EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Associação Bauru Basketball Team, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00-00 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxx/XX – 00000-000, doravante denominado “Clube”, realizará aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o Ato Convocatório nº 09, disponibilizado pelo Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, bem como pelo Termo de Execução nº 06/2021, formalizado junto àquele Comitê, aplicando-se, no quanto cabível, o Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC - REM e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 29/03/2022 Horário: 14:00:00
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente aquisição é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A aquisição será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao proponente a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço de cada item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos oriundos da Lei nº 13.756, descentralizados pelo Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, por meio do Ato Convocatório nº 09.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os Proponentes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser obtidos diretamente no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do Proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.5. O uso da senha de acesso pelo Proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ao promotor do processo de contratação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6. É de responsabilidade do Proponente conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e mantê-los atualizados junto aos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. A participação no certame se dará por meio do cadastramento de proposta de preços, exclusivamente por meio do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pela empresa devidamente credenciada conforme o item 2, utilizando-se senha para acesso ao Sistema.
3.2. Poderão participar deste certame:
a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto a ser adquirido (indicado em contrato social e/ou documento equivalente) e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
3.3. Não poderão participar deste certame:
a) Proponentes que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) Proponentes que possuam em seus quadros empregados ou dirigentes vinculados ao Clube;
c) Proponentes que possuam em seus quadros ex-empregados ou ex-dirigentes ou ex- Conselheiros do Clube até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão/afastamento da função;
d) Proponentes que possuam em seus quadros sócios ou dirigentes que figurem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregados do Clube.
e) Proponentes que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação, exceto empresas que em recuperação judicial, apresentem, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação
homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
f) Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
g) Proponentes declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública, com o Comitê Brasileiro de Clubes ou com Clube enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suas reabilitações;
h) Proponentes cujos estatutos ou contratos sociais não sejam pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
i) Cooperativas de mão de obra, conforme art. 5º da Lei n. º 12.690, de 19 de julho de 2012;
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
3.4. A constatação de eventual ocorrência das hipóteses de vedação à participação elencadas no item
3.3 acarretará na desclassificação da empresa no certame, ficando registro em ata de sua presença na sessão, qual o fundamento de não aceitação de sua participação e qual o documento da empresa ou site consultado.
3.5. Como condição para participação no Pregão, o Proponente assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, relativo às seguintes declarações:
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
3.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
3.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
3.5.7 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o Proponente às sanções previstas em Lei e neste Edital.
4. INFORMAÇÕES DE DATA E DISPUTA DE PREÇOS
4.1. DOMÍNIO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: De 15/03/2023 – Horas 16:30:00 até 29/03/2023 – Horas 10:29:00
4.3. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 29/03/2023 – Horas 10:30:00
4.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/03/2023 – Horas 14:00:00
4.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o HORÁRIO DE BRASÍLIA /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O Proponente deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ao Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os Proponentes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. O Proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. Valor unitário e total do item;
5.5.2. Marca;
5.5.3. Fabricante;
5.5.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens na sede do Clube.
5.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do Proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Somente o Proponente declarado vencedor deverá encaminhar a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação por e-mail após ser convocada pelo Pregoeiro.
5.11. As propostas cujos os valores globais estiverem acima do valor estimado desta aquisição, serão sumariamente desclassificadas do certame, após a disputa de lances.
5.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e de proposta sujeitará ao Proponente às sanções previstas neste Edital.
5.13. Até a abertura da sessão o Proponente poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada.
5.14. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto deste certame, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço, ofertas de vantagens, ou quaisquer condições não previstas neste Edital.
6. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. No início da sessão do pregão eletrônico, o Pregoeiro irá promover a abertura das propostas no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e analisará quanto aos valores apresentados, verificando se estão de acordo com os requisitos previstos neste edital, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo.
6.2. As propostas que não atenderem às exigências deste instrumento convocatório e/ou forem inexequíveis serão desclassificadas e não participarão da fase de lances.
6.3. Da decisão que desclassificar a proposta de preços, caberá pedido de reconsideração somente à Comissão de Aquisição, por meio do no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação.
6.4. A Comissão de Aquisição, por meio do Pregoeiro, decidirá no mesmo ato quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem anterior, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação.
6.5. Da decisão do pregoeiro relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso.
6.6. A sessão de disputas de lances terá início a partir das 14:00:00 (quatorze horas) – HORÁRIO DE BRASÍLIA, do dia 29/03/2023, ficando o Proponente imediatamente informada do recebimento do lance, respectivo horário de registro e valor.
6.7. Iniciada a etapa de lances, os Proponentes classificados poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado;
6.7.1. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma aquisição.
6.8. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos Proponentes;
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os Proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Proponente.
6.10. Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Proponentes, mediante mensagem eletrônica postada no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.13. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.14. A etapa de lances da sessão pública será realizada no modo de disputa aberto, e terá a duração inicial de 10 (dez) minutos.
6.14.1. Caso algum lance seja oferecido nos últimos 2 (dois) minutos tratados o subitem 6.14, o tempo é prorrogado por outros 2 (dois) minutos e assim sucessivamente.
6.15. Passados os 5 (cinco) minutos das propostas derradeiras, as mesmas serão divulgadas e identificadas no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, apurando-se a proposta mais vantajosa.
6.16. Caso o Proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Proponentes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos Proponentes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.22. Havendo eventual empate entre propostas, será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.22.1. No país;
6.22.2. Por empresas brasileiras;
6.22.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.22.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.23. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
6.24. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Proponentes.
6.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da aquisição não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. O Pregoeiro poderá convocar o Proponente para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do Proponente, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.3.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o Proponente classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
7.3.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais Proponentes.
7.3.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.3.2.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
7.3.2.3.1. Item 1 (um): Aro de basquete 180°, marca Pequita, anel multidirecional tipo breakaway, padrão para o super sam, sam 325 e sam 245, padrão de competição de alta classe FIBA, mecanismo de travação positivo ajustável, o aro rompe tanto na frente como lateralmente, sem ganchos para fixar a rede. Número de alças para redinha com 12 pontos de fixação
7.3.2.3.2. Item 2 (dois): Carrinho de bolas para transporte e armazenagem com capacidade mínima de 10 bolas.
7.3.2.3.3. Item 3 (três): Rede de aro de basquete, trançada artesanalmente em algodão cru de 6mm. Possui 12 alças conforme regra da FIBA. Possui 45 cm de comprimento e possui alças reforçadas.
7.3.2.3.4. Item 4 (quatro): Camiseta de aquecimento meia manga confeccionadas em algodão e poliéster. Com aplicação de 6 marcas ou mais marcas diferentes na camiseta. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube.
7.3.2.3.5. Item 5 (cinco): Camisa polo meia manga confeccionadas 100% algodão. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes na camisa, calça fabricada em tecido em sarja com ziper, possui bolsos laterais. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube.
7.3.2.3.6. Item 6 (seis): Camiseta meia manga confeccionadas em algodão e poliéster. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes na camiseta, bermuda fabricada em tecido em poliéster com cordão interno e cós alto, bolso nas laterais com zíper. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube.
7.3.2.3.7. Item 7 (sete): Agasalho masculino composto por jaqueta com zíper e bolsos laterais e calça com bolsos laterais. Fabricado em poliéster. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes no agasalho. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube.
7.3.2.3.8. Item 8 (oito): Moletom masculino composto por moletom com capuz e laterais e calça com bolsos laterais. Fabricado em algodão e poliéster. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes no agasalho. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube.
7.3.2.3.9. Item 9 (nove): Toalha de banho, 100% algodão de Gramatura de 500g/m² no tamanho de 70cm x 140cm. Aplicação do Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube.
7.3.2.3.10. Item 10 (dez): Conjunto de Uniforme de Jogo composto por: Camisa, Calção e Meia Cano Alto. Camisas de jogo SEM manga . Tecido igual, similar ou superior ao Dry-500+ Poliester, proteção UV, sublimação total, gola customizada. Abertura mais cavada nos braços, conforme necessidade da modalidade Basquete. Calção de jogo: calção masculino para jogo. Peça com forro e cordão para ajuste na cintura. Em tecido igual, similar ou superior ao Dry-500+ Poliester e Doptex, proteção UV, sublimação total/parcial. Meia de jogo: pares de meia cano alto. Aplicação de silk com 6 ou mais marcas diferentes na camiseta e no calção. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube. Tamanhos podem variar do tamanho P ao tamanho G da grade adulta.
7.3.2.3.11. Item 11 (onze): Conjunto composto por uma camiseta regata dupla face e uma bermuda de basquetebol com elástico e ilhós para utilização no treinamento. Confeccionadas em dry, 100% poliéster. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes no uniforme. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube.
7.3.2.3.12. Item 12 (doze): Camisa polo meia manga para passeio confeccionadas 100% algodão. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes na camisa e calça fabricada em tecido em poliéster com cordão interno e cós alto, possui bolsos laterais e traseiro. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube.
7.3.2.3.13. Item 13 (treze): Rolo de bandagem em espuma Cramer. Rolo de tamanho: 6 cm x 27 m
7.3.2.3.14. Item 14 (quatorze): Fita adesiva e elástica tamanho de 5 cm x 5 m, em algodão e elástico, Cor bege ou preta, utilizada para o Método Kinesio Taping.
7.3.2.3.15. Item 15 (quinze): Rolo de bandagem rígida adesiva athletic Tape igual, similar ou superior à marca Cramer 950 Pouros Tape.
7.3.2.3.16. Item 16 (dezesseis): Bolsa para aplicação de Gelo ou Calor (água quente) para tratamentos preventivos ou regenerativos de lesões musculares. Capacidade de 2 litros. Produto com suporte em neoprene elástico para acomodação junto ao corpo.
7.3.2.3.17. Item 17 (dezessete): spray de 400 ml de gelo aerossol (ice can) 7.3.2.3.18. Item 18 (dezoito): Rolo de plástico filme PVC 40 cm X 1000 m
7.3.2.3.19. Item 19 (dezenove): Caixa de salto, confeccionada em compensado naval ou similar com medidas aproximadas de 15mm de espessura e 60x50x75cm.
7.3.2.3.20. Item 20 (vinte): Caixa de salto regulável para treinamento pliométrico. Feitas em compensado naval ou similar. Opções de ajuste com medidas aproximadas de 50cm, 60cm e 75cm de altura.
7.3.2.3.21. Item 21 (vinte e um): Cone para treino com altura aproximada de 23 cm, rígidos. Várias cores, em PVC.
7.3.2.3.22. Item 22 (vinte e dois): Cone sinalizador de 75 cm de altura, com duas fitas brancas refletivas, fabricado em polietileno semi-flexível, base quadrada de dimensão 40 cm X 40cm.
7.3.2.3.23. Item 23 (vinte e três): Cone modelo tartaruga para treinamento de agilidade, fabricado em plástico. Cada cone medindo 5 cm de altura, 19 cm de diâmetro da base.
7.3.2.3.24. Item 24 (vinte e quatro): Wall Ball de 10 kg produzida em Couro Impermeável com enchimento é feito com raspas de borracha, granalha, recortes de tecido e manta acrílica. Com reforço na costura.
7.3.2.3.25. Item 25 (vinte e cinco): Wall Ball de 12 kg produzida em Couro Impermeável com enchimento é feito com raspas de borracha, granalha, recortes de tecido e manta acrílica. Com reforço na costura.
7.3.2.3.26. Item 26 (vinte e seis): Wall Ball de 16 kg produzida em Couro Impermeável com enchimento é feito com raspas de borracha, granalha, recortes de tecido e manta acrílica. Com reforço na costura.
7.3.2.3.27. Item 27 (vinte e sete): Wall Ball de 18 kg produzida em Couro Impermeável com enchimento é feito com raspas de borracha, granalha, recortes de tecido e manta acrílica. Com reforço na costura.
7.3.2.3.28. Item 28 (vinte e oito): Wall Ball de 20 kg produzida em Couro Impermeável com enchimento é feito com raspas de borracha, granalha, recortes de tecido e manta acrílica. Com reforço na costura.
7.3.2.3.29. Item 29 (vinte e nove): Wall Ball de 4 kg produzida em Couro Impermeável com enchimento é feito com raspas de borracha, granalha, recortes de tecido e manta acrílica. Com reforço na costura.
7.3.2.3.30. Item 30 (trinta): Wall Ball de 6 kg produzida em Couro Impermeável com enchimento é feito com raspas de borracha, granalha, recortes de tecido e manta acrílica. Com reforço na costura.
7.3.2.3.31. Item 31 (trinta e um): Wall Ball de 14 kg produzida em Couro Impermeável com enchimento é feito com raspas de borracha, granalha, recortes de tecido e manta acrílica. Com reforço na costura.
7.3.2.3.32. Item 32 (trinta e dois): Wall Ball de 8 kg produzida em Couro Impermeável com enchimento é feito com raspas de borracha, granalha, recortes de tecido e manta acrílica. Com reforço na costura.
7.3.2.3.33. Item 33 (trinta e três): Escudo Aparador de Chutes para diminuir o impacto sentido pelo treinador.
7.3.2.3.34. Item 34 (trinta e quatro): Bola de Basquete Oficial do NBB, tamanho 7.8, 100% microfibra, circunferência aproximada de 74,9 a 78 cm e peso aproximado de 567 a 650 g.
7.3.2.3.35. Item 35 (trinta e cinco): Caixa isotérmica com ou sem rodas, com capacidade em litros variada para armazenamento de gelo. Capacidade: 45,4 litros.
7.3.2.3.36. Item 36 (trinta e seis): Jarra/Galão isotérmico com capacidade em litros variada para armazenamento de água e isotônico. Capacidade: 18 litros
7.3.2.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do Proponente será recusada.
7.3.2.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.3.2.6. Os exemplares colocados à disposição do Clube serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.3.2.7. Após a divulgação do resultado final da aquisição, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos Proponentes no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pelo Clube, sem direito a ressarcimento.
7.3.2.8. Os Proponentes deverão colocar à disposição do Clube todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao Proponente que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
7.5. O Proponente que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.5.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do Proponente, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no Sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Proponente deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
7.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedor da aquisição, prorrogáveis por igual período, a critério do Clube, para a regularização da documentação.
7.10. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a aquisição.
7.11. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, o Pregoeiro DECLARARÁ O PROPONENTE COMO VENCEDOR DO CERTAME, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não haja (m) recurso(s).
7.12. Após a declaração de vencedor no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx os documentos de habilitação e proposta comercial – os mesmos documentos enviados por e-mail – deverão ser remetidos (originais ou cópias autenticadas em Cartório), em perfeitas condições de legibilidade e entendimento, em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação, para o endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00-00 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxx/XX – 00000-000
7.13. Caso algum Proponente deseje impetrar recurso único contra decisão do Pregoeiro, deverá manifestar sua intenção através do sistema eletrônico no prazo máximo de até 2h (duas horas) após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais Proponentes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.14. A manifestação da intenção de recorrer deve ser formalizada em campo específico do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.15. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos Proponentes classificados e desclassificados.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste certame serão exigidos os seguintes documentos, que ficarão anexados ao processo de aquisição, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos casos previstos em Lei. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados somente pelo Proponente vencedor.
8.2. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Cópia autenticada do Documento de Identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);
8.2.2. Prova de registro comercial, no caso de empresário individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na junta comercial da sua sede, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Inscrição no Simples Nacional, quando for o caso;
8.2.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do Proponente;
8.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
8.3.5. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; e
8.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando o objeto envolver responsabilidade técnica de agente com profissão regulamentada;
8.4.2. Documentos comprobatórios de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação;
8.4.3. Comprovação de que recebeu os documentos referentes ao processo seletivo e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório;
8.4.4. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
8.4.5. Prova de atendimento a requisitos específicos previstos no processo de contratação;
8.5. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis usualmente adotados para a correta avaliação da situação financeira suficiente ao cumprimento do contrato;
8.5.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.5.4. Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, a ser exigido em até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
8.6. Será julgado habilitado o Proponente que apresentar os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
8.7. Será julgado inabilitado o Proponente que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
8.8. As certidões comprobatórias de regularidade ou inexistência de débito e demais documentos deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. As exceções serão avaliadas quando for anexada legislação para o respectivo documento.
8.9. Os documentos emitidos através da Internet terão sua autenticidade verificada pelo Clube.
8.10. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da Proponente.
9. DOS RECURSOS
9.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
9.2. Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada, por escrito e contra recibo ao Pregoeiro da Associação Bauru Basketball Team, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00-00 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxx/XX – 00000-000, no horário das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta- feira.
9.3. As respostas às impugnações serão divulgadas na Internet, no site da Associação Bauru Basketball Team, endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos Proponentes, fax, e mail, publicação em jornal de grande circulação, no sistema da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através de qualquer outro meio permitido;
9.4. Impugnações protocoladas fora do prazo não serão consideradas;
9.5. As impugnações não terão efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) duas úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
9.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame;
9.7. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Pregão deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx , em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização do certame.
9.8. As respostas às impugnações, aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo o adiamento da data agendada para realização do certame, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos, divulgados na Internet, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou no sistema da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
9.9. Pedidos de esclarecimento protocolados/encaminhados fora do prazo não serão considerados.
9.10. Após a abertura do certame, das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer Proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais Proponentes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos.
9.11. Decairá o direito de interpor recurso ao Proponente do procedimento seletivo que não se fizer legalmente representado durante a(s) sessão(ões).
9.12. Os recursos terão efeito suspensivo.
9.13. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o Proponente declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os Proponentes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo responsabilidade do Proponente manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da aquisição será adjudicado ao Proponente declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade Competente do Clube, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Máxima do Clube homologará o procedimento de aquisição.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da aquisição, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo Termo de Contrato.
13.2. Quando a entrega for imediata, o Termo de Contrato poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta contrato, pedido de compra, autorização de produção e fornecimento, ou documento equivalente.
13.3. O Adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do Adjudicatário e aceita pelo Clube.
13.5. O prazo de vigência da contratação é consonante com o prazo de fornecimento dos bens adquiridos, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
13.6. Se o Adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, em observância aos Regulamentos do CBC.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, em observância aos Regulamentos do CBC.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital, em observância aos Regulamentos do CBC e desde que o pagamento ocorra somente após o efetivo fornecimento do bem.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Comete infração, o Proponente/Adjudicatário que:
a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, demostrar lentidão na apresentação da proposta de preço readequada e/ou em assinar o contrato.
b) Deixar de apresentar qualquer documento quando adjudicatário;
c) Não mantiver a proposta de preço, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
e) Apresentar documento falso;
f) Declarar informações falas;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da aquisição sem motivo justificado;
h) Fraudar o procedimento de aquisição ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo;
j) Cometer fraude fiscal;
k) Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato.
17.1.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os Proponentes, em qualquer momento da aquisição, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.2. O Proponente/Adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de (até 50%) sobre o valor total do ajuste atualizado ou sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
c) suspensão temporária para participar dos procedimentos seletivos com recursos recebidos do Comitê Brasileiro de Clubes, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
17.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do Contratante.
17.4. No caso de haver recusa do material ou do serviço por parte do Contratante, o Contratada deverá, dentro do prazo originalmente contratado, reparar, corrigir ou remover às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado ou com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas neste item.
17.5. Independentemente da aplicação das sanções estabelecidas neste item, a Contratada poderá vir a se sujeitar, ainda, à recomposição das perdas e danos causados ao Contratante e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em uma nova contratação realizada no mercado, hipótese em que serão descontados os valores correspondentes às multas já aplicadas e efetivamente pagas.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente.
18.2. Constituem motivo para rescisão de contrato:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) a lentidão do cumprimento contratual, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início dos serviços;
d) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante, exaradas no processo, ao qual se refere o contrato;
k) contração de menores para prestação de quaisquer serviços, objeto do presente instrumento;
l) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
18.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos dos processos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação de rescisão.
18.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do Clube, nos casos enumerados no subitem 16.2;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de aquisição, desde que haja conveniência para o contratante;
c) judicial.
18.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Xxxxxx.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A simples participação na presente aquisição evidencia ter o Proponente, se candidatado ao certame, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
19.2. O Clube não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao Proponente vencedor.
19.3. É facultado ao Pregoeiro, Comissão de Aquisição ou à Autoridade Máxima do Clube Superior, em qualquer fase da aquisição, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.4. Após a fase de abertura de “PROPOSTA DE PREÇOS”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
19.5. O Clube poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para os Proponentes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
19.6. Fica assegurado ao Clube o direito de adiar, cancelar no todo ou em parte, a presente aquisição, antes de assinado o contrato, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.7. As decisões provenientes do curso deste certame serão comunicadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na Internet, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos Proponentes, fax, e-mail, publicação em jornal de grande circulação, no sistema da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aviso de Comunicação de Resultado, a ser afixado na Sede do Clube, ou através de qualquer outro qualquer outro meio permitido.
20. RELAÇÃO DE ANEXOS
20.1. Este edital apresenta como anexos:
20.1.1. Anexo 1 – Termo de Referência
20.1.2. Anexo 2 – Minuta da Declaração 1
20.1.3. Anexo 3 – Minuta da Declaração 2
20.1.4. Anexo 4 – Minuta da Declaração 3
20.1.5. Anexo 5 – Minuta de Contrato entre Contratante e Contratada Bauru, 15 de março de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
___________________________________________
Associação Bauru Basketball Team
CNPJ: 09.200.641/0001-64
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Presidente