CONTRATO DE MATRÍCULA
Data de Matrícula: | Número de Matrícula: | ||
Nome: | |||
Nascimento: | CPF: | RG: | |
Endereço: | nº: | ||
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Bairro: Cidade: Estado: CEP: Profissão:
E-mail: Telefones:
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ,
, declaro sob as penas da lei, que não fui condenado ou respondo a processo ou ação penal, tendo recebido por parte da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA), através de seus instrutores e monitores, e também através do manual de Regras de Segurança, todas as instruções acerca das normas legais específicas e manejo com armas de fogo; estando ciente dos eventuais riscos que o esporte de prática de tiro oferece.
Desde já e livremente, sem qualquer vício de consentimento, assumo as responsabilidades civis e penais quanto a mim e eventuais terceiros, de todos os atos decorrentes da minha prática de tiro, principalmente causados por imperícia, imprudência ou negligência.
Assumo também as responsabilidades quanto ao ressarcimento de eventuais danos patrimoniais causados nas dependências da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA), repondo de pronto ou autorizando o acréscimo do valor correspondente à reposição ou conserto na minha mensalidade.
Eventuais falhas de munição e panes são incidentes conhecidos e úteis ao aprendizado, treinamento e manuseio consciente das armas de fogo, não cabendo qualquer responsabilização à ESA por estas ocorrências.
Declaro para todos os fins, que aceito as regras da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS, suas normas, regulamentos e resoluções vigentes, disponíveis na secretaria/recepção da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA), e no site (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e eventuais alterações, regularmente aprovadas, respondendo pessoalmente por mim, por meus dependentes e convidados por seu pleno cumprimento.
Por ser a expressão da verdade e para que surta os efeitos legais desejados, firmo a presente.
PARACAMBI, de de .
Assinatura do Titular da Matrícula
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. O matriculado tem o direito a incluir dependentes (ANEXO I) e tem o direito de utilizar as dependências da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (doravante ESA), sem desembolso de pagamento da
taxa de aluguel de estande e aluguel de armas, além de descontos promocionais em eventos e/ou produtos comercializados pela ESA, desde que esteja em dia com sua mensalidade.
2. Nas armas de propriedade da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA), cedidas e ou disponibilizar ao matriculado, ou dependente e convidados deste, para uso exclusivamente interno, é expressamente proibida a utilização de munições que não sejam fornecidas pela própria ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA).
3. É expressamente vedado aos matriculados, seus convidados e dependentes, a comercialização de quaisquer produtos e/ou mercadorias nas dependências da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA).
4. É expressamente proibido ministrar qualquer tipo de instrução, monitoramento ou qualquer exercício com caráter didático no interior da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA), sem autorização prévia por escrito do(a) Diretor(a)/Instrutor(a) de Tiro responsável e da Gerência.
5. O matriculado tem como obrigação principal, mesmo não frequentando a ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA), pagar regularmente suas mensalidades. É de responsabilidade do matriculado o pagamento da mensalidade, seja por qual meio for, bem como a apresentação do referido comprovante que será analisado e, em caso de conformidade, será expedido o comprovante de pagamento pela ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA).
6. A condição de matriculado da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA) só cessa de pleno direito a partir da solicitação por escrito, entregue na recepção daquela, do pedido de cancelamento de matrícula com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da próxima mensalidade.
7. O não pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas ou alternadas, dá o direito a ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA) cancelar automaticamente o contrato de matrícula, independentemente de qualquer notificação, ficando o matriculado imediatamente constituído em mora, não o eximindo de todas as mensalidades que se encontrarem em débito, independentemente da quantidade de parcelas. Qualquer acordo de pagamento das mensalidades eventualmente autorizado pela ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA), caracteriza-se como mera liberalidade, mas nunca como novação ou aditivo do presente Contrato.
8. O matriculado que for afastado do quadro social por inadimplência só poderá retornar à antiga condição caso efetue o pagamento das parcelas em atraso (acrescidas de multa e/ou correção monetária), após passar pela avaliação da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA).
9. Fica ciente o matriculado possuidor de Certificado de Registro de Atirador (CR), que ao pedir exclusão do quadro de matrículas ou sofrer afastamento automático por inadimplência/ausência, desmotivada das atividades regulares da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA), terá comunicada a sua situação à Federação respectiva e ao SFPC/1, segundo determina a legislação específica. Ressaltando que tal procedimento pode acarretar no cancelamento do CR e apreensão da(s) arma(s) de sua propriedade, sem que incorra a ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA) em qualquer responsabilidade por este ato.
10. O matriculado acompanhado por seu dependente menor de idade deverá apresentar autorização judicial que permita o ingresso do menor ao estande/pista de tiro e à prática do mesmo.
11. É expressamente proibido fumar em qualquer dependência da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA). Este ato poderá ainda ser punido com advertência ou infração pela Diretoria.
12. É expressamente proibido portar ostensivamente e/ou manusear armas fora das áreas de tiro ou manutenção de armamentos, como descrito nas Regras de Segurança da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA) (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx ou na recepção).
13. Serão penalizados com advertências/suspensão e até a sua exclusão do quadro de matrículas, os matriculados que praticarem conduta antidesportiva, pondo em risco a si próprio ou a terceiros, assim como condutas antissociais serão também objeto de procedimento disciplinar.
14. Declara o afiliado conhecer as Regras de Segurança da ESA (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx) e a disciplina de horários de
permanência nas dependências e demais atividades da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA), comprometendo-se sob as penas anteriormente descritas em obedecê-las.
15. A matrícula é intransferível.
16. Deve o matriculado manter seus dados cadastrais atualizados e informar sempre que houver alterações ou por solicitação da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA).
VALORES
O Plano de matrícula Anual 23/24 terá o valor de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), e poderá ser pago nas seguintes formas:
a) Matrícula no valor de R$250,00 e 11 mensalidades no valor de R$: 150,00 - Opção Escolhida ( )*
b) Anual à vista - R$: 1.710,00 em pagamento único na data de fechamento do Plano de matrícula, à vista com desconto, Opção Escolhida ( )*
*Pagamento via boleto, PIX ou transferência bancária.
PARÁGRAFO ÚNICO: O plano de Filiação Anual poderá sofrer reajustes conforme Índice de atualização conforme IPCA.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA) não se responsabiliza por promessas ou acordos que não façam parte deste contrato.
2. A ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA) não se responsabiliza, solidariamente ou subsidiariamente, por quaisquer ações ou omissões empreendidas pelos seus matriculados, dependentes ou convidados que contrariam o Regulamento e Regras de Segurança (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), bem como o Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, Estatuto do Desarmamento (L10826/03), Código Penal Brasileiro e demais legislações, decretos e portarias que disciplinam a atividade prática de tiro esportivo.
3. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, sendo os pagamentos acordados e feitos a cada 12 (doze) meses na forma à vista ou parcelado, conforme acordo entre o matriculado e ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA). A comprovação dos pagamentos dar-se-á mediante comprovante (s) de pagamento emitido pela ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA), onde constarão mês e ano da data de validade. A renovação do contrato será automática ao término de sua validade, ficando a cargo do matriculado a manifestação em não renovar o mesmo pelo período mínimo de 30 dias antes do termino dos 12 meses vigentes.
4. O matriculado, dependentes, visitantes e/ou convidados ficam cientes de que a ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS ou seus proprietários não se responsabilizam objetivamente por quaisquer danos ou furtos a/de veículos ou objetos no interior destes que se encontrem em suas dependências. A ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS poderá entrar com uma ação de regresso contra o LOCATÁRIO caso seja questionado por algum dos casos citados.
5. Casos omissos serão analisados quando necessários em momento oportuno pela Gerência.
6. O matriculado declara ciência e ter lido, entendido e concordado com este contrato, e que sua aceitação pela ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA) implicará em Ato jurídico perfeito e acabado.
7. Regras de Segurança, Regulamento interno e Termo/Declaração de Responsabilidade da ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS são partes integrantes deste contrato.
E por justas e contratadas, firmam o presente, em 02 (duas) vias.
PARACAMBI, de de .
Assinatura do titular da matrícula
ESTÂNCIA SERRA DAS ARARAS (ESA)
ANEXO I
DEPENDENTES
Xxxx, Xxxxxxx, filhos e filhas, tutelados, curatelados e enteados, solteiros até 18 anos (sem ônus).
NOME | GRAU PARENTESCO | SEXO | DATA DE NASCIMENTO |