CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Pelo presente instrumento particular de Contratação de Prestação de Serviços, de um lado a empresa TALENTO TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.181.736/0001-10, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado a empresa JURÍDICA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato portadora dos documentos informados e devidamente cadastrados no banco de dados da Talento e identificados pelo seu nome de identificação por meio de CNPJ e senha, mediante as cláusulas e condições seguintes tem como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O CONTRATANTE contrata através do presente instrumento os serviços da CONTRATADA que em face do mandato que lhe foi outorgado obriga-se a prestar os seus serviços profissionais no que se refere ao RECRUTAMENTO DE CURRÍCULOS e encaminhamento destes para a CONTRATANTE. O encaminhamento de currículos limita-se ao número máximo de 20 (vinte), podendo ser menos, de acordo com a disponibilidade destes profissionais no mercado.
CLÁUSULA SEGUNDA – O processo de triagem dos currículos será feito com base no perfil da vaga cadastrada em nosso sistema pela CONTRATANTE, sendo desta forma, de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o correto preenchimento de todos os campos para melhor condução do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim como pelas orientações que prestarem. Na prestação de serviços de RECRUTAMENTO DE XXXXXXXXXX, é de responsabilidade da CONTRATANTE analisar os currículos encaminhados, entrar em contato com os candidatos bem como pela avaliação dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – As orientações dadas pela CONTRATADA deverão ser rigorosamente seguidas pelo CONTRATANTE, eximindo-se a primeira das conseqüências da não-observância do seu cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA: Na prestação de serviços de RECRUTAMENTO DE CURRÍCULOS, fica ainda a CONTRATANTE obrigada a dar um retorno a CONTRATADA referente ao resultado das avaliações.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA não se responsabilizará pela veracidade das informações contidas nos currículos dos candidatos, sendo estes de responsabilidade dos candidatos, cabendo a CONTRATANTE checar as informações no momento da entrevista.
CLÁUSULA SETIMA: A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer ato inidôneo praticado pelo CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a observação da legislação em vigor, bem como, pelas despesas decorrentes das obrigações trabalhistas e tributárias da contratação de novos colaboradores.
CLAUSULA OITAVA: A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a publicar as vagas anunciadas (não confidenciais) no site da Talento, redes sociais, jornais e meios de comunicação
que possam auxiliar no processo de captação de currículos para a vaga em aberto, preservando o sigilo quanto ao nome da empresa nos anúncios. A responsabilidade pela confidencialidade da vaga é do CONTRATANTE, o qual fará a opção no momento do cadastramento da vaga no sistema.