GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
SEJUF
TERMO DE CONTRATO N. 118/2009/SEJUF – SEFAZ/PGE - (FUNGEFAZ)
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 3.415, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, denominada Contratante, por intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, instituído pela Lei n.º 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n.º 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 393225 SSP/MT e inscrito no CPF n. 000.000.000-00, nos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 054/2009/SAD,
oriunda do PREGÃO N. 068/2009/SAD, firmado entre o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de outro lado, a empresa OZIRES A. RODRIGUES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 26.604.272/0001-94, localizada na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – N° 796 – Setor F, CEP: 78.580-000 – Alta Floresta - MT, denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, OZIRES XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG: 39608880 SSP/PR e o CPF: 000.000.000-00, firmam o presente CONTRATO, conforme especificações contidas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no Termo de Referência n. 538/09 e nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de veículos, com fornecimento de peças genuínas ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria para atendimento da Frota de veículos do Estado de Mato Grosso, localizada no Pólo de Alta Floresta, conforme Ata de Registro de Preços n. 054/2009/SAD, condições e especificações constantes neste Contrato e no edital.
1.1.1. As cidades do interior que compõem o Pólo do município de Alta Floresta são: Paranaíta, Carlinda, Nova Guarita, Nova Canaã do Norte, Colíder, Itaúba, Apiacás, Nova Bandeirantes, Marcelândia, Novo Mundo e Nova Monte Verde.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. A CONTRATADA fica obrigada a iniciar os serviços no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da assinatura do presente CONTRATO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DO VALOR DO CONTRATO
3.1. A execução do presente CONTRATO, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o art. 55, XII, do mesmo diploma legal.
3.2. O presente CONTRATO tem o VALOR GLOBAL de R$ 19.975,50 (dezenove mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos.
3.3. O VALOR UNITÁRIO dos serviços objetos do presente contrato será de 34,50 (trinta e quatro reais) o custo por hora;
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
4.1. A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços no mínimo 03 (três) meses, contados da entrega do veículo, ou 20 (vinte) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, sob pena de multa de 1% do valor do contrato e suspensão temporária de até 90 (noventa) dias.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. A vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, com início em 10 de novembro de 2009 e término previsto para o dia 10 de novembro de 2010, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto será da seguinte dotação orçamentária:
Valor Global do Contrato: R$ 19.975,50 (dezenove mil novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) | |||
Unidade orçamentária: 16.601 – FUNGEFAZ | |||
Projeto Atividade Ano de Utilização Elemento de Despesa 4013 2009 3390-3972 4014 2009 3390-3032 2007 2010 3390-3972 4018 2010 3390-3972 | Valor | ||
R$ 3.001,50 | |||
R$ 7.000,00 | |||
R$ 390,20 | |||
R$ 90,05 | |||
4235 | 2010 | 3390-3972 | R$ 2.281,14 |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Durante a vigência do presente CONTRATO o CONTRATANTE deverá:
7.1.2. Durante a vigência do contrato de prestação de serviços o contratante deverá supervisionar a execução dos serviços por intermédio da Gerência de Transportes – GTRAN/CLOG.
7.1.2.1. A referida equipe de supervisão e inspeção será composta por servidores da Contratante, através da Gerência de Transportes/GTRAN.
7.1.3. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS e FGTS.
7.1.4. Verificar a quantidade e qualificação dos funcionários da contratada, assegurando que o número de funcionários disponibilizado seja suficiente e eficiente para o desempenho dos serviços.
7.1.5. Fiscalizar os serviços mediante Diário de Ocorrências disponibilizado pela contratada o qual conterá anotações de quaisquer falhas ocorridas.
7.1.5.1. A equipe de fiscalização deverá manter contato direto com a contratada estabelecendo visitas periódicas verificando assim a execução dos serviços e se os procedimentos e equipamentos empregados são adequados para garantir a qualidade dos serviços.
7.1.6. Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito das condições e problemas do veículo com o intuito de colaborar com o serviço.
7.1.7. O Contratante fica responsável pela comunicação prévia, bem como, pela aplicação das penalidades convencionadas à contratada bem como por informar à SAD acerca das providências cabíveis tomadas em cada caso.
7.1.7.1. Fica a cargo contratante manter a SAD informada sobre a situação da prestação do serviço pela contratada, apresentando via oficio o relato dos fatos e das providências tomadas.
7.1.7.2. De posse deste relatório, a SAD também poderá intervir, conforme atribuições institucionais, no sentido de também aplicar multa pecuniária e ainda, em casos extremos, punir a contratada com suspensão, impedindo-a de participar dos certames por um período de 2 (dois) anos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Praticar os preços dispostos na Cláusula Terceira;
8.2. A empresa deverá estar sediada e operando na Cidade de Alta Floresta, local onde os serviços referentes ao Pólo serão realizados e ainda dispor de no mínimo 06 (seis) meses de atividade reconhecida.
8.3. Prestar serviços de boa qualidade que atenda às exigências e especificações do fabricante dos veículos, tendo como prazo para o inicio dos serviços no máximo 03 (três) dias úteis a contar da assinatura do contrato, sabendo que o limite não deverá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis.
8.4. A manutenção dos veículos compreende serviços tais como:
a) Lanternagem, vidraçaria, funilaria e pintura;
b) Serviços mecânico de motores, suspensões, câmbio, no sistema da direção, etc.
c) Sistemas Undecar;
d) Serviços elétricos e eletro-eletrônicos;
e) Serviços de injeção eletrônica em bombas e bicos de injeção de combustível em motores movidos a gasolina, óleo diesel e álcool;
f) Serviços na direção hidráulica;
g) Serviços de alinhamento e balanceamento;
h) Serviços de estofamento;
i) Fornecimento de peças originais, de primeira linha e genuínas para o motor do veículo, câmbio e suspensão;
j) Lavagem e higienização dos veículos, a custo zero, após a conclusão do serviço, antes de efetuar a entrega definitiva;
8.4.1. Refazer às suas expensas, num prazo de 03 (três) dias corridos, após notificação formal, o serviço entregue em desacordo com as especificações deste contrato ou que apresente vício de qualidade, sujeitando–se o desistente às penalidades constantes no presente contrato.
8.4.2. Realizar os serviços após autorização expressa do contratante.
8.4.3. Possibilitar o serviço obrigatório de auditagem veicular sempre antes da prestação do serviço, seu acompanhamento, bem como mediante a entrega final do serviço pronto.
8.4.4. A Entrega dos serviços estará condicionada ao local em que o mesmo fora prestado.
8.4.5. A Contratada deverá estar devidamente preparada para atender os veículos do Estado que são de diversas marca, sendo estas: MITSUBISH, TOYOTA, FORD, GM, VOLKSWAGEM, FIAT, RENAUT, MERCEDES BENZ, etc.
8.4.6. Fornecer o desconto linear sobre o valor das peças, independente da categoria e marca dos veículos, sendo estas obrigatoriamente genuínas e de primeira linha, o desconto deverá ser de no mínimo 12% (doze por cento) para peças genuínas e 25%(vinte e cinco por cento) para peças originais de 1ª (primeira) linha.
8.4.6.1. Subentende-se por “peças genuínas”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem remanufaturado, com a marca registrada da montadora e embalada na caixa original
8.4.6.2. Por “peças de “primeira linha”, entendem-se componentes homologados e/ou autorizados pela montadora para os veículos da marca, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufatura
8.5. Poderão ser subcontratados serviços caracterizados como essenciais e demandem grande investimento e especialidade, tais como retífica de motores, bombas injetoras, direção hidráulica, tornearia, tapeçaria e outros serviços que a contratada julgar ser impossibilitada de realizar a contento sendo a subcontratação de inteira responsabilidade da contratada sem gerar qualquer desgaste para a contratante em virtude disto.
8.6. Todos os serviços realizados por subcontratados (terceirizados) somente serão autorizados após a apresentação de, no mínimo, 03 orçamentos de empresas do ramo, valendo sempre o menor, e desde que não ultrapassem os preços praticados no mercado.
8.7. Também é passível de subcontratação, a manutenção de veículos alocados nas demais cidades integrantes do Pólo, desde que se mantenha a qualidade dos serviços e o prazo, ficando a execução deste sob a responsabilidade da consignatária.
8.8. Não são passíveis de subcontratação os serviços de lanternagem, vidraçaria, funilaria, pintura, serviços mecânicos de motores, suspensões, câmbio, sistema de direção, sistema undecar, serviços elétricos e eletro-eletrônicos, serviços de alinhamento e balanceamento, serviço de lavagem e higienização;
8.9. Deverá ser disponibilizado, sem custo de implementação, Sistema de Controle da Frota, seja este de qualquer espécie a fim de que se tenha um controle rígido e eficaz dos serviços prestados bem como da frota em geral.
8.10. A contratada responderá a processo administrativo em caso de descumprimento de cláusulas contratuais sob pena de multa de 2% (dois por cento) sob o valor do contrato e ainda suspensão para participar de licitações no Estado por um período de 02 (dois) anos.
8.11. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas da execução do objeto do presente CONTRATO, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
8.12. Xxxxxx os seus empregados adequadamente identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem;
8.13. Manter seus empregados, quando em outras dependências que não sejam da Credenciada, devidamente identificados com crachá/uniforme, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia;
8.14. Manter pessoal capaz de atender aos serviços objeto do presente CONTRATO, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
8.15. Atribuir a um dos seus funcionários as tarefas de coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a freqüência e apresentação pessoal dos empregados, fiscalizar o uso dos equipamentos e estar sempre em contato com o CONTRATANTE;
8.16. Xxxxxx regularmente contratados, profissionais com qualificação técnica conforme exigido na licitação para o cumprimento do contrato.
8.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários, quando da execução dos serviços;
8.18. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
8.19. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
8.20. Arcar, ainda, com todas as despesas relativas aos materiais e produtos necessários à realização dos serviços do presente CONTRATO;
8.21. Responder pela guarda e conservação de todos os veículos a serem reparados/consertados;
8.22. Submeter, antes e depois da realização do serviço, todos os veículos à inspeção veicular autorizada pela SAD, sem oferecer obstáculos à realização do feito;
8.23. Fornecer e instalar somente peças originais de 1ª (primeira) linha ou genuínas, conforme o
caso, sendo-lhe responsabilizado pecuniariamente em 100% (cem por cento) do valor da peça, e do serviço realizado, quando utilizar peça fora do padrão exigido ou com defeito, bem como, antes e depois da aplicação, submetê-las à inspeção/auditagem, quando prevista.
8.24. Manter por conta própria, a área objeto do presente CONTRATO rigorosamente limpa e arrumada, bem como, cadeiras, paredes, janelas, portas e pisos, dentro do mais lato padrão de limpeza, de higiene, notadamente no período de maior utilização e freqüência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas;
8.25. Retirar do local dos serviços, diariamente, o lixo resultante de suas atividades, de acordo com as normas fixadas pelo CONTRATANTE;
8.26. Manter em lugar visível quadro com a lista de preços dos serviços ofertados;
8.27. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a execução do presente CONTRATO;
8.28. Facilitar o acesso em suas instalações aos funcionários autorizados pela CONTRATANTE, bem como da EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO, cujo objetivo é acompanhamento da qualidade da peça e a execução dos serviços;
8.29. Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
8.30. Refazer os serviços, sob suas expensas, em caso de não aceite pela equipe de fiscalização;
8.31. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo sempre que for necessário.
8.32. Prestar atendimento aos carros volantes de outros pólos que estejam no pólo de Alta Floresta e suas cidades integrantes;
8.33. Executar os serviços somente depois de autorizados pelo CONTRATANTE;
8.34. Mandar avaliar e aprovar por servidor da Administração ou empresa devidamente credenciada toda e qualquer peça e acessório antes de ser utilizada, sob pena de não aprovação do serviço;
8.35. Substituir as peças e serviços rejeitados pela inspeção/auditagem, bem como se responsabilizar pelo cumprimento dos serviços no prazo estabelecido, sendo que a rejeição não poderá ser considerada como justificativa para atraso na execução dos serviços e também não isentará a CONTRATADA de responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos da garantia de serviço;
8.36. Enviar, quando solicitado, relatórios pertinentes aos serviços realizados;
8.37. Apresentar no prazo de 10 (dez) dias garantia contratual de 1% (um por cento) do valor do mesmo, optando por uma das modalidades: caução, dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária (art. 51, § 1º da lei 8.666/93).
8.38. Gerar o orçamento no prazo máximo de 02 (dois) dias, podendo-se estender em casos devidamente justificados, contados a partir da entrada na Credenciada.
8.39. Dispor de equipamento de informática instalado na Credenciada, e interligado à INTERNET, para encaminhamento de orçamento, bem como possuir rede ADSL e sistema informatizado (exemplo AUDATEC ou outro equivalente);
8.40. Gerar orçamentos somente através de sistema informatizado, de preço, do tempo de serviço, com exceção para o item seguinte;
8.41. Elaborar orçamentos completos, independente de solicitação da Contratante, orientando quanto à necessidade de executar ou não os serviços, submetendo-os a contratante, a qual avaliará e encaminhará ao órgão/entidade detentor do veículo;
8.42. Executar somente o serviço autorizado;
8.43. Zelar e guardar os bens e veículos colocados sob a sua guarda;
8.44. Lavar os veículos após a execução dos serviços, tendo em vista a devolução ao contratante;
8.45. Dispor à partir da assinatura da Ata de Seguro contra bens de terceiros.
8.46. Comunicar imediatamente a Contratante e a SAD qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros considerados necessários para recebimento de correspondência;
8.47. Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela SAD;
8.48. Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
8.49. Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto contratado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Secretaria de Estado de Administração), devendo as supressões acima desse limite, ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
8.49.1. Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
8.50. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todos os requisitos do Edital de Pregão 068/2009/SAD, bem como da ata de registro de preços nº 054/2009.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.1.2. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes;
9.1.3. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;
9.1.4. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao processo licitatório e ao presente CONTRATO, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
9.1.5. Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente CONTRATO.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
a) Atender, para o devido recebimento, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura de peças;
b) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência do presente CONTRATO;
c) É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do presente CONTRATO, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LOCAL E HORÁRIOS DE PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão prestados nas instalações da credenciada ou nos casos específicos nas instalações das subcontratadas.
11.2. O período de funcionamento para atendimento de serviços externos da contratada, a contar do início da vigência do presente CONTRATO, será de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, no horário das 08h às 18h, ininterrupto. E para os serviços internos será o mesmo do externo, acrescidos, o tempo que for necessário.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA E DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento, pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e
outros papéis do Banco do Brasil S/A, para crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, até o 20º (vigésimo) dia útil subseqüente ao da entrega das Notas Fiscais e das solicitações autorizadas pelo órgão competente.
12.2. Será feita a retenção do ISS para os serviços, conforme legislação pertinente;
12.3. O não cumprimento do previsto na alínea “a” do item 9.1 permitirá ao CONTRATANTE a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual, ou atraso no pagamento dos salários e recolhimento dos encargos dos empregados à disposição do CONTRATANTE.
12.5. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente CONTRATO, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência:
a) Após duas advertências serão aplicadas as disposições do subitem abaixo;
14.1.1.1. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, no caso de demora, quanto às suas obrigações contratuais, recolhida pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial ou retirada no órgão/entidade pagador, sendo que a multa será aplicada cumulativamente por cada fato que importe em descumprimento contratual;
14.1.1.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3. Ocorrendo o atraso injustificado para dar início à execução dos serviços, à CONTRATADA será imposta a multa cumulativa, respectivamente, sobre o valor estimado da contratação.
14.4. Se o descumprimento de condições contratadas ocorrer por comprovado impedimento ou por reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5. Será passível de rescisão contratual imediata, em casos de descumprimento de qualquer item da Ata de Registro de Preços e/ou do contrato.
14.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Estado de Administração, e, no que couber às demais penalidades referidas no capítulo VI, da Lei nº 8.666/93.
14.7. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2. A rescisão do contrato poderá ser:
15.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou;
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
15.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. O presente CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital de Pregão nº. 068/2009/SAD, à Ata de registro de Preços n.º 054/2009/SAD.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Cuiabá/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Cuiabá/ MT, 10 de novembro de 2009.