CONTRATO 167/2023
CONTRATO 167/2023
Processo Licitatório: 091/2023 Modalidade: Tomada de Preços Número da Licitação: 013/2023 Obras
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0000-XXX0 e informe o código 37F3-11A4-3966-BBB5
Aos 11 de outubro de 2023, firmam o presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE CONFINS/MG, por intermédio da Prefeitura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.006.232/0001-10, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e pelo Secretário Municipal de Esporte e Xxxxx, Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxx, cujos poderes foram delegados pelo Decreto Municipal n° 1.309 de 13 de janeiro de 2023, doravante denominado "CONTRATANTE", de um lado; e, de outro lado, VALADARES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.885.861/0001-60, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 / (00) 00 00000-0000 / 00 0000-0000, e-
mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº MG-10013083 SSP/MG, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA", com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, decorrente do processo licitatório nº 091/2023 modalidade Tomada de Preços nº 013/2023 , tem por justo e contrato o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº 091/2023, Modalidade Tomada de Preço nº 013/2023, homologado em favor da “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS PARA A ADAPTAÇÃO DA PISCINA DESATIVADA EM 03 UNIDADES, SENDO UMA AQUECIDA E DUAS NORMAIS PARA ATENDER AS AULAS DA MODALIDADE DE HIDROGINÁSTICA DO PROJETO CUIDAR, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.’’, nos termos da proposta apresentada.
1.2. Pela contratação objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a importância total estimada de R$ 277.536,11 (duzentos e setenta e sete mil e quinhentos e trinta seis reais e onze centavos), de acordo com PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - ANEXO I deste contrato.
1.3. Incluídos no(s) preço(s) unitário(s) estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, os quais correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho de funções para as quais foram designados, de acordo com os Anexos I ao V deste contrato, onde constam os seguintes documentos: Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma de Execução, Projeto e Relatório Fotográfico, e conforme demais condições estabelecidas no instrumento convocatório do Processo
Licitatório nº 091/2023, Modalidade Tomada de Preços nº 013/2023, a proposta comercial da
CONTRATADA, as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
2.2. Os serviços terceirizados a serem contratados em nada alteram o regime trabalhista, o vínculo empregatício e as obrigações existentes entre os empregados designados a sua execução e a empresa contratada, nos termos da legislação trabalhista, providenciara e tributária, conforme determina o art. 71 da lei 8.666/93;
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2.3. Conforme constante na Documentação de Habilitação apresentada pela CONTRATADA, acostadas em fls. 198/253 do processo licitatório nº 091/2023, modalidade Tomada de Preço nº 013/2023, conforme Certidões de Registro e Quitação Pessoa Jurídica e Pessoa Física no CREA-MG, e cópias Contrato de Prestação de Serviços e Declaração de Indicação do Responsável Técnico, FICA DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira e registro: CREA-MG nº 7580D – RPN 1406293920.
2.4. Os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços terceirizados ora contratados deverão prestar os serviços de acordo com suas especificações, observar as normas internas da repartição e do serviço público tratar com urbanidade e solidez o público em geral e os servidores;
2.5. O CONTRATANTE, através do Fiscal, deverá comunicar à contratada as situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução dos serviços, determinando as providências que entender serem necessárias a sua solução, devendo a contratada, salvo motivo de força maior, atender de imediato o determinado pela contratante, de modo a não comprometer ou prejudicar as atividades da repartição.
2.6. O contratante atrevés da Secretaria de Obras designará o responsável técnico do Município Eng. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CREA MG 56440/D, para acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste contrato.
2.7. A gestão ficará do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
2.8. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
2.8.1. O Recebimento Provisório será efetuado após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante vistoria realizada pela CONTRATANTE.
2.8.2. Após a vistoria, através de comunicação oficial da CONTRATANTE, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes.
2.9. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
2.9.1. Após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela CONTRATANTE será realizado o Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
3.2. Fornecer todo material necessário, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições e mão de obra especializada para execução das obras.
3.3. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como: remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho e responsabilidade civil por danos a terceiros.
3.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, arágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93.
3.5. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e produtos de primeira qualidade.
3.6. Apresentar a relação nominal dos empregados em atividade no local da obra.
3.7. Substituir, sempre que exigido pela administração, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes pela contratante.
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3.8. Providenciar para que todos os seus funcionários em atividade no local onde se realizará o serviço, cumpram as normas e regulamentos relativos à segurança.
3.9. Fornecimento de EPC’S e EPI’S necessários à segurança do pessoal, são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.10. Providenciar para que os seus funcionários utilizem vestuário compatível com o ambiente de trabalho.
3.11. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades e demanda da obra.
3.12. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços.
3.13. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
3.14. A contratada executará os serviços de acordo com as Normas Técnicas de Execução de Obras, com fornecimento de material e de mão de obra em conformidade com as obrigações dispostas no contrato.
3.14. A CONTRATADA irá fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo engenheiro responsável pela execução das obras, de acordo com a legislação do CREA-MG e demais cabíveis.
3.15. A CONTRATADA deverá apresentar toda documentação referente a licenciamento e autorização junto aos órgãos competentes em todos os níveis de governo em nome da empresa.
3.16. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de responsabilidade da contratada.
3.17. Todo o material/lixo/entulho retirado no andamento da Obra, deverá ser depositado em local indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
3.18. O serviço deverá ser supervisionado por engenheiro responsável habilitado.
3.19. A CONTRATANTE deverá deixar o local onde foi realizado o serviço totalmente limpo, isento de qualquer resíduo e totalmente pronto para uso.
3.20. Todas as refeições ou lanches fornecidos aos funcionários será por responsabilidade da CONTRATANTE.
3.21. Todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços serão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Solicitar a emissão e enviar a Autorização de Fornecimento (AF) a CONTRATADA, bem como fornecer, tempestivamente, todas as condições e informações necessárias a perfeita execução dos serviços ora contratados;
4.2. A execução dos serviços deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observadas as seguintes diretrizes:
a) anotar em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deste contrato;
b) determinar o que for necessário para a regularização de faltas ou irregularidades constatadas;
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c) enviar correspondência/notificação à CONTRATADA, solicitando esclarecimentos quanto as faltas ou irregularidades não sanadas no prazo estabelecido;
d) tomar as providências cabíveis para aplicação de sanções, caso os esclarecimentos da CONTRATADA não sejam satisfatórios ou não sejam sanadas as irregularidades apontadas, garantida a defesa prévia e contraditório;
e) atestar a AF e as medições para efeito de pagamento, se estas estiverem corretas e de acordo com o pactuado.
f) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta de preços da CONTRATADA
4.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por servidores técnicos especialmente designados, notificando a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
4.4. Programar e determinar os prazos de início e conclusão das obras/serviços.
4.5. Prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar, inclusive estabelecer o cronograma de trabalho.
4.6. Solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive requerer a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou a CONTRATANTE.
4.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta constante no contrato.
4.8. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos;
4.9. Publicar extrato deste contrato, como também suas possíveis alterações, no Órgão Oficial de Publicação de Confins/MG;
4.10. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo estimado para execução dos serviços objeto deste contrato conforme item 15 do TR – Anexo I do edital do processo licitatório nº 091/2023, modalidade Tomada de Preço nº 013/2023, será de 02 (dois) meses a contar do recebimento da AF pela CONTRATADA.
5.2. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada de acordo com lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, MEDIÇÕES, RECEBIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
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6.1. Pela contratação dos serviços deste contrato, a CONTRATANTE pagará a importância total estimada de R$ 277.536,11 (Duzentos setenta e sete mil quinhentos e trinta e seis reais e onze centavos), que será parcelada conforme prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal, medições e da Autorização Fornecimento (AF) encaminhada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
6.2. As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à CONTRATANTE até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários constantes na Planilha Orçamentária. Para que seja efetivada a medição a CONTRATADA deverá entregar:
a) Relatório Fotográfico;
b) Diário de obras;
c) Memorial de Cálculo;
d) Notas fiscais/Faturas.
6.3. O pagamento será efetuado de acordo com as medições feitas pela CONTRATADA devidamente Atestadas/Certificada pelo profissional ou fiscal técnico designado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
6.4. Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal correspondente aos serviços executados e aprovados, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Confins-MG, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Autorização de Fornecimento (AF).
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Confins-MG.
6.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo própria CONTRATADA, posteriormente a emissão da Autorização de Fornecimento (AF), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e neste contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
6.7. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
6.8. O Município de Confins-MG poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses
abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Confins-MG.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução dos serviços contratados ou paralise a execução os mesmos por prazo indeterminado e venha a prejudicar as atividades do Município de Confins-MG.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Confins-MG quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
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e) Em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento, observado o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DOTAÇÕES E RECURSOS
7.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas no período de vigência deste Contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) da CONTRATANTE:
Dotação: 02009001.0412200211.011-44905100000 Ficha: 301 Fonte: 15000000000
Dotação: 0201200.278120091.006-44905100000 Ficha: 306 Fonte: 15000000000
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
8.1. Considerando o prazo de validade do Contrato estabelecido na Cláusula Quinta, e, em atendimento ao § 1º, do artigo 28, da Lei Federal nº 9.069/95, e demais legislações pertinentes, fica vedado qualquer reajustamento de preços.
8.2. Os preços contratuais, constantes na Planilha de Orçamentária e relativos à execução das obras, serviços e equipamentos, foram referenciados ao mês de maio de 2023 – Planilha SINAPI, fevereiro de 2023-Planilha SUDECAP e janeiro de 2023 - Planilha SETOP;
8.3. Os preços contratuais, constantes nas Planilhas de Proposta Orçamentária e relativos à execução das obras, serviços e equipamentos, estão foram referenciados ao mês de maio de 2023 – Planilha SINAPI, fevereiro de 2023 - Planilha SUDECAP e janeiro de 2023 - Planilha SETOP; e reajustados anualmente (12 meses), tendo como data base a proposta apresentada pela contratada segundo a variação dos índices publicados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, “Índices Econômicos – Custo da Construção” tendo como referência para a aplicação do reajuste o INCC – M. (Nos termos da Lei nº 10.192/2001, em seus arts. 2º e 3º, e Lei nº 8.666/93, em seu art. 40, inciso XI), mediante análise e aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
8.4. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou por motivo superveniente tornar-se superior ao preço praticado no mercado, cabendo ao(s) gestor(es) deste contrato realizar negociações junto a CONTRATADA a fim de promover a adequação ao valor praticado no mercado.
8.5. Na hipótese de eventual redução do preço de mercado caberá ao(s) Gestor(es) por iniciativa da Administração Municipal realizar as negociações e promover a adequação ao valor praticado no mercado, devendo justificar e instruir com os documentos hábeis o pedido de alteração do(s) valor(es) para fins de aditamento deste instrumento.
8.6. Em caso de alteração de preços, as medições, relatórios e as notas fiscais emitidas pela mesma somente poderão considerar o valor reajustado, após a emissão da AF com o(s) novo(s) valor(es) pela Prefeitura.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
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9.1. Caberá a gestão ao Secretário Municipal de Obras e Serviços, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Xxx Xxxxxx Xxxxx, responsabilizáveis pela gestão dos serviços objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (art. 67 §§ 1.º e 2.º da Lei 8.666/93), tomando as providências devidas.
9.2. O Gestor tem como função monitorar a vigência, conveniência deste contrato, intermediar a relação com a CONTRATADA e designar os fiscais;
9.3. O Secretário Municipal de Obras e Serviços designa como fiscal o Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CREA MG 56440/D desta secretaria, responsável por acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, devendo agir de forma pró- ativa e preventiva observando o comprimento das regras previstas no instrumento, observado processo licitatório nº 091/2023, modalidade Tomada de Preço nº 013/2023 e legislação correlata, bem como promover os ajuste e adequações necessários, a fim de obter os resultados esperados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E DAS MULTAS
10.1. Se a CONTRATADA apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
10.2. A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.2.1. advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.2.2. multa - deverá observar os seguintes limites máximos: de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sobre a parcela inadimplida do Contrato;
10.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Confins, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.2.4. declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Confins pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
10.3. O valor da multa aplicada nos termos do item 10.2.2 desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
10.4. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente competente.
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10.5. As sanções previstas nos itens 10.2.1., 10.1.3 e 10.1.4. desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso 10.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA ONZE - DAS ALTERAÇÕES
11.1. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pela CONTRATANTE, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento, observada a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses arroladas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TREZE – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 091/2023 - modalidade Tomada de Preço nº 013/2023 e integra o presente contrato, independente de transcrição e serão observadas pelas partes.
CLÁUSULA QUATORZE – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Confins/MG, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINZE – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxx/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à
execução do presente Contrato.
15.2. Os instrumentos de contratualização e termos aditivos celebrados pela Administração Pública e regularmente publicado dispensa testemunhas e registro em cartório, pois, como todo ato administrativo, traz em si a presunção de legitimidade e vale contra terceiros desde a sua publicação, o presente instrumento é abaixo assinado e entra em vigor, nesta data.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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15.3. Tendo em vista que as empresas licitantes atualmente tem optado pela assinatura digital dos instrumentos contratuais, caso a assinatura digital seja realizada em data posterior a data de assinatura estabelecida neste contrato ficam convalidados todos os atos administrativos e direitos a partir de 11/10/2023. Tal assinatura fundamenta-se na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Confins/MG, 11 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Xxx Xxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
VALADARES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS 10
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX –
Email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - Tel: (00)0000-0000
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SERVIÇO: CONSTRUÇÃO PISCINAS NA ÁREA INTERNA DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER FONTE: SINAPI (05/23 ), SETOP (01/23) e SUDECAP (02/23 ) DESONERADAS LOCAL: XXX XXXXX XXXXX , Xx 00 | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PR. CUSTO UNITARIO | PR. UNIT (COM BDI 26,88%) | PR. TOTAL C/ BDI |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | ED-16660 | SETOP | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45 MM, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40 MM, EM ESTRUTURA METÁLICADE METALON 20X20 MM, ESP. 1,25 MM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (2) DEMÃOS | m² | 4,50 | R$ 308,96 | R$ 392,01 | R$ 1.764,04 |
1.2 | ED-16358 | SETOP | LOCAÇÃO DE CONTAINER COM ISOLAMENTO TÉRMICO, TIPO 3, PARA DEPÓSITO/ESCROTÓRIO E FERRAMENTARIA DE OBRA, COM MEDIDAS REFERENCIAIS DE (6) METROS COMPRIMENTO, (2,3) METROS LARGURA E (2,5) METROS ALTURA ÚTIL INTERNA, INCLUSIVE LIGAÇÕES ELÉTRICAS INTERNAS, EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO DESMOBILIZAÇÃO E LIGAÇÕES PROVISÓRIAS | un | 2,00 | R$ 331,00 | R$ 419,97 | R$ 839,95 |
SUB TOTAL | R$ 2.603,98 | |||||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0000-XXX0 e informe o código 37F3-11A4-3966-BBB5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS 11
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX –
Email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - Tel: (00)0000-0000
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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2.1 | 44.01.05 | SUDECAP | TÉCNICO DE SEGURANÇA TRABAHO 2HS / DIA = 10HS /SEMANA = 40HS / MES | H | 80,00 | R$ 18,84 | R$ 23,89 | R$ 1.911,13 |
2.2 | 44.01.14 | SUDECAP | ENGENHEIRO TRAINEE 2HS / DIA = 10HS /SEMANA 10x4 = 40 HS /MES | H | 80,00 | R$ 33,91 | R$ 43,00 | R$ 3.439,83 |
2.3 | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 2HS / DIA = 10HS /SEMANA 10x4 = 40 HS /MES | H | 80,00 | R$ 43,59 | R$ 55,31 | R$ 4.424,56 |
SUB TOTAL | R$ 9.775,52 | |||||||
3 | CAIXA DE PASSAGEM PARA LEDS, COM TAMPA INOX | |||||||
3.1 | INFRA ESTRUTURA MURO DE DIVISORIA PARA AS PISCINAS CASA DE MAQUINAS | |||||||
3.1.1 | 97629 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO EM ÁREA DE PAREDES DIVISORIA | M3 | 0,380 | R$ 46,80 | R$ 59,38 | R$ 22,56 |
3.1.2 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. FUNDAÇÃO DAS PAREDES DIVISORIAS "3 PAREDES" E CASAS DE MAQUINAS | m3 | 31,20 | R$ 70,29 | R$ 89,18 | R$ 2.782,54 |
3.1.3 | ED-50395 | SETOP | MURO DIVISÓRIO EM BLOCO DE CONCRETO , ESP.15CM, ALTURA DE 180CM, COM SAPATA EM CONCRETO ARMADO , DIMENSÃO (50X55)CM, FORMA EM CONTRA BARRANCO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO COM TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | m | 50,00 | R$ 430,75 | R$ 546,54 | R$ 27.326,78 |
3.1.4 | ED-50727 | SETOP | CHAPISCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 5MM, APLICADO EM ALVENARIA/ESTRUTURA DE CONCRETO COM COLHER, PREPARO MECÂNICO | m² | 126,00 | R$ 8,38 | R$ 10,63 | R$ 1.339,70 |
3.1.5 | ED-50732 | SETOP | EMBOÇO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA), ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL, PREPARO MECÂNICO | m² | 126,00 | R$ 29,76 | R$ 37,76 | R$ 4.757,70 |
3.1.6 | ED-50759 | SETOP | REBOCO COM ARGAMASSA, EXTERNO TRAÇO 1:7 (CIMENTO E AREIA), ESP. 20MM, APLICAÇÃO MANUAL, PREPARO MECÂNICO | m² | 126,00 | R$ 27,87 | R$ 35,36 | R$ 4.455,54 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS 12
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX –
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Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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3.1.7 | 93204 | SINAPI | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO. | m | 50,00 | R$ 77,68 | R$ 98,56 | R$ 4.928,02 |
3.1.8 | ED-50842 | SETOP | PILAR EM CONCRETO APARENTE 20 MPa, INCLUSIVE ARMAÇÃO,FÔRMA PLASTIFICADA E DESFORMA | m3 | 5,25 | R$ 3.039,24 | R$ 3.856,19 | R$ 20.244,99 |
3.1.9 | 96995 | SINAPI | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. | m3 | 25,20 | R$ 42,62 | R$ 54,08 | R$ 1.362,72 |
3.1.10 | ED-50847 | SETOP | LAJE MACIÇA 15 CM DE CONCRETO 13,5 MPa COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, ARMAÇÃO, FÔRMA , DESFORMA "ENTRE AS PISCINAS | m² | 20,00 | R$ 265,16 | R$ 336,44 | R$ 6.728,70 |
SUB TOTAL | R$ 73.949,25 | |||||||
3.2 | MONTAGEM DA PISCINA VINIL | |||||||
3.2.1 | COTAÇÃO | VINIL ESPESSURA 0,80 MM XP TRAMADO | m² | 255,00 | R$ 143,75 | R$ 182,39 | R$ 46.509,45 | |
3.2.2 | COTAÇÃO | MANTA AMORTECEDORA ESPESSURA 4,0mm | m² | 150,00 | R$ 11,45 | R$ 14,53 | R$ 2.179,16 | |
3.2.3 | COTAÇÃO | PERFIL DE ACABAMENTO | M | 90,00 | R$ 7,18 | R$ 9,11 | R$ 819,90 | |
3.2.4 | COTAÇÃO | PERFIL RIGIDO | M | 90,00 | R$ 19,11 | R$ 24,25 | R$ 2.182,21 | |
3.2.5 | COTAÇÃO | KIT DE DISPOSITIVOS PARA VINIL( 2 RETORNO,1 NIVEL, 1 ASPIRAÇÃO,2 RALO DE FUNDO | un | 3,00 | R$ 603,33 | R$ 765,51 | R$ 2.296,52 | |
3.2.6 | COTAÇÃO | KIT DE DISPOSITIVOS PARA VINIL( 2 RETORNO,1 NIVEL, 1 ASPIRAÇÃO,1 RALO DE FUNDO | un | 3,00 | R$ 513,33 | R$ 651,31 | R$ 1.953,94 | |
3.2.7 | COTAÇÃO | FILTRO COM BOMBA E AREIA, POTÊMCIA DE 1 1/2 cv | un | 1,00 | R$ 5.486,66 | R$ 6.961,47 | R$ 6.961,47 | |
3.2.8 | COTAÇÃO | FILTRO COM BOMBA E AREIA, POTÊMCIA DE 1 cv | un | 1,00 | R$ 4.550,00 | R$ 5.773,04 | R$ 5.773,04 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS 13
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX –
Email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - Tel: (00)0000-0000
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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3.2.9 | COTAÇÃO | FILTRO COM BOMBA E AREIA, POTÊMCIA DE 1/2 cv MARCA DANCOR | un | 1,00 | R$ 2.973,33 | R$ 3.772,56 | R$ 3.772,56 | |
3.2.10 | COTAÇÃO | COLETOR SOLAR PARA PISCINA COM KIT DE FECHAMENTO E SENSOR, MARCA TEMPORAL | m² | 70,00 | R$ 123,52 | R$ 156,72 | R$ 10.970,55 | |
3.2.11 | COTAÇÃO | MOTOR BOMBA, POTENCIA DE 1,0 cr PARA O AQUECIMENTO | un | 1,00 | R$ 1.816,66 | R$ 2.304,98 | R$ 2.304,98 | |
3.2.12 | COTAÇÃO | CONTROLADOR DE TEMPERATURA THOLZ | un | 1,00 | R$ 551,66 | R$ 699,95 | R$ 699,95 | |
3.2.13 | COTAÇÃO | DISPOSITIVO DE HIDROMASSAGEM | un | 6,00 | R$ 90,00 | R$ 114,19 | R$ 685,15 | |
3.2.14 | COTAÇÃO | MOTOR BOMBA, POTENCIA DE 1,0 CV PARA O HIDRO | un | 1,00 | R$ 2.455,00 | R$ 3.114,90 | R$ 3.114,90 | |
3.2.15 | COTAÇÃO | CAPA TERMICA PARA PISCINA MATERIAL 300 MICRAS PARA PISCINA SIMPLES | m² | 100,00 | R$ 23,00 | R$ 29,18 | R$ 2.918,24 | |
3.2.16 | COTAÇÃO | CAPA TERMICA PARA PISCINA MATERIAL 500 MICRAS PARA PISCINA AQUECIDA | m² | 50,00 | R$ 29,70 | R$ 37,68 | R$ 1.884,17 | |
3.2.17 | COTAÇÃO | REFLETOR DE LED RGB MULTI COLORIDO COM BOCAIS DE FIXAÇÃO | un | 4,00 | R$ 390,00 | R$ 494,83 | R$ 1.979,33 | |
3.2.18 | COTAÇÃO | QUADRO DE COMANO PARA OS LEDs, COM CONTROLE + FONTE CHAVEADA | un | 1,00 | R$ 995,00 | R$ 1.262,46 | R$ 1.262,46 | |
3.2.19 | COTAÇÃO | CAIXA DE PASSAGEM PARA LEDS, COM TAMPA INOX | un | 1,00 | R$ 80,00 | R$ 101,50 | R$ 101,50 | |
3.2.20 | COTAÇÃO | TROCADOR DE CALOR PARA PISCINA, MODELO FT25 PAIEL DIGITAL | un | 1,00 | R$ 1.280,00 | R$ 1.624,06 | R$ 1.624,06 | |
3.2.21 | COTAÇÃO | MOTOR BOMBA, POTENCIA DE 1/3 CV | un | 1,00 | R$ 9.824,06 | R$ 12.464,77 | R$ 12.464,77 | |
3.2.22 | COTAÇÃO | EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRAULICAS PARA MONTAGEM DAS PÍSCINAS INCLUINDO MATERIAIS, TUBOS; CURVAS; Ts: BUSCHAS ; UNIÕES; REGISTROS TUDO EM PVC RIGIDOS SOLDÁVEIS MARRON DIAMETROS VARIAVEIS COM TAMBEM DISPOSITIVO DE RETORNO E | VB | 1,00 | R$ 61.251,69 | R$ 77.716,14 | R$ 77.716,14 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS 14
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX –
Email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - Tel: (00)0000-0000
DE ASPIRAÇÃO, INSTAÇÃO DE GRADE EM ABS PARA FUNDO DAS PISCINAS | ||||||||
SUB TOTAL | R$190.174,46 | |||||||
4 | LIMPEZA FINAL | |||||||
4.1 | ED-50266 | SETOP | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 100,00 | R$ 6,46 | R$ 8,20 | R$ 819,64 |
4.2 | ED-51133 | SETOP | TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA CARRINHO DE MÃO DMT <= 50 M | M3 | 8,00 | R$ 21,01 | R$ 26,66 | R$ 213,26 |
SUB TOTAL | R$ 1.032,90 | |||||||
TOTAL GERAL | R$277.536,11 |
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
CONSTRUÇÃO DE PISCINAS NA ÁREA DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
OBJETIVO DO DOCUMENTO
O memorial descritivo, como parte integrante do croqui para adaptação de piscina existente em 3(três), tem a finalidade de fazer uma unidade aquecida com sistema solar, uma normal e por último uma para atender a área infantil.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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Constam do presente memorial descritivo, a descrição dos elementos constituintes do croqui, constam também do Memorial a citação de leis, normas, decretos, regulamentos, portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por concessionárias de serviços públicos
OBJETIVO GERAL: Contratação de empresa especializada para execução de serviços voltado para a Adaptação da piscina desativada em 3 unidades sendo uma aquecida, duas normais para atender as aulas da modalidade de hidroginástica do Projeto Cuidar.
LOCALIZAÇÃO: Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx centro em Confins.
INTRODUÇÃO
O presente Memorial elemento fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas para a execução dos serviços acima mencionados na cidade de Confins.
A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes nas especificações contidas neste memorial e demais documentos integrantes do contrato. A empresa disponibilizará a identificação contendo todas as informações e endereço completo da obra, nome / Crea / especialidade dos responsáveis técnicos pela execução da obra.
UNIFORMES E IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Os uniformes, (MODELO ANEXO Termo de Referência do Edital) deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, sem qualquer repasse do custo para o empregado, e deverá considerar ainda:
JALECO: em Brim – 100% Algodão, MANGA CURTA, cor azul marinho, faixa refletiva, com timbre da Prefeitura e texto silcado nas costas do jaleco: (conforme tamanho do prestador de serviço).
CALÇA: em Brim – 100 % Algodão, cor Cinza, com elástico total, com bolsos na frente, tamanhos P/M/G/EGG (conforme tamanho do prestador de serviço).
Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá (sempre que solicitado) ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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MODELO
Prefeitura de confins
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS PRELIMINARES
A contratada deverá manter a obra devidamente sinalizada, atendendo todas as normas de segurança do trabalho.
A placa de obra será conforme planilha orçamentaria. Será de responsabilidade da contratada o fornecimento e colocação da mesma, com dizeres sobre a obra, em locais a serem indicados pela Fiscalização.
A placa deverá conter as informações como logótipo, nome e endereço completo da obra, nome / Crea
/especialidade dos responsáveis técnicos pela execução da obra.
Consiste primeiramente na retirada de todo entulho de parte de reaterro da área interna da piscina existente.
ALVENARIA E REVESTIMENTO
As paredes das divisões serão executadas em blocos de concreto, espessura de 14cm e na construção das casas de maquinas. A estruturação será determinada de acordo com a viabilidade do projeto e as determinações dos fiscais e engenheiros de acompanhamento executivo.
CHAPISCO
As superfícies das alvenarias deverão ser revestidas, chapiscadas com argamassa de cimento e areia
no traço 1:2.
Antes de receber o chapisco, as paredes deverão ser escovadas e molhadas, para eliminar qualquer poeira e saliência superficiais.
O chapisco será executado através do lançamento com uma colher de pedreiro, na espessura de aproximadamente 5 mm (cinco milímetros).
EMBOÇO
O emboço de cada pano de parede somente será iniciado depois de embutidas todas as canalizações projetadas, e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco. De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0000-XXX0 e informe o código 37F3-11A4-3966-BBB5
REBOCO
O revestimento em reboco será executado deverá ter a espessura de 20mm e acabamento desempenado para perfeita instalação dos materiais de revestimento em vinil.
LAJES
Será executada lajes serão maciças de concreto 13,5MPa com aditivo impermeabilizante, incluindo armação, forma e desforma "entre as piscinas”
ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os materiais exceto os matérias para reaterro entre as mesmas e a mão de obra para execução dos serviços de adaptação das divisões para das piscinas ocorrerão por conta e exclusiva do contratante como: vinil espessura 0,80 mm XP tramado , perfis de acabamento e rígido, dispositivo de retorno e aspiração, ralos de fundo, filtro com bomba e areia de potencias 1 ½ c.v., 1cv E ½ c.v., coletor solar , moto bomba de potencias 1,0cr para aquecimento, controlador de temperatura, dispositivo de hidromassagem, motor bomba de potência de 1,0cv para o hidro, coletor de temperatura, Capa térmica de 300 micras para piscina simples e 500micras para piscina aquecida e refletor de Led rgb mult colorido com bocais de fixação
INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS
Os tubos de esgoto, água fria e as conexões, deverão ser em PVC, rígido, soldável, sendo fabricados de acordo com a EB-892/77 (NBR 5468 - ABNT).
Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, e de acordo com o certificado de conformidade do INMETRO.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, e de acordo com o certificado de conformidade do INMETRO.
Os eletrodutos da rede elétrica a serem instalados serão de PVC rígido não propagastes à chama com rosca nas extremidades, fabricados e testados de acordo com as normas da ABNT NBR-6150)
LIMPEZA FINAL
Como serviço de limpeza final, são retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes como da área da desmontagem como da montagem que serão removidos para um bota fora apropriado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS 18
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX –
Email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - Tel: (00)0000-0000
ANEXO III
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | % ITEM | MÊS | MÊS |
1 | 2 | |||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100% | 67,75% | 32,25% |
2 | ADMINISTRAÇÃO | 100% | 50% | 50% |
3 | ADAPITAÇÃO DE PISCINA EXISTENTE EM 3 UNIDADES DISTINTAS | 100% | 90% | 10% |
3.1 | INFRA ESTRUTURA MURO DE DIVISORIA PARA AS PISCINAS E CASA DE MAQUINAS | |||
3.2 | MONTAGEM DA PISCINA VINIL | 100% | 85% | 15% |
4 | LIMPEZA FINAL | 100% | 20% | 80% |
TOTAIS ACUMULADOS | R$ 235.060,99 | R$ 42.485,13 |
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0000-XXX0 e informe o código 37F3-11A4-3966-BBB5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS 19
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX –
Email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - Tel: (00)0000-0000
ANEXO IV - PROJETO
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0000-XXX0 e informe o código 37F3-11A4-3966-BBB5
ES XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
s://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0000-XXX0 e informe o código 37F3-11A4-3966-BBB5
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse http
ANEXO V - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 37F3-11A4-3966-BBB5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (CPF 066.XXX.XXX-75) em 17/10/2023 11:01:51 (GMT-03:00)
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXX XXXXXX XXXXX (CPF 494.XXX.XXX-53) em 17/10/2023 15:08:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX (CPF 028.XXX.XXX-48) em 19/10/2023 07:26:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0000-XXX0
ME/EPP/MEI. Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 09:00 hs do dia 20/10/2023, às 09:00 hs do dia 03/11/2023; Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:01 hs do dia 03/11/2023, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF. Informações Tel. Informações, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000; ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Site: xxxxx://xx- xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx. Tel: 00-0000-0000.
XXXXXXX RESENDE RESENDES.
Pregoeiro Municipal.
Chiador – MG, 19 de outubro de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:8BDAB27B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA ADVERTÊNCIA
DESPACHO DE ADVERTENCIA
Referência: Processo Licitatório 049/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e reforma e ampliação da Usina Municipal de Reciclagem e Compostagem de Lixo, localizada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro São Sebastião (Praça de Esportes).
Empresa: PREDIUM CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.592.225/0001-23.
O Prefeito Municipal, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando o ato praticado pela empresa PREDIUM CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.592.225/0001-23, de não cumprir o prazo máximo para finalização da reforma contratada;
Considerando que a reforma deveria ter sido finalizada em agosto de 2023 e mesmo após dois meses do prazo limite para término da reforma, a reforma não ter sido finalizada;
Considerando a urgência do Município de Coimbra na finalização da reforma;
DECIDE.
Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, e com fundamento no art. 87, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93, resolveu a administração pela aplicação da penalidade ADVERTENCIA à empresa PREDIUM CONSTRUTORA LTDA, pelo descumprimento do contratado com o Município de Coimbra e por não finalizar a reforma dentro do prazo limite contrato e proposto inclusive pela própria contratada,
Ainda, cumpre salientar que caso haja reincidência na conduta e reforma não seja finalizada no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data do presente, informamos que será aplicada a penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a administração e impossibilidade de participar de procedimentos licitatórios ou celebrar contratos, pelo prazo de até 2 (dois) anos, bem como multa de 10% (dez por cento).
Coimbra-MG, 19 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Coimbra
Publicado por:
Tainara Aparecida Franco
Código Identificador:2CE0EE9C
PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA CONVOCAÇÃO DE CONTRARRAZÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO 197/2023 - CHAMADA PÚBLICA 018/2023
CONVOCAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES
Referente:
Chamada Pública: nº 018/2023 Processo Licitatório: 197/2023
Objeto: Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, através do processo de Chamada Pública, para o fornecimento de alimentação escolar aos estudantes das Escolas da Rede Municipal de Ensino, durante o 2º semestre de 2023.
Tendo em vista a apresentação de recurso pela COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO DE
GUIDOVAL LTDA.-COOPERGUIDO, inscrita no CNPJ sob o nº
49.998.913/0001-38, cujo teor, na integra, encontra-se disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/00000, fica concedido, a partir da data de publicação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentação das contrarrazões.
Coimbra-MG, 19 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Tainara Aparecida Franco
Código Identificador:4CF1B6C3
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DAS PDRAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS
PEDRAS/MG - Processo Licitatório nº 98/2023, na modalidade de Pregão Presencial nº 63/2023– Objetivo: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MEIO FIO, PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/MG. Credenciamento ás 08:00 h do dia 01/11/2023, e sua abertura marcada para às 08:30 h do dia 01/11/2023.Informações:(00)0000-0000 das 8h às 16 h ou por e- mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,Edital estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx –
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX –
Pregoeira Oficial.
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador:23A108A6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 167/2023
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam decorrente do processo licitatório nº 091/2023 modalidade Tomada de Preços nº 013/2023 , tem por justo e contrato o que se segue:
CONTRATANTE: Município de Confins/MG, CNPJ 01.006.232/0001-10, e pela Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos,e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer. CONTRATADA: VALADARES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJnº 18.885.861/0001-60.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS PARA A ADAPTAÇÃO DA PISCINA DESATIVADA EM 03 UNIDADES,
SENDO UMA AQUECIDA E DUAS NORMAIS PARA ATENDER AS AULAS DA MODALIDADE DE HIDROGINÁSTICA DO PROJETO CUIDAR, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES EM ATENDIMENTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.‟‟
DATA DE ASSINATURA:11/10/2023
VALOR TOTAL: R$ 277.536,11 (Duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais, e onze centavos).
PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste contrato,podendo ser prorrogado por meio a celebração de termo aditivo, observado o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores.
SIGNATÁRIOS:
PELA CONTRATANTE:Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos,Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer,Sr. Xxx Xxxxxx Xxxxx.
PELA CONTRATADA:Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,CPF066.609.466-75 e Carteira de Identidade nº MG- 10013083 SSP/MG.
DATA DA PUBLICAÇÃO:20/10/2023
LOCAL DA PUBLICAÇÃO:Órgão Oficial de Publicação– xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:FE725787
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 013/2023 ADESÃO N.º 013/2023
TERMODE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 098/2023 PREGÃO ELETRONICO N.º 041/2023
O Prefeito Municipal de Confins, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e 10.520/02, HOMOLOGA o Processo Licitatório:098/2023 - Pregão Eletrônico 041/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ELABORAÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS VISANDO O PLANEJAMENTO, ANÁLISE, ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NA CAPTAÇÃO DO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS/MG, REFERENTE AOS ANOS DE 2023 A 2024. a
Empresa vencedora MONUMENTUM ARQUITETURA E PATRIMÓNIO CULTURAL, CNPJ 24.272.434/0001-09,
Vencedora do lote01. Totalizando o valor Geral equivalente á R$ 21.500,00(Vinte e um mil e quinhentos reais). O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses da Lei 8.666/93. O pagamento pela efetiva entrega dos itens objeto deste instrumento será efetuado em até 30 (trinta) dias, ao FORNECEDOR, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente aos itens efetivamente fornecidos, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
Confins/MG, de 19 de Outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal de CONFINS
OPrefeitoMunicipal do Município de Confins-MG, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, com base xxxxxxxx XX, do art. 43 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, HOMOLOGA o PROCESSO ADMINISTRATIVO: 013/2023, MODALIDADEADESÃO 013/2023, cujo o Objetoé:ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 098/2023, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2023, PREGÃO ELETRÔNICO
Publique-se na forma da lei.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:5C732391
REGISTRO DE PREÇO 014/2023, TENDO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERMELHO/MG E A EMPRESA RD PHARMA LTDA. SOB CNPJ 10.491.244/0001-78COMODETENTORA DA ATA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA CMED/ANVISA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE-CONFINS/MG,observados a lei 10.520 de 17 de junho de 2002, comcomitantecom fulcro no art. 22 e seus incisos do Decreto Federal n° 7.872/2013. O valor total da presente aquisição é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura. A empresa contratada: RD PHARMA LTDA, CNPJ/MFNº 10.491.24/0001-78. O pagamento será feito após a entrega da presente aquisição de medicamentos, mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica a ser devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias. Homologado Pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx. para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Confins,19 de Outubro 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal de CONFINS
Publique-se na Forma da Lei.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:47497649
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS EXTRATO DE CONTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2023. Processo Licitatório Nº 260/2023 – Pregão Presencial Nº 070/2023. Tipo menor preço por item. Objeto: Futura e Eventual Aquisição de Ventiladores de Parede para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Valor: 8.900,00 (oito mil e novecentos reais). Vigência: 19/10/2023 à 18/10/2024. Signatários: Município de Córrego do Bom Jesus e XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – ME.
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A6EF467F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Divino –MG – EXTRATO DE CONTRATO
- O Município de Divino torna público que com fundamento no PAL nº 120/2023 – Pregão Presencial n º 048/2023, que tem como objeto a Prestação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria em Administração Municipal no campo administrativo, financeiro e orçamentário; foi firmado o seguinte contrato: CONTRATADA: AMADEUS CONSULTORIA LTDA. VALOR: R$253.440,00
(duzentos e cinqüenta e três mil quatrocentos e quarenta reais). Data de Assinatura: 04 de outubro de 2023. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.