ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO Nº PMC 44/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO Nº PMC 44/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2022
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ANGELICA HOFFMANN e ZENICI XXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0XX0-X000-0X00 e informe o código E26C-7BC1-A567-4F70
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE TRANSPORTE COLETIVO PARA OS/AS ALUNOS/AS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, PARA O PERÍODO DE 12/04/2022 À 15/06/2022, SENDO APROXIMADAMENTE 42 DIAS LETIVOS.
No dia 12/04/2022, de um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.102.384/0001-80, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito em Exercício Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, Solteiro, Consultor Ambiental, residente e domiciliado, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx d’ Água Verde, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 6.109.787, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa KTIVA VIAGENS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 44.628.216/0001-71 com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxx X’Agua Verde, cidade de Canoinhas/SC, neste ato representada por sua sócia administradora, Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira. Solteira, empresária, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviço, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE TRANSPORTE COLETIVO PARA OS/AS ALUNOS/AS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, PARA O PERÍODO DE 12/04/2022 À 15/06/2022, SENDO APROXIMADAMENTE 42 DIAS LETIVOS.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este contrato vincula-se ao Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2022 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato terá início em 12/04/2022 até 15/06/2022.
1. Caso o novo processo de licitação, a ser lançado neste período para nova contratação, seja finalizado em data anterior ao termino da vigência deste termo, o presente contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
1 A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
1.1 Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
1.2 Acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do Contrato, pelos membros especialmente designados na Portaria n. 009/2022 (Secretaria Municipal de Educação), conforme prevê o art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e Decreto Estadual 1.069/2017.
1.3 Notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços.
1.4 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
1.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
2.1 Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas na Dispensa de licitação;
2.2 Executar os serviços de acordo com os trajetos determinados no Projeto Básico, anexo da Dispensa de Licitação n° 07/2022;
2.3. Atender prioritariamente a todas as recomendações da fiscalização da CONTRATANTE;
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2.4 A atuação da fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
2.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
2.6 Todo o pessoal contratado para a execução do serviço de transporte escolar, objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da Contratada;
2.7 Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
2.8 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alimentação do pessoal, impostos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
2.9 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
2.10 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do Parágrafo Primeiro, alínea “d”, do Inciso II, do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e Alterações Complementares;
2.11 Cumprir rigorosamente os horários pré-estabelecidos, devendo usar de boas maneiras para com os alunos, mantendo um bom relacionamento, ficando a Prefeitura do Município desobrigada de qualquer ocorrência entre empregados e danos materiais;
2.12 Utilizar tão só e unicamente, veículos construídos especialmente para o transporte de passageiros, em condições de conforto;
2.13 Não utilizar veículos que tenham sido modificados nas suas características originais, em partes estruturais do chassi ou tenham sofrido alterações da categoria para o que se licenciaram, bem como transporte de passageiros que não sejam alunos ou professores;
2.14. Sempre que houver aumento ou supressão no itinerário, em razão de mutabilidade de alunos, requerer por escrito, junto a Secretaria Municipal de Educação e Comissão de Intervenção Transporte Escolar nomeada através da Portaria 713/2022, a retificação da linha e a emissão do competente aditivo contratual sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;
2.15 Trazer o veículo sempre em ordem e segurança exigida, examinando-o e reparando os defeitos antes de cada viagem, sem ônus de qualquer natureza para a Prefeitura;
2.16 A CONTRATADA deverá identificar o veiculo como de “Transporte Escolar”, após liberados pela comissão de vistoria;
2.17. No caso de substituição de ônibus a serviço do Transporte Escolar, o novo veículo deverá ter as características definidas no Edital e passar pela vistoria;
2.18. Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de funcionários julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços;
2.19. Gerenciar rotas, pontos e o horário de chegada dos ônibus nas unidades escolares para que aconteça antes do início das aulas junto a direção das escolas;
2.20. Manter na gestão dos serviços, um profissional habilitado, com conhecimento e capacidade de decisão, para comunicar-se com a Secretaria Municipal de Educação e resolver incontinenti, eventuais dificuldades, objetivando o cumprimento do contrato.
2.21. A CONTRATADA deverá contratar seguro contra acidentes pessoais, por ônibus, com cobertura mínima de R$ 28.000,00 morte, R$ 28.000,00 invalidez, R$ 6.000,00 despesas médicas hospitalares, idêntico ao padrão DETER, responsabilizando-se pelos custos.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1. O local e as condições de execução obedecerão ao seguinte:
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1.1. O serviço previsto no presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA nos trajetos indicados no Projeto Básico anexo A DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2022.
1.2. A prestação dos serviços deverá iniciar no dia 12/04/2022, simultaneamente em todas as escolas da rede estadual de ensino localizadas no município de Canoinhas;
1.3. Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção de seus empregados e de terceiros, durante a execução dos serviços, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
1. A Contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
2 A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros.
3 À Contratada caberá as despesas de todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução dos serviços, manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis.
4 Os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da Contratada com referência aos mesmos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
Item
Material/Serviço
Unid. medida
Qtd licitada
2
68563 - TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO PERCURSO ALTO DO FRIGORÍFICO/JARDIM ESPERANÇA/CENTRO, IDA E VOLTA. PONTOS DE ESPERA
SUGERIDOS: Unidades de Saúde e Escolas localizadas nas proximidades das linhas e pontos principais de circulação do atual Transporte Coletivo.
68555 - TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO PERCURSO CAMPO DA AGUA VERDE/CENTRO, IDA E VOLTA. PONTOS DE ESPERA SUGERIDOS: Unidades de Saúde
e Escolas localizadas nas proximidades das linhas e pontos principais de circulação do atual Transporte Coletivo.
DIA
Valor unitário
(R$)
42 1.300,00
Valor total
(R$)
54.600,00
4
DIA
42
850,00
35.700,00
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ 216.300,00 (Duzentos e dezesseis mil e trezentos reais) Conforme memorando nº 6.792/2022. Segue abaixo descritivo:
5 | 68565 - TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO PERCURSO INDUSTRIAL II/ÁGUA VERDE/CENTRO, IDA E VOLTA. PONTOS DE ESPERA SUGERIDOS: Unidades de Saúde e Escolas localizadas nas proximidades das linhas e pontos principais de circulação do atual Transporte Coletivo. | DIA | 42 | 1.000,00 | 42.000,00 |
6 | 68558 - TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO PERCURSO SALTO DA ÁGUA VERDE/CENTRO, IDA E VOLTA. PONTOS DE ESPERA SUGERIDOS: Unidades de Saúde e Escolas localizadas nas proximidades das linhas e pontos principais de circulação do atual Transporte Coletivo. | DIA | 42 | 1.000,00 | 42.000,00 |
7 | 68581 - TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL NO PERCURSO CEDUP/RODOVIÁRIA, XXX E VOLTA. PONTOS DE ESPERA SUGERIDOS: Unidades de Saúde e Escolas localizadas nas proximidades das linhas e pontos principais de circulação do atual Transporte Coletivo. | DIA | 42 | 1.000,00 | 42.000,00 |
Total Geral | 216.300,00 |
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PARÁGRAFO ÚNICO O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após liquidação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços contratados, mediante protocolo da nota na Secretaria Municipal de Educação, acompanhada de relatório contendo a quantidade de viagens executada em cada linha (Anexo I) e a relação dos alunos contemplados, observado as demais exigências estabelecidas no Edital e Contrato;
2. A Contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária;
3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura, para verificação da situação da Contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
5. A CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7. O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura
9. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato, correrão por conta dos seguintes
recursos:
1 - Prefeitura Municipal de Canoinhas
5000 - SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO
5001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação
362 - Ensino Médio
5 - GESTÃO INOVADORA E QUALITATIVA EM EDUCAÇÃO
2.36 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Médio 47 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
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26210 - Transf. Conv. Estado - Transp. Escolar
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
1 - Com fundamento nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
a.1) A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da empresa vencedora;
a.2) A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação
oficial,
nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10° dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução contratual.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
2 - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa á empresa vencedora.
3 - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
4 - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Estado de Santa Catarina, para a devida averbação.
5 - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
6 - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Canoinhas.
7 - A multa compensatória prevista na alínea b.3 desta cláusula tem por escopo ressarcir o Município de Canoinhas dos prejuízos, não eximindo a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato ocorrerá de acordo com o previsto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de contrato foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas - SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
LTDA:4462821 6000171
Assinado de forma digital por KTIVA VIAGENS LTDA:44628216000171 Dados: 2022.04.29
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KTIVA VIAGENS
16:41:12 -03'00'
MUNICIPIO DE CANOINHAS KTIVA VIAGENS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito em Exercício Representante
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assessoria Jurídica
Testemunhas: Nome: Nome:
CPF: CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: E26C-7BC1-A567-4F70
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 023.XXX.XXX-10) em 12/04/2022 17:15:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (CPF 085.XXX.XXX-03) em 18/04/2022 09:48:56 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANGELICA HOFFMANN (CPF 050.XXX.XXX-36) em 28/04/2022 14:16:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ZENICI DREHER HERBST (CPF 936.XXX.XXX-91) em 29/04/2022 10:22:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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