CONTRATO Nº 236/2021
CONTRATO Nº 236/2021
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº.18.715.417/0001-04 com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº M-8.793.860, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado GEOPOÇOS TECNOLOGIA EM POÇOS ARTESIANOS EIRELI - ME, localizado
na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx000, no bairro Petropolis, na cidade de Betim, CEP: 32.655-015, estado de Minas Gerais, cujo CNPJ é 21.925.222/0001- 95, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, Processo Licitatório nº. 085/2020, Modalidade Pregão Presencial nº. 051/2020, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção dos poços artesianos localizados nas comunidades rurais do município de Jaboticatubas/MG, conforme Anexo I.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. - O Contratante pagará a importância de R$62.080,00 (sessenta e dois mil e oitenta reais).
2.2. - Das Condições de pagamento:
2.2.1 - O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal.
2.2.2 - O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de prestação de serviços.
2.2.3 – O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.2.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001,o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias nº
02040030.1751104472.190.2190.3.3.90.39.00.1.00
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. – O prazo de vigência deste contrato será da data de sua assinatura até 31/03/2022.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. - Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
7.2. - Acompanhar e fiscalizar através das Secretarias Municipais, o cumprimento do objeto do contrato.
7.3. - Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.4. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
8.2. - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
d) pela locomoção até os locais onde serão prestados os serviços.
e) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
8.3. Os serviços deverão ser prestados conforme descrito no Termo de Referência e estará sujeito a fiscalização, a qualquer tempo pela contratante.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O regime de execução do presente contrato é indireta, empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art.
71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
13.1.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. 3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13. 4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Jaboticatubas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Jaboticatubas, 30 de novembro de 2021.
GEOPOÇOS TECNOLOGIA EM POÇOS ENEIMAR XXXXXXX XXXXXXX
ARTESIANOS EIRELI ME Município de Jaboticatubas Contratada Contratante
Testemunhas: CPF nº CPF nº
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção dos poços artesianos localizados nas comunidades rurais do município de Jaboticatubas/MG.
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
1. | 10 | SERVIÇO | SERVIÇO DE LIMPEZA EM POÇOS ARTESIANOS COM COMPRESSOR MÍNIMO 125 PCM APLICACÃO DE 10 LITROS DE PRODUTO DESINCRUSTANTE E 5 LITROS DE BACTERICIDA INCLUINDO RETIRADA E REINSTALACAO DE CONJUNTO MOTOBOMBA UTILIZANDO CAMINHÃO COM TORRE HIDRÁULICA DE NO MÍNIMO 7 METROS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 TONELADAS | 2.640,00 |
2. | 03 | SERVIÇO | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REFORMA DE QUADRO DE COMANDO E PROTEÇÃO IN LOCO PARA POÇOS ARTESIANOS | 1.060,00 |
3. | 10 | SERVIÇO | SERVIÇO DE RETIRADA E REINSTALAÇÃO DE CONJUNTO MOTOBOMBA EM POÇOS ARTESIANOS UTILIZANDO CAMINHÃO COM TORRE HIDRÁULICA DE NO MÍNIMO 7 METROS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 TONELADAS | 2.050,00 |
4. | 04 | SERVIÇO | SERVICO DE TESTE DE VAZÃO DE 24 HORAS EM POÇOS ARTESIANOS COM COMPRESSOR MÍNIMO 125 PCM MOVIDO PELA TOMADA FORÇA DO CAMINHÃO INCLUINDO RETIRADA E REINSTALAÇÃO DE CONJUNTO MOTOBOMBA UTILIZANDO CAMINHÃO COM TORRE HIDRÁULICA DE NO MÍNIMO 7 METROS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 TONELADAS | 3.000,00 |
PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A prestação dos serviços será de acordo com a necessidade e será realizada nas localidades indicadas na Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Compras.
- A licitante vencedora, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) dias, após recebimento da ordem de serviço, para comparecer ao local do poço artesiano indicado;
- A licitante deverá fornecer, imediatamente, ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal relação de equipamentos/materiais necessários ao conserto dos poços artesianos;
- O fornecimento dos equipamentos/materiais necessários ao conserto dos poços artesianos é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Jaboticatubas.
- Após o recebimento dos equipamentos/materiais, a empresa terá o xxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para efetuar a manutenção/reparos do poço artesiano;
- A licitante vencedora será responsável pela locomoção, hospedagem e alimentação de todo pessoal envolvido nos serviços a serem prestados.
- A licitante vencedora será responsável por toda mão-de-obra necessária para a prestação dos serviços.
PRAZO DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes deste pregão está prevista no presente exercício na rubrica nº: 02040030.1751104472.190.2190.3.3.90.39.00.1.00
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração Regional
RELAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS, VAZÃO, PROFUNDIDADE E SUAS LOCALIDADES:
LOCALIDADES | DISTÂNCIA DA SEDE (KM) | VAZÃO | PROFUNDIDADE |
Vargem Grande | 32 | 4.320 | 52 m |
Vargem Grande (União da Serra) | 30 | 2.000 | 60 m |
Capãozinho | 30 | 3.600 | 100 m |
Santo Antônio da Palma (Poço de Cima) | 33 | 1.200 | 100 m |
Santo Antônio da Palma (Poço de Baixo) | 33 | 1.000 | 100 m |
São José da Serra | 30 | 10.000 | 100 m |
São José da Serra | 30 | 3.000 | 100 m |
Alto Xxxx xx Xxxxx | 50 | 6.000 | 100 m |
Felipe | 15 | 3.960 | 60 m |
Vila Santa Rita | 23 | 5.000 | 100 m |
Xxxxx | 34 | 4.500 | 75 m |
Capão Grosso (Escola Municipal Xxx Xxxxxx) | 00 | 000 | 00 x |
Xxxxx Xxxxxx (Comunidade) | 20 | 2.500 | 100 m |
Xxxxxxx | 40 | 5.670 | 100 m |
Palhada Velha | 40 | 7.200 | 100 m |
Bairro Bom Jardim – Distrito Industrial | 10 | 5.000 | 95 m |
Mato do Tição | 6 | 1.800 | 120 m |
Açude | 45 | 8.000 | 100 m |
Recanto do Sabiá | 15 | 15.000 | 100 m |
Recanto do Sabiá | 15 | 4.300 | 100 m |
Recanto do Sabiá | 15 | 3.000 | 100 m |
Vargem das Pombas | 30 | 8.200 | 126 m |
Vargem Grande | 30 | 15.000 | 100 m |
Jaboticatubas, 30 de novembro de 2021.
GEOPOÇOS TECNOLOGIA EM POÇOS ENEIMAR XXXXXXX XXXXXXX
ARTESIANOS EIRELI ME Município de Jaboticatubas Contratada Contratante
Testemunhas: CPF nº CPF nº