CONTRATO Nº 293/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 311/2021
CONTRATO Nº 293/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 311/2021
DISPENSA Nº 177/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA E A EMPRESA FUNDIÇÃO ALEA LTDA
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE JACOBINA - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 14.197.586/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 1165538121 SSP/BA e CPF nº: 000.000.000-00, e do outro lado, a empresa FUNDIÇÃO ALEA LTDA, CNPJ nº 65.228.694/0001-64, com endereço á AV. XXXX XXXXXXX Nº 100
– AEROPORTO - CAMPO DA MATA – MG – CEP 35.547-000, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimentos/Contrato Social, pelo seu representante legal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador de documento de identidade nº 1429651 SSP/MG, CPF/MF n.º 000.000.000-00 doravante, denominados, respectivamente, CONTRATANTE E CONTRATADA, de acordo a Dispensa de Licitação nº 177/2021, conforme as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para aquisição de 40 (quarenta) tampas de ferro fundido para esgoto, objeto da Dispensa de Licitação nº 177/2021, com base no artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME
O presente Contrato é regido pelas disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 8.883/94, no que couber.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor global do presente contrato é de R$ 16.720,00 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e cinco reais) proposta pela Contratada, cujo documento anexo integra o presente para todos os efeitos legais referente a 30 (trinta) dias.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | TAMPÃO PARA REDE DE ESGOTO – MODELO: T100 - DIÂMETRO DA BASE: 680MM – DIAMENTRO DA TAMPA 500MM – ALTURA DO CONJUNTO: 70 MM – CAPACIDADE DE CARGA:15/20/125/250 KN – PESO CONJUNTO: 53KG | UND | 40 |
Parágrafo único: Encontram-se inclusos no valor supra, todos os custos necessários à prestação dos serviços contratados.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: - 02.06.01 SEC. M. INFRA ESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERV. PÚBLICO.
ATIVIDADES: 2029– INVESTIMENTOS ORIUNDOS DA CESSÃO ONEROSA
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTES: 0
V - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O faturamento deverá ser apresentado pelo Contratado através de Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, com os requisitos de lei, as faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas das certidões de regularidade fiscais e trabalhista (FGTS, CNDT, ESTADUAL, MUNICIPAL e FAZENDA NACIONAL).
Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção.
Havendo erro na fatura ou recusa pela CONTRATANTE na aceitação dos serviços, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato. Não haverá reajustamento de preços.
Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo deste contrato é de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
O preço pactuado neste contrato é irreajustável.
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução deste Contrato;
b) Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não execução dos serviços, a que der causa;
c) Atender as solicitações extras da CONTRATANTE face a ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela;
d) realizar os serviços, no prazo pactuado.
II – Caberá à CONTRATANTE:
a) Acompanhar e verificar a perfeita execução deste Contrato, em todas as suas fases até o seu término;
b) Informar, por escrito, toda e qualquer alteração nos prazos e cronogramas da execução dos serviços contratado;
IX - CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos:
I – Unilateralmente, a critério da Administração:
a) Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
b) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei.
II – Por acordo, quando:
a) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
b) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial;
Parágrafo único: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (vinte e cinco) do valor inicial do Contrato.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93, e /ou quanto a CONTRATADA:
a) Requerer concordata ou falência;
b) Transferir a outrem, no todo ou em parte a execução do objeto do contrato, sem a prévia autorização, por escrita, da CONTRATANTE;
c) Não forem observadas as Cláusulas e condições do presente Contrato, após advertência por escrito;
d) Suspender os serviços por prazo superior a 08 (oito) dias consecutivos, sem justificação e/ou prévio autorização da CONTRATANTE;
Parágrafo único: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – DA FORÇA MAIOR
Caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, fique temporariamente impedida de cumprir, total ou parcialmente as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente a fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito. Nesta hipótese, o Contrato será interrompido enquanto perdurarem as causas e prolongando-se estas por mais de oito dias, qualquer das partes poderá propor o distrato, ficando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento da importância correspondente ao valor do serviço já executado.
Parágrafo único: A CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atrasos decorrentes de força maior.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO – DAS PENALIDADES
As penalidades serão constantes no artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93
Parágrafo Primeiro: Em se tratando da penalidade de multa, esta deverá ser recolhida no setor de Tesouraria 10% do valor da fatura da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: As penalidades aludidas no “Caput” desta cláusula, não prejudicam a responsabilidade civil e criminal da CONTRATADA.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes contratadas elegem o Foro da Cidade de JACOBINA, competente para apreciar a dirimir as dúvidas e controvérsias por ventura decorrentes da execução deste contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias igual teor, para um mesmo fim efeito.
JACOBINA- BA, 01 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
FUNDIÇÃO ALEA LTDA.
CNPJ nº 65.228.694/0001-64
Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: