CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACÇÃO QUADRO RESUMO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACÇÃO QUADRO RESUMO
1. GRUPO MALWEE | ||||
Razão Social | MALWEE MALHAS LTDA. | |||
CNPJ | 84.429.737/0001-14 | |||
Endereço | Xxx | Xxxxxx Xxxxx, 000 | ||
Xxxxxx | Xxxxx xx Xxx Xxxxx | |||
Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxx | |||
Estado | Santa Catarina | XXX | 00.000-000 |
2. CONTRATADA | ||||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | Rua | |||
Bairro | ||||
Cidade | ||||
Estado | CEP |
Prestação, onerosa, de serviços de facção pela CONTRATADA ao GRUPO MALWEE.
3. OBJETO - MATERIAL
4. PRAZO DE VIGÊNCIA | |
Inicial - Período de Testes | 90 dias |
Prazo Indeterminado | Havendo continuidade dos servios após o período de testes, o contrato automaticamente se tornará por prazo indeterminado. |
5. MULTA CONTRATUAL |
Aplicação conforme cláusula 5 e abaixo especificadas: a) Comercialização de sobras sem autorização expressa: multa de 20% do valor do Pedido, e/ou rescisão; b) Violação à propriedade intelectual prevista: multa de 100% do valor do Pedido de Compra violado, ou do valor do contrato de licenciamento, o que for maior, e/ou rescisão do contrato; c) Peças faltantes (abaixo da quantidade contratada): multa de 60% por peça, do preço de venda do GRUPO MALWEE ao comércio varejista; d) Peças com defeitos passíveis de recuperação: multa de R$ 2,00 por unidade; e) Peças com defeitos não passíveis recuperação e/ou de segunda qualidade: multa de 25% por peça, do preço de venda do GRUPO MALWEE ao comércio varejista. Além de ressarcimentos dos demais custos de retirada e conserto do material; f) ) Infração ao Código de Ética: multa por infração, 30% sobre a média dos últimos 3 meses e/ou rescisão; |
g) Condenação ou acordo em ação trabalhista da qual o GRUPO MALWEE seja parte: multa no valor da condenação ou do acordo pago pelo GRUPO MALWEE, e/ou rescisão do contrato; h) Contratação de colaboradores sem respeito do período de 18 meses previsto do Decreto 5.452/43 e Lei 6.019/1974: multa de 20% sobre a média dos últimos 3 meses, e/ou rescisão; i) Não obter dentro do período de 6 meses, ou obter ABVTEX após a data limite até 31 de dezembro de 2020:multa de 30% sobre a média de faturamento dos últimos 3 meses. Nos casos de desrespeito do prazo final ou perda da certificação, o contrato será rescindindo automaticamente sem aviso prévio, com mera comunicação via e-mail; j) Quebra de Confidencialidade: 20% sobre uma média dos últimos 3 meses, sem prejuízo da apuração de perdas e danos; k) Rescisão por justo motivo: multa no valor dos últimos 3 meses de serviços, sem prejuízo de eventual ressarcimento por perdas e danos. |
Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
A qualquer momento e por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio escrito de 30 (trinta) dias. Automaticamente, sem a necessidade de emissão de aviso prévio, quando:
Durante a vigência inicial de período de testes, não houver emissão de Pedidos de Compras igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos; ou Durante o contrato com vigência indeterminada, não houver emissão de Pedidos de Compras igual ou superior a 3 meses consecutivos.
Por Xxxxx Xxxxxx, com conforme cláusula 13 do presente Contrato.
6. RESCISÃO
7. DATA DA ASSINATURA | |
Local | Jaraguá do Sul, SC |
Data | 29/09/2021 |
As partes, já devidamente qualificadas no quadro resumo, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACÇÃO, com as cláusulas abaixo nominadas, que se regerá pelas seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o descrito no item 3 do Quadro Resumo.
2. DO MANUAL
2.1 No ato de assinatura deste instrumento, a CONTRATADA recebe e concorda com os termos de todos os manuais entregues e que farão parte integrante deste contrato.
2.2 O GRUPO MALWEE poderá atualizar os manuais periodicamente, cuja aplicação será imediata ou conforme constar no documento, e comunicará a CONTRATADA no endereço eletrônico mencionado no item 2 do Quadro Resumo.
3. PEDIDOS DE COMPRA E ENTREGA
3.1 As relações de prestação de serviços a que se referem o presente contrato são parte da etapa produtiva do GRUPO MALWEE, e serão efetivadas mediante a emissão de Pedido de Compra à CONTRATADA, que deverá observar rigorosamente os prazos e quantidades especificados.
3.2 Será considerado como Pedido de Compra, a emissão de documento comercial, em conformidade à necessidade interna do GRUPO MALWEE, que indicará os produtos e/ou serviços contratados, com indicação de suas especificações, quantidades e preços acordados.
3.3 As concessões dadas por quaisquer das Partes em um determinado Pedido de Compra serão consideradas como liberalidade negocial, não se estendendo aos demais.
3.4 A CONTRATADA é responsável pela entrega dos produtos acabados ao GRUPO MALWEE, que ocorrerá às suas expensas, na data e horário previamente ajustado. Os produtos fornecidos deverão ser adequadamente acondicionados com o objetivo de preservar a sua qualidade e integridade. As embalagens deverão estar devidamente identificadas pela CONTRATADA conforme especificação fornecida pelo GRUPO MALWEE.
3.5 A CONTRATADA desde já está ciente de que o presente contrato de prestação de serviços não lhe garante abastecimento periódico, razão pela qual cada pedido de compra negociado entre as partes é enviado conforme a exclusiva necessidade, capacidade produtiva, previsão de vendas e organização interna do GRUPO MALWEE.
4. RESPONSABILIDADES
4.1 A CONTRATADA se compromete e se responsabiliza em conduzir todos os seus processos fabris de acordo com toda a legislação ambiental aplicável, incluindo requisitos adicionais advindos de processos de licenciamento ambiental de suas operações, bem como concernentes à proteção do meio ambiente, ao transporte, acondicionamento e manuseio dos produtos e dos resíduos gerados, seu tratamento e sua destinação final, pertinentes à prestação de serviço exercício das suas atividades.
4.2 A CONTRATADA deverá executar o Contrato sob sua total responsabilidade jurídica e empresarial, devendo cumprir todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista, responsabilizando-se por suas práticas, assim como pelas consequências que derivem do seu descumprimento em relação aos seus empregados ou colaboradores que, venha a contratar.
4.3 A prestação de serviços ora contratados não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA em relação ao GRUPO MALWEE, que permanecerá livre de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação à CONTRATADA ou quaisquer de seus empregados, ou terceiros vinculados a ela, e envolvidos na prestação dos serviços, direta ou indiretamente.
4.4 A CONTRATADA se obriga expressamente a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Legislação Brasileira, principalmente aqueles documentos que comprovem a regularidade da situação da CONTRATADA perante o FGTS - Lei 8.036/90, o INSS - Lei 8212/91, assim como de Regularidade Municipal/Estadual/Federal.
4.5 Além das auditorias, o GRUPO MALWEE, a seu exclusivo critério, poderá solicitar periodicamente qualquer documentação que ateste o cumprimento de obrigações legais pela CONTRATADA, inclusive comprovantes de pagamentos previdenciários dos parceiros da CONTRATADA, licenças relativas a permissão de funcionamento do local de trabalho, relatórios de cumprimentos das normas de trabalho e conservação de produtos e ambiente estipuladas pela OIT e ABVTEX. O não envio da documentação solicitada, terá como entendimento a ausência de cumprimento das obrigações, e poderá acarretar na rescisão motivada deste contrato, conforme cláusula 13.
4.6 A CONTRATADA se compromete a seguir rigorosamente as orientações gerais anexas a este Contrato em razão da pandemia do Covid-19, executando as medidas pelo período que perdurar a pandemia, garantindo a segurança e saúde de seus funcionários.
5. MULTAS
5.1 O descumprimento das condições estabelecidas nesse contrato, ocasionará a aplicação das multas previstas no Quadro Resumo, sem prejuízo de rescisão contratual conforme cláusula 1
5.2 As multas aplicadas serão compensadas automaticamente com débitos da CONTRATADA com o GRUPO MALWEE, conforme cláusula 4. Não havendo créditos para serem compensados, poderá o GRUPO MALWEE, emitir boletos para a cobrança dos valores.
5.3 As multas aplicadas e compensadas dos créditos da CONTRATADA, serão repassadas por e-mail, informando valores, a existência ou não de parcelamento e demais dados relacionados. Fica definido ainda, que a compensação da multa dos créditos da CONTRATADA, poderá ser cumulada.
5.4 O inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, poderão ensejar na negativação da parte inadimplente junto aos órgãos de restrição de crédito, como PEFIN e SERASA.
6. PREÇO E PAGAMENTO
6.1 O GRUPO MALWEE se compromete a pagar pelos serviços prestados pela CONTRATADA de acordo com o Pedido de Compra, mediante aprovação pelo controle de qualidade da CONTRATADA, com o recebimento da respectiva Nota Fiscal e dos produtos na sede do GRUPO MALWEE.
6.2 O pagamento em atraso pelo GRUPO MALWEE será acrescido de multa de 2%, e juros de mora de 1% ao mês que será calculadopro rata die.
6.3 O GRUPO MALWEE se reserva o direito de rejeitar os documentos de cobrança caso verifique qualquer irregularidade, realizando o recebimento e respectivo pagamento apenas após os reparos e correções que forem necessários.
6.4 A CONTRATADA, desde já, autoriza o GRUPO MALWEE a efetuar descontos diretamente no faturamento devido a CONTRATADA, de eventuais pendências financeiras que possua com o GRUPO MALWEE, sejam multas, juros, atrasos, obrigações decorrentes de outros contratos, dentre outros. Os descontos serão efetuados automaticamente e serão informados através de correio eletrônico, quando solicitado pela CONTRATADA.
6.5 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, na data de vencimento estabelecida no Pedido de Compra.
6.6 O envio dos dados bancários da CONTRATADA para crédito em conta corrente, ou eventuais atualizações, são de sua inteira responsabilidade.
6.7 Todos os impostos devidos em decorrência dos serviços contratados correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, que é responsável pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais perante as autoridades competentes.
7. DIREITOS DE PROPRIEDADE E EXCLUSIVIDADE
7.1 A CONTRATADA reconhece que a utilização das marcas de titularidade ou licenciadas pelo GRUPO MALWEE nos termos deste Contrato é concedida especificamente para os fins do objeto contratado não representando qualquer licença ou autorização, a qualquer título, para a utilização de tais marcas pela CONTRATADA em quaisquer outros produtos ou propósitos.
7.2 A utilização e reprodução de qualquer material, marcas, desenhos ou licenças do GRUPO MALWEE, em desacordo com o presente contrato, será considerado, crime/violação à propriedade intelectual, contrafação e concorrência desleal, sujeitando-se a CONTRATADA às medidas legais cabíveis, multa, lucros cessantes e indenização por perdas e danos.
7.3 A CONTRATADA se obriga a observar as seguintes disposições quanto às Marcas Próprias e licenciadas do GRUPO MALWEE:
a) A CONTRATADA reconhece que somente o GRUPO MALWEE tem o direito de requerer a sua produção e comercializá-los, sendo vedada a comercialização ou produção não autorizada. Nessa hipótese, o contrato será passível de rescisão imediata, aplicação de multa e apuração de perdas e danos;
b) Eventuais sobras de produção da CONTRATADA relativo aos produtos do GRUPO MALWEE, deverão ser entregues/devolvidos com os demais produtos acabados. Não é permitida a comercialização ou transferência das sobras a terceiros, sob pena de multa e/ou rescisão de contrato por Xxxxx Xxxxxx.
8. NÍVEL E CONTROLE DE QUALIDADE
8.1 A CONTRATADA garante que os Produtos atenderão a todas as especificações contidas no Pedido de Compra e/ou nos Manuais, bem como deverão apresentar qualidade idêntica com todas as amostras/peças piloto previamente aprovadas e armazenadas no GRUPO MALWEE para fins de controle de qualidade.
9. DEFEITOS DO SERVIÇO PRESTADO
9.1 Considera-se serviço defeituoso todo aquele que não tende as especificações técnicas repassadas a CONTRATADA, bem como o padrão mínimo de acabamento exigido pelo GRUPO MALWEE. Por este motivo, o GRUPO MALWEE poderá realizar o controle de qualidade tanto antes quanto após o recebimento dos produtos e sinalizará as inconformidades. O GRUPO MALWEE poderá:
a) Aprovar ou reprovar, total ou parcialmente a conclusão do serviço;
b) Reprovar as peças e encaminhá-las novamente para a CONTRATADA refazer o serviço, para que o Produto possa ao menos ser considerado como segunda qualidade;
c) Reprovar a entrega devido a peças faltantes, atraso na entrega, má qualidade, peças danificadas, entre outros.
9.2 Caso as peças sejam reprovadas após o recebimento dos Produtos, conforme o mencionado no item acima, em razão da má qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, caberá ao GRUPO MALWEE descontar os valores dos respectivos serviços na Nota Fiscal.
10. INSPEÇÃO
10.1 O GRUPO MALWEE se reserva o direito de realizar inspeções/auditorias periódicas com ou sem agendamento prévio no estabelecimento da CONTRATADA, de forma a assegurar que todas as cláusulas deste instrumento sejam respeitadas na integralidade, bem como se assegure do pleno e fiel atendimento às legislações vigentes. Havendo inconformidade, a CONTRATADA será notificada verbal e pessoalmente, ou ainda, através de e-mail e/ou notificação extrajudicial para regularizar a infração cometida no prazo mencionado na notificação.
10.2 Havendo identificação de descumprimento da legislação trabalhista advindos de Trabalho Escravo, Trabalho Infantil, Exploração, ou demais situações consideradas graves ou gravíssimas à critério do GRUPO MALWEE, o GRUPO MALWEE poderá imediatamente encerrar a relação comercial com a CONTRATADA, com base na cláusula 13.
11. OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO
11.1 A CONTRATADA, declara que está em conformidade e obriga-se a observar, cumprir e/ou fazer cumprir por si, suas Afiliadas (entidades controladoras, controladas, coligadas ou sob controle comum) e Representantes (diretores, membros do conselho da administração, quaisquer terceiros, incluindo assessores ou prestadores de serviços), com todas as leis aplicáveis relativas à corrupção, suborno e fraude em licitações, incluindo a Lei 12.846/13 e o decreto 8.420, de 18 de março de 2015 (coletivamente, "Leis Anticorrupção").
11.2 É estritamente proibido a CONTRATADA, incluindo seus agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou das pessoas anteriormente especificadas, de praticar quaisquer Condutas Indevidas, entre elas, mas não limitadas a:
a) Oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou qualquer outra coisa a uma Autoridade Governamental, empregados ou funcionários públicos, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares), ou para qualquer outra pessoa, brasileiros ou estrangeiros, sabendo que todo ou parte do valor ou coisa de valor, seria oferecido ou dado direta ou indiretamente a uma Autoridade Governamental, para qualquer finalidade;
b) Praticar quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem indevida;
c) Influenciar um ato ou decisão de tal Autoridade Governamental em sua competência oficial ou induzir a fazer ou deixar de fazer, qualquer ato em descumprimento de sua obrigação legal;
d) Influenciar ou induzir tal Autoridade Governamental a praticar um ato ou tomar uma decisão governamental que ajude o GRUPO MALWEE a obter ou reter negócios junto a Autoridades Governamentais;
e) Influenciar ou induzir tal Autoridade Governamental a aprovar, reembolsar, prescrever ou comprar um produto do GRUPO MALWEE ou de outra maneira beneficiar impropriamente os negócios do GRUPO MALWEE;
f) Realizar qualquer pagamento ou praticar qualquer ato que viole as Leis Anticorrupção;
g) Utilizar de recursos para contribuições, doações ou despesas de representação ilegais ou outras despesas ilegais relativas a atividades políticas.
11.3 Para os fins desta cláusula, o termo "Autoridade Governamental" inclui qualquer dos seguintes indivíduos:
a) Qualquer autoridade ou empregado de qualquer governo, agência governamental ou entidade pública federal, regional ou local, no Brasil ou no exterior;
b) Qualquer pessoa atuando em cargo oficial, embora temporariamente ou sem remuneração, em qualquer das entidades identificadas no item (a);
c) Qualquer pessoa atuando em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade pública típica; ou
d) Membros de um partido político ou candidato ou indicado a cargo político.
11.4 O CONTRATADO deverá conduzir seus atos em conformidade com as Leis Anticorrupção, bem como monitorar seus funcionários, agentes e/ou subcontratados, que estejam agindo por sua conta ou em nome do GRUPO MALWEE, para garantir a contínua conformidade com referidas leis.
11.5 A qualquer momento durante a vigência deste instrumento, o CONTRATADO deverá informar imediatamente, por escrito, ao GRUPO MALWEE detalhes de qualquer violação das Leis Anticorrupção que tenham relação com o objeto ou atividades previstas neste instrumento, que venha a tomar conhecimento.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1 Em decorrência da natureza deste contrato, as partes e seus representantes, empregados e prepostos, obrigam-se a não divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, mantendo sob o mais absoluto sigilo as operações, dados, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas e comerciais, inovações e quaisquer informações de aspectos societários, econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos, administrativos delas, a que vierem a ter ciência ou acesso, ou que lhe sejam confiados durante a vigência e em razão deste contrato, bem assim, no caso de término, resilição ou rescisão contratual.
12.2 Em caso de término, resilição ou rescisão do presente contrato, deverão as partes restituírem uma a outra, todos os documentos, informações e dados, cedidos ou reproduzidos para a execução dos serviços.
12.3 O GRUPO MALWEE poderá divulgar a existência deste instrumento para fins de auditoria externa e para certificações de qualidade, bem como para aferição de nível de transparência de fornecedores.
12.4 A CONTRATADA não poderá divulgar a existência deste contrato para qualquer terceiro, bem como não poderá divulgar as condições comerciais, técnicas, operacionais firmadas entre as partes neste instrumento, de forma a resguardar a concorrência leal entre as empresas. Caso seja solicitada a divulgação deste contrato, seja para qualquer fim, a CONTRATADA deverá solicitar autorização do GRUPO MALWEE, devendo aquela tomar os cuidados necessários para a preservação das boas relações negociais.
13. EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1 Além das hipóteses de rescisão previstas no quadro resumo, o presente contrato também poderá ser rescindido motivadamente, de pleno direito e a qualquer momento, mediante notificação à parte infratora, nas seguintes hipóteses:
a) Recuperação judicial, falência, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes;
b) Encerramento irregular das atividades da CONTRATADA;
c) Caso o GRUPO MALWEE tenha o seu nome ou as suas marcas ou marcas licenciadas prejudicadas por condutas ilícitas ou por descumprimento de quaisquer das presentes cláusulas ou condições pela CONTRATADA;
d) Prestação de serviços pela CONTRATADA em desacordo com a legislação vigente;
e) Omissão de informações ao GRUPO MALWEE relativas ao presente contrato;
f) Violação do Código de Ética, perda da certificação da ABVTEX, ou descumprimento das boas práticas de fornecimento;
g) Descumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer obrigações mencionadas neste contrato, principalmente àquelas concernentes a obrigações e legislações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, cíveis, ambientais, a propriedade intelectual ou de confidencialidade;
h) Existência de protestos de títulos de valores que possam comprometer a execução deste Contrato;
i) Ausência de pagamento pela CONTRATADA de qualquer crédito devido ao GRUPO MALWEE, acarretando inclusive no vencimento antecipado de todos os demais débitos, caso existam;
j) Inobservância das orientações gerais anexas a este Contrato em razão do protocolo do Covid-19, conforme disposto na Cláusula 4.6.
13.2 Na hipótese de o contrato ser rescindido, as partes deverão honrar com os compromissos firmados durante o aviso prévio até o encerramento formal da relação contratual entre as partes.
14. DO INADIMPLEMENTO CRUZADO
14.1 As partes reconhecem e concordam que qualquer violação deste instrumento pela CONTRATADA constituirá uma violação pela CONTRATADA de todos os
contratos atuais e futuros existentes entre as partes, e o GRUPO MALWEE terá o direito de rescindir imediatamente, por escrito, todos e quaisquer outros contratos em sua totalidade ou parcialmente, sem fornecer a CONTRATADA oportunidade de saneamento do descumprimento.
14.2 Ainda, qualquer violação da CONTRATADA de qualquer outro contrato atual ou futuro existente entre as partes deverá constituir uma violação pela CONTRATADA deste instrumento, e o GRUPO MALWEE, poderá a seu critério, rescindir imediatamente este contrato e todos os outros atuais e futuros entre as partes, mediante notificação para a CONTRATADA.
15. SUCESSÃO
15.1 O presente Contrato vinculará não só as Partes, como também seus herdeiros e sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado ou modificado pela forma escrita.
15.2 É expressamente vedada a cessão/transferência/subcontratação do presente Contrato ou objeto desta prestação de serviços, sem que haja o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando-se estas a fielmente cumpri-lo, por si ou por seus sucessores em todos os seus termos.
16. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 O GRUPO MALWEE em consonância à Lei Geral de Proteção de Dados, é considerada "controladora" de informações pessoais e a CONTRATADA é considerada "operadora" de dados.
16.2 A CONTRATADA, eventualmente, poderá processar os dados pessoais de posse do GRUPO MALWEE, entretanto realizará este manuseio somente em conformidade com as seguintes instruções:
a) Não divulgar distribuir, vender, ceder, arrendar, explorar comercialmente, ou de outra forma alienar ou disponibilizar quaisquer dados pessoais sob sua posse, a terceiros;
b) Não copiar ou modificar dados pessoais do GRUPO MALWEE, exceto com consentimento prévio;
c) Implementar e manter proteções organizacionais, administrativas, físicas e técnicas que atendam aos padrões de boas práticas para impedir o processamento, a destruição ou a perda não autorizada dos Dados Pessoais;
d) Assegurar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados;
e) Xxxxxxxx a qualquer momento durante a Vigência do contrato, uma cópia completa ou acesso total a todos os Dados Pessoais do GRUPO MALWEE que possam estar em poder da CONTRATADA.
f) A CONTRATADA deverá fornecer, a custo próprio, cooperação, assistência e informações razoáveis em relação a consultas, reclamações e outras correspondências com qualquer Titular de Dados ou órgão regulador e conforme razoavelmente necessário para permitir que o GRUPO MALWEE cumpra suas obrigações sob as Leis de Proteção de Dados aplicáveis;
g) A CONTRATADA deverá alterar, atualizar, complementar, devolver ou excluir quaisquer Dados Pessoais assim que for razoavelmente praticável a pedido do GRUPO MALWEE.
16.3 A duração do Processamento será a Vigência designada no Contrato e os direitos e obrigações permanecerão em vigor após a rescisão do Contrato, até que todos os Dados Pessoais Processados sejam excluídos dos sistemas da CONTRATADA.
16.4 Os tipos de Dados Pessoais Processados podem incluir: nome e sobrenome, detalhes de contato do empregado, endereço de e-mail, número de telefone particular, endereço postal particular, data de nascimento, nacionalidade, local de nascimento, sexo, cargo, descrição do trabalho, detalhes ou termos de contratação, informações sobre o desempenho no trabalho e dados sobre a vida pessoal.
16.5 A CONTRATADA deve garantir que o acesso aos Dados Pessoais acima citados, sejam limitados aos seus funcionários e contratados, assegurando ainda, que sua Equipe seja informada sobre a natureza confidencial dos Dados Xxxxxxxx, recebendo treinamento adequado sobre suas responsabilidades e cumprindo com suas obrigações de confidencialidade.
16.6 A CONTRATADA notificará o GRUPO MALWEE assim que tomar conhecimento de qualquer Violação de Dados Pessoais que afete ou possa afetar os Dados Pessoais sob sua posse.
16.7 O não atendimento das regras acima estipuladas, poderá acarretar na rescisão motivada deste contrato.
17. DAS NOTIFICAÇÕES
17.1 Todas as notificações de uma Parte a outra deverão ser enviadas de forma que assegure o seu recebimento efetivo pela outra, sendo válidas e eficazes as notificações realizadas nos endereços do quadro resumo, que podem ser realizadas por carta, ou correio eletrônico, sempre com aviso de recebimento.
17.2 O GRUPO MALWEE não se responsabilizará por quaisquer falhas técnicas ocorridas no endereço eletrônico da CONTRATADA que impossibilitem o recebimento de qualquer informação ou alteração de manual. O endereço eletrônico será o principal meio de comunicação com a CONTRATANTE, que se compromete a mantê-lo sempre atualizado e em funcionamento, bem como informando eventuais alterações.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Todas as notificações de uma Parte a outra deverão ser enviadas de forma que assegure o seu recebimento efetivo pela outra, sendo válidas e eficazes as notificações realizadas nos endereços dispostos no Quadro Resumo, que podem ser realizadas por carta ou correio eletrônico, sempre com aviso de recebimento. As partes ficam, desde já, obrigadas a informar uma à outra, por escrito, qualquer mudança de endereço ou de destinatário, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas para os endereços indicados.
18.2 A omissão das partes em fazer valer, a qualquer tempo, disposição do presente contrato, não implicará em renúncia ou novação.
18.3 As partes reconhecem que firmam este contrato de livre e espontânea vontade, sem qualquer exclusividade, podendo realizar o mesmo contrato de prestação de serviços com terceiros, tendo plena capacidade econômica e estrutural para prestar serviços idênticos a outras empresas.
18.4 Se alguma cláusula deste instrumento, bem como sua respectiva aplicação for determinada judicialmente inválida ou ineficaz, tal determinação não gerará efeitos em qualquer outra cláusula deste acordo, pelo que as demais cláusulas remanescentes permanecerão válidas e eficazes.
18.5 A CONTRATADA teve acesso e concorda com todas as disposições do Código de Ética de Fornecedores do GRUPO MALWEE.
18.6 As Partes declaram e concordam que o presente contrato, incluindo todas as páginas de assinatura e anexos, formados em meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil. Adicionalmente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico.
18.7 As partes elegem o foro da Cidade de Jaraguá do Sul/SC, para dirimir quaisquer litígios ou discussões oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acertadas, as Partes firmam o presente Contrato em via digital única.
MALWEE MALHAS LTDA
GRUPO MALWEE CONTRATADA
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19
Higiene e Conduta
Disponibilizar água, sabão e álcool em gel 70% (setenta por cento) para higienização das mãos em intervalos regulares; Manter distância entre os trabalhadores, utilizando demarcações de distanciamento social maior que 1,5mts;
Evitar contato muito próximo como abraços, aperto de mãos e beijos;
Reforçar a higiene do local de trabalho, banheiros, vestiários, mesas, cadeiras, etc; Manter a ventilação natural dos locais de trabalho, mesmo com o uso do ar condicionado; Proibir o compartilhamento de copos, talheres e pratos não higienizados;
Utilizar somente copos descartáveis.
Máscaras
Distribuir máscaras de tecido e monitorar o uso de todos os trabalhadores da facção; É obrigatório o uso de máscaras por todos os trabalhadores;
Informar o uso correto e a higienização das máscaras;
Não compartilhar o uso de máscaras entre os trabalhadores.
Grupo de Risco
Trabalhadores com mais de 60 (sessenta) anos são considerados grupos de risco;
Trabalhadores com problemas cardíacos, hipertensão (pressão alta), diabetes ou doenças crônicas também são considerados grupos de risco;
Todos os trabalhadores que se enquadram no grupo de risco devem ter uma atenção especial e obedecer a todas as recomendações de seus médicos, prezando pela sua saúde.