CONTRATO Nº 20200009
CONTRATO Nº 20200009
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CNPJ-MF, Nº 05.564.711/0001-02, denominado daqui
por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, VEREADOR-PRESIDENTE, residente na XXX XXX XXX,000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado RIGA AUTO PEÇAS LTDA EPP, CNPJ 12.470.481/0001 -88, com sede na XXX XXXXXXX XXXXX 000, XXXX
NOVA, São Miguel do Guamá-PA, CEP 68660-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, residente na XXX XXXXXXX X XXXX X000, XXXXXX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUIÇÃO DE PEÇAS, ÓLEO LU BRIFICANTE E MANUNTENÇÃO DE VEÍCULOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, DESTINADO A ESTA AUGUSTA CASA DE LEI.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010260 | PALHETA LIMP PARA | UNIDADE | 4,00 | 179,000 | 716,00 |
030418 | POLIA TENSOR CORREIA DENTADA GRAND SIENA | UNIDADE | 4,00 | 136,000 | 544,00 |
030419 | CORREIA ALTERNADA GRAND SIENA | UNIDADE | 2,00 | 45,000 | 90,00 |
030420 | CORREIA DIST. FIAT GRAND SIENA | UNIDADE | 4,00 | 78,000 | 312,00 |
030422 | ESTICADOR COMP. ALTERNADOR | UNIDADE | 2,00 | 276,000 | 552,00 |
030424 | INDUZIDO M. PARTIDA | UNIDADE | 1,00 | 457,000 | 457,00 |
030425 | SENSORES ABS | UNIDADE | 2,00 | 292,000 | 584,00 |
030426 | FILTRO LUBRIFICANTE | UNIDADE | 8,00 | 20,160 | 161,28 |
030427 | FILTRO COMBUSTIVEL | UNIDADE | 3,00 | 19,500 | 58,50 |
030428 | FILTRO CABINE | UNIDADE | 3,00 | 26,000 | 78,00 |
030429 | FILTRO DE AR. | UNIDADE | 3,00 | 22,100 | 66,30 |
030430 | FAROL DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 550,000 | 550,00 |
030431 | LANTERNA TRASEIRA | UNIDADE | 1,00 | 240,000 | 240,00 |
030432 | BATERIA 60 AMP. | UNIDADE | 1,00 | 440,000 | 440,00 |
030433 | PNEUS 185 X 60R X 15 | UNIDADE | 8,00 | 450,450 | 3.603,60 |
030434 | RETENTOR VOLANTE | UNIDADE | 2,00 | 98,000 | 196,00 |
030435 | ALTERNADOR COMPLETO | UNIDADE | 1,00 | 1.021,800 | 1.021,80 |
030436 | SERVIÇO MECÂNICO | UNIDADE | 6,00 | 605,000 | 3.630,00 |
ESPECIFICAÇÃO: REFERENTE A TROCA DOS MATERIAIS LISTADOS NA SOLICITAÇÃO N° 20200207003, (conforme os materiais utilizadas na nota fiscal de aquisição de materiais, manuntenção em geral do veículo quando necessário e executar todos tipos de serviços no veículo, incluso a taxa de deslocamento do mecânico fora da empresa quando for acionado. | |||||
030437 | EALsIpNHeAcMiENfTiOc/aBçAãLAoN:CEAIMnEcNTlOuso Cambagem dos 4 pneus, troca de óleo ( o óleo não está incluso) e demais serviços quando necessário para finalizar o alinhamento e balanceamento. | UNIDADE | 4,00 | 240,000 | 960,00 |
030461 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 4,00 | 75,000 | 300,00 |
030462 | JOGO JUNTA COMPLETO MOTOR GRAND SIENA | UNIDADE | 1,00 | 215,000 | 215,00 |
030463 | RETENTOR COMANDO VALVULA | UNIDADE | 4,00 | 28,000 | 112,00 |
030464 | RETENTOR POLIA MOTOR GRAN SIENA | UNIDADE | 2,00 | 20,590 | 41,18 |
030465 | RETENTOR CX MACHA | UNIDADE | 2,00 | 31,000 | 62,00 |
030466 | AUTOMATICO M PARTILHA | UNIDADE | 1,00 | 355,000 | 355,00 |
030467 | MOTOBOMBA AGUA PARABRISA | UNIDADE | 1,00 | 98,000 | 98,00 |
030468 | MOTOR LIMPADOR PARABRISA | UNIDADE | 1,00 | 475,000 | 475,00 |
030469 | MOTOR PARTIDA GRAND SIENA | UNIDADE | 1,00 | 577,500 | 577,50 |
030470 | OLEO LUBRIFICANTE 20W50 | LITRO | 40,00 | 27,500 | 1.100,00 |
VALOR GLOBAL R$ 17.596,16
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 13 de Fevereiro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá
ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 17.596,16 (dezessete mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 2311.010310003.2.138 Operacionalização da Atividade da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 1.100,00, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 11.906,16, Exercício 2020 Atividade 2311.010310003.2.138 Operacionalização da Atividade da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 4.590,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, 13AdsseinaFdoedveeforremiarodigditael p2or020
ALAILSON DE MOURA ALAILSON DE MOURA
XXXXXX:68047479253
XXXXXX:68047479253
Dados: 2020.02.13 17:35:07
CÂMARA MUNICIPAL -D03'E00' SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
CNPJ(MF) 05.564.711/0001-02 CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
RIGA AUTO PECAS Assinado de forma
PECAS
LTDA:1247048100 digital por RIGA AUTO
0188
LTDA:12470481000188
RIGA AUTO PEÇAS LTDA EPP
CNPJ 12.470.481/0001-88
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.