TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Operações Aéreas
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a contratação de serviço de seguro dos imóveis utilizados pela Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA), do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), por empresa especializada, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e com o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1. Justificativa da contratação
É necessária contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro dos imóveis utilizados pela Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), objetivando a proteção dos equipamentos e instalações que compõem a DGOA, levando-se em consideração que existem também instalações utilizadas pelo CBMERJ, PCERJ e SES com seus próprios equipamentos.
1.2. Instrumentos de planejamento
Em consulta ao PAC do GSI, verificou-se que há previsão da demanda solicitada no referido plano, que está acessível na página inicial do Portal SIGA RJ, e descrito no Processo SEI- 390001/000311/2020, conforme previsto no Decreto nº 46.642, art.10, I.
1.3. Objetivo da contratação
Proteção dos equipamentos e instalações que compõem a DGOA, levando-se em consideração que existem também instalações utilizadas pelo CBMERJ, PCERJ e SES com seus próprios equipamentos.
Solicitação: Contratação de seguro para as instalações da DGOA .
Necessidade: criação de uma garantia para a Administração Publica contra um risco (sinistro).
Resultado Esperado: pagamento de uma indenização, correspondente ao prejuízo sofrido (caso ocorra), em sua totalidade ou não, conforme se tenha contratado. Busca-se segurança econômica e jurídica.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição sucinta do Objeto
Contratação de seguro para proteção de bens móveis e imóveis, bem como de Responsabilidade Civil caso haja algum sinistro nas instalações desta COA.
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Código ID
Descrição
Unidade
Quantidade
76564 | Contratação de empresa especializada na prestação de seguro | Unidade | 01 |
2.3. Informações complementares
A contratada deverá oferecer cobertura (seguro) contra riscos para a instalação predial da Diretoria Geral de Operações Aéreas do Gabinete de Segurança Institucional (DGOA/GSI), bem imóvel Estadual cadastrado na Superintendência de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação – SARE, atual Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ) sob o nº 7379, situada à Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000 – Xxxxx, XX, devidamente inscrito na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC através da Portaria ANAC nº 2590/SIA, datada de 28 de novembro de 2012, como Heliponto da Lagoa, Código OACI: SDHL, cuja área do terreno é de aproximadamente 17.452,00 m², área construída aproximada de 1.846,00 m² e área gramada aproximada de 8.500 m², conforme dados prestados pela Coordenação de Segurança das Instalações e Acessibilidade aos Palácios e Subsecretaria de Patrimônio Imóvel.
Compete esclarecer que tal estrutura imobiliária, conforme planta de situação, detêm como área construída os prédios abaixo descritos:
1) Cabine de medição de energia elétrica (casa de força);
2) Guarita da guarda;
3) Casa do gerador de energia elétrica;
4) Caixa separadora de água e óleo;
5) Sistema de esgotamento sanitário bombeado para a CEDAE;
6) Casa de força para bombeamento do sistema de combate a incêndio;
7) Sistema de tubulação subterrânea dos hidrantes para combate a incêndio;
8) 03 hangares para guarda de helicóptero;
9) Sala de aula para instrução;
10) Almoxarifado;
11) Alojamento equipe SAMU;
12) 06 alojamentos masculino e feminino;
13) Sala de comunicações;
14) 02 copas;
15) 02 dormitórios e sala de estar das equipes operacionais;
16) Serviço Aeropolicial da Polícia Civil;
17) Serviço médico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ;
18) Sala de estar dos mecânicos;
19) Casa de força do sistema de abastecimento de combustível de aviação;
20) Biblioteca da empresa prestadora dos serviços de manutenção e depósito;
21) Sala da administração do SOAer/SES;
22) Seção de suprimento aeronáutico;
23) Divisão de manutenção;
24) Administração da empresa prestadora dos serviços de manutenção;
25) Gabinete do Diretor de Operações Aéreas;
26) Divisão de Operações;
27) Divisão de Administração;
28) Seção de Expediente;
29) Assessoria de segurança de voo;
30) Recepção;
31) Torre de controle de voo, em estrutura metálica, em plano elevado;
32) Churrasqueira coberta;
33) Depósito de óleo; e,
34) Sistema de armazenamento e abastecimento de combustível de aviação, composto por dois tanques aéreos de metal, cada um com capacidade para armazenar 15.000 litros de querosene de aviação, sistema de bombeamento e de filtragem.
O serviço será prestado para as seguintes coberturas: contra incêndio, vendaval (modalidade bens ao ar livre), danos elétricos (cobertura de ar condicionado, bombas, etc.), e responsabilidade civil (cobertura de danos a terceiros), para cobertura das instalações dos imóveis próprios, cedidos e locados utilizados pela Coordenação de Operações Aéreas, sendo que as coberturas de riscos, danos elétricos e quebra de vidros deverá considerar em 100% (cem por cento) dos valores estimados informados para a indenização de cada imóvel relacionado a fim de resguardar o patrimônio público e de terceiros.
As empresas poderão agendar visita a base da DGOA para conhecimento dos equipamentos e das instalações que serão cobertos pelo email xxx0000.xxxx@xxxxx.xxx ou pelos telefones 00000000/ 00000-0000. A não realização da vistoria prévia não poderá ser alegada para contestação de pagamento da eventual indenização pela Contratada.
Também poderá ser solicitado pelas empresas interessadas em participar do certame a relação dos bens patrimoniais de cada órgão pelo email xxx0000.xxxx@xxxxx.xxx .
2.4 Definição da natureza do serviço
Trata-se de serviço comum, prestado de forma contínua, sem disponibilização de mão de obra de forma prolongada ou permanente.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de execução
3.1.1. O prazo para entrega das apólices dos seguros será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, na sede do DGOA, localizado na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, mediante agendamento prévio, através de contato por telefone (00 0000-0000 ou 00000-0000) ou por e-mail xxx0000.xxxx@xxxxx.xxx, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
3.1.2. A contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no prazo de 48 horas, sempre que solicitado pelos Gestores e Fiscais do contrato;
3.1.3. A Comissão de Fiscalização exercerá a fiscalização permanente do cumprimento do contrato e sobre o serviço prestado, atentando principalmente para as normas e procedimentos objetos da contratação, apontando todas as irregularidades verificadas;
3.1.4. Na documentação de habilitação, a CONTRATADA deverá indicar o endereço para que os Gestores e Fiscais do contrato possam fiscalizar o cumprimento do contrato;
3.1.5. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições dos imóveis poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
3.2. Duração do contrato
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da publicação de seu extrato em Diário Oficial.
3.3. Reajuste de preços
A contratação terá valor fixo e irreajustável.
3.4. Garantia
É possível afirmar que os contratos de seguro celebrados pela Administração não podem ser classificados como contratos administrativos propriamente ditos, uma vez que são regidos predominantemente pelas regras do direito privado e pelas condições fixadas pelo órgão regulamentador competente, no caso, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A exigência de garantia do contrato para contratos de seguro não é prática do mercado e ele é um contrato da administração, regido por regime privado, e não um contrato administrativo, regido pela Lei 8.666/93. Esta entra apenas na sessão de disputa, mas não é possível alterar as condições da prestação. No caso em questão, dispensar-se-á a Garantia, tendo em vista o baixo valor da contratação, como se pode observar no processo SEI-390001/000316/2020, onde o valor contratado foi de R$ 6.314,39.
3.5. Critérios e práticas de sustentabilidade
Não serão exigidos critérios de sustentabilidade para esta contratação por se tratar de serviços de seguro, cujo o objeto se refere a pagamento de indenizações, situação em que tais exigências não são comuns. Dessa forma, entende-se que quaisquer exigências nesse sentido somente serviriam para restringir a competição no certame licitatório.
3.6. Possibilidade de subcontratação
A Contratada não poderá subcontratar, no todo ou em parte, os serviços de seguro predial, objeto deste Termo de Referência.
3.7. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Não se observa possibilidade de aumento competitivo em permitir a participação de consórcio, devido ao baixo valor estimado para a contratação. Além disso, a reunião de empresas em consórcio para este objeto não reflete a prática do mercado. Sendo assim, não será permitida a participação de empresas consorciadas.
3.8. Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será permitida a participação de cooperativas, pois o serviço não é compatível com a participação desse tipo de pessoa jurídica.
3.9. Incidência do Programa de Integridade
Não será necessário exigir Programa de Integridade da empresa a ser contratada, independentemente de sua formação societária, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17, uma vez que o contrato a ser firmado não terá valor superior a R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais).
3.10.Responsabilidades das partes
3.10.1. Responsabilidades da contratante
Além das demais obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
A) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
B) Atestar as Faturas /Notas Fiscais;
C) Efetuar o pagamento devido no prazo estabelecido;
D) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo, que porventura venham a ocorrer.
O cumprimento da obrigação constante da apólice de seguro será acompanhado e fiscalizado no seu todo, por servidores designados a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do serviço.
Notificar a CONTRATADA por escrito à ocorrência de eventuais irregularidades na prestação dos serviços.
3.10.2. Responsabilidades da contratada
Além das demais obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
A) Elaborar a(s) Apólice(s) condizente (s) com as especificações, riscos, riscos cobertos e demais exigências contidas neste Termo de Referência e entregar a (s) Apólice (s) de Seguro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a formalização do contrato, constando os seguintes dados:
1. Relação dos bens segurados;
2. Coberturas Seguradas;
2.1 Os valores em riscos constantes deste Termo;
2.1.1. Valor de Risco;
2.1.2. Danos elétricos;
2.1.3. Quebra de vidro.
B) Designar, como preposto, um profissional da Contratada (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após a data de publicação no Diário Oficial do resultado da licitação, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responder pela execução do contrato.
C) Responder pelos serviços que executar na forma do Termo de Referência e da legislação aplicável;
D) Prestar o serviço no endereço constante no Anexo I desse Termo de Referência. As apólices de seguro deverão ser entregues na DGAF do Gabinete de Segurança Institucional, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Laranjeiras / na Divisão de Licitações e Contratos.
E) Manter, durante toda a vigência do seguro, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
F) Comunicar, por escrito, imediatamente, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
G) A indenização deverá ser paga no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a entrega de todos os documentos que sejam de responsabilidade da contratante;
H) Realizar o objeto deste Termo de Referência no prazo nele estabelecido ou na sua proposta;
I) Realizar o presente objeto em acordo com as especificações constantes da proposta de preços, respeitadas as especificações deste TR;
J) Atender prontamente às exigências da DGOA/GSI, inerentes ao objeto;
K) Apresentar certidão emitida eletronicamente pela SUSEP (com até 24 horas de antecedência), que comprove a regularidade fiscal e certifique que a empresa não se encontra sob regime de recuperação fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial, fiscalização extraordinária e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP, podendo, a DGAF/GSI, no momento da entrega da documentação, realizar consulta online ao órgão, a fim de verificar se
houve alteração nas informações apresentadas; e,
L) Não será cabível cobrança de franquia em caso de ocorrência de sinistro e solicitação de cobertura à Contratada.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
A contratada deverá estar em situação regular na SUSEP e apresentar certidão emitida eletronicamente pela SUSEP (com até 24 horas de antecedência), que comprove a regularidade fiscal e certifique que a empresa não se encontra sob regime de recuperação fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial, fiscalização extraordinária e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP, podendo, a DGAF/SSM/GSI, no momento da entrega da documentação, realizar consulta online ao órgão, a fim de verificar se houve alteração nas informações apresentadas.
A contratada deverá apresentar Atestado (s) Técnico (s) para demonstrar experiência anterior e capacidade técnica em relação à execução do objeto desse ETP. Um único atestado técnico semelhante em quantidade e/ou valor ao objeto deste TR é suficiente para a demonstração da experiência anterior do licitante em relação à execução do objeto licitado, sendo possível o somatório de atestados de períodos concomitantes para comprovar a sua capacidade técnica. Conforme Enunciado nº 39 da Procuradoria Geral do Estado.
4.2. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
Caberá a Contratada arcar com os gastos para obtenção de licenças e autorizações necessárias para o cumprimento do objeto do contrato.
Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
A Contratada deverá apresentar tabela com seus valores de retenção para comprovar estar apta a realizar o seguro previsto neste TR.
Certidão emitida eletronicamente pela SUSEP que comprove a regularidade fiscal e certifique que a empresa não se encontra sob regime de recuperação fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial, fiscalização extraordinária e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP
4.3. Qualificação Econômico-financeira
Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices
oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
b.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 01, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 01, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
b.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 0,3, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 0,3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
OU (cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas)
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 0,3”
ATIVO TOTAL
Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade
A jurisprudência do TCU e de outras cortes de contas estaduais como a de São Paulo e do Rio de Janeiro consolida o entendimento segundo o qual os índices devem ser justificados, bem como considerando razoáveis índices de liquidez corrente e liquidez geral maiores ou iguais a 1,0 e, de endividamento, menores ou iguais a 0,50. São índices usualmente utilizados pelo mercado. (XXXXXX, X.X. Licitações e Contratos Administrativos: casos e polêmicas. 3ª Xx.Xxx de Janeiro: Lumen Juris, 2012. P.38-39)
Justifica-se a exigência dos referidos índices contábeis para fins de comprovação da boa situação financeira das licitantes, haja vista a importância da reparação em caso de ocorrência de sinistro do objeto a ser executado. Atende-se, assim, aos requisitos da súmula 289 do TCU.
4.4. Critério de Julgamento e Seleção das Propostas
O critério de julgamento será o de menor preço global, por se tratar de apenas um item não sendo
possível seu parcelamento. Destaca-se que essa opção não restringirá o caráter competitivo do certame, nem haverá perda de economia de escala.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato
Maj PM Xxxxx Xxxxxxxxxxx – ID 2449924-2
Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx Civil - ID 56586750 Sgt PM Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - ID 42499946.
5.2. □Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
A comunicação entre Contratante e Contratada serão realizadas por correio eletrônico (email) ou telefone em caso de urgência. Passado o momento de urgência toda a comunicação e solicitações deverão ser registradas por email de todo o ocorrido. Contatos (00 0000-0000 ou 99997-9052).
5.3. Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
O Acordo de Nível de Serviço – ANS, segundo o item 1 do Enunciado PGE RJ n° 34, é o instrumento de verificação dos padrões mínimos de qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Contratado, de forma a permitir à Administração Pública a fiscalização e a supervisão dos serviços na execução dos contratos, com vistas a adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, nos termos do artigo 11, parágrafo 3°, in fine, do Decreto Estadual n° 45.600/2016.
Considerando que o artigo 5° da Resolução XXXXXX xx 000/0000 xxxxxxxxx que o ANS integrará o Termo de Referência (TR) e deverá conter as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas, consoante o artigo 6°, inciso III da Resolução em tela, cabe informar que, para efeito do presente TR, não haverá formulação de ANS, em virtude da regra de pagamento do objeto da contratação pretendida realizar-se integralmente em parcela única, no início da vigência contratual, em razão das regras de mercado do setor de seguros.
Cumpre ressaltar, entretanto, que os procedimentos de fiscalização da qualidade do serviço, quando houver demanda, serão executados conforme as previsões deste TR e das cláusulas avençadas oportunamente no Edital e no Contrato, cujo descumprimento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas, em conformidade com a legislação vigente.
5.4. Recebimento provisório e definitivo do objeto
O recebimento provisório será realizado pelos fiscais de contrato em até 72h após a entrega da apólice. Serão conferidas as coberturas, valores e local de risco previsto neste TR.
O recebimento definitivo será realizado pela Comissão de Fiscalização em até 90 dias após o termino do contrato.
5.5. Pagamento
O pagamento à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento provisório realizado pelos fiscais do contrato.
6. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
- Xxxxx Xxxxxxxxxxx – ID 2449924-2 - Xxxxx Xxxxxx da Conceição Brandão – ID 5098399- 7 |
7. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Piloto Policial Diretor Geral de Operações Aéreas / GSI
ID 1959683-9
ANEXO I
ATESTADO DE VISTORIA
Declaro com base nos termos de vistoria, ora anexados, que o representante da empresa vistoriou as dependências do imóvel da Diretoria Geral de Operações Aéreas, sito à Avenida Borges de Medeiros nº 1.444 – Lagoa – Rio de Janeiro – RJ , CEP 22.470-003 ,objeto da presente contratação, em cumprimento ao constante do ETP e Termo de Referência, para vistoria e constatação das condições dos locais , ocasião em que obteve os devidos esclarecimentos para uma avaliação precisa dos serviços, materiais, equipamentos, instrumentos e tudo mais que se fizer necessário a garantia da qualidade exigida pela DGOA/GSI.
MARCAÇÃO DE VISTORIA:
Ligar: (00) 0000-0000/(00) 00000-0000
Divisão de Administração DGOA
Rio, .......... de de 20 .
Pela empresa
Responsável pela Vistoria – Empresa assinatura/carimbo/identificador
Pela DGOA
Responsável pela emissão do Atestado de Vistoria Servidor da DGOA
Rio de Janeiro, 07 dezembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx da Conceição Brandão, Assessora, em 07/12/2021, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Major Polícia Militar, em 07/12/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor, em 07/12/2021, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 25900967 e o código CRC 5887DC7B.
Referência: Processo nº SEI-390004/000250/2021 SEI nº 25900967
Xx. xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: