PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. Do Objeto
1.1. O presente Projeto Básico tem como objeto a contratação de empresa especializada para confecção de camisetas personalizadas e de banners para O Seminário Institucional do Coren-DF (1º Fórum de Saúde da Mulher do Coren-DF, 2º Seminário da Comissão de Saúde da Mulher e a 1 Jornada Científica de Saúde da Mulher).
2. Justificativa
2.1. Considerando que a promoção de cursos, eventos e encontros de enfermagem é uma estratégia da gestão 2018-2020 do Coren-DF para proporcionar oportunidades de aperfeiçoamento para os profissionais de enfermagem;
2.2. Considerando que o Coren-DF realizará no mês de abril de 2020 a Oficina de Pareceres do Coren-DF;
2.3. Considerando que o Coren-DF realizará no dia 26 de março de 2020 o 1º Fórum de Saúde da Mulher do Coren-DF;
2.4. Considerando que o considerando que o Coren-DF realizará nos dias 23 e 24 de abril de 2020 o 2º seminário da Comissão de Saúde da Mulher e a 1ª Jornada Científica da Saúde da Mulher;
2.5. Considerando que tais eventos terão como público alvo os profissionais e estudantes de enfermagem, tonto do nível técnico quanto superior;
2.6. Considerando que que o público esperado é de 600 pessoas para a Oficina de Pareceres do Coren-DF, 200 pessoas para o 1º Fórum de Saúde da Mulher do Coren-DF, e 400 pessoas
para o 2º Seminário da Comissão de Saúde da mulher e a 1ª Jornada Cientifica de Saúde da Mulher;
2.7. Considerando que serão realizadas palestras e oficinas em 10 salas e 1 auditório durante a Oficina de Pareceres do Coren-DF;
2.8. Considerando que terão palestras ministradas em 1 auditório durante o 1º Fórum de Saúde da Mulher do Coren-DF;
2.9. Considerando que terão palestras ministradas em 1 auditório e trabalhos expostos em hall durante o 2º Seminário da Comissão de Saúde da Mulher e a 1ª Jornada Científica de Saúde da Mulher;
2.10. Considerando a complexidade da organização dos eventos do 1º Fórum de Saúde da Mulher do Coren-DF e do 2º Seminário da Comissão de Saúde da Mulher e a 1ª Jornada Científica de Saúde da Mulher, e a quantidade de público esperado, faz-se Necessário que a equipe de trabalho na organização seja composta por pelo menos 35 pessoas;
2.11. Considerando a complexidade da organização do evento Oficina de Pareceres do Coren-DF, e a quantidade do público esperado, faz-se necessário que a equipe trabalho na organização seja composta por pelo menos 50 pessoas;
2.12. Considerando que o Coren-DF contará com os conselheiros, efetivos e suplentes, funcionários desta autarquia e monitores (estudantes de cursos técnicos de enfermagem e graduação em enfermagem) para compor a equipe de trabalho do evento;
2.13. Considerando que para melhor identificação da equipe de trabalho do Coren-DF e valorização da organização individual do evento, faz-se necessário confeccionar camisetas personalizadas, às quais serão utilizadas por todos os integrantes da equipe escalada, sendo um modelo para trabalhar durante cada evento. Cada evento com arte diferente a ser disponibilizada pelo Coren-DF;
2.14. Tendo em vista a relação de pessoas que trabalharão nos eventos, contando com
conselheiros, funcionários e monitores e a identidade visual de cada evento, faz-se necessário a confecção de camisetas na quantidade solicitada;
2.15. Considerando que será preciso que haja identificação visual do evento, das suas sessões e atividades nos locais de realização para melhor entendimento dos participantes e equipe organizadora;
2.16. Considerando que a ideia do recurso gráfico é fazer com que as pessoas sejam capazes de visualizar uma informação de qualidade ao transitarem por locais com exposição de banners. A composição do material com técnicas profissionais e a impressão em alta resolução contribuem para o sucesso da divulgação;
2.17. Considerando a necessidade de visualização e identificação de salas, auditórios e oficinas pelo público, considerando do tamanho do espeço locado para o evento;
2.18. Considerando que para melhor visibilidade deste Conselho Regional, é importante que o público interaja dinamicamente e que os eventos tenham espaço para fotos que serão posteriormente divulgadas em redes sociais pelos próprios participantes do evento e nas mídias sociais do Coren-DF pelo departamento de Comunicação. Faz-se necessária a confecção de banners para backdrop com medidas próprias.
3. Da Fundamentação
3.1. Em cumprimento ao artigo 7°, inciso I, concomitantemente com o artigo 6°, inciso IX, da lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela lei n° 9.648, de maio de 1998, pela lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela lei n°. 10.438, de 26 de abril de 2002, pela lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, é elaborado o presente projeto básico para contratação de empresa especializada para a confecção de camisetas personalizadas para o 22º CBCENF, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Projeto Básico.
4. Das Especificações e Quantitativo
Item | Evento | Especificação do Produto | Quantidade |
1 | OFICINA DE PARECERES | Camiseta colorida em Malha fria, manga curta, Gola em V. Aplicação de arte em silkscreen. Frente: imagem a ser fornecida pelo Coren-DF. Tamanhos variáveis: PP, P, M, G, GG, XGG e EXGG. | 50 unidades |
2 | 1º FÓRUM DE SAÚDE DA MULHER | Camiseta colorida em Malha fria, manga curta, Gola em V. Aplicação de arte em silkscreen. Frente: imagem a ser fornecida pelo Coren-DF. Tamanhos variáveis: PP, P, M, G, GG, XXX e EXGG. | 35 u nidades |
3 | SEMINÁRIO DA COMISSÃO DE SAÚDE DA MULHER | Camiseta colorida em Malha fria, manga curta, Gola em V. Aplicação de arte em silkscreen. Frente: imagem a ser fornecida pelo Coren-DF. Tamanhos variáveis: PP, P, M, G, GG, XGG e EXGG. | 35 unidades |
4 | TODOS | Banners em lona de 300 cm de largura X 150 de altura com impressão gráfica colorida de arte a ser fornecida pelo Coren- DF. com acabamento de cabo de madeira redondo | 6 unidades |
5 | TODOS | Banners em lona de 2,20m de largura x 0,5m de altura com impressão gráfica colorida de arte a ser fornecida pelo Coren- DF. | 3 unidades |
6 | TODOS | Banners em lona de 3m de largura x 2,20m de altura com impressão gráfica colorida de arte a ser fornecida pelo Coren- DF, para Backdroop. | 3 unidades |
5. Dos Prazos, Locais e Condições de Entrega do Objeto
5.1. A empresa Contratada deverá entregar o objeto deste processo, na sede do Coren-DF, sito à SRTVS, Quadra 701, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar, no horário de 8:00 as 16:00 horas, de segunda feira à sexta feira, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato e/ou solicitação, mediante agendamento prévio pelo
telefone: (00) 0000-0000;
5.2. A Contratada deverá acondicionar devidamente o produto de forma a não os danificar durante as operações de transporte, carga e descarga;
5.3. Hipóteses e prazos para substituição de materiais:
5.3.1.1. Em caso de objeto entregue fora das especificações deste Projeto a Contratada deverá sanar os problemas em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da notificação;
5.3.1.2. Caso algum objeto apresente falha ou vício, inclusive de fabricação, a Contratada deverá efetuar a substituição do item imediatamente à notificação ou dentro do prazo aceitável para regularização da situação, acordado com o Coren-DF;
5.3.1.3. Todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de material correrão por conta da Contratada;
5.3.1.4. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-DF.
5.4. Permanecendo irregularidades, quanto à especificação do objeto, execução inadequada dos serviços falhas ou vícios, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
5.5. A entrega do produto será acompanhada e fiscalizada por servidor do Coren-DF, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93;
5.6. O objeto do presente processo será recebido da seguinte forma:
5.6.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório – TRP (anexo I),
pelo Fiscal do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos materiais ao Coren-DF, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações;
5.6.1.1. Como regra não será aceita entrega parcial, devendo o quantitativo entregue estar em conformidade com o empenho, salvo se houver um acordo prévio entre as partes autorizando isto, contudo devidamente documentado;
5.6.1.2. Caso ocorra entrega parcial sem um prévio acordo entre as partes, a entrega dos bens não será aceita, devendo a carga retornar a origem.
5.6.2. Definitivamente, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo – TRD (anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo Fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
5.6.2.1. Por meio do ateste na nota fiscal por servidor designado pela Contratante para realizar o recebimento definitivo, contudo para valores inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
5.6.2.2. Para valores acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme determina o § 8º do artigo 15 da Lei 8.666/93, o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros;
5.6.2.3. O servidor designado para o recebimento ou a comissão rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas e comunicará a empresa para que proceda as devidas correções no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste caso o prazo para Recebimento Definitivo será prorrogado por até 5 (cinco) dias úteis;
5.6.2.4. No caso da comissão de recebimento ao término do trabalho deverá emitir
o Termo de Recebimento Definitivo – TRD, conforme modelo (Anexo II) e atestando a conformidade dos materiais recebidos com as exigências do Projeto básico.
5.6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. Obrigações das Partes
6.1. Deveres e disciplina exigidos da Contratada:
6.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Comunicar à Contratante por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.5. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação, responsabilizando-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.6. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas ou ajustes cabíveis.
6.2. Deveres do Contratante:
6.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante se obrigará:
6.2.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos representantes da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato;
6.2.1.2. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
6.2.1.3. Acompanhar a prestação dos serviços, de acordo com o Termo Contratual, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;
6.2.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto do contrato;
6.2.2. Recusar os produtos ou devolvê-los nas seguintes hipóteses:
6.2.2.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
6.2.2.2. Que possuírem Nota Fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Projeto Básico;
6.2.2.3. Quando realizados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste.
6.2.3. O Fiscal do Contrato nomeado pela Contratante deverá sustar qualquer produto
que esteja em desacordo com o especificado no item 4 deste projeto;
6.2.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7. Do Preço
7.1. Será pago de uma única vez à Contratada o valor correspondente aos produtos adquiridos;
7.2. Os preços são fixos e irreajustáveis;
7.3. Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os produtos respectivos serem entregues ao Coren-DF sem ônus adicionais;
7.4. O custo estimado para a abertura do certame, foi obtido mediante pesquisa de preço realizada pelo Departamento de Compras e Contratos do Coren-DF (DCC), conforme tabela abaixo:
Item | Especificação do Produto | Qtde. | Valor médio Unitário | Valor médio total |
1 | Camiseta colorida em Malha fria, manga curta, Gola em V. Aplicação de arte em silkscreen. Frente: imagem a ser fornecida pelo Coren-DF. Tamanhos variáveis. Conforme quantidades e especificações | 120 und. | R$ 14,59 | R$ 1.750,80 |
constantes no item 4. | ||||
2 | Banners em lona de 300 cm de largura X 150 de altura com impressão gráfica colorida de arte a ser fornecida pelo Coren-DF. com acabamento de cabo de madeira redondo | 6 unid. | R$ 225,00 | R$ 1350,00 |
3 | Banners em lona de 2,20m de largura x 0,5m de altura com impressão gráfica colorida de arte a ser fornecida pelo Coren-DF. | 3 unid. | R$ 52,26 | R$ 156,78 |
4 | Banners em lona de 3m de largura x 2,20m de altura com impressão gráfica colorida de até a ser fornecida pelo Coren-DF, para backdroop | 3 unid. | R$ 330,00 | R$ 990,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 4.247,58 |
8. Da Dotação Orçamentária
8.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste projeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.022.002 – Congressos, Convenções, Conferências, Seminários e Correlatos.
9. Da Liquidação e do Pagamento
9.1. Após entrega dos produtos, a Contratada enviará ao Contratante a respectiva Nota Fiscal, acompanhada de Certidão quanto a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos – CND, Prova de Regularidade com FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ambas atualizadas;
9.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos produtos pelo Contratante, por meio de boleto bancário ou crédito em conta corrente de titularidade da Contratada, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e quitação;
9.3. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária;
9.4. Caso se conste alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela Contratada, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento do documento recebido, a contar do recebimento pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato do Coren-DF;
9.5. A Contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo Coren-DF na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do (s) tributo (s);
9.6. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da Contratada facultará o Coren- DF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos;
9.7. Em nenhuma hipótese, ocorrerá à antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado;
9.8. Na hipótese de o dia de pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte;
9.9. Estão inclusos na remuneração dos produtos adquiridos todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente despesas de transporte/locação no Distrito Federal;
9.10. Caso a Contratada seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar à Contratante declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar- se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta.
10. Das sanções Administrativas
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Projeto Básico, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2. Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), do valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada;
10.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93.
10.2.5. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3 e 13.2.4 poderão ser
aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência.
10.2.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. Da Vigência do Contrato
11.1. O contrato assinado pelas partes, terá prazo de vigência até o recebimento definitivo dos produtos pelo Coren-DF.
12. Do Acompanhamento e Fiscalização
12.1. O Coren-DF nomeará Fiscal do Contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da Contratada;
12.2. O Fiscal do Contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
13. Do Foro e Dos Casos Omissos
13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
13.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei n. º 3.555/2000, Lei n. º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
14. Disposições Gerais
14.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.2. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa;
14.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração da Contratante;
14.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação da obrigação objeto da contratação;
Brasília–DF, 18 de fevereiro de 2020.
Elaborado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos
De acordo:
Autorizado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Assessora Executiva de Gabinete
Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente