PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 007/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 007/2022
O Prefeito do Município de Cianorte, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso IX art. 83 da Lei Orgânica do Município de Cianorte e Lei Municipal nº 4.615/2015, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve TORNAR PÚBLICO a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de Professor 20 horas, Educador Infantil 30 horas e Educador Infantil 40 horas para Rede Municipal de Educação do Município de Cianorte, nos termos do presente, prevista para o ano letivo de 2023.
I. DO OBJETIVO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Comissão Especial designada pela Portaria n° 195/2022, com atribuições para: acompanhar as inscrições e divulgar todos os atos deste processo de seleção de pessoal, tais como: divulgação e homologação das inscrições, análise e decisão quanto às possíveis impugnações, recursos e homologação do resultado final e encaminhar para a Divisão de Recursos Humanos para que sejam realizados os procedimentos e atos administrativos necessários à respectiva contratação.
I.2. O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital será realizado para suprimento do magistério público municipal, exclusivamente, para atender os casos de: licença para tratamento de saúde, igual ou superior a trinta (30) dias; licença à gestante, prevista no art.137 da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990; licença especial, prevista no art.145 da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990; licença para qualificação profissional, prevista no inciso II do art. 60 da Lei Municipal nº 4.163, de 15 de outubro de 2013; continuidade nas férias seguidas da licença maternidade, prevista no art.99, § 2º da Lei Municipal nº 4.163, de 15 de outubro de 2013; continuidade nas férias seguidas da licença especial, quando precedidas por licença maternidade; estudantes com necessidades especiais enquanto Professor de Apoio à Comunicação Alternativa (PAC), Professor de Apoio Especializado (PAEE) ou Professor Intérprete de Libras, vagas remanescentes de profissionais efetivos que assumiram temporariamente a função de Professor de Apoio à Comunicação Alternativa (PAC), Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE) ou Professor Intérprete de Libras; substituição nos casos de readaptação temporária; suprimento imediato nos casos de aposentadorias, demissão, exoneração, desde que não existam cargos vagos e candidatos aprovados em concurso; licença para concorrer a cargo eletivo, prevista no art. 144 da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990; licença à adotante, prevista no art. 139 da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990; licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista no art. 141 da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990 e para suprir a falta de servidores efetivos em razão de
projetos, oficinas, campanhas ou outras necessidades transitórias, eventuais ou sazonais; previstos na Lei Municipal nº 4.615, de 13 de agosto de 2015.
I.3. A vigência do contrato de trabalho iniciará a partir da data de assinatura entre as partes, quando efetivamente deverá iniciar as atividades do (a) contratado (a) junto ao Município, de acordo com o interesse e necessidade da Administração.
II. DA SELEÇÃO
II.1. A seleção será feita por meio de provas de títulos e experiência profissional, mediante análise de documentos que comprovam habilitação para o exercício no magistério na educação infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, documentos de cursos informados para prova de títulos e xérox da carteira de trabalho comprovando o tempo de serviço.
II.2. A seleção feita pelo presente edital valerá por 01 ano, podendo ser prorrogada por igual período.
II.3. O Município não se obriga a contratação imediata. Para a contratação temporária, inicialmente será observado o quadro abaixo, ressaltando que a contratação poderá ser prorrogada quantas vezes forem necessárias durante o ano letivo em curso.
CARGO | PROFESSOR | EDUCADOR INFANTIL 30 horas | EDUCADOR INFANTIL 40 horas |
REQUISITOS | Para atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, cuja formação seja: a) em nível médio, na modalidade normal/Magistério; ou b) em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental; ou c) em curso normal superior. | Para atuação na Educação Infantil cuja formação seja: a) em nível médio, na modalidade normal/Magistério; ou b) em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental; ou c) em curso normal superior. | Para atuação na Educação Infantil, cuja formação seja: a) em nível médio, na modalidade normal/Magistério; ou b) em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental; ou c) em curso normal superior. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL | 20 horas | 30 horas | 40 horas |
PISO SALARIAL | R$ 2.078,16 | R$ 2.511,40 | R$ 3.348,54 |
VAGAS | 03 vagas | 01 vaga | 03 vagas |
OUTRAS VAGAS no decorrer da vigência deste PSS | Serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação de Cianorte. | ||
VAGAS PARA DEFICIENTES |
II.3.1. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Município de Cianorte, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste Edital que é de 01 (um) ano prorrogável por igual período.
II.3.2. A Convocação prévia para apresentação de documentos não obriga a contratação. Tem a finalidade de demonstrar que o candidato está apto para ser admitido e formará um quadro de reserva.
II.3.2.1. Na medida em que for necessária a contratação, o candidato será convocado.
II.3.2.2. O candidato que deixar de comparecer no prazo da Convocação será considerado desistente e substituído, na sequência, pelo próximo candidato classificado.
III. DO REGIME JURÍDICO
As contratações decorrentes do presente Edital têm caráter jurídico-administrativo, sendo um contrato de direito público e dar-se-á sob a denominação de Contrato de Regime Especial de Trabalho.
IV. DAS INSCRIÇÕES
IV.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e anexos I e II que o integram, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
IV.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
IV.3. O candidato poderá se inscrever apenas para um dos cargos, devendo optar no ato da inscrição.
IV.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo por meio do Órgão Oficial do site oficial do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, além de manter atualizado o endereço e telefones de contato junto à Divisão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, informados no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Comissão do PSS julgue necessário.
IV.5. Será admitida a impugnação deste edital ou suas eventuais alterações, desde que por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data subsequente da sua publicação no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser encaminhada no seguinte email: xxx.xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
IV.6. A petição de impugnação deverá ser endereçada à Presidente da Comissão Organizadora do PSS, devendo o impugnante, necessariamente, indicar o(s) subitem (ns) que será (ão) objeto (s) de sua impugnação.
IV.7. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
IV.8. Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições estabelecidas neste Edital e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:
1) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
2) Estar quite com as obrigações eleitorais;
3) Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
4)Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissional (is) designado (s) pelo Município de Cianorte;
5) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
6) A idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do contrato;
7) Possuir habilitação legal para o exercício do cargo;
8) Não constar antecedentes cíveis e criminais transitados em julgado, referente a improbidade administrativa e crimes dolosos, emitido no Fórum da Comarca em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
9) Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
IV.9. A inscrição ocorrerá no período de 17/10/2022 a 21/10/2022, pelo candidato ou procurador com procuração específica cuja assinatura tenha reconhecimento de firma, junto à Comissão do PSS, na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08h30min e das 13h30min às 17h, situada no Centro Cívico Xxxx Xxxxxxxxx nº 100, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no local.
IV.9.1. O candidato preencherá a ficha de inscrição onde atestará a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
IV.9.2. Na ficha de inscrição informar obrigatoriamente:
1) nome completo;
2) documento de identidade – RG;
3) número do CPF;
4) data de nascimento;
5) endereço completo e atualizado;
6) telefone fixo e celular;
7) e-mail;
8) se pessoa com deficiência física, a indicação da deficiência;
9) estado civil;
10) número de filhos;
11) escolaridade, área de formação, nível de habilitação e aperfeiçoamento.
12) tempo de serviço em anos, meses e dias.
IV.9.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de eleitor, comprovante de regularidade eleitoral, Carteira de Trabalho, certificado de reservista se candidato homem, Registro de nascimento ou certidão de casamento ou averbação, comprovante de habilitação para o cargo pleiteado (diploma ou certificado com Histórico Escolar), demais certificados e comprovante de tempo de serviço, para ser feita a contagem da pontuação dos títulos e apresentar os originais para fins de autenticação.
IV.9.4. O preenchimento da Ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado caso o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
IV.9.5. O candidato não poderá, após a inscrição, sob qualquer hipótese, incluir ou alterar as informações efetuadas.
IV.9.6. O candidato que fizer constar declaração falsa em qualquer documento, deixar de apresentar os documentos exigidos ou deixar de atender às exigências do presente Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo com a
consequente anulação do ato de contratação, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
IV.9.7. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
V. DA RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTE
V.1. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência e o candidato seja classificado ao final do processo seletivo, consoante com a Lei Municipal n.º 4.615/2015.
V.2. Serão consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e demais legislações vigentes e pertinentes.
V.3. O candidato com deficiência participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos.
V.4. O candidato indicará na ficha de inscrição se é pessoa com deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência, apresentando o laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição.
V.5. A deficiência informada pelo candidato, mesmo após a apresentação do laudo médico, ao ser convocado para ocupar temporariamente a vaga o candidato deverá se submeter a perícia do Município, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, bem como se o tipo de deficiência impossibilita a efetiva execução do cargo, sendo que nesse caso o candidato será considerado inapto.
V.6. A não observância do disposto no item V.4 acarretará ao candidato a perda do direito de pleitear as vagas para deficientes a serem disponibilizadas para a distribuição.
V.7. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou classificados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.
VI. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
VI.1. As inscrições serão objeto de homologação, a qual será divulgada no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx por meio do Órgão Oficial de acordo com o cronograma, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição.
VI.2. As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado, que deverá observar o prazo previsto no cronograma contido neste Edital.
VII. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
VII.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos referentes à Escolaridade, ao Aperfeiçoamento e a Experiência Profissional.
VII.2. A titulação referente à formação exigida como requisito para a inscrição será em nível médio, na modalidade normal/Magistério ou em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental ou em curso normal superior. Caso o candidato tenha formação em nível médio e a formação em nível superior, será considerado o valor do maior título na tabela de atribuição de pontos.
VII.3. A análise dos Títulos e a Experiência Profissional valerão no máximo 100,00 (cem pontos), conforme quadro a seguir discriminado:
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Título | Valor de cada título | Valor máximo dos títulos |
a) Curso em nível médio modalidade normal (Magistério) | 60,00 | 60,00 |
OU Curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao Magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior | 70,00 | 70,00 |
b) Outro curso de graduação na área da Educação. | 5,00 | 5,00 |
c) Certificado de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, com carga mínima de 360 horas na área da educação. | 5,00 | 10,00 |
d) Certificados de Cursos de Formação Continuada na área da educação, mínimo de 30 horas, sendo válidos aqueles emitidos a partir de 2019. | 1,00 para cada certificado | 5,00 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
e)Tempo de serviço na Função de Educador ou Professor no setor privado e/ou público (Comprovado pela Carteira de Trabalho e/ou Certidão de Tempo de Serviço). | 2,00 para cada ano *A fração igual ou superior a (8) meses será convertida em um ano completo. | 10,00 |
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO | 100,00 |
VII.3.1. A Nota Final será igual à soma das notas obtidas na prova de títulos e na experiência profissional, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver a nota 60,00 ou mais.
VII.4. Em caso de empate nos pontos observar-se-á para o desempate prioritariamente:
1) Candidato que apresentar maior tempo de serviço nas funções do cargo pleiteado;
2) Candidato com maior titulação;
3) Candidato mais idoso.
VIII. DA CARGA HORÁRIA E CONTRATAÇÃO
VIII.1. Os contratos para o cargo de Professor terão carga horária de 20 horas semanais e para o cargo de Educador Infantil terão carga horária de 30 horas ou 40 horas semanais.
VIII.2. O tempo de contratação poderá ser prorrogado quantas vezes forem necessárias durante o ano letivo em curso.
VIII.2.1. Todo contrato aberto será encerrado até o último dia letivo de aula.
VIII.2.2. A contratação ocorrerá conforme necessidade da educação pública municipal, decorrendo de abertura de vagas para atuação na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, sendo que as vagas serão decorrentes de licença para tratamento de saúde, igual ou superior a trinta (30) dias; licença à gestante; licença especial; licença para qualificação profissional, prevista no inciso II do Art. 60 da Lei Municipal nº 4.163, de 15 de outubro de 2013; continuidade nas férias seguidas da licença maternidade; continuidade nas férias seguidas da licença especial, quando precedidas por licença maternidade; estudantes com necessidades especiais enquanto Professor de Apoio à Comunicação Alternativa (PAC), Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE) ou Professor Intérprete de Libras; vagas remanescentes de profissionais efetivos que assumiram temporariamente a função de Professor de Apoio à Comunicação Alternativa (PAC), Professor de Atendimento Educacional Apoio (PAEE) ou Professor Intérprete de Libras; suprimento imediato nos casos de aposentadorias, demissão, exoneração, desde que não existam cargos vagos e candidatos aprovados em concurso e substituição nos casos de readaptação temporária; licença para concorrer a cargo eletivo, prevista no art. 144 da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990; licença à adotante, prevista no art. 139 da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990; licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista no art. 141 da Lei Municipal nº 1.267, de 11 de setembro de 1990 e para suprir a falta de servidores efetivos em razão de projetos, oficinas, campanhas ou outras necessidades transitórias, eventuais ou sazonais; previstos na Lei Municipal nº 4.615, de 13 de agosto de 2015.
VIII.3. As vagas para PSS serão disponibilizadas observada a indisponibilidade de profissional concursado para assumir em carga horária suplementar.
VIII.4. O contrato de trabalho firmado nos termos deste Edital extinguir-se-á:
VIII.4.1. Pelo término do prazo contratual;
VIII.4.2. Por iniciativa do contratado, comunicada com 15 dias de antecedência;
VIII.4.3. Antes do término do prazo contratual, por ato da Administração, mediante comprovado término do excepcional interesse público que originou a contratação, sendo:
a posse e exercício de servidor devidamente aprovado em concurso público; ou quando do retorno do servidor efetivo licenciado ou caso o candidato contratado não demonstre adaptabilidade ao serviço ou infrinja em qualquer um dos deveres dos servidores públicos municipais.
VIII.5. As atribuições resumidas da função estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.
VIII.6. Os documentos comprobatórios a serem apresentados para a contratação estão discriminados no Anexo II, que é parte integrante deste Edital.
VIII.7. Qualquer irregularidade ou não apresentação dos documentos no prazo devido será motivo de impedimento da contratação.
VIII.8. O encerramento de contrato é impeditivo para nova contratação na vigência deste processo de seleção simplificada.
IX. DAS VAGAS E DA ASSEMBLEIA DE DISTRIBUIÇÃO DE AULAS
IX.1. As vagas para a contratação de Educadores Infantis e Professores serão disponibilizadas em assembleia de distribuição, que será organizada pela Secretaria Municipal de Educação de Cianorte, mediante convocação dos candidatos.
IX.2. Participarão da assembleia de distribuição de aulas, os classificados que tenham apresentado os documentos solicitados e estejam aptos pela perícia médica.
IX.3. Na assembleia pública de distribuição será efetuada a chamada conforme o número de vagas, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos que estejam em dia com a documentação solicitada.
IX.4. Se o Professor ou Educador Infantil não comparecer na assembleia de distribuição, ou tendo comparecido e não tiver interesse ou disponibilidade para assumir as vagas existentes, será considerado desistente e será substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, consequentemente impedido de participar das próximas assembleias.
IX.5. Tendo o Professor ou Educador Infantil, assumido aulas e vier a desistir das mesmas, ficará excluído da classificação e consequentemente impedido de participar das próximas assembleias.
IX.6. Cabe a Secretaria Municipal de Educação definir em quais Instituições de Ensino haverá necessidade de Professor e Educador Infantil.
IX.7. Havendo existência de vagas para a Educação Especial serão divulgadas no quadro de vagas a especialidade.
IX.8. Será aceita a comprovação da habilitação para assumir a vaga mencionada no item IX.7, na assembleia de distribuição de aulas.
IX.9. Serão contratados somente aqueles que tenham comparecido na assembleia de distribuição de aulas e efetivamente assumido compromisso com as aulas.
X. DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua publicação no Órgão Oficial do Município de Cianorte. A impugnação deverá ser apresentada por escrito e devidamente fundamentada, a qual deverá ser encaminhada no seguinte email: xxx.xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XI. DA PUBLICAÇÃO
XI.1. Os editais de classificação, convocações e demais atos serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do Órgão Oficial do Município de Cianorte.
XI.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS.
XII. DOS RECURSOS
XII.1. Todos os recursos deverão ser encaminhados no e-mail: xxx.xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data subsequente da publicação no Diário Oficial do Município, compreendo: da homologação preliminar das inscrições; da análise de Títulos e Experiência Profissional; do resultado do PSS em todas as suas fases.
XIII. CRONOGRAMA
XIII.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:
FASES | PERÍODOS/HORÁRIOS |
Publicação do Edital | 10/10/2022 |
Prazo para impugnação do edital | 11 e 13/10/2022 |
Período de inscrições | 17/10 a 21/10/2022 |
Homologação das inscrições, resultado dos pedidos de vagas a pessoas com deficiência | 07/11/2022 |
Prazo para Recurso quanto ao indeferimento de inscrição | 08 e 09/11/2022 |
Divulgação das notas preliminares | 14/11/2022 |
Prazo para recursos do resultado das notas preliminares | 16 e 17/11/2022 |
Divulgação das notas definitivas após julgamento dos | 21/11/2022 |
recursos e classificação final | |
Homologação da classificação final | 21/11/2022 |
Cianorte, 10 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X – EDITAL DO PSS – Nº 007/2022
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Compete ao Professor, no exercício de suas funções:
1) Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
- Participar na elaboração do projeto político-pedagógico da instituição educacional;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional;
- Zelar pela aprendizagem das crianças;
- Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas no projeto político- pedagógico;
- Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação quando em atuação na Educação Infantil;
- Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil quando em atuação na Educação Infantil;
- Assegurar que a criança matriculada na Educação Infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;
- Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
- Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;
- Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;
- Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;
- Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico;
- Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;
- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento escolar;
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade;
- Divulgar as experiências educacionais realizadas;
- Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar;
- Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem.
ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR INFANTIL
Compete ao Educador Infantil, no exercício de suas funções:
1) Atividades específicas na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
- Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança de zero a cinco anos;
- Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas no projeto político- pedagógico;
- Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação;
- Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil;
- Assegurar que a criança matriculada na Educação Infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;
- Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
- Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;
- Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;
- Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;
- Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil;
- Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico;
- Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;
- Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
XXXXX XX – EDITAL DO PSS – Nº 007/2022 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
01 (uma) foto 3x4 recente; | ||||||
Carteira de Trabalho (fotocópia); | ||||||
PIS/PASEP se já inscrito (fotocópia); | ||||||
Carteira de Identidade (fotocópia); | ||||||
C.P.F. (fotocópia) Nascimento; | atualizado | conforme | Certidão | de | Casamento | ou |
Título de Eleitor (fotocópia); |
Certificado de Reservista (fotocópia); |
Certidão de Casamento ou Xxxxxxxxxx (fotocópia); |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx de filhos menores de 18 anos (fotocópia); |
Certidão Negativa do Fórum, expedida pelo Cartório Distribuidor; |
Certidão Negativa do Cartório de Protestos; |
Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; |
Carta de apresentação de uma firma ou de duas pessoas; |
Atestado de saúde ocupacional (Exame pré-admissional). |
Comprovante de escolaridade e histórico escolar (fotocópia); |
Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; |
Declaração sobre exercício de outro cargo público (acúmulo de cargo); |
Certidão de tempo de serviço público anterior (Quando professor/educador comprovação exclusiva de magistério) |
Comprovante de residência (talão de água, luz, telefone). |
Obs.: Trazer todos os documentos originais para realização da conferência. |