PROCESSO SEI : 8310.2020/0001290-0.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (21) – 73
PROCESSO SEI : 8310.2020/0001290-0.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de arquitetura e/ou engenharia para adequação das edificações destinadas às Centrais de Triagem – CTs, em conformidade com projeto técnico e parecer de análise, apro- vado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar – PMESP, com vistas à obtenção do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bom- beiros, contemplando o fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra.
I - DESPACHO
1 – À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento – DPD, Comissão de Licitação, Diretoria Ad- ministrativa e Financeira e Assessoria Jurídica desta Autoridade, no exercício das atribuições a mim conferidas, com fundamen- to no artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 13.478/2002, artigo 18, § 2º, inciso I do Decreto nº 44.279/03 e no artigo 3º, inciso VI do Decreto Municipal nº 46.662/05 e Decreto 56.144/2015, HOMOLOGO a licitação efetivada na modalidade de Pregão Eletrônico nº 21/2020, contratando a empresa adjudicatária OFOS SERVIÇOS PREDIAIS LTDA, CNPJ nº 60.863.966/0001-84, no valor total de R$ 516.691,63 (quinhen- tos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos).
2 – AUTORIZO a emissão de Nota de Xxxxxxx, para aten-
dimento das despesas, onerando a dotação nº 81.10.15.452.3 005.6.006.3.3.90.39.00.00 - Operação e manutenção das cen- trais de triagem - Coleta Seletiva - Outros Serviços de Terceiros PJ - Tesouro Municipal.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
INTERESSADA: SHOP SIGNS OBRAS E SERVI- ÇOS LTDA
PROCESSO SEI 6020.2020/0011493-0
Assunto: 1º Termo de Aditamento - Contrato n. 31/2020- SMT – Prestação de serviços de manutenção do Sistema Ciclo- viário da Cidade de São Paulo – LOTE 4 – Prorrogação do prazo de execução e de vigência.
I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com funda- mento no artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 31/2020-SMT, firmado com a empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.120.261/0001-70, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo, para alteração do prazo de execução, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 30 de janeiro de 2021, e prorrogação da vigência contratual para até 09 de maio de 2021, sem aumento do valor contratual, conforme justificativas anexadas aos autos.
II. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento inse- rida no presente processo administrativo.
INTERESSADA: SHOP SIGNS OBRAS E SERVI- ÇOS LTDA
PROCESSO SEI 6020.2020/0011495-7
Assunto: 1º Termo de Aditamento - Contrato n. 30/2020- SMT – Prestação de serviços de manutenção do Sistema Ciclo- viário da Cidade de São Paulo – LOTE 2 – Prorrogação do prazo de execução e de vigência.
I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com funda- mento no artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 30/2020-SMT, firmado com a empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.120.261/0001-70, tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção do Sistema Cicloviário da Cidade de São Paulo, para alteração do prazo de execução, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 30 de janeiro de 2021, e prorrogação da vigência contratual para até 24 de abril de 2021, sem aumento do valor contratual, confor- me justificativas anexadas aos autos.
II. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento inserida no presente processo administrativo.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE CONTRATO Nº 068/SVMA/2020
PROCESSO: 6027.2020/0011943-4
MODALIDADE: ATA DE RP 004/SG-COBES/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO 11/2020-COBES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS VIA APLICATIVO WEB E MOBILE COM APOIO OPERACIONAL E TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES APOIO OPERACIONAL E TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DA INTERNET, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFOR- MAÇÃO NA INTERNET.
CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
– SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA:KGA DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA EIRELI – CNPJ nº 24.784.257/0001-40.
VALOR ESTIMADO
DO CONTRATO: R$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.122.3024.2.100.3
.0.00.00.00.00
PRAZO CONTRATUAL: 12 (doze) meses a partir da assina- tura do contrato.
DATA DA ASSINATURA: 15/01/2021.
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 004/SVMA/2021
CONTRATO N O 040/SVMA/2017 PROCESSO: 6027.2017/0000306-6
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/SVMA/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIEN- TE – SVMA - CNPJ no 74.1 18.514/0001-82.
CONTRATADA:DB CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ nº 03.101.876/0001-12.
OBJETO: Contratação de Serviços de Implantação de Cer- camento no PARQUE APURÁ-BUFALOS, localizado na Prefeitura Regional da Cidade Ademar, Zona Sul da Capital, conforme discriminados no Anexo II – Especificações Técnicas do Objeto.
OBJETO DO ADITAMENTO:Prorrogação contratual, por 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir de 10/01/2021.
DATA DA ASSINATURA: 13/01/2021.
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 005/SVMA/2021
CONTRATO Nº 037/SVMA/2020 PROCESSO: 6027.2019/0007058-1 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/SVMA/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO PAR- QUINHO E ATI (ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE) DO PARQUE
BENEMÉRITO XXXX XXXX, CONFORME DISCRIMINADOS NO ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Se- cretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
CONTRATADA: MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – EPP – CNPJ 14.013.629/0001-80
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 08/01/2021.
DATA DA ASSINATURA: 07/01/2021.
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 007/SVMA/2021
CONTRATO Nº 040/SVMA/2020 PROCESSO: 6027.2018/0002310-7 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/SVMA/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DO PROLONGAMENTO DA REDE DE ÁGUA E DE ESGOTO DO PARQUE CHÁCARA DO JOCKEY, CONFORME DISCRIMINADOS NO ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIEN- TE – SVMA – CNPJ 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA:MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA – EPP – CNPJ 14.013.629/0001-80
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual, por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 05/02/2021.
DATA DA ASSINATURA: 19/01/2.021.
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 008/SVMA/2021
CONTRATO Nº 021/SVMA/2020 PROCESSO: 6027.2019/0007337-8 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/SVMA/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE READEQUAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E OUTROS SERVIÇOS PARA O PARQUE PI- NHEIRINHO D’ÁGUA, CONFORME DISCRIMINADOS NO ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, PARTE INTEGRAN- TE DO EDITAL.
CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
– CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: ENGEMOB CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ 61.951.950/0001-96
OBJETO DO ADITAMENTO:Prorrogação contratual, por 90 (noventa) dias, contados a partir de 10/02/2021.
DATA DA ASSINATURA: 19/01/2021.
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 138/SVMA/2020
CONTRATO Nº 010/SVMA/2020 PROCESSO: 6027.2019/0006545-6 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/SVMA/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRA E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA AS OBRAS DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO, PLAYGROUND E OUTROS SERVIÇOS DO PARQUE SEVERO GO- MES, CONFORME DISCRIMINADOS NO ANEXO II – ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO - SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA:MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ 03.302.648/0001-00
OBJETO DO ADITAMENTO:Prorrogação contratual por mais 40 (quarenta) dias, contados a partir de 18 de novembro de 2020.
DATA DA ASSINATURA: 17/11/ 2020.
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 163/SVMA/2020
CONTRATO Nº 010/SVMA/2020 PROCESSO: 6027.2019/0006545-6 TOMADA DE PREÇOS Nº 007/SVMA/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRA E OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA AS OBRAS DE REFORMA DE EDIFICAÇÃO, PLAYGROUND E OUTROS SERVIÇOS DO PARQUE SEVERO GO- MES, CONFORME DISCRIMINADOS NO ANEXO II – ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
– CNPJ 74.118.514/0001-82
CONTRATADA:MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ 03.302.648/0001-00
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 27/12/2020.
DATA DA ASSINATURA: 23/12/2020. SEI 6027.2018/0000282-7 INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DGPU
ASSUNTO: Contrato 012/SVMA/2015. Prorrogação contra- tual por até 181 (cento e oitenta e um) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTO- RIZO a prorrogação do Contrato nº 012/SVMA/2015, cele- brado com a pessoa jurídica de direito privado POTENZA ENGE- NHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ nº 58.853.169/0001-74,
cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de manejo e conservação dos Parques Municipais: Xxxxxx Xxxxx, Alto da Boa Vista, Nabuco, Benemérito Brás, Horto do Ipê, Santo Dias, Eucalipto e Linear Ipiranguinha – Agrupamento VI (Lote VI – Sudeste Sul), por excepcionalidade, por até 181 (cento e oitenta e um) dias, a partir de 1º de fevereiro de 2021, pelo valor anual estimado de R$ 5.333.573,97 (cinco milhões, trezentos e trinta e três mil quinhentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos);
SEI 6027.2020/0000468-8
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Prorrogação do Contrato 045/SVMA/2020 por 30 (trinta) dias.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, e com fundamento no artigo 57, §1º, II, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Muni- cipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 045/SVMA/2020, celebrado com a empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 30.037.029/0001-09, cujo objeto é a realização de obras de readequação do Parque Central do Itaim, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 30 de janeiro de 2021;
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: FÁVERO E ESTEVES EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.
CNPJ: 06.193.748/0001-34.
TERMO: 3º Termo de Aditamento ao Contrato n° 05/2018.
OBJETO: Manutenção nos equipamentos de combate à incêndio da Contratante.
VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 16.596,38 (dezesseis mil,
xxxxxxxxxx e noventa e seis reais e trinta e oito centavos).
PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00068.02.
NOTA DE EMPENHO: 178/2021.
DOTAÇÃO: 3.3.90.39 – OST/PJ.
VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, ou até que se conclua o novo ajuste, o que ocorrer primeiro, a partir de 01 de fevereiro de 2021.
ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2021.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2021 PROCESSO CMSP-PAD-2020/00361
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Vídeo Monitoramento por câmeras (CFTV) da Câmara Municipal de São Paulo, conforme especifica- ções constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especifica- ções Técnicas, parte integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002021OC00011
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS- TA ELETRÔNICA: 03/02/2021
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/02/2021 às 14h30
VISTORIA FACULTATIVA: Nos dias úteis, no período de 03/02/2021 a 11/02/2021, das 13h às 18h, devendo ser previa- mente agendada com o Sr. Eron pelo telefone (00) 0000-0000
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2021 PROCESSO CMSP-PAD-2019/00087.02
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002021OC00004
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aqui- sição futura e eventual de baterias seladas.
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO nº 49/2021:
"Às quartorze horas e trinta minutos do dia um do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, por meio de videoconferência suportada pelo software Microsoft Teams, reuniram-se a Senhora Pregoeira Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Da- nielle Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e o Presidente da CJL, Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, para abrir os trabalhos do Pregão Eletrônico nº 03/2021, cujo objeto está descrito em epígrafe. I – ABERTU- RA: aberta a sessão pública, a Senhora Pregoeira, em conformi- dade com as disposições contidas no Edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas xxx.xxx.xx.xxx.xx, a análise e divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II – FASE DE LANCES: abriu-se a fase de lances para disputa e classificação dos licitantes. III – FASE DE NEGO- CIAÇÃO: definidas as licitantes vencedoras em cada um dos itens que compõem o objeto, a Senhora Pregoeira iniciou a fase de negociação, buscando o menor preço para o objeto licitado e, a seguir, solicitou às empresas o envio de suas propostas de preços de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo III do Edital. Após análise de sua proposta, a licitante classificada em primeiro lugar para o item 3 teve sua proposta desclassificada, pois o produto ofertado não atendia ao exigido no Edital. Con- vocada a próxima licitante para o item 3, após negociação, esta enviou sua proposta de preço, a qual foi considerada aceitável. A licitante classificada em primeiro lugar para os itens 1 e 2 também enviou sua proposta, que será analisada pela Senhora Pregoeira e sua equipe de apoio. IV – SUSPENSÃO: Devido ao adiantado da hora, a Senhora Xxxxxxxxx anunciou que o certame seria suspenso. A sessão pública será retomada no dia 04/02/2021 às 14:30. V – PUBLIQUE-SE: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelo Senhor Xxxxxxxxx e pelos demais presentes.
Yoshie Kamei Tawada
Pregoeira"
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2021 PROCESSO CMSP-PAD-2020/00282
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002021OC00007
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento mensal de créditos de vale-refeição através de cartão eletrônico com chip e tarja magnética
ATA DE REUNIÃO nº 50/2021:
"Às dezoito horas do dia primeiro do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, por meio de videoconferência su- portada pelo software Microsoft Teams, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, sua equipe de apoio abaixo subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, o Presidente da CJL, Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e o repre- sentante da Unidade Requisitante, Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Fi- lho, para deliberar acerca da impugnação interposta pela lici- tante Up Brasil Administração e Serviços Ltda. Em síntese a Impugnante se insurge contra: a quantidade de estabelecimen- tos a serem credenciados para o fornecimento de refeição; o prazo para apresentação da rede credenciada; a exigência quantitativa em shoppings e a exigência de possuir convênio com aplicativos de entregas de refeições prontas (subitens 2.10, 2.10.1, 2.11 e 2.13.4 do Anexo I – Termo de Referência – Espe- cificações Técnicas do Edital). Passamos à análise: Inicialmente, esclarecemos que os trabalhos desenvolvidos por esta Adminis- tração, por este Pregoeiro e pela Comissão de Licitação, são pautados nas normas legais vigentes e, em especial, em obedi- ência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoali- dade, moralidade e publicidade e ainda, nos princípios da razo- abilidade e transparência, bem como aos aplicáveis à licitação. Além disso, informamos que as normas disciplinadoras da licita- ção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da dis- puta entre os interessados, desde que não comprometam o in- teresse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Conforme justificativas constan- tes nos autos da Unidade Gestora as alegações da proponente não merecem acolhimento. Os quantitativos utilizados para rede credenciada são similares aos utilizados no Edital nº 53/2015, o qual resultou na contratação vigente e teve ampla disputa, ou seja, apesar de passados mais de 05 (cinco) anos, houve pequeno aumento em relação ao edital anterior tão so- mente nos estabelecimentos credenciados no município de São Paulo sem qualquer alteração no número de estabelecimentos no entorno da Câmara Municipal, considerando-se a regula- mentação por parte deste Órgão do teletrabalho, fator que irá proporcionar que os servidores façam refeições próximas às suas residências de maneira mais frequente, e por esta razão, sejam atendidos por uma rede mais ampla. Além disso, observa- dos os princípios da legalidade, da razoabilidade e da propor- cionalidade, as exigências devem ser pautadas de acordo com a necessidade específica de cada órgão. A rede mínima estabele- cida visa garantir aos beneficiários a conveniência de acesso a um conjunto de estabelecimentos, o que se insere no campo da discricionariedade do Gestor, encontrando respaldo em decisões do TCU, conforme Xxxxxxx nº 2802/2013 – Plenário e Xxxxxxx nº 212/2014 – Plenário. Consoante o entendimento do Tribunal de Contas da União, “Deve ser levado em conta o fato de que, no presente caso, há dificuldade em se mensurar suposta ‘ne- cessidade’ de um usuário de vale alimentação/refeição. Nesse sentido, quanto maior o número de estabelecimentos credencia- dos, maior a liberdade de escolha. Contudo, tal escolha se re- veste de foro íntimo, tornando-se algo difícil de ser mensurado. Também não se pode olvidar que, por ser tratar de uma licita- ção, deve ser preservado o caráter competitivo do certame. Ain- da de acordo com a Corte de Contas, a definição da rede cre- denciada cabe ao gestor público, conforme enxerto do acórdão
transcrito: “6. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Contas (Acórdão 2.547/2007, 2.651/2007, 587/2009, 1.071/2009, 1.335/2010, todos do Plenário, e 7.083/2010-2ª Câmara) os requisitos definidos em edital voltados à rede cre- denciada devem buscar compatibilizar o caráter competitivo do certame com a satisfação das necessidades da entidade visando garantir o conforto e a liberdade de escolha dos funcionários da instituição para a aquisição de gêneros alimentícios, o que se insere no campo da discricionariedade do gestor, não se consti- tuindo, com base nas informações constantes dos autos, em in- dício de direcionamento do procedimento licitatório ou perigo de lesão ao erário, sendo, essencialmente, parte fundamental do objeto da licitação.” (ACÓRDÃO Nº 212/2014 – TCU – Plenário). Quanto à exigência quantitativa em Shoppings, também consta- va no Edital nº 53/2015 que originou a contratação vigente e consta em Editais de outros órgãos públicos, por ser uma ten- dência as pessoas realizarem suas refeições em grandes praças de alimentação, visto que estão localizados em grandes centros urbanos (pontos estratégicos); possuem fácil acesso por trans- porte público ou particular, além de espaço estacionamento; são frequentemente utilizados por grande número de colabora- dores desta entidade quando em deslocamento a serviço na ci- dade; e, acima tudo, oferecem refeições prontas a qualquer mo- mento durante o transcorrer do dia/expediente, inclusive por meio de aplicativos de delivery (vide decisões das Cortes de Contas: Processo: 00001397.989.13-8, do TCE/SP; Xxxxxxx 961/2013 – TCU, Xxxxxxx 2802/2013, e Xxxxxxx 212/2014 – TCU). Quanto à alegação de exigência de aplicativos de entre- ga, é justificada, conforme exposto pela Unidade Requisitante nos autos, pela nova prática laboral adotada pela sociedade em geral e por esta Câmara Municipal, a qual regulamentou o tele- trabalho, especialmente em razão da situação excepcional de pandemia ocasionada pela COVID-19. As novas tecnologias amplamente disseminadas e acessíveis favorecem a maior utili- zação de aplicativos de delivery, os quais oferecem as seguintes vantagens, entre outras: a) acesso rápido ao cardápio de milha- res de estabelecimentos em diversas localidades, garantindo uma opção para quem quer mais praticidade na hora das refei- ções e encontra-se impossibilitado de deslocar-se até o local fí- sico do restaurante, situação ocasionada muitas vezes pela di- nâmica de trabalho do servidor; b) proporciona redução de aglomerações de transeuntes em bares, padarias e restaurantes no período das refeições, preservando o servidor e auxiliando na prevenção ao avanço da pandemia; c) o pagamento virtual em plataformas oferecerá ao servidor mais conveniência e con- forto, com redução do tempo de espera e rapidez na entrega da refeição, visto que o pagamento poderá ser realizado através do próprio aplicativo de delivery sem a necessidade do emprego do cartão. Como consequência, o usuário poderá pedir refeição mesmo se não estiver portando o referido cartão. Ressalte-se que prezando pela ampla competitividade, esta Administração prevê no item 2.13.14 do Anexo I do Edital, a possibilidade de firmar o referido convênio no prazo de até 06 (seis) meses, es- tando a exigência dentro de parâmetros razoáveis e proporcio- nais. A alegação de que a relação para utilização das platafor- mas de entrega e adstrita entre consumidor e o próprio estabelecimento, não havendo qualquer participação das em- presas gestoras dos cartões dos benefícios, também não merece prosperar. Com efeito, são públicas e notórias notícias a respei- to dessas parcerias entre as empresas gestoras dos cartões dos benefícios e os aplicativos de delivery, especialmente em razão do gerenciamento dos pagamentos aos estabelecimentos. Res- salte-se que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP decidiu essa questão em decisão recente (TC- 027001.989.20-1, Conselheira Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, j. 16/12/2020) concluindo pela legalidade da exigência: “Por pri- meiro, entendo que a maioria das condições ora impugnadas dizem respeito às especificações do próprio objeto pretendido pela CETESB, ou seja, estão inseridas em campo da discriciona- riedade do atendimento às suas necessidades administrativas, não tendo sido demonstrado, ao menos nesta análise preambu- lar, inequívoca restritividade com robustas provas de direciona- mento do certame, razão pela qual não me animo a adotar a medida, sempre excepcional, de paralisação do procedimento... Em relação às previsões concernentes ao estabelecimento de convênio para aceitação de no mínimo uma das empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas (delivery), assim como no que diz à previsão de sistema de pagamento por apro- ximação, diante do atual cenário mundial de pandemia pelo Covid-19 e da ausência de inequívoca prova de excesso ou dire- cionamento indevido, não se justifica a adoção da medida ex- cepcional de paralisação do procedimento licitatório”. Por fim, quanto ao prazo para apresentação da rede credenciada, esta Administração entende que o prazo de 30 dias após a declara- ção de vencedora do certame, é razoável se comparado ao con- junto dos recentes certames (de mesma natureza) promovidos por outros órgãos e autarquias governamentais de porte seme- lhante ou superior a esta Câmara Municipal, especialmente porque a qualidade e a dimensão esperadas do serviço a ser prestado já estão amplamente consolidadas no mercado. No mesmo Xxxxxxx supracitado do TCESP, esse mesmo prazo foi julgado regular, não tendo havido demonstração da impossibili- dade de atendimento de tal condição. Importante observar que no Edital de Pregão nº 53/2015 que originou a contratação vi- gente, foi concedido prazo menor de 15 dias e houve o pleno atendimento. Diante do acima exposto, recebe-se por tempesti- va a impugnação e, no mérito, a Comissão NÃO ACOLHE o pedi- do formulado pela Impugnante, mantendo na íntegra a redação do Edital de Pregão nº 04/2021, haja vista que a Unidade Re- quisitante entende que o Edital contempla todos os requisitos necessários à formulação adequada da proposta de preços. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Pregoeira deu por en- cerrada a presente sessão, a qual foi lavrada em Ata, que segue assinada pelos presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Xxxxxxxxx deu por encerrada a presente sessão, a qual foi lavra- da em Ata, que segue assinada pelos presentes.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro"
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0868/19
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMEN- TO DE PRODUTOS MICROSOFT OFFICE 365 E AZURE, INCLUSO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 3°, VI, do Decreto Municipal n° 46.662/05 c/c item 2.4 do Ato do Pre- sidente n. 61/19, à vista dos elementos constantes no presente e com base na manifestação técnica às fls. 451 e do Parecer SAJ nº 17/2021 às fls. 493/495, em conformidade com o artigo 62 da Lei Federal 13.303/16 x/x xxx. 00, “XX”, xx REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS – RILCC/
CET, delibero:
I - Fica REVOGADO o pregão eletrônico n° 59/2019 que visa a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE PRODUTOS MICROSOFT OFFICE 365 E AZURE, INCLUSO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉC- NICO, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, para o
refazimento do objeto.
II – Torno prejudicadas as impugnações interpostas pelas interessadas GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTAÇÃO E SERVI-
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 às 01:09:36