TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Aquisição de subscrições de softwares da tecnologia Toad Edge, ferramentas Toad Software, incluindo atualizações e serviços de suporte técnico, com a data de ativação com o fabricante em 20/12/2021, em virtude do término da vigência do Contrato nº 42/2020 no dia 19/12/2021, conforme especificações e quantitativos dos produtos a seguir:
Item | Descrição do Produto | Part Number | Tipo Licenciamento | Quantidade |
01 | Subscrição de uso do software TOAD EDGE FOR POSTGRES, incluindo serviço de suporte e atualização de versão a ser prestado pelo fabricante por 12 (doze) meses. | PSG-TOD- TB | PER NAMED USER TERM | 04 |
02 | Subscrição de uso do software TOAD EDGE FOR MYSQL, incluindo serviço de suporte e atualização de versão a ser prestado pelo fabricante por 12 (doze) meses. | MQT-TOD- TB | PER NAMED USER TERM | 04 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 JUSTIFICATIVA
2.1.1 A utilização dos softwares TOAD tem por objetivo facilitar o gerenciamento dos bancos de dados POSTGRESQL e MYSQL instalados e em uso na Justiça Federal da 5ª Região (JF5) e, por consequência, de dar celeridade na execução dos serviços prestados pela equipe técnica responsável, do Núcleo de Gestão de Dados, na administração desses ambientes, a exemplo das atividades de replicação, criação de novas bases e objetos.
2.1.2 Neste sentido, leva-se também em consideração a um possível prejuízo causado pela indisponibilidade das aplicações informatizadas devido a qualquer incidente relacionada à infraestrutura corporativa de dados, logo ratifica-se a necessidade de um software de gerenciamento para garantir a resolução de problemas, de forma ágil.
2.1.3 Além desses, vale destacar que o contrato atual n° 42/2020, referente à aquisição de subscrições de licenças de software TOAD, terá sua vigência finalizada em 19/12/2021.
2.1.4 Portanto, objetivando preservar investimentos já realizados e consolidados, bem como assegurar maior eficiência operacional com uma infraestrutura computacional devidamente configurada e de acordo com as melhores práticas do mercado de TI, é importante a aquisição de subscrições de uso de softwares TOAD com serviços de suporte técnico e atualização para celeridade e simplificação do gerenciamento dos bancos de dados sob a responsabilidade desta Corte.
2.2 MOTIVAÇÃO
2.2.1 Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
i. Necessidade de assegurar maior eficiência operacional dos bancos de dados da JF5, sob a responsabilidade do TRF5;
ii. Garantir o suporte fornecido pelo fabricante da solução adotada;
iii. Necessidade de manter a solução regularizada e atualizada.
2.3 ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
2.3.1 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região publicou seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação para os exercícios 2021-2023, em consonância com as orientações do CJF e do CNJ, e este projeto está classificado com o objetivo estratégico: “Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal” (Iniciativas: “Prover e manter atualização de softwares” e "Garantir suporte técnico especializado").
2.3.2 Logo, em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para aquisição de licenças perpétuas e subscrições TOAD, incluindo atualizações e serviços de suporte técnico, constitui-se como objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal da 5ª Região.
2.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.4.1 Constituíram o referencial normativo da presente contratação os seguintes dispositivos legais:
i. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
ii. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
iii. Instrução Normativa nº 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
iv. Resolução nº 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
v. Resolução nº 279/2013 do Conselho da Justiça Federal: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
2.5 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
i. Eficiência na disponibilidade dos bancos de dados Mysql e Postgresql da Justiça Federal da 5ª Região, sob a responsabilidade do TRF5;
ii. Agilidade na manutenção da solução com suporte técnico do fabricante;
iii. Eficiência nas atualizações da solução;
iv. Eficácia na segurança e no desempenho do ambiente de infraestrutura de banco de dados.
2.6 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
2.6.1 Cenário 01 – Utilização de gerenciador de banco de dados gratuito:
No cenário proposto, possivelmente a solução colocaria em risco a segurança do ambiente de dados da JF5 na utilização de aplicações críticas, como o PJe e o SEi, por não existir na ferramenta gratuita recursos especializados para correção de eventuais problemas, de forma simplificada e rápida.
2.6.2 Cenário 02 – Não aquisição de licenças e subscrições:
Neste cenário, não seriam permitidas atualizações nem suporte do fabricante, além do ambiente ficar irregular em relação ao licenciamento. Seria uma solução que colocaria em risco a segurança do ambiente do TRF5, e principalmente das aplicações pois além de não haver o apoio do fabricante na solução de eventuais problemas, a solução não se manteria regular e atualizada.
2.6.3 Cenário 02 – Aquisição de licenças e subscrições TOAD:
É a solução proposta, pois haveria aquisição de subscrições, com suporte do fabricante na resolução de eventuais problemas e manteria o ambiente regularizado e atualizado, minimizando o risco à segurança.
3. DESCRIÇAO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1.1 A empresa FORNECEDORA deverá prover subscrições de softwares das tecnologias Toad Edge, ferramentas Toad Software, para gerenciamento de bancos de dados das plataformas Mysql e Postgresql, tecnologias essas desenvolvidas e oferecidas comercialmente pela Quest Software Inc. (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxx/), observando o quantitativo descrito no objeto neste Termo e conforme as características e condições abaixo:
Part Number | Software | Características | |||||
Subscrição com modelo de contratação baseado em usuário nomeado. O software Toad Edge contempla um conjunto de ferramentas de desenvolvimento de banco de dados que simplifica a administração e o desenvolvimento do Mysql e do Postgresql, entre os recursos disponíveis destacam-se: | |||||||
PSG- TOD- TB | TOAD EDGE FOR POSTGRES | Importar ou exportar dados: Importar rapidamente dados de arquivos SQL, arquivos CSV ou arquivos ZIP para tabelas. Exportar facilmente dados de tabelas e permitir que defina opções, como o destino, o formato, o intervalo de dados exportados e outros. Sincronizar e comparar de esquema: Comparar e sincronizar bancos de dados, gerar scripts de alteração para bancos de dados de origem e de destino, salvar os resultados e exportar scripts para uma planilha SQL. | |||||
Gerar Snapshot do banco de dados: Criar um snapshot do seu banco de dados, além de comparar e sincronizar com o estado atual de um banco de dados ativo ou o exportar para um arquivo ou planilha SQL para reduzir o risco de erros. | |||||||
Utilizar Editor JSON avançado: Simplificar a edição de scripts JSON com o uso de um editor avançado para visualizar os segmentos de script, navegar em scripts JSON ou corrigir e descobrir erros. | |||||||
MQT- TOD- TB | TOAD EDGE FOR MYSQL | O software POSTGRES. | tem | as | mesmas | características | do TOAD EDGE FOR |
3.1.2 Disponibilização de serviço de suporte técnico do fabricante por meio da modalidade “Suporte Padrão”, com acesso ilimitado 24x7 ao Portal de Suporte, quanto aos seguintes elementos de serviço:
i. Atualização de Software – compreende o fornecimento de novas versões dos produtos, disponibilizados pelo fabricante, provendo a garantia de evolução tecnológica e funcionamento adequado do produto;
ii. Suporte Técnico – compreende a disponibilização de uma infraestrutura de atendimento, por telefone e web, que envolverá todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua dos produtos componentes da solução.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1 REQUISITOS INTERNOS
Os produtos adquiridos devem ter a validade do suporte técnico prestado pelo fabricante por 12 (doze) meses.
4.2 REQUISITOS EXTERNOS
4.2.1 Requisitos Legais
4.2.1.1 O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
i. Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
ii. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
iii. Instrução Normativa nº 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
iv. Resolução nº 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
v. Resolução nº 279/2013 do Conselho da Justiça Federal: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
5. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO PROCESSO
5.1 Como o processo baseia-se em aquisição de subscrições com suporte técnico por 12 (doze) meses, há necessidade de contrato. Entretanto, mesmo não havendo um contrato firmado, não exime a FORNECEDORA de cumprir todos os requisitos do edital.
5.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DO TRF5
5.2.1 Levar ao conhecimento da FORNECEDORA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA.
5.2.3 Verificar e atestar as faturas da FORNECEDORA.
5.2.4 Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Termo.
5.3 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA FORNECEDORA
5.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto adquirido, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF5 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art.
70 da Lei nº 8.666/1993.
5.3.2 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos.
5.3.3 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto.
5.3.4 Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o bom andamento das atividades do Tribunal.
5.3.5 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos ou da relação mantida com o Tribunal.
5.3.6 Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implantados no ambiente de TI e institucional do TRF5.
5.3.7 Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações e/ou questionamentos do TRF5.
5.3.8 Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico.
5.3.9 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
5.4 PRAZOS E CONDIÇÕES
5.4.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12(doze) meses, contados a partir da data da ativação das subscrições com o fabricante do produto, que deverá ser em 20/12/2021, em virtude do término da vigência do Contrato nº 42/2020, em 19/12/2021.
5.4.2 As subscrições deverão ser entregues ou ativadas em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço – OS.
5.4.3 A entrega deverá ocorrer no horário das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, no Núcleo de Gestão de Dados (00) 0000-0000, localizado no Tribunal Regional Federal da 5a Região – Cais do Apolo s/n, Bairro do Recife, Edifício Ministro Djaci Falcão, 3º andar, Recife - PE, CEP: 50.030-908;
5.4.4 Opcionalmente, as subscrições podem ser entregues ou ativadas de forma online através da Internet, no site oficial do fabricante, ou enviadas por email (xxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx).
5.5 ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
5.5.1 Condição de Aceite
5.5.1.1 Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta aquisição será realizado da seguinte forma:
5.5.1.1.1 Provisoriamente, assim que efetuada a entrega ou ativação com o fabricante do produto, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
5.5.1.1.2 Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega ou ativação, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
5.5.1.1.3 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
5.5.1.1.4 Após a notificação à FORNECEDORA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
5.5.1.1.5 A FORNECEDORA terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
5.5.1.1.6 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa,
nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
i. Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
ii. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
iii. Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
5.5.2 Condição de Alteração Contratual
5.5.2.1 O Contrato poderá ser aditado para adequação a posteriores regulamentações das Leis nº 9.069 de 29/06/95 e Lei nº 10192 de 14/02/2001.
5.5.2.2 Quando houver alteração social em sua estrutura, a FORNCEDORA deverá encaminhar à ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
5.5.3 Condição de Rescisão Unilateral
5.5.3.1 A inadimplência, parcial ou total, das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo, por parte da FORNECEDORA, assegurará ao TRF5 o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério do TRF5 declarar rescindido o Contrato, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a multa prevista neste termo e na Lei nº 8.666/93.
5.5.3.2 O presente Contrato também poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
5.5.3.3 A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX e X do referido art. 78 da Lei nº 8.666/93.
5.6 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
5.6.1 Para efeitos de pagamento, a FORNECEDORA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada a efetiva realização do objeto (quantidade/subscrição), informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
5.6.2 A empresa FORNECEDORA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
5.6.2.1 Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
5.6.2.2 Certidão de regularidade com o FGTS;
5.6.2.3 Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
5.6.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6.2.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
5.6.2.6 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
5.6.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa contratada, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado no Cais do Apolo, s/n, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP 500.30-908, CNPJ 24.130.072/0001-11.
5.6.4 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
5.6.5 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do seu recebimento, o responsável deverá encaminhá-lo para pagamento.
5.6.6 O pagamento será efetuado:
5.6.6.1 Em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos objetos e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
5.6.6.2 Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
5.6.6.3 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contratada regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.6.6.4 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
5.6.6.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da FORNECEDORA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.6.6.6 Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.6.6.7 Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a FORNECEDORA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.6.6.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a FORNECEDORA inadimplente no SICAF.
5.6.6.9 É vedado ao TRF5 o pagamento de despesas de transporte e hospedagem dos funcionários da FORNCEDORA.
5.6.6.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) ® I = (6/100) ® I = 0,0001644 366 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.7 DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.7.1 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital;
5.7.2 Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo;
5.7.3 Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da FORNECEDORA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
5.7.4 .É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
5.7.5 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
5.7.6 Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
5.7.7 Os reajustes a que a FORNECEDORA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
5.7.8 Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
5.7.9 Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
5.7.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.8 SIGILO E RESTRIÇÕES
5.8.1 Condição de Manutenção de Sigilo
5.8.1.1 A FORNECEDORA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência do objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados
e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
5.8.1.2 A FORNECEDORA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
5.8.1.3 A FORNECEDORA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
5.9 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
5.9.1 Sempre que exigir-se, a comunicação entre o representante do TRF5 e a Fornecedora deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico, através de e-mail do Núcleo de Gestão de Dados (xxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx).
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
6.1 Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores, pregões e contratos com a Administração Pública.
6.2 O orçamento detalhado feito a partir das pesquisas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes.
6.3 Nos valores apresentados pelas empresas, estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos orçamentários do TRF5 e serão estabelecidos ao longo do ano de 2021.
8. SANÇÕES APLICÁVEIS
Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à FORNECEDORA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
i. Advertência;
ii. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não entregar o software/licença nos prazos estabelecidos;
iii. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRF5;
iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência;
vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
vii. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a dois anos;
viii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da FORNECEDORA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto.
8.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à FORNECEDORA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
8.4 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sansões previstas em lei.
8.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
8.6 O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente.
8.7 Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
8.8 Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
8.9 As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF;
8.10 O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 LICITAÇÃO
9.1.1 Contratação Direta.
9.1.1.1 Justificativa: A contratação direta se aplica por haver no mercado diversas empresas especializadas e capazes de prestar os serviços objeto deste Termo.
9.1.2 Aplicação do direito de preferência. Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91.
9.1.2.1 Justificativa: A participação exclusiva de micro e pequenas empresas, prevista no art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, poderá será aplicada em razão de ter o valor estimado da contratação fica abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
9.2 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
9.2.1 Para efeito de proposta, a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços a fim de se auferir as quantidades, os valores unitários e totais necessários e que compõe os objetos ofertados;
9.2.2 O licitante deverá utilizar a planilha abaixo como modelo:
Item | Descrição | Part Number | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
01 | Subscrição de uso do software TOAD EDGE FOR POSTGRES, incluindo serviço de suporte e atualização de versão a ser prestado pelo fabricante por 12 (doze) meses. | PSG- TOD-TB | 04 | ||
02 | Subscrição de uso do software TOAD EDGE FOR MYSQL, incluindo serviço de suporte e atualização de versão a ser prestado pelo fabricante por 12 (doze) meses. | MQT- TOD-TB | 04 |
10. ANEXOS
I-A - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE I-B - TERMO DE SIGILO
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx (Matrícula 1238) Núcleo de Gestão de Xxxxx | Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (Matrícula 1059) Núcleo de Gestão de Dados | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (Matrícula: 5109) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (Matrícula: 590) Secretaria Administrativa |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
(Matrícula 697)
Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
AUTORIDADE DA ÁREA DE TIC
Documento assinado eletronicamente por GLEICY XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX ,
DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 16/09/2021, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX , ANALISTA JUDICIÁRIO/ APOIO ESPECIALIZADO (INFORMÁTICA (INFRAESTRUTURA)), em
16/09/2021, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX , SUPERVISOR(A), em 16/09/2021, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE DIVISÃO, em 16/09/2021, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2319613 e o código CRC 05D84A1A.
0007322-12.2021.4.05.7000 2319613v10
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES (T5-SA-COMPRAS) PAD Nº 191/2021
Poder Judiciário TRF 5ª Região Secretaria Administrativa
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - PAD
E ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO DE DESPESA DIRETA
Nº
191/2021
Data Emissão PAD 20/09/2021
Unidade Técnica:
STI
Pedido n°:
2499
Data Pedido de Compra:
16/09/2021
Tipo de Despesa: Aquisição / Serviços
Justificativa:
Resumo do Objeto:
A utilização dos softwares TOAD tem por objetivo facilitar o gerenciamento dos bancos de dadosPOSTGRESQL e MYSQL instalados e em uso na Justiça Federal da 5ª Região (JF5) e, por consequência,de dar celeridade na execução dos serviços prestados pela equipe técnica responsável, do Núcleo deGestão de Dados, na administração desses ambientes, a exemplo das atividades de replicação, criação denovas bases e objetos.2.1.2 Neste sentido, leva-se também em consideração a um possível prejuízo causado pelaindisponibilidade das aplicações informatizadas devido a qualquer incidente relacionada à infraestruturacorporativa de dados, logo ratifica-se a necessidade de um software de gerenciamento para garantir aresolução de problemas, de forma ágil.2.1.3 Além desses, vale destacar que o contrato atual n° 42/2020, referente à aquisição de subscrições delicenças de software TOAD, terá sua vigência
Aquisição de subscrições de softwares da tecnologia Toad Edge, ferramentas Toad Software, incluindo atualizações e serviços de suporte técnico, com a data de ativação com o fabricante em 20/12/2021, em virtude do término da vigência do Contrato nº 42/2020 no dia 19/12/2021, conforme especificações e quantitativos dos produtos a seguir:
Item
QTDE. UNID.
Descrição
Amostra
Elemento
Preço
Total
Exerc.
1º Ano
2º Ano
REF.
Despesa
Unitário
Atual
subsequente subsequente
Subscrição de uso do software TOAD EDGE FOR POSTGRES , incluindo serviço de suporte e atualização de versão a ser
1 4 UNIDADE prestado pelo fabricante por período de 12 (doze) meses. Tipo de Licenciamento: PER NAMED USER TERM.PART NUMBER: PSG-TODTB
Subscrição de uso do software TOAD EDGE FOR MYSQL , incluindo serviço de suporte e atualização de versão a ser
2 4 UNIDADE prestado pelo fabricante por período de 12 (doze) meses. Tipo de licenciamento: PER NAMED USER TERMPART NUMBER:MQT- TODTB
Não
Não
339040.06
339040.06
950,26
973,35
3.801,04 3.801,04
3.893,40 3.893,40
Total
7.694,44
7.694,44
0,00
0,00
Este PAD acarretará despesas indiretas: Não Prazo de garantia / validade:
Prazo de entrega: Local de Entrega: STI - Núcleo de Gestão de Dados
Tipo de entrega: Única | Horário de Entrega: | 12:00:00 às 17:00:00 | Termo de Referência/Projeto Básico: | Sim | |
Prazo de pagamento: | Forma de Pagamento: Único | Prazo de recebimento definitivo: | |||
Critério de julgamento: | Menor preço global | Período de vigência da contratação: |
Gestor responsável: GLEICY D'LYZANDRA S. NASCIMENTO
Telefone do gestor: (00) 0000-0000
Email do gestor: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx
Observações:
Ciência e aprovação da Unidade Técnica.
Data:
Responsável pela cotação das despesas: Data:
Fica(m) registrado(s) o(s) impacto(s) orçamentário(s) informado(s) para este e/ou Declaro haver compatibilidade com o para o(s) próximo(s) exercício(s), o(s) qual(is) será(ão) computado(s) disposto no artigo 16, incisos I e II, da Lei oportunamente nos registros orçamentários das despesas deste Tribunal. A Complementar nº 101/2000, nos termos presente despesa tem adequação com a Lei Orçamentária para o presente do presente documento e autorizo a exercício e compatibilidade com o Plano Plurianual para os exercícios futuros, Secretaria Administrativa a tomar as sendo o(s) impacto(s) financeiro(s) para este e/ou futuros exercícios os devidas providências.
mencionados na presente planilha. Programa Trabalho:
Elemento de Despesa: Data:
Data:
Unidade Técnica | Diretor | Área Orçamentária (SOF) | Ordenador da despesa | ||
Unidade Técnica: STI Responsável pelas cotações: NAC/SA. |
Em 05 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 06/10/2021, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX ,
DIRETOR(A) DE SUBSECRETARIA, em 06/10/2021, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2357009 e o código CRC CF1E7B15.
0007322-12.2021.4.05.7000 2357009v2