PROCESSO DE LICITAÇÃO 05/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021 EDITAL DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO DE LICITAÇÃO 05/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE – CISAMA, com sede, domicílio e foro na Cidade de Lages - SC, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 88501-050, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF 11.173.405/0001-48, representada por seu Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Cerro Negro, CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente “CISAMA”, com fundamento na Lei 8.666/93, TORNA PÚBLICA a realização de Credenciamento de Pessoa Jurídica da Área de Medicina Veterinária para prestação de serviços no ano de 2021, referidas no item 01 - Objeto - deste Instrumento, nos termos e condições a seguir:
DO OBJETO:
1.1 Credenciamento de pessoas jurídicas da área de medicina veterinária, para a prestação de serviços, compreendidos: procedimentos cirúrgicos com aplicação de microchip para identificação animal, diárias para o pós-operatório, aplicação de microchip e Registro Geral Animal - RGA para cães e gatos de responsabilidade dos Municípios consorciados (animais sem tutores responsáveis) e de famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme estabelecidos no anexo I, do edital de credenciamento.
1.2 A prestação dos serviços dar-se-á nas clínicas e hospitais dos interessados no credenciamento, bem como nas estruturas que venham a ser adequadas conforme disposto nas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 962 de 27 de agosto de 2010 e 1.015 de 9 de novembro de 2012.
1.3 Os interessados poderão optar pela prestação de serviços em Municípios específicos, a ser demonstrado no requerimento de credenciamento, conforme anexo II deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar todas as pessoas jurídicas que realizem serviços indicados na tabela do CISAMA, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de credenciamento.
2.2 Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.3 As empresas deverão possuir registro junto ao CRMV-SC em categoria compatível com a realização dos procedimentos, conforme disposto nas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 962 de 27 de agosto de 2010 e 1.015 de 9 de novembro de 2012.
3. DA FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
3.1 Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, a partir da publicação do Aviso de Credenciamento no Diário Oficial dos Municípios, jornal de circulação da região e no quadro de avisos do CISAMA, situado à rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 112, Centro, na cidade de Lages-SC, Telefone (000) 0000-0000 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no menu Licitações/Credenciamento.
3.2 As inscrições estarão abertas da data de publicação do edital até 17/12/2021.
3.3 Serão consideradas credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos enumerados no item 4.2, deste Edital.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
4.1 Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 4.2, no horário das 09:00h às 12:00h. e das 14:00h às 18:00h, de segunda à sexta, no seguinte endereço: CISAMA, situado na Otacílio Xxxxxx xx Xxxxx, nº 112, Centro, na cidade de Xxxxx, XX XXX 00000-000, telefone (000) 0000-0000, em envelope fechado com as seguintes indicações:
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE MEDICINA VETERINÁRIA – INEXIGIBILIDADE 001/2021. EDITAL DE CREDENCIAMENTO
INTERESSADO:
SERVIÇOS: PRESTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS COM APLICAÇÃO DE MICROCHIP, DIÁRIAS PÓS OPERATÓRIAS, APLICAÇÃO DE MICROCHIP E REGISTRO GERAL ANIMAL - RGA.
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
E-MAIL:
4.2 Dos documentos de habilitação:
4.2.1 Da empresa:
4.2.1.1 Requerimento de credenciamento, com relação dos serviços a qual se habilita, conforme anexo II deste edital;
4.2.1.2 Cópia do CNPJ da empresa;
4.2.1.3 Cópia do Contrato Social e suas alterações;
4.2.1.4 Cópia do alvará de localização;
4.2.1.5 Cópia do alvará sanitário;
4.2.1.6 Registro no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária, em categoria compatível com a realização dos procedimentos, conforme disposto nas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 962 de 27 de agosto de 2010 e 1.015 de 9 de novembro de 2012;
4.2.1.7 Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
4.2.1.8 Certidão negativa de falência ou concordata recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do licitante;
4.2.1.9 Prova de regularidade Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.1.10 Prova de regularidade de débitos relativas aos tributos federais e a fazenda federal e dívida ativa da União;
4.2.1.11 Prova de regularidade com as fazendas estadual e municipal;
4.2.1.12 Certidão negativa de débitos trabalhistas;
4.2.1.13 Cópias do RG e CPF/MF, do(s) sócio(s) administrador (es);
4.1.1.14 Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da administração pública de qualquer esfera de governo, conforme anexo V.
4.1.1.15 Declaração de situação de regularidade conforme anexo III.
4.2.2 Dos profissionais que executarão os serviços:
4.2.2.1 Cópias do RG e CPF;
4.2.2.2 Cópia de inscrição no CRMV;
Obs. Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada, exceto aqueles gerados automaticamente por sistemas disponíveis na internet ou poderão ser autenticados pelos profissionais responsáveis pelo recebimento dos documentos.
5. DO PROCEDIMENTO DO CADASTRO E DO CONTRATO:
5.1 O cadastramento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados, com exposição no quadro de avisos do CISAMA até o dia 17 de dezembro de 2021.
5.2 Os inscritos serão cadastrados segundo a avaliação técnica, através de sua comissão de licitação e credenciamento que fará a análise, quinzenalmente, do pedido de credenciamento e da documentação relacionada no item 4.2 do presente instrumento, habilitando os que juntarem toda a documentação e inabilitando os que deixarem de cumprir um ou mais itens, sem prejuízo da possibilidade de reapresentação da inscrição acompanhada da documentação exigida.
5.3 O CISAMA publicará a habilitação ou inabilitação dos interessados no site do Consórcio e Diário Oficial dos Municípios, da qual caberá recurso na forma do item 11 deste edital.
5.4 Após a publicação da habilitação o interessado terá o prazo de 10 dias para assinar o contrato com o CISAMA, conforme minuta constante do anexo IV, que por sua vez poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, pelo prazo máximo de 60 meses.
5.5 A qualquer tempo o Contrato de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Coordenadora do Programa de Atenção à Sanidade Agropecuária, bem como para substituição dos indicados pela prestadora de serviços, desde que apresentem toda documentação necessária.
5.6 O Contrato de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como se não atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pela legislação vigente.
5.7 Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes deste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela comissão.
5.8 O presidente do CISAMA realizará a homologação/ratificação de cada credenciamento.
5.9 Homogado/ratificado, publicar-se-á o extrato da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 caput da Lei 8.666.93 e do contrato.
6. DO VALOR , PAGAMENTO E PRAZO DA EXECUÇÃO:
6.1 O valor pela prestação dos serviços será de acordo com a Tabela de Procedimentos do CISAMA, previsto anexo I deste edital.
6.2 As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento anual do CISAMA (3.3.90.39.00.00.00.00). OBS: RECURSO DO FUNSERRA E TRANSFERÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
6.3 Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária do ano em curso.
6.4 O pagamento será realizado, mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para os serviços que forem prestados até o dia 15 do mês em faturamento, acompanhado do respectivo documento fiscal e documentação de regularidade fiscal e trabalhista.
6.5 A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório constando os dados do responsável pelo animal, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CISAMA e assinadas pelo funcionário responsável do Município.
6.6 É vedada a cobrança de qualquer outra importância pelos serviços prestados, seja do CISAMA, seja do Município, sob pena de descredenciamento;
6.7 A execução dos serviços será em até 30 dias contados da solicitação do serviço e prévio agendamento.
7. DO REAJUSTE:
7.1 Os valores dos serviços previstos nos contratos serão reajustados após um ano de vigência, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 Ao credenciado competirá:
8.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando- se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis;
8.1.2 Prestar os serviços apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos e autorização do CISAMA;
8.1.3 Dar atendimento adequado e prestar as informações ao CISAMA sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
8.1.4 Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando: responsável pelo animal, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CISAMA e assinadas pelo responsável do Município.
8.1.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
8.1.6 Comunicar ao CISAMA, por escrito e com antecedência mínima de 15 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
8.1.7 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados;
8.1.8 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.1.9 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CISAMA, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados;
8.1.10 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento;
8.1.11 Realizar o transporte dos animais até o local onde serão os procedimentos executados, quando os procedimentos forem realizados fora do Município de origem, bem como a devolução em local acordado;
8.1.12 Quando o serviço for o de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia, o credenciado deverá realizar a aplicação de microchip fornecido pelo CISAMA, durante o procedimento cirúrgico;
Emitir a nota fiscal de prestação de serviço de forma individualizada por Município;
Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal e/ou instituição responsável, se for o caso;
Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito;
É obrigatório que as clínicas tenham prontuário dos animais atendidos, no qual deverão ser anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo;
É facultado ao médico veterinário responsável pelo atendimento VETAR/INABILITAR a execução do procedimento cirúrgico em animais que apresentem más condições de saúde e que possam implicar risco de morte ou que as condições do animal possam implicar em insucesso do procedimento, e ou doenças e fatores adjacentes que possam interferir na cirurgia. Nestes casos poderá ser postergada a data a cirurgia até a liberação/habilitação. O profissional responsável pelo atendimento e avaliação deverá emitir relatório com a justificativa do veto/inabilitação ao procedimento deverá ser em 3 (três) vias, manter 01 (uma) via na clínica credenciada, entregar outra via para o tutor/guardião/responsável pelo animal e encaminhar uma via para a Contratante;
O procedimento cirúrgico de castração contemplará retorno pós-operatório para avaliação e se necessário efetuar a retirada de pontos em até 14 dias corridos da cirurgia, ou a critério do médico veterinário da credenciada para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia;
Quaisquer outros procedimentos tais como: consultas, tratamentos, medicamentos, exames, Raio X, vacinas, tratamento de doenças e demais não estão cobertos pelo contrato exceto a consulta e medicamentos relacionados à castração;
Além dos profissionais citados, para execução dos procedimentos, a clínica credenciada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, como por exemplo:
Fios de Sutura;
Lâmina de bisturi descartável;
Luva cirúrgica descartável;
Cateter, fluído (solução fisiológica), equipamentos descartáveis;
Compressa cirúrgica, dentre outros;
Medicamentos anestésicos, analgésicos e profiláticos pré, trans e pós-operatórios;
E outros que se fizerem necessários para a realização do objeto contratado;
Após a alta do animal, o veterinário responsável fará a prescrição dos medicamentos necessários à devida reabilitação do animal, sendo os cuidados pós-operatórios de inteira responsabilidade do tutor ou responsável.
8.2 Ao CISAMA competirá:
8.2.1 Receber a autorização do Município para o agendamento, devidamente preenchido assinado e carimbado, pelo setor responsável;
8.2.2 emitir nota de empenho observando-se a tabele de preços definida no edital;
8.2.3 Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com o relatório físico e financeiro conforme os valores constantes na Tabela - Anexo I;
8.2.4 Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados;
8.2.5 Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Edital e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
8.2.6 Fornecer as autorizações para execução dos serviços.
8.2.7 Fornecer os microchips e organizar um banco de dados para registro e controle dos procedimento;
8.2.8 Respeitar os critérios para chamamento dos credenciados para execução dos serviços;
8.2.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao perfeito cumprimento;
8.2.10 O CISAMA se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a credenciada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências é de inteira responsabilidade do profissional responsável e da credenciada.
8.3 Ao Município competirá:
8.3.1 Relacionar os animais e os procedimentos a serem submetidos, nos termos deste edital;
8.3.2 Emitir a autorização para realização dos serviços;
8.3.3 Ter assegurado o correspondente crédito orçamentário, à conta da dotação na Lei Orçamentária Anual do Município;
8.3.4 Empenhar os recursos necessários, garantindo o cumprimento do Contrato a ser firmado;
8.3.5 Realizar o repasse de recursos para o pagamento referente aos serviços utilizados;
8.3.6 Controlar e acompanhar toda a execução do serviço e do contrato a ser firmado.
8.3.7 Receber a prestação de contas e consolidar nas contas do Município.
8.4 Ao responsável pelo animal:
8.4.1 A entrega dos animais para realização das cirurgias e sua posterior retirada será de responsabilidade dos tutores ou responsáveis;
8.4.2 Para os cães e gatos com tutores, estes devem se comprometer a realizar o pré jejum (sólidos e líquidos) de 12 horas e os cuidados pós-cirúrgico em seu domicílio retornando em 14 dias a clínica credenciada, a qual se compromete a liberar os animais após o período determinado pelo responsável técnico, mediante assinatura do prontuário de liberação;
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 A execução dos serviços se dará da seguinte forma:
9.1.1 A requisição do serviço deverá ser aprovada pelo órgão municipal responsável e pelo CISAMA;
9.1.2 Após a aprovação da requisição, será agendada a execução do serviço diretamente com a pessoa jurídica credenciada;
9.1.3 A prestação dos serviços dar-se-á nas clínicas e hospitais dos interessados no credenciamento, bem como nas estruturas que venham a ser adequadas conforme disposto nas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 962 de 27 de agosto de 2010 e 1.015 de 9 de novembro de 2012;
9.1.4 A execução dos serviços será em até 30 dias contados da solicitação do serviço, com prévio agendamento.
9.1.5 Nos Municípios em que houver mais de uma pessoa jurídica credenciada, o valor previsto para contratação será dividido de forma igualitária entre os estabelecimentos credenciados, não havendo garantia quanto ao volume de trabalho que será solicitado a cada credenciado, tendo em vista que as demandas não seguem um padrão fixo.
9.1.6 A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório ao CISAMA constando nome do responsável pelo animal, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CISAMA e assinadas pelo funcionário responsável do Município;
9.1.7 O CISAMA poderá adotar sistema informatizado para controle de requisições, autorizações e agendamentos dos serviços dos credenciados.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DO SERVIÇO:
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato pelo contratado, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666 / 93, podendo a multa ser arbitrada no valor de 10% (dez por cento) do fornecimento do valor total do bem ou serviço, além de todas as medidas legais cabíveis.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
11.2 A eventual impugnação ao presente Credenciamento deve ser apresentada pelo interessado, de forma expressa, dirigido ao Xxxxxxxxxx xx XXXXXX, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias, sob pena de se decair do direito de interposição de tal recurso.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA:
12.1 A vigência do edital de credenciamento será da data da publicação do edital até 17 de dezembro de 2021, sem prejuízo da prorrogação dos contratos objetos do credenciamento.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados quando solicitados por escrito e estarão disponíveis no site do CISAMA, encaminhados à Comissão de Licitação e Credenciamento do CISAMA, situado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa, nº 112, Centro, na cidade de Lages- SC, Telefone (000) 0000-0000.
13.2 Qualquer cidadão interessado poderá impugnar os termos deste edital a qualquer tempo, o que não terá efeito de recurso.
13.3 Fica eleito o foro da cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do Credenciamento.
14. ANEXOS:
14.1 Fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.1.1 Anexo I - termo de referência - Tabela de Procedimentos com Valores Referenciais.
14.1.2 Anexo II - modelo de requerimento de credenciamento/declarações
14.1.3 Anexo III - modelo de declaração de situação de regularidade.
14.1.4 Anexo IV - modelo de contrato para execução de serviços.
14.1.5 Anexo V - modelo de declaração de que não foi declaro inidôneo.
Lages-SC, 08 de março de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Cisama
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Nos 18 municípios Serra Catarinense vem sendo observando um grande número de pequenos animais (cães e gatos) nas vias públicas sem aparente tutor responsável. Esses animais podem ser considerados como “errantes” e representam um sério problema de saúde pública para a maioria das cidades. O alto índice de reprodução, transmissão de zoonoses e acidentes causados por estes animais relatam a urgência de se difundir conceitos como os de guarda responsável, bem como a necessidade de medidas eficazes para o controle populacional dos mesmos.
A procriação desses animais não consegue acompanhar as medidas resolutivas para esse problema, sendo a esterilização cirúrgica (castração) a mais indicada. Outra situação é que a grande maioria dos animais de rua possuem tutores e, estes deveriam ser responsabilizados pelos animais em qualquer situação. Assim, fica evidente a necessidade de implementação/atualização de uma legislação sobre a guarda responsável e de medidas conjuntas que visem minimizar este problema.
Alguns municípios possuem em seu quadro de profissionais um médico veterinário, sendo este o único profissional habilitado para clinicar animais de pequeno porte. Porém estes profissionais atendem também outras funções de extrema importância para a saúde pública, como o Serviço de Inspeção Municipal. Sendo assim insuficiente o número de profissionais para a demanda. Ainda, não há no plano de cargos dos municípios, tal atividade. Além disso, os municípios não possuem estrutura física para atuar frente aos procedimentos de esterilização de cães e gatos, estrutura essa que deverá ser aprovada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina e outros órgãos competentes.
Atualmente, alguns municípios de forma isolada, vêm adotando medidas para o controle populacional de cães e gatos. Mesmo assim, o número de animais vem aumentando segundo levantamentos repassados ao CISAMA. Alguns municípios inclusive foram oficiados pelo Ministério Público, o qual solicitou medidas e ações a serem tomadas com relação ao controle populacional, resultando na assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Diante do exposto, o CISAMA realizou cinco reuniões desde maio de 2016, envolvendo representantes das secretais municipais de agricultura, meio ambiente e saúde, profissionais da iniciativa privada, Universidades, Conselho Regional de Medicina Veterinária e organizações não governamentais de proteção dos animais que versaram sobre: legislação, educação ambiental, guarda responsável, adoção e a viabilidade de realizar os procedimentos cirúrgicos (castrações e aplicações de microchips para identificação animal) através de clínicas e profissionais credenciados.
Assim, considerando a insuficiência de recursos humanos para a realização dos procedimentos acima explicitados; o contato realizado com a instituição pública CAV/UDESC para a celebração de convênio, porém constatado que a prestação do serviço não seria suficiente para atender a demanda bem o como o custo do procedimento é mais elevado do que os preços de mercado; que os benefícios como a economia de esforços através da redução de processos repetitivos; a redução de custos através da contratação concentrada com maiores volumes (ganhos de escala); a realização da atividade em atendimento aos regulamentos pertinentes a matéria; que a lei 11.707/2005 e o contrato de Consórcio Público autorizam a contratação do CISAMA pelos municípios consorciados, com a , dispensa, inexigibilidade, bem como autorizam a utilização de serviço compartilhado, faz-se necessária a contratação de empresas privadas através de inexigibilidade de licitação para credenciamento de interessados.
ESCOLHA DE SELEÇÃO
Realização do processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, tendo em vista o fato de que a competição resta desnecessária, inviabilizada por conta da contratação de todos os que tiverem interesse e satisfaçam as condições estabelecidas, sem relação de exclusão. Neste sentido, se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos fixando ela própria o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação1. Ainda, pela quantidade dos serviços a serem contratados, caso em que apenas uma empresa teria dificuldades em atender toda demanda sem prejuízo dos prazos necessários para realização dos serviços. Pela possibilidade de contratar mais de uma empresa e no próprio Município credenciado facilitando e tornando mais econômico para o Município.
Portanto, desde que observados os procedimentos para a inexigibilidade de licitação, esta pode ser a solução para as demandas dos Municípios. Conquanto, devem os contratados apresentar todos documentos necessários à habilitação, e atender as condições que serão estabelecidas em edital próprio.
TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES DE REFERÊNCIA.
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
UNIDADE |
VALOR |
1 |
OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA: A) Serviço de avaliação clínica e orientação dos cuidados pré-cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc) B) Esterilização cirúrgica pelas técnicas de ovariosalpingohisterectomia através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos técnicos e éticos; C) Acompanhamento pós-cirúrgico incluindo medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou suturas da ferida cirúrgica; D) Identificação dos animais através de microchip de código exclusivo e inalterável. |
Serviço |
130,00 |
2 |
ORQUIECTOMIA A) Serviço de avaliação clínica e orientação dos cuidados pré-cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc) B) Esterilização cirúrgica pelas técnicas de orquiectomia através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos técnicos e éticos; C) Acompanhamento pós-cirúrgico incluindo medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou suturas da ferida cirúrgica; D) Identificação dos animais através de microchip com transponder de código exclusivo e inalterável. |
Serviço |
130,00 |
3 |
DIÁRIA A) Acompanhamento pós-cirúrgico incluindo medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou suturas da ferida cirúrgica após a completa cicatrização e pleno restabelecimento do animal. |
Serviço |
25,00 |
4 |
APLICAÇÃO DE MICROCHIP A) Aplicação de microchip para identificação dos animais através de microchip com código exclusivo e inalterável e realização do Registro Geral Animal (RGA). |
Serviço |
Obs:
- Os microchips que serão obrigatoriamente implantados nos animais, serão implantados pela Credenciada.
- A técnica utilizada para o procedimento de esterilização e para o pré e pós-operatório será de livre escolha do profissional médico veterinário responsável pela execução do serviço.
- O uso de medicamentos anestésicos, analgésicos, insumos e materiais hospitalares e aplicadores de microchips são de inteira responsabilidade do credenciado, bem como seu custo e, deverá obedecer a legislação pertinente.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 Ao credenciado competirá:
4.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando- se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis;
4.1.2 Prestar os serviços apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos e autorização do CISAMA;
4.1.3 Dar atendimento adequado e prestar as informações ao CISAMA sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
4.1.4 Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando: responsável pelo animal, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CISAMA e assinadas pelo responsável do Município.
4.1.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
4.1.6 Comunicar ao CISAMA, por escrito e com antecedência mínima de 15 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
4.1.7 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados;
4.1.8 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
4.1.9 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CISAMA, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados;
4.1.10 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento;
4.1.11 Realizar o transporte dos animais até o local onde serão os procedimentos executados, quando os procedimentos forem realizados fora do Município de origem, bem como a devolução em local acordado;
4.1.12 Quando o serviço for o de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia, o credenciado deverá realizar a aplicação de microchip fornecido pelo CISAMA, durante o procedimento cirúrgico;
Emitir a nota fiscal de prestação de serviço de forma individualizada por Município;
4.1.14 Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal e/ou instituição responsável, se for o caso;
4.1.15 Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito;
4.1.16 É obrigatório que as clínicas tenham prontuário dos animais atendidos, no qual deverão ser anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo;
4.1.17 É facultado ao médico veterinário responsável pelo atendimento VETAR/INABILITAR a execução do procedimento cirúrgico em animais que apresentem más condições de saúde e que possam implicar risco de morte ou que as condições do animal possam implicar em insucesso do procedimento, e ou doenças e fatores adjacentes que possam interferir na cirurgia. Nestes casos poderá ser postergada a data a cirurgia até a liberação/habilitação. O profissional responsável pelo atendimento e avaliação deverá emitir relatório com a justificativa do veto/habilitação ao procedimento deverá ser em 3 (três) vias, manter 01 (uma) via na clínica credenciada, entregar outra via para o tutor/guardião/responsável pelo animal e encaminhar uma via para a Contratante;
4.1.18 O procedimento cirúrgico de castração contemplará retorno pós-operatório para avaliação e se necessário efetuar a retirada de pontos em até 14 dias corridos da cirurgia, ou a critério do médico veterinário da credenciada para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia;
4.1.19 Quaisquer outros procedimentos tais como: consultas, tratamentos, medicamentos, exames, Raio X, vacinas, tratamento de doenças e demais não estão cobertos pelo contrato exceto a consulta e medicamentos relacionados à castração;
4.1.20 Além dos profissionais citados, para execução dos procedimentos, a clínica credenciada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, como por exemplo:
Fios de Sutura;
Lâmina de bisturi descartável;
Luva cirúrgica descartável;
Cateter, fluído (solução fisiológica), equipamentos descartáveis;
Compressa cirúrgica, dentre outros;
Medicamentos anestésicos e profiláticos pré, trans e pós-operatórios;
E outros que se fizerem necessários para a realização do objeto contratado;
4.1.21 Após a alta do animal, o veterinário responsável fará a prescrição dos medicamentos necessários à devida reabilitação do animal, sendo os cuidados pós-operatórios de inteira responsabilidade do tutor, guardião ou responsável.
4.2 Ao CISAMA competirá:
4.2.1 Receber a autorização do Município para o agendamento, devidamente preenchido assinado e carimbado, pelo setor responsável;
4.2.2 Emitir Nota de Empenho observando-se a tabela de preços definida no edital;
4.2.3 Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores constantes na Tabela - Anexo I;
4.2.4 Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados;
4.2.5 Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Edital e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
4.2.6 Fornecer as autorizações para execução dos serviços;
4.2.7 Fornecer os microchips e organizar um banco de dados para registro e controle dos procedimentos;
4.2.8 Respeitar os critérios para chamamento dos credenciados para execução dos serviços;
4.2.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao perfeito cumprimento.
4.2.10 O CISAMA se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a credenciada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências é de inteira responsabilidade do profissional responsável e da credenciada.
4.3 Ao Município competirá:
4.3.1 Relacionar os animais e os procedimentos a serem submetidos, nos termos deste edital;
4.3.2 Emitir a autorização para realização dos serviços;
4.3.3 Ter assegurado o correspondente crédito orçamentário, à conta da dotação na Lei Orçamentária Anual do Município;
4.3.4 Empenhar os recursos necessários, garantindo o cumprimento do Contrato a ser firmado;
4.3.5 Realizar o repasse de recursos para o pagamento referente aos serviços utilizados;
4.3.6 Controlar e acompanhar toda a execução do serviço e do contrato a ser firmado.
4.4 Ao responsável pelo animal:
4.4.1 A entrega dos animais para realização das cirurgias e sua posterior retirada será de responsabilidade dos tutores ou responsáveis;
4.4.2 Para os cães e gatos com tutores, estes devem se comprometer a realizar o pré jejum (sólidos e líquidos) de 12 horas e os cuidados pós-cirúrgico em seu domicílio retornando em 14 dias a clínica credenciada, a qual se compromete a liberar os animais após o período determinado pelo responsável técnico, mediante assinatura do prontuário de liberação.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 A execução dos serviços se dará da seguinte forma:
5.1.1 A requisição do serviço deverá ser aprovada pelo órgão municipal responsável e pelo CISAMA;
5.1.2 Após a aprovação da requisição, será agendada a execução do serviço diretamente com a pessoa jurídica credenciada;
5.1.3 A prestação dos serviços dar-se-á nas clínicas e hospitais dos interessados no credenciamento, bem como nas estruturas que venham a ser adequadas conforme disposto nas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 962 de 27 de agosto de 2010 e 1.015 de 9 de novembro de 2012;
5.1.4 A execução dos serviços será em até 30 dias contados da solicitação do serviço, com prévio agendamento.
5.1.5 Nos Municípios em que houver mais de uma pessoa jurídica credenciada, o valor previsto para contratação será dividido de forma igualitária entre os estabelecimentos credenciados, não havendo garantia quanto ao volume de trabalho que será solicitado a cada credenciado, tendo em vista que as demandas não seguem um padrão fixo.
5.1.6 A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório ao CISAMA constando nome do responsável pelo animal, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CISAMA e assinadas pelo funcionário responsável do Município;
5.1.7 O CISAMA poderá adotar sistema informatizado para controle de requisições, autorizações e agendamentos dos serviços dos credenciados.
6. DO VALOR E PRAZO DA EXECUÇÃO:
6.1 O pagamento pela prestação dos serviços será de acordo com a Tabela de Procedimentos do CISAMA, previsto anexo I deste edital.
6.2 As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento anual do CISAMA (3.3.90.39.00.00.00.00). OBS: RECURSO DO FUNSERRA E TRANSFERÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
6.3 Os pagamentos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária do ano em curso.
6.4 O pagamento será realizado, mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para os serviços que forem prestados até o dia 15 do mês em faturamento, acompanhado do respectivo documento fiscal e documentação de regularidade fiscal e trabalhista.
6.5 A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório constando os dados do responsável pelo animal, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CISAMA e assinadas pelo funcionário responsável do Município.
6.6 É vedada a cobrança de qualquer outra importância pelos serviços prestados, seja do CISAMA, seja do Município, sob pena de descredenciamento;
A execução dos serviços será em até 30 dias contados da solicitação do serviço e prévio agendamento.
7. DESCREDENCIAMENTO / RESCISÃO
7.1. O prestador de serviço será descredenciado, observado a defesa prévia, nas seguintes hipóteses:
Descumprimento das exigências previstas neste termo;
Negligência e/ou imperícia na prestação dos serviços.
7.2 O credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento o credenciado pode solicitar seu descredenciamento, caso não tenha mais interesse, desde que comunique com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
8. PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato pelo contratado, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 à 88 da Lei nº 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada no valor de 10% (dez por cento) do fornecimento do valor total do bem ou serviço, além de todas as medidas legais cabíveis.
9. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
9.1 O presente “Termo de Referência” foi elaborado pela Medica Veterinária do Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense - CISAMA, em consonância com as disposições legais e normas aplicáveis, com interesse e conveniência do Consórcio e de seus municípios consorciados, parte integrante deste processo.
Lages (SC), 08 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Executivo Coordenadora Programa Atenção a Sanidade Agropecuária Médica Veterinária CRMV nº 5260
ANEXO II
MODELO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ao Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense – CISAMA
Em atenção ao Edital de Credenciamento, o interessado abaixo qualificado requer sua inscrição:
Razão Social:
CNPJ:
N° CRM:
Telefone:
E-mail:
Endereço comercial:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Banco:
Agencia:
Conta Corrente:
Representante(s) Legal(is)
Nome:
CPF:
Telefone:
Nomes do(s) profissional(is) que executará(rão) o(s) serviço(s) com respectivos registros:
Opção pelos Municípios a serem atendidos: (Descrever os Municípios de Interesse).
Para tanto, DECLARAMOS que:
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes no Edital de Credenciamento nº 01/2021 e seus Anexos;
Possuímos estrutura, materiais, equipamentos e outros itens considerados essenciais para o cumprimento dos serviços constantes desta ficha de inscrição;
Que não emprego em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e de qualquer trabalho à menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, cumprindo integralmente a norma contida no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Na qualidade de administrador, não ser cônjuge ou companheiro(a) e não possuo vínculo de parentesco sanguíneo, civil ou por afinidade em linha ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, com membro ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento do CISAMA ou Municípios que o compõe.
Que minha empresa não possui sócio ou administrador, bem como profissional que seja cônjuge ou companheiro, ou tenha vínculo de parentesco sanguíneo em linha ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, com membro ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento do CISAMA ou Municípios que o compõe.
Que cumpro e acato as normas estabelecidas no edital de credenciamento, que estou plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que me responsabilizo em atualizar as informações e os documentos necessários a prestação dos serviços, bem como que cumpro os requisitos de habilitação, conforme documentos apresentados em anexo.
Atenciosamente,
Lages, , de de 2021.
Representante Legal da empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
Razão Social da empresa
Declaramos, para fins de participação no Edital de Credenciamento:
A inexistência de fato impeditivo à habilitação nos termos do Art. 32 § 2.º da Lei n. º 8.666/93 e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas. Comprometemo-nos, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento do CISAMA qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação;
Aceitar expressamente todas as condições fixadas nos documentos de licitação, e, eventualmente, em seus anexos e suplementos, no que não conflitarem com a legislação em vigor;
Termos cumpridos com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE - CISAMA e a empresa (...).
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE - CISAMA, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Cerro Negro, com CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cerro Negro/SC, de ora em diante denominado “Contratante” e de outro lado, a empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXX, CRM nº XXXXXX, de ora em diante denominado "Contratado", respectivamente deliberam assinar o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato visa o credenciamento de pessoas jurídicas da área de medicina veterinária, para a prestação de serviços, compreendidos: procedimentos cirúrgicos com aplicação de microchip para identificação animal, diárias para o pós-operatório, aplicação de microchip e Registro Geral Animal - RGA para cães e gatos de responsabilidade dos Municípios consorciados (animais sem tutores responsáveis) e de famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme Processo de inexigibilidade licitação n° 01/2021 e edital de Credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente Contrato terá a vigência a contar da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de, permitida a prorrogação de acordo com a legislação pertinente, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Os valores pagos serão de acordo com tabela própria do CISAMA, que consta no Anexo I do edital de credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado, mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para os serviços que forem prestados até o dia 20 do mês em faturamento, acompanhado do respectivo documento fiscal.
A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório ao CISAMA constando nome do responsável pelo animal, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CISAMA e assinadas pelo funcionário responsável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
Para cumprimento do presente contrato em seus objetivos o contratado obriga-se a cumprir rigorosamente os termos do presente contrato e o Edital de Credenciamento, bem como:
5.1 Ao credenciado competirá:
5.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando- se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis;
5.1.2 Prestar os serviços apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos e autorização do CISAMA;
5.1.3 Dar atendimento adequado e prestar as informações ao CISAMA sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
5.1.4 Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando: responsável pelo animal, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CISAMA e assinadas pelo responsável do Município.
5.1.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
5.1.6 Comunicar ao CISAMA, por escrito e com antecedência mínima de 15 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
5.1.7 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados;
5.1.8 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
5.1.9 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CISAMA, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados;
5.1.10 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento;
5.1.11 Realizar o transporte dos animais até o local onde serão os procedimentos executados, quando os procedimentos forem realizados fora do Município de origem, bem como a devolução em local acordado;
5.1.12 Quando o serviço for o de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia, o credenciado deverá realizar a aplicação de microchip fornecido pelo CISAMA, durante o procedimento cirúrgico;
5.1.13 Emitir a nota fiscal de prestação de serviço de forma individualizada por Município;
5.1.14 Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal e/ou instituição responsável, se for o caso;
5.1.15 Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito;
5.1.16 É obrigatório que as clínicas tenham prontuário dos animais atendidos, no qual deverão ser anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo;
5.1.17 É facultado ao médico veterinário responsável pelo atendimento VETAR/INABILITAR a execução do procedimento cirúrgico em animais que apresentem más condições de saúde e que possam implicar risco de morte ou que as condições do animal possam implicar em insucesso do procedimento, e ou doenças e fatores adjacentes que possam interferir na cirurgia. Nestes casos poderá ser postergada a data a cirurgia até a liberação/habilitação. O profissional responsável pelo atendimento e avaliação deverá emitir relatório com a justificativa do veto/habilitação ao procedimento deverá ser em 3 (três) vias, manter 01 (uma) via na clínica credenciada, entregar outra via para o tutor/guardião/responsável pelo animal e encaminhar uma via para a Contratante;
5.1.18 O procedimento cirúrgico de castração contemplará retorno pós-operatório para avaliação e se necessário efetuar a retirada de pontos em até 14 dias corridos da cirurgia, ou a critério do médico veterinário da credenciada para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia;
5.1.19 Quaisquer outros procedimentos tais como: consultas, tratamentos, medicamentos, exames, Raio X, vacinas, tratamento de doenças e demais não estão cobertos pelo contrato exceto a consulta e medicamentos relacionados à castração;
5.1.20 Além dos profissionais citados, para execução dos procedimentos, a clínica credenciada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, como por exemplo:
a) Fios de Sutura;
b) Lâmina de bisturi descartável;
c) Luva cirúrgica descartável;
d)Cateter, fluído (solução fisiológica), equipamentos descartáveis;
e) Compressa cirúrgica, dentre outros;
f) Medicamentos anestésicos e profiláticos pré, trans e pós-operatórios;
g) E outros que se fizerem necessários para a realização do objeto contratado;
5.1.21 Após a alta do animal, o veterinário responsável fará a prescrição dos medicamentos necessários à devida reabilitação do animal, sendo os cuidados pós-operatórios de inteira responsabilidade do tutor, guardião ou responsável.
5.2 Ao CISAMA competirá:
5.2.1 Receber a autorização do Município para o agendamento, devidamente preenchido assinado e carimbado, pelo setor responsável;
5.2.2 Emitir Nota de Empenho observando-se a tabela de preços definida no edital;
5.2.3 Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores constantes na Tabela - Anexo I;
5.2.4 Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados;
5.2.5 Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Edital e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
5.2.6 Fornecer as autorizações para execução dos serviços;
5.2.7 Fornecer os microchips e organizar um banco de dados para registro e controle dos procedimentos;
5.2.8 Respeitar os critérios para chamamento dos credenciados para execução dos serviços;
5.2.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao perfeito cumprimento.
5.2.10 O CISAMA se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a credenciada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências é de inteira responsabilidade do profissional responsável e da credenciada.
5.3 Ao Município competirá:
5.3.1 Relacionar os animais e os procedimentos a serem submetidos, nos termos deste edital;
5.3.2 Emitir a autorização para realização dos serviços;
5.3.3 Ter assegurado o correspondente crédito orçamentário, à conta da dotação na Lei Orçamentária Anual do Município;
5.3.4 Empenhar os recursos necessários, garantindo o cumprimento do Contrato a ser firmado;
5.3.5 Realizar o repasse de recursos para o pagamento referente aos serviços utilizados;
5.3.6 Controlar e acompanhar toda a execução do serviço e do contrato a ser firmado.
5.4 Ao responsável pelo animal:
5.4.1 A entrega dos animais para realização das cirurgias e sua posterior retirada será de responsabilidade dos tutores ou responsáveis;
5.4.2 Para os cães e gatos com tutores, estes devem se comprometer a realizar o pré jejum (sólidos e líquidos) de 12 horas e os cuidados pós-cirúrgico em seu domicílio retornando em 14 dias a clínica credenciada, a qual se compromete a liberar os animais após o período determinado pelo responsável técnico, mediante assinatura do prontuário de liberação.
RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 Os recursos próprios dos Municípios consorciados serão repassados para conta do Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense – CISAMA, Ano Base / 2021.
6.2 As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento anual do CISAMA (3.3.90.39.00.00.00.00). OBS: RECURSO DO FUNSERRA E TRANSFERÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
RESCISÃO OU PRORROGAÇÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente pelo Contratante, pelo não cumprimento de qualquer uma das obrigações citadas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo, se após o prazo estipulado, ainda houver necessidade dos serviços e interesse de ambas as partes, pelo prazo máximo de 60 meses.
PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato pelo contratado, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 à 88 da Lei nº 8.666 / 93, podendo a multa ser arbitrada no valor de 10% (dez por cento) do fornecimento do valor total do bem ou serviço, além de todas as medidas legais cabíveis.
FORO:
Fica eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem assim acordes, assinam as partes o presente contrato o qual apresenta - se em 02 (duas) vias de igual teor e assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza seus devidos e legais efeitos.
Lages / SC, de de 2021.
Empresa Presidente CISAMA
1ª Testemunha:
2ª Testemunha:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DECLARADO INIDÔNEO.
À Comissão Permanente de Licitação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS
DECLARAÇÃO DE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA
___________________(nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o nº _____________________________com sede na _________________ (endereço completo), DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na área de medicina veterinária, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com Poder Público, em qualquer de suas esferas bem como cumpre o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Lei nº 9.854/99.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data
NOME
Representante legal da empresa
1 Parecer n° 266/2010/DLIC/CGMAM/PFE/INSS. Advocacia Geral da União. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxxx-000-0000-xxxx-xxxxxx-xxx-xxxx.xxx. Acesso em 26/07/2018.
Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense – CISAMA
CNPJ: 11.173.405/0001-48 – Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro
XXX 00000-000 – Lages – SC (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx