PODER EXECUTIVO… 2
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO… 2
Editais 2
Edital de Chamamento Público Nº 007/2022 2
Anexo I – Proposta Financeira 9
Anexo II – Declaração de Idoneidade 10
Anexo III – Declaração de que a Empresa não Emprega Menor de Idade 10
Anexo IV – Regulamento do Expositor 11
Anexo V – Mapas das Estantes 19
Anexo VI – Minuta de Contrato 19
Edital de Pregão Presencial Nº 069/2022 21
Edital de Pregão Presencial Nº 070/2022 22
Edital de Pregão Presencial Nº 072/2022 22
Edital de Pregão Presencial Nº 082/2022 23
Edital de Pregão Presencial Nº 084/2022 23
Contratos 23
Contrato 060/2022 23
Aditivos 24
Termo Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 027/2022 24
Termo Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 028/2022 25
Termo Aditivo Nº 001 ao Contrato Nº 031/2022 26
Termo Aditivo Nº 002 ao Contrato Nº 070/2022 27
Termo Aditivo Nº 005 ao Contrato Nº 006/2022 28
Supressivos 30
Termo Supressivo Nº 001 ao Contrato Nº 178/2019 30
Rescisões 31
Termo de distrato que entre si celebram o Município de Carlos Barbosa/RS e a Associação Rio Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS 31
Atas 32
Ata de Sessão de Chamamento Público Nº 004/2022 32
Ata de Sessão de Tomada de Preços Nº 009/2022 34
Ata II de Sessão de Tomada de Preços Nº 008/2022 35
Ata de Sessão II – Edital de Pregão Nº 057/2022 35
Ata de Sessão do pregão Eletrônico (10.024/19) 36
Ata de Sessão – Edital de Pregão Nº 044/2022 37
Ata de Sessão – Edital de Pregão Nº 050/2022 44
Ata de Sessão – Edital de Pregão Nº 52/2022 45
Ata de Sessão – Edital de Pregão Nº 053/2022 46
Ata de Sessão – Edital de Pregão Nº 055/2022 46
Ata de Sessão – Edital de Pregão Nº 056/2022 47
Ata de Sessão – Edital de Pregão Nº 057/2022 49
Ata de Sessão – Edital de Pregão Nº 059/2022 50
PODER LEGISLATIVO… 51
Contratos 51
Contrato 002/2022 51
PROARTE 51
Aditivos 52
Termo Aditivo Nº 008 ao Termo de Colaboração Nº 027/2019 52
PODER EXECUTIVO
EDITAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2022
O Município de Carlos Barbosa torna público aos interessados que está procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO, até o dia 23 de junho de 2022, às 9 horas, quando realizará sessão pública para apuração dos interessados, mediante análise de documentação que poderá ser entregue antecipadamente no horário das 8 horas às 12 horas e das 13h30 minutos às 17h30 minutos, na Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, na Rua Assis Brasil nº 11, para fins de SELEÇÃO de pessoas jurídicas interessadas em fornecer os serviços abaixo relacionados:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente edital é a seleção pública para inscrições na Feira de Compras da 31ª Edição do Festiqueijo, que será realizada de 01 de julho a 31 de julho de 2022, no Pavilhão da empresa Tramontina (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, junto à Rua Coberta), bairro Centro, Carlos Barbosa/RS.
1.1.1. Horários de atendimento: Sextas, das 11h às 22h; Sábados, das 09h às 22h; Xxxxxxx, das 09h às 18h.
1.2. Poderão participar da Feira de Compras:
a) INDÚSTRIA/COMÉRCIO – como, por exemplo, vestuário, artesanato, calçados, acessórios, bazar, brinquedos, livros, perfumaria, artigos esportivos, joias e semijoias, artigos de decoração, utilidades para o lar, comércio de máquinas e equipamentos elétricos;
b) ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃO DO MUNICÍPIO – estandes nº 03 e 08;
c) ALIMENTAÇÃO – espaço gastronômico, estandes nº 27 e 28, para veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado food truck, no tamanho máximo de 2m X 5m, que possua autonomia de água e energia, observadas as regras sanitárias e de higiene aplicáveis.
d) AGROINDÚSTRIAS – estandes nº 12, 13 e 14.
e) ESTANDE Nº 15 – Destinado a espaço Cafeteria/Confeitaria.
f) ESTANDE Nº 16 – Destinado a empresas que utilizam sistema de exaustão.
1.2.1. As inscrições são válidas preferencialmente para pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Carlos Barbosa, que atenderem as especificações do item 1.2, que estiverem em dia com a regularidade fiscal e que apresentarem a documentação exigida no item 03 deste edital.
1.3. Compreende o presente a disponibilização de 26 (vinte e seis) estandes, os quais terão metragens de 12 m², 16 m², 20 m², 24 m² e 28 m².
1.3.1. Além dos 26 estandes, dois espaços de 16 m² cada, localizados na área de alimentação, serão instalados os food trucks.
1.4. Os valores serão pagos pelos expositores na proporção de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao metro quadrado, em duas parcelas, sendo a primeira, referente a 50% do valor total, no ato da assinatura do contrato, e o restante 30 dias após a quitação da primeira parcela.
1.5. A disponibilização dos estandes, com sua respectiva metragem constam no anexo V do presente edital.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 03 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2022 PROPONENTE (NOME COMPLETO)
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2022 PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DOCUMENTAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do Envelope 01 – Documentação, os seguintes documentos:
3.1. Declaração de Idoneidade (MODELO ANEXO II);
3.2. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002 (MODELO ANEXO III);
3.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício;
c) Registro Comercial no caso de empresa individual.
3.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade expedida pela Procuradoria Nacional da Fazenda (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Licitante.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (obtida eletronicamente nos sites do TRT-4, TST).
3.6. Para o licitante que tiver participado na Feira de Compras do FestiQueijo 2019, o mesmo deverá apresentar Contrato da Feira de Compras do FestiQueijo 2019, podendo ser original ou cópia.
OBSERVAÇÃO: Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou em cópia reprográfica, sujeitos a verificação.
4. DA PROPOSTA E APURAÇÃO
4.1. Dentro do Envelope nº 2 o licitante deverá apresentar a proposta, replicando o custo do m² respeitado o valor estabelecido no presente edital e Regulamento próprio.
4.2. A proposta financeira deverá ter validade de 60 (sessenta) dias.
4.3. A proposta financeira (anexo I) deverá ser, preferencialmente, datilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.
4.4. O preço deverá ser expresso em reais.
4.5. A Proposta Financeira deverá estar assinada.
4.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços e condições diversas as constantes nesse edital.
4.7. A ordem de inscrição será realizada na data prevista no edital com a presença dos interessados e acontecerá da seguinte forma:
• 1º sorteio: definição do espaço dos artesãos. A primeira empresa sorteada terá o direito de escolher o seu espaço, conforme mapa.
• 2º sorteio: definição dos espaços da área de alimentação. A primeira empresa sorteada terá o direito de escolher o seu espaço, conforme mapa.
• 3º sorteio: definição do espaço das agroindústrias. A primeira empresa sorteada terá o direito de escolher o seu espaço, conforme mapa.
• 4º sorteio: expositores com sede no município, com produção própria e que tenham participado da Feira em 2019. A primeira empresa sorteada terá o direito de escolher um espaço, conforme mapa e assim sucessivamente.
• 5º sorteio: para empresas com sede no município, com produção própria. A primeira empresa sorteada terá direito de escolher um espaço disponível, conforme mapa.
• 6º sorteio: para empresas com sede no município e que participaram da feira em 2019. A primeira empresa sorteada terá o direito de escolher um espaço disponível, conforme mapa.
• 7º sorteio: demais empresas.
4.8. Somente será aceita a proposta para 1 (um) estande por expositor.
4.9. Após a finalização das ofertas e havendo espaços disponíveis, os expositores participantes da sessão poderão requerer mais estandes, se tiverem interesse, respeitada a sistemática do sorteio, mediante nova rodada.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição realizada pelo expositor implica em assumir por completo as regras estabelecidas no Regulamento do evento, bem como pagamento dos valores preestabelecidos na data da inscrição.
5.2. Todas as empresas interessadas, após selecionadas deverão atender as demais exigências fiscais, de alvará, entre outras, podendo ser canceladas as inscrições das empresas que não atendam as regras do evento, deste regulamento e outras exigidas em lei.
5.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a execução do objeto pelo habilitado, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má execução, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
5.4. A Seleção configurará uma relação contratual;
5.5. Não é permitida a sublocação dos espaços, a empresa inscrita deverá apenas dispor seus produtos para venda, nos termos de seu contrato social.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O Município, na realização da Feira de Compras do FestiQueijo, proporcionará aos participantes/expositores os seguintes serviços, já incluídos no preço da área locada:
a) delimitação do espaço/área locada;
b) iluminação geral do local;
c) serviço de vigilância permanente, durante o período da referida feira, excluídas indenizações ou reparações por danos e/ou perdas de qualquer natureza;
d) limpeza geral nas áreas de circulação;
e) promoção publicitária de maneira a contribuir com o êxito da feira;
f) sonorização;
g) energia elétrica;
h) mesas e cadeiras conforme layout para setor de alimentação conforme acordo prévio;
i) será oferecida estrutura de montagem básica em TS, com carpete, iluminação e duas tomadas. O espaço terá 2,70 de altura mais 50cm de testeira e provadores conforme a necessidade de cada expositor. A testeira para nome da empresa pode ser personalizada pelo contratante, respeitando o tamanho de 1,20x0,40cm.
6.2. Os valores serão pagos pelos expositores na proporção de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao metro quadrado, em duas parcelas, sendo a primeira, referente a 50% do valor total, no ato da assinatura do contrato, e o restante 30 dias após a quitação da primeira parcela.
6.2.1. Em caso de não pagamento nas datas de vencimento estabelecidas, incidirão acréscimos de correção monetária, multa e juros moratórios na forma e percentuais estabelecidos no Código Tributário Municipal, Lei nº 2310/2009, art. 305-A, sujeito a inscrição em dívida ativa.
6.2.2. Em caso de desistência antes da assinatura do contrato, o expositor arcará com multa no valor equivalente a 01 URM, a ser pago em cinco dias úteis, com acréscimos de correção monetária, multa e juros moratórios na forma e percentuais estabelecidos no Código Tributário Municipal, Lei nº 2310/2009, art. 305-A, sujeito a inscrição em dívida ativa.
6.2.3. Em caso de desistência após a assinatura do contrato, o valor da primeira parcela será devido integralmente, cancelando-se o valor da segunda parcela, do qual fará jus à devolução no caso de já ter sido pago.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. As despesas para execução do objeto do presente edital serão de inteira responsabilidade do licitante selecionado.
8. DOS PRAZOS
8.1. O selecionado ficará investido da posse do estande a contar da montagem pela municipalidade, devendo o mesmo atender ao estabelecido no Regulamento da Feira de Compras do Festiqueijo.
8.2. O prazo de duração será de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, por iguais períodos, de acordo com a Lei n.° 8.666/93.
8.3. O contrato poderá ser rescindido pelo Município, a qualquer momento, mediante aviso-prévio de 30 (trinta) dias.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e no caso de não cumprimento do proposto neste edital, o Poder Público poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não, com outras previstas na legislação específica:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido:
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
e) descumprimento de normas trabalhistas: multa de 2% sobre o valor total do contrato, além das penalidades já utilizadas e previstas na legislação.
OBSERVAÇÃO: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, e deverá ser recolhida à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a aplicação da mesma.
10. DA FORMALIZAÇÃO
10.1. A habilitação será formalizada mediante Termo Próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
11. DAS INFORMAÇÕES
11.1. Maiores informações serão fornecidas na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Assis Brasil, nº 11, ou pelo telefone (00) 0000-0000, das 08 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
Carlos Barbosa, 18 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX BASSO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Agente Administrativo
Com exceção do “objeto”, sobre o qual esta Assessora Jurídica não possui conhecimento técnico para se manifestar, este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria.
Em 19 de maio de 2022.
DAIANE C. G. BENELLI
Assessora Jurídica OAB/RS 107.952
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2022 ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa Endereço CNPJ/MF/Nº Insc. Estadual: Data da abertura: 23 de junho de 2022 Horas: 9 horas
Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:
Banco Nº Agência Nº Conta nº
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições da CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022, apresentando a seguinte proposta financeira:
TEM A PRESENTE, A FINALIDADE DE APRESENTAR PROPOSTA DESTA EMPRESA PARA SELEÇÃO PÚBLICA PARA INSCRIÇÃO NA FEIRA DE COMPRAS DO FESTIQUEIJO 2022.
1. Em consonância com os documentos, declaramos:
1.1. Que nos comprometemos a executar o objeto do presente edital, nas condições exigidas pela Administração Municipal de Carlos Barbosa.
1.2. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta.
1.3. Que reconhecemos ao Município de Carlos Barbosa o direito de aceitar ou rejeitar todos os documentos, sem que assista qualquer direito indenizatório às proponentes.
2. Cabe-nos declarar, ainda, sob as penalidades da lei:
2.1. Que os dirigentes, sócios e gerentes da empresa da qual somos representantes credenciados não mantêm vínculo empregatício com o Município de Carlos Barbosa.
3. O valor proposto para a locação do espaço do estande é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por metro quadrado.
Local, de de . Assinatura:
Nome:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2022 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF/Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
Na qualidade de representante legal da empresa acima descrita, declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO nº 007/2022, que a empresa por mim apresentada, não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Local, de de . Assinatura:
Nome:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2022
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ sob n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade n°
, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local, de de . Assinatura:
Nome:
(Observação: em caso positivo, assinalar a ressalva acima).
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2022 ANEXO IV – REGULAMENTO DO EXPOSITOR
REGULAMENTO GERAL DA
FEIRA DE COMPRAS DO FESTIQUEIJO 2022
1. O Município de Carlos Barbosa através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio – SMDTIC, realiza e dirige, paralelamente ao FestiQueijo, a FEIRA DE COMPRAS DO FESTIQUEIJO, cujas regras e disposições relacionadas à organização e normas internas do expositor serão regidas pelo presente regulamento, que orientará a estrutura, instalação e funcionamento da Feira.
1.1. O principal objetivo deste Regulamento é permitir que a FEIRA DE COMPRAS DO FESTIQUEIJO atinja seu propósito fundamental, firmando-se como evento de autêntica promoção de negócios e valorização do setor comercial, sendo fundamental a participação organizada dos expositores.
DO EVENTO
2. A FEIRA DE COMPRAS DO FESTIQUEIJO será realizada no Pavilhão da empresa Tramontina (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, junto a Xxx Xxxxxxx), xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx/XX.
2.1. O evento será realizado no período de 01 de julho a 31 de julho do corrente ano.
2.2. O horário do evento será o seguinte:
2.2.1. Sexta-feira: Das 11h às 22h.
2.2.2. Sábado: Das 9h às 22h.
2.2.3. Xxxxxxx: Das 9h às 18h.
DA INSCRIÇÃO
3. Poderão participar da Feira de Compras:
3.1. INDÚSTRIA/COMÉRCIO: como, por exemplo, vestuário, artesanato, calçados, acessórios, bazar, brinquedos, livros, perfumaria, artigos esportivos, joias e semijoias, artigos de decoração, utilidades para o lar, comércio de máquinas e equipamentos elétricos.
3.2. ASSOCIAÇÕES DE ARTESÃOS DO MUNICÍPIO: estandes nº 03 e 08.
3.3. ALIMENTAÇÃO: espaço gastronômico, espaços nº 27 e 28, para veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado food truck, no tamanho máximo de 2mx5m, que possua autonomia de água e energia, observadas as regras sanitárias e de higiene aplicáveis.
3.4. AGROINDÚSTRIAS: estandes nº 12, 13 e 14
3.5. ESTANDE Nº 15: Destinado a espaço Cafeteria/Confeitaria.
3.6. ESTANDE Nº 16: Destinado a empresas que utilizam Sistema de Exaustão.
4. A data para inscrição será divulgada mediante edital a ser publicado na imprensa local, diário oficial e no site do Município.
5. A ordem de inscrição será realizada na data prevista no edital com a presença dos interessados e acontecerá da seguinte forma:
5.1. 1º sorteio: definição do espaço dos artesãos. A primeira empresa sorteada terá o direito de escolher o seu espaço, conforme mapa.
5.2. 2º sorteio: definição dos espaços da área de alimentação. A primeira empresa sorteada terá o direito de escolher o seu espaço, conforme mapa.
5.3. 3º sorteio: definição do espaço das agroindústrias. A primeira empresa sorteada terá o direito de escolher o seu espaço, conforme mapa.
5.4. 4º sorteio: expositores com sede no município, com produção própria e que tenham participado da Feira em 2019. A primeira empresa sorteada terá o direito de escolher um espaço, conforme mapa e assim sucessivamente.
5.5. 5º sorteio: para empresas com sede no município, com produção própria. A primeira empresa sorteada terá direito de escolher um espaço disponível, conforme mapa.
5.5. 6º sorteio: para empresas com sede no município e que participaram da feira em 2019. A primeira empresa sorteada terá o direito de escolher um espaço disponível, conforme mapa.
5.6. 7º sorteio: demais empresas.
6) As inscrições são válidas preferencialmente para pessoas jurídicas estabelecida no Município de Carlos Barbosa, que atenderem as especificações do artigo 3°, que estiverem em dia com a regularidade fiscal e que apresentarem a documentação exigida no edital de Seleção Pública, além da cópia do contrato original da Feira de Compras do FestiQueijo 2019.
6.1) Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7) Somente será aceita a proposta para 1 (um) estande por expositor. Após a finalização das ofertas e havendo espaços disponíveis, os expositores participantes da sessão poderão requerer mais estandes, se tiverem interesse, respeitada a sistemática do sorteio, mediante nova rodada.
8) Não é permitida a sublocação dos espaços, a empresa inscrita deverá apenas dispor seus produtos para venda, nos termos de seu contrato social.
9) A inscrição realizada pelo expositor implica em assumir por completo as regras estabelecidas neste regulamento, bem como pagamento dos valores preestabelecidos na data da inscrição.
10) Não estarão disponíveis para escolha das empresas, os espaços destinados para o monitoramento e porta de emergência.
11) Todas as empresas interessadas, após selecionadas deverão atender as demais exigências, fiscais, de alvará, entre outras, podendo ser canceladas as inscrições das empresas que não atendam as regras da feira, deste regulamento e outras exigidas em lei.
DOS VALORES E ESTANDES
12) Os estandes terão metragens de:
a) 12 m²
b) 16 m²
c) 20 m²
d) 24 m²
e) 28 m²
12.1) Além dos 26 estandes disponíveis, existem 2 estandes com 16 m² localizados na área de alimentação, onde serão instalados os Food Trucks.
13) Os valores serão pagos pelos expositores da seguinte forma, na proporção de R$180,00 ao metro quadrado:
13.1) Sendo 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura do contrato e saldo em 30 (trinta) dias..
SERVIÇOS E INFRA-ESTRUTURA
14) O Município, na realização da FEIRA de COMPRAS do FESTIQUEIJO proporcionará aos participantes/expositores os seguintes serviços, já incluídos no preço da área locada:
14.1) delimitação do espaço/área locada;
14.2) iluminação geral do local;
14.3) serviço de vigilância permanente, durante o período da referida feira, excluídas indenizações ou reparações por danos e/ou perdas de qualquer natureza;
14.4) limpeza geral nas áreas de circulação;
14.5) promoção publicitária de maneira a contribuir com o êxito da feira;
14.6) sonorização;
14.7) energia elétrica;
14.8) mesas e cadeiras conforme layout para setor de alimentação conforme acordo prévio;
14.9) será oferecida estrutura de montagem básica em TS, com carpete, iluminação e duas tomadas. O espaço terá 2,70 de altura mais 50cm de testeira e provadores conforme a necessidade de cada expositor. A testeira para nome da empresa pode ser personalizada pelo contratante, respeitando o tamanho de 1,20x0,40cm.
FUNCIONAMENTO
15) A abertura da FEIRA de COMPRAS do FESTIQUEIJO será no dia 01 de julho de 2022, em horário a ser definido posteriormente.
16) Todos os estandes deverão estar abertos e funcionando em todos os horários de funcionamento da Feira.
16.1) O responsável deverá estar no estande no mínimo 30 minutos antes da abertura para público.
16.2) Os expositores que não respeitarem os horários de abertura e fechamento dos estandes durante a realização desta feira, incorrerão em multa de 10% do valor de remuneração do espaço.
17) O expositor deverá manter, durante o horário de funcionamento da feira, e por sua conta, um ou mais representantes credenciados e habilitados a fornecer informações relativas ao funcionamento e qualidade do material exposto, aplicando-se também a prestação de serviços.
17.1) Todos os representantes, funcionários, prepostos e/ou pessoas contratadas dos expositores e pessoal de serviço deverão estar permanentemente identificados com a credencial fornecida pela SMDTIC, bem como, deverão ter seus registros em consonância com a legislação trabalhista. As credenciais dos representantes responsáveis serão nominais e intransferíveis, permitindo ao mesmo a possibilidade de acessar o seu estande fora do horário de funcionamento da Feira. As credenciais de funcionários, prepostos e/ou pessoas contratadas dos expositores, prestadores de serviços e demais instituições com acesso ao parque serão confeccionadas mediante comprovação da regularidade do vínculo perante a legislação trabalhista.
18) Fica vedada a execução, por parte do expositor, de propaganda musicada, excetuando-se aquelas a serem difundidas pelo sistema de som geral, bem como a prática de atos que atentem à manutenção da ordem e observações da organização do evento.
18.1) É permitida a distribuição de folhetos, catálogos e brindes aos visitantes exclusivamente no interior do estande, desde que inerentes aos propósitos da Feira, reservando-se aos organizadores o direito de impedir a distribuição sempre que estiverem ocasionando distúrbio ou aglomerações.
18.2) É proibido o uso de TNT, colocação de adesivos, em painéis, paredes e demais superfícies, como materiais de decoração.
19) A preparação de alimentos somente é permitida nos espaços destinados a área de alimentação, nos limites e variedades autorizadas pelo respectivo Contrato de Locação, devendo ser observado os critérios da vigilância sanitária.
19.1) Os expositores do segmento de alimentação, deverão fornecer todo o material necessário para conservação da higiene do local e bom andamento das atividades: guardanapos, copos, pratos, álcool gel e outros.
19.2) Os expositores do segmento de alimentação deverão submeter-se às orientações e prévio licenciamento junto ao Poder Executivo Municipal e Fiscalização Sanitária, sendo a aprovação das instalações requisito para a comercialização dos alimentos, ficando sujeito a inspeções periódicas no período da Feira.
19.3) É de inteira responsabilidade do fornecedor a observância dos critérios de qualidade de seus produtos, respondendo civil e criminalmente por eventuais danos por eles ocasionados.
19.4) Os expositores da área de alimentação deverão, conforme a necessidade, manter pessoas habilitadas para o atendimento aos visitantes e qualificadas para os respectivos serviços oferecidos.
19.5) Somente serão permitidas a utilização de equipamento elétrico. Fogões e chapas a gás são proibidas.
19.6) É de responsabilidade dos expositores da área de alimentação, a limpeza e organização das mesas e cadeiras durante o funcionamento da referida feira.
20) É totalmente vedada a venda e fornecimento, por qualquer expositor, de quaisquer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme legislação vigente.
21) O acesso dos expositores para reposição de material deverá ser realizada a partir de uma hora antes do início das atividades da feira e concluídas até o horário de sua abertura ao público.
21.1) Todos os dados deverão ser encaminhados a SMDTIC até o dia 15 de junho.
22) A emissão de notas fiscais para remessas de produtos, serviços, exposição e comercialização dos mesmos durante a feira é de inteira responsabilidade dos expositores.
22.1) É dever do expositor oferecer opção de pagamentos por máquina de cartão de crédito aos visitantes.
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
23) Conforme estabelecido no Contrato de Participação/locação previamente firmado entre o Município e o expositor, a forma de participação no evento poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
23.1) locação de área com montagem padrão do estande (interna), conforme estabelecido no contrato do evento;
23.2) locação de espaço para instalação de veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado food truck, que possua autonomia de água e energia, observadas as regras sanitárias e de higiene aplicáveis, deverá ficar instalado junto ao espaço destinado a alimentação.
23.3) Até o dia 18.07.2022, o expositor deverá estar em dia com o pagamento de todas as parcelas referentes ao seu espaço locado na feira.
23.4) Somente poderão ser expostos ou vendidos produtos que estiverem autorizados no respectivo contrato.
23.5) São de responsabilidade do expositor as providências na legalização das obrigações fiscais para apresentação e comercialização na feira, ficando a organizadora desobrigada de qualquer questão que venha a surgir. Também são de responsabilidade do expositor os pagamentos de tributos municipais, estaduais e federais.
MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ESTANDES
24) Procedimentos gerais para a instalação dos expositores.
24.1) Montagem (período de montagem): Os estandes estarão abertos e a disposição dos expositores para início dos trabalhos de organização do espaço, decoração e colocação dos produtos a serem expostos/vendidos, a partir das 8 horas, do dia 28 de junho. O término dos trabalhos deverá acontecer impreterivelmente até as 12 horas, do dia 01 de julho de 2022. A tarde do dia 01 de julho destina-se exclusivamente à organização da Feira 2022 e aos prestadores de serviços contratados (segurança, monitoramento e limpeza), sendo proibida a entrada aos expositores.
24.2) Desmontagem (período de desmontagem): A retirada das mercadorias dos estandes por parte dos expositores, deverá ser somente realizada a partir das 8 horas, do dia 01 de agosto (segunda-feira) e deverá estar concluída até as 15 horas do dia 02 de agosto, quando iniciará a desmontagem dos estandes.
24.3) Término da desmontagem: Os materiais e equipamentos eventualmente remanescentes no local da Feira, após o período de desmontagem dos estandes, serão de responsabilidade única dos respectivos proprietários e/ou expositores, razão pela qual a SMDTIC exonera-se de qualquer responsabilidade, quer seja ela decorrente de perdas, danos, avarias, furtos ou extravios de qualquer natureza daí decorrente.
FUNCIONAMENTO DO EVENTO
25) Disposições gerais relacionadas ao funcionamento da feira;
25.1) Os serviços de limpeza e manutenção dos estandes serão de responsabilidade dos expositores. Fica expressamente proibido varrer diretamente resíduos e impurezas do estande para a área de circulação. O recolhimento do lixo de expositores será recolhido pela equipe de limpeza da feira, portanto ele deverá ser colocado em frente ao estande no final de cada dia de feira.
25.2) Corredores: O corredor da Feira é de uso comum, não sendo nele permitida a incitação de visitantes ou distribuição de impressos ou brindes, bem como, vedada a colocação de faixas, painéis, motivos decorativos ou tapetes, salvo aqueles instalados pelo Município.
DISPOSIÇÕES GERAIS
26) É absolutamente vedada a publicidade direta de produtos ou serviços de empresas não participantes da feira.
27) A SMDTIC se desobriga de qualquer responsabilidade no que concerne a perdas e danos causados aos equipamentos, bens, pessoas e produtos expostos, declarando não haver qualquer modalidade de cobertura por seguro para tal finalidade, cabendo ao expositor providenciar, se assim entender, a seu critério, e por sua conta, seguro contra riscos de naturezas diversas.
28) O expositor obriga-se a respeitar e, fazer respeitar, por seus funcionários, prepostos e/ou pessoas contratadas, todas as cláusulas e disposições contidas neste regulamento, bem como outras normas que a organizadora venha a estabelecer. Fica estabelecido, exclusivamente à SMDTIC, o direito de arbitrar sobre casos omissos no presente regulamento, bem como, estabelecer outras normas, para garantir o bom funcionamento da Feira.
29) Sempre que a demonstração de qualquer equipamento apresentar risco às pessoas, mercadorias, estruturas e elementos dos estandes ou que possam perturbar as operações dos estandes vizinhos poderão os organizadores sustar seu funcionamento.
29.1) É proibida a utilização de explosivos, materiais tóxicos, gases não inerentes e combustíveis, inclusive GLP em botijões na área destinada à Praça de Alimentação, cuja utilização deverá observar as normas de segurança.
29.2) É proibida a utilização de qualquer modelo de aquecedores e ou estufas nas áreas internas da feira.
30) É expressamente proibida a permanência de pessoas após os horários estabelecidos no presente regulamento, exceto equipe de segurança, pessoal técnico que necessitar realizar algum procedimento ou manutenção, ou aqueles expressamente autorizados pela SMDTIC.
30.1) É vedada a utilização de estandes ou espaços locados como alojamento de pessoas vinculadas às exposições, as quais deverão buscar hospedagem, a seu critério, desde que fora da área da Feira.
30.2) A SMDTIC poderá autorizar, a seu exclusivo critério, a permanência de pessoas durante a noite, desde que atendam as normas pré estabelecidas pela segurança e que sua presença dependa da própria manutenção das atividades desenvolvidas.
31) Os casos não previstos serão dirimidos pela SMDTIC.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2022 ANEXO V – MAPA DAS ESTANTES
Para obtenção do Mapa dos estandes, acessar:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2022 ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
VIGÊNCIA:
ORIGEM:
O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, inscrito no CNPJ sob nº 88.587.183/0001-34, com sede à Rua Assis Brasil, nº 11, nesta Cidade, representado pelo Sr. ............., Secretário Municipal ...., denominado de MUNICÍPIO, e , inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Rua
, , Bairro em - , neste ato representada pelo Sr.
, CPF nº , brasileiro, residente e domiciliado em
– , doravante denominado HABILITADO, com fundamento Lei nº 8.666/93 e alterações, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem.:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE E OBJETO
O presente contrato tem por objeto a seleção de …..,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência da seleção será de ... (...) ..., a contar de sua assinatura até a data de …. de… de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
Conforme edital
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Conforme edital
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O(A) SELECIONADO (A) realizará, subsidiariamente, fiscalização do objeto decorrente desse Termo, a cargo da Administração, que designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do(a) SELECIONADO(A) durante o prazo de execução do presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Conforme edital
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos e no caso de não cumprimento do proposto neste Edital, o Poder Público poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não, como outras previstas no mesmo diploma legal:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido:
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
e) descumprimento de normas trabalhistas: multa de 2% sobre o valor total do contrato, além das penalidades já utilizadas e previstas na legislação.
OBSERVAÇÃO: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, e deverá ser recolhida à Fazenda Municipal, até a data do primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, após a aplicação da mesma.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR:
Com vistas a preservar o interesse público, o CONTRATANTE designa o(a) servidor(a) para exercer a
função de gestor do presente Contrato de Prestação de Serviços, assegurada ao(a) mesmo(a) a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto a CONTRATADA, da plena execução do objeto descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES:
A Contratada responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante o objeto pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do contratante, aos quais desde logo, nesta assegura o direito de regresso contra a contratada, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Carlos Barbosa,
CREDENCIANTE CREDENCIADO
ASSESSOR JURIDICO...
OAB:…
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2022
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SERVIÇOS E VIAS URBANAS SOLICITAÇÃO Nº 1389/2022 DATA: 02 DE JUNHO DE 2022 HORAS: 14 HORAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ZELADORIA E LIMPEZA PARA OS BANHEIROS PÚBLICOS E CEMITÉRIO MUNICIPAL, COM COLOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUI- PAMENTOS NECESSÁRIOS. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL |
O edital pode ser visualizado na íntegra através do link:
xxxx://xxxxx00.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx00/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/? secao=licitacoes&sub=info_licitacao
Digitando 069 no campo “número da licitação” e selecionando “Pregão Presencial” no campo “modalidade” e após clicar em “Buscar”.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2022
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SERVIÇOS E VIAS URBANAS SOLICITAÇÃO Nº 1387/2022 DATA: 03 DE JUNHO DE 2022 HORAS: 09 HORAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE EMPREITADA, COM FORNECIMEN- TO DE FERRAMENTAS E TRANSPORTE DE MATERIAIS E ENTULHOS. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL |
O edital pode ser visualizado na íntegra através do link:
xxxx://xxxxx00.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx00/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/? secao=licitacoes&sub=info_licitacao
Digitando 070 no campo “número da licitação” e selecionando “Pregão Presencial” no campo “modalidade” e após clicar em “Buscar”.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2022
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SERVIÇOS E VIAS URBANAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SOLICITAÇÃO Nº 1372/2022 E 774/2022 DATA: 03 DE JUNHO DE 2022 HORAS: 14 HORAS OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
O edital pode ser visualizado na íntegra através do link:
xxxx://xxxxx00.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx00/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/? secao=licitacoes&sub=info_licitacao
Digitando 072 no campo “número da licitação” e selecionando “Pregão Presencial” no campo “modalidade” e após clicar em “Buscar”.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2022
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO SOLICITAÇÃO Nº 1686/2022, 1633/2022 E 1634/2022 DATA: 03 DE JUNHO DE 2022 HORAS: 14 HORAS OBJETO: LOCAÇÃO DE GERADOR, CLIMATIZADORES E BANHEIROS QUÍMICOS PARA A 31ª EDIÇÃO DO FES- TIQUEIJO. TIPO: MENOR PREÇO POR OBJETO |
O edital pode ser visualizado na íntegra através do link:
xxxx://xxxxx00.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx00/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/? secao=licitacoes&sub=info_licitacao
Digitando 082 no campo “número da licitação” e selecionando “Pregão Presencial” no campo “modalidade” e após clicar em “Buscar”.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2022
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO SOLICITAÇÃO Nº 1637/2022 DATA: 02 DE JUNHO DE 2022 HORAS: 09 HORAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, IN- CLUINDO MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA A 31ª EDIÇÃO DO FESTIQUEIJO. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
O edital pode ser visualizado na íntegra através do link:
xxxx://xxxxx00.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx00/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/? secao=licitacoes&sub=info_licitacao
Digitando 084 no campo “número da licitação” e selecionando “Pregão Presencial” no campo “modalidade” e após clicar em “Buscar”.
CONTRATOS
CONTRATO 060/2022
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 17 de maio de 2022 até 16 de maio de 2023.
VALOR: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) a hora.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 043/2022.
O Contrato pode ser visualizado na íntegra através do link: xxxx://xxxxx00.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx00/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx?xxxxxxxxxxxxxx
Digitando o ano de 2022 no campo “exercício contratos” e digitando 060 campo “nº do contrato” e após clicar em “Buscar”.
ADITIVOS
TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 027/2022 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA E A EMPRESA ROSANELLI TUR LTDA ME
O Município de Carlos Barbosa, por sua Secretária Municipal, em consonância com atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, art. 65, II, e a empresa ROSANELLI TUR LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 14.689.887/0001-81, por seu representante, já qualificado no Contrato nº 027/2022, firmado em 18/02/2022, originado do Pregão Presencial nº 151/2021, resolvem aditar, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA ÚNICA: Em atendimento à solicitação de reequilíbrio através do Processo Administrativo nº 1471/2022, visto o aumento no valor do combustível, será reajustado o valor pago conforme negociado entre as partes e comprovante nos autos, a partir de 01 de abril de 2022, conforme planilha e justificativa em anexo, que fazem parte integrante do presente instrumento. O novo valor a ser pago será conforme tabela abaixo:
LOTE | LINHA | ROTA/ITINERÁRIO | CAPA MÍN DE PASSAGEIROS DO VEÍCULO | TOTAL VIAGEM/ DIA/KM | PREÇO POR KM | VALOR DIA |
01 | 16 I | SANTO ANTÔNIO DO FORRO- MECO PARA SANTA LUZIA | VAN 15 P | 34,48 | R$ 8,09 | R$ 278,94 |
As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma.
Carlos Barbosa, 01 de abril de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal da Educação
ROSANELLI TUR EIRELI
Contratada
XXXXXX XXXXXX
Assessor Administrativo
DAIANE C. G. BENELLI
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessora jurídica – OAB/RS 107.952
TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 028/2022 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA E A EMPRESA HERBON AGROINDÚSTRIA LTDA
O Município de Xxxxxx Xxxxxxx, por sua Secretária Municipal, em consonância com atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, art. 65 e a empresa HERBON AGROINDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.853.581/0001-84, por seu representante, já qualificado no Contrato nº 028/2022, firmado em 18/02/2022, originado da Chamada Pública nº 002/2021, resolvem aditar, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, na forma da justificativa anexa, que faz parte integrante do presente instrumento, aditando os quantitativos conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL ATÉ |
33 | CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª (DIANTEIRO) CONGELADA KG | KG | 203 | R$ 35,90 | R$ 7.287,70 |
34 | CARNE BOVINA DE 2ª (DIANTEIRO) CUBOS DE 60 G CONGELADA KG | KG | 78 | R$ 38,50 | R$ 3.003,00 |
35 | CARNE BOVINA DE 2ª (DIANTEIRO) ISCAS CONGELADA KG | KG | 62 | R$ 38,50 | R$ 2.387,00 |
36 | CARNE BOVINA PICADA (2 CM X 2 CM) DE 2ª (DIANTEIRO) CONGELADA KG | KG | 60 | R$ 37,50 | R$ 2.250,00 |
37 | CARNE SUÍNA (PERNIL) CUBOS DE 60 G | KG | 62 | R$ 25,90 | R$ 1.605,00 |
CONGELADA KG |
CLÁUSULA SEGUNDA: Em função da alteração da Cláusula Primeira, fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, aditando-se o valor de R$ 16.533,50 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).
As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma.
Carlos Barbosa, 17 de maio de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal da Educação
HERBON AGROINDÚSTRIA LTDA
Contratada
XXXXXX XXXXXX
Assessor Administrativo
DAIANE C. G. BENELLI
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessora jurídica – OAB/RS 107.952
TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 031/2022 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA E EMPRESA NAVEGANTES – LIMPEZA URBANA LTDA ME
O Município de Carlos Barbosa, por seu Secretário Municipal, em consonância com atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, art. 65 e a empresa NAVEGANTES – LIMPEZA URBANA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 04.875.523/0001-32, por seu representante, já qualificado no Contrato 031/2022, firmado em 25/02/2022, originário da Concorrência nº 002/2021, resolvem aditar, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA ÚNICA: Em atendimento à solicitação de reequilíbrio através do Processo Administrativo nº 1816/2022, visto o aumento no valor do combustível, será reajustado o valor pago conforme negociado entre as partes e comprovante nos autos, a partir de 13 de maio de 2022, conforme planilha e justificativa em anexo, que fazem parte integrante do presente instrumento. O novo valor a ser pago será conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | VALOR TOTAL |
01 | 01 | COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS EM ZONA URBANA | MENSAL | R$ 64.973,07 |
02 | COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS EM ZONA URBANA E RURAL | MENSAL | R$ 65.257,60 | |
VALOR TOTAL GLOBAL MENSAL | R$ 130.230,67 |
As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma.
Carlos Barbosa, 13 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente
NAVEGANTES – LIMPEZA URBANA LTDA ME
Contratada
XXXXXX XXXXXX
Assessor Administrativo
DAIANE C. G. BENELLI
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessora jurídica – OAB/RS 107.952
TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO Nº 070/2021 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA E A EMPRESA TRATOWEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
O Município de Carlos Barbosa, por seu Secretário Municipal, em consonância com atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, art. 65, II, e a empresa TRATOWEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.103.413/0002-45, por seu representante, já qualificado no Contrato nº 070/2021, firmado em 22/07/2021, originado do Pregão Presencial nº 034/2021, resolvem aditar, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato entabulado entre as partes, por 60 (sessenta) dias, ou seja, a partir de 18 de dezembro de 2021 até 15 de fevereiro de 2022, na forma da justificativa anexa que faz parte integrante do presente instrumento.
As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma.
Carlos Barbosa, 17 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Agricultura
TRATOWEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
Contratada
XXXXXX XXXXXX
Assessor Administrativo
DAIANE C. G. BENELLI
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessora Jurídica – OAB-RS 107.952
TERMO ADITIVO Nº 005 AO CONTRATO Nº 006/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
O Município de Carlos Barbosa, por seu Prefeito e Secretários Municipais, em consonância com atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, art. 65, II, e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, já qualificado no Contrato 006/2022, firmado em 28/01/2022, originário do Pregão Presencial 152/2021, resolvem aditar, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica incluído no objeto III – MÁQUINAS, incluindo-se a máquina conforme segue, na forma da justificativa em anexo, que faz parte integrante do presente instrumento.
MARCA | MODELO | PLACA | TIPO | ANO | CHASSI |
KOMATSU | D51EX-22 | EST5439 | TRATOR ESTEIRA | 2022 | XXX0X000XXXX00000 |
RENAVAN | COMBUSTÍVEL | SECRET | ASSIS. 24H | TIPO | Nº FROTA |
- | DIESEL | AGRICUL | NÃO | RCF | 232 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Em função da inclusão no objeto III, fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, aditando-se o valor de R$ 167,63 (cento e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos).
As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma.
Carlos Barbosa, 17 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal da Educação
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Agricultura
XXXXXX XXXXXX
Secretária de Assistência Social e Habitação
JURANDIR BONDAN
Secretário Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas
LENICE SBERSE NERY
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Projetos Públicos e Meio Ambiente
LEÔNIDAS XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Contratada
XXXXXX XXXXXX
Assessor Administrativo
DAIANE C. G. BENELLI
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessora Jurídica – OAB-RS 107.952
SUPRESSIVOS
TERMO SUPRESSIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 178/2019 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA E A EMPRESA SERRA SERVICE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO LTDA
O Município de Carlos Barbosa, por sua Secretária Municipal, em consonância com atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, art.65, II e a empresa SERRA SERVICE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.929.038/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, já qualificado no Contrato n° 178/2019, firmado em 30/07/2019, originário no Pregão Presencial nº 103/2019, resolvem aditar passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica suprimido na CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE E OBJETO, o item “07 -
SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL – CLÍNICA DO HOMEM”, a contar de 11 de maio de 2022, na forma da justificativa em anexo, que faz parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em função da alteração na Cláusula Primeira, fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, ficando suprimido o valor de R$ 305,01 (trezentos e cinco reais e um centavo) mensais.
As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo supressivo em três vias de igual teor e forma.
Carlos Barbosa, 11 de maio de 2022.
LENICE SBERSE NERY
Secretária Municipal da Saúde
SERRA SERVICE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO LTDA
Contratada
XXXXXX XXXXXX
Assessor Administrativo
DAIANE C. G. BENELLI
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93
Assessora jurídica – OAB/RS 107.952
RESCISÕES
TERMO DE DISTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA|RS E A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER | RS
Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.587.183/0001-34 com sede na rua Assis Brasil, 11 – CEP: 95185-000 nesta cidade, neste ato representada pelo Secretário Municipal da Agricultura Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER/RS,
associação com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 89.161.475/0001- 73, com sede na Xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA.
Considerando que as partes celebraram o contrato nº 090/2021, que tem como objeto a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social destinados aos agricultores e agricultoras familiares, compreendendo o planejamento, a execução e a avaliação de atividades individuais e coletivas, com vistas ao desenvolvimento sustentável das Unidades de Produção Familiar; e
Considerando que, por motivos de conveniência para a Administração, as partes desejam estabelecer nova relação contratual para o atendimento do referido objeto, conferindo maior amplitude às ações descritas no Plano Anual de Trabalho correspondente,
Resolvem celebrar o presente Distrato, nos autos do processo administrativo nº 1680/2022, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a resilição do contrato nº 090/2021, firmado entre as partes em 31/08/2021 a contar de 01/05/2022, com fulcro no art. 79, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUITAÇÃO
As partes dão mútua e irrestrita quitação do contrato, vinculada à demonstração da execução dos serviços realizados pela CONTRATADA e respectivo pagamento devido pela CONTRATANTE.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nominadas.
Carlos Barbosa, 28 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal da Agricultura
ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER/RS
Contratada
XXXXXX XXXXXX
Assessor Administrativo
DAIANE C. G. BENELLI
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessora Jurídica – OAB/RS 107.952
ATAS
ATA DE SESSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022
Ata de licitação modalidade Chamamento Público número quatro do ano de dois mil e vinte e dois, realizada às nove horas do dia dezoito de maio de dois mil e vinte e dois na Sala de Reuniões do Gabinete da Prefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil, número onze, em Carlos Barbosa, que tem como objeto o Chamamento Público visando a formalização de parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública. Presentes os membros da Comissão Julgadora de Licitações: Xxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx. A comissão analisou a documentação do envelope número um. Participaram as entidades ACBCI – Associação Carlos Barbosa de Ciclismo, representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Associação Barbosense de Bolão, representada por Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Associação Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, representada por Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Todas as entidades restam classificadas conforme os objetos descritos no item 02.04 do edital, conforme segue:
ACBCI – Associação Carlos Barbosa de Ciclismo | ||
REQUISITO | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Análise do valor proposto | O valor da Proposta é compatível com os preços praticados no mercado. | 20 |
O valor é compatível com as metas/etapas da | 10 |
Proposta. | ||
Subtotal da pontuação | 30 pontos | |
Análise da Caracterização Técnica da Proposta | A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com os objetivos do programa em que se insere o objeto da parceria. | 40 |
A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com o plano de trabalho. | 6 | |
A descrição da realidade apresentada na Proposta possui nexo com a atividade ou projeto proposto. | 8 | |
A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas. | 10 | |
O prazo de execução é compatível com as metas/etapas/ações da Proposta | 6 | |
Subtotal da pontuação | 70 pontos | |
Total da pontuação | 100 pontos |
ASSOCIAÇÃO BARBOSENSE DE BOLÃO | ||
REQUISITO | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Análise do valor proposto | O valor da Proposta é compatível com os preços praticados no mercado. | 20 |
O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta. | 10 | |
Subtotal da pontuação | 30 pontos | |
Análise da Caracterização Técnica da | A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com os objetivos do programa em que se insere o objeto da parceria. | 40 |
A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com o plano de trabalho. | 6 | |
A descrição da realidade apresentada na Proposta possui nexo com a atividade ou projeto proposto. | 8 |
Proposta | A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas. | 10 |
O prazo de execução é compatível com as metas/etapas/ações da Proposta. | 6 | |
Subtotal da pontuação | 70 pontos | |
Total da pontuação | 100 pontos |
Associação Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | |||||||
REQUISITO | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | |||||
Análise do valor proposto | O valor da Proposta é compatível com os preços praticados no mercado. | 20 | |||||
O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta. | 10 | ||||||
Subtotal da pontuação | 30 pontos | ||||||
Análise Caracterização Técnica Proposta | da da | A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com os objetivos do programa em que se insere o objeto da parceria. | 40 | ||||
A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com o plano de trabalho. | 6 | ||||||
A descrição da realidade apresentada na Proposta possui nexo com a atividade ou projeto proposto. | 8 | ||||||
A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas. | 10 | ||||||
O | prazo | de execução é compatível metas/etapas/ações da Proposta. | com | as | 6 | ||
Subtotal da pontuação | 70 pontos | ||||||
Total da pontuação | 100 pontos |
Abre-se prazo legal para recurso. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela comissão de licitações.
ATA DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
Ata de licitação modalidade Tomada de Preços número nove do ano de dois mil e vinte e dois, realizada às catorze horas do dia dezoito de maio de dois mil e vinte e dois, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil, número onze, em Carlos Barbosa, que tem como objeto a contratação de
empresa para execução de obra de pavimentação asfáltica da Estrada 1ª Seção de Castro, numa extensão de 1.560m, com colocação de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Presentes os membros da Comissão Julgadora de Licitações: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx. Participou do certame a empresa PLANO NORTE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 30.134.817/0001-13, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. Atendido o disposto na Lei 8.666, de 1993, verificou-se a ampla publicidade. A Comissão decidiu por dar continuidade ao processo licitatório. Inicialmente, foi aberto o envelope de número “um” e analisados os documentos referentes ao item “Habilitação”. A empresa credenciada apresentou declaração de enquadramento como ME ou EPP. Analisada a documentação referente ao envelope de nº “um”, a empresa PLANO NORTE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 30.134.817/0001-13, restou HABILITADA. O representante da empresa no certame abriu mão do prazo recursal. Desta forma, procedeu-se a abertura do envelope de nº “dois” - “Proposta Financeira”. A empresa participante entregou toda documentação exigida no presente Edital, e foi declarada vencedora do certame, com o valor global de R$ 1.858.719,36 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos). Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Comissão de Licitações e demais presentes.
ATA II DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022
Ata de licitação modalidade Tomada de Preços número oito do ano de dois mil e vinte e dois, realizada às dez horas e trinta minutos do dia dezesseis de maio de dois mil e vinte e dois, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil, número onze, em Carlos Barbosa, que tem como objeto a contratação de empresa para construção de praça e academia ao ar livre na comunidade de Desvio Machado em Xxxxxx Xxxxxxx/RS, com colocação de mão de obra, materiais e equipamentos necessários. Presentes os membros da Comissão de Licitações: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. Atendido o disposto na Lei 8.666, de 1993, verificou-se a ampla publicidade. A Comissão decidiu por dar continuidade ao processo licitatório. Foram analisados os documentos entregue pela empresa LMC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.756.247/0001-35, referente ao item 5.1.8 “b”. A comissão decidiu por INABILITAR a empresa por novamente não constar no Atestado de Capacidade Técnica entregue o item “paisagismo/ajardinamento”. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Comissão de Licitações.
ATA DE SESSÃO II – EDITAL DE PREGÃO Nº 057/2022
Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, a Pregoeira de- signada pela Portaria nº 331/2022, deu prosseguimento ao certame que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, conforme descrito no item 01 do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Fe- deral n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.713, de 01 de junho de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. |
A Pregoeira informa que recebeu da licitante LUCIANO DOS SANTOS MACHADO EVENTOS a Certidão |
Municipal válida, restando a mesma habilitada a prosseguir no certame. |
Adjudica-se a empresa vencedora: LUCIANO DOS SANTOS MACHADO EVENTOS o objeto constante no item 01 do edital. |
Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processo para análise dos documentos e procedimentos adotados por mim pregoeira para posterior homologação. |
ATA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO (10.024/19) EDITAL: 0001/2022 PROCESSO: 518
Em 18/05/2022, às 09:01 horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX – PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX, sito à XXX XXXXX XXXXXX - XXXXXX XXXXXXX - XX, na Sala de Pregão,
reuniram-se o(a) Pregoeiro(a) deste órgão e respectivos membros da Equipe de apoio, designados pelo ato n.º 331/2022, publicado em 15/03/2022, para os procedimentos inerentes a sessão em epígrafe.
Ato normativo: DECRETO FEDERAL Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Modo de disputa: Aberto Tipo de Objeto: Bens
Objeto: Pregão Eletrônico (10.024/19) - AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS NOVOS PARA SEREM UTILIZADOS NO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Habilitação: exclusivamente no sistema eletrônico
Recurso Administrativo: exclusivamente pelo sistema eletrônico
O(A) Pregoeiro(a), após o procedimento de abertura, exame das propostas iniciais de preços apresentadas e, a partir do horário previsto no Edital, iniciou a sessão pública de disputa na modalidade de pregão eletrônico (10.024/19), com a divulgação das propostas de preços e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas no Edital. Aberta a etapa competitiva, foi considerado como primeiro lance a proposta inicial de melhor valor e iniciou-se a fase de lances. Ao final do prazo previsto no Edital, acrescido do tempo randômico (de 1 a 30 minutos) gerado automaticamente pelo sistema, foi encerrada a fase de disputa, classificando os fornecedores pela oferta de lances de melhor valor.
Termos de participação
A participação na presente disputa evidencia ter o proponente examinado todos os termos deste edital e seus anexos aceitando irretratavelmente suas exigências por declaração aceita quando do envio de sua proposta inicial pelo sistema eletrônico.
Termo aceito: "DECLARO QUE TENHO PLENO CONHECIMENTO E ATENDO A TODAS AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREVISTAS NO EDITAL".
Pendente.
O lote foi adjudicado para GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA., CNPJ/CPF 03.234.505/0001-09, por R$ 92.900,00 (valor Unitário do lote) em 18/05/2022 10:10 por SINARA KIRCH.
Fornecedor Vencedor
Valor Unitário (R$)
Valor Global (R$)
Data / Hora Aceite de Valor Aceite de
Proposta
GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA.
R$ 92.900,00 R$ 185.800,00 18/05/2022
09:24:40
18/05/2022
09:35
18/05/2022
09:42
Seq. Código Item
Nome Quantidade Valor Unitário (R$)
1 1471631 VEÍCULO NOVO 2 un 92.900,00
Tratamento ME/EPP: Preferência contratação para ME/EPP
Início do recebimento de propostas: 02/05/2022 09:00 Fim do recebimento de propostas: 18/05/2022 09:00
Tempo de disputa: 10 minuto(s) Unidade dos lances: Monetária (R$), 2 casas decimais
Ordem dos lances: Decrescente Decremento mínimo dos lances: 50,00 (valor absoluto)
Item: 1
Descrição: 1471631 - VEÍCULO NOVO
Descrição complementar: VEÍCULO 0 KM, CAPACIDADE DE 05 PASSAGEIROS, BICOMBUSTÍVEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA/ELÉTRICA, 04 PORTAS, FREIOS ABS E AIRBAG DUPLO, CAMBIO MANUAL, DISTANCIA ENTRE
Quantidade: 2 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Participaram deste lote as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas:
Fornecedor CNPJ/CPF Valor Unitário
(R$)
Data / Hora ME/EPP Situação da
Proposta
TERRASOL VEICULOS LTDA
04.865.514/0001-
60
98.100,00 18/05/2022
08:11:53
Não CLASSIFICADA
Marca: TOYOTA Modelo: IARIS XL HATCH 1.5
GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA.
03.234.505/0001-
09
100.000,00 16/05/2022
16:37:54
Não CLASSIFICADA
Marca: FIAT Modelo: CRONOS
NISSEI VEICULOS LTDA
05.166.241/0001-
29
115.000,00 17/05/2022
14:36:40
Não CLASSIFICADA
Marca: NISSAN Modelo: VERSA 1.6
Lances (Lances sinalizados com "*" equivalem a Proposta Inicial)
Valor Unitário (R$)
Fornecedor Data / Hora Data / Hora
Proposta | |||||
92.900,00 | GAMBATTO SUL | 18/05/2022 | 18/05/2022 | 18/05/2022 | CLASSIFICADO |
VEÍCULOS LTDA. | 09:24:40 | 09:35:10 | 09:42:32 | ||
93.900,00 | GAMBATTO SUL | 18/05/2022 | CLASSIFICADO | ||
VEÍCULOS | 09:24:23 | ||||
LTDA. | |||||
94.900,00 | GAMBATTO SUL | 18/05/2022 | CLASSIFICADO | ||
VEÍCULOS | 09:24:09 | ||||
LTDA. | |||||
95.900,00 | GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA. | 18/05/2022 09:23:53 | CLASSIFICADO |
Aceite de Valor
Data / Hora Aceite de
Situação do Lance
96.800,00 | TERRASOL VEICULOS LTDA | 18/05/2022 09:23:45 | CLASSIFICADO |
96.900,00 | GAMBATTO SUL | 18/05/2022 | CLASSIFICADO |
VEÍCULOS | 09:23:09 | ||
LTDA. | |||
97.000,00 | TERRASOL | 18/05/2022 | CLASSIFICADO |
VEICULOS LTDA | 09:23:02 | ||
97.500,00 | GAMBATTO SUL | 18/05/2022 | CLASSIFICADO |
VEÍCULOS LTDA | 09:22:45 | ||
97.900,00 | GAMBATTO SUL | 18/05/2022 | CLASSIFICADO |
VEÍCULOS LTDA | 09:22:33 | ||
98.000,00 | TERRASOL | 18/05/2022 | CLASSIFICADO |
VEICULOS LTDA | 09:22:11 | ||
98.100,00* | TERRASOL VEICULOS LTDA | 18/05/2022 08:11:53 | CLASSIFICADO |
100.000,00* | GAMBATTO SUL | 16/05/2022 | CLASSIFICADO |
VEÍCULOS LTDA | 16:37:54 | ||
113.000,00 | NISSEI | 18/05/2022 | CLASSIFICADO |
VEICULOS LTDA | 09:23:17 | ||
115.000,00* | NISSEI | 17/05/2022 | CLASSIFICADO |
VEICULOS LTDA
14:36:40
Classificação Posição Fornecedor | CNPJ/CPF | Melhor Oferta Global (R$) |
1º GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA. | 03.234.505/0001-09 | 185.800,00 |
2º TERRASOL VEICULOS LTDA | 04.865.514/0001-60 | 193.600,00 |
3º NISSEI VEICULOS LTDA | 05.166.241/0001-29 | 226.000,00 |
Prazos de envio de documentação |
Data Início Data Fim Motivo Reabertura
18/05/2022 09:36:46 18/05/2022 09:42:23
Resultado do Julgamento de Proposta Data | Situação | ||
18/05/2022 09:42 | Aceita | ||
Prazos de envio de documentação Resultado da Habilitação Data | Usuário | Situação | Tipo Prazo Situação |
Intenções de Recursos Interpostas
Prazo registro intenção: 15 minuto(s) - Abertura: 18/05/2022 09:53 Fechamento: 18/05/2022 10:09
Não foram registradas intenções de recurso, ou foram retiradas pelo usuário.
Eventos de Negociação Direta, Convocação e Ajuste de Valor
Evento Início Fim Fornecedor Valor
Classificado (Unitário, R$)
ME/EPP
Negociação 18/05/2022
09:33
18/05/2022
09:34
GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA.
92.900,00 Não ofertou Não
Evento Data / Hora Usuário Observação
Abertura de propostas 18/05/2022 09:02:12
Início/reinício da disputa 18/05/2022
09:21:27
Encerramento automatico 18/05/2022
09:31:27
SINARA KIRCH As propostas foram abertas.
SINARA KIRCH Lances pelo valor UNITÁRIO do
lote, tempo normal de disputa: 10min
Encerrado sem prorrogação.
Optou por não reiniciar a disputa aberta
Abertura/reabertura de rodada de negociação
18/05/2022
09:32:17
18/05/2022
09:33:54
SINARA KIRCH
SINARA KIRCH Aberta negociação com o
melhor classificado
Encerramento rodada de negociação
18/05/2022
09:34:52
GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA. - 03.234.505/0001-09.
SINARA KIRCH Encerrada negociação com o
melhor classificado GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA. - 03.234.505/0001-09.
Aceite de valor 18/05/2022 09:35:10
SINARA KIRCH Foi aceito o valor de R$
92.900,00 para o lote. Valor unitário ofertado pelo melhor classificado na disputa deste lote, GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA. - 03.234.505/0001-09.
Abertura/Reabertura de prazo para envio de documentação de proposta
Encerramento manual de prazo para documentação de proposta
18/05/2022
09:36:46
18/05/2022
09:42:23
SINARA KIRCH Aberto prazo para envio de
documentação de proposta pelo Pregoeiro(a). O prazo encerra às 18/05/2022 09:46. Utilize a opção "Julgamento de Proposta" para enviar ou consultar a documentação enviada pelo sistema eletrônico.
SINARA KIRCH O prazo para envio de
documentação de proposta foi encerrado manualmente. Motivo: documento anexado.
Aceite de proposta 18/05/2022 09:42:32
Habilitação 18/05/2022 09:53:57
SINARA KIRCH Foi analisada e aceita a
proposta melhor classificada para este lote. GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA. - 03.234.505/0001-09, com o
valor de R$ 92.900,00 (unitário) ofertado para o lote.
SINARA KIRCH Empresa GAMBATTO SUL
VEÍCULOS LTDA. habilitada no lote, foi aceita documentação de habilitação já disponibilizada pela empresa.
Início do tempo de 18/05/2022 SINARA KIRCH
intenção de recursos 09:53:57
Bloqueio/desbloqueio de envio de mensagens para o chat
18/05/2022
10:09:00
Bloqueado o envio de mensagens para o chat
Fim do tempo de intenção de recursos
18/05/2022
10:09:00
Adjudicação 18/05/2022 10:10:07
SINARA KIRCH Lote adjudicado para o
Fornecedor GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA.
Fornecedor | Data / Hora | Mensagem |
XXXXXX XXXXX | 18/05/2022 | bom dia, 1 das propostas está acima do |
Pregoeiro(a) | 09:22:45 | valor do edital, mas pra ampliar a |
disputa, classifiquei, somente sera | ||
aceito abaixo do menor valor. | ||
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxxx(a) | 18/05/2022 09:34:22 | NEGOCIAÇÃO: Consegues melhorar ou arrendondar valor? |
WALDIR PULGA | 18/05/2022 | NEGOCIAÇÃO: este é meu limite |
GAMBATTO SUL VEÍCULOS LTDA | 09:34:44 |
Após encerramento da fase de lances e atendido os procedimentos da Lei Complementar 123, o licitante melhor classificado em cada lote foi declarado vencedor conforme indicado no quadro Resultado da sessão pública, a classificação dos valores ofertados foi publicada nos quadros de Propostas e Lances, e foi concedido o prazo recursal de acordo com o preconizado em Decreto ou Edital.
Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão cuja ata foi lavrada e assinada pelo(a) Pregoeiro(a).
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA
SINARA KIRCH
Pregoeiro(a)
Data/Hora de Geração da Ata: 18/05/2022 10:25
ATA DE SESSÃO – EDITAL DE PREGÃO Nº 44/2022
Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 331/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de um gerador de aerossol veicular portátil, para aplicação de fumacê nas ruas da cidade e interior, a fim de combater focos do mosquito aedes aegypti, conforme descrito no item 01 do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.713, de 01 de junho de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Participou do certame a empresa: AGROCONTINENTAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 05.953.911/0001-57, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 6018857513. Conferidos os documentos apresentados para tanto, a empresa participante restou credenciada. A licitante apresentou declaração de micro/pequena empresa conforme disposto no item 03.04 do edital. |
Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto o envelope da proposta de preços, constatou-se que o valor era superior ao estipulado no edital, assim baseado no artigo 48, II, § 3º da lei federal 8.666, foi solicitado ao licitante a apresentação de nova proposta, assim, o licitante encaminhou nova proposta por e-mail e tendo concluído que apresenta condições positivas de classificação, eis que o preço novo ofertado situou-se dentre aqueles vigentes no mercado para idênticas condições de fornecimento, segundo a pesquisa informativa que se realizou, a Xxxxxxxxx decidiu pela abertura do momento de lances conforme planilha anexa. |
Encerrada a fase de lances, e após oportunizado o exercício do benefício para micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar 123/2006, foi declarado vencedor o seguinte licitante: para o item 01 - AGROCONTINENTAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, com o preço final (ou negociado) de R$ 20.200,00. O relatório de lances ofertados para cada item encontra-se em anexo, sendo rubricado por todos. |
Após a fase das propostas e lances foi aberto o envelope de número 02, referente a habilitação. Foi habilitada a empresa: AGROCONTINENTAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP. |
Adjudica-se à empresa vencedora: AGROCONTINENTAL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, o objeto constante no item 01 do edital. |
Foi concedido prazo para recurso, não havendo manifestação de interposição do mesmo. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada e assin ada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitante. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processo para análise dos documentos e procedimentos adotados por mim pregoeira e equipe de apoio para posterior homologação. |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
Xxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio
ATA DE SESSÃO – EDITAL DE PREGÃO Nº 050/2022
Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 331/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E GALERIAS DE CONCRETO ARMADO conforme descrito no item 01 do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.713, de 01 de junho de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Participaram do certame as empresas: TRANSCONCRETOS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.665.564/0001-22, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, RG nº 8063585726; ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 90.587.643/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 9015840524. Conferidos os documentos apresentados para tanto, as empresas participantes restaram credenciadas. A(s) licitante(s) ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA e TRANSCONCRETOS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA, apresentaram declaração de micro/pequena empresa conforme disposto no item 03.04 do edital. A empresa TRANSCONCRETOS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA, diz estar de acordo na entrega dos itens na municipalidade caso seja vencedor de algum item. |
Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto o envelope da proposta de preços, e tendo concluído que apresenta condições positivas de classificação, eis que os preços ofertados situaram-se dentre aqueles vigentes no mercado para idênticas condições de fornecimento, segundo a pesquisa informativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura do momento de lances conforme planilha anexa. |
Encerrada a fase de lances, e após oportunizado o exercício do benefício para micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar 123/2006, foram declarados vencedores os seguintes licitantes: para o item 01 - ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 34,00; para o item 02 - ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 42,00; para os itens 03 ao 17 sem cotação, valores acima do edital; para o item 18 - TRANSCONCRETOS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 4.180,00. O relatório de lances ofertados para cada item encontra-se em anexo, sendo rubricado por todos. |
Após a fase das propostas e lances foi aberto o envelope de número 02, referente a habilitação. Foram habilitadas as empresas: ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA; TRANSCONCRETOS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA. |
Adjudica-se à empresa vencedora: ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA, os objetos constantes nos itens 01 e 02 do edital; TRANSCONCRETOS TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONCRETO LTDA, o objeto constante no item 18 do edital. |
OBS: para o item nº 17, os preços cotados pela empresa ARTEFATOS DE CONCRETO FIOROTTO LTDA poderão ser praticados para entregas no máximo em 30 (trinta) dias. |
Foi concedido prazo para recurso, não havendo manifestação de interposição do mesmo. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processo para análise dos documentos e procedimentos adotados por mim pregoeira e equipe de apoio para posterior homologação. |
Sinara Kirch Pregoeira
Xxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio
ATA DE SESSÃO – EDITAL DE PREGÃO Nº 52/2022
Aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 331/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE BILHETERIA E CONTROLE DE ACESSO PARA A 31ª EDIÇÃO DO FESTIQUEIJO conforme descrito no item 01 do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.713, de 01 de junho de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Participou do certame a empresa: IMPLY RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.928.256/0001-78, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 5050519023. Conferidos os documentos apresentados para tanto, a empresa participante restou credenciada. A licitante não apresentou declaração de micro/pequena empresa conforme disposto no item 03.04 do edital. |
Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto o envelope da proposta de preços, e tendo concluído que apresenta condições positivas de classificação, eis que os preços ofertados situaram-se dentre aqueles vigentes no mercado para idênticas condições de fornecimento, segundo a pesquisa informativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura do momento de lances conforme planilha anexa. |
Encerrada a fase de lances, e após oportunizado o exercício do benefício para micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar 123/2006, foi declarado vencedor o seguinte licitante: para o lote 01 - IMPLY RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 87.361,80; O relatório de lances ofertados para cada item encontra-se em anexo, sendo rubricado por todos. |
Após a fase das propostas e lances foi aberto o envelope de número 02, referente a habilitação. Foi habilitada a empresa: IMPLY RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. |
Adjudica-se à empresa vencedora: IMPLY RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, o objeto constante no lote 01 do edital. |
Foi concedido prazo para recurso, não havendo manifestação de interposição do mesmo. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processo para análise dos documentos e procedimentos adotados por mim pregoeira e equipe de apoio para posterior homologação. |
Sinara Kirch Pregoeira
Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxxxxx Equipe de Apoio
ATA DE SESSÃO – EDITAL DE PREGÃO Nº 053/2022
Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 331/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. conforme descrito no item 01 do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.713, de 01 de junho de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Não houve empresa participante, motivo pela qual resta deserta a presente licitação. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja a ata foi lavrada e assinada pela pregoeira e equipe de apoio. |
ATA DE SESSÃO – EDITAL DE PREGÃO Nº 055/2022
Aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 331/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para confecção gráfica de formulários médicos, abrangendo receituários, laudos, solicitação de exames e requisição de serviço antivetorial, conforme modelos descrito no item 01 do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.713, de 01 de junho de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Participou do certame a empresa: GRAFICA JHZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 267690110001-24, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 3036768616. Conferidos os documentos apresentados para tanto, a empresa participante resta credenciada. A licitante apresentou declaração de micro/pequena empresa conforme disposto no item 03.04 do edital. |
Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto o envelope da proposta de preços, e tendo concluído que apresenta condições positivas de classificação, eis que os preços ofertados situaram-se dentre aqueles vigentes no mercado para idênticas condições de fornecimento, segundo a pesquisa informativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura do |
momento de lances conforme planilha anexa. |
Encerrada a fase de lances, e após oportunizado o exercício do benefício para micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar 123/2006, foi declarado vencedor o seguinte licitante: para o item 01 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 5,99; para o item 02 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 13,50; para o item 03 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 7,85; para o item 04 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 5,99; para o item 05 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 6,45; para o item 06 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 8,45; para o item 07 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 8,45; para o item 08 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 9,05; para o item 09 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 9,05; para o item 10 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 0,36; para o item 11 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 49,00; para o item 12 - GRAFICA JHZ LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 49,00. O relatório de lances ofertados para cada item encontra-se em anexo, sendo rubricado por todos. |
Após a fase das propostas e lances foi aberto o envelope de número 02, referente a habilitação. Foi habilitada a empresa: GRAFICA JHZ LTDA. |
Adjudica-se à empresa vencedora: GRAFICA JHZ LTDA, os objetos constantes nos itens 1 à 12 do edital. |
Foi concedido prazo para recurso, não havendo manifestação de interposição do mesmo. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitante. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processo para análise dos documentos e procedimentos adotados por mim pregoeira e equipe de apoio para posterior homologação. |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
Xxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio
ATA DE SESSÃO – EDITAL DE PREGÃO Nº 056/2022
Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 331/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de utensílios, produtos e materiais de limpeza para a 31ª Edição do Festiqueijo, conforme descrito no item 01 do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.713, de 01 de junho de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Participaram do certame as empresas: VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 00112092000100, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 8035588378; VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS |
LTDA, inscrita no CNPJ nº 35484982000119, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG nº 6096814055. Conferidos os documentos apresentados para tanto, as empresas participantes restaram credenciadas. Todas as licitantes apresentaram declaração de micro/pequena empresa conforme disposto no item 03.04 do edital. |
Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto o envelope da proposta de preços, e tendo concluído que apresenta condições positivas de classificação, eis que os preços ofertados situaram-se dentre aqueles vigentes no mercado para idênticas condições de fornecimento, segundo a pesquisa informativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura do momento de lances conforme planilha anexa. |
Encerrada a fase de lances, e após oportunizado o exercício do benefício para micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar 123/2006, foram declarados vencedores os seguintes licitantes: para o item 01 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 3,70; para o item 02 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 8,50; para o item 03 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 12,75; para o item 04 - VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 21,70; para o item 05 - VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 15,40; para o item 06 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 3,05; para o item 07- VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 50,15; para o item 08 – não teve validação da proposta; para o item 09 – não teve validação da proposta; para o item 10 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 2,36; para o item 11 - sem cotação; para o item 12 - sem cotação; para o item 13 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 3,20; para o item 14 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 1,78; para o item 15 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 140,59; para o item 16 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 4,80; para o item 17 - VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 44,00; para o item 18 - VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 125,00; para o item 19 - VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 8,19; para o item 20 - VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 30,00; para o item 21 – não teve validação da proposta; para o item 22 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 5,45; para o item 23 – não teve validação da proposta; para o item 24 - VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 14,70; para o item 25 - VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA, com o preço final (ou negociado) de R$ 7,00; para o item 26 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 10,53; para o item 27 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou |
negociado) de R$ 4,65; para o item 28 - VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, com o preço final (ou negociado) de R$ 6,00. O relatório de lances ofertados para cada item encontra-se em anexo, sendo rubricado por todos. |
Após a fase das propostas e lances foi aberto o envelope de número 02, referente a habilitação. Foram habilitadas as empresas: VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA e VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI. |
Adjudicam-se às empresas vencedoras: VIDEQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI, os objetos constantes nos itens 1, 2, 3, 6, 10, 13, 14, 15, 16, 22, 26, 27 e 28 do edital; VENTURA COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS DIVERSOS LTDA, os objetos constantes nos itens 04, 05, 07, 17, 18, 19, 20, 24 e 25 do edital; os itens 08, 09, 11, 12, 21 e 23 não tiveram validação da proposta. |
Foi concedido prazo para recurso, não havendo manifestação de interposição do mesmo. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processo para análise dos documentos e procedimentos adotados por mim pregoeira e equipe de apoio para posterior homologação. |
Sinara Kirch Pregoeira
Xxxxxxx X. Haas Equipe de Apoio
ATA DE SESSÃO – EDITAL DE PREGÃO Nº 057/2022
Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 331/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO conforme descrito no item 01 do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.713, de 01 de junho de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Participou do certame a empresa: LUCIANO DOS SANTOS MACHADO EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 16790415000146, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº 4068446832. Conferidos os documentos apresentados para tanto, a empresa participante restou credenciada. A licitante apresentou declaração de micro/pequena empresa conforme disposto no item 03.04 do edital. |
Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto o envelope da proposta de preços, e tendo concluído que apresenta condições positivas de classificação, eis que os preços ofertados situaram-se dentre aqueles vigentes no mercado para idênticas condições de fornecimento, segundo a pesquisa informativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura do momento de lances conforme planilha anexa. |
Encerrada a fase de lances, e após oportunizado o exercício do benefício para micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar 123/2006, foi declarado vencedor o seguinte licitante: para o item 01 - LUCIANO DOS SANTOS MACHADO EVENTOS, com o preço final (ou negociado) de R$ 2.000,00. O relatório de lances ofertados para cada item encontra-se em anexo, sendo rubricado por todos. |
Após a fase das propostas e lances foi aberto o envelope de número 02, referente a habilitação. Foi verificado que a empresa LUCIANO DOS SANTOS MACHADO EVENTOS apresentou a certidão negativa municipal vencida. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias, conforme item 07.02 do edital, para regularização. |
Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitante. |
Reginara C. Aléssio Pregoeira
Xxxxxx X. Chies Equipe de Apoio
ATA DE SESSÃO – EDITAL DE PREGÃO Nº 059/2022
Aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 331/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE COBRANÇA DE INGRESSO PARA A 31ª EDIÇÃO DO FESTIQUEIJO. conforme descrito no item 01 do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.713, de 01 de junho de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. |
Participaram do certame as empresas: BANRISUL CARTÕES S.A, inscrita no CNPJ nº 92.934.215/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº 2062865437; COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES, inscrita no CNPJ nº 90.608.712/0001-80, neste ato representada pelo Sr. Mateus Postingher, RG nº 5082014118. Conferidos os documentos apresentados para tanto, as empresas participantes restaram credenciadas. |
Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta de preços e habilitação. Aberto o envelope da proposta de preços, e tendo concluído que apresenta condições positivas de classificação, eis que os preços ofertados situaram-se dentre aqueles vigentes no mercado para idênticas condições de fornecimento, segundo a pesquisa informativa que se realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura do momento de lances conforme planilha anexa. |
Encerrada a fase de lances, e após oportunizado o exercício do benefício para micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar 123/2006, foi declarado vencedor o seguinte licitante: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES para o lote 01 – para o item 1A (cartão de débito), com o taxa final (ou negociada) de 0,68% e para o item 1B (cartão de crédito) com taxa final (ou |
negociada) de 1,49%. O relatório de lances ofertados para cada item encontra-se em anexo, sendo rubricado por todos. |
Após a fase das propostas e lances foi aberto o envelope de número 02, referente a habilitação. Foi habilitada a empresa: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES. |
Adjudica-se à empresa vencedora: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES, o objeto constante no lote 01 do edital. |
Foi concedido prazo para recurso, não havendo manifestação de interposição do mesmo. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processo para análise dos documentos e procedimentos adotados por mim pregoeira e equipe de apoio para posterior homologação. |
Sinara Kirch Pregoeira
Xxxxxxxxx X. Sachetto Equipe de Apoio
PODER LEGISLATIVO
CONTRATOS
CONTRATO 002/2022
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 06 de maio de 2022 até 05 de maio de 2023.
VALOR: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.
ORIGEM: Inexigibilidade nº 001/2022.
O Contrato pode ser visualizado na íntegra através do link: xxxx://xxxxx00.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx00/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx?xxxxxxxxxxxxxx
Digitando o ano de 2022 no campo “exercício contratos” e digitando 002 campo “nº do contrato” e após clicar em “Buscar”.
PROARTE
ADITIVOS
TERMO ADITIVO Nº 008 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 027/2019 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA E O CTG TRILHA SERRANA
A Fundação Cultura e Arte de Xxxxxx Xxxxxxx - XXXXXXX, por seu Diretor Presidente, em consonância com atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 13.019/14, e o CTG TRILHA SERRANA, CNPJ 91.983.866/0001-15, por seu representante, já qualificado no Termo de Colaboração 027/2019, firmado em 01/03/2019, originário no Chamamento Público 012/2018, resolvem aditar, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica alterado o PLANO DE TRABALHO II – no item 05 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS, conforme justificativa em anexo, que faz parte do presente instrumento. Os demais itens do termo de colaboração permanecem inalterados.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em três vias de igual teor e forma.
Carlos Barbosa, 17 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente da PROARTE
NERI CENTENARO
Presidente
XXXXXX XXXXXX
Assessor Administrativo
DAIANE C. G. BENELLI
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessora jurídica – OAB/RS 107.952
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA
Instituído pela Lei Municipal nº 3.084/2014 Informativo dos atos da Administração Pública Municipal
XXXXXXX XXXXX
Prefeito do Município de Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Vice-Prefeita do Município de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Telefone (00) 0000-0000 Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx/XX.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX: 04052138082
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:04052138082
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=15683638000141, OU=presencial, CN=JAQUELINE POHLER BAVARESCO: 04052138082
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022-05-20 17:41:35
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil. O Município de Carlos Barbosa dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.car- xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .