REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"Cliente Bradesco – Compre e Ganhe um presente JBL" CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.020117/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
Endereço: BR 116 Número: 7.350 Bairro: PORTAL DA SERRA Município: DOIS IRMAOS UF: RS CEP:93950-000 CNPJ/MF nº: 89.237.911/0001-40
1.2 - Aderentes:
Razão Social:BANCO BRADESCO S.A.Endereço: CIDADE DE DEUS Número: S/N Bairro: VILA YARA Município: OSASCO UF: SP CEP:06029-900
CNPJ/MF nº:60.746.948/0001-12
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o xxxxxxxxxx xxxxxxxx.
0 - XXXXXXX XX XXXXXXXX:
30/05/2022 a 12/06/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
30/05/2022 a 12/06/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos os clientes que possuem cartão de crédito do Banco Bradesco, e que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data da inscrição de promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a) pessoas jurídicas;
b) os empregados da(s) Promotora(s).
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no território nacional.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
E-commerce – site: xxx.xxxxxx.xxx.xx Lojas Físicas denominadas “iPlace”.
Fica desde já esclarecido que a marca participante “iPlace” pertence à Mandatária da promoção. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo
designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) promotora(s).
Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma Loja, a promoção nesta Loja será encerrada e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
PRODUTOS PARTICIPANTES:
Participam dessa promoção os produtos Apple (iPhone, iPad, linha MacBook e Apple Watch).
COMO PARTICIPAR:
Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, terão direito ao(s) brinde(s).
Poderão participar os clientes que efetuarem compras de um produto Apple (iPhone, iPad, linha Mac e Apple Watch) e, fizerem o pagamento integral com cartão de crédito Bradesco.
Nas compras realizadas através do e-commerce, será disponibilizado um voucher para ser incluso no momento da compra e o brinde será adicionado ao carrinho de compras.
Todas as vias originais dos cupons fiscais de compras apresentados para as trocas dos brindes, receberão uma marcação e não poderão ser mais apresentados para aquisição de novos brindes.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
A cada compra realizada, o participante receberá 1 (um) produto JBL, assim sendo, os consumidores poderão participar mais de uma vez da promoção, e da mesma forma, poderão ganhar mais de uma vez, desde que obedecido os critérios deste regulamento.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos aqui descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
7 - BRINDES:
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/05/2022 00:00 a 12/06/2022 23:59 PRÊMIOS
127,26 | 12.726,00 |
152,23 | 15.223,00 |
209,78 | 20.978,00 |
287,89 | 28.789,00 |
180,89 | 18.089,00 |
100 Caixa de som JBL GO 2 (Cor conforme disponibilidade de estoque)
100 Caixa de som JBL GO 3 (Cor conforme disponibilidade de estoque)
100 Fone de ouvido JBL TWS 115 – Na cor branca (Distribuição conforme disponibilidade em estoque)
100 Fone de ouvido JBL TWS 115 – Na cor preta (Distribuição conforme disponibilidade em estoque)
100 Caixa de som JBL Wind 2 (Cor conforme disponibilidade de estoque)
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Valor total da Promoção R$
Quantidade Total de Prêmios
500 95.805,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(as) Promotora(s) da promoção em face do infrator. Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometa qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil;
c) que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;
d) que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;
e) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
f) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
g) que não use o cartão de crédito Bradesco para pagar sua compra integralmente;
h) que tenha tido suas compras canceladas.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S)
Caso na ocasião do recebimento do brinde for constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outro brinde em perfeitas condições. A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca. Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.
PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
PARA AS LOJAS FÍSICAS
O brinde será entregue imediatamente após a compra, na própria Loja, bastando somente a validação do cupom/nota fiscal, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
PARA A LOJA VIRTUAL / E-COMMERCE
O brinde será entregue imediatamente após a compra, ou seja, será enviado junto com o produto, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
A(s) Promotora(s) não se responsabilizará(ão) por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a fruição do prêmio.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio. Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção será divulgada por meio de comunicado feito diretamente aos clientes do cartão de crédito Bradesco.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelo(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx .
Persistindo-as, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e
regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que, qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR XXXX XXXXX ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Assistente técnico, em 24/05/2022 às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx, informando o código verificador VEZ.AJN.EVA