TERMO DE REFERÊNCIA
Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul
Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73
TERMO DE REFERÊNCIA
CAPITULO I – DO OBJETO
1. Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de estacionamento coberto, em regime integral para guarda de 02 (dois) veículos pertencentes ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren/MS, conforme as especificações e condições previstas neste instrumento.
CAPITULO II – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Descrição |
Unid. |
Qtde. |
Período |
Prestação de serviço de estacionamento coberto, para guarda de 01 (um) veículo modelo Iveco Daily Motor Trailler (7,30C x 3,30A x 2,90L), de domingo à sábado, em regime integral – 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) hora por dia - conforme especificações no Termo de Referência. |
SERV |
01 |
12 meses |
Prestação de serviço de estacionamento coberto, para guarda de 01 (um) veículo modelo Nissan, 04 portas, tração 4X4 freio ABS nas quatro rodas, ano 2015. |
SERV |
01 |
12 meses |
CAPITULO III – DA JUSTIFICATIVA
1. A presente contratação se faz necessária com o intuito de preservar o patrimônio do Coren/MS, possibilitando ao motorista, funcionários e diretores responsáveis pela condução do veículo maior agilidade e comodidade dos mesmos, e a efetiva gestão de controle de utilização do automóvel.
CAPITULO IV- DOS SERVIÇOS
1. O estacionamento coberto deverá guardar os veículos com as seguintes descrições:
1.1. Dados do veículo caminhão leve:
Marca: Iveco
Modelo: Daily Motor Trailer Chassi Cabina 45S14 4X2;
Código FIPE: 5060508;
Ano/modelo: 2010/2011;
Cor: Fantasia;
Logotipo: O veículo possui logotipo do Coren/MS.
Medida:
a) Comprimento: 7m e 30 cm
b) Altura: 3m e 30cm
c) Largura: 2m e 90 cm
1.2. Dados do veículo caminhonete PickUp:
Marca: Nissan Frontier
Modelo: Frontier SV ATTACK CD 4x4 2.5 TB Diesel;
Código FIPE: 023117-7
Ano/modelo: 2015;
Cor: Branca;
Logotipo: O veículo possui logotipo do Coren/MS.
Medida:
a) Comprimento: 05 m e 20 cm
b) Altura: 01 m e 08 cm
c) Largura: 01m e 90 cm
2. Métodos e especificação do serviço:
2.1. O pátio do estacionamento para guarda do veículo deverá estar localizado num raio máximo de 5.000 (mil) metros da Sede do Coren/MS;
2.2. Endereço da Sede do Coren/MS: Xxx Xxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, XX Xx. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX;
2.3. O estacionamento para o veículo caminhão leve deverá ser coberto e permitir com tranquilidade toda sua guarda observando suas dimensões;
2.4. A prestação do serviço será utilizado 07 (sete) dias por semana, domingo à sábado, 24 (vinte quatro) horas por dia;
2.5. O Coren/MS se reserva ao direito de substituir o veículo acima descrito em virtude de renovação da frota ou qualquer outra medida administrativa que entender necessária para o desenvolvimento de suas atividades, sem qualquer custo adicional;
2.6. O veículo oficial do Coren/MS somente será retirado do estacionamento por servidor designado.
3. Condições para prestação do serviço:
3.1. A empresa que vier a ser contratada deverá possuir apólice de seguro vigente do tipo Responsabilidade Civil Garagista, modalidade Guarda de Veículos de Terceiros, abrangendo incêndio, roubo, furto e colisão, com cobertura integral, durante a estadia do veículo;
3.2. A empresa deverá atender os preceitos legais vigentes, entre eles, estar quite com as obrigações trabalhistas, tributárias e todas as demais obrigações exigidas pela legislação específica dos contratos com a Administração Pública.
4. Controle da execução
4.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo responsável do Coren/MS.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. Da vistoria:
5.1. A visita (vistoria) no veículo é facultativa. As empresas interessadas poderão solicitar/agendar vistoria do veículo a ser guardado, com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas, pelas seguintes formas: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx – telefone (00) 0000-0000 (A/C: Licitação), informando o nome (empresa e representante) e os horários pretendidos. Os horários para as vistorias são de segunda a sexta feira, das 09h00m as 16h00m. Na realização de vistoria, poderão ser exigidos os documentos comprovatórios de identificação (empresa e representante) para acesso ao veículo.
5.2. A vistoria prevista acima e os demais elementos que integram este Termo de Referência são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como ao desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em eventuais pretensões de acréscimos de serviços e preços. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de aumento de serviços.
CAPÍTULO V – FUNDAMENTO LEGAL
1. A contratação em tela, objeto deste Termo de Referência, tem amparo na Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, na Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, Decreto 6.204 de 05/09/2007. Quando necessário nas Normas Técnicas da ABNT de acordo com a Lei 4.150/1962.
Quando necessário na Lei 10.520/2002, e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/200, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 011/2016.
CAPITULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CAPITULO VII – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa ou do escritório de representação em Campo Grande/MS;
1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano;
1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
1.11. Responsabilizar-se por quais quer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo.
CAPITULO VIII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
1.2. Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste Termo, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição de induza o julgamento a ter mais de um resultado;
1.3. Conter os preços unitário e global dos itens descritos nos quadros apresentados na especificação do objeto deste Termo.
CAPITULO IX – RECURSOS ORÇAMENTARIOS
1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Coren/MS no exercício de 2016, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho. CAPITULO X – DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, conforme previsto nos artigos 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93;
1.1. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido;
1.2. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
CAPITULO XI – DA ADJUDICAÇÃO
1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências contidas neste termo de referência.
CAPITULO XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
1.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
1.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
1.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
1.4. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
1.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
1.6. Os preços do contrato decorrente do processo licitatório serão fixos e irreajustáveis.
CAPITULO XIII – DAS PENALIDADES
1. A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
1.1. Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
1.2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
2. No caso de atraso injustificado, assim considerado a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
2.1. Advertência;
2.2. Multa de:
- 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
- 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
5.1 não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
5.2 deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
5.3 apresentar documentação falsa;
5.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5.5 não mantiver a proposta;
5.6 falhar ou fraudar na execução do contrato;
5.7 comportar-se de modo inidôneo;
5.8 fizer declaração falsa;
5.9 cometer fraude fiscal.
6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
CAPITULO XIV – DOS PRAZOS
1. Para a prestação dos serviços aqui especificados, o contrato decorrente do presente Termo de Referencia terá o prazo de vigência de 12 meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
CAPITULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pela CPL do Coren/MS.
1.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
1.3. A contratada só poderá cobrar os valores descritos na tabela, sendo os demais serviços deste termo sem ônus para o Coren/MS.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de março de 2016.
Elaborado por
Wanessa Bossollan Xxxx Xxxxxxx
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Almoxarifado
Aprovado pela Presidência: Campo Grande - MS, ____ de ___________de 2016.
Dr. Diogo Nogueira do Casal
Presidente Interventor Coren/MS
8
Sede: X. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx. Xx. Xxxx. Xxxxxxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxx Grande/MS. Fone: (00) 0000-0000 – Fax:(67) 0000- 0000Subseção: Xxx Xxxx Xxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 79.805-030, Dourados/MS. Fone/Fax: (00) 0000-0000
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