da Lei nº 14.133/2021)
6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.1. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.2. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.5. Os valores estabelecidos neste contrato serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que o substitua, referente ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de aniversário do contrato.
6.6. Caso o índice mencionado no item 6.5. não esteja disponível na data de aniversário do contrato, o reajuste será calculado com base no último índice divulgado até a data limite de reajuste.
6.7. O reajuste será aplicado sobre o valor total do contrato vigente à época do reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV da Lei nº 14.133/2021)
7. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII da Lei nº 14.133/2021)
8. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.12. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, a Contratante ou a terceiros;
8.1.13. Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com pessoal de sua contratação necessário a execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
8.1.14. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação (incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública) e qualificações exigidas na Licitação.
8.1.15. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços efetuados, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE;
8.1.16. Indenizar, prontamente, todos os danos que, por si, seus empregados ou prepostos venham a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros envolvidos ou não com a execução dos trabalhos;
8.1.17. Arcar com todos os ônus e riscos decorrentes do transporte dos materiais, equipamentos, ferramentas e pessoal até o local onde serão executados os trabalhos contratados;
8.1.18. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo;
8.1.19. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município;
8.1.20. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados particularmente com a execução;
8.1.21. Todas as eventuais despesas da prestação objeto, tais como e sem se limitar a: tributos incidentes, encargos, impostos, previsão inflacionária, taxa de administração, seguros, bonificações, materiais de uso, viagens, hospedagens necessárias, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer custos adicionais;
8.1.22. Observar todas as demais obrigações previstas no Termo de Referência e Edital da licitação.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII da Lei nº 14.133/2021)
9. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV da Lei nº 14.133/2021)
10. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º da Lei n. 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º da Lei n. 14.133, de 2021);
IV) Multa:
(1) Moratória de 1% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
(2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º da Lei n. 14.133, de 2021).
10.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei n. 14.133, de 2021).
10.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei n. 14.133, de 2021).
10.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei n. 14.133, de 2021).
10.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133 de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei n. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções (1) Moratória de 1% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias; (2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133 de 2021.
12. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
12.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município, neste exercício, na dotação abaixo discriminada:
FONTE DE RECURSOS | |
Recurso: ☐ Municipal ☐ Estadual ☐ Federal | |
Dotação orçamentária: | |
Programa | |
Ação | |
Fonte de recurso | |
Conta corrente | |
Cód. reduzido | |
Projeto atividade | |
Elemento de despesa | |
Banco |
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Barra do Garças - MT, de de 2024
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS
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