CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 129/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 129/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2024
TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX E A EMPRESA TA SHOWS LTDA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no nº CNPJ sob o nº 04.214.419/0001-05, neste ato representado pelo seu atual Prefeito, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1342764935 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 043.930.175-0; doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES, representada neste ato pela sua signatária senhora, Vânia Lurdes Xxxxx Xxxxxxx, assistidos juridicamente pela Procuradoria Geral do Município, na pessoa da senhora Procuradora Drª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e do outro lado a empresa TA SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.202.769/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Cidade Universitária, Petrolina/PE, CEP: 56.328-800, representada legalmente neste ato pelo seu representante legal Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Cavalcanti Simões, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, celebram o presente Contrato, fundamentados na Inexigibilidade de Licitação nº 019/2024, Processo Administrativo nº 068/2024 de 25/04/2024, fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021 art. 74, inciso II, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente instrumento, é a contratação da apresentação artística em show musical do artista “TARCÍSIO DO ACORDEON”, durante a realização do evento "ARRAIÁ DE LEM", no município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, no dia 01 de Julho de 2024, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes.
1.2. O show musical será executado no dia 01/07/2024.
1.3. A apresentação ocorrerá no Espaço de Evento ao Lado do Mercado Municipal e na Praça da Bíblia na Cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com duração de 01h20, conforme proposta em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência e Proposta em anexo, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
2.3. Durante a vigência do contrato, é vedado a CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação,
fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e na Proposta de Serviço, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
4.1. Os valores referentes a prestação dos serviços serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024.
4.2. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato, na forma do artigo 121 da Lei 14.133/2021.
4.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.
4.4. O valor global do presente contrato é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
4.5. Os custos de transporte local, hospedagem, diária de alimentação, camarim e carregadores são por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado até 02 (dois) dias antes da realização do Show, conforme artigo 145 da Lei 14.133/2021.
5.2. O pagamento será realizado em sua totalidade.
5.3. Caso o objeto não seja executado na data prevista, o valor antecipado deverá ser devolvido integralmente ao Município, conforme previsto na Lei
14.133 art.145,§ 3º.
5.4. O pagamento será realizado na seguinte conta bancaria: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 104 - AGÊNCIA 3548 – OP 03 – CONTA CORRENTE
Nº 00001054-8 – TITULAR: TA SHOWS LTDA, CNPJ: 43.202.769/0001-03,
apurado em notas fiscais/faturas.
I - O pagamento devido ao contratado será efetuado através de transferência eletrônica de valores.
II - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
III - A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação do objeto deste contrato.
IV - Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), além de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, à todos e quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento.
CLÁUSULA 6ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
I - As despesas para aquisição do objeto licitado, ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ÀS FESTAS CÍVICAS, POPULARES, RELIGIOSAS E CULTURAIS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 15000000 – REC. Não Vinc. De Imp.
II - Sem prejuízo do disposto acima, compromete-se o CONTRATANTE de enviar à CONTRATADA, após a assinatura desta avença, a cópia da Nota de Empenho vinculada ao serviço definido no objeto deste contrato, atestada e expedida pelo ordenador de despesas competentes do CONTRATANTE, para fins de conferência da CONTRATADA.
CLAUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.3. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
7.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato
7.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como a CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
7.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.13.1. A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.
7.16. É de responsabilidade do CONTRATANTE Fornecer estrutura de Camarim, iluminação cênica, sistema de sonorização e grupo gerador de energia, conforme RIDER TÉCNICO enviado pela produção da banda.
7.17. É de responsabilidade da CONTRATANTE emitir todas as licenças necessárias para realização do evento junto ao Poder Público competente, bem como, quitar a taxa devido ao ECAD relativo aos direitos autorais.
CLAUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste Termo de Referência, edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Xxxxxx preposto aceito pela CONTRATANTE no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela
CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
8.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.7. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e email para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.8. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.9. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
8.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.14. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.16. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.17. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.18. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.19. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita execução dos serviços;
8.20. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.21. Empregar boa técnica na prestação dos serviços;
8.22. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes.
8.23. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços prestados;
8.24. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
8.25. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência;
8.42. O repertório musical será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não haverá nenhuma oposição ou interferência por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª – DA GARANTIA.
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA 10ª – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa o contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, limitado à 10% (dez por cento) do valor total da avença;
11.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência, pela falta o subitem 18.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave;
11.3.2. Multa Compensatória de:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.6;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 11.1.3, 11.1.5, 11.1.7;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado, nos casos previstos nos subitens 11.1.2 e de 11.1.8 a 11.1.12;
11.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital.
11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7. A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
11.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
11.9. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.10. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas
- Tribunal de Contas da Bahia (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.11. Salvo nos casos específicos em que está consignada multa específica, a parte que infringirem quaisquer das demais cláusulas e condições deste contrato, ficará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor descrito na alínea “4.4” da Cláusula Quarta, decorrente do inadimplemento verificado.
CLÁUSULA 12ª – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.8. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.9. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.10. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.11. Indenizações e multas.
12.12. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.13. O presente CONTRATO poderá ainda ser rescindido se não houver a quitação do valor do contrato nos moldes avençados na cláusula 5ª.
12.14. Em caso de rescisão contratual por inadimplemento contratual será devido multa penal no valor de 10% do contrato.
CLÁUSULA 13ª – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1 modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
13.1.2 extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
13.1.3 fiscalizar sua execução;
13.1.4 aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
13.1.5 ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
13.1.5.1 risco à prestação de serviços essenciais;
13.1.5.2 necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA 14ª – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA 15ª – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.
CLÁUSULA 16ª – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
CLÁUSULA 17ª – PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e Diário Oficial de Contas - TCE/BA, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 18ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados
pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA 19ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA 20ª – HIPÓTESES DE NÃO APRESENTAÇÃO
21.1. No caso do ARTISTA ficarem impedidos de apresentar o show na data estabelecida neste Contrato, em razão de “lockdown”, proibição de aglomeração, quarentena ou qualquer outra restrição do tipo, que seja decretada pelo Estado (BA) e/ou pelo Município, em razão de Pandemia, deverá ser designada nova data para a realização do show, de acordo com a disponibilidade da agenda do ARTISTA, isentadas, desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa contratual.
21.2. A não apresentação do espetáculo objeto do presente contrato pela ausência injustificada do ARTISTA acarretará o pagamento da multa contratual
prevista, além da devolução das quantias já pagas pela CONTRATANTE em proveito daquele.
21.3. Em caso de cancelamento ou interrupção por caso fortuito ou força maior por motivos alheios à vontade da Contratante ou da Contratada que impeçam a realização total ou parcial da apresentação ora contratada nas condições avençadas, as PARTES em comum acordo, poderão acordar uma nova apresentação de acordo com a disponibilidade da agenda da ARTISTA. Neste caso, a CONTRATANTE ficará responsável por eventuais custos de produção referentes à apresentação cancelada, assim como pelos custos necessários à realização da apresentação na nova data acordada.
CLÁUSULA 21ª – DO FORO
21.1. O Foro da Comarca de Luís Eduardo Magalhães é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento.
Luís Eduardo Magalhães – BA, 30 de abril de 2024.
MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES – BA
Ondumar Ferreira Borges Júnior Prefeito Municipal CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
Vânia Lurdes Cenci Tsukuda Secretária Municipal
ÉLESE MENDES DA SILVA
Procurador(a) Geral do Município
TA SHOWS LTDA,
CNPJ sob o nº 43.202.769/0001-03