RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024 A V I SO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024 A V I SO
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com as condições deste Edital, por meio da internet: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e portal oficial do consorcio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TELEDIAGNÓSTICO DE EXAMES POR IMAGENS E MÉTODOS GRÁFICOS, por um período de até 12 (doze) meses, para atender às demandas da Policlínica Regional de Saúde em Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia – CONSAÚDE.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas nacionais do ramo, inclusive individuais, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos.
DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o Edital estará
disponível para consulta e retirada nos sítios: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e na sede do Consórcio, localizada na Av. Uirapuru, 2015, Monte Castelo - Teixeira de Freitas – BA - CEP 45990-003, no horário local das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Início de acolhimento das propostas dia 20/06/2024, às 08h00min.
Prazo final para apresentação das Propostas dia 10/07/2024, as 08:00min.
Início da disputa dia 10/07/2024, às 09h00min.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
XXXXXXXX XX XXXXXXX– BA, 26 de Junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
LEI 14.133/21
1 PREÂMBULO
1.1 O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 26.042.718/0001-34, representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx TORNA PÚBLICO que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO sob a forma ELETRÔNICA através da Plataforma xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
1.2 Empresas nacionais do ramo, inclusive individuais, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, e que estejam previamente credenciados na Plataforma BNC Compras por meio do sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
ABERTURA DA SESSÃO: Dia 10 de Julho de 2024, às 09h00min MODO DE DISPUTA: ABERTO
1.3 Referência de tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
2 OBJETO
2.1 O objeto deste processo licitatório é o REGISTRO DE PREÇOS, objetivando o Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TELEDIAGNÓSTICO DE EXAMES POR IMAGENS E MÉTODOS GRÁFICOS, por um período de até 12 (doze) meses, para atender às demandas da Policlínica Regional de Saúde em Teixeira de Freitas, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia – CONSAÚDE, nas condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
2.2 O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP e no Termo de Referência (ANEXO I).
2.3 Valor estimado do objeto: está lançado de forma individual POR LOTE na plataforma .
2.4 Subcontratação: na execução do contrato é vedada ao contratado a subcontratação do objeto.
2.5 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2.6 DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
2.6.1 A(S) CONTRATADA(S) FICARÁ(ÃO) OBRIGADA(S) A TROCAR(EM) O(S) PRODUTO(S) QUE VIER(EM) A SER(EM) RECUSADO(S) POR NÃO ATENDER(EM) À(S) ESPECIFICAÇÃO(ÕES) DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, SEM QUE ISTO ACARRETE QUALQUER ÔNUS À ADMINISTRAÇÃO OU IMPORTE NA RELEVÂNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRAZO PARA ENTREGA DO(S) PRODUTO(S) SERÁ DE ATÉ 07 (SETE) DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO À CONTRATADA, ÀS SUAS CUSTAS, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES.
2.6.2 Locais Da Entrega:
2.6.3 – Policlinica Regional - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx - CEP: 45.990- 289
2.6.4 As Aquisições deverão ser efetuados nos quantitativos solicitados, conforme necessidade do Consórcio Consaude, não devendo haver exigência por parte da Contratada de quantitativos mínimos a serem solicitados para efetivação dos mesmos.
2.6.5 Serão adquiridos os itens conforme a necessidade pela vigência de 12 meses.
2.6.6 O prazo de garantia se houver, é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
2.6.7 Uma vez notificado, o Contratado realizará a substituição dos bens, ou objetos que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 03 (três) horas, contados a partir da ciência pelo (a) Contratado (a).
3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato, a cargo do órgão ou entidade usuária do mesmo, cujos programas de trabalho e elemento despesa específicos constarão da Nota de Empenho e do Contrato.
3.2 As quantidades a serem executados estão fundamentadas de acordo com o Estudo Técnico Preliminar – ETP e no Termo de Referência (ANEXO I).
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
4.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
4.2 A impugnação deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma PORTAL DE LICITAÇÕES DA BNC COMPRAS, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
4.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
4.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma PORTAL DE LICITAÇÕES DA BNC COMPRAS, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma PORTAL DE LICITAÇÕES DA BNC COMPRAS, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
5.2 Vedações. Não poderão disputar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021.
5.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.4 O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
6.1 Os interessados em participar desta licitação deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma PORTAL DE LICITAÇÕES DA BNC COMPRAS, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 Os interessados em se credenciar na PORTAL DE LICITAÇÕES DA BNC COMPRAS, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/. podendo sanar eventuais dúvidas por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou telefone 041- 3166.6868.
6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - Consaúde, – BA responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto à plataforma BNC COMPRAS implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
6.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8 A licitação será conduzida pelo Pregoeiro do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - Consaúde, /BA, com apoio técnico e operacional da plataforma BNC COMPRAS, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6.9 INCUMBIRÁ À LICITANTE ACOMPANHAR AS OPERAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO, RESPONSABILIZANDO-SE PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PREGOEIRO, PELO SISTEMA, OU DE SUA DESCONEXÃO.
7. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
7.1 As microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
7.1.1 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
7.1.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.3 A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
7.1.4 A Certidão ou Certificado deverão estar ATUALIZADOS, ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
7.1.5 Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
7.2 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais e houver proposta de microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3 A microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação;
7.4 Não sendo vencedora a microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
7.6 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8. PROPOSTA
8.1 Os proponentes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2 O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3 Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4 Os documentos que compõem a proposta do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.5 A proposta de preços inicial deverá ser informada e anexada em campo especifico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, com observância as disposições do Termo de Referência, e modelo constante no Anexo VII, lançadas individualmente POR LOTE, ou seja, correspondente ao lote que está disputando.
8.6. A proposta Inicial é o único documento necessário o lançamento prévio, sob pena de desclassificação, os demais documentos deverão ser inseridos confome item 14.1.1 do presente edital
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Para elaboração das propostas o licitante deve:
I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Entidade Pública;
II - Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta inicial e final não poderá ultrapassar o valor estimado pelo Consórcio, sob pena de desclassificação.
III - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço.
9.3 O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021).
9.4 O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta.
9.5 A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
9.6 Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 01 (uma) hora após a convocação do pregoeiro, na aba documentos complementares conforme item 14.1.1 do presente edital.
9.7 NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS SEM A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO.
9.10 A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo VI deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
9.10.1 A identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
9.10.2 O preço unitário e os preços totais cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
9.10.3 A identificação da marca e do modelo do objeto ofertado;
9.10.4 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
9.11 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.12 Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes da abertura das propostas importará desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
9.13 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9.14 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.15 Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.16 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e nos horários indicados no preâmbulo deste edital, no
PORTAL DE LICITAÇÕES DA BNC COMPRAS, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
9.17 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.18 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
9.19 Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
9.20 Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
h) Caso haja lance de preço e, por conseguinte a diminuição do valor inicial da proposta, a redução do preço deverá ser distribuída de forma idêntica (LINEAR) entre os itens que compõem o lote, aplicando-se o percentual reduzido em cada um deles.
9.21 No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx//.
10. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS
10.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
– CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
II - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
III - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
10.2 A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
10.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Serão desclassificadas as propostas que:
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Entidade Pública;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
11.2 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
12. EMPATE
12.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021).
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
12.2 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Nos termos art. 5º, do do Decreto federal nº 11.430, de 8 de março de 2023, são ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho:
I - medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;
II - ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
III - igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; IV - práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
V - programas destinados à equidade de gênero e de raça; e
VI - ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.
Para fins da presente licitação, a comprovação do desenvolvimento de ações de que trata o item 12.2 dar-se-á por meio de declaração expressa do licitante de que desenvolve referidas ações
.
12.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
12.4 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia; II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
13. NEGOCIAÇÃO
13.1 Encerrada a etapa de lances da Sessão pública, o Pregoeiro PODERÁ negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
13.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. HABILITAÇÃO
14.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta POR XXXX, desde que aceita pelo Pregoeiro, deverá comprovar a situação de regularidade de acordo com o que segue:
14.1.1 – A plataforma BNC oportuniza o lançamento pré disputa dos documentos de habilitação, para melhor facilidade dos licitantes, sendo facultativa o lançamento prévio dos documentos no sistema, conforme art. 63, II, da lei 14133/21, sera exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo arrematante do lote, sendo aberto o prazo de 1 (uma) hora, para juntada da documentação na aba documentos complementares, sob pena de Inabilitação.
14.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, conforme disposição do art. 64, I da lei 14133/21
em sede de diligencia o pregoeiro convocará, via sistema, a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de inabilitação.
14.3 O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
14.4 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
14.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.5.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (o consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.6 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
14.6.1 Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.6.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.6.3 Regularidade perante a Fazenda Federal;
14.6.4 Regularidade perante a Fazenda Estadual;
14.6.5 Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
14.6.6 Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
14.6.7 Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
14.6.8 Alvará de Funcionamento referente ao exercício atual.
14.6.9 Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
14.7 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
14.7.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual
14.7.2 Balanço Patrimonial, DRE e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
14.7.3 A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL = Exigível total ≤ 0,50
Ativo total
14.7.4 - As empresas com menos de um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
14.8 QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens/serviços similares de complexidade tecnológica e operacional, similar, equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
Nomes empresariais e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e- mail);
Local e data de emissão;
Nome, cargo, telefone, e- mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
O atestado será avaliado de forma geral, podendo o pregoeiro buscar informações complementares no CNAE, certidão simplificada, no contrato social e validar o atestado.
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
b) A empresa deverá estar inscrita e em dias no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina - CRM da sua jurisdição, e ter como responsável técnico um médico Radiologista no caso do Lote I e Cardiologista do Lote II, conforme Resolução CFM n° 2.107/2014, apresentando Certificado de Inscrição junto ao Conselho e Certidão Negativa de Débito da empresa e do Diretor Técnico;
c) Em atendimento ao art. 67, incisos I e III da Lei 14.133/2021 deverá apresentar indicação do pessoal técnico, responsáveis pelos laudos, profissionais médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição que possuam certificado de conclusão de especialização / residência médica na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecidos pela Conselho Federal de Medicina ou pelo CBR - Colégio Brasileira de Radiologia, e chancela da AMB – Associação Médica Brasileira.
d) Em atendimento a Portaria nº 3.394 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde, a empresa deverá ter Cadastro no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) para laudo de mamografia por Teleradiologia, bem como os laudos devem ser Editados pelo médico laudante tanto em PDFpara inclusão no SIGES, bem como os médicos laudantes cadastro junto ao SISCAN (Sistema de Informação de Cancer) no âmbito do SUS, por meio da sua senha de acesso ao sistema, objetivando integrar os sistemas de informação com o Câncer de MAMA para os usuários do SUS.
e) Ter um representante técnico residente no município para a realização de visitas periódicas e obrigatórias diárias, ou sempre que necessário num prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado.
f) empresa deverá estar inscrita no CNES, conforme Portaria MS/SAS Nº. 376, de 03/10/2000, Portaria MS/SAS Nº. 511/ 9.5. 2000 de 29/12/2000 e a Portaria nº 3.394 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde comprovando está cadastrado para atendimento e faturamento para o SUS; bem como os médicos que fazem os laudos radiológicos devidamente vinculado ao seu cadastro, comprovando através de documento emitido no sistema.
g) Na ficha do CNES – Cadastro Nacional de Empresa de Saúde, deverá está habilitada para atendimento SUS ambulatorial em Serviço de Diagnóstico por Imagem (Código 121), bem como está como ter as classificações
para os serviços de Tomografia Computadorizada por Telemedicina – (Código 121-009), Ressonância Magnésica por Telemedicina – (Código 121-010) e Radiologia por Telemedicina – (Código 121-007) e Mamografia por Telemedicina (Código 121-013), indicando que o serviço especializado está disponível ao atendimento SUS, através de faturamento via contrato com gestores municipais ou estaduais;
Relação dos Profissionais médicos contendo Nome, Número de Inscrição no Conselho, CPF, número do CNS junto ao CNES e ficha de dados impressa no site do CNES demonstrando o vínculo de cada profissional com a empresa licitante.
(xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx), tal relação será utilizada para cadastramento junto ao SUS.
h) Na hipótese do Diretor Médico da empresa, não estar inscrito no Conselho de Medicina do Estado da Bahia, o mesmo deverá num prazo máximo de 60 dias realizar as sua inscrição suplementar junto ao CRM e apresentar a Diretoria da Policlinica, em observância ao § 2º do artigo 18 da Lei nº 3.268. de 30 de setembro de 1957, que determina “Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição”, e ainda o item 3 do Manual de Procedimentos Administrativos do Conselho Federal de Medicina – 2º Edição e em consonância com o despacho nº 270/2021 do CFM – Conselho Federal de Medicina, em referência ao expediente COM nº 8169/2020.
i) Ter um representante técnico disponível para a realização de visitas ou atendimentos em locu e a (distância) sempre que necessário, num prazo máximo de até 12 (doze) horas após chamado, bem como para auxiliar aos funcionários da Unidade de saúde a manter em ordem todo o cadastramento das guias e solicitações médicas diariamente.
j) O Médico diretor técnico responsável pela empresa, Radiologista, deverá antes do início da prestação dos serviços contratados, comparecer a Policlínica para elaborar e estabelecer juntamente com a equipe local os protocolos que deverão ser utilizados em cada uma das modalidades radiológicas, e em especial Tomografia e Ressonância. - Relação, especificando e quantificando os equipamentos referentes ao serviço pleiteado;
- comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta se vincula à empresa, o que poderá ser feitos através de uma das seguintes formas:
I) Carteira de Trabalho;
II) Contrato social;
III) Contrato de prestação de serviços (com firma reconhecida em cartório);
IV) Contrato de trabalho registrado na DRT
l) Apresentar alvará sanitário emitido pela vigilância sanitária, Estadual ou Municipal, em vigor na data da abertura da proposta;
15. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Xxxxx XXX):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Entidade Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
15.2 A proponente enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a DECLARAÇÃO conforme Anexo IV, observando também o disposto no subitem 7.1.2 do edital.
15.3 CARTA DE APRESENTAÇÃO em conformidade com o modelo do Anexo V deste Edital.
16. RECURSOS
16.1 Cabe recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
16.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, DE FORMA IMEDIATA, e motivada com as razões explicitas de forma resumida em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo DE 30 (TRINTA) MINUTOS.
16.3 A falta de manifestação imediata da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizada a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
16.4 Diante da manifestação da intenção de recurso o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.5 Recebida a intenção de interpor recurso pelo pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
16.6 As razões e contrarrazões serão recebidas EXCLUSIVAMENTE por meio de campo próprio no Sistema.
16.7 Caberá o pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a autoridade superior o pregoeiro, com competência para decidir recursos, para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
16.10 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado.
17.3 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
17.4 Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados.
17.5 A anulação do processo licitatório induz à da ata de registro de preços e do contrato.
17.6 Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório.
18. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
18.1.1 O registro de preços observará as seguintes condições:
I - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva ou do proponente a ser contratado de forma direta;
II - Será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original, com objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor;
III - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Consórcio e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
IV - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços deverá ser respeitada nas contratações.
18.1.1.1 Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
18.1.1.2 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
18.1.1.3 O anexo que trata o inciso II do tópico 18.1.1 será preenchido com a informação dos licitantes que aceitarem registrar preços iguais ao do licitante vencedor do certame e daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original.
18.1.2 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
18.1.3 O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Consórcio.
18.1.3.1 É facultado ao Consórcio, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.1.3.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do tópico anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Consórcio poderá:
I - Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.1.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Consórcio a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
18.1.4.1 A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ou instrumento de contratação direta ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.4.2 O compromisso também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme o art. 82, III da Lei nº 14.133/2021.
18.1.4.3 O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Consórcio para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.1.5 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, e deverá ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços.
18.1.5.1 O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.5.2 O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos).
18.1.5.3 Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
18.1.6 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
18.1.6.1 A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados.
18.1.6.2 O Consórcio poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa.
18.1.7 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Consórcio convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
I - O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
II - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.1.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Consórcio poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.1.9 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Por razão de interesse público; II - A pedido do fornecedor;
III - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
IV - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Consórcio, sem justificativa aceitável;
V - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
VI - Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
VII - For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
18.1.9.1 O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho da autoridade superior, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021.
19.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com as especificações do edital, documento de formalização da demanda, termo de referência e estudo técnico preliminar.
19.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da prestação dos serviços / aquisições nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
19.4 Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
19.5 O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade do objeto/serviço/bem, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessária.
20. PAGAMENTO
20.1 Após o recebimento e aprovação dos bens/serviços, o Consorcio autorizará a licitante/contratada a emitir a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, - BA, CNPJ: 26.042.718/0001-34 localizada no endereço Av. Uirapuru, 2015, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – BA, CEP: 45990-003, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.2 O Consórcio efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 90 (noventa) dias.
20.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Consórcio contratante.
20.4 Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas
na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
20.5 O Consórcio poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o Consórcio na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
21. PENALIDADES
21.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas: I – Advertência;
II - Multa de 10%;
III - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Entidade Pública direta e indireta;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Entidade Pública direta e indireta.
21.3 Na aplicação das sanções serão considerados: I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Entidade Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4 Para aplicação das sanções:
I – do inciso II do item 21.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II – do incisos III e IV do item 21.1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 21.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário executivo ou Diretor;
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Entidade Pública, e será:
I) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
II) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
21.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Entidade Pública ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.6 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Entidade Pública.
21.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Entidade Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
21.8 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
21.9 A Entidade Pública, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
21.10 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 21.2.
21.11 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
21.12 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado, exigidos, cumulativamente.
I - Reparação integral do dano causado à Entidade Pública; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
21.12.1 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 21.1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
22. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA E DA VIGÊNCIA
22.1 A fiscalização e gestão da Ata de Registro de Preços será realizada por meio do servidor nomeado pela Diretoria Executva correspondente ao contrato, o qual realizará a conferência do recebimento dos serviços / bens.
22.1.1 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
22.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
22.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
22.1.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
22.2 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 É facultado ao Pregoeiro ou ao Diretor Executivo, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.2 Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
23.3 Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente no Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - Consaúde, - BA, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal da sede do Consórcio.
23.3.1 - Caso as certidões expedidas pela fazenda estadual e municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a Comissão Permanente de Licitação ou o pregoeiro oficial considerará como máximos os prazos vigentes no Estado da Bahia de 90 (noventa) dias e no Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 90 (noventa) dias.
23.4 Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx II Página oficial do Consórcio - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
III - Diário Oficial do Consórcio – DOC; xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx
IV - Plataforma : xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
23.5 São anexos deste edital:
I) Termo de Referência – TR.
II ) Modelo da Minuta de Contrato
III) Modelo de Declaração ÚNICA.
IV) Modelo Declaração LC 123/2006.
V) Modelo Carta de Apresentação
VI) Ata de Registro de Preços.
VII) Modelo Proposta de Preços.
23.6 As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 26 de Junho de 2024
Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Diretor Executivo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTE TERMO VISA ORIENTAR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇOS DE TELEDIAGNÓSTICO DE EXAMES POR IMAGENS E MÉTODOS GRÁFICOS
1.OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TELEDIAGNÓSTICO DE EXAMES POR IMAGENS E MÉTODOS GRÁFICOS, por um período de até 12 (doze) meses, para atender às demandas da Policlínica Regional de Saúde em Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia – CONSAÚDE. Seguindo as especificações, quantidades, exigências e condições abaixo:
LOTE 01 - EMISSÃO DE LAUDOS DE EXAMES DE IMAGEM
LOTE I – EXAMES DE IMAGEM | |||
Item | Descrição | Unidade | Quant. estimada 12 meses |
1. | Laudos de Raio-X digital | UND | 12.000 |
2. | Laudos de Mamografia digital | UND | 9.600 |
3. | Laudos de Tomografia | UND | 9.600 |
4. | Laudos de Ressonância | UND | 9.600 |
LOTE 02 - EMISSÃO DE LAUDOS DE EXAMES GRÁFICOS - CARDIOLOGIA
LOTE II – Exames Gráficos - Cardiologia | |||
Item | Descrição | Unidade | Quant. estim. 12 meses |
1. | Holter 24 horas | UND | 1.000 |
2. | Mapa 24 horas | UND | 1.000 |
3. | ECG - Eletrocardiograma | UND | 8.000 |
4. | EEG - Eletroencefalograma | UND | 1.920 |
LOTE 03 - EMISSÃO DE LAUDOS DE EXAMES GRÁFICOS - ESPIROMETRIA
LOTE III – Exames Gráficos - Espirometria | |||
Item | Descrição | Unidade | Quant. estim. 12 meses |
1. | Espirometria | UND | 1.920 |
1.2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.2.1 Considerando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos,
o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia – CONSAÚDE, constituído pelo estado da Bahia e os municípios de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Teixeira de Freitas, Teixeira de Freitas e Vereda tem como finalidade a cooperação técnica e financeira na área de saúde entre os entes federados, visando a promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.
1.2.2 Considerando que, para atender as diretrizes do SUS, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia – CONSAÚDE promoveu importante incremento quantitativo e qualitativo nos níveis de serviços em saúde através da implantação da Policlínica Regional de Saúde em Teixeira de Freitas, alcançando uma população estimada de aproximadamente 430.826 habitantes, segundo dados do IBGE 2022.
1.2.3 Considerando que para assegurar qualidade e celeridade ao diagnóstico é fundamental a emissão de laudos médicos em prazos adequados, obtidos, atualmente, através da implantação do telediagnóstico, que compreende a utilização de tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio ao diagnóstico com distâncias geográficas e temporal. A necessidade desse serviço foi reconhecida pelo Ministério da Saúde ao publicar
o Programa Nacional Telessaude Brasil Redes através da Portaria nº 2.554 de 28 de outubro de 2011, instituindo no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaude.
1.2.4 Portanto, considerando a necessidade de manter o funcionamento da Unidade, conclui-se a importância da contratação de empresa especializada no serviço de telediagnóstico, com o objetivo manter a oferta assistencial em EXAMES DE IMAGEM E MÉTODOS GRÁFICOS, sem interrupção de suas atividades habituais.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 A CONTRATADA deverá realizar o serviço de Telediagnóstico de exames de MAMOGRAFIA, RAIO X, TOMOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, HOLTER, MAPA, ELETROCARDIOGRAMA (ECG) E ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) e ESPIROMETRIA nas quantidades mensais estimadas abaixo, com sistema computadorizado via transmissão de dados por internet para atendimentos eletivos, com fornecimento de laudos realizados à distância por médicos especialistas nos prazos máximos de 72 horas, sendo considerado somente dias úteis, para exames de abdômen, pelve e vasculares nas modalidades de tomografia e ressonância e 48 horas para demais exames de TOMOGRAFIA, RESSONÂNCIA, RX e MAMOGRAFIA. A CONTRATADA deverá acatar em situações excepcionais à solicitação da CONTRATANTE quando da solicitação de resultado antes do prazo, configurando urgência.
2.1.1 LAUDOS DE EXAMES EM RADIOLOGIA E METODOS GRAFICO
EXAME | QUANT. ESTIMADA MENSAL | QUANT. ESTIMADA ANUAL |
Raio-X digital | 1000 | 12.000 |
Mamografia digital | 800 | 9.600 |
Tomografia digital | 800 | 9.600 |
Ressonância | 800 | 9.600 |
Holter 24 horas | 80 | 1000 |
Mapa 24 horas | 80 | 1000 |
ECG - Eletrocardiograma | 660 | 8.000 |
EEG - Eletroencefalograma | 160 | 1.920 |
Espirometria | 160 | 1.920 |
a. Disponibilizar em forma de comodato para o sistema PACS um servidor com as seguintes especificações mínimas:
Processador intel XEON E3; Memória RAM 16G; Placa mãe compatível com Socket; processadores de linha profissional; placa de vídeo GTX 1050 Ti D5 4G Placa gráfica para processamento da imagem do PACS; HD interno de 4TB; gabinete padrão; placa de rede de 100/1000; Windows 10 original. (será conferida a configuração da máquina através da NF no momento da instalação pelo técnico da contratada).
a.1 A instalação desse equipamento deverá ser feita por profissional funcionário da contratada, devidamentequalificado para a função.
b. Disponibilizar Nobreak Senoidal 3000VA, 1050W Bivolt, entrada 220V para atender ao Servidor, com banco de baterias para no mínimo 60 minutos.
c. Disponibilizar um computador estação de trabalho e smartphone (COMODATO) para registro e cadastramento no sistema PACS das solicitações dos exames radiológicos, APAC e guias de solicitações. O computador. deverá vir devidamente equipado com impressora multifuncional e a empresa responsabilizar-se por todo o material de consumo (papel e Tonner).
d. Disponibilizar um Sistema de Gestão de Imagens PACS (Picture Archiving and Communication System), que é um sistema de arquivamento e comunicação voltado para o diagnóstico por imagem que permite o pronto acesso às imagens médicas em formato digital, sem cobrança adicional por usuário e sem volumetria ou licença de uso para os pontos de atendimento da Policlínica. O Sistema em atendimento a disposição legal, deverá atender a Resolução RDC n° 185/2001 e Nota Técnica n° 04/2012/GQUIP/GGTPS/ANVISA
<xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/000000/XXXXxX%X0%00XXXXXxXXXXXxX%X0%X0
+04+de+20 12/0cb9cb19-c79c-4a1e-bddc-02e9b90a4019>.
e. No caso de rompimento ou finalização da prestação do serviço, a CONTRATADA deve garantir a migraçãodos dados para nova plataforma, no prazo máximo de 30 dias.
f. Garantir a transmissão e o gerenciamento de imagens com interface web para acesso local e remoto peloPACS, no padrão DICOM 3.0, nos servidores indicados pela contratante.
g. Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (Licença).
h. Garantir a visualização dos exames para os médicos e consultórios das unidades de modo local e remotovia WEB.
i. Possibilidade de disponibilização de acesso do paciente ao laudo pela WEB, com fornecimento de usuário e senha individuais.
j. Integrar o resultado dos exames (laudo) com o Sistema de Gestão da unidade, sendo atualmente o Sistema SIGES (Sistema Integrado de Gestão em Saúde), podendo sofrer alteração no futuro.
k. Apresentar manual técnico do sistema contratado contendo os protocolos e orientações para captação, envio de imagens e recepção de laudos pelos técnicos de radiologia e setor responsável na Policlínica.
l. Oferecer capacitação presencial aos funcionários da Policlínica no Sistema de Gestão de Imagens PACS.
m. Se responsabilizar pela manutenção preventiva e corretiva do sistema PACS na forma presencial e ou virtual. Para a manutenção presencial deverá ter um representante técnico residente na cidade para a realização de visitas periódicas sempre que necessário num prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado.
n. Disponibilizar Link de acesso a internet para acesso as imagens e transferência para a central de Laudos, mínimo de 10mb full com IP Fixo, instalado até a data de início do contrato, não sendo admitido a utilização dos serviços de internet da Unidade.
o. Em caso de defeito, substituição do Servidor por outro igual em até 24 Horas uteis para garantir o funcionamento da unidade, por funcionário da contratada.
p. Os Serviços devem ser executados através de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, através da gestão de serviços diagnósticos por imagem, com ferramentas informatizadas e metodologia de gerenciamento para melhora de atendimento obedecendo aos critérios estabelecidos para certificação dos sistemas de informação de acordo a Resolução CFM nº. 1.643/2002 e a Resolução CFM nº. 1.821 /2007.
q. Todos os requisitos tecnológicos (não funcionais) e funcionais da solução pretendida deverão estar disponíveis para instalação e utilização imediata;
r. Em referência a modalidade mamografia, a licitante deverá apresenta Nota Fiscal provando que dispõeem sua Central de Laudos, 01 par de monitores médicos para diagnóstico com resolução mínima de 5MP Preto e Branco, atendendo aos padrões médicos exigidos para esse tipo de exame.
s. Em atendimento a Portaria nº 3.394 de 30 de dezembro de 2013 do Ministério da Saúde, a
empresa deverá ter Cadastro no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) para laudo de mamografia por Teleradiologia, bem como os laudos devem ser Editados pelo médico laudante tanto em PDF para inclusão no SIGES, bem como no SISCAN (Sistema de Informação de Cancer) no âmbito do SUS, por meioda sua senha de acesso ao sistema, objetivando integrar os sistemas de informação com o Câncer de MAMA para os usuários do SUS.
t. Ter um representante técnico residente no município para a realização de visitas periódicas e obrigatórias sempre que necessário, num prazo máximo de até 2 (duas) horas após o chamado.
u. empresa deverá estar inscrita no CNES, bem como os médicos que fazem os laudos radiológicosdevidamente vinculado ao seu cadastro, comprovando através de documento emitido no sistema. A empresa também deverá enviar os dados dos médicos que que fazem os laudos de imagem e métodos hgráficos para os endereços de e-mail da Direção Geral e da Assessoria da Policlínica Regional em Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
v. Garantir solução de sistema RIS que permita:
• Interface Web Gerenciamento do fluxo de exames local e via web para os usuários
• Laudo local e remoto para os médicos
• Permita a visualização das imagens via Web
• Worklist nas modalidades API de Integração do sistema de gestão radiológica (RIS) com o sistema de gestão clínica da Policlínica (HIS) – SIGES.
2.1.2. Para o cumprimento do objeto será indispensável que a empresa licitante tenha diretor responsável técnico, médico com especialização na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com Diploma emitido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e devidamente registrado junto no Conselho Regional de Medicina do seu endereço sede, com o dever de registra-se junto ao CREMEB no prazo máximo até a assinatura do contrato.
2.1.3. Na hipótese do Diretor Médico da empresa, bem como os demais médicos da equipe apresentada na qualificação técnica, não estarem inscritos no Conselho de Medicina do Estado da Bahia, os mesmos deverão num prazo máximo de 30 dias realizar as suas inscrições suplementares junto ao CRM e apresentarem a Diretoria da Policlinica, em observância ao § 2º do artigo 18 da Lei nº
3.268. de 30 de setembro de 1957, que determina “Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição”, e ainda o item 3 do Manual de Procedimentos Administrativos do Conselho Federal de Medicina – 2º Edição
2.1.4 Ter um representante técnico disponível para a realização de visitas periódicas sempre que necessário, num prazo máximo de até 12 (doze) horas após chamado, bem como para auxiliar aos funcionários da Unidade de saúde a manter em ordem todo o cadastramento das guias e solicitações
médicas diariamente.
2.1.5. O Médico diretor técnico responsável pela empresa, Radiologista, deverá antes do início da prestação dos serviços contratados, já devidamente inscrito no CREMEB, comparecer a Policlínica paraelaborar e estabelecer juntamente com a equipe local os protocolos que deverão ser utilizados em cada uma das modalidades radiológicas, e em especial Tomografia e Ressonância.
2.2 Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (licença).
2.3 Garantir a visualização dos exames para os médicos e consultórios das unidades de modo local e remoto.
2.4 Integrar o resultado (laudo) dos exames (laudo) com o Sistema de Gestão da unidade, sendo atualmente o Sistema SIGES (Sistema Integrado de Gestão em Saúde), podendo sofrer alteração no futuro.
2.5 Apresentar manual técnico do sistema contratado contendo os protocolos e orientações para captação, envio de imagens e recepção de laudos pelos técnicos de radiologia e setor responsável na Policlínica, se necessário.
2.6 Os serviços devem ser executados através de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, através da gestão de serviços diagnósticos por imagem, com ferramentas informatizadas e metodologia de gerenciamento para melhora de atendimento obedecendo aos critérios estabelecidos para certificação dos sistemas de informação de acordo a Resolução CFM nº. 1.643/2002, a Resolução CFM nº. 1.821 /2007 e CFM número 2.107/2014.
2.7 No caso de rompimento ou finalização da prestação do serviço, a CONTRATADA deve garantir a entrega dos laudos remanescentes, no prazo máximo de 15 dias.
2.8 A CONTRATADA deverá entregar backup dos exames e laudos, a cada 3 meses da prestação do serviço, em hardware de armazenamento e em nuvem.
2.9 A CONTRATADA deverá estar cadastrada no CNES (CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DESAÚDE), habilitada para faturamento para SUS.
2.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais que não estejam com cadastros do CNES comprometidos, a fim de evitar glosa dos procedimentos executados.
2.11 A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela alimentação dos laudos de mamografia no Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), onde deverão vir com o formulário padrão de resultado do Ministério da Saúde preenchida. Vide site SISCAN.
2.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar digitalizadora ou outro equipamento com tecnologia que permitaescanear laudos APAC, solicitações médicas etc.
3. LAUDOS DE EXAMES EM CARDIOLOGIA
(a) O serviço deverá ser realizado por meio de sistema computadorizado via transmissão de dados por internet para atendimentos eletivos, com fornecimento de laudos realizados à distância por médicos especialistas no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis após a captura do traçado gráfico.
(b). Os Serviços serão executados através de metodologias interativas de comunicação audiovisual
e de dados, através da gestão de serviços diagnósticos, com ferramentas informatizadas e metodologia de gerenciamento para melhoria de atendimento obedecendo aos critérios estabelecidos para certificação dos sistemas de informação de acordo a Resolução CFM n° 1.643/2002.
(c). A CONTRATADA deve fornecer o sistema operacional registrado e softwares necessários para a realização dos diagnósticos,
(d). A CONTRATADA deve disponibilizar módulo para captação dos traçados gráficos com registro validado na ANVISA.
(e). Garantir a transmissão e o gerenciamento de dados com interface web para acesso local e remoto nos servidores indicados pela contratante de saúde compatível com o sistema.
(f). Garantir a visualização dos exames para os médicos e consultórios das unidades de modo local e remoto.
(g). Oferecer capacitação presencial aos funcionários da Policlínica.
(h). No caso de rompimento ou finalização da prestação do serviço, a CONTRATADA deve garantir a migração dos dados para nova plataforma, no prazo máximo de 30 dias.
(i). Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (Licença).
(j). Todos os requisitos tecnológicos (não funcionais) e funcionais da solução pretendida deverão estar disponíveis para instalação e utilização imediata.
(l). Apresentar manual técnico do sistema contratado contendo os protocolos e orientações para captação, envio de imagens e recepção de laudos pelos técnicos de enfermagem e setor responsável no CONSAÚDE.
(m). Disponibilizar e manter link de internet independente da rede interna (VPN) da Instituição para transmissão dos dados, imagens e relatórios.
(n). Excepcionalmente no momento emergencial inicial de operações algumas destas exigências podem ser dispensadas sob critério e avaliação exclusiva da Policlínica Regional de Saúde e o respectivo Consórcio gestor responsável.
(o). A contratada terá até 05 (cinco) dias para instalação.
(p). O local de entrega dos serviços corresponde à Policlínica Regional de Saúde em Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, a entrega de qualquer material deverá ser realizada aos fiscais do contrato, ao Consórcio ou direção geral da unidade.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 - Art. 28º I da lei 14133/21 Para os fins desta Lei, consideram-se:
Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
O pregão eletrônico simplifica os procedimentos, já que funciona de forma digital, o que acaba contribuindo na divulgação do edital e na diversidade de empresas interessadas. Como consequência, a licitação se torna mais competitiva e representa uma melhoria na qualidade das propostas.
4.2 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO
No que tange o critério de julgamento adotado, MENOR PREÇO POR XXXX, entendemos o mesmo ser mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, agrupados por LOTES DA MESMA NATUREZA E GUARDAM CORRELAÇÕES ENTRE SI. Dessa forma, a divisão do fornecimento foi feita em 03 (três) lotes de forma a se agrupar os itens com características semelhantes, visando dotar de maior celeridade e eficiência as várias etapas procedimentais relativas à licitação, formalização e gerenciamento das contratações, aquisição e recebimento dos materiais e controles dos atos processuais, com reflexos na economia processual e financeira, além de proporcionar uma maior atratividade para as empresas participantes da licitação.
Ademais, o art. 6, inciso XV, da Lei nº 14133/21, estabelece - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
5 - DA VIGÊNCIA
5.1 A presente contratação terá vigência a partir da data da assinatura do respectivo contrato por 12 meses, podendo ser rescindido ou prorrogado nos casos previstos em lei.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Além das obrigações contidas no contrato por determinação legal a Contratada deverá:
a) Oferecer os serviços descritos na "ESPECIFICAÇÀO DO OBJETO", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato
b) Disponibilizar na sede da Policlínica um servidor local (Só DICOM primário) para envio das imagens para sede da empresa, bem como um link de internet necessário.
c) Estabelecer um Sistema de Emissão de Laudos visualizados e impressos dos exames radiológicos de acordo aResolução CFM ri° 2.107/2014.
d) Não utilizar nem permitir que terceiros se utilizem de dados dos pacientes para quaisquer fins não previstosneste contrato;
e) O licitante deverá permitir a inserção e recuperação de dados dos pacientes cadastrados através de identificador único (Cadastro Nacional de Saúde, CPF, RG, Número de Prontuário).
f) O sistema deve permitir a realização dos Laudos independente da conexão com a rede de internet e armazenagem de todos os exames realizados em banco de dados.
g) Prestar informações e esclarecimento que forem solicitados pela contratante em relação ao objeto deste contrato, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas não excedam as permitidas por lei;
h) Apresentar Nota Fiscal de prestação de serviços junto com o relatório mensal com os quantitativos e prazos de atendimento por tipo de laudo;
i) A CONTRATADA será penalizada sempre que houver falta dos resultados dos diagnósticos no prazo estabelecido no contrato;
j) Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem AUTORIZAÇÀO EXPRESSA do executor do Contrato
k) Deverá disponibilizar todos os registros de laudos e documentos do serviço prestado para a CONTRATANTE, assim que solicitado por esta última.
l) Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, cujo cumprimento poderá ser exigido pela CONTRATANTE sempre que lhe parecer necessário.
m) Prestar informações e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, em relação ao objeto deste contrato, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas horárias não excedam as permitidas em lei.
n) Oferecer canal direto de comunicação permanente entre os especialistas que elaborou o laudo e o médico solicitante do paciente e/ou o especialista da contratante, com o objetivo de esclarecer alguma informação do laudo ou discutir um caso. O canal direto de comunicação deverá permitir que o contato seja iniciado tanto pela CONTRATANTE, quanto pelo médico especialista solicitante ou pelos da CONTRATADA;
o) Contatar imediatamente a CONTRATANTE e/ou o médico especialista solicitante do paciente em caso de achados emergenciais;
p) Enviar os dados de fechamento de atendimento na data de 20 a 30 do mês correspondendo ao período de 21 do mês anterior e 20 do mês subsequente ou de acordo com o Sistema do Datasus/MS em vigor.
q) Garantir a adequada comunicação entre os sistemas utilizado pela Policlínica e os meios de emissão de laudos utilizado pela Contratada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Além das obrigações contidas no contrato por determinação legal a CONTRATANTE deverá
a) Disponibilizar equipamentos necessários para a captura dos traçados gráficos e se
b) responsabilizar pela sua manutenção.
c) Realizar e disponibilizar os exames médicos previstos neste Termo de Referência, enviando-os, por meio digital, para a CONTRATADA para análise e posterior emissão do Xxxxx Xxxxxx.
d) Comprometer-se quanto à qualidade das imagens dos exames e se os especialistas da CONTRATA DA considerarem que a qualidade das imagens é insuficiente para a correta elaboração
do laudo, providenciar novo exame do(s) paciente(s).
e) Disponibilizar sua equipe de médicos, técnicos e apoio administrativo para treinamento em manuseio dos sistemas instalados.
f) Nomear preposto para fiscalização sistemática do seguimento do contrato e prestação e declarar a execuçãodo serviço e esclarecimento de qualquer item e/ou dúvida decorrente do cumprimento, objeto deste instrumento convocatório.
g) Fiscalizar e atestar os serviços para fins de liquidação e pagamento
h) fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura
i) realizar o pagamento pela execução do objeto contratual, de acordo com o Relatório de apresentação do quantitativo de realização dos Laudos.
j) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seusaditamentos. na lmprensa oficial, no prazo legal.
8. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
8.1 – MAMOGRAFIA: Mamógrafo GE Senographe Pristina 2D. Marca GE.
8.2– RAIO-X: Aparelho de raio-X fixo Compact Ar, com capacidade minima de 500 mA, mesa de tampo flutuante e Bucky Mural. MARCA: Philips.
8.3– TOMOGRAFIA: Tomógrafo computadorizado, multislice com 16 canais. MARCA: TOSHIBA.
8.4– RESSONÂNCIA: Sistema de ressonância magnetica, supercondutor de 1.5T ou maior, magneto com criogenia resfriado com helio liquido, modelo Magnetom Essenza. MARCA: SIEMENS.
8.5– HOLTER: MONITOR CARDIACO - equipamento de monitoramento cardiaco - holter multicardiografo digital para gravacao de dados cardiologicos do paciente; Construcao em corpo compacto, portatil e leve; Gravacao dos dados em cartao de memória removivel; Processamento digital do sinal em tempo real (DSP). Garantia minima de 36 meses. MARCAS: CARDIO LIGHT ou MD-Cardio.
8.6– MAPA: MONITOR CARDIACO - equipamento, de monitoramento da pressao arterial – mapa, para uso continuo, por periodo de 24h; Realiza medicoes periodicas da pressao arterial sistolica/diastolica e da frequencia cardíaca. MARCAS – CARDIOS ou MD-SunTech.
8.7– EEG: APARELHO DE ELETROENCEFALOGRAFIA - eletroencefalógrafo digital, para realizacao de eletroencefalogramas (EEG) de rotina, monitoramento de pacientes em coma e auxílio de diagnóstico de morte encefálica, mínimo de 21 (vinte e um) canais para registro de EEG. MARCA: BRAINWAVE
8.8– ECG: APARELHO ELETROCARDIOGRAFO digital e microprocessado de 12 canais, que permite a aquisicao simultanea das 12 derivacoes. MARCA: BIONET
8.9 – ESPIROMETRO: ESPIROMETRO, microprocessado para realização de espirometria. MARCA: SPIROBANK II.
9 . DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A CONTRATADA deverá atender às exigências contidas neste Termo de Referência e nos demais procedimentos concernentes à matéria objeto da contratação.
9.2 Maiores informações sobre as especificações do objeto a ser contratado poderão ser obtidas na Diretoria Geral da Policlínica Regional de Saúde, pelo fone: (00) 0000-0000, de 08:00às 16:00.
9.3 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado regional.
9.4 O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Executiva do Consórcio.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 26 de Junho de 2024.
Luziaurea França de Oliveira
Diretora Geral Policlínica Regional de Saúde
Região de Saúde de Teixeira de Freitas
ANEXO II
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO / SERVIÇOS / AQUISIÇÕES Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI
O CONSORCIO CONSAUDE E A EMPRESA
.............................................................
Ref. Processo Administrativo nº. 005/2024 - Modalidade:Pregão Eletrônico nº .009/2024.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE,
-BA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do(a)
.................................... (órgão) contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade
de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº , neste ato representado(a) pelo(a)
........................., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 005/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrentedo Pregão Eletrônico nº. 009/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I)
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEDIAGNÓSTICO DE EXAMES POR IMAGENS E MÉTODOS GRÁFICOS, POR UM PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE EM TEIXEIRA DE FREITAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo II do Edital.
1.2.Discriminação do objeto:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO (art. 92, II da lei 14133/21)
2.1. Este instrumento contratual vincula-se ao edital do processo administrativo nº. 005/2024, Pregão Eletrônico nº. 009/2024, e seus anexos, que lhe deu origem, e ainda, a respectiva propostade preço do licitante vencedor.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 92,III da lei 14133/21)
3.1. Aplica-se ao presente contrato as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Resolução 001 2024 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e demais normas e princípios gerais de direito e princípios gerais dos contratos,previstos no Código Civil Brasileiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII,XIII e XVIII da leo 14133/21)
4.1. Condições de Entrega e Execução
4.1.1. A execução dos serviços e a entrega dos materiais será de forma parcial/fracionada, de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante no local indicado na AF (Autorizaçãode Fornecimento).
4.1.2. Os materiais / serviços devem ser entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar da expedição da Ordem de Serviços; (OS), no caso de migração no prazo maximo de 30 dias corridos.
4.1.3. Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE.
4.1.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade dacontratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.1.5. A AQUISIÇÃO / SERVIÇOS ocorrerá conforme demanda da Secretária Municipal, podendo acontecer no Consórcio ou nos distritos.
4.2. Da Garantia
4.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.3. Modelo de Gestão do Contrato
4.3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.3.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas taiscircunstâncias mediante simples apostila.
4.3.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.3.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.3.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do planode fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
4.3.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato,ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
4.3.6.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração;
4.3.6.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º );
4.3.6.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
4.3.6.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.3.6.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
4.4. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
4.5. Critérios de Recebimento do Objeto
4.5.1. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificaçãode sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta.
4.5.2. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo comas especificações constantes neste instrumento e na proposta, devendo ser substituídos no prazode 01 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5.3. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia doesgotamento do prazo.
4.5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4 CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO (art. 92. V e VI da lei 14133/21)
4.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
4.4 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
4.6 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadasas seguintes providências:
4.6.1 Deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
4.6.2 O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
4.6.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
4.6.4 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
4.6.5 Havendo a efetiva AQUISIÇÃO / SERVIÇOS ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serãorealizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;
4.6.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretandoqualquer ônus para a Contratante.
4.6.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.6.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, deverá ser adotado o
previstoitem 5.6 e subitens.
4.6.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.6.11 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidospor aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecidoprevisto na referida Lei Complementar.
5 CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII da lei 14133/21)
5.1.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - Consaúde, -BA para o exercício de 2024, na classificação a seguir
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6 CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V da lei 14133/21)
6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado dadata limite para a apresentação das propostas.
6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
7 CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO DE PREÇO (art. 92, V da lei 14133/21)
7.1 Para os casos envolvendo compras, nos termos do art.124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 14.133, de 2021, poderá o licitante solicitar o reequilíbrio financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado.
7.2 Para a solicitação do reequilíbrio de preço o licitante deverá encaminhar a solicitação dirigidaao setor de licitação com a seguinte documentação:
a. requerimento com solicitação do reequilíbrio de preço apresentando a justificativa para a solicitação, devendo constar no requerimento a metodologia do cálculo do reequilíbrio de preçoe o percentual de reequilíbrio proposto, sob pena de inviabilidade técnica para análise do pedido;
b. cópia de notas fiscais que comprove o aumento no preço de custo do item ou produto.
7.3 O pedido de reequilíbrio deverá ser analisado pela Assessoria Jurídica da Administração.
7.4 O pedido de reequilíbrio será formalizado através de apostila.
8 CLÁUSULA NONA – PRAZO DE RESPOSTA DO REEQUILÍBRIO DE PREÇO (art. 92, XI da lei 14133/21)
8.1 A contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do protocolo da solicitação no setor, deverá encaminhar resposta a empresa contratada sobre a solicitação do reequilíbrio de preço.
9 CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII da lei 14133/21)
9.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA (art. 92, XIV da lei 14133/21)
10.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1.1 São obrigações da Contratante:
a. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamentecom as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadasno
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, noprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII da lei 14133/21).
10.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a. efetuar a entrega ou a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento e na OS (Ordem de Serviços), acompanhadoda respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,procedência e prazo de garantia ou validade;
b. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste instrumento, o objetocom avarias ou defeitos;
d. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
g. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
h. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir,como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc;
i. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato,até o dia trinta do mês seguinte ao da compra ou prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílioou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do AnexoVIII- B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será por até 12 (doze) meses, iniciando na data de sua publicação no Diário Oficial do Consórcio, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV da lei
14133/21)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos do art.155 Lei nº. 14.133, de 2021, a contratadaque:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V -Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaraçãofalsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) - Multa:
(1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 12 (doze) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Entidade Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Entidade Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “c” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste instrumento.
12.4 As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.5 Também ficam sujeitas às penalidades as empresas ou profissionais que:
12.6 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.7 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.8 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados.
12.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
12.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Consórcio, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Consórcio e cobrados judicialmente.
12.11 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.12 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Consórcio ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.14 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infraçãoadministrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à Entidade Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, comdespacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.15 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Entidade Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.16 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Entidade Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participaçãode agente público.
12.17 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS (art. 92, XIX da lei
14133/21)
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas, assegurado odireito ao contraditório e a ampla defesa:
13.1.1 Pela contratante, de forma unilateral, nas hipóteses previstas nos incisos I a IX do art.137 da Lei nº. 14.133, de 2021.
13.1.2 Pela contratada, nas hipóteses dos incisos I a V do §2º do art.137 da Lei nº. 14.133, de 2021.
13.1.3 O contrato poderá ser extinto de forma consensual ou determinada por decisão arbitral.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art.124 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para compras e serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Consórcio no prazo previsto na Lei nº. 14.133, de 2021.
17 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx-BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
.........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Contratante
Contratado
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(Razão Social) _ _, inscrita no CNPJ/MF nº
, sediada no endereço , na cidade de
, por seu representante legal, CPF _ e portador do RG , que ao final subscreve,
DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, QUE:
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Entidade Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
j) Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. (LOCAL), (DATA).
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa CPF –
Nome da Proponente CNPJ
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº ,
DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declaro, sob as penas da lei, não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
Declaro ainda que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebrei contratos com a Entidade Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Entidade Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
(LOCAL), (DATA).
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa CPF –
Nome da Proponente CNPJ
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
Através da presente, indicamos o(a) Sr.(a) , portador(a) do documento de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , telefone ( )
, e-mail , residente e domiciliado na , bairro
, no Consórcio de , , a participar do Processo de Licitação nº
/2024 instaurado pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia - Consaúde, - BA, na modalidade Pregão Eletrônico nº /2024, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como, para assinatura da respectivo ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso a empresa seja vencedora neste processo.
Em caso de ser declarada como vencedora deste certame os pagamentos devidos deverão ser realizados na conta corrente n° , agência , Banco de titularidade da empresa acima identificada.
, em de 20 .
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Licitante
Observações:
1º. Caso o indicado seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, o mesmo deverá constar no ato constitutivo ou no contrato social, apresentado por ocasião da Habilitação neste processo, devendo estar expresso seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2º. Caso o indicado seja preposto da empresa proponente, será solicitado instrumento procuratório, com a delegação de poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
ANEXO VI
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx (xx) dias do mês de xx do ano de 2024, presentes um lado o O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, -BA, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio do(a).................................... (órgão) contratante), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob
o nº , neste ato representado(a) pelo(a) ......................... doravante denominado Contratante no uso de suas atribuições, resolve registrar os preços ofertados pela empresa:
01 – XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com endereço na Rua xxx, nº xx, Bairro xxx, no Consórcio de xxx/xx, CEP xxx, neste ato representada por XXX, portador(a) da cédula de identidade nº x x, órgão emissor SSP/xx e inscrito(a) no CPF sob nº xxx. -xx, doravante denominado FORNECEDOR 1;
Classificada para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº 0xx/2024, Pregão Eletrônico nº 0xx/2024, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de Registro de Preços, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente ATA tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Entidade Pública, objetivando: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo de Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
FORNECEDOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
Xxx xxxx xxxx xxxxxx xxxxx xxxxx
1.2. O FORNECEDOR 01, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de até R$ xx (xx).
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender às especificações anteriormente citadas, sendo que os objetos licitados deverão ser fornecidos, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da
XXXXXXXXXXXX devendo a vencedora proceder à entrega da mercadoria em até XXXX (XXXX) dias corridos contados da data de recebimento da solicitação, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, nos locais indicados pelo setor requisitante e sem custos adicionais.
2.1.1. A detentora da Ata de Registro de Preços não poderá transferir, no todo ou em parte o objeto, SENDO VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO.
2.2. O objeto deverá ser cotado e entregue em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto.
2.3. Os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um.
2.4. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, utilizar materiais que possuam selo INMETRO, bem como tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos.
2.5. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
2.6. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
2.6.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
2.7. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
2.8. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
2.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente:
a) pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
b) de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
3.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
a) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
b) por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
3.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
3.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reservase no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
3.3.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos.
3.3.2. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à licitante detentora da Ata de Registro de Preços, sem qualquer ônus para o Consórcio.
3.3.3. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a licitante detentora da Ata de Registro de Preços estará sujeita às sanções previstas no edital e na Lei.
3.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Consórcio, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Consórcio poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.5. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada dos produtos enviados, quando na ocasião do recebimento ou da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, a contar da data efetiva do pedido.
3.5.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
3.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
3.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
3.9. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
CLÁUSULA QUARTA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
4.1.1. A fiscalização da execução da aquisição do presente Pregão ficará a cargo do(s) servidor(es) nomeados por cada secretaria demandante, pelo fato de ser Registro de Preços e atender a diversas demandas, que será parte integrante do contrato celebrado.
4.1.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
4.1.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º);
4.1.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.1.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA QUINTA DO REAJUSTE, REVISÃO, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E DAS ALTERAÇÕES
Do reajuste e da revisão
5.1. Os preços não serão reajustados, salvo se:
5.1.1. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo FORNECEDOR;
5.1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos arts. 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
5.1.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
5.1.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.1.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do artigo 124, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14133/2021.
5.1.6. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado, bem como as alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
5.1.7. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, nos termos do art. 134 da Lei 14.133/2021.
5.1.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.1.9. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador.
Das Atualizações
5.1.10. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.11. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.12. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.1.13. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.1.14. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.1.15. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. Das alterações
5.1.16. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.17. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
6.1.1. Quando se tratar de fornecimento de produto, o documento fiscal deverá ser emitido pela fazenda do estado, com a identificação da inscrição estadual e o recolhimento de ICMS.
6.1.2. Quando se tratar de AQUISIÇÃO / SERVIÇOS, o documento fiscal deverá ser emitido pela fazenda do Consórcio, com a identificação da inscrição municipal e o recolhimento de ISS.
6.1.3. Quando se tratar de fornecimento de produtos e serviços pelo mesmo fornecedor, as notas apresentadas (produtos e serviços) deverão totalizar o valor da proposta vencedora.
6.1.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Consórcio contratante
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE, - BA, CNPJ: 26.042.718/0001- 34
6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para a Secretaria de Administração E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Consórcio do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Cabe ao Consórcio:
7.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
7.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e na presente Ata de Registro de Preços;
7.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
7.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.1.10. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado ou entrega dos bens solicitados;
7.1.11. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
7.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.13. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.14. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
7.1.15. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 30 (dias).
7.1.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. Cabe ao FORNECEDOR:
7.2.1. O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, Ata de Registro de Preço ou documento equivalente e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Consórcio, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.4. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços;
7.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.10. Quando requerido, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.2.12. Ainda, o Fornecedor se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços / aquisição dos bens, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
7.2.13. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço / aquisição ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Consórcio.
7.2.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.2.15. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
7.2.22. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
7.2.22.01. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
CLAÚSULA OITAVA DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 8.2.4. Multa:
8.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
i) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato;
iii) 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato.
8.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
i) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços / requisição de materiais.
ii) 13.6.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Consórcio por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
i) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
ii) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Consórcio, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preço não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preço poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
.
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021)
:
a)a natureza e a gravidade da infração cometida;
b)as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d)os danos que dela provierem para o Contratante;
e)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Entidade Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O registro do fornecedor poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
9.1.1. Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b) O fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 137 e seus incisos da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
9.1.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
9.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
9.3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 9.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
9.4. No caso do fornecedor não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da
Bahia - Consaúde, /BA, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
9.5. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
9.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou AQUISIÇÃO / SERVIÇOS constantes do registro de preços.
9.7. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceite as razões do pedido.
9.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
9.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
9.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a) Pela Administração, por meio de edital, quando por ela julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Consórcio, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b) Xxxx fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.1.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
00.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.2.3. Indenizações e multas.
10.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contados da data de publicação no DOM (Diário Oficial dos Munícipios), podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/BA para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assina a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXXXX de XXXX de 2024.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSAÚDE
FORNECEDOR
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA FINACEIRA
LOTE...
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
R$
-
1 DECLARAÇÕES:
1.1. Preço: Nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os fornecimentos da presente licitação.
1.2. Condições de Execução: Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do certame.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, de de 20 xx.
Razão Social / CNPJ Nome do representante legal
Nº do RG do Representante Legal