PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
ESCOPO TÉCNICO
ANÁLISE DE POTABILIDADE DA ÁGUA
Nº 01/2021
UNIDADE EXTERNA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
São Paulo, 10 de fevereiro de 2021
Prezados Senhores,
O Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), desde 1998, é uma Organização de Saúde de São Paulo e nessa condição gerencia Unidades de Saúde no âmbito do Estado e do Município de São Paulo e torna público o presente processo de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte e análise de potabilidade da água, nas dependências da unidades discriminada neste escopo.
Os interessados deverão responder a esta solicitação, através da entrega dos seguintes documentos:
▪ Relação Documental (Anexo II) - Declarações emitidas em papel timbrado e assinado pelo representante legal juntamente com a cópia simples dos demais documentos, ambos dentro de sua data de validade;
▪ Proposta Técnica e Comercial - todas com as páginas rubricadas e numeradas, assinada ao final pelo responsável comercial.
Os documentos deverão ser entregues impreterivelmente até as 15:00 horas do dia 23/02/2021, na Plataforma Publinexo Privado xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
Deverá ser cumprido os seguintes horários para realização do certame:
▪ Início do Acolhimento de Propostas: 10/02/2021
▪ Encerramento (limite) do Acolhimento das Propostas: 23/02/2021 às 15:00h
▪ Início da Disputa: Será informado por meio de notificação (errata) na plataforma Publinexo.
Através da apresentação dos documentos e das propostas, a empresa participante dá sua anuência e aceitação a todas as regras e instruções contidas neste processo.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Serão utilizados os seguintes critérios para participação do leilão: 1º. Qualificação documental;
2º. Avaliação de questões técnicas.
A bem do interesse público e buscando maior competitividade e melhor preço, a entidade se reserva o direito de abrir prazo para complemento de documentos e visitas dos participantes durante todo o processo de seleção, antes de seu encerramento.
Serão descartadas aquelas empresas que propuserem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou que apresentem outras condições técnicas e/ou documentos insanáveis.
Posterior as etapas acima, será então realizado o leilão reverso entre os concorrentes elegíveis ao processo de contratação.
Após realização do leilão reverso, a proposta vencedora será a que apresentar o Menor Valor Global (MVG) devendo o mesmo ser abaixo do Valor Máximo Global Estipulado (VMGE) pela entidade no processo.
A entidade divulgará em seu site o primeiro, o segundo e o terceiro colocado no presente processo.
A bem do princípio da competitividade e da ampliação da disputa, os valores apresentados pelos participantes não serão divulgados.
A entidade se reserva o direito de cancelar o presente processo, realizando novo chamamento caso os valores apresentados não caibam dentro de seu orçamento.
CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA
Os proponentes poderão participar do pregão eletrônico na plataforma PUBLInexo, devendo utilizar sua chave de acesso e senha, que será fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
O registro no Site da PUBLInexo, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, devendo ser obtidos antes do prazo limite o acolhimento das propostas. O cadastro bem como o acesso a plataforma é gratuito.
A proponente responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
As condições e demais obrigações abaixo deverão ser aceitas sem prejuízo das demais obrigações e conteúdo que constam no Contrato de Condições Gerais expressamente reconhecido e aceito pelos participantes do presente processo de contratação.
ANEXO I: DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO
OBJETO
O objeto deste documento constitui-se na contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte e análise de potabilidade da água, na unidade discriminada abaixo:
Unidade | Endereço | Horário de Funcionamento |
U.E. São José do Rio Preto | Rua Jaci, 3.417 - São José do Rio Preto São Paulo - CEP 15.015-810 | Segunda à Sexta 07:00 às 17:00 horas |
Segue abaixo mapa para localização da Unidade:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
Contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte e análise de potabilidade da água, conforme especificações abaixo:
▪ Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, conforme solicitação da CONTRATANTE;
▪ Estima-se 1 (uma) visita semestralmente com agendamento prévio entre as partes, devendo ser considerado horários extraordinários, assim como finais de semana, para a execução do objeto, sem custo adicional à CONTRATANTE;
▪ Os chamados devem ser abertos e agendados, através de e-mail ou por telefone, informados pela CONTRATADA.
▪ Após a coleta do material, o laudo deverá ser enviado pela CONTRATADA via e- mail a CONTRATANTE no prazo máximo de até 10 dias úteis, após o envio por e- mail, deverá ser enviado o laudo físico via Xxxxxxx.
As coletas para análises deverão ser realizadas semestralmente, sendo coletado 01 amostra de cada local informado na tabela abaixo:
Local da análise | Legislação | Parâmetros a serem analisados |
pH; | ||
CME | Portaria que | Cor aparente; Turbidez; |
deverá ser | Cloro residual livre; | |
considerada | Fluoreto; | |
para as análises: | Coliformes totais; | |
Caixa Dágua | PC Nº 05/2017 | Escherichia coli; |
Contagem Bactérias | ||
heterotróficas. |
A CONTRATADA deverá apresentar em proposta valor unitário para:
▪ Taxa de coleta (No CME e na Cx D’água);
▪ Análise de potabilidade de água – CME;
▪ Análise de potabilidade de água – Caixa d’água.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA deve possuir as devidas habilitações e licenças de funcionamento junto aos Órgãos de Vigilância Sanitária Local e as devidas certificações expedidas pelos Programas de Controle de Qualidade, como ISO;
2. A CONTRATADA deverá fornecer ao técnico coletor: frascos específicos para coleta de água, bolsa térmica para conservação das amostras, equipamentos de proteção individual (máscara cirúrgica comum, avental descartável, luvas de procedimento) e frascos com álcool 70% (setenta por cento) para desinfecção dos locais de coleta;
3. A CONTRATADA deverá coletar as amostras solicitadas no dia e horário programados pela CONTRATANTE;
4. A CONTRATADA deverá coletar as amostras de água de forma asséptica;
5. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento do material necessário para a coleta das amostras;
6. Responsabilizar-se pelo transporte adequado de todas as amostras coletadas bem como por todo e qualquer insumo utilizado na execução dos serviços, evitando a perda e (ou) contaminação das amostras;
7. As análises deverão ser realizadas pela CONTRATADA em laboratório de sua propriedade;
8. Os laudos deverão ser enviados via e-mail pela CONTRATADA no prazo máximo de até 10 dias úteis, sob a forma de relatórios e/ou laudos analíticos, contendo uma conclusão da análise que permita fácil compreensão para os responsáveis dos setores envolvidos;
9. Após o envio do laudo por e-mail, o laudo físico deverá ser enviado pela CONTRATADA via Correio;
10. Para as análises microbiológicas com resultado alterado, a CONTRATADA deve emitir um laudo parcial e notificar por escrito a CONTRATANTE em até 05 dias úteis, ou tão logo a análise alterada tenha sido detectada;
11. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
12. Refazer os serviços não realizados a contento, sem acréscimo de valor e no mesmo prazo de realização dos serviços iniciais;
13. Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE previstas neste contrato;
14. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços objeto do presente contrato em estrita observância às regras técnicas, comerciais e legais aplicáveis a espécie.
15. A CONTRATADA deverá utilizar, exclusivamente, empregados seus devidamente registrados, os quais deverão apresentar-se ao local dos serviços devidamente uniformizados, equipados e de posse de seus respectivos crachás de identificação, dos quais deverão constar, além da identificação da CONTRATADA, nomes completos dos profissionais e números dos registros na empresa.
16. Em caso de eventuais problemas com os funcionários da CONTRATADA e constatado qualquer conduta imprópria, a substituição do profissional deverá ocorrer na próxima coleta, a contar da notificação;
17. Correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações ou encargos sócio trabalhistas, previdenciários, securitários e quaisquer ônus decorrentes da relação empregatícia entre a CONTRATADA e seus empregados, inclusive com o fornecimento de Vale Transporte, Vale Refeição, Assistência Médica, etc.;
18. Fica expressamente convencionado que não existe qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados / prepostos da CONTRATADA, cabendo a esta última a responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas, principalmente em relação a possíveis reclamatórias não existindo solidariedade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
19. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e honorários advocatícios de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas e ações de indenizações que venham eventualmente ser ajuizadas contra a CONTRATANTE, pelos seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, sejam eles atuais ou futuros ou demais pessoas físicas e jurídicas, comprometendo-se a defender a CONTRATANTE quando o mesmo for envolvido nas referidas lides, em qualquer instância ou tribunal, obrigando-se ainda a prestar a garantia, fiança ou caução necessária à desoneração da CONTRATANTE, sendo facultado ao CONTRATANTE a retenção dos valores devidos por ocasião do presente contrato para o cumprimento da presente cláusula;
20. A CONTRATADA responsabiliza-se, civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, a CONTRATANTE e/ou terceiros, por seus prepostos e/ou funcionários destacados para a prestação de serviços, reembolsando-a na medida dos prejuízos sofridos, desde que tal fato esteja devidamente comprovado, limitando esta indenização ao valor global do contrato;
21. Todos os dados e documentos gerados como resultados dos serviços contidos neste contrato são de propriedade da CONTRATANTE. Quaisquer dados ou informações técnicas dos produtos da CONTRATANTE recebidos pela CONTRATADA, para possibilitar a realização dos trabalhos objeto do presente contrato, deverão ser tratados pela CONTRATADA e seus prepostos com absoluto sigilo e confidencialidade;
22. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATANTE e que digam respeito à natureza dos serviços executados;
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23. É de responsabilidade da CONTRATANTE disponibilizar funcionário habilitado para o acompanhamento dos serviços prestados pela CONTRATADA;
24. A CONTRATANTE deverá proporcionar acesso livre e seguro aos profissionais da CONTRATADA aos pontos de coleta;
25. A CONTRATANTE deverá informar às mudanças que vierem a ocorrer nas políticas ou mudanças no ambiente de trabalho;
26. A CONTRATADA deverá assegurar que não utilizará, sob qualquer pretexto, qualquer produto que possa intoxicar as pessoas em sua volta;
27. Os serviços deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado (química, biologia, engenharia agronômica, entre outros), com registro junto ao Conselho Regional correspondente, conforme a legislação vigente;
28. A equipe de trabalho deverá ser rigorosamente selecionada pela CONTRATADA, a qual se responsabilizará por quaisquer atos desabonadores e que por xxxxxxx acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ressarcindo-a imediatamente;
29. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fornecimento de uniformes, crachás com fotografia recente, equipamentos de proteção individual e coletivos (EPI e EPC), insumos e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços e mão de obra operacional em número suficiente e adequado para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e a legislação vigentes;
30. A CONTRATADA deverá estar devidamente habilitada para a prestação dos serviços, junto aos órgãos fiscalizadores competentes.
31. Fornecer na qualidade e quantidade necessária à boa execução do serviço, todos os materiais, acessórios e equipamentos;
32. Instruir seu empregado no sentido de cumprir e fazer cumprir, fielmente, as normas / regras, internas e instruções que lhe forem transmitidas pela CONTRATANTE;
33. Todos os serviços avulsos/ extras, acrescidos ao objeto deste contrato, somente ocorrerão por solicitação da CONTRATANTE;
34. Quando solicitado acréscimo na prestação de serviços, obrigatoriamente deve ser respeitado o valor pactuado em contrato firmado entre as partes, respeitando as primícias do contrato principal;
35. Responsabilizar-se pelo seguro de acidentes pessoais, encargos sociais, sindicais, fiscais e administrativos dos seus funcionários quando a serviço da CONTRATANTE;
36. A CONTRATADA deverá comparecer com seu responsável técnico e/ou administrativo quando solicitado pela CONTRATANTE previamente agendado pelas partes para prestar esclarecimentos sobre o andamento da prestação de serviços ora contratados.
Observação:
A empresa que durante a prestação dos serviços tiver a rescisão por culpa e/ou descumprimento contratual, será impossibilitada a participar de qualquer seleção para prestação de serviços da entidade e suas unidades pelo período de 2 (dois anos).
DO PAGAMENTO
37. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente a Nota Fiscal até o dia 25 do mês da prestação dos serviços para efetivação do pagamento;
38. O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente à prestação dos serviços;
39. A CONTRATADA deverá emitir boleto, caso não seja possível informar na Nota Fiscal a agência e conta corrente no nome da empresa prestadora de serviços e deverá autorizar o desconto referente ao valor de TED;
40. É expressamente proibido à CONTRATADA negociar, ceder, entre outros os títulos bancários a terceiros;
41. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao SECONCI-SP, quando solicitado, todos os comprovantes de recolhimento fiscais;
42. A CONTRATADA deverá cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.
VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REAJUSTE
43. A vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, sem renovação automática;
44. Fica convencionado que os preços contidos no presente instrumento poderão ser reajustados, anualmente, conforme negociação e concordância entre as partes.
RESCISÃO DO CONTRATO
45. Em caso de rescisão do contrato, a parte interessada deverá notificar a outra por escrito com no mínimo 30 (Trinta) dias de antecedência.
ANEXO II: Qualificação Documental
Item | Qualificação Documental |
1 - Declarações disponíveis da plataforma Publinexo | |
1.1 | Declaração de Vínculo Direto ou Indireto |
1.2 | Declaração Unificada de Aceitação |
2 - Documentos Pessoais | |
2.1 | Cédula de Identidade e CPF dos Representantes Legais |
2.2 | Comprovante de Residência dos Representantes Legais (recente – últimos 6 meses) |
2.3 | Inscrição nos órgãos de classe (responsável técnico e legal) - CRM / CRF / CRO / CRA / Entre outros |
3 - Documentos de Constituição Empresarial | |
3.1 | Contrato social e última alteração |
3.2 | Licença de Funcionamento |
3.3 | Alvará de Vigilância Sanitária |
3.4 | Autorização ANVISA |
3.5 | Inscrição Municipal (informar caso a empresa seja ISENTA) |
3.6 | Inscrição Estadual (informar caso a empresa seja ISENTA) |
4 - Certidões | |
4.1 | Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata (MATRIZ E FILIAL) |
Obs: Enviar a Certidão de acordo com o Estado onde está localizado a Matriz e a Filial da empresa que prestará os serviços. | |
4.2 | Inscrição no CNPJ |
Link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx | |
4.3 | Certidão Conjunta Receita Federal e Dívida Ativa da União |
Link:xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxxxx0 | |
4.4 | Certidão Negativa do FGTS (FGTS) |
Link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx | |
4.5 | Certidão Inidoneidade do Portal de Transparência (CEIS) |
Link:xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx | |
4.6 | Certidão de Relação de Apenados do TCE |
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx | |
5 - CADIN | |
5.1 | CADIN Municipal |
5.2 | CADIN Estadual |
Link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx | |
6 - Outros documentos exigidos pela área contratante | |
6.1 | Lista dos principais clientes e serviços prestados |
6.2 | Respectivamente no caso de S.A, também devem ser entregues: |
▪ Assembleia Geral de Constituição – Boletim de Subscrição; | |
▪ Ata da Assembleia Geral de Constituição da Sociedade Anônima; | |
▪ Estatuto Social; | |
▪ Termo de Abertura - Livro de Registro de Transferência de Ações Preferenciais Nominativas; | |
▪ Termo de Transferência das Ações - Nominativas; |