CONTRATO Nº 24/2009 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEMBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, E DO OUTRO, A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A., PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
CONTRATO Nº 24/2009 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEMBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, E DO OUTRO, A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S.A., PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx- XXX 00.000.000 - Xxxxxxxxx-CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.885.809/0001-97, dorava nte denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo seu Presidente em Exercício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF nº 090.985.773- 34 e RG nº 132.943 SSP-Maranhão, e a Empresa Ticket Serviços S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 47.866.934/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 00xx 00 xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da RG. n.º 18.315.151-3 SSP/SP, resolvem firmar o presente CONTRATO, nos termos do art. 28 do Decreto Estadual nº 28.087 de 10/01/2006 e Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, tendo em vista a adesão do Governo do Estado do Ceará à Ata de Registro de Preço nº LXV, pertencente ao Governo do Estado do Piauí, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 141 de 28 de julho de 2008, pelos termos e cláusulas a seguir expressas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços para implantação e operação de sistema informatizado destinado ao gerenciamento do abastecimento e auto gestão da manutenção, em rede credenciada pela contratada para fornecimento de combustíveis e seus derivados, assim como: lubrificantes, pneus e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, de acordo com as quantidades por unidade de faturamento especificadas no Anexo I.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. Para a execução do presente Contrato, obriga-se a CONTRATADA a realizar os serviços até 30 de abril de 2009, a contar da data de assinatura desde Contrato, podendo ser prorrogado ou rescindido de acordo com a legislação vigente, se houver interesse da Administração.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os serviços especificados na cláusula primeira, cujos valores estão estimados em R$ 99.319,00(noventa e nove mil trezentos e dezenove reais), com impostos inclusos, que serão pagos à CONTRATADA, à medida da sua efetiva prestação, nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta deste instrumento;
3.1.1. No valor estimado nesta Cláusula, está incluída a taxa de 4,00% (quatro por cento) calculada sobre o valor de cada fatura mensal, referente ao consumo mensal de combustível.
3.2. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do(a) CONTRATANTE:
31200001.12.364.400.20302.22.33903900.00.0.00 alocados no PF 3118042008 IG 147604000
31200001.12.364.195.21073.22.33903900.83.2.00 alocados no PF 3117072008 IG 147604000
4. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Até o terceiro dia do mês, a CONTRATADA deverá encaminhar para o(a) CONTRATANTE relatório sintético contendo a quantidade consumida de combustível., em cada posto credenciado e os valores devidos, bem como apresentar as Notas Fiscais e Faturas correspondentes.
4.2. Até o sétimo dia do mês, o(a) CONTRATANTE deverá verificar as quantidades consumidas de combustível e comunicar à Unidade Gestora (SEPLAG) as possíveis divergências identificadas nas Faturas.
4.2.1. As divergências identificadas deverão ser glosadas no mês, cabendo à CONTRATADA substituir as Faturas e o prazo para pagamento deve ser contado a partir da data de apresentação da nova Fatura.
4.2.2. O(A) CONTRATANTE deverá promover os ajustes objetos das glosas junto à CONTRATADA.
4.3. Cada Fatura corresponderá aos serviços relacionados à gestão da frota em relação à utilização de combustível, utilizado no período de cada mês civil e será paga até o décimo dia do mês civil posterior.
4.4. No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre o aludido objeto constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
4.5. Na hipótese do(a) CONTRATANTE não efetuar o pagamento até a data prevista no subitem 4.3, o valor deste será acrescido dos juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês “PRO RATE DIE”.
4.6. Serão descontados, em cada Fatura, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas.
4.7. Juntamente com cada Fatura, a CONTRATADA deverá apresentar, devidamente atualizados, os documentos descritos abaixo:
4.7.1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Administração Nacional, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
4.7.2. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou da sede da CONTRATADA;
4.7.3. Documento comprobatório de inexistência de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND);
4.7.4. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
4.7.5. Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
4.7.6. Comprovante de endereço.
4.8. Fica vedada a antecipação de pagamento do objeto prestado, por força do que dispõe o § 2º, Item III, do Artigo 63, da Lei Federal n.º 4.320/64.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Prestar os serviços contratados, atendendo fielmente as necessidades do(a) CONTRATANTE;
5.1.2 Promover para todos os condutores e demais integrantes do sistema treinamentos exigíveis visando alcançar o perfeito funcionamento do sistema;
5.1.3 Disponibilizar uma rede credenciada de postos de combustíveis para o pleno atendimento aos tipos de veículos, garantindo a gestão da frota em relação à utilização de combustível;
5.1.4 Utilizar cartões individuais para os veículos, visando um controle eletrônico da gestão da frota em relação à utilização de combustível;
5.1.5 Em casos excepcionais (novos veículos, veículos locados, veículos aguardando a confecção do cartão definitivo, máquinas, etc), nos quais não será possível a identificação do veículo/máquina no cartão magnético, deve ser disponibilizada uma alternativa para identificar eletronicamente o veículo/máquina e controlar, de forma eletrônica, o consumo de combustível, garantindo os mesmos controles definidos neste item 5.1 “Obrigações da Contratada”;
5.1.6 Instalar softwares de gerenciamento da frota, sem ônus para CONTRATANTE, permitindo manutenção dos cadastros, parametrização de cartões e emissão de relatórios operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com combustível;
5.1.7 Os softwares de gerenciamento da frota devem fornecer a(o) CONTRATANTE e à Unidade Gestora (SEPLAG), as informações e permitir a emissão de relatórios, relativos a todo o período de vigência do contrato;
5.1.8 Os softwares de gerenciamento da frota devem fornecer as informações e emissão de relatórios, contemplando o período mensal, no qual deverá iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês;
5.1.9 Efetuar operações do sistema integrado de Gestão da Frota de forma descentralizada, de acordo com os locais determinados pelo(a) CONTRATANTE. Ao Gestor do Contrato deverá ser disponibilizado um sistema que permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros visando proporcionar a gestão da frota em relação à utilização de combustível;
5.1.10 Utilizar equipamentos especializados de leitura e gravação de dados para os cartões visando efetuar eletronicamente as operações, o registro e o tratamento das informações;
5.1.11 O software de gerenciamento da frota integrado deve bloquear o fornecimento do combustível, nos casos em que não seja possível identificar o condutor e/ou veículo;
5.1.12 Realizar o processamento das informações relativas às operações de cada um dos veículos de forma descentralizada e automática;
5.1.13 Permitir a alimentação do crédito de cartões, através do próprio sistema para os veículos automotores integrantes do mesmo, junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede, devidamente equipados com leitores e utilizados por meio de cartões;
5.1.14 Permitir a informatização dos dados relativos aos serviços de gestão da frota em relação à utilização de combustível deste contrato, relacionados ao controle de quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão com sua respectiva matrícula funcional, tipos de combustíveis, datas, horários e estabelecimento da prestação do serviço, além de outros necessários ao controle da frota;
5.1.15 Disponibilizar técnicos para o atendimento dos chamados em no máximo 24 horas para solucionar problemas que porventura venham a ocorrer, relativos a software e equipamentos de leituras de cartão existentes nos postos;
5.1.16 Disponibilizar e flexibilizar o credenciamento de novos postos de combustível de acordo com a conveniência do(a) CONTRATANTE;
5.1.17 Manter atualizada a rede de postos credenciados ao sistema, informando diariamente o(a) CONTRATANTE sobre as inclusões ou exclusões;
5.1.18 Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema;
5.1.19 Emitir faturas à CONTRATANTE contemplando os abastecimentos realizados mensalmente, no qual deve iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês;
5.1.20 Pagar, pontualmente, aos estabelecimentos credenciados ao sistema, excluindo a CONTRATANTE de responder solidária ou subsidiariamente por esse pagamento que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.21 Obedecer as especificações técnicas contidas no Anexo II.
5.2 O(A) CONTRATANTE obrigar-se-á:
5.2.1 Indicar os veículos, suas características, bem como seus condutores e outras informações que possibilite o maior controle da frota;
5.2.2 Notificar à CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
5.2.3 Fiscalizar a execução dos serviços em conjunto com a Unidade Gestora (SEPLAG), podendo, em caso de irregularidades, solicitar providências à CONTRATADA, que deverá atender ou justificar, de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato;
5.2.4 Aplicar as penalidades previstas na cláusula sexta deste Contrato, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à(o) CONTRATANTE;
5.2.5 Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a CONTRATADA vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pelo(a) CONTRATANTE;
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E SANÇÕES
6.1 A recusa injustificada em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a CONTRATADA será considerada inadimplente e estará sujeita a multa prevista no subitem 6.2.1 deste contrato;
6.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, as seguintes multas e penalidades, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal:
6.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado, em caso da recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação expressa;
6.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia incidente sobre o valor do serviço contratado, até o trigésimo dia de atraso, por serviço não realizado;
6.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço contratado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, por serviço não realizado, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento equivalente;
6.3. Além destas multas, o não cumprimento das cláusulas ou condições estipuladas neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA a multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência;
6.4. As multas previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.2. e 6.2.3 não serão aplicadas de modo cumulativo;
6.5. Os valores das referidas multas serão descontados da CONTRATADA, mediante desconto a ser efetuado em qualquer fatura ou crédito, em seu favor, que mantenha junto à(o) CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
6.6. Será aplicada à CONTRATADA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a penalidade de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração;
6.7. Será aplicada à CONTRATADA a penalidade de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, se aquela der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior.
6.8. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra Empresa, sem prévio assentimento do(a) CONTRATANTE, ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
7.1. O presente Contrato será rescindido no caso de inadimplência por parte da CONTRATADA independentemente de quaisquer indenizações e, ainda, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei No 8.666/93.
7.2. A rescisão dar-se-á automaticamente sem aviso prévio nos seguintes casos:
7.2.1. Alteração de endereço, sem que haja comunicação e comprovação do novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.2.2. Atraso superior a 30 (trinta) dias nas exigências contidas no item 5.1. da Cláusula Quinta, deste Contrato.
7.3. O Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
8.1. O presente contrato deverá ter seu extrato publicado, pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado.
9. CLÁUSULA NONA - DAS VARIAÇÕES DOS VOLUMES DE SERVIÇO
9.1. Obriga-se à CONTRATADA a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, do valor inicial atualizado do contrato, nos ternos da legislação em vigor.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste contrato, ou em exercer prerrogativas dele decorrentes não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo;
10.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito;
10.3. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo(a) CONTRATANTE, juntamente com a Unidade Gestora (SEPLAG), nos termos da legislação pertinente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado, para que surta os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2009.
FUNECE TICKET SERVIÇOS S.A
_ _
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Presidente em exercício Representante Legal
Testemunhas: 1. _ _ 2. _
ANEXO I
QUANTITATIVO POR UNIDADE DE FATURAMENTO
TIPO DE SERVIÇO | QUANTIDADE (L) | UNIDADE DE FATURAMENTO | |
COMBUSTÍVEL | GASOLINA | ||
ÁLCOOL | |||
DIESEL | |||
GÁS NATURAL |
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O software para gestão da frota de veículos deverá possuir as especificações técnicas conforme segue:
1.1 O sistema deverá controlar o fornecimento de combustível, através da validação de parâmetros pré-definidos, sendo esses, no mínimo, a identificação do veículo, a identificação do condutor e a cota de consumo, para cada veículo;
1.2 Os cartões que identificam os veículos deverão ser protegidos por senhas de forma a permitir o registro da matrícula do condutor no ato do abastecimento;
1.3 O sistema deverá permitir a alimentação e alterações dos parâmetros;
1.4 Caso não seja possível a identificação das informações listadas no subitem 1.1 acima, após três tentativas de operação, o sistema deverá bloquear a operação do cartão magnético e comunicar o(a) CONTRATANTE e a Unidade Gestora(SEPLAG) o fato gerador do problema;
1.5 Em casos excepcionais (novos veículos, veículos locados, veículos aguardando a confecção do cartão definitivo, máquinas, etc), nos quais não será possível a identificação do veículo/máquina no cartão magnético, deve ser disponibilizada uma alternativa para identificar eletronicamente o veículo/máquina e controlar, de forma eletrônica, o consumo de combustível, garantindo os mesmos controles definidos no item 5.1 “Obrigações da Contratada”;
1.6 O software de gerenciamento da frota deve permitir a manutenção dos cadastros, parametrização de cartões e emissão de relatórios operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com combustível;
1.7 O software de gerenciamento da frota deve fornecer à(o) CONTRATANTE e a Unidade Gestora (SEPLAG) as informações e permitir a emissão de relatórios, relativos a todo o período de vigência do contrato;
1.8 O software de gerenciamento da frota deve fornecer as informações e emissão de relatórios, contemplando o período mensal, no qual deverá iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês;
1.9 O software de gerenciamento deverá disponibilizar para emissão, relatórios analíticos e financeiros visando proporcionar a à gestão da frota em relação à utilização de combustível
1.10 O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo de combustível, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação de dados instalados nos estabelecimentos credenciados;
1.11 Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e uma cota específica para utilização de combustível;
1.12 Permitir a alimentação do crédito de cartões, através do próprio sistema para os veículos automotores integrantes do mesmo, junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede, devidamente equipados com leitores e utilizados por meio de cartões;
1.13 O sistema deverá coletar informações de forma descentralizada por posto, no momento de consumo de combustível, integrando-as numa base de dados permanente e constantemente atualizada, possibilitando aos usuários a consolidação e emissão de relatórios gerenciais, analíticos e financeiros dos serviços realizados, sendo possível parametrizar o sistema para emissão de relatórios durante todo o período de vigência do contrato e aditivos, caso estes venham a ser firmados;
1.14 O sistema deverá coletar as informações de cada serviço realizado nos postos credenciados, sendo essas informações, no mínimo, o modelo do veículo, sua placa, o condutor que está utilizando o serviço, o tipo de serviço, a cota de consumo do serviço do veículo, a quantidade utilizada, o preço pago, a distância percorrido a partir do consumo do serviço anteriormente realizado (hodômetro), a data, o horário e o local de consumo do serviço, além de outras necessárias ao controle da frota;
1.15 O sistema deverá contemplar diversos controles no que diz respeito aos dados de consumo, controles de quilometragem, custos e outros possibilitando a emissão de relatórios gerenciais, operacionais, financeiros e de cadastro, contendo, no mínimo:
1.15.1 Cadastro dos estabelecimentos credenciados;
1.15.2 Preços diários praticados nos estabelecimentos credenciados;
1.15.3 Cadastro dos condutores;
1.15.4 Lista de veículos com autorização para consumir do serviço de gestão da frota em relação à utilização de combustível;
1.15.5 Lista de veículos não autorizados para utilização do serviço de gestão da frota em relação à utilização de combustível;
1.15.6 Lista de veículos próprios e locados;
1.15.7 Histórico (diário, mensal, em intervalo de datas definidas) de utilização dos serviços por condutor; por tipo de veículo; por estabelecimento credenciado; por localidade; e outros que possam vir a ser solicitados, durante o período contratual;
1.15.8 Demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor; por tipo de veículo, contendo:
1.15.8.1 A média de consumo de combustível por quilômetro rodado, os dados do condutor que está utilizando o serviço, o tipo de serviço utilizado, a cota de consumo de combustível, a quantidade utilizada, o preço pago, a distância percorrida a partir da utilização do serviço anteriormente realizado (hodômetro), a data, o horário e o local de utilização do serviço;
1.15.9 Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;
1.15.10 Demonstrativo de transações manuais;
1.15.11 Relatórios cadastrais (por veículo, por grupos de veículos, por ficha técnica, por condutor);
1.15.12 Extratos de contas;
1.16 O sistema deverá permitir, através de página na Internet com acesso dos gestores através de senha, a consulta constante das informações coletadas e dos relatórios acima mencionados, bem como a solicitação para alteração dos parâmetros pré-definidos;
1.17 O sistema deverá permitir a alimentação automática dos valores das cotas mensais até no máximo o primeiro dia do mês ao qual os créditos serão utilizados;
1.18 O sistema deverá atualizar e disponibilizar na página da Internet as informações coletadas de cada serviço utilizado em até 24 (vinte e quatro) horas após sua realização;
1.19 O software deverá permitir que se efetuem transações manuais, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados em formulário próprio que conterá a identificação do veículo e do condutor, em situação emergencial, com prévia autorização da Unidade Gestora (SEPLAG). Esses dados registrados manualmente devem ser alimentados no sistema;
1.20 O Sistema deverá disponibilizar as informações de forma digital com a finalidade de alimentar o Sistema de Gestão de Frotas – SIGEF. As informações deverão ser transmitidas via Internet periodicamente, de acordo com o tempo previsto no item 11.18, via FTP (seqüencial TXT ou XML, a ser definido pela SEPLAG)) ou Web Service. O modo de transmissão (FTP ou Web Service) e nomenclaturas de arquivos serão definidos pela Unidade Gestora (SEPLAG). Para ambos os modelos de transmissão a Unidade Gestora (SEPLAG) disponibilizará um servidor/serviço apropriado para conexão. As informações a serem transmitidas são as seguintes:
CAMPO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO |
COD_ABASTECIMENTO | NUMBER | 12 | Código do Abastecimento (PK) |
COD_VEICULO | NUMBER | 9 | Código do Veículo |
COD_SERVIÇO | NUMBER | 2 | Código do tipo de Serviço |
COD_COMBUSTIVEL | NUMBER | 1 | Código do Combustível |
PLACA | CHAR | 7 | Placa |
DATA_ABASTECIMENTO | DD/MM/AAAA HH:MM | 20 | Data/Hora do Abastecimento |
QUANTIDADE | NUMBER | 10 | Quantidade de Litros |
KILOMETRAGEM | NUMBER | 7 | Kilometragem do veículo no ato do abastecimento |
PU | NUMBER | 9 | Preço Unitário |
TOTAL | NUMBER | 9 | Preço Total |
FANTASIA_POSTO | CHAR | 18 | |
CIDADE | CHAR | 40 | |
COD_IDENT_POSTO | NUMBER | 9 | Código de identificação do posto |
COD_IDENT_CONDUTOR | NUMBER | 9 | Código de identificação do condutor |
11.20. Deve ser disponibilizada uma Rede de Postos credenciada para prestação do serviço de gestão da frota em relação à utilização de combustível, seguindo o critério listado a seguir:
1 | Deve ser credenciado um posto na sede em cada município do interior do Estado |
2 | Deve ser credenciado um posto em cada bairro na capital do Estado (Fortaleza) |
3 | Devem ser credenciados postos a partir de demandas geradas em virtude ao atendimento a programas específicos do Governo do Estado, como por exemplo o Programa Ronda do Quarteirão. |
4 | Caso não exista posto de combustível instalado em algum município, deve ser credenciado um posto mais próximo da sede do município. |
OBS.: Caso não seja possível cumprir os critérios de credenciamento listados acima, deve ser realizada a justificativa pelo não credenciamento do posto. Esta justificativa deve ser aprovada pelo(a) Contratante.