AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 - PMBC
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 - PMBC
OBJETO: Contratação de empresa para a elaboração de projetos executivos para a implantação do Parque Linear Ambiental, na forma do Edital, do projeto básico, memorial descritivo e demais documentos que integram o processo licitatório.
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO: R$ 146.427,79 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte sete reais e setenta e nove centavos).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: Dia 04/03/2022.
HORÁRIO DA SESSÃO: 10h00min.
O edital e seus anexos estão disponíveis no site xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba LICITAÇÕES.
Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Rua Dinamarca, nº 320, Bairro das Nações, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no site do Município.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 10 de fevereiro de 2022.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
1. PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 - PMBC
1.1. O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por intermédio da Secretaria de Compras, torna público que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, pelo tipo MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento de PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR AMBIENTAL, na forma deste Edital, do projeto básico, do memorial descritivo e demais documentos que integram o processo licitatório.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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1.2. Os envelopes devem ser entregues e protocolizados na Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, até as 10h00min do dia 04 de março de 2022.
1.3. A sessão de abertura dos envelopes e julgamento da habilitação será realizada no dia 04 de março de 2022, às 10h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
1.4. Não havendo expediente ou sobrevindo qualquer fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação em sentido contrário.
1.5. O edital e seus anexos estão disponíveis no site xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx, na aba
LICITAÇÕES.
1.6. As sessões e reuniões necessárias à condução do certame obedecerão à Instrução Normativa nº 001/2020 - SCM, que determina, entre outras providências, as seguintes medidas:
I. A disponibilização de álcool em gel 70% para todas as pessoas presentes na sala onde se realizará a reunião;
II. O distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes da reunião;
III. A organização do ingresso na sala de reunião de forma pausada, evitando-se a formação de filas e aglomerações, mantendo-se o afastamento mínimo entre eles;
IV. Poderão permanecer na sala de reunião apenas às pessoas necessárias à condução do certame e, quando for o caso, os representantes credenciados, limitada a presença de apenas um representante por licitante;
V. O uso de máscaras por todos os presentes na sala de reunião.
1.7. Aquele que descumprir as medidas previstas no subitem anterior será retirado da sala de reunião.
2. OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a elaboração de projetos executivos para a implantação do Parque Linear Ambiental, sito à margem esquerda do Rio Camboriú, sob a ponte da BR 101, entre o final da rua 3.700 e o início da Via Gastronômica, Balneário Camboriú – SC, na forma deste Edital, do projeto básico, memorial descritivo e demais documentos que integram o processo licitatório.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação empresas legalmente constituídas que preencham os requisitos legais para o exercício da atividade, que satisfaçam plenamente às condições deste edital e que estejam registradas no cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú.
3.2. Além das pessoas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente:
I. Agente público da Administração Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú ou integre o Colégio de Delegados;
II. Empresa ou sociedade, cujo proprietário, sócio ou empregado seja, agente público da Administração Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú ou membro integrante do Colégio de Delegados;
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III. Empresa ou sociedade, cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público da Administração Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú ou de membro integrante do Colégio de Delegados;
IV. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente público da Administração Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú ou de membro integrante do Colégio de Delegados;
V. Interessado que esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
VI. Interessado suspenso de participar em licitação e impedido de contratar com o Município de Balneário Camboriú na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993;
VII. Interessado declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
VIII. Interessado impedido de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú na forma do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho 2002 ou do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IX. Pessoa jurídica cujo sócio majoritário tenha sido proibido ou impedido de contratar ou licitar com o Poder Público na forma do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
3.3. Constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no subitem 3.2, ainda que a posteriori, o licitante será excluído do certame e ficará sujeito à declaração de inidoneidade para contratar e licitar com a Administração Pública e multa, na forma do subitem 14.2 deste edital, sem prejuízo das demais cominações legais.
3.4. A participação nesta licitação implica a plena aceitação de todas as cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos; o aceite para que os dados do licitante, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva condução do processo licitatório e a plena execução do futuro contrato, autorizando expressamente a divulgação das informações e de todos documentos apresentados durante o certame ou durante a execução do contrato, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.5. A participação nesta licitação efetivar-se-á mediante a apresentação dos envelopes de habilitação e de proposta de preço até a data e hora indicadas neste edital.
3.6. É de responsabilidade do licitante a inexistência de fatos que possam impedir sua participação e/ou habilitação nesta licitação, a autenticidade de todos os documentos que forem apresentados e a veracidade das informações e declarações prestadas.
3.7. A apresentação de declaração falsa ou a não comunicação de qualquer ocorrência posterior que modifique as declarações prestadas pelo licitante, o sujeitará à declaração de inidoneidade na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e multa, na forma deste edital, sem prejuízo das demais cominações legais.
3.8. Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
4. CADASTRAMENTO E RETIRADA DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC)
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4.1. O interessado não registrado no cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú ou cujo registro esteja desatualizado ou vencido, deve solicitar o cadastramento ou a atualização até o terceiro dia anterior à data limite para a entrega dos envelopes.
4.2. A solicitação para o cadastramento ou a atualização do cadastro deve ser efetuada por meio do
Protocolo Eletrônico, em que o requerente deve:
I. selecionar a opção SCM - Certificado de Registro Cadastral - CRC no campo
ASSUNTO;
II. informar sua qualificação, a inscrição estadual, a inscrição municipal, o objeto social e o capital social no campo DESCRIÇÃO;
III. anexar os documentos previstos no subitem 7.1 deste edital, com exceção dos documentos relacionados no subitem 7.1.4;
IV. assinar digitalmente o protocolo.
4.3. Se a solicitação não estiver regularmente instruída, o requerente será intimado por meio de despacho proferido no protocolo para emendar a solicitação no prazo de três dias.
4.3.1. Decorrido o prazo, a solicitação será indeferida e o protocolo arquivado, independente de comunicação.
4.4. Estando a solicitação instruída, a Secretaria de Compras efetuará o cadastramento e emitirá o CRC, com validade de seis meses, contada da data da emissão.
4.5. O CRC perderá a validade caso ocorra qualquer modificação dos elementos cadastrais nele contidos, sendo responsabilidade do cadastrado manter os documentos apresentados para o credenciamento atualizados.
4.6. O CRC pode ser incluído no envelope n° 1 - habilitação.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
5.1. Os envelopes nº 1 – habilitação e nº 2 - proposta de preço devem ser entregues e protocolizados na Secretaria de Compras, lacrados de forma a não permitir sua violação, até a data e hora estabelecidas no preâmbulo deste edital, devendo possuir a seguinte identificação na parte externa:
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 - PMBC ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 - PMBC
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇO
NOME DO LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO
5.2. Devem constar nos envelopes nº 1 e nº 2 os documentos especificados, respectivamente, nos
subitens 7.1 e 8.1 deste edital.
5.3. Não poderá participar desta licitação e nem será considerado licitante, o interessado que entregar os envelopes após o início da sessão de abertura e julgamento da habilitação.
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5.4. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que pretender utilizar os benefícios dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve incluir no envelope nº 1, junto de todos os documentos exigidos para habilitação elencados no subitem 7.1 deste edital:
I. Declaração de que está enquadrada como ME ou EPP de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, afirmando que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do referido dispositivo, conforme o Anexo VI;
II. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial competente, atualizada e emitida dentro dos 90 dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes de habilitação, que comprove a condição de ME ou EPP.
5.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante que participar na condição de ME ou EPP que atender ao subitem 5.4 acima, o prazo de cinco dias úteis, contados do momento em que for declarado vencedor, para regularizar a documentação, para o pagamento ou parcelamento do débito e emitir eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4.2. O benefício de que trata o subitem anterior não exime a ME ou EPP de apresentar todos os documentos exigidos no subitem 7.1 deste edital para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
5.4.3. O prazo de que trata o subitem 5.4.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e antes do decurso do respectivo prazo.
5.4.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 5.4.1, implicará na decadência do direito à contratação e sujeitará o licitante às penalidades previstas no subitem 14.1 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5.4.5. A não apresentação dos documentos previstos no subitem 5.4 não acarretará na inabilitação, contudo, o licitante não usufruirá dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
6. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE DO LICITANTE NA SESSÃO
6.1 O licitante poderá ser representado por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos logo após o início da sessão pública:
III. Ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado da última alteração) ou documento equivalente, devidamente registrado;
IV. Documento de identificação oficial com foto do representante legal;
V. Carta de credenciamento nos moldes do Anexo I, procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome do licitante em qualquer fase da licitação, assinado pelo representante legal do licitante.
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6.3. Os documentos necessários ao credenciamento devem ser entregues à Comissão Permanente de Licitação (CPL) logo após o início da sessão pública, fora dos invólucros, antes da abertura dos envelopes de habilitação.
6.4. O representante credenciado é o único admitido a intervir nas sessões desta licitação e responderá pelo licitante representado para todos os atos e efeitos previstos neste edital.
6.5. A documentação apresentada na primeira sessão de abertura dos envelopes credencia o representante a participar das demais sessões desta licitação.
6.6. Caso o representante do licitante seja substituído no decorrer do certame, deverá ser apresentado novo credenciamento.
6.7. Cada representante credenciado pode representar apenas um licitante.
6.8. Em razão das medidas de enfrentamento ao COVID-19, será admitida a permanência na sala de reunião somente dos representantes credenciados dos licitantes concorrentes, ficando limitada a presença de apenas um representante por licitante, vedada a permanência de mais de um representante por licitante ou de representantes não credenciados.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação, o licitante deve incluir no envelope n° 1 - habilitação, devidamente lacrado, os documentos abaixo descritos:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
I. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da CRFB/1988, na forma do Anexo II;
II. Declaração de não parentesco e de inexistência de fato impeditivo, na forma do Anexo III;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo acompanhado das modificações
averbadas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira operando no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
II. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
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IV. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
a) A obtenção da certidão é eletrônica e gratuita, disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). O documento exigido é de débitos trabalhistas, e não de ações.
7.1.3. Qualificação econômino-financeira:
I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a) As certidões do modelo “falência e concordata e recuperação judicial” emitidas no Estado de Santa Catarina deverão ser emitidas tanto no sistema “eproc” quanto no “SAJ”, devendo ser apresentadas conjuntamente, do contrário, não terão validade. É facultado à CPL realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
II. Balanço patrimonial, apresentado na forma da lei, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social exigível (ano de 2020 ou 2021), assinados pelo representante legal do licitante e por contador com registro profissional, sendo vedada a substituição dos documentos exigidos por balancetes ou balanços provisórios.
a) Serão aceitos o balanço patrimonial e a DRE apresentados por qualquer uma das formas abaixo:
1. Cópia registrada e autenticada do balanço patrimonial e do DRE, bem como dos termos de abertura e encerramento e termo de autenticação do recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); ou
2. Cópia registrada e autenticada do balanço patrimonial e do DRE, bem como dos termos de abertura e encerramento do livro diário registrados na Junta Comercial; ou
3. Cópia legível e autenticada do balanço patrimonial e do DRE publicados em jornal ou revista demonstrando o nome do veículo e a data ou período de circulação.
III. Demonstração financeira, assinada por xxxxxxxx com registro profissional e pelo responsável legal do licitante, compatível com os dados do balanço patrimonial, que comprove a boa saúde financeira do licitante, que será avaliada pelos índices de liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
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a) Índice de liquidez geral com valor maior que 1 (um), obtido pela fórmula:
LIQUIDEZ GERAL
=
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
>
1
b) Índice de liquidez corrente com valor maior que 1 (um), obtido pela fórmula:
LIQUIDEZ CORRENTE
=
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
>
1
c) Índice de solvência geral com valor maior que 1 (um), obtido pela fórmula:
SOLVÊNCIA GERAL
=
ATIVO TOTAL_
PASSIVO + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
>
1
1. Será INABILITADO o licitante com índices de liquidez geral ou liquidez corrente ou solvência geral igual ou inferior a 1(um).
7.1.4. Qualificação técnico-operacional:
I. Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução dos serviços, conforme o modelo ANEXO IV;
II. Declaração formal de que o licitante, caso seja vencedor do certame, disporá do pessoal técnico necessário e essencial para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação (ANEXO V):
a) Engenheiro Civil;
b) Arquiteto e Urbanista; e
c) Engenheiro Eletricista.
III. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
IV. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante tenha desempenhado atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, nas seguintes condições:
a) Que comprove(m), no mínimo, a elaboração de projetos: urbanístico, de iluminação pública, de drenagem e licenciamento ambiental ou projeto ambiental de ruas ou avenidas;
b) O Atestado, sempre que possível, deverá trazer informações imprescindíveis para verificação da aptidão técnica do licitante, como: local de prestação dos serviços, pessoal técnico disponibilizado, serviços executados, quantitativo, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos e a qualidade dos serviços prestados;
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c) Os atestados de capacidade técnica emitidos pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Balneário Camboriú após o dia 08/06/2016 devem estar de acordo com o Decreto Municipal n° 8.195, de 8 de junho de 2016, sob pena de não serem aceitos pela CPL.
7.1.5. Qualificação técnico-profissional:
I. Certidão de Registro do seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia(CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo(CAU);
II. Certidão de acervo técnico(CAT), emitido pelo CREA ou CAU, do responsável técnico acima indicado, que comprove a execução de serviço de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto desta licitação, atestando, no mínimo, a elaboração de projetos: urbanístico, de iluminação pública, de drenagem, licenciamento ambiental ou projeto ambiental de ruas ou avenidas;
III. Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado integra o quadro funcional do licitante na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho; ou
b) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso; ou
c) Contrato de trabalho; ou
d) Contrato de prestação de serviços.
7.2. O responsável técnico indicado pelo licitante deverá ser o mesmo durante toda a execução do contrato, ressalvada causa excepcional formalmente apresentada pelo CONTRATADO e aprovada pelo fiscal do contrato.
7.3. Se o responsável técnico indicado pelo licitante for seu sócio, titular ou proprietário, comprovado por meio da apresentação do documento exigido no subitem 7.1.1, inciso IV deste edital, a comprovação de que trata o subitem 7.1.5, inciso III, ficará dispensada.
7.4. A indicação de um mesmo responsável técnico por mais de um licitante implicará na
INABILITAÇÃO destes.
7.5. Os documentos devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Balneário Camboriú ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
7.6. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes notas fiscais e Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
7.7. Recomenda-se aos licitantes que os documentos de habilitação sejam apresentados na ordem enumerada no subitem 7.1, paginados, reunidos com presilha e previamente autenticados.
7.8. Os documentos de habilitação devem estar válidos e em vigor na data da abertura dos envelopes.
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7.9. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar- se-á 90 dias a partir da data de emissão.
7.10. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante e com o mesmo número de CNPJ e endereço.
7.11. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso, quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
7.12. O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo CPL se os dados existirem em outro documento disponível para consulta, nos termos do art. 43, §3º da Lei 8.666/93.
8. PROPOSTA DE PREÇO
8.1. O licitante deve incluir no envelope nº 2 - proposta de preço, devidamente lacrado, os seguintes documentos:
I. Carta-proposta (Xxxxx XXX), assinada pelo responsável legal do licitante, com redação clara, sem rasuras ou entrelinhas, com as seguintes informações:
a) Razão social, CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico;
b) Preço global do objeto em moeda nacional corrente (R$), considerando duas casas após a vírgula, incluido toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
c) Prazo de execução de três meses;
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 dias, tendo por termo inicial a data da sessão de abertura das propostas de preço, ficando este prazo suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial.
II. Planilha orçamentária, assinada pelo representante do licitante, discriminando os preços unitários, expressos em moeda nacional corrente, considerando duas casas após a vírgula, com valores unitários e globais não superiores aos previstos na planilha orçamentária elaborada pela Administração, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto
licitado.
a) A planilha orçamentária deve contemplar os preços unitários de todos os itens previstos pela Administração Municipal.
III. Cronograma físico-financeiro assinado pelo representante do licitante, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, expressas em moeda nacional corrente e considerando duas casas após a vírgula, assinado pelo representante do licitante;
IV. Planilha de composição do BDI assinada, podendo utilizar o modelo disposto pela Administração;
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8.1.1. Os licitantes poderão utilizar os modelos dispostos pela Administração Municipal para elaboração da planilha orçamentária, do cronograma físico-financeiro e do BDI. Os referidos modelos podem ser visualizados no sítio oficial do município, através do link: xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxx0000
8.2. O valor estimado é de R$ 146.427,79 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte sete reais e setenta e nove centavos), sendo este o valor máximo admitido para aceitação da proposta.
8.3. A proposta deve, obrigatoriamente, contemplar 100% dos itens constantes na planilha orçamentária.
8.4. Na omissão dos prazos de execução e validade da proposta, serão considerados os constantes deste edital.
8.5. Na omissão dos prazos de execução e validade da proposta, serão considerados os constantes deste edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o menor preço.
8.6. A proposta será irretratável e irrenunciável, salvo por motivo impeditivo e imprevisível, decorrente de fato superveniente e excepcional, devidamente justificado.
8.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, ressalvada apenas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
8.8. Cada licitante pode apresentar apenas uma proposta de preço.
8.10. Sob risco de responder por superfaturamento, o licitante deve ofertar o valor de mercado, independente do preço fixado em edital (Acórdãos 1304/2017, 1455/2018 e 183/2019 - TCU Plenário).
8.11. A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
9. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. No dia e hora fixados neste edital, a CPL iniciará a sessão de abertura dos envelopes e julgamento da habilitação.
9.2. A CPL credenciará os representantes presentes que atendam às exigências deste edital.
9.3. Na sequência, serão abertos os envelopes nº 1 - habilitação.
9.4. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
II. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
9.4.1. Caso os cadastros estejam indisponíveis, a CPL poderá postergar a verificação da existência de registros e passar à análise da habilitação ou suspender a sessão, devendo, contudo, efetuar a consulta antes de proferir decisão acerca do julgamento da habilitação.
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9.4.2. Constatada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, o licitante será inabilitado por falta de condição de participação.
9.4.3. Não ocorrendo a inabilitação por falta de condição de participação, os documentos relativos à habilitação serão então analisados conforme as exigências previstas no edital.
9.5. Os documentos relativos à habilitação serão rubricados pelos membros da CPL e pelos demais presentes.
9.6. A CPL poderá suspender a sessão para analisar as condições ou os documentos de habilitação e se valer, conforme o caso, de assessoramento técnico, comunicando quando retomará a sessão, exceto quando não for possível estimar o prazo necessário para a conclusão da análise, hipótese em que os licitantes serão convocados posteriormente na forma do subitem 17.8 deste edital.
9.6.1. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e o envelopes n° 2, rubricado nos fechos pelos presentes ao ato, permanecerão lacrados sob a guarda da CPL.
9.6.2. Concluída a sessão, será lavrada ata circunstanciada, na qual constarão as principais ocorrências e eventuais observações, que será assinada pelos membros da CPL e pelos demais presentes ao ato.
9.7. Será inabilitado o licitante que:
I. Não satisfizer aos pressupostos de habilitação nos termos deste edital;
II. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no subitem 7.1;
9.8. Concluído o julgamento da habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da CPL e pelos demais presentes ao ato, na qual constarão as principais ocorrências e eventuais observações, a relação dos licitantes que usufruirão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a relação dos licitantes habilitados e inabilitados, com as razões da inabilitação dos últimos.
9.9. A intimação da decisão acerca do julgamento da habilitação observará o disposto no subitem
17.7 deste edital.
9.10. Caso os representantes de todos os licitantes estejam presentes na sessão em que for proferida a decisão acerca do julgamento da habilitação e desde que haja a desistência expressa e unânime do direito de recorrer, os envelopes nº 2 dos licitantes habilitados serão abertos na mesma sessão.
9.11. Nessa hipótese, serão devolvidos os envelopes nº 2 fechados para os licitantes inabilitados.
9.11.1. Caso apenas um licitante participe do certame e este seja habilitado, a CPL poderá proceder à abertura do envelope n° 2 na mesma sessão, em razão da ausência de sucumbência e interesse recursal.
9.12. As propostas serão então julgadas conforme o item 10 deste edital.
9.13. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recorrer, o envelope n° 2 será rubricado nos fechos pelos presentes e mantidos invioláveis até a abertura posterior.
9.13.1. Nessa hipótese, o envelope n° 2 somente será devolvido ao licitante inabilitado após o decurso da fase recursal, na sessão destinada à abertura e julgamento das propostas.
9.14. Ultrapassada a fase do julgamento da habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento.
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9.15. Do julgamento da habilitação, caberá recurso na forma do item 11 deste edital.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Na data designada para a abertura dos envelopes de propostas de preço, a CPL dará início à sessão e anunciará os licitantes previamente classificados no certame.
10.2. A CPL devolverá os envelopes nº 2 intactos em seus fechos para os licitantes previamente inabilitados cujos representantes estiverem presentes na sessão.
10.3. Na sequência, serão abertos os envelopes nº2 - proposta de preço dos licitantes previamente habilitados, cujo conteúdo será rubricado pela CPL e pelos representantes presentes.
10.4. A CPL verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
10.5. A CPL poderá suspender a sessão para analisar as propostas e se valer, conforme o caso, de assessoramento técnico, comunicando quando retomará a sessão, exceto quando não for possível estimar o prazo para a conclusão da análise, hipótese em que os licitantes serão convocados posteriormente na forma do subitem 17.8 deste edital.
10.6. Será desclassificado o licitante cuja proposta:
I. supere o valor global estimado para esta licitação;
II. não esteja instruída de quaisquer dos documentos exigidos no subitem 8.1 deste edital;
III. apresente preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
IV. incorra na hipótese prevista no art. 48, inciso II e § 1º, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
10.6.1. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso IV do subitem 10.6, será facultado ao licitante o prazo de cinco dias úteis para comprovar a viabilidade do valor da sua proposta, contados da data da convocação, conforme os parâmetros do art. 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de desclassificação.
10.7. Na sequência, a CPL verificará se entre os classificados existe ME ou EPP que tenha atendido ao subitem 5.4 deste edital em situação de empate ficto, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a proposta melhor classificada não tenha sido apresentada por ME ou EPP.
10.7.1. Considera-se empate ficto a situação em que haja propostas apresentadas por ME ou EPP iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada, hipótese em que proceder-se-á da seguinte forma:
10.7.1.1.A CPL convocará a ME ou EPP cuja oferta seja a de menor preço dentre aquelas que se enquadrem na situação de empate ficto para manifestar interesse em apresentar nova proposta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 10(dez) minutos, caso esteja presente na sessão, ou no prazo de dois dias úteis, contados da intimação do ato.
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00.0.0.0.Xx a ME ou EPP cuja oferta seja a de menor preço dentre aquelas em situação de empate ficto desista ou não se manifeste no prazo estabelecido ou incorra na hipótese prevista no subitem 11.7.2.1, serão convocados os demais licitantes que estejam em situação de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
00.0.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados por ME e EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.7.1, a CPL convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para identificar aquele que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.7.2. A ME ou EPP que tiver apresentado proposta na forma do subitem 10.7.1.1, deverá apresentar no prazo de dois dias úteis, contados da intimação do ato, a carta-proposta, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro readequados aos termos de sua nova proposta, respeitando ao disposto no item 8 deste edital.
10.7.2.1.Caso a ME ou EPP convocada na forma do subitem anterior não apresente os documentos readequados ou os apresente em desacordo para com o subitem 8.1 deste edital, a CPL observará ao disposto no subitem 10.7.1.2.
10.7.3. Havendo êxito no procedimento de desempate, será avaliada a nova proposta para fins de aceitação do valor ofertado em sessão marcada para este fim, observado, conforme o caso, o dis
10.8. A classificação final dos licitantes dar-se-á pela ordem decrescente de preço.
10.9. Havendo empate entre dois ou mais licitantes e após obedecido o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.10. O sorteio para fins de aplicação do disposto no subitem 10.7.1.3 obedecerá ao seguinte trâmite:
10.11. Os nomes dos licitantes a serem sorteados serão escritos em pedaços de papel branco, de idêntico tamanho e forma, sendo um pedaço de papel para cada licitante.
10.12. No local, dia e hora indicados na convocação, a CPL dará início ao sorteio, dando vista aos presentes de cada pedaço de papel branco em que constará o nome completo de cada uma das licitantes a ser sorteada.
10.13. Cada pedaço de papel será dobrado e inserido em uma urna, envelope ou saco plástico, de onde serão extraídos os nomes dos sorteados, sendo que qualquer interessado poderá, durante a sessão, vistoriar os materiais que serão utilizados.
10.14. O resultado do sorteio será divulgado na forma do subitem 17.8 deste edital.
10.15. Do julgamento das propostas de preço, caberá recurso na forma do item 11 deste edital, observado o disposto no art. 22, § 4º, do Decreto Municipal nº 8.981, de 20 de junho de 2018.
10.16. A intimação da decisão acerca do julgamento das propostas de preço e da classificação final obedecerá ao disposto no subitem 17.7 deste edital.
10.17. Após o regular decurso da fase recursal, a CPL encaminhará o processo licitatório para deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
I. habilitação ou inabilitação do licitante;
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II. julgamento das propostas;
III. anulação ou revogação da licitação;
IV. rescisão unilateral do contrato;
V. aplicação das penas de suspensão temporária ou de multa.
11.2. Cabe representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
11.3. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato, da decisão que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
11.5. O recurso deve ser interposto por meio do Protocolo Eletrônico, em que o recorrente deverá:
I. no campo ASSUNTO, selecionar a opção:
a) SCM - Recurso Administrativo em Licitações, no caso das hipóteses previstas nos
incisos I, II e III do subitem 11.1 ou no subitem 11.2 deste edital;
b) SCM - Pedido de Reconsideração de Julgamento de Processo de Penalização, no caso das hipóteses previstas nos incisos IV e V do subitem 11.1 ou no subitem 11.3 deste edital.
II. no campo DESCRIÇÃO, informar o nome; o CNPJ; o endereço do recorrente; a modalidade; o número; o objeto da licitação e, conforme o caso, o número do contrato;
III. anexar as razões de recurso em documento no formato “pdf”;
IV. assinar digitalmente o protocolo.
11.6. A impugnação do recurso deve ser interposta por meio do Protocolo Eletrônico, em que o impugnante deverá:
I. no campo ASSUNTO, selecionar a opção SCM - Contrarrazões ao Recurso Administrativo em Licitações;
II. no campo DESCRIÇÃO, informar o nome; o CNPJ; o endereço do impugnante; a modalidade; o número; o ano; o objeto da licitação e identificar o recurso impugnado;
III. anexar as contrarrazões ao recurso em documento no formato “pdf”;
IV. assinar digitalmente o protocolo.
11.7. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, de forma diversa à exigida neste edital ou que não atenda aos demais pressupostos de admissibilidade.
12. TERMO DE CONTRATO
12.1. A celebração do contrato está condicionada à consulta de que trata o subitem 9.4 deste edital, à verificação da regularidade fiscal e trabalhista do adjudicatário e, em sendo o caso, à prestação da garantia adicional de que trata o art. 48, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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12.2. A garantia adicional deverá ser apresentada no prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
12.2.1. Aplica-se à garantia adicional, no que couber, o disposto no item 13 deste edital.
12.3. A Administração poderá exigir outros documentos do adjudicatário, respeitado o prazo mínimo de cinco dias úteis da data da convocação para este fim.
12.4. O adjudicatário terá o prazo de cinco dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.4.1. O adjudicatário deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, entre as 12h00min e 17h00min ou outro horário definido na convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a prática do ato.
12.4.2. A Administração poderá empregar meios eletrônicos para a assinatura do termo de contrato, respeitados os prazos estabelecidos neste edital.
12.5. Constatada qualquer ocorrência que prejudique ou impeça a celebração do contrato, o adjudicatário será intimado para que, no prazo de cinco dias úteis, regularize a situação.
12.6. Os prazos previstos nos subitens 12.2 a 12.5 poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração, desde que requerido dentro do prazo para a apresentação dos documentos ou para a regularização.
12.6.1. A inobservância dos prazos fixados nos subitens 12.2 a 12.5 acarretará a aplicação de multa de 0,2% do valor do contrato por dia de atraso.
12.6.2. O atraso superior a dez dias ensejará a decadência do direito à contratação e sujeitará o adjudicatário às sanções previstas no subitem 14.1 deste edital, desde que não caiba a aplicação de sanção administrativa mais grave, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.7. Sobrevindo qualquer ocorrência que impeça a celebração do contrato por culpa do adjudicatário, decairá o seu direito à contratação.
12.8. Decaindo o direito à contratação, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independentemente das cominações previstas nos subitens 14.1 e 14.2 deste edital.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O contratado deverá prestar garantia de execução do contrato, na forma do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com validade durante toda a execução do contrato e por 120 dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato.
13.2. A garantia de execução deve ser apresentada no prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados da assinatura do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 120 dias após o término da vigência contratual.
13.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
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I. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
IV. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada por meio de depósito na conta corrente: Caixa Econômica Federal - Agência 0921 - Conta nº 19-8.
13.6. Os títulos da dívida pública deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.7. O seguro-garantia deverá contemplar todos os eventos indicados no subitem 13.4 e estar regularmente registrado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), observada a legislação que rege a matéria.
13.8. A fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil que cumpra os requisitos e demais exigências legais para sua regular atuação, e deve contemplar todos os eventos indicados no subitem 13.4 e constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
13.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Àquele que não prestar tempestivamente as garantias exigidas no edital, não regularizar a documentação na forma do subitem 5.4.1 deste edital, não assinar o contrato ou decair o direito à contratação, serão aplicadas as penalidades de MULTA de 20% a 30% do valor da proposta e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ pelo prazo de até dois anos, desde que não caiba a aplicação de sanção administrativa mais grave, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.1.1. A sanções previstas no subitem 14.1 serão aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de cinco dias úteis.
14.2. Será DECLARADO INIDÔNEO para licitar ou contratar com a Administração Pública na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e penalizado com MULTA de 30% do valor previsto no subitem 8.2 deste edital, sem prejuízo das demais cominações legais, aquele que:
I. fizer declaração falsa;
II. apresentar documento falso ou com informações falsas;
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III. deixar de comunicar o incurso em qualquer hipótese que prejudique a manutenção ou o preenchimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. desrespeitar as normas para o enfrentamento do COVID-19;
V. tumultuar as sessões públicas ou atos correlatos;
VI. afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
VII. incorrer em outros ilícitos previstos no Código Penal ou em legislação esparsa.
14.2.1. As sanções previstas no subitem 14.2 serão aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de dez dias da abertura de vista.
14.3. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a responsabilização por perdas e danos.
14.4. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
14.5. O processo administrativo de que trata o subitem anterior será eletrônico e todos atos, incluindo as intimações, serão efetuados por meio da plataforma 1doc ou de nova plataforma eletrônica que venha a substituí-la.
14.6. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico informado pelo interessado quando da licitação, sendo dever deste manter atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico.
14.7. As demais sanções administrativas estão previstas na minuta de contrato.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
15.1. As obrigações do contratado e do contratante estão previstas na minuta de contrato.
15.2. O contratado também fica obrigado a capacitar todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato sobre saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 4.346, de 9 de dezembro de 2019.
16. IMPUGNAÇÃO
16.1. Qualquer cidadão, no prazo de até cinco dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, poderá impugnar os termos do presente edital.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
16.3. A impugnação deve ser efetuada por meio do Protocolo Eletrônico, em que o impugnante deverá:
I. no campo ASSUNTO, selecionar a opção SCM - Impugnação ao Edital de Licitação;
II. no campo DESCRIÇÃO, informar o nome; CNPJ, se pessoa jurídica, ou o CPF, se pessoa física; o endereço do impugnante; a modalidade; o número; o ano; o objeto da licitação e o(s) dispositivo(s) que pretende impugnar;
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III. anexar o documento de identidade com foto e, se for o caso, o ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações);
IV. anexar as razões de impugnação em documento no formato “pdf”;
V. assinar digitalmente o protocolo.
16.4. Não será motivo para alteração do edital ou acatamento à impugnação, pequena falha ou especificação que não prejudique a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
16.5. Não será conhecida a impugnação apresentada fora do prazo, de forma diversa à prevista neste edital ou que não atenda aos demais pressupostos de admissibilidade.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A participação na licitação implica plena aceitação das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, incluindo as cláusulas e disposições previstas na minuta de contrato.
17.2. O licitante aceita que os seus dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva condução do processo licitatório e a plena execução do futuro contrato, autorizando expressamente a divulgação das informações e de todos os documentos apresentados durante o certame ou durante a execução do contrato, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
17.3. O licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos documentos e a Administração não será, em hipótese alguma, responsável pelos custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
17.4. O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.4.1. A anulação poderá ser total ou parcial, sendo que, se parcial, os atos anteriores à anulação praticados regularmente poderão ser aproveitados, conforme autoriza a jurisprudência do TCU (Acórdão nº 1904/2008 - Plenário).
17.5. As sessões de abertura e julgamento da habilitação e das propostas e, quando for o caso, para a realização do sorteio de que trata o edital, serão transmitidas ao vivo por meio da plataforma de vídeos YouTube, disponível no site do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx > SERVIÇOS > Licitações ao vivo - Xxxx 00) ou clicando AQUI.
17.6. As atas circunstanciadas lavradas ao final das sessões serão publicadas no site do Município, na aba LICITAÇÕES.
17.7. A intimação da decisão acerca do julgamento da habilitação e das propostas de preço, bem como da decisão que anular ou revogar a licitação, será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, salvo para os casos previstos nos incisos I e II do subitem 11.1 deste edital, se presentes todos os representantes dos licitantes na sessão em que for adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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17.8. As demais intimações, comunicações e convocações, bem como divulgações e avisos de qualquer natureza, incluindo o resultado da licitação, serão feitos mediante publicação no site do Município, na aba LICITAÇÕES.
17.9. É facultada às comissões de licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos envelopes.
17.10. A CPL poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis para consulta on-line exigidos neste edital, que forem apresentadas vencidas ou positivas, sendo que, se no momento da verificação o sistema estiver indisponível, ficará o licitante com o ônus de não ter apresentado o documento ou tê-lo apresentado com restrição.
17.11. O não cadastramento prévio não inabilitará o licitante que incluir no envelope de habilitação todos os documentos exigidos no item 4 deste edital.
17.12. Aplica-se o disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ao CRC de que trata o item 4 deste edital, no tocante aos documentos apresentados quando da emissão do mesmo, conquanto que estejam válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento da habilitação.
17.13. Após cada fase da licitação, os autos ficarão com vista franqueada aos interessados na Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, mediante agendamento prévio.
17.14. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e a obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.15. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital.
17.16. Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais diplomas legais aplicáveis, incluindo a legislação municipal pertinente.
17.17. A Administração poderá emitir nota para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, que será publicada em seu sítio eletrônico, na aba LICITAÇÕES.
17.18. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.19. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
17.20. A nova documentação ou a proposta escoimada de que trata o subitem anterior deve ser apresentada em envelope lacrado, entregue e protocolizado na Secretaria de Compras, contendo em sua parte externa a identificação prevista no subitem 5.1 deste edital, acrescida da expressão ESCOIMADA.
17.21. Só se iniciam e vencem os prazos estabelecidos neste edital em dias de expediente na Administração e na contagem destes, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.22. Os pedidos de esclarecimento devem ser efetuados no Protocolo Eletrônico, em que o requerente deverá:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
I. No campo ASSUNTO, selecionar a opção SCM - Pedido de Esclarecimento de Edital de Licitação;
II. No campo DESCRIÇÃO, informar o nome; CNPJ, se pessoa jurídica, ou o CPF, se pessoa física; e o endereço do requerente, a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação; e o teor do pedido de esclarecimento; e
III. Assinar digitalmente o protocolo.
17.23. É permitida a obtenção de cópia digital dos documentos que integram o processo licitatório por meio de expediente eletrônico, ou ainda, a obtenção de fotocópia, autenticada ou não, hipótese em que serão cobrados os emolumentos devidos.
17.24. A solicitação de cópia do processo deve ser efetuada no Protocolo Eletrônico, em que o requerente deverá:
I. selecionar a opção SCM - Cópias de Processos Licitatórios e outros documentos da Secretaria de Compras no campo ASSUNTO;
II. no campo DESCRIÇÃO, informar:
a) o nome, o CNPJ, se pessoa jurídica, ou o CPF, se pessoa física; e endereço do requerente, a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação;
b) os documentos cuja cópia pretende;
c) se deseja as cópias impressas;
d) se deseja a autenticação das cópias, quando impressas.
III. assinar digitalmente o protocolo.
17.25. O Protocolo Eletrônico do Município de Balneário Camboriú pode ser acessado diretamente no endereço: xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0.
17.26. Podem participar deste processo, cooperativas, que deverão possuir finalidade compatível com o objeto licitado e apresentar relação de todos os técnicos, prepostos e demais, comprovando estarem devidamente inscritos no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
17.27. Não é permitida a participação de cooperativa de mão de obra.
17.28. Não será permitida a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
18. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. Os recursos orçamentários, necessários à execução do objeto do presente processo licitatório estão previstos no orçamento de 2022 nas seguintes rubricas:
Despesas: | Fontes de recurso: |
570 - 1 . 8005 . 15 . 451 . 1922 . 1.85 . 0 . 449000 - Aplicações Diretas | 100607 - Recursos Diretos |
19. ANEXOS INTEGRANTES
19.1. Fazem parte integrante e inseparável deste edital, como se transcritos estivessem, os seguintes anexos:
Anexo VI - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VII - Carta-proposta;
Anexo VIII - Minuta de contrato; Anexo IX - Minuta da ordem de serviço; Anexo X – Projeto Básico.
Anexo I - Carta de credenciamento;
Anexo II - Declaração de cumprimento do art. 7°, XXXIII, da CRFB/1988;
Anexo III - Declaração de não parentesco e de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV - Declaração de conhecimento das informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; Anexo V - Declaração de disponibilidade de
equipe técnica;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
19.2. Demais anexos, como: Projeto Básico, Memorial Descritivo, Memorial de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro e Planilha de Composição do BDI, podem ser visualizados ao acessar o sítio oficial do município, através do link: xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxx0000
20. FORO
20.1. Para dirimir as questões oriundas deste edital, será competente o Foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 10 de fevereiro de 2022.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
Anexo I - Carta de credenciamento
TOMADA DE PREÇOS Nº *** - PMBC CARTA DE CREDENCIAMENTO
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
Prezados senhores,
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
Pela presente, o (NOME DO LICITANTE), CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), informa que o(a) Sr.(a) (NOME DE REPRESENTANTE), portador(a) da carteira de identidade nº (...), expedida pelo (ÓRGÃO EMISSOR), inscrito no CPF sob o nº (...), é a pessoa designada para representar a empresa no processo licitatório relativo à Tomada de Preços nº *** - PMBC, podendo pronunciar-se em nome da empresa, rubricar e ratificar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local (...), data (...).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE NOME DO LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado do licitante.
Anexo II - Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, XXXIII, da CRFB/1988
TOMADA DE PREÇOS *** - PMBC
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
O (NOME DO LICITANTE), CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo integralmente a norma contida no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ciente de que a declaração falsa ou a não comunicação de qualquer ocorrência posterior que modifique as declarações aqui prestadas o sujeitará à declaração de inidoneidade na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e multa, sem prejuízo das demais cominações legais.
RESSALVA:
( ) Emprega menor de idade, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Local (...), data (...).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE NOME DO LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado do licitante.
Anexo III - Declaração de não parentesco e de inexistência de fato impeditivo
TOMADA DE PREÇOS Nº *** - PMBC
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
O (NOME DO LICITANTE), CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por
intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
1. não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político da Administração Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú;
2. não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político da Administração Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú;
3. não estar inserido em qualquer um dos casos de impedimento previstos no subitem 3.2 do edital da Tomada de Preços nº *** - PMBC;
4. que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua participação ou habilitação no presente processo licitatório;
5. estar ciente da obrigatoriedade de comunicar qualquer ocorrência posterior que modifique as declarações aqui prestadas;
Por fim, DECLARA estar ciente de que a declaração falsa ou a não comunicação de qualquer ocorrência posterior que modifique as declarações aqui prestadas o sujeitará à declaração de inidoneidade na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e multa, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE NOME DO LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado do licitante.
Anexo IV - Declaração de conhecimento das informações, condições locais e peculiaridades para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
TOMADA DE PREÇOS Nº *** - PMBC
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES LOCAIS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
O (NOME DO LICITANTE), CNPJ nº (...), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA ter pleno conhecimento de todas as informações previstas nos documentos que instruem a Tomada de Preços nº *** - PMBC, condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos para o pleno cumprimento das obrigações e adequada execução do contrato objeto desta licitação, não podendo alegar posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
Por fim, DECLARA conhecer e concordar com todas as obrigações e exigências previstas no instrumento convocatório e nos demais documentos que integram o processo licitatório, incluindo a permissão de que trata o subitem 18.2 do edital, não podendo alegar posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
Local (...), data (...).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE NOME DO LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado do licitante.
Anexo V - Declaração de disponibilidade de equipe técnica
TOMADA DE PREÇOS Nº *** - PMBC DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
O (NOME DO LICITANTE), CNPJ nº (...), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que disponibilizará para a execução do objeto da licitação, como condição para a celebração do contrato, EQUIPE TÉCNICA composta, no mínimo, por ***, ciente de que a declaração falsa o sujeitará à declaração de inidoneidade na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e multa, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE NOME DO LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado do licitante.
Anexo VI - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
O (NOME DO LICITANTE), CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por
intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que na data da sessão de abertura dos envelopes da Tomada de Preços nº
*** - PMBC, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123/2006;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que cumpre todos os requisitos legais para a qualificação acima, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na referida Lei, e que está excluída das vedações constantes no art. 3º, § 4º, ciente de que a declaração falsa o sujeitará à declaração de inidoneidade na forma do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993 e multa, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE NOME DO LICITANTE
NOTA 1: Assinalar a opção referente à condição do licitante. NOTA 2: Recomenda-se o emprego de papel timbrado do licitante.
Anexo VII - Carta-proposta
CARTA-PROPOSTA
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
O (NOME DO LICITANTE), CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), apresenta
e submete à vossa apreciação, a nossa PROPOSTA DE PREÇO, relativa à execução do objeto da
Tomada de Preços nº *** - PMBC.
O preço global proposto para execução do contrato objeto da licitação supramencionada é de R$
***(VALOR EM ALGARISMOS) (VALOR POR EXTENSO), entendido este como justo e suficiente para a total execução do objeto licitado.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
Os preços propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução integral do contrato, o que inclui, mas não se limita, a todos os custos e despesas relativos a seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nos serviços em questão, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custo da execução do contrato, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do CONTRATANTE.
O prazo de execução do objeto é de ***, a contar da ORDEM DE SERVIÇO.
O prazo de validade da proposta é de 60 dias, tendo por termo inicial a data da sessão de abertura das propostas de preço, suspendendo-se este prazo em caso de recurso administrativo ou judicial.
Em sendo o licitante declarado vencedor e adjudicado o objeto licitado, fica designado como seu representante para assinatura do contrato o Sr. (NOME COMPLETO), portador da carteira de identidade nº (...), expedida pela (ÓRGÃO EMISSOR), inscrito no CPF sob o nº (...).
Local (...), data (...).
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE NOME DO LICITANTE
NOTA 1: A designação de um representante para a assinatura do contrato na carta-proposta é facultativa
NOTA 2: Recomenda-se o emprego de papel timbrado do licitante.
Anexo VIII - Minuta de contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO Nº ***
Aos *** dias do mês de *** de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, (qualificação), e a ***, pessoa jurídica de direito
***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à *** (endereço completo), doravante denominada CONTRATADO, representada pelo seu ***, Sr. ***, (qualificação), celebram o presente contrato, decorrente da Tomada de Preços nº *** - PMBC, sob a regência da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
O objeto deste contrato ***, conforme detalhado no projeto básico, memorial descritivo, cronogramas e demais documentos que integram o processo licitatório de origem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS
Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital da licitação e seus anexos, a proposta declarada vencedora e os demais documentos do processo licitatório de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global e inclui o fornecimento de mão de obra e material.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O preço global para a execução deste contrato é de R$ *** (***), constante da proposta declarada vencedora da licitação aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do contrato.
§ 1º O preço proposto é considerado completo e abrange todos os custos necessários para a realização do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos, equipamentos, materiais, depreciação, alugueres e outras despesas que, direta ou indiretamente, se relacionem ao cumprimento das obrigações, não existindo qualquer outro custo para o CONTRATANTE.
§ 2º É vedado ao CONTRATADO pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que, porventura, xxxxxx a ser constatadas em sua proposta.
§ 3º Os preços constantes neste contrato são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
O prazo para execução dos serviços é de *** contados da data prevista na ordem de serviço, e o prazo da vigência contratual iniciará na data da assinatura do contrato e encerrará 30 dias após o término do prazo de execução.
§ 1º Os prazos de execução e conclusão de cada etapa estão previstos no cronograma físico-financeiro.
§ 2º O início da execução do contrato não poderá exceder dez dias, contados da data do recebimento da ordem serviço, ressalvada disposição em sentido contrário prevista no próprio instrumento.
§ 3º Os prazos de início das etapas, de execução e de conclusão admitem prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º Sobrevindo quaisquer dos motivos estabelecidos art. 57, § 1º, incisos II e V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o CONTRATADO deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE no prazo de cinco dias, contado da ocorrência.
§ 5º Qualquer alteração dos prazos inicialmente previstos neste contrato ou nos demais documentos que integram o processo licitatório de origem, incluindo os prazos para conclusão das etapas, será formalizada por meio de documento escrito subscrito pelo CONTRATADO, fiscal do contrato e demais autoridades competentes.
§ 6º Caso as alterações afetem as disposições do cronograma físico-financeiro, será confeccionado novo cronograma físico-financeiro, que deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e subscrito pelas autoridades competentes.
§ 7º Os documentos de que tratam os §§ 5º e 6º desta cláusula serão juntados aos autos do processo licitatório de origem e passarão a fazer parte deste contrato.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
§ 8º O CONTRATADO permanece obrigado a cumprir os prazos inicialmente previstos neste contrato ou nos demais documentos que integram o processo licitatório de origem, incluindo os prazos para conclusão das etapas, até a formalização do documento de que tratam os §§ 5º e 6º desta cláusula, ficando sujeito à multa de mora pelo descumprimento, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados após a conclusão de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, ficando condicionados à aprovação do relatório de execução (ou instrumento equivalente) e do documento de cobrança pelo fiscal do contrato e pelo gestor do contrato e ao atendimento das demais condicionantes previstas nos documentos que integram a licitação de origem.
§ 1º O pagamento das parcelas dependerá de medições que serão realizadas de acordo com o estabelecido no projeto básico, cronograma físico-financeiro e demais documentos que integram o processo licitatório.
§ 2º O CONTRATADO deve apresentar a nota fiscal referente à parcela concluída, instruída dos documentos abaixo, que deverão estar dentro do prazo de validade:
I - prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do CONTRATADO, ou outra equivalente, na forma da lei;
II - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos;
IV - comprovação da capacitação de todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato sobre saúde e segurança do trabalho, nos termos da Lei Municipal nº 4.346, de 9 de dezembro de 2019.
§ 3º O pagamento será efetuado em prazo não superior a trinta dias, conforme estabelecido no projeto básico, contado da data da aprovação e aceite do gestor do contrato, desde que atendidas todas as condicionantes que incidam ou venham a incidir sobre a parcela adimplida.
§ 4º Havendo erro ou qualquer incorreção na nota fiscal ou nos documentos que a instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§ 5º O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo CONTRATADO que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
§ 6º Em caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
ONDE: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX/100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na seguinte dotação:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
***
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO deve manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo aquelas previstas nos subitens 3.2 e 7.1 do edital.
Parágrafo único. O CONTRATADO deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE o incurso em qualquer hipótese que afete o preenchimento ou a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
I - executar fielmente o contrato conforme as disposições contidas no edital e seus anexos e nos demais documentos que integram o processo licitatório de origem, observando rigorosamente aos princípios que regulam a atuação profissional, as normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas e outras aplicáveis, independentemente de transcrição, além de conhecer do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
II - reunir-se com o CONTRATANTE, antes da expedição da ORDEM DE SERVIÇO, para acertar os detalhes da execução e também, quando for o caso, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades competentes;
III - manter atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração do endereço físico ou eletrônico;
IV - comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato, incluindo, mas não se limitando, a modificação do quadro societário ou do ato constitutivo;
V - entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, devidamente preenchido(a) em conformidade com o projeto básico;
VI - responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento que impliquem no aumento das despesas;
VII - responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato;
VIII - comunicar formalmente ao fiscal do contrato, no prazo de dois dias, contado da ocorrência, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão deste contrato em partes ou no todo;
IX - cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
X - apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, quaisquer documentos ou informações solicitados pelo CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista ou da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
XI - reparar, corrigir e/ou refazer às suas expensas, no prazo de cinco dias úteis contado da notificação, quando outro prazo não for estipulado, as parcelas nas quais forem constatadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado, conforme o caso;
XII - reparar ou corrigir às suas expensas, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as falhas e imperfeições verificadas após o recebimento provisório;
XIII - arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da execução deste contrato, respondendo por si, seus empregados e prepostos;
XIV - fornecer Equipamento de Proteção Individual e uniformes para os funcionários e fiscalizar a correta utilização destes durante a execução deste contrato;
XV - arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais etc.), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação ao objeto deste contrato;
XVI - observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político da Administração Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
XVII - observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político Administração Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
XVIII - executar o objeto deste contrato diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial;
XIX - capacitar todos os trabalhadores envolvidos na execução do contrato sobre saúde e segurança do trabalho, nos termos da Lei Municipal nº 4.346, de 9 de dezembro de 2019;
XX - se responsabilizar integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos.
§ 1º O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na forma do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º O CONTRATADO responderá pelos danos ocasionados a terceiros, pelas irregularidades ou quaisquer outras anomalias ocorridas durante a execução deste contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§ 3º O CONTRATADO deve facilitar a ampla fiscalização, permitindo o acesso irrestrito aos locais da execução deste contrato, bem como atender prontamente às solicitações e exigências efetuadas pelo CONTRATANTE.
§ 4º O CONTRATADO não deve executar nenhum serviço além do exposto neste contrato, salvo se previamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
§ 5º É vedado ao CONTRATADO se associar com outrem, bem como ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos deste contrato a terceiros.
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§ 6º O CONTRATADO deverá cumprir todas as condicionantes para a emissão da ORDEM DE SERVIÇO dentro do prazo de cinco dias, contado da data da assinatura do contrato, exceto quando o CONTRATANTE estipular prazo diverso.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
I - fornecer ao CONTRATADO os dados e elementos necessários à fiel execução do contrato; II - liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto neste contrato;
III - publicar o extrato deste contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, junto da relação de sócios do CONTRATADO, no prazo e na forma da lei;
IV - emitir a ORDEM DE SERVIÇO, se atendidas todas as condições; V - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
VI - rejeitar, no todo ou em parte, a parcela prestada em desacordo com este contrato;
VII - notificar por escrito o CONTRATADO acerca da ocorrência de irregularidades verificadas durante a execução deste contrato, fixando prazo para sua correção;
VIII - designar um representante para acompanhar a execução deste contrato.
CLÁSUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ENCARGOS
As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo do CONTRATADO, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho.
§ 1º Correrão por conta do CONTRATADO todos os encargos de demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas a este contrato ou ao processo licitatório, bem como prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas relacionadas à execução deste contrato.
§ 2º No ato do pagamento, o CONTRATADO deverá, quando exigível, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor será sempre o CONTRATANTE, que será retida no ato do pagamento, bem como outras retenções legalmente instituídas.
§ 3º Compete ao CONTRATADO, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do Município), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
§ 4º A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá
onerar este contrato, motivo pelo qual o CONTRATADO renuncia a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA
Como garantia do cumprimento integral das obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, o CONTRATADO se obriga a prestar garantia na forma do item 14 do edital.
§ 1º O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
§ 2º A garantia ficará à ordem do CONTRATANTE e somente será restituída após o aceite definitivo, mediante a emissão do termo de aceite definitivo ou documento equivalente.
§ 3º No caso de alteração do valor deste contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
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§ 4º Sendo a garantia prestada na modalidade de caução em dinheiro, esta poderá ser retirada/levantada pelo CONTRATANTE, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas neste contrato.
§ 5º Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas, o CONTRATADO deverá efetuar a respectiva reposição no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período a critério do CONTRATANTE, contados da data e, que for notificado.
§ 6º A inobservância do prazo fixado para a reposição da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,2% do valor total do contrato por dia de atraso.
§ 7º O atraso superior a dez dias autoriza a rescisão unilateral do contrato e sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na cláusula décima sexta, sem prejuízo das demais cominações legais.
§ 8º Na hipótese de rescisão unilateral do contrato, o CONTRATANTE executará a garantia para o seu ressarcimento e o pagamento das multas e indenizações, nos termos do art. 80, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 9º O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
§ 10. Será considerada extinta a garantia:
I - no prazo de 120 dias após o término da vigência contratual, se o CONTRATANTE não comunicar a ocorrência de sinistros, hipótese em que o prazo será ampliado nos termos da comunicação;
II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE de que o CONTRATADO cumpriu integralmente o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização em relação à execução deste contrato, podendo determinar a correção dos serviços devidos a sua má realização ou desatendimento às especificações técnicas.
§ 1º O acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE especialmente designados.
§ 2º O acompanhamento da execução do contrato ficará a cargo do Sr. ***, designado gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da vigência deste contrato, controle de saldo de contratos e controle de saldo de empenho, bem como pela aprovação para o pagamento.
§ 3º Fica designado como fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a quem compete anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, o Sr. ***.
§ 4º O fiscal do contrato transmitirá ao CONTRATADO as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas no decorrer da execução deste contrato.
§ 5º O fiscal do contrato fiscalizará e inspecionará a execução do contrato e verificará o cumprimento das especificações e normas técnicas, podendo rejeitar, no todo ou em parte, a parcela que não obedecer ou não atender às especificações, determinando o que for necessário à regularização das impropriedades ou dos defeitos observados.
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§ 6º O fiscal do contrato denunciará por escrito, a existência de qualquer trabalhador sem a capacitação sobre saúde e segurança do trabalho, nos termos da Lei Municipal nº 4.346, de 9 de dezembro de 2019, ou que esteja com tal capacitação vencida, para o fim de suspender o respectivo pagamento da obra ou serviço, até a sua regularização.
§ 7º Verificado o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, o CONTRATANTE notificará o CONTRATADO para que proceda correção, fixando prazo para o cumprimento, sem aumento nos valores contratuais.
§ 8º A notificação informará a obrigação descumprida ou impropriedade verificada durante a execução do contrato e o dispositivo contratual ou legal infringido e determinará as medidas que devem ser adotadas pelo CONTRATADO.
§ 9º Persistindo a inadimplência ou impropriedade, o fiscal do contrato emitirá relatório contendo as principais ocorrências verificadas durante a execução do contrato, as cláusulas contratuais ou dispositivos legais infringidos e anexará os documentos necessários para estabelecer as obrigações descumpridas pelo CONTRATADO, e o encaminhará para a autoridade superior, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
§ 10. Mediante prévia comunicação, o CONTRATANTE poderá interromper a execução do contrato sempre que a houver falta que possa comprometer a qualidade da obra ou dos serviços.
§ 11. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO por quaisquer danos decorrentes da execução do contrato, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Antes do início da obra, o CONTRATADO deve apresentar a ART (ou o RRT, conforme o caso) devidamente preenchida, quitada e registrada junto do órgão profissional competente, que conterá o nome do responsável técnico indicado e o endereço do local de execução da obra.
§ 1º Fica designado como responsável técnico do CONTRATADO o(a) Sr(a).: (NOME COMPLETO), portador(a) da Carteira Profissional nº (...).
§ 2º O responsável técnico deverá ser o mesmo durante toda a execução do contrato, ressalvada causa superveniente e excepcional apresentada pelo CONTRATADO e aprovada formalmente pelo CONTRATANTE.
§ 3º A alteração do responsável técnico, quando aprovada pelo CONTRATANTE, será formalizada por meio de documento escrito subscrito pelo fiscal do contrato e pelas demais autoridades competentes e juntado nos autos do processo licitatório de origem.
§ 5º O primeiro pagamento será efetuado somente após a apresentação da ART (ou do RRT, conforme o caso), emitida junto do órgão profissional competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial para a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Município de Balneário Camboriú e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º A advertência será aplicada quando se tratar de infração leve, assim entendido o descumprimento contratual que não acarrete prejuízo ao CONTRATANTE ou a terceiros, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
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§ 2º O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação contratual sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, à multa de mora de:
I - 0,25% ao dia sobre o valor do contrato, pelo atraso no atendimento de qualquer condição para a expedição da ORDEM DE SERVIÇO; pelo atraso no início da execução do contrato; pelo descumprimento de quaisquer das disposições do contrato, edital, projeto básico ou qualquer outro documento que integre o processo licitatório de origem, ressalvadas as hipóteses para as quais tenha sido fixada multa de mora específica.
II - 0,5% ao dia, limitada a 5% sobre o valor da parcela em atraso, de acordo com o cronograma de execução, pelo atraso na conclusão da etapa prevista para o respectivo período;
III - 1% ao dia sobre o valor da parcela em atraso, de acordo com o cronograma de execução, pelo atraso a partir do décimo dia na conclusão da etapa prevista para o respectivo período;
§ 3º Após o décimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato.
§ 4º A rescisão fundamentada no § 3º desta cláusula caracterizará a INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO.
§ 5º A inexecução parcial do contrato sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, à multa de 5% a 20% sobre o valor do contrato, aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo descumprimento das obrigações constantes neste contrato, no projeto básico ou de qualquer outro documento que integre o processo licitatório de origem, ressalvadas as hipóteses para as quais tenha sido fixada multa mais severa.
§ 6º A inexecução total do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de 20% a 30% do valor do contrato e suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até dois anos, desde que não caiba a aplicação de sanção administrativa mais grave, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
§ 7º O CONTRATADO ficará sujeito à multa de 20% a 30% do valor do contrato e suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até dois anos, desde que não caiba a aplicação de sanção administrativa mais grave, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, caso:
I - não preste ou reponha as garantias exigidas no edital ou no contrato; II - não aceite os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra;
III - enseje o retardamento da execução do objeto contratual;
IV - abandone a execução do contrato;
V - incorra em hipótese de rescisão unilateral do contrato;
VI - pratique ato contrário às normas de segurança do trabalho ou ameace, direta ou indiretamente, a integridade física dos seus funcionários ou de terceiros.
§ 8º O CONTRATADO será declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública na forma do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e penalizado com multa de 30% do valor do contrato caso incorra em quaisquer das hipóteses previstas no subitem
14.2 do edital, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
§ 9º A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, que observará ao disposto nos subitens 14.4 a 14.6 do edital.
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§ 10. Durante a tramitação do processo administrativo, o CONTRATANTE poderá, motivadamente, reter os pagamentos devidos ao CONTRATADO, como forma de garantir o pagamento de eventuais multas, sem prejuízo da adoção de outras medidas acauteladoras.
§ 11. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, descontadas da garantia do contrato ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 12. A aplicação de penalidade não exclui a possibilidade de rescisão do contrato.
§ 13. Poderá, ainda, o CONTRATADO, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da referida Lei, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, e também:
I - quando o CONTRATADO não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
II - quando o CONTRATADO não aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem no contrato;
III - quando o CONTRATADO subcontratar, total ou parcialmente, o contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
IV - quando o CONTRATADO desrespeitar a legislação vigente;
V - não prestar ou repor as garantias exigidas no edital ou no contrato; VI - demais hipóteses previstas no contrato.
§ 1º A rescisão do contrato, quando motivada por quaisquer das hipóteses previstas nesta cláusula, implicará na apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
§ 2º A rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, que observará, no que couber, ao disposto nos subitens 14.4 a 14.6 do edital, facultada defesa prévia do CONTRATADO no prazo de cinco dias úteis.
§ 3º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, e a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 4º Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, conforme medição final, deduzido o valor das multas eventualmente aplicadas.
§ 5º Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, o CONTRATADO se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldade de qualquer natureza.
§ 6º Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o CONTRATADO cumpra integralmente a condição contratual infringida.
§ 7º O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO
De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
§ 1º A suspensão será formalizada através de termo aditivo, que definirá a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo cronograma de execução.
§ 2º Aplicam-se ao termo aditivo de que trata o § 1º desta cláusula, as disposições previstas nos §§ 5º a 8º da cláusula quinta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – NOVAÇÃO
A abstenção, pelo CONTRATANTE, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PROCESSAMENTO DE DADOS
O CONTRATADO aceita que os seus dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a execução deste contrato, autorizando expressamente a divulgação das informações e de todos os documentos apresentados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS
Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLAÚSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Anexo IX - Minuta da ordem de serviço
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO Nº *** ORDEM DE SERVIÇO
Data de assinatura do contrato: ***.
Valor global: R$ *** (valor por extenso).
Prazo de Execução: ***.
Pela presente ORDEM DE SERVIÇO, fica a empresa ***, autorizada a iniciar na data de *** de
*** de ***, a execução do objeto do contrato em epígrafe, cujas etapas deverão ser executadas obedecendo aos prazos previstos no cronograma físico-financeiro.
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Qualquer modificação dos prazos inicialmente ajustados deverá ser formalmente aprovada pelas autoridades competentes, observadas as disposições do contrato.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de 20***.
Anexo X – Projeto Básico
PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
1.1 O presente Projeto Básico tem como objetivo a contratação de empresa, por meio de licitação regida pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, para prestação de serviço técnico de realização de levantamentos topográficos, ensaios relativos ao solo, elaboração de projetos e licenciamento ambiental de estradas e avenidas à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, que compreenderá a mão de obra técnica e todos os equipamentos e as ferramentas necessárias à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos Anexos deste documento.
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1.2 O objetivo específico é a elaboração do projeto básico e executivo do Parque Linear Ambiental da Margem do Rio Camboriú contemplando a intervenção desenvolvida no Estudo de Concepção (masterplan) elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Planejamento e aprovado pela Administração, que será o elemento norteador dos projetos executivos a serem desenvolvidos.
1.3 A elaboração do Parque Linear Ambiental da Margem do Rio Camboriú, visa alcançar os seguintes objetivos:
I. Desenvolver um masterplan com um plano de ocupação, uso e proteção da área, estabelecendo finalidades e tipos de usos, assim como a definição de elementos que permitam a utilização dos espaços de forma sustentável e que protagonizem a valorização do espaço de entorno das estruturas a serem projetadas, seja para a proteção ou preservação ambiental ou para a uso de atividades humanas, em especial para o lazer e educação ambiental, a manutenção e ampliação das estruturas naturais, amenizar os efeitos dos elementos construídos gerando uma unidade que envolva o uso para lazer e recreação e a preservação ambiental, protegendo ambientalmente e valorizando toda faixa da margem;
II. Melhorar a segurança local;
III. Melhorar as condições do ambiente onde o parque estará inserido especialmente quanto a valorização do ambiente a brida d’água e a mitigação dos efeitos negativos das estruturas de apoio da ponte sob a BR 101;
IV. Melhorar as condições que permitam reduzir o efeito das enchentes na passagem da via de acesso;
V. Melhorar a sustentabilidade da área permitindo e melhorando as formas de utilização, protegendo ambientalmente as áreas de mangue ou matas ciliares e controlando a ocupação humana sobre a margem do rio;
VI. Desenvolver junto no Masterplan uma proposta de urbanização e oferta de equipamentos ao turismo sustentável;
VII. Prever no projeto o uso de estruturas eficientes, econômicas, confiáveis e amigáveis com o meio ambiente.
VIII. Elaborar os estudos necessários ao licenciamento ambiental do parque através de um EAS – Estudo Ambiental Simplificado.
2. DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas BDI – Bonificação e Despesas Indiretas
CONTRATADA – Empresa que, mediante seleção em processo licitatório, assinará contrato com a Contratante para desenvolvimento do serviço
CONTRATANTE – Entidade Pública que promoverá a contratação do serviço
FISCALIZAÇÃO – Representante da entidade pública que fará a gestão do contrato e dos serviços propostos
NBR – Norma Brasileira OS – Ordem de Serviço
3. DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
I. Descrição dos Serviços a receber;
II. Memória de cálculo da planilha orçamentária;
III. Cronograma Físico-Financeiro;
IV. Características dos produtos a serem entregues;
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V. Planilha de composição de custos e formação de preços.
4. JUSTIFICATIVA
4.1 Assegurar a prestação de serviços especializados de engenharia e arquitetura, atendendo às demandas da municipalidade expressas neste Projeto Básico.
4.2 Devido à importância e particularidade destes serviços e com o intuito de sempre melhor atender aos munícipes, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, uma vez que a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú não dispõe de recursos materiais e humanos no quadro de funcionários para a realização dessa atividade.
4.3 O objeto desta licitação é referente a contratação de levantamentos topográficos, ensaios relativos ao solo, projetos executivos e licenciamento ambiental de importante obra municipal em relação ao sistema viário da cidade, sendo ele:
PROJETO 01: Parque Linear Ambiental da Margem do Rio Camboriú. Área aproximada: 6.800m²:
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4.4 O Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx proposto neste documento situa-se no perímetro urbano do município de Balneário Camboriú.
4.5 A área de intervenção, onde se pretende a implantação do parque, com ênfase na valorização e qualificação do espaço urbano, fica localizada sob a ponte da XX 000, x xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx. É um local que conecta a área urbana da parte Sul da Praia Central (Barra Sul) com o bairro Vila Real sendo também um importante ponto de acesso e saída da cidade.
4.6 O espaço é um local que atualmente tem alto grau de degradação e que não convida a passagem. Sendo um elo importante da cidade, o projeto pretende valorizar a área tornando-a um ambiente urbano que tenha efeito positivo dentro de um lugar que atualmente é muito negativo do ponto de vista urbano.
4.7 Por isso o espaço visa ser urbanizado dentro de um conceito de parque linear, como ponto de partida de um espaço mais amplo para o futuro. A geração de vitalidade para o parque deve considerar sua via de acesso sob a ponte como parte do trecho a receber a intervenção. São cerca de 193 metros de extensão fazendo frente para o sistema viário e ainda uma margem do Rio Camboriú que hoje é inacessível, com aproximadamente 109 metros de extensão, compreendendo uma área total aproximada de 6.800 metros quadrados, que deverá ser transformada em parque linear com um viés ecológico.
4.8 Desta forma o conceito do projeto deverá prever uma nova centralidade que tenha vitalidade no espaço, utilizando diversas ferramentas para sua valorização, dentre as quais a valorização do bordo d’água com a manutenção e incremento da vegetação natural, criação de espaços para acesso e visualização e o lazer na borda do rio. Ao mesmo tempo, o projeto deverá “limpar” os elementos que interferem de forma agressiva no lugar, gerando a maior amplitude possível, adornando estes elementos com vegetações ou elementos que sejam agradáveis ao usufruto para fins de lazer ou contemplação.
4.9 O projeto deverá observar e respeitar as normas e regras da concessionária da rodovia da BR 101 e da concessionária de águas e esgoto (EMASA) quanto aos elementos que estão inseridos dentro da área e suas limitações de compartilhamento ou de uso.
4.10 O parque deverá oferecer o acesso seguro às pessoas e aos modos leves de deslocamento sendo totalmente acessível. O sistema de iluminação deverá oferecer segurança durante os períodos noturnos. A iluminação deverá ser devidamente dimensionada e usar especificações que utilizem tecnologias de baixo custo de consumo, mas que ofereçam a versatilidade de mesclar segurança e ambientações agradáveis.
4.11 O mobiliário urbano deverá ser ergonomicamente projetado prevendo uma multiplicidade de usos e finalidades, com design moderno e que ofereça conforto aos usuários do parque.
4.12 Sendo o local uma área que sofre recorrentemente inundações, especialmente na parte viária, é importante o estudo de soluções no sistema de macrodrenagem urbana que evitem as enchentes na via pública, adotando técnicas e soluções que mantenham a passagem de veículos e pessoas protegidas das inundações, mesmo em períodos de chuva.
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4.13 O parque deverá ter um projeto de comunicação visual eficiente e agradável que seja informativo, indicativo e educativo. Para tanto, esta comunicação terá a função de valorizar o espaço e, ao mesmo tempo, fazer dele um local atrativo à população.
4.14 Ainda, a relação do tráfego de passagem, especialmente de veículos, deverá ser estudada de forma que esta relação seja “amigável”. Acessibilidade e amplitude serão pontos chaves para que haja aumento de segurança no local.
4.15 Por fim, é importante avaliar as possibilidades de acesso ao rio para embarcações.
5. METAFÍSICA
5.1 Prestação de serviços especializados em engenharia, arquitetura e serviços ambientais, conforme especificações constantes neste documento e suas complementações.
6. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
6.1 O valor estimado é de R$ 146.427,79 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte sete reais e setenta e nove centavos), sendo este o valor máximo admitido para aceitação da proposta.
7. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO
7.1 Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária (SPU)
8. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização em relação à execução deste contrato, podendo determinar a correção dos serviços devidos a sua má realização ou desatendimento às especificações técnicas, ficará sob responsabilidade do Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentária, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
9. DOS CONSÓRCIOS
9.1 Não será permitida a realização de consórcios neste certame licitatório, tendo em vista a tipologia do serviço, sendo necessário que as licitantes possuam conhecimentos específicos para a execução deste objeto.
10. DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1 Será permitida subcontratação unicamente nos serviços de sondagens, ensaios e de campo, sendo que esse grupo de itens e serviços representa menos que 10% do valor do objeto total.
11. PRAZOS DE PAGAMENTO
11.1 Até 15 (quinze) dias úteis após aferição da fiscalização e apresentação da documentação completa em três vias (impressa e nas escalas devidas) pela empresa, conforme cronograma físico- financeiro e as etapas programadas.
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MEMORIAL DESCRITIVO
1. INTRODUÇÃO E OBJETO
1.1 Este memorial objetiva fixar as condições gerais para a contratação de Serviços de Consultoria e Projetos para a Elaboração de Levantamentos Topográficos (Planimétrico e cadastral), Sondagens CPT, Estudos de Modelagem Concepção e Dimensionamento do Sistema de Contenção de cheias para servirem de subsídio ao Projeto Conceitual (masterplan) do Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx (xxxxxx xx xxxxx xx XX 101 e Rua 3700) e, dos Projetos Básico e Executivos de Macrodrenagem para Contenção de Cheias a passagem sob a ponte da BR 101, Projetos Executivos de Micro Drenagem do Parque Linear do Sistema Viário de entorno, Projetos Executivos de Urbanização (geométrico, viário, pedestres, acessibilidade, ciclistas, áreas verdes, área da borda d’água, área de recreação ativa e outras), Projeto dos Equipamentos Urbanos (bancos, lixeiras, floreiras, sanitários, quiosques, etc.), Projetos de Iluminação Pública e Decorativa (definição e dimensionamento do tipo de iluminação e especificação), Projetos de Sinalização Viária (veículos, ciclistas e pedestres), Projeto de Comunicação Visual para o Parque Linear (totens de informações e localização, placas educativas, elementos de marcação, etc.) e Estudo Ambiental Simplificado – EAS.
1.2 Localização: Margem do Rio Camboriú, sob a ponte da BR 101, ligação da Rua 3700 com Via Gastronômica – Balneário Camboriú – SC.
1.3 Os arquivos editáveis do masterplan poderão ser obtidos na Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária.
1.4 Descrição de área: O local de intervenção prevista no objeto do presente documento apresenta área total com aproximadamente 6.800 metros quadrados e se localiza na margem esquerda do Rio Camboriú, tendo como referência para sua localização a ponte da BR 101, no trecho entre o final da Rua 3700 (testada aproximada de 133 metros) e o início da Avenida Gastronômica (testada aproximada de 60 metros) e, uma linha de borda d’água com aproximadamente 107 metros de extensão.
1.5 No local existe uma estação elevatória da Empresa Municipal de Água e Saneamento – EMASA, estruturas (pilares e blocos) da ponte da BR 101 e posteamentos de energia elétrica com alta, média e baixa tensão.
1.6 Os serviços deverão ser realizados em escritório ou local próprio da CONTRATADA, com equipamentos e infraestrutura própria da mesma. Serão realizadas reuniões sempre que necessário, durante o horário comercial e nos dias úteis, na Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária,
não obstante, poderão ser requeridas reuniões nas outras Secretarias ou prédios municipais ante o surgimento de necessidades eventuais ou até mesmo no local do projeto.
2. VIGÊNCIA
2.1 O prazo de execução deste contrato é de 03 (três) meses, contado da data da assinatura do contrato e deverá ser executado conforme etapas definidas no cronograma físico-financeiro.
3. PREPOSTO
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3.1 - A CONTRATADA deverá manter o preposto aceito pela Administração Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração que deverá constar seu nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
3.2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
3.3 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATANTE, significa Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, órgão que contratará os serviços objeto da presente licitação; o termo LICITANTE define qualquer empresa que apresentar proposta para o presente certame licitatório; o termo CONTRATADO ou CONTRATADA define a proponente vencedora do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto; e o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representará a municipalidade perante a CONTRATADA e a quem esta última deverá se reportar.
4.2 Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente às normas abaixo, entre outras a serem indicadas especificamente para cada serviço, a critério exclusivo da CONTRATANTE e da FISCALIZAÇÃO:
I. Normas e especificações constantes deste caderno;
II. Normas da ABNT;
III. Disposições legais da União, do Governo de Santa Catarina e do município de Balneário Camboriú;
IV. Regulamentos das empresas concessionárias;
V. Prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
VI. Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
VII. Normas, padrões e disposições legais da municipalidade.
VIII. A instrução normativa do IMA e a Resolução CONSEMA referente ao licenciamento ambiental.
4.3 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários e globais.
4.3.1 Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverão ser computados, nos preços unitários ou nos benefícios e despesas indiretas propostas, todos os custos diretos e indiretos, treinamentos, reciclagens, tributos, tarifas, encargos sociais etc., necessários à completa e correta execução dos serviços.
4.3.2 Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como dados incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de serviços especificados no prazo, entre outros.
4.4 Na fase contratual do objeto, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto, buscando elucidar junto à FISCALIZAÇÃO, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
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4.5 Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços.
4.6 Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da licitação, inclusive, mediante prévia autorização de representante da CONTRATADA, nas dependências de sua empresa ou de terceiros.
4.7 A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços, mediante comunicação da FISCALIZAÇÃO, sempre que:
I. Assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
II. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com as presentes especificações;
III. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
IV. A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente.
4.7 A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam subempreiteiros, fornecedores, fabricantes ou outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços relativos a esta contratação.
4.8 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais, distritais ou municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inadequados na execução dos serviços.
4.9 A apresentação da proposta desta Licitação implica na aceitação imediata e completa, pela licitante, do inteiro teor das presentes Especificações Técnicas e de Serviços, do entendimento do recebimento dos documentos necessários, do plano conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação, que aceita como válida todas as disposições legais que se aplicam à espécie.
4.10 É indispensável, a partir do ato da assinatura do Contrato, a comunicação direta e formal com a Fiscalização do serviço proposto, tendo em vista o andamento correto do contrato entre as partes.
4.11 Todos os pareceres, laudos, documentos, projetos, Projetos Básicos, Orçamentos, estudos, levantamentos e ensaios deverão ser apresentados em conjunto das respectivas ART's ou RRT's de execução dos serviços, onde as mesmas deverão ser datadas, devidamente assinadas e pagas, sendo entregue uma cópia de cada em formato A4, papel 90 g/cm² e em arquivo digital escaneada, contendo todos os campos preenchidos, datada, assinada e com autenticação de pagamento (gravada em CD junto com os projetos). A CONTRATADA deverá fornecer as ART's ou RRT's dos serviços executados e dos documentos elaborados sempre que for solicitada em todas as demandas especificadas.
4.11 Todos os materiais, equipamentos, instrumentos, softwares, sistemas operacionais e demais itens necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, restando apenas que a mesma entregue todos os arquivos em formatos editáveis e compatíveis com os equipamentos e softwares que a Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária possui, em conjunto com as suas respectivas layers, camadas, objetos e funções.
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4.12 A CONTRATADA deverá ser inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, ao empregado que porventura venha a se acidentar durante a execução dos serviços.
4.13 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os funcionários mobilizados para a prestação dos serviços objeto desta licitação.
4.14 Deverão ocorrer reuniões agendadas entre a CONTRATANTE, CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO. A presença das três partes é obrigatória e imprescindível. Toda e qualquer alteração de contrato deverá ser alinhada nas reuniões. Comunicações fora do ambiente da reunião e longe da presença da FISCALIZAÇÃO não serão aceitas (salvos casos em que a FISCALIZAÇÃO aprove). Tais reuniões servirão para a definição de metas, entregas de materiais, solicitações, cobranças, discussões de cronograma de atividades, calendários, necessidades e todo e qualquer apontamento entre as partes. Em cada reunião deverá ser gerada uma Ata da mesma, expondo tudo o que acontecera durante a mesma e o que fora alinhado. As atas deverão ser geradas no final de cada reunião e assinadas pelas partes antes da finalização da mesma. A guarda e manutenção das Atas será de responsabilidade de cada parte envolvida.
4.15 Além de realizar as entregas dos arquivos editáveis em CD-R, todas as documentações deverão ser entregues em volume encadernado com espiral e capa padronizada pela PMBC e sua elaboração deverá seguir as orientações dadas pela fiscalização.
4.16 A empresa se compromete, mesmo após a entrega de toda a documentação, no decorrer da contratação das empresas para a execução das obras e durante as próprias execuções dos objetos in loco, retirar as dúvidas e esclarecer questionamentos auxiliando a administração no entendimento e compreensão das pranchas e projetos em possíveis situações que poderão surgir no canteiro de obras. O prazo de retorno aos questionamentos futuros deverá ser de no máximo 1(um) dia útil após o recebimento da solicitação de informações.
4.17 Caberá à Contratada a comunicação direta e formal com as partes interessadas que envolvam interferência nas futuras obras, tais como EMASA, COSIP, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Obras e outras concessionárias (gás, comunicação, dados e outros), considerando que estes órgãos poderão informar com precisão (para cada área de assunto) onde passam as infraestruturas existentes na área de intervenção e que poderão influenciar nas tomadas de decisões dos projetistas nas definições dos projetos.
4.18 A empresa vencedora, no momento da assinatura do contrato, deverá expor vínculo com equipe de trabalho para a execução dos serviços propostos. As experiências deverão ser comprovadas para cada profissional mediante apresentação do respectivo diploma de ensino superior. Diretrizes e parâmetros não definidos neste Termo de Referência, que sejam requeridos para o desenvolvimento satisfatório dos projetos, serão fixados na reunião inicial para os trabalhos, e complementados, se necessário, ao longo da elaboração dos mesmos, após a emissão das ordens de serviços, envolvendo a Equipe de Fiscalização da contratante e a Equipe Contratada.
4.19 Diretrizes e parâmetros não definidos neste Termo de Referência, que sejam requeridos para o desenvolvimento satisfatório dos projetos, serão fixados na reunião inicial para os trabalhos, e complementados, se necessário, ao longo da elaboração dos mesmos, após a emissão das ordens de serviços, envolvendo a Equipe de Fiscalização da contratante e a Equipe Contratada.
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4.20 Deverão ser consultadas todas as diretrizes, estudos, projetos e planos diretores, em nível, Municipal, Estadual ou Federal, que possam ter influência sobre os trabalhos a serem desenvolvidos e, quando sobrepostos, deverão ter estas partes identificadas e assimiladas no escopo atual e deduzidos os custos respectivos.
4.21 Os projetos também deverão tratar cada intervenção objeto, separadamente, configurando-se para cada uma, texto, representação gráfica e orçamento representativo no conjunto dos trabalhos e Atestado de Capacidade Técnica Individual do profissional.
4.22 Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
4.23 Os representantes da FISCALIZAÇÃO, bem como toda pessoa autorizada por ela, terão livre acesso aos serviços e a todos os locais em que estejam sendo realizados os trabalhos.
4.24 A CONTRATADA, vencedora do processo licitatório deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a execução das atividades propostas. Não será aceita, em hipótese alguma, a solicitação de aditivos de valores para a compra de equipamentos ou novos materiais.
5. HABILITAÇÃO
5.1 HABILITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
I. Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução dos serviços;
II. Declaração formal de que o licitante, caso seja vencedor do certame, disporá do pessoal técnico necessário e essencial para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação:
d) Engenheiro Civil;
e) Arquiteto e Urbanista; e
f) Engenheiro Eletricista.
III. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
IV. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove(m) que o licitante tenha desempenhado atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, nas seguintes condições:
d) Que comprove(m), no mínimo, a elaboração de projetos: urbanístico, de iluminação pública, de drenagem e licenciamento ambiental ou projeto ambiental de ruas ou avenidas.
5.2 HABILITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
I. Certidão de Registro do seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia(CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo(CAU);
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II. Certidão de acervo técnico(CAT), emitido pelo CREA ou CAU, do responsável técnico acima indicado, que comprove a execução de serviço de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto desta licitação, atestando, no mínimo, a elaboração de projetos: urbanístico, de iluminação pública, de drenagem e licenciamento ambiental ou projeto ambiental de ruas ou avenidas;
III. Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado integra o quadro funcional do licitante na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
e) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho; ou
f) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso; ou
g) Contrato de trabalho; ou
h) Contrato de prestação de serviços.
6. PRAZOS
6.1 Os prazos para as entregas dos trabalhos deverão ser de acordo com o cronograma estabelecido nessa documentação.
6.2 O não atendimento dos prazos individuais, seja por produtividade abaixo da expectativa da mão de obra, seja por serviço não realizado a contento, ensejará a substituição dos empregados disponibilizados, sem prejuízo das penalidades previstas em contrato, inclusive multas.
7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Durante a vigência dos contratos, a execução dos serviços será fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, tendo como gestor e fiscal destes projetos Engenheiro e diretor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
7.2 Caberá à FISCALIZAÇÃO o recebimento da nota fiscal ou fatura apresentada pela CONTRATADA e a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
7.3 Os processos de acompanhamento de execução deverão seguir os fluxos preestabelecidos pela equipe de engenharia da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária. Contemplam tais fluxos:
Emissão da Ordem de Início, Medição, Paralisação/Reinício de Contrato, Sanções, Termo de Recebimento Provisório, Termo de Recebimento Definitivo e Atestado de Capacidade Técnica.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Levantamento Topográfico – Planialtimétrico e cadastral
8.1.1 Consiste nos serviços de complementação do levantamento topográfico planialtimétrico cadastral de um terreno com área de aproximadamente 6.800 m² (seis mil e oitocentos metros quadrados), localizada dentro do sítio indicado, visando fornecer os elementos técnicos para a elaboração de projetos executivos. A área poderá alterar em até 20% do apresentado, sendo que tal situação não poderá ensejar em pedidos de acréscimo de valores.
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8.1.2 O levantamento topográfico deverá ser apresentado em escala 1:500 através de desenhos, cadernetas e memoriais onde constarão, entre outros, os seguintes elementos:
a) Orientação da planta georreferenciada;
b) Referência(s) de nível(is);
c) Curvas de nível a cada 50 centímetros;
d) Acidentes topográficos;
e) Cadastro de elementos físicos como edificações, muros, construções, posteamentos, etc.;
f) Geometria viária, árvores, bueiros, caixas de passagem, muros de contenção, posteamentos, etc.;
g) Delimitação da área;
h) Quadro com coordenadas, área e perímetro;
i) Legenda de convenções gráficas adotadas.
8.1.3 Mobilização e Desmobilização representam todas as despesas com o transporte, montagem e desmontagem de equipamentos e instalações. É importante considerar que os deslocamentos poderão ser feitos duas vezes, isto é, até o local de levantamento no início do contrato e dali até o ponto de origem, quando encerrados os serviços.
8.1.4 A CONTRATADA será responsável pelo transporte e deslocamento de todos os materiais, equipamentos, amostras e funcionários, bem como pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços. O deslocamento interno, no sítio, de equipes, materiais e equipamentos, será realizado em vias já existentes, sendo o fornecimento do veículo para a realização desse deslocamento é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.5 As equipes envolvidas nos trabalhos deverão estas devidamente uniformizadas, identificadas e usando os equipamentos necessários de EPI, assim como os veículos e equipamentos a serem utilizados deverão ser identificados.
8.1.6 Ao final dos serviços, deverá ser realizada, pela CONTRATADA, a retirada de todos os equipamentos utilizados, devendo ser observados os critérios de Segurança Operacional.
8.1.7 Deverão ser instalados no mínimo 2 marcos geodésicos, sendo 1 em cada extremo das margens. O levantamento topográfico deverá ser realizado com estação total e/ou GPS Geodésico L1+L2.
8.1.8 Todos os projetos deverão ser georreferenciados a um sistema de coordenadas UTM fornecido pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. A empresa deverá implantar marcos locais e referenciar a locação das obras por este ambiente.
8.1.9 A área a ser executada o levantamento topográfico está delimitada nas imagens do projeto masterplan.
8.2 SONDAGENS CPT
8.2.1 O ensaio deverá ser executado de acordo com a norma da ABNT – NBR 12069 – Solo – Ensaio de Penetração de Cone in situ (CPT) – Método de ensaio.
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8.2.2 Características Básicas do Equipamento a executar os ensaios de penetração de cone com dissipação de poropressão (CPTu):
a) Piezocone com 10 cm² de área de ponta;
b) Medida de poropressões na base da ponta cônica (tipo u2);
c) Capacidades das células de carga de 00 xX (xxxxx) x 00 xX (xxxxxx);
d) A resolução dos sistemas de leitura deve ser inferior a 1,0 kPa para resistência de ponta (qc), 1,0 kPa para atrito latera (fs) e 0,5 kPa para poropressão de cravação (u2).
8.2.3 O ensaio deverá ser executado da seguinte forma:
a) Execução de pré-furo com trado.
b) O equipamento de cravação deverá ter capacidade para 200 kN.
c) A velocidade de cravação deverá ser constante e igual a 2 cm/seg.
d) O elemento filtrante do sistema de medição de poropressões (pedra porosa) da sonda deverá ser saturado anteriormente ao início de cada ensaio.
e) Em perfurações, caso seja utilizado pré-furo, o interior do revestimento deverá estar preenchido por água, de forma a evitar perda de saturação do piezocone durante a descida.
f) Nas profundidades especificadas, deverão ser efetuados ensaios de dissipação: a paralisação da penetração e o monitoramento da poropressão deverão atingir no mínimo 50% de dissipação em relação ao nível freático estabilizado.
g) As leituras de poro-pressão durante a dissipação deverão ser efetuadas a intervalos que permitam a definição da curva para a determinação de coeficientes de adensamento.
8.2.4 Os seguintes gráficos devem ser apresentados:
a) Gráficos de profundidade contra resistência de ponta medida e corrigida, atrito lateral e poro- pressão de cravação.
b) Todas as informações referentes aos procedimentos de ensaios deverão ser fornecidas: dimensões da sonda, velocidade de cravação, parâmetro de calibração.
c) Gráficos de medida de poropressão versus tempo para cada paralisação efetuada. No gráfico do ensaio deve ser indicada a profundidade de execução do ensaio.
d) Planilhas de valores de resultados de medidas de resistência de ponta, atrito lateral e por pressão para cada profundidade durante a cravação e paralisação.
e) Deverão ser fornecidos os dados digitais dos resultados das planilhas de ensaios. Para cada vertical de piezocone deverá ser medida a profundidade do lençol freático. Deverão ser
apresentados, para cada ensaio, os gráficos de resistência de ponta, atrito lateral e poro pressão com a profundidade.
8.2.5 Mobilização de Desmobilização representam todas as despesas com o transporte, montagem e desmontagem de equipamentos e instalações. É importante considerar que os deslocamentos poderão ser feitos duas vezes, isto é, até o local do levantamento no início do contrato e dali até o ponto de origem, quando encerrados os serviços.
8.2.6 A CONTRATADA será responsável pelo transporte e deslocamento de todos os materiais, equipamentos, amostras e funcionários, bem como pelo armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços. O deslocamento interno, no sítio, de equipes, materiais e equipamentos, será realizada em vias já existentes, sendo o fornecimento do veículo para a realização desse deslocamento de responsabilidade da CONTRATADA.
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8.2.7 As equipes envolvidas nos trabalhos deverão estar devidamente uniformizadas, identificadas e usando os equipamentos necessários de EPI, assim como os veículos e equipamentos a serem utilizados deverão ser identificados.
8.2.8 Ao final dos serviços, deverá ser realizada, pela CONTRATADA, a retirada de todos os equipamentos utilizados, devendo ser observados os critérios de Segurança Operacional.
8.2.9 Caso a CONTRATADA julgue pertinente, deverá ser prevista a utilização de grupo gerador, motor a diesel, para funcionamento das máquinas e equipamentos, visto que na área não há fornecimento de energia elétrica, além do transporte e instalação dos mesmos.
8.2.10 Serão exigidos, no mínimo 05 pontos de sondagem CPT em todo o terreno, com a locação a ser definida em conjunto (empresa, fiscalização e Secretaria de Planejamento).
8.3 REVISÃO DO MASTERPLAN
8.3.1 Masterplan é o processo de planejamento com uma visão territorial, urbanística e sustentável, direcionada ao planejamento de uma cidade ou lugar considerando-a como um organismo que se modifica e se altera constantemente. Neste caso o planejamento será de uma pequena parcela do território de Balneário Camboriú compreendido a área da borda d’água, como um projeto de urbanismo e de revitalização ambiental.
8.3.2 O Masterplan dessa intervenção foi inicialmente proposto, analisado, discutido e aprovado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária, sendo que este foi apresentado e alinhado com a administração municipal e foi considerado como completo perante as questões urbanísticas, bem como atendeu às expectativas da administração municipal. O que se solicita neste item é a revisão deste Masterplan inicialmente alinhado, mantendo as características e definições gerais propostas.
8.3.3 Caberá à empresa vencedora do processo licitatório, a análise definitiva dos aspectos técnico- legais das implantações propostas (o masterplan criado considerou estas questões, entretanto, não à nível definitivo). O que se espera da empresa é a profunda análise e aprovação junto aos órgãos ambientais, bem como consulta, dos tópicos que tangenciam o assunto de legislação ambiental proposta nesse tópico.
8.3.4 Na elaboração do Masterplan foram consideradas as relações sociais, econômicas e ambientais e a integração do entorno imediato, de forma flexível, apresentando alternativas e soluções de um novo sítio, que pretende alterar o status do local, devendo serem levadas em consideração todas as transformações e adaptações imagináveis para este lugar.
8.3.5 O novo espaço construído deve, além de mudar o aspecto do local, gerar um universo de oportunidades para os cidadãos relacionados ao lazer e recreação voltada a conscientização ambiental e cultural. Neste caso, o Parque Linear Ambiental da Margem do Rio Camboriú poderá ser um local que apresente valor e segurança que deverão gerar um novo movimento relacionado ao lazer assim como a oportunidade de uma nova dinâmica a margem do rio.
8.3.6 Estas situações são relativamente comuns em projetos semelhantes e o momento é adequado para serem resolvidas e planejadas de forma a não serem resultados de efeitos autônomos.
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8.3.7 Devido a intervenção neste caso a abordagem é uma interação entre ações de proteção ambiental e aquela utilizada no urbanismo. Na realidade deve ser considerado desde já a concepção do plano urbano do entorno do projeto.
8.3.8 A análise do masterplan deverá contemplar:
a) Análise da área
b) Localização
c) Entorno
d) Situações
e) Restrições
f) Zoneamento
g) Programa
h) Conceituação
i) Plano de Ocupação
j) Planta conceitual
k) Estudos volumétricos
l) Cortes Esquemáticos
m) Fases (se houver)
n) Quadro de áreas
o) Perspectivas
8.4 ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
8.4.1 Todos os projetos deverão ser elaborados em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Urbano, Ambiental e pelas normas da ABNT, além de seguir também a legislação vigente.
8.4.2 O projeto executivo compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível adequado de precisão, para caracterizar a obra, serviço ou complexo de obras e serviços da alternativa selecionada no Estudo de Concepção.
8.4.3 O nível de detalhamento requerido nesta etapa é aquele que, além de possibilitar a avaliação do custo do empreendimento e permitir elaborar a documentação para a sua licitação e para a execução da obra, possibilite também a execução do objeto de maneira completa, ou seja, este deve informar todos os processos executivos da obra, desde maneira de
operacionalização de equipamentos, técnicas adotadas, características dos materiais adotados e outras situações necessárias. Importante, nesta etapa, as empresas terem a ciência da diferenciação do projeto básico quando comparado ao projeto executivo.
8.4.4 Nesta etapa, devem ser considerados os seguintes produtos:
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a) Aferição dos Serviços Topográficos e Geotécnicos: os levantamentos topográficos fazem parte do estudo de concepção e após a análise do mesmo, a contratada, no caso de considerar insuficiente as informações existentes, deverá indicar na proposta a sua complementação dentro dos valores globais do projeto. No estudo de concepção já constam os pontos de sondagem para permitir a elaboração dos projetos. Se a Contratada considerar insuficiente, deverá incluir na sua proposta a complementação dentro dos valores globais do projeto. As soluções técnicas globais deverão estar suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de alterações durante as fases de elaboração do projeto executivo e de implantação do empreendimento.
b) Projeto de Macrodrenagem – os traçados, cálculos hidráulicos e o dimensionamento de todas as intervenções deverão ser realizados, abrangendo o tipo de material, diâmetros, seções e extensões de tubulações, galerias e canais.
c) Projeto geométrico e de terraplenagem; geotecnia/estabilidade de solos; estrutura, fundações; sistema viário, pavimentação e paisagismo; todos com identificação dos tipos de serviços a serem executados, quantitativos de materiais e equipamentos necessários, com as respectivas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento.
d) Memorial descritivo que deverá conter as informações relativas as execuções dos projetos, materiais e serviços de forma a possibilitar o entendimento dos métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra.
e) Elaboração de perspectivas aéreas ilustrativas da área do parque em 3D. Os arquivos da modelagem 3D do projeto deverão ser encaminhados para a fiscalização do contrato. A modelagem 3D deverá ter qualidade de imagem e renderização similar ao masterplan apresentado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária (anexa nesta documentação).
f) Elaboração do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo programação, estratégia de suprimentos, normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
g) Elaboração de planilha de orçamento do custo global da obra, fundamentada em quantitativos de serviços e custos unitários, baseados na Tabela de Preços SINAPI, Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices de Construção Civil/SEIL/DNIT ou conforme orientação da contratante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente. A planilha orçamentária, bem como seu resumo deverão ser apresentados de acordo com os modelos a serem definidos pela contratante.
h) Memória de cálculo detalhada dos quantitativos dos materiais e serviços do projeto.
i) Composição justificada dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
8.4.5 Os projetos executivos deverão conter os projetos hidráulico (macro e micro drenagem) arquitetônico, geométrico, urbanístico, paisagístico, fundações, sinalização viária, programação visual, iluminação, elétrico/deslocamento de postes, especificações técnicas, orçamento (completo), bem como os detalhes e demais informações necessárias ao pleno entendimento da intervenção/execução, bem como para licitação das obras.
8.4.6 Os projetistas deverão prestar assistência, sempre que requisitados, durante a implantação dos projetos e em qualquer outro momento em que houver dúvidas a respeito do serviço contratado.
8.4.7 PROJETO URBANÍSTICO (Projeto Geométrico)
a) Deverão ser apresentadas as plantas baixas, de situação e de implantação, seções e demais detalhes dos projetos geométricos necessários ao perfeito entendimento das intervenções. Deverá proporcionar uma perfeita integração das áreas adjacentes e constará das indicações necessárias para seu entendimento, de forma ainda a subsidiar a elaboração do orçamento.
b) O Projeto Urbanístico do Parque precederá ao projeto geométrico e será desenvolvido com base nos estudos topográficos e nas diretrizes e recomendações do Masterplan, após aprovado pelo Contratante.
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c) O Projeto Urbanístico compreenderá a paginação de toda a superfície do Parque incluindo a via de rolamento em frente ao parque, ciclovia, passeios, decks, jardins, passarelas e os demais elementos que são norteadores do projeto de urbanização. Deverá ser apresentado para toda a área, com a representação gráfica e elementos geométricos projetados para servirem aos demais projetos.
d) O projeto geométrico será desenvolvido com base nos estudos topográficos e na diretriz de projeto fornecida pela paginação do Desenho Urbano. O projeto geométrico deverá ser apresentado para toda extensão e deverá, inclusive, conter os tópicos abaixo.
8.4.8 PROJETO PLANIMÉTRICO
8.4.8.1 O projeto planimétrico, com a representação gráfica dos dados obtidos nos Estudos Topográficos e elementos geométricos projetados deverá conter os elementos a seguir descritos:
a) Desenho em planta na escala 1:500;
b) Elementos definidos das curvas de concordância, PI, PC, PT, raio, desenvolvimento, ângulos centrais, etc.
c) Alinhamentos de edificações, divisas, árvores (tipo e porte), postes, torres, caixas de inspeção, etc.
d) Cotas e posições dos RNs’;
e) Representação dos “OFF-SETs” em planta;
f) Marcação das interferências a serem removidas;
8.4.9 PROJETO ALTIMÉTRICO
8.4.9.1 O projeto altimétrico deverá conter os elementos a seguir descritos:
a) Desenho do perfil longitudinal do terreno e o projeto do greide no eixo da rua nas escalas 1:500 na horizontal e 1:100 na vertical;
b) Percentagens das rampas e seus comprimentos;
c) Localização do ponto baixo em curvas côncavas;
d) Comprimento das projeções das curvas de concordância vertical;
e) Cotas do PIV, PVC, PTV de cada curva vertical;
f) Representação convencional das obras de artes correntes;
g) Estaqueamento;
h) Inclinação mínima longitudinal 0,5% e transversal 2%;
i) Seções transversais a cada 20,00 m com pelo menos 5 pontos (eixo, bordas da pista e alinhamento predial);
8.4.9.2 O projeto altimétrico (greide) deverá ser compatibilizado com as cotas das soleiras das residências existentes, de forma a não prejudicar as condições de acesso existentes, buscando sempre possíveis melhorias. Deverá ser compatibilizado o projeto geométrico entre lotes da mesma via.
8.4.10 PROJETO DE TERRAPLENAGEM
8.4.10.1 O projeto de terraplenagem será desenvolvido tendo como base os estudos topográficos, estudos geotécnicos, o projeto geométrico e constituir-se-á de:
a) Cálculo do movimento da terra;
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b) Indicação dos materiais a serem empregados nas diversas camadas de aterro e grau de compactação a ser observado;
c) Análise de viabilidade do material indicado para aterro, ocorrências e adequabilidade do material às condições climáticas durante a execução;
d) Detalhes das seções transversais tipo e soluções particulares para o caso de dificuldade de acesso aos moradores em decorrência da implantação do projeto.
8.4.10.2 Nos trechos em projeto em que for feita a implantação de rua, a terraplenagem deverá ser executada (aterro e/ou corte) de maneira a obter uma superfície na largura prevista no Projeto Geométrico e observando as diferenças de cotas entre os passeios e a pista de rolamento. Os desenhos deverão ser apresentados na escala 1:50.
8.4.11 PROJETO ARQUITETÔNICO E DO DESENHO URBANO
a) Deverão ser apresentadas as plantas baixas, de situação e de implantação, cortes, fachadas e demais detalhes necessários ao perfeito entendimento das intervenções. Todas as plantas e fachadas apresentadas deverão conter indicações dos materiais estruturais e de acabamento, proteção ou revestimentos, entre outros.
8.4.12 PROJETO DOS PASSEIOS E PASSAGENS
8.4.12.1 O projeto de pavimentação do passeio e passagens em pavimento rígido ou intertravado deverá seguir as diretrizes do Desenho Urbano e do projeto geométrico e constituir-se-á de:
a) Definição dos materiais a serem utilizados nas diversas camadas do pavimento;
b) Dimensionamento do pavimento na plataforma;
c) Desenhos e apresentação das seções transversais.
8.4.12.2 A seção transversal do tipo de pavimentação para os diversos trechos homogêneos deverá ser apresentada em escala 1:50, contendo todas as informações necessárias quanto ao pavimento, inclusive com estacas de referência do projeto geométrico para cada seção tipo. No caso de soluções diferenciadas para cada trecho, deverão ser apresentadas as respectivas seções tipo para cada caso com indicação das respectivas estacas de referência.
8.4.13 PROJETO DE PASSEIO EM DECK DE MADEIRA ESTRUTURADA
8.4.13.1 Caso sejam utilizados no projeto passeio em deck de madeira estruturada deverá seguir as diretrizes do Desenho Urbano e do projeto geométrico e constituir-se-á de:
a) Dimensionamento das estruturas de fundação, suporte e da plataforma do deck;
b) Desenhos apresentando a seção transversal. A seção transversal tipo de pavimentação para os diversos trechos homogêneos deverá ser apresentada em escala 1:50; contendo todas as informações necessárias quanto ao pavimento, inclusive com estacas de referência do projeto geométrico para cada seção tipo.
8.4.13.2 No caso de soluções diferenciadas para cada trecho, deverão ser apresentadas as respectivas seções tipo para cada caso com indicação das respectivas estacas de referência quanto ao pavimento, inclusive com estacas de referência do projeto geométrico para cada seção tipo.
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8.4.14 PROJETO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO
a) O projeto de arborização e paisagismo será desenvolvido com base nas diretrizes da Secretaria de Planejamento e do Meio Ambiente, observando espécies, distâncias do meio-fio, distâncias de árvores, etc. O projeto deverá seguir o disposto na legislação e respeitar normas que regulamentem os padrões de calçada a sere empregadas bem como rampas para deficientes, entradas de pedestres e veículos, etc. Escala de apresentação: 1:500, com detalhamento em escala 1:250 e 1:50, quando necessário.
b) O projeto de urbanização e paisagismo com canteiros (nos locais onde for possível sua implantação) deverá prever revestimentos, vegetação e equipamentos públicos a serem implantados. Havendo espaço poderão ser implantados paraciclos.
c) O projeto deverá também explorar a disposição de espaços “pet”, para que animais de estimação, como cachorros, possam utilizá-los e, que sejam cercados e tenha sinalização indicativa de utilização preferencial.
8.5 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO URBANO
8.5.1 O mobiliário urbano é o conjunto de equipamentos e/ou elementos instalados no espaço público urbano, que atendem às necessidades do mesmo com diferentes funções, de maneira individual ou coletiva. O projeto do Parque deverá prever:
a) Paraciclos: é o suporte físico onde a bicicleta é presa, podendo ser instalado como parte do mobiliário urbano ou dentro de uma área delimitada, chamada de bicicletário;
b) Bancos: é um equipamento público destinado ao descanso que pode ser individual ou coletivo, mas deve considerar ergonomia para os diversos tipos de usuários;
c) Lixeiras: recipiente de madeira, plástica ou metal, de forma e tamanho variados, móvel ou fixo, onde se dispõe os resíduos sólidos nos logradouros e vias públicas. As lixeiras deverão prever separação de, pelo menos “lixo orgânico”, “lixo reciclável”, “lixo cigarro” e “lixo pet”;
d) Aparelhos de ginástica: São aparelhos para exercícios em áreas públicas construídos em madeira ou metal. Os equipamentos para academia ao ar livre podem compor alguns aparelhos específicos ou um circuito que trabalha a musculatura de diferentes partes do corpo. Além disso, alguns deles possuem o intuito de alongar músculos e fortalecer articulações e são indicados para diversos tipos de usuários.
8.5.2 A configuração de um produto não deve ser apenas resultado das propostas estéticas, mas também do uso de materiais e processos de fabricação econômicos. A escolha do material mais adequado para a fabricação dos equipamentos deverá considerar o meio no qual serão instalados motivo pela qual a especificação dos materiais é determinada a partir das qualidades formais, funcionais e técnicas desejadas para o produto final. O projeto deverá ter na especificação a exigência de comprovação de durabilidade e garantia mediante certificações ou experimentos sobre um modelo físico, como testes estruturais, funcionais, ergonômicos, estético-formais, cromáticos, de acabamentos e de resistência.
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8.5.3 Todos os mobiliários, estruturas, pisos, pavimentações ou equipamentos previstos neste projeto deverão possuir, em seus memoriais descritivos ou pranchas de detalhamentos, imagens de referência para os acabamentos dos materiais e tipos de texturas, objetivando a entrega real daquilo que foi projetado/definido/orçado. O detalhamento destes itens deverá possibilitar a definição precisa dos materiais desejados.
8.6 PROJETO DE MACRO E MICRO DRENAGEM, SEGUNDO O ESTUDO CONCEPÇÃO:
8.6.1 Os estudos hidrológicos necessários para a implantação da drenagem nos locais onde a mesma não exista ou necessite ser alterada serão constituídos de:
a) Coleta de dados hidrológicos;
b) Curvas de intensidade – Duração – Frequência;
c) Curvas de altura – Duração – Frequência;
d) Histograma com as distribuições mensais dos números de dias de chuva mínimos, médios e máximos.
8.6.2 Os tempos de recorrência da enchente de projeto devem ser revistos para cada caso particular, ficando adotados como referência os seguintes valores:
a) Drenagem superficial, 5 a 10 anos;
b) Galerias de águas pluviais, 10 anos;
c) Galerias celulares, 25 anos.
8.6.3 Para a determinação da chuva crítica da região e consequente vazão superficial, poderão ser usados os seguintes métodos:
a) Método racional;
b) Método do hidrograma unitário sintético.
8.6.4 O lançamento final e as redes pluviais projetadas serão apresentadas em planta e também em perfil, nas escalas vertical 1:100 e horizontal 1:1000, onde deverão constar as principais interferências com outras redes e obstáculos. O lançamento final deverá ter seu caminhamento amarrado ao sistema viário e equipamentos existentes, quando esses existirem. Serão apresentados detalhes executivos de todos os elementos constituintes do sistema.
8.6.5 Será constituído de memorial descritivo e de cálculo, das plantas e desenhos necessários ao seu entendimento.
8.6.6 Os memoriais descritivo e de cálculo deverão abranger as hipóteses de cálculo, dimensionamento hidráulico de todas as intervenções constituintes do projeto completo de drenagem em atenção às normas da ABNT.
8.6.7 O projeto, a depender da necessidade do local, poderá demandar de equipamentos de bombeamento de água e outros, sendo necessário que essa intervenção possibilite a passagem de pedestres, ciclistas e automóveis por esta região mesmo em dias de chuva.
8.6.8 Esta parte do projeto deverá ser alinhada e avaliada pela EMASA, tendo em vista que esta é a responsável pelas estruturas de drenagem e abastecimento de água da cidade de Balneário Camboriú.
8.7 PROJETO ESTRUTURAL
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8.7.1 Será constituído de memorial descritivo e de cálculo, das plantas e desenhos necessários ao seu entendimento.
8.7.2 Os memoriais deverão abranger as hipóteses de cálculo, dimensionamentos relativos à estabilidade de solos e maciços, estrutura de concreto ou alvenaria e fundações de acordo com as normas da ABNT.
8.8 PROJETOS ELÉTRICO, DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DECORATIVA (definição e dimensionamento do tipo de iluminação e especificação)
8.8.1 O projeto de iluminação pública terá como base o projeto geométrico e constará de: a)
Projeto de relocação e/ou ampliação de rede aprovado na Secretaria de Planejamento, do Meio Ambiente e COSIP;
b) Localização dos postes;
c) Indicação do tipo dos postes ou luminárias;
d) Localização das luminárias;
e) Indicação do tipo de luminária a ser implantada;
f) Indicação dos postes a serem implantados, relocados ou substituídos, quando necessário. Nos casos de implantação e substituição indicar o tipo de poste a ser colocado.
g) Memorial Descritivo e de cálculo, localização nas plantas e desenhos necessários ao seu entendimento.
8.8.2 A iluminação pública projetada deverá considerar luminárias com fontes de luz em LED (Light Emitting Diode) devidamente dimensionada para sua finalidade.
8.8.3 Caso necessário, a empresa deverá deslocar postes existentes para atender a demanda da municipalidade, ou seja, serão necessários projetos de deslocamentos de postes e de redes elétricas de iluminação e de transmissão.
8.9 PROJETOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA (veículos, ciclistas e pedestres)
8.9.1 Projeto de Sinalização Vertical, Horizontal e Orientação ao Longo da via que faz frente para o Parque deverá considerar os diferentes modais quais sejam pedestres, ciclistas, veículos particulares, veículos oficiais, transporte coletivo urbano ou de turismo e transporte de cargas.
8.9.2 O projeto deverá conter tipologia e o quantitativo da sinalização horizontal, vertical, e pontos de parada do transporte coletivo de acordo com as características da via e de acordo com as diretrizes da Secretaria de Planejamento, do Meio Ambiente e da Secretaria de Turismo.
8.9.3 A apresentação do projeto deverá ser em prancha formato A1, em escala 1:500, com detalhamento em escala 1:250, quando necessário.
8.10 PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL (totens de informações e localização, placas educativas, elementos de marcação, etc.)
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8.10.1 O projeto de sinalização Ecológica e Turística ou Comunicação Visual Urbanística deverá oferecer uma orientação de localização, identificar elementos representativos da paisagem, do meio ambiente e da arquitetura (se houver), do equipamento de turismo e elementos da cultura local, indicativos de localização de equipamentos públicos, áreas especiais e vias, que permitam o estabelecimento de um sistema de orientação, incluindo um mapa tátil, contendo os seguintes produtos:
a) Detalhamento de todo componente especial proposto para cada área;
b) Diagramação das placas e totens com a especificação dos tratamentos a serem dados a eles e do tipo e tamanho de letras a serem utilizados para sua confecção.
c) Detalhes do sistema de instalação, fixação e/ou fundações dos elementos que compõem a sinalização.
d) Detalhamento da composição das mensagens, figuras e pictogramas – escala 1:20.
e) Planta de localização das sinalizações – Escala mínima de 1:500.
f) Locação dos pontos de sinalização e informação
g) Legenda das convenções gráficas adotadas
h) Planta de localização das sinalizações – Escala mínima de 1:500
i) Detalhamento do sistema de sinalização – Escala mínima de 1:20
j) Composição das mensagens visuais
k) Signos e pictogramas
l) Desenho
m) Esquemas construtivos
n) Definição e dimensionamento
o) Especificação de cores
p) Montagem e fixação
q) Diagrama final das mensagens
r) Especificação e levantamento preliminar dos quantitativos de materiais e serviços, além do respectivo orçamento.
8.11 ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – EAS
8.11.1 O objetivo deste tópico é de obter a autorização/licença de execução da obra perante os órgãos ambientais. Neste sentido, caberá à empresa a obrigação da obtenção desta documentação e a tramitação com os órgãos ambientais. Estudo Ambiental Prévio deverá conter os seguintes elementos:
a) Caracterização do empreendimento
b) Planimétrico: localizar o empreendimento, considerando os municípios atingidos e bacia hidrográfica, com coordenadas geográficas, em carta topográfica oficial, em escala e
resolução adequadas, com coordenadas planas (UTM) no sistema de projeção (DATUM) SIRGAS2000.
c) Descrever o empreendimento ou atividade apresentando suas características técnicas.
d) Xxxxxxxxx as obras, apresentando ações inerentes à implantação.
e) Estimar a mão de obra necessária à sua implantação e operação.
f) Estimar o custo total do empreendimento.
g) presentar o cronograma de implantação.
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8.11.2 Diagnóstico Ambiental da Área de Influência Direta (AID): As informações a serem abordadas neste item devem propiciar o diagnóstico da área de intervenção e de influência direta do empreendimento ou atividade, refletindo as condições atuais do meio físico, biológico e socioeconômico. Devem ser inter-relacionadas, resultando num diagnóstico integrado que permita a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento ou atividade, com ênfase nos seguintes tópicos:
a) Delimitar a área de influência direta do empreendimento ou atividade.
b) Caracterizar o uso e a ocupação do solo atual.
c) Caracterizar a infraestrutura existente.
d) Caracterizar a cobertura vegetal e a fauna.
e) Caracterizar a área quanto à suscetibilidade de ocorrência de processos de dinâmica superficial, com base em dados geológicos e geotécnicos.
f) Caracterizar os recursos hídricos, enquadrando os corpos d’água e suas respectivas classes de uso.
8.11.3 Medidas Ambientais e Medidas Mitigadoras de Controle ou de Compensação:
a) Identificar os principais impactos na AID que poderão ocorrer em função das diversas ações previstas para a implantação e a operação do empreendimento ou atividade;
b) Processos negativos associados à implantação do empreendimento ou atividade.
c) Impacto na qualidade das águas superficiais ou subterrâneas, identificando os corpos d’água afetados.
d) Impactos decorrentes das emissões atmosféricas, da emissão de ruídos e da geração de efluentes líquidos e de resíduos sólidos.
e) Impactos decorrentes da supressão de cobertura vegetal nativa.
f) Interferência em área de preservação permanente e demais áreas protegidas, inclusive supressão de vegetação (quantificar).
g) Interferência sobre infraestruturas urbanas.
h) Outros impactos relevantes.
i) Medidas Mitigadoras, Potencializadoras, de Controle e Compensatórias: Para cada impacto indicado, descrever as medidas mitigatórias, de controle ou de compensação correspondentes, além das potencializadoras dos impactos positivos.
j) Programas Ambientais: Indicar os programas ambientais de monitoramento necessários para implementação das medidas.
k) Conclusão: Deve refletir os resultados das análises realizadas referentes às prováveis modificações na área de influência direta do empreendimento ou atividade, inclusive com as medidas mitigadoras, potencializadoras, de controle ou compensatórias propostas, de forma a concluir quanto à viabilidade ambiental ou não do projeto proposto.
l) Bibliografia: Citar a bibliografia consultada.
m) Identificação do(s) Responsáveis Técnico(s) pelo estudo.
8.12 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
8.12.1 Deverão ser incluídas neste item as indicações básicas dos materiais e equipamentos a serem adquiridos, tais como tubulações, dispositivos de controle, medição e monitoramento, equipamentos elétricos, hidráulicos, bombas, etc., identificando a quantidade prevista. Deverão ser apresentadas também, as especificações dos serviços a serem contratados, indicando o material a usar, a sua quantidade, processo executivo e detalhes que sirvam à instalação de cada serviço a ser executado nas obras, quando tais especificações não constarem no Caderno de Encargos da Contratante.
8.13 ORÇAMENTO
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8.13.1 Deverá ser elaborado o orçamento discriminativo da obra contendo quantidades, preços unitários, incluindo as composições de custos unitários e totais, utilizando as tabelas de preços SINAPI, SICRO, DEINFRA ou outras reconhecidas quando nenhuma das anteriores tiverem o item.
8.13.2 Para os serviços que não constarem nas referidas tabelas deverá ser elaborada a composição de preços unitários e/ou cotação de preços de mercado com no mínimo três cotações de mercado.
8.13.3 O orçamento deverá apresentar uma memória de cálculo detalhada dos quantitativos, sendo que este memorial poderá ser avaliado pela equipe de fiscalização e esclarecimentos/correções/detalhamentos serem solicitados para tornar clara as quantificações de todos os projetos.
8.13.4 A contratada, durante a fase contratual e elaboração do objeto, deverá executar o Cronograma Físico-Financeiro. Este, deverá apresentar a previsão de gastos mensais com cada uma das etapas da obra, de forma a possibilitar uma análise da evolução física e financeira da mesma. Este Cronograma terá que conter o percentual mensal de execução dos serviços e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total da obra, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada. Para a elaboração do Cronograma Físico-financeiro é importante realizar um estudo do processo de implantação do Programa proposto para definição do tempo disponível para a realização das obras. Estas definições de implantação e prazos de execução também deverão ser discutidas previamente com a fiscalização. A empresa também deverá representar nos projetos o planejamento das obras, expondo o sequenciamento das atividades, manchas de avanço, planos de ataque à obra, linhas de balanço, projeto de canteiro de obras (depósito de materiais, guarda de equipamentos etc.) e outras ferramentas de planejamento que auxiliem a administração na execução das futuras obras.
8.13.5 Deverá ser apresentada a composição justificada dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), cabendo, para cada caso, a análise individual de cada item para BDI convencional ou diferenciado. A composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) deverá ser realizada conforme as indicações do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.13.6 A empresa deverá realizar a análise da curva ABC.
8.13.7 A contratada, durante a fase contratual e elaboração do objeto, deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do projeto e com os custos do SICRO (DNIT), SINAPI ou outra referência de custos.
8.14 PLANEJAMENTO DE LICITAÇÃO
8.14.1 Deverá ser elaborado um Plano de Licitação e Gestão da Obra, na forma de um ou mais Pacotes Técnicos, conforme orientação da Equipe de Fiscalização, apresentando configurações de execução das obras, de forma que as intervenções constituam um conjunto lógico com funcionalidade, atendendo às possibilidades de alocação de recursos para sua execução, compreendendo localização estratégica, programação, logística de suprimentos, normas de fiscalização e outros dados julgados necessários.
8.14.1A empresa deverá inserir dentro do seu escopo itens de ensaios e verificação da qualidade dos serviços que a empresa que estiver executando as obras deverá realizar.
8.14.2 Os produtos à serem entregues foram divididos nas seguintes estruturas expostas no anexo V.
8.15 LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
8.15.1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
8.15.2 Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
a) Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP (Decreto nº 92.100/85);
b) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, SICRO/DNIT e DEINFRA.
c) Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA / CONSEMA / IMA;
d) Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
e) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
f) Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
g) Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
h) Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
i) Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
j) NBR 9050;
k) Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
l) Legislações ambientais e licenciamentos necessários.
9. DOS PROFISSIONAIS E COMPETÊNCIAS À SEREM MOBILIZADOS
9.1 A empresa, no momento da assinatura do contrato, deverá expor vínculo com equipe profissional, para a execução dos serviços propostos:
I. ENGENHEIRO CIVIL
a) CARACTERÍSTICAS E DEMANDAS: Profissionais com conhecimento e experiência na área de projetos de drenagem urbana. Será o responsável pelos projetos que envolvam pavimentação, terraplanagem, drenagem (inclusive com bombeamento, se necessário, elétrico, sinalização viária, projeto de rede de água, gás e esgoto, projeto de obras de artes especiais, iluminação, estudos de trânsito/mobilidade e outros complementares.
II. ARQUITETO E URBANISTA
a) CARACTERÍSTICAS E DEMANDAS: Profissional responsável pela análise do masterplan, locação e projeção das intervenções nas áreas adotadas, análise de acessibilidade local, detalhamento e classificação dos mobiliários urbanos, elaboração da comunicação visual da área, projeto paisagístico e demais itens necessários para garantir a total funcionalidade e acessibilidade do espaço cirado.
III. ENGENHEIRO ELETRICISTA
a) CARACTERÍSTICAS E DEMANDAS: Profissional responsável pela elaboração do projeto de iluminação e elétrico do parque, sendo necessário ter experiência nesta área para atendimento das solicitações da administração e fiscalização do contrato.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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10. ORÇAMENTO ESTIMADO
10.1 Para cada item de prestação de serviços que se pretende contratar estimou-se uma quantidade de serviços técnicos previstos e uma quantidade estimada de postos de trabalho adequada para executar estes serviços. Essa quantidade de postos de trabalho serviu de fundamento à valoração dos serviços.
10.2 Ressalta-se que a quantidade de prestadores de serviço a serem disponibilizados é de responsabilidade da empresa contratada (deverá atender o mínimo supracitado), desde que atenda a demanda de serviços técnicos ora estimada.
10.3 A composição dos custos das empresas prestadoras dos serviços foi calculada a partir de 5 (cinco) grupos básicos: salários (devidos pela empresa aos profissionais que executarão os serviços); encargos incidentes sobre esses salários; insumos; bonificação e outras despesas e tributos.
10.4 A estimativa dos salários dos profissionais que serão indicados pelas empresas contratadas, constantes da planilha de que trata o Anexo IV – Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, foi feita a partir da descrição detalhada dos serviços, considerando-se a complexidade destes e o perfil profissional desejado.
10.5 Os parâmetros utilizados para estimativa de salários foi a Tabela de Preços de Consultoria do DNIT, os valores de referência dos salários foram retirados da “Tabela de Preços de Consultoria do DNIT”, atualizada em junho de 2021 e SINAPI 11/2021.e planilha SINAPI de novembro de 2021.
10.6 O orçamento estimado para esta contratação é o tratado no Anexo IV – Orçamento Estimativo. O valor do contrato foi estimado em R$146.427,79 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte sete reais e setenta e nove centavos)
11. DOS PRAZOS E DAS MEDIÇÕES
11.1 O prazo para a entrega de todos os projetos é de 03 (dois) meses. Entretanto cada etapa do projeto possui período específico de entrega, conforme cronograma físico-financeiro.
11.2 As medições serão realizadas após a conclusão de cada etapa, mediante aprovação dos responsáveis pela fiscalização do contrato através de ata realizada entre as partes.
11.3 A aprovação dos projetos em cada etapa é item imprescindível para a realização das medições, não podendo essa situação, em hipótese nenhuma, ser discutida.
11.4 As entregas de cada etapa deverão ser realizadas com antecedência à data final de cada etapa para análise da equipe da administração pública, parecer e correção dos pontos notados. Deverão ser considerados, no mínimo, sete dias úteis para a fiscalização realizar as suas análises.
11.5 As partes que realizarão a análise e o acompanhamento dos serviços, na função de sugerir melhorias, listar correções e ajustes nos projetos, serão: Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária, Secretaria de Obras, Secretaria de Meio Ambiente, EMASA, COSIP, Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN), concessionárias de gás, concessionárias de telecomunicações e outros departamentos vinculados.
12. DAS RESPONSABILIDADES
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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12.1 A definição das áreas de intervenções, da justificativa de contratação, das demandas, da intenção de contratação, das características básicas dos projetos, dos traçados, do nome do projeto, das regiões impactadas, dos prazos para a elaboração de cada etapa e do posicionamento geral das obras são de responsabilidade da Administração Municipal, aqui representada, pelo Diretor e pelo Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
XXXXXX XXXXXXX
Gestor do Fundo de Outorga Onerosa
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentária
MEMÓRIA DE CÁLCULO – PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1. MÃO DE OBRA – REMUNERAÇÃO
1.1 Os valores de referência dos salários foram retirados da “Tabela de Preços de Consultoria do DNIT”, atualizada em junho de 2021 e SINAPI 11/2021.
2. MÉTODO DE FORMAÇÃO DE PREÇO
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2.1 O método de formação de preço utilizado foi retirado da obra “Orientação para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas” / Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e da Região Sudeste – Brasília: TCU, 2014. 45p. : il. Do livro acima, foi considerada a “Formação de preço com base nos quantitativos e custos unitários dos insumos utilizados”, metodologia esta que:
“(...) baseia-se na identificação, quantificação e valoração de todos os insumos que serão diretamente empregados na prestação dos serviços e, posteriormente, na multiplicação dos valores desses custos por fatores específicos, que incorporem – a estes componentes do orçamento – as despesas indiretas, os tributos e a remuneração da empresa, resultando no preço de venda do serviço”.
2.2 Ocorre que, a orientação desta referência do TCU indicava a utilização de coeficientes multiplicadores denominados de “fator” K” e Taxa de Ressarcimento de Despesas e Encargos (TRDE), onde eram repercutidos sobre o custo direto de salários da mão de obra e outros custos diretos os valores das despesas indiretas de tributos, remuneração da empresa, riscos, seguros, garantias e outros. Nesse sentido, a Resolução nº 11 de 2020 do DNIT registra “a implementação do conceito de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI em detrimento à metodologia do fator “k” anteriormente adotada na formulação dos preços referentes à Engenharia Consultiva”, logo, será aplicado nesse quesito a metodologia do BDI de acordo com as orientações contidas na “Nova Tabela de Consultoria – Anexo I – Premissas e Diretrizes”, do DNIT.
3. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
3.1 Considerado 10,00 % conforme a “Nova Tabela de Consultoria – Anexo I – Premissas e Diretrizes” do DNIT, instituída pela Resolução nº 11 de 2020.
4. DESPESAS FINANCEIRAS
4.1 Considerado 0,82 % conforme a “Nova Tabela de Consultoria – Anexo I – Premissas e Diretrizes” do DNIT, instituída pela Resolução nº 11 de 2020.
5. GARANTIAS CONTRATUAIS
5.1 Considerado 0,14 % conforme a “Nova Tabela de Consultoria – Anexo I – Premissas e Diretrizes” do DNIT, instituída pela Resolução nº 11 de 2020.
6. RISCOS
6.1 Considerado 0,72 % conforme a “Nova Tabela de Consultoria – Anexo I – Premissas e Diretrizes” do DNIT, instituída pela Resolução nº 11 de 2020
7. LUCRO
7.1 Considerado 12,00 % conforme a “Nova Tabela de Consultoria – Anexo I – Premissas e Diretrizes” do DNIT, instituída pela Resolução nº 11 de 2020.
8. PIS
8.1 Considerado 2,38 % conforme a “Nova Tabela de Consultoria – Anexo I – Premissas e Diretrizes” do DNIT, instituída pela Resolução nº 11 de 2020.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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9. COFINS
9.1 Considerado 10,96 % conforme a “Nova Tabela de Consultoria – Anexo I – Premissas e Diretrizes” do DNIT, instituída pela Resolução nº 11 de 2020.
10. ISSQN
10.1 Considerado 2,50 % conforme a “Nova Tabela de Consultoria – Anexo I – Premissas e Diretrizes” do DNIT, instituída pela Resolução nº 11 de 2020 e LEI Nº 2326, DE 26 DE JANEIRO DE 2004, Balneário Camboriú.
10.2 Considerando os valores acima, os Benefícios e Despesas Indiretas resultaram no percentual de 39,92 %.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: E754-92B6-C305-3641
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAMARONI BENEDET (CPF 032.XXX.XXX-47) em 15/02/2022 12:13:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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