EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME POR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME POR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE PUBLICAÇÃO “ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO – SÃO PAULO – SETOR COSTEIRO BAIXADA SANTISTA” PARA MEMBROS DO GRUPO DE REPRESENTANTES DOS 17 ESTADOS COSTEIROS (G-17), QUE INTEGRA O GRUPO DE INTEGRAÇÃO DO GERENCIAMENTO COSTEIRO (GI-GERCO).
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 04/2014/CPLA
PROCESSO n° 8.931/2014
Nº DA OFERTA DE COMPRA: 26011500012014OC00007
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 12/11/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/11/2014 às 09:00hs
A Senhora Coordenadora Zuleica Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 2.886/2014, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE PUBLICAÇÃO “ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO – SÃO PAULO – SETOR COSTEIRO BAIXADA SANTISTA” PARA MEMBROS DO GRUPO DE REPRESENTANTES DOS 17 ESTADOS COSTEIROS (G-17), QUE INTEGRA O GRUPO DE INTEGRAÇÃO DO GERENCIAMENTO COSTEIRO (GI-GERCO), sob o
regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de
17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de entrega de publicação “Zoneamento Ecológico-Econômico – São Paulo –
Setor Costeiro Baixada Santista” para membros do Grupo de Representantes dos 17 estados costeiros (G-17), que integra o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (Gi-Gerco).
II – DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1.O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
0.0.Xx informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.x xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III – DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para
formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. O preço unitário e preço total dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por Cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência dos preços.
IV – DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na junta comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa e positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial, e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a” deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de qualificação técnico-operacional, nos termos do artigo 30, inciso II, e §1°, da Lei n° 8.666/93, mediante apresentação de atestado(s) expedidos(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, EM NOME DA LICITANTE, que comprove(m) a execução de serviços de mesma natureza.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, em conformidade com o Xxxxx XXX, atestando que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
b) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
c) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade com o Decreto Estadual nº 42.911 de 06/03/98.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes
2.3. Se a licitante for Cooperativa de Trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (artigo 22, inciso IV, lei federal 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela lei federal nº 9.876, 26/11/1999, c/c artigo 15, inciso I, Lei Federal 8.212/91).
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 80,00 (oitenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total da proposta.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos
últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal 11.488 de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da melhor proposta classificada, será convocada pelo pregoeiro para que apresente preço inferior ao da menor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da melhor proposta classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores da proposta se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5 mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1.O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.2.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
d) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (0XX11) 3133-3320 por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Centro de Licitações e Contratos, sito à Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 - Prédio 1 – 6º andar - Alto de Pinheiros, São Paulo, Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007 não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item 4
deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declaradas vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo a interposição de recurso na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do subitem 2.1., deste item.
2.1 . Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , opção RECURSO,
e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Licitações e Contratos, sito à Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 - Prédio 1 – 6º andar - Alto de Pinheiros, São Paulo, Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta da interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços de cada produto e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente no Núcleo de Licitações e Contratos, sito à Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 - Prédio 1 – 6º andar - Alto de Pinheiros, São Paulo, Capital.
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços de cada produto e total final válido para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço unitário ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII – DO LOCAL CONDIÇÕES E PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A contratante irá retirar e entregará 50 exemplares da publicação “ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO – SÃO PAULO – SETOR COSTEIRO BAIXADA SANTISTA” para cada instituição membro do Grupo de Representantes dos 17 estados costeiros (G17).
1.1. Local de retirada:
- Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo: Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx, 000 – Xxxx xx Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxx/XX – CEP: 05459-010.
1.2. Locais de entrega:
- Instituto do Meio Ambiente – IMA: Av. Major Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 2197 – Mutange – Maceió/AL - CEP: 57017-320
- Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá – IEPA: Xxx. XX xx 00 x/xx - XXXX XXXXXXXXXX – Xxxxxx/XX - CEP: 68902-280
- Secretaria de Meio Ambiente – SEMA: Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 3ª Avenida, nº 000, Xxxxxxxxxx XX, Xxx Xxxxx, 0x Andar Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/BA
- CEP: 41745-005
- Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - Cep: 60125-151
- Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA: XX 000, Xx 0, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000
- Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA: Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX – CEP: 65071-700
- Secretaria de Estado Meio Ambiente – Diretoria de Planejamento Ambiental – DIPLAM: Av. Xxxx Xxxxx XX, S/N. Parque Estadual do Utinga/Entrada da COSANPA.Bairro: Curió-Utinga – Belém/PA CEP: 66610-010
- Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS: Xx. Xxxx x Xxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX - CEP:52050-020
- Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMAR - SEDE: Rua 13 de maio, Nº 307 –Centro Norte, Teresina/Piauí - CEP: 64001-150
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH – Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxx/XX – CEP 80430-200
- Instituto Estadual do Ambiente – INEA: Xx. Xxxxxxxxx xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxx – Xxxxxx -Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP: 20081-311
- Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN – IDEMA/RN: Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx Xxxxx/XX - CEP: 59056-450
- Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX - cep: 90020-021
- Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina – SPG - Centro Administrativo do Governo do Estado, Xxxxxxx XX 000, Xx 0, xx 0.000, Bloco 3 - 2º andar - Bairro Saco Grande, Florianópolis/SC - CEP 88032-000
- Secretária do Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos– SEAMRH: Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx-XX - CEP: 49.010-409
- Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável - Esplanada dos Ministérios, Bloco B – Brasília/DF - XXX 00000-000
2. O objeto desta licitação deverá ser executado, em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência - deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços acompanhado de nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item X deste Edital.
2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a Contratada deverá refazê- los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
2.1. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 2.1 do item IX deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
X – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao Núcleo Administrativo da CPLA, à Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 - Prédio 6 – 2º andar - Alto de Pinheiros, São Paulo, Capital, após o término da prestação dos serviços a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhado do relatório dos serviços prestados a que o pagamento se referir.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item X supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 3 do item IX deste Edital.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
5. O pagamento referente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
6. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
7. Dos pagamentos que efetuar a CPLA descontará e recolherá, os tributos a que estiver obrigada pela legislação vigente.
8. Não haverá reajuste do preço contratado.
XI – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a Ordem de Serviço.
1.1. Se, por ocasião da formalização da Ordem de Serviço, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Justiça do Trabalho (CNDT) e a Certidão de Débitos Trabalhistas, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”; e o site de Sanções Administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
1.4. Sendo a vencedora do certame cooperativa, deverá, na data da contração:
a) Demonstrar o registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971;
b) Indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante;
c) Declarar que manterá durante toda a vigência do contrato a condição de que trata o artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto Estadual 57.159/2011, sob pena de rescisão imediata.
2. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Núcleo Administrativo da CPLA, à Avenida Professor
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 - Prédio 6 - 2º andar, Alto de Pinheiros, para retirada da Ordem de Serviço juntamente com a Nota de Empenho.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens “10” e “11”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9” todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1, 1.3 e 1.4, deste item XI, ou se recusar a assinar a Ordem de Serviço, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de com duração de 10 (dez) dias, contados da data da Ordem de Serviço, não podendo ultrapassar o exercício financeiro. Os produtos deverão ser entregues no máximo até esta data, sendo admitida a prorrogação do ajuste, em caráter excepcional, consoante art. 57, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento
anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Resolução SMA n.º 57, DE 12 DE JULHO DE 2013; Anexo III - Modelo de Declaração;
Anexo IV – Ordem de Serviço;
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 11 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Subscritor do Edital
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Coordenadora - CPLA
Processo nº: 8.931/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 04/2014/CPLA
Assunto: Processo de contratação de serviços técnico profissional generalizado – Contratação de serviços de entrega de publicação “Zoneamento Ecológico-Econômico – São Paulo – Setor Costeiro Baixada Santista” para membros do Grupo de Representantes dos 17 estados costeiros (G-17), que integra o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO).
Abertura da Sessão Pública: dia 27/11/2014, às 09h00
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DA PUBLICAÇÃO
“ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO – SÃO PAULO – SETOR COSTEIRO BAIXADA SANTISTA”
1.JUSTIFICATIVA
A Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA da Secretaria do Meio Ambiente tem como objetivo propor diretrizes para o ordenamento territorial, desenvolver ferramentas e instrumentos para o planejamento ambiental do Estado de São Paulo, de forma a contribuir para a integração entre desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental, visando à melhoria da qualidade de vida.
A SMA, em cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, tem a responsabilidade de coordenar a elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE dos setores costeiros, instrumento básico e referencial para o planejamento ambiental e a gestão do processo de desenvolvimento, capaz de identificar a potencialidade e a vocação de um território, tornando-o base do desenvolvimento sustentável, disciplinando as atividades produtivas, a racional utilização de recursos naturais, o uso e a ocupação do solo.
No âmbito federal, a CPLA representa os 17 estados costeiros (G-17) no Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO), que tem como escopo promover a articulação das ações federais incidentes na zona costeira, a partir do Plano de Ação Federal - PAF-ZC, com vistas a apoiar a implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC.
Considerando-se o ZEE da Baixada Santista, elaborado pelo Grupo Setorial de Gerenciamento Costeiro desta região e instituído pelo Decreto nº 58.996/2013, a CPLA produziu a publicação intitulada “ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO – SÃO PAULO – SETOR COSTEIRO BAIXADA SANTISTA”, cuja finalidade é divulgar a experiência metodológica do processo de construção do ZEE, destacando o embasamento legal e técnico utilizados, além de esclarecer a aplicabilidade do decreto com o respectivo mapa de zoneamento.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Este Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada em serviço de transporte, incluindo os trabalhos de carga e descarga, visando à entrega da publicação “ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO – SÃO PAULO – SETOR COSTEIRO BAIXADA SANTISTA” para os membros do Grupo de Representantes dos 17 estados costeiros (G-17), que integra o Grupo de Integração de Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO).
O regime de execução do objeto deste instrumento é o de empreitada por preço global.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A contratante ira retirar e entregará 50 exemplares da publicação “ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO – SÃO PAULO – SETOR COSTEIRO BAIXADA SANTISTA”
para cada instituição membro do Grupo de Representantes dos 17 estados costeiros (G17).
Local de retirada:
Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo: Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx, 000 – Xxxx xx Xxxxxxxxx- Xxx Xxxxx/XX – CEP: 05459-010
Locais de entrega:
1)Instituto do Meio Ambiente – IMA: Av. Major Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 2197 – Mutange – Maceió/AL - CEP: 57017-320
2)Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá – IEPA: Xxx.
XX xx 00 x/xx - XXXX XXXXXXXXXX – Xxxxxx/XX - CEP: 68902-280
3)Secretaria de Meio Ambiente – SEMA: Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 3ª Avenida, nº 000, Xxxxxxxxxx XX, Xxx Xxxxx, 0x Andar Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/BA - CEP: 41745-005
4)Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - Cep: 60125-151
5)Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA: XX 000, Xx 0, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000
6)Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA: Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX – CEP: 65071-700
7)Secretaria de Estado Meio Ambiente – Diretoria de Planejamento Ambiental – DIPLAM: Av. Xxxx Xxxxx XX, S/N. Parque Estadual do Utinga/Entrada da COSANPA.Bairro: Curió-Utinga – Belém/PA CEP: 66610-010
8)Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA: Xx.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
9)Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS: Xx. Xxxx x Xxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX:00000-000
10)Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMAR - SEDE: Xxx 00 xx xxxx, Xx 000 –Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx - CEP: 64001-150
11)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH – Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
12)Instituto Estadual do Ambiente – INEA: Xx. Xxxxxxxxx xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxx
– Xxxxxx -Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP: 20081-311
13)Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN – IDEMA/RN: Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx Xxxxx/XX - CEP: 59056-450
14)Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX - cep: 90020-021
15)Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina – SPG - Centro Administrativo do Governo do Estado, Xxxxxxx XX 000, Xx 0, xx 0.000, Bloco 3 - 2º andar - Bairro Saco Grande, Florianópolis/SC - CEP 88032-000
16)Secretária do Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos– SEAMRH: Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx-XX - CEP: 49.010-409
17)Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável - Esplanada dos Ministérios, Bloco B – Brasília/DF - CEP 70068-900
Características do Produto:
Os 50 exemplares a serem entregues a cada instituição estão embalados dentro de uma caixa com 33,5 cm de largura, 43 cm de comprimento e 29 cm de altura, totalizando 25 kg.
5. PRAZO PARA ENTREGA DO PRODUTO
O prazo para a realização dos serviços é de 10 (dez) dias contados a partir da data da Ordem de Serviço, em atendimento à Lei nº 9.504/1997.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega de todos os produtos especificados no item 4 deste Termo de Referência, e respectiva emissão de nota fiscal, a vista de seu recebimento definitivo.
7. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
Os interessados deverão apresentar documentação que comprove a prestação de serviços indicados neste Termo de Referência, bem como apresentar os documentos exigidos em lei.
8. SUPERVISÃO
A supervisão dos serviços objeto do presente Termo de Referência será realizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por meio do Coordenador da CPLA, em todas as suas fases, e pelos técnicos por ele designados.
9. PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade das propostas a SEREM APRESENTADAS É DE 60 (sessenta) dias.
Processo nº: 8.931/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 04/2014/CPLA
Assunto: Processo de contratação de serviços técnico profissional generalizado – Contratação de serviços de entrega de publicação “Zoneamento Ecológico-Econômico – São Paulo – Setor Costeiro Baixada Santista” para membros do Grupo de Representantes dos 17 estados costeiros (G-17), que integra o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO).
Abertura da Sessão Pública: dia 27/11/2014, às 09h00
ANEXO II
RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10
(dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do
efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Processo nº: 8.931/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 04/2014/CPLA
Assunto: Processo de contratação de serviços técnico profissional generalizado – Contratação de serviços de entrega de publicação “Zoneamento Ecológico-Econômico – São Paulo – Setor Costeiro Baixada Santista” para membros do Grupo de Representantes dos 17 estados costeiros (G-17), que integra o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO).
Abertura da Sessão Pública: dia 27/11/2014, às 09h00
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MT, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO REFERENTE À TRABALHO DE MENOR
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
b) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
c) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade com o Decreto Estadual nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2014 (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.:
Processo nº: 8.931/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 04/2014/CPLA
Assunto: Processo de contratação de serviços técnico profissional generalizado – Contratação de serviços de entrega de publicação “Zoneamento Ecológico-Econômico – São Paulo – Setor Costeiro Baixada Santista” para membros do Grupo de Representantes dos 17 estados costeiros (G-17), que integra o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO).
Abertura da Sessão Pública: dia 27/11/2014, às 09h00
ANEXO IV
Processo n.º: 8.931/2014 |
Contratado: XXXXXXXXX A/C: xxxxxxx |
Endereço: xxxxxxxxxx |
Fone: (11) xxxxxxxx / xxxxxxxx |
OBJETO - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Contratação de serviços de entrega de publicação “Zoneamento Ecológico-Econômico – São Paulo – Setor Costeiro Baixada Santista” para membros do Grupo de Representantes dos 17 estados costeiros (G-17), que integra o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO).- CONTATO CPLA = xxxx – Tel. (11) 3133-xxxx |
OBS. Faz parte integrante desta Ordem de Serviço: • Termo de Referencia • Nota de Empenho • Resolução SMA 57, DE 12 DE JULHO DE 2013 |
VALOR:, R$ xxxxxx,xx ( ) |
Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do recebimento da Nota Fiscal à vista do recebimento definitivo dos serviços Prazo de Execução: xxxxxx |
Requisitante: CPLA Dados para emissão da Nota Fiscal: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL – CPLA CNPJ: 56.089.790/00009-35 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx 6 – 2º andar – Pinheiros – São Paulo – SP Fone: 3133-3905 |
CONDIÇÕES GERAIS: |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Prestar os serviços objeto desta Ordem de Serviço em estrita obediência às especificações e propostas, mantendo durante a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na contratação. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, regerá a aplicação desta Ordem de Serviço e a solução de litígios, que eventualmente dela possam resultar, aplicando-se as sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, combinada com a Resolução SMA 57, DE 12 DE JULHO DE 2013 anexa. ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite 25%. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir eventuais questões relativas a esta Ordem de Serviço. |
São Paulo, / /2014
Zuleica Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Coordenadora
Aceite do Fornecedor: / /
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: xxxxxxxxxxxx
Processo nº: 8.931/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 04/2014/CPLA
Assunto: Processo de contratação de serviços técnico profissional generalizado – Contratação de serviços de entrega de publicação “Zoneamento Ecológico-Econômico – São Paulo – Setor Costeiro Baixada Santista” para membros do Grupo de Representantes dos 17 estados costeiros (G-17), que integra o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO).
Abertura da Sessão Pública: dia 27/11/2014, às 09h00
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMPENHO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE ENTREGA DE PUBLICAÇÃO “ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO
– SÃO PAULO – SETOR COSTEIRO BAIXADA SANTISTA” PARA MEMBROS DO GRUPO DE REPRESENTANTES DOS 17 ESTADOS COSTEIROS (G-17), QUE INTEGRA O GRUPO DE INTEGRAÇÃO DO GERENCIAMENTO COSTEIRO (GI- GERCO).
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME> CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA