CONTRATO N° 027/2018.
CONTRATO N° 027/2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS E A EMPRESA MARIANA S. L. XX XXXXX – ME.
I - CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 443, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.903.176/0001-41, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº 12.270.817/0001 – 69, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa Xxxxxxx X. X. xx Xxxxx – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, n° 329, Bairro Santa Maria, na cidade de Deodápolis/MS XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 18.201.846/0001-55, doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG nº 1318154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 312.958.780 - 20, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx nº 80 - centro, nesta cidade e a CONTRATADA a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Deodápolis/MS, a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx000, Centro, portadora do RG n.º 1984922 SEJUSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00 ajustam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização da Prefeita Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 024/2018, gerado pelo Pregão Presencial nº 018/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, com o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal n⁰ 029/2007 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores.
V - FORMA DE FORNECIMENTO: parcelada de forma indireta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contrato para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis para atendimento de diversas Secretarias do município, em conformidade com as especificações, quantidades, marcas e valores abaixo.
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | V. UNT | V. TOTAL |
2 | 880 | AÇÚCAR, cristalizado. Sacarose obtida a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharumofficinarum L.). Branco, aspecto granuloso fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem de polietileno, transparente, com peso líquido de 5 kg. | ESTRELA | 9,10 | 8.008,00 |
3 | 217 | ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO 100% STÉVIA, embalagem contendo 100 ml. | ADOCYL | 7,99 | 1.733,83 |
4 | 120 | AGUA MINERAL - garrafa 500 ml; sem gás, acondicionada em embalagem plástica. Fardo c/ 12 unidades | HIDRATAR | 11,99 | 1.438,80 |
6 | 60 | Amendoim cru de 1ª qualidade acondicionado em embalagem de polipropileno de 500 gramas. dentro do prazo de validade. | DONANA | 7,99 | 479,40 |
7 | 100 | AMIDO, de milho. Produto amiláceo extraído de milho (Zeamaya, L.), fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, fungos e parasitos, livre de umidade, fermentação ou ranço. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deverá estar em conformidade com a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA/MS. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem original de fábrica de 500g. | AMAFIL | 2,19 | 219,00 |
8 | 1.170 | ARROZ, tipo 1, agulhinha, longo fino polido, sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros, isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade. Com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após cozimento. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem de polietileno transparente, original de fábrica com peso líquido de 5 kg. | SANTA ROSA AZUL | 8,55 | 10.003,50 |
9 | 100 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, em embalagem original de fábrica contendo 200 gr, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | YOKI | 2,70 | 270,00 |
10 | 40 | Azeite de oliva, extra virgem | DONANA | 14,40 |
embalagem original de fabrica,com aproximadamente , 500 ml | 576,00 | ||||
11 | 80 | AZEITONA VERDE, sem caroço, em conserva, embalagem de sachê, transparente e incolor, rotulada segundo legislação vigente, declarando marca, nome e endereço do fabricante, lote, prazo de validade, conteúdo líquido e registro no órgão competente. Sachê valor liquido 320 g, e drenado 170 g. | DONANA | 4,50 | 360,00 |
12 | 130 | Balas mastigáveis, sabores artificiais de frutas, como banana, uva, morango, maça verde e idêntico ao natural, com aproximadamente 700gr. | SANTA FÉ | 5,00 | 650,00 |
13 | 345 | BALA DE YOGURTE, MASTIGÁVEIS, PACOTE DE 01 KLG | SANTA FÉ | 6,99 | 2.411,55 |
14 | 90 | Batata palha 500 gramas fina, sequinha e crocante. Produto obtido a partir do processamento da batata descascada, ralado tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trasn. A batata dever ser obtida, processada, embalada, armazenada e conservada em condições que não produzam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor | SABOROSA | 7,92 | 712,80 |
15 | 1.790 | BEBIDA LÁCTEA.Sabores de morango, coco e salada de frutas. Ingredientes: leite pasteurizado, açúcar, fermento lácteo, polpas de morango e coco. Permitida a adição de aditivos. o iogurte deve apresentar-se com aspectos próprios, cor e sabor. Característicos, livres de sujidades e qualquer substância contaminante. Rotulagem e embalagem: acondicionados em sacos plásticos ou garrafas petatóxicos de 1 litro contendo nome e endereço do fabricante, nome e composição do produto, informação nutricional, data de fabricação e validade, número do registro do estabelecimento produtor no órgão oficial competente. | IMAGE | 2,69 | 4,815,10 |
16 | 1.305 | BISCOITO, CREAM CRACKER, de boa qualidade. Produto obtido pela mistura de farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não, a base de farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido de milho, sal refinado, fermento, leite ou soro, outros. Embalagem plástica com peso de 400 g. | DALLAS | 2,41 | 3.145,05 |
17 | 980 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, de boa qualidade, acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 400gr | DALLAS | 2,41 | 2.361,80 |
18 | 280 | BISCOITO SABOR LEITE, sem recheio, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e acido fólico (vit. B 9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal refinado, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de sódio, amido de milho.Valor nutricional na porção de 100 g: mínimo 70 g de carboidrato, 10 g de proteína e 12,5 g gorduras totais. O biscoito devera ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço - embalagem primaria em pacote impermeáveis lacrados com peso liquido de 400 a 500 g. | DALLAS | 2,41 | 674,80 |
19 | 500 | Bombom, com recheio cremoso, com camada corcante de wafer, coberto com chocolate ao leite, peso de aprox. 21,5g, contendo como ingredientes principais: açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, massa de cacau, castanha de caju, soro de leite em pó, farinha de soja integral, amendoim, leite em pó integral, sal, óleo de soja, cacau em pó, | BONOBON | 0,48 | 240,00 |
extrato de malte e emulsificantes | |||||
20 | 110 | CACAU EM PÓ SEM AÇÚCAR- SEM GLUTÉN, caixa com 200 gr. | APTI | 12,99 | 1.428,90 |
21 | 1.645 | CAFÉ, torrado e moído, com aspecto de pó fino, acondicionado em embalagem de papel laminado original do fabricante, com 500 gr, e prazo de validade de no mínimo 3 meses. | AGRICULTOR | 8,45 | 13.900,25 |
22 | 770 | Chá mate, tostado e acondicionado em embalagem de papelão original de fabrica com aproximadamente 250gr, isento de matéria terrosa, fungos ou parasitas, livre de umidade e de fragmentos estranhos, com especificação dos ingrediente e data de vencimento na embalagem. | RICO | 2,99 | 2.302,30 |
24 | 220 | COLORAU, condimento para culinária, embalagem original de fábrica com aproximadamente 500g, contendo o nome do fabricante e a data de validade. | 2M | 2,99 | 657,80 |
25 | 100 | CRAVO DA ÍNDIA, acondicionado em embalagem de polipropileno original de fábrica, contendo no mínimo 10 gr. | DONANA | 0,92 | 92,00 |
26 | 350 | CREME DE LEITE - UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem tetrapak de 200g. Prazo de validade mínimo 06 meses a partir da data de entrega. | TRIANGULO | 1,95 | 682,50 |
27 | 70 | Erva doce, acondicionados em embalagens de polipropileno original de fabrica com aproximadamente 10gr | DONANA | 0,91 | 63,70 |
30 | 330 | FARINHA DE TRIGO, tipo 1, acondicionada em embalagem de polipropileno, transparente ou papel original de fábrica com 1 kg, aspecto fino, livre de parasitas e insetos, fungos e umidade, com especificação dos ingredientes e data de vencimento estampada na embalagem. | LINDA | 1,71 | 564,30 |
31 | 970 | FEIJÃO, carioquinha, tipo 1, novo, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Rotulagem | PRIMOR | 3,25 |
contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem em polietileno transparente, com peso líquido de 1 kg | 3.152,50 | ||||
37 | 40 | Grão de bico, acondicionada em embalagem plástica transparente original do fabricante com no mínimo 500 gr. | DONANA | 9,99 | 399,60 |
38 | 260 | LEITE CONDENSADO, Leite condensado, textura homogênea, cor amarelo creme leitoso, acondicionado em embalagem original de fábrica com aproximadamente 395gr, registro no MA, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem. Se embalado em lata, esta não deve apresentar vestígios de ferrugem, amassadura ou abalamento | PIRACANJUBA | 2,97 | 772,20 |
39 | 30 | Leite em pó modificado enriquecido com ferro para alimentação de lactentes de 0 a 6 meses. Ingredientes: leite de vaca desnatado, maltodextrina, oleina de palma, sacarose, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, leticina de soja, vitamina C, taurina, sulfato ferroso, vitamina E, vitamina PP, sulfato de zinco, pantotenato de cálcio, vitamina A, sulfato de cobre, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, iodeto de potássio, acido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12, não contem glúten. Composição nutricional em 100g: 55,5 g de carboidrato, 13 g de proteína e 25,5 g de gordura- embalagem 450 g. | PIRACANJUBA | 9,20 | 276,00 |
40 | 52 | LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, branco leitoso, de boa qualidade, embalagem íntegra, lacrada, caixa com 12 unidades de 1 litro. | ELEGE | 34,00 | 1.768,00 |
42 | 805 | MACARRÃO, tipo parafuso a base de farinha, na massa sem ovos, de 1º qualidade, acondicionado em embalagens | DALLAS | 1,18 |
plásticas contendo 500g, com vencimento estampado na embalagem | 949,90 | ||||
43 | 310 | MACARRÃO, TIPO ESPAGUETE, ISENTA DE GLÚTEN, massa com sêmola, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente ou em caixas de papel resistente original de fábrica com 500gr, isento de fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos, com especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento estampada na xxxxxxxxx.xx papel resistente original de fábrica com 500gr, isento de fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos, com especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem. | MIGRA | 7,40 | 2.294,00 |
45 | 40 | MAIONESE, produto de 1º qualidade, embalado em potes de plástico contendo 500 gr, deve conter na embalagem data de validade e nome do fabricante. | ARISCO | 2,89 | 115,60 |
46 | 450 | MARGARINA SEM SAL. Produto industrializado, gorduroso em emulsão estável, a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados, com 0% de gorduras trans. Enriquecidos de vitaminas. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor característicos e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem polipropileno com peso líquido de 500 g. | DORIANA | 4,19 | 1.885,50 |
47 | 465 | Margarina vegetal com sal embalagem de 500 g, com identificação do produto e do fabricante, data de fabricação e validade | DORIANA | 3,99 | 1.855,35 |
48 | 60 | Milho branco para canjica, grãos ou pedaço de grãos de milho que apresentam ausência | DONANA | 1,59 |
parcial ou total do gérmen, em função do processo de escarificação mecânica ou manual. Canjica extra ou quatro. Embalagem integra de 500 g, na embalagem devera constar data da fabricação data de validade e numero do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | 95,40 | ||||
49 | 175 | MILHO EM CONSERVA, em lata ou sachê,contendo 200g, com inspeção Federal e registro no Ministério da Saúde, latas intactas, sem ferrugem, não devem estar amassadas, com data de validade de no mínimo 24 meses | FUJINI | 1,15 | 201,25 |
50 | 680 | MILHO PARA PIPOCA, amarelo, 1º qualidade, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente original de fábrica com 500 gr, grãos com aspecto brilhoso. | KIARY | 2,05 | 1.394,00 |
51 | 560 | MISTURA PARA BOLO, pronto, de 1º qualidade com no mínimo 450 gr, sabores diversos. | DALLAS | 2,23 | 1.248,80 |
52 | 940 | MOLHO PRONTO DE TOMATE, pura polpa, de 1º qualidade, acondicionada em embalagem polipropileno com no mínimo 340 gr, com especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem.. | DONANA | 0,99 | 930,60 |
53 | 75 | MORTADELA FATIADA CONSISTENCIA DE MISTURA DE PASTA ELASTICA DE 1º QUALIDADE | REZENDE | 11,50 | 862,50 |
54 | 175 | Mussarela, fatiada, consistência de pasta elástica, tendente a macia, de untura manteigosa, crosta lisa e bem formada, cor amarela clara, homogênea, registro no Ministério da Agricultura -SIF, informações do fabricante, especificação do produto e data de vencimento estampado na embalagem | CAMBY | 16,80 | 2.940,00 |
55 | 1.510 | ÓLEO, de soja. Produto obtido do grão de soja que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não de desodorização. Líquido viscoso refinado, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas. | SOYA | 2,99 |
Embalagem de polietileno tereftalado (PET) com peso líquido de 900 ml. | 4.514,90 | ||||
57 | 50 | PEIXE MERLUZA FILÉ, CONGELADO. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99 E DA LEI MUNICIPAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA N.5504/99. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99 E DA LEI MUNICIPAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA N.5504/99. | EAT FISH | 22,90 | 1.145,00 |
59 | 15,00 | Pêssegos em calda metades, em latas sem danificação, composto de pêssego água e açúcar., com peso drenado de aproximadamente 450gr apresentando dados nutricionais, data de validade de fabricação conforme normas ANVISA. | DIVINA MESA | 8,40 | 126,00 |
60 | 220 | Pirulito doce vários sabores pacote, embalagem de polipropileno contendo aproximadamente 01 kg. | POP MANIA | 7,20 | 1.584,00 |
62 | 210 | PREPARO SÓLIDO ARTIFICIAL PARA REFRESCO EM PÓ ADOÇADO, de boa qualidade, sabores diversos, com embalagem original de fábrica, com data de validade e nome do fabricante, contendo 1 | QUALIMAX | 5,55 |
kg. | 1.165,50 | ||||
63 | 165 | Presunto; magro; cozido; obtido de pernil ou outra parte de suíno sadio; com aspecto; cheiro; cor e sabor próprios; isento de sujidades; parasitos e larvas; acondicionado em saco plástico transparente; atóxico; validade mínima de 50 dias a contar da entrega | LEBON | 16,79 | 2.770,35 |
64 | 450 | Refrescos em pó, sabores variados, com no mínimo 45 gr, ingredientes: Açúcar, acidulante, aromatizantes, estabilizantes, antioxidante ácido ascórbico (vitamina C). | FRISCO | 0,59 | 265,50 |
65 | 820 | Refrigerante, composto água gaseificada, sendo permitido 2,5% a 3% de suco de laranja, isento de corantes artificiais, livre de sujeiras, parasitas e larvas, acondicionado em pet com tampa de rosca,, contendo 2 litros cada | GAROTO | 3,55 | 2.911,00 |
66 | 145 | Rosquinha assada com coco e leite condensado de boa qualidade macia e aerada. Serão rejeitados rosquinhas mal assadas, queimados, amassadas, achatados e "embatumadas aspecto massa pesada" e de características organolépticas anormais de 1 kl. | DALLAS | 5,99 | 868,55 |
67 | 360 | SAL, refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com no mínimo de 98,5% de cloreto de sódio e com dosagem de sais de iodo de no mínimo 10mg e máximo de 15mg de iodo por quilo de acordo com a Legislação Federal Específica. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem de polietileno com peso líquido de 1 kg. | UNIÃO | 0,92 | 331,20 |
69 | 20 | Soja em grãos, acondicionada em embalagem plástica transparente original do fabricante com no mínimo 500 gr. | NATUBOM | 4,99 | 99,80 |
70 | 600 | Suco composto liquido com vitaminas açúcar, estabilizante, ae conservante, qualidade obtido pela mistura no mínimo de 50 % de suco e polpas | DEL VALLE | 4,99 |
integrais de frutas, processamento tecnológico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo, frutas maduras e sãs, água potável, açúcar, ácidos orgânicos e outras substancias de embalagem, validade mínima 5 meses a partir da data de entrega, (3 dias apos aberto em refrigeração), acondicionado em caixa cartonada, contendo 1 litro. | 2.994,00 | ||||
71 | 470 | Suco concentrado de caju, contém: Acidulante: Ácido Cítrico INS 330, Estabilizante: Goma Xantana INS 415, Conservadores: Sorbato de Potássio INS 202 e Metabissulfito de Sódio INS 223. água potável, aromatizante: aroma idêntico ao natural de caju, acidulante ácido cítrico, estabilizante: goma xantana e conservantes: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio. Embalagem de 500 ml. | MAGUARY | 3,79 | 1.781,30 |
72 | 460 | Suco concentrado de MARACUJA contém: Acidulante: Ácido Cítrico INS 330, Estabilizante: Goma Xantana INS 415, Conservadores: Sorbato de Potássio INS 202 e Metabissulfito de Sódio INS 223. água potável, aromatizante: aroma idêntico ao natural de maracujá, acidulante ácido cítrico, estabilizante: goma xantana e conservantes: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio. Embalagem de 500 ml. | MAGUARY | 6,29 | 2.893,40 |
73 | 20 | SUSTAGEM KIDS OU SIMILAR 400 G - PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA (CRIANÇA) - ALIMENTO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS, COM LACTOSE E SEM GLUTEM. VALOR ENERGETICO DO PRODIUTO PREPARADO IGUAL A 240 Kcal. INGREDIENTES : SACAROSE, MALTODEXTRINA, LEITE EM PÓ DESNATADO | SUSTAGEM KIDS | 25,00 | 600,00 |
INSTANTANEO, FOSFATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE MAGNÉSIO, ASCORBATO DE SÓDIO, SULFATO DE ZINCO, ACETATO DE DI-ALFA TOCOFERIL, FERRO CARBONIL, NIACINAMIDA, SULFATO DE MANGANÊS, PALMITATO DE RETINIL, GLUCONATO DE COBRE, PANTOTENATO DE CALCIO, VITAMINA B12, CLORIDATO DE TIAMINA, VITAMINA K1, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, IODETO DE POTASSIO, COLECALCIFEROL, ÁCIDO FÓLICO, RIBOFLAVINA, CLORETO DE CROMO, MOLIBDATO DE SÓDIO, BIOTINA, SELENITO DE SÓDIO, AROMATIZANTE E ESTABILIZANTE CARRAGENA. VALOR ENERGETICO (POR PORÇÃO) : 114 Kcal, CARBOIDRATADO: 27 g / PROTEINA: 1,3g / GORDURA TOTAL : 0g / SÓDIO : 37 mg. LATA DE 400 g. TIPO : "SUSTAGEM KIDS " OU SIMILAR | |||||
74 | 350 | TORRADA INTEGRAL - PACOTE COM 160 GRAMAS | VITARELLA | 3,34 | 1.169,00 |
76 | 260 | Biscoito Água e Sal, acondicionado em embalagem plástica transparente com 400gr, de boa qualidade. | DALLAS | 2,41 | 626,60 |
77 | 460 | BISCOITO DOCE AMANTEIGADO SABORES DIVERSOS sem recheio, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulantes ácido láctico e aromatizante. Valor nutricional na porção de 100g: 10g de proteína, 72g de carboidratos e 12,5g de gorduras totais. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, | DALLAS | 3,99 | 1.835,40 |
queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço - embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 300 a 400g, tendo dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão. | |||||
78 | 340 | Macarrão tipo, letrinha sem ovos. Embalagem padronizada de 500g. Prazo de validade: 1 ano Data de fabricação: máximo 30 dias | GALO | 2,75 | 935,00 |
79 | 52 | LEITE LONGA VIDA INTEGRAL ISENTO DE LACTOSE, branco leitoso, de boa qualidade, embalagem íntegra, lacrada, caixa com 12 unidades de 1 litro. | ELEGE | 41,90 | 2.178,80 |
81 | 80 | Amendoim, descascado, subgrupo selecionado, classe miúdo, tipo I. Acondicionado em pacote plástico de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade - Pcte com 500 gramas. | DONANA | 6,99 | 559,20 |
82 | 30 | APRESUNTADO - cozido, fatiado obtido de xxxxxx ou outra parte do xxxxx xxxxx. Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com validade mínima de 2 meses a contar da data de entrega. Kg. | BRUSTER | 11,90 | 357,00 |
83 | 30 | QUEIJO MUÇARELA, fatiado. Produto deve conter cheiro e sabor de leite, porém ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o selo do serviço de Inspeção Federal (S.I.F.) conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. | CAMBY | 17,10 | 513,00 |
86 | 800 | Açúcar em sache, refinado, granulado. Embalagem sache com 5 g. | UNIÃO | 0,10 | 80,00 |
88 | 30 | Atum em lata, ralado em óleo comestível, embalagem de 170 g - contendo identificação do | GOMES DA COSTA | 4,99 |
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | 149,70 | ||||
90 | 60 | Biscoito integral, acondicionado em embalagem plástica transparente com 400 gr de boa qualidade. | DALLAS | 2,41 | 144,60 |
91 | 30 | SUPLEMENTO EM PÓ CONTENDO 400 GR - pó para preparo de bebida - alimento enriquecido com vitaminas e minerais, adição de FOS, isento de glúten e lactose, valor energético do produto 100 kcal em 100 ml. Sabores diversos. Ingredientes: maltodextrina, sacarose, óleos vegetais (óleo vegetal de girassol altamente oléico, óleo vegetal de soja, óleo vegetal de canola e óleo vegetal de milho), caseinato de cálcio, minerais (citrato de sódio, citrato de potássio, carbonato de cálcio, cloreto de magnésio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de potássio, cloreto de sódio, fosfato de sódio monobásico, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de manganês, sulfato de cobre, cloreto de cromo, molibdato de sódio, iodeto de potássio, selenito de sódio, sulfato de magnésio, fosfato tricálcio), proteína isolada de soja, inulina, oligofrutose, proteína isolada do leite, glicose, frutose, vitaminas (cloreto de colina, ascorbato de sódio, vitamina E, palmitato de ascorbila, mix de tocoferóis, acetato de vitamina A, niacinamida, d-pantotenato de cálcio, d-biotina, vitamina D3, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina, ácido fólico, riboflavina, filoquinona, beta caroteno e ácido ascórbico), aromatizantes, corante artificial (morango - vermelho 40) e regulador de acidez ácido cítrico e hidróxido de potássio. Não contém glúten. TIPOENSURE OU SIMILAR. | SUSTAGEM | 44,99 | 1.349,70 |
92 | 70 | ERVILHA, acondicionada em lata de 200ml, 1° qualidade. | FUJINI | 1,25 | 87,50 |
TOTAL R$ | 112.868,58 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 112.868,58 (cento e doze mil oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O Pagamento será de acordo com a entrega das mercadorias, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada.
3.1. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.1. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão de Tributos Federais e Trabalhistas, A(s) empresa(s) que possuir (em) Certidão (ões) Positiva(s) com Efeito Negativa (s) e que tiverem seus débitos parcelados deverá (ao) apresentar junto com a Certidão (ões) as Guias de Recolhimentos, devidamente quitada. (com a autenticação mecânica do pagamento).
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA: O Fornecimento das mercadorias será de forma parcelada e a entrega imediata independente da quantia solicitada, após a emissão da AF- Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento Municipal de Compras, no Município de Deodápolis/MS.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: A vigência desse contrato será, contados da assinatura deste instrumento, até o dia 31/12/2018, Podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e dos termos do Processo de Pregão nº 018/2018, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1. Fornecer as mercadorias nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta, não podendo este ser superior ao limite estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato;
6.2. Fazer a entrega das mercadorias no local designado pelo Setor de Compras no Município de Deodápolis/MS, sem que implique acréscimo no preço constante da proposta;
6.3. As mercadorias deverão ser acomodadas em embalagens próprias.
6.4. As mercadorias deverão se adequar as seguintes disposições:
• Deverão ser entregues exatamente como foram solicitadas (especificação, embalagem, peso, medida, cor, sabor, quantidade, qualidade, tamanho, marca ofertada...);
• Deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
• Não serão aceitos mercadorias que não atendam as especificações do anexo - I, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será desprezada;
• Substituir as mercadorias que apresente(m) irregularidade(s), quando da conferência pelo Departamento de Compras, de que trata o subitem 7.3 da Cláusula Sétima, no mesmo dia;
• A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade das mercadorias fornecidas, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade.
• Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
• O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do(a) Secretário(a) da Pasta, as mercadorias será submetida à verificação por servidor nomeado. Cabe ao fornecedor a troca, no mesmo dia, os itens, que vierem a ser recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas ou apresentar defeitos de fabricação/embalagem ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
• A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
6.4.1. Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para substituição das mercadorias, de que trata o item 6.4, não interromperá a multa por atraso prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Segunda;
6.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.6. Manter todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Pregão nº 018/2018, durante a execução do Contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e dos termos do Processo de Pregão Presencial nº 018/2018 constituem obrigações do Município:
7.1. Efetuar o Pagamento no Valor estipulado na Cláusula Segunda;
7.2. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
7.3. Fiscalizar e conferir as mercadorias verificando especificação, embalagem, peso, medida, quantidade, qualidade, tamanho, marca ofertada, através do Fiscal de Contrato, se os mesmos estão condizentes com a Proposta de Preço vencedora;
7.4. Manter um local adequado para a armazenagem das mercadorias licitadas
7.5. Fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato. Proporcionando à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o Contrato
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS: Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parte integrante, a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DO CONTRATO: Fica afastada qualquer hipótese de reajuste do valor estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
10.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, em face de aumento de preços, devidamente justificado e comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual pode ser operada:
11.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
11.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e legislação complementar.
12.1.A CONTRATADA, em conformidade com o Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º da referida Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais asseguradas o direito à prévia e ampla defesa, se:
12.1.1. Recusar-se, injustificadamente, a celebrar este Contrato, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
12.1.3. Ensejar o retardamento na execução do objeto deste Contrato;
12.1.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto deste Contrato.
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.7. Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação de segurança, de saúde, trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e demais pertinente à execução do objeto contratual, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à;
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia incidente sobre o valor total do contrato, em virtude do atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de 05 (cinco) dias.
c) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, em razão inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;
12.2.1. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato;
12.2.2. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicado a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado;
12.2.3. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada;
12.2.4. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta das Dotações
13.1. As despesas resultantes desta licitação correrão através da dotação orçamentária:.02 - Executivo, 02.01 – Gabinete do Prefeito, 01.021.0002 – Administração Geral, 1.002 – Manutenção Despesas Gabinete Prefeito. 04 - Secretaria Mun. Gestão Administrativa e Financeira, 04.05 – Departamento de Administrativo/Financeiro, 04.021.0005 – Administração Geral, 1.008 – Manutenção da Secretaria Mun. Gestão ADM Financeira.
06 – Secretaria Municipal Infraestrutura Produção e Meio ambiente, 06.10 – Departamento de Infraestrutura, 04.122.0006 – Administração Geral, 1.010 – Manutenção Coordenação das Atividades Secretaria Municipal de Infraestrutura. 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 07.13 – Departamento de Educação, 12.365.0009 – Educação Infantil, 1.020 – Alimentação e Nutrição Escolar – Creche. 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 07.13 – Departamento de Educação, 12.190.0009 – Educação Pré-Escola, 1.021 – Alimentação e Nutrição Escolar – Pré-Escola. 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 07.13 – Departamento de Educação, 12.361.0009 – Ensino Fundamental, 1.022 – Alimentação e Nutrição Escolar – Ensino Fundamental. 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 07.13 – Departamento de Educação, 12.366.0009 – Ensino de Jovens e Adultos, 1.023 – Alimentação e Nutrição Escolar – Jovens e Adultos. 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 07.13 – Departamento de Educação, 12.361.0009 – Ensino Fundamental, 1.024 – Alimentação Educação Integral. 09 – Secretaria Municipal de Saúde, 09.18 – Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0022 – Atenção Básica, 1.050 – NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família. 09 – Secretaria Municipal de Saúde, 09.18 – Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0022 – Atenção Básica, 1.052 – PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica. 09 – Secretaria Municipal de Saúde, 09.18 – Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0022 – Atenção Básica, 1.053 – Saúde da Família - ESF. 09 – Secretaria Municipal de Saúde, 09.18 – Fundo Municipal de Saúde, 10.302.0021 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial,
1.060 – Hospital Municipal Cristo Rei. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.062 – Desenvolvimento das Atividades do CRAS. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.063 – Desenvolvimento das Atividades CREAS. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.064 – Desenvolvimento das Atividades do Cumprimento Medidas Socioeducativas. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.065 – Desenvolvimento e Manutenção das Atividades do IGD Bolsa Família. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.067 – Desenvolvimento das Atividades do SCFV
– Idosos, Crianças e adolescentes. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.068 – Manutenção do Conselho Munic. de Assistência Social. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.070 – Conselho Tutelar, 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
E dotações que vierem a substituir o exercício subsequente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Serão responsáveis por fiscalizar a execução do presente contrato as Senhoras Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx nomeadas pela Portaria nº: 021/2018, de 23 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO CONTRATUAL: As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Deodápolis - MS, 08 de março de 2.018.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal- Contratante
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
P/Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00