REGULAMENTO DO ATLETA NÃO ASSOCIADO
REGULAMENTO DO ATLETA NÃO ASSOCIADO
Finalidade do Presente Regulamento
Artigo 1º - O presente regulamento tem por finalidade disciplinar a admissão de Atletas Não Associados (Militantes) no Departamento de Esportes do Clube Paineiras do Morumby. Também tem como objetivo disciplinar a convivência e promover o equilíbrio com os Atletas Associados nas funções referidas no Artigo 3º deste Regulamento, motivando os associados a adotar a prática esportiva de nível competitivo, em consonância com o que determina o Estatuto Social.
Número Máximo de Atletas Não-Associados
Artigo 2º - O número máximo de Atletas Não Associados (Militantes) será estabelecido de acordo com o disposto no Artigo 102 item II, letra “c”, em conjunto ao Artigo 77, letra “p”, do Estatuto Social, por esporte ou modalidade. A Comissão de Avaliação Esportiva (Art. 93-C do Estatuto Social) terá a responsabilidade de avaliar e propor alterações no quadro de Atletas Não Associados e opinar a respeito do encaminhamento da proposta formal da Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo para aprovação, nos termos do Estatuto Social.
Parágrafo único - A Comissão de Avaliação Esportiva, segundo o Estatuto Social do Clube Paineiras do Morumby, terá as funções a seguir determinadas em única instância:
a) Opinar a respeito da proposta da Diretoria Executiva de admissão de atleta Não Associado;
b) Acompanhar a avaliação sistemática encaminhada pela Diretoria Executiva;
c) Julgar e aprovar a eliminação a qualquer tempo do Atleta Não Associado de qualquer categoria;
d) Avaliar proposta de benefícios e ajuda financeira a Atletas, de acordo com o estabelecido no Artigo 14º;
e) Avaliar situações referentes à participação do Atleta Não Associado que não estejam previstas nas letras anteriores.
Funções do Atleta Não-Associado
Artigo 3º - Os Atletas Não Associados que venham a ser admitidos no Clube Paineiras do Morumby, nas categorias previstas neste Regulamento, terão como funções básicas:
a) Elevar o nível técnico das equipes;
b) Iniciar o desenvolvimento de uma modalidade;
c) Preencher vagas nas equipes para que se possa participar de competições.
Categorias
Artigo 4º - Os Atletas Não Associados do Clube Paineiras do Morumby serão divididos em apenas e tão somente duas (2) categorias:
a) Atleta Pré-Militante.
b) Atleta Militante.
§ 1º - Atleta Pré-Militante é a categoria pela qual os Atletas Não Associados, antes de serem admitidos no Clube Paineiras do Morumby e para iniciar a participação nas atividades esportivas, estarão em processo de experiência e treinamento para serem aprovados como Militantes. Este período está limitado nos moldes do Artigo 10º.
§ 2º - Atleta Militante é a categoria para a qual passará o Atleta Pré-Militante caso seja aprovada sua admissão. Para que a admissão seja efetivada, serão apresentadas as avaliações do Diretor Adjunto da modalidade, se houver, ou do responsável pelo Departamento de Esportes indicado pela Diretoria Executiva do Clube Paineiras do Morumby e do técnico especializado da modalidade. Deverá ser informada e produzir parecer a respeito a Comissão de Avaliação Esportiva.
§ 3º - Um atleta poderá ingressar diretamente no quadro de Atleta Militante, sem passar pelo período de avaliação na categoria Pré-Militante. Para isso, deve acontecer a justificativa de que se trata de atleta expoente na modalidade e de evidentes benefícios para a mesma. Para que isso ocorra, deverá ser apresentado pedido por parte do Diretor Adjunto da modalidade, caso existente, ou do responsável pelo Departamento de Esportes indicado pela Diretoria Executiva do Clube Paineiras do Morumby. Também deverá ser ouvido o técnico especializado da modalidade. A aprovação, ou não, caberá à Comissão de Avaliação Esportiva.
Admissão do Atleta Pré-Militante
Artigo 5º - Todo Atleta Não Associado, desde que cumpra as exigências deste regulamento, poderá ser admitido como Atleta Pré-Militante.
Artigo 6º - Para admissão como Atleta Pré-Militante, a Comissão de Avaliação Esportiva deverá receber:
a) Informação feita pelo Diretor Adjunto da modalidade, caso existente, justificando a necessidade de sua admissão;
b) No caso de menor de 18 anos, autorização dos pais ou responsável legal;
c) Relatório de qualidades técnicas compatíveis e quadro comparativo com as médias apresentadas pelos praticantes da modalidade, ouvido o técnico especializado;
d) Relatório do serviço médico do Clube, que opinará sobre o seu estado físico;
e) Conhecimento e aceitação (através de assinatura) incondicional do atleta deste Regulamento;
f) Declaração atestando não ter sido eliminado de qualquer outro clube ou entidade por razões desonrosas ou conduta indisciplinada;
g) Declaração afirmando e comprovando não ter sofrido punição por parte de entidades esportivas oficiais por razões desonrosas;
Artigo 7º - O Atleta Pré-Militante poderá passar à categoria de Atleta Militante antes do prazo previsto no Artigo 10º, caso apresente resultados técnicos expressivos, devidamente fundamentados pelo Diretor Adjunto da modalidade, caso exista, ou como previsto no Artigo 4º, § 2°, informando a Comissão de Avaliação Esportiva, respeitando as diferenças entre as modalidades competitivas e apresentando comportamento exemplar.
Identificação/Acesso ao Clube do Atleta Pré-Militante
Artigo 8º - O Atleta Pré-Militante receberá identificação para acesso ao Clube com características próprias e com validade durante o período previsto no Artigo 10º
§ 1º - O Atleta Pré-Militante deverá constar em uma relação apresentada pelo Departamento de Esportes, identificando-o com documento de identidade oficial na portaria de acesso do Clube. O Atleta Pré-Militante terá livre acesso às dependências esportivas de sua modalidade, assim como aos respectivos vestiários utilizados por sua modalidade.
§ 2º - É obrigatória a presença em todos os treinamentos que forem exigidos pelo técnico das modalidades a que estiverem concorrendo por uma vaga de Militante.
Obrigações e Punições
Artigo 9º - O Atleta Pré-Militante estará sujeito às mesmas obrigações que os demais atletas do Clube, previstas no Estatuto, no Regimento Interno do Departamento de Esportes do Clube Paineiras do Morumby e estará passível das mesmas punições.
Tempo Limite na Categoria
Artigo 10º - O Atleta Pré-Militante deverá permanecer nessa categoria por um período de até um (1) mês, podendo ser prorrogado somente uma vez por igual período, a critério do Diretor de Esportes, caso existente, ou como previsto no Artigo 4º, § 2º, ouvida a Comissão de Avaliação Esportiva.
Promoção de Categoria
Artigo 11º - Após o período de experiência e considerado apto pela Diretoria de Esportes, caso existente, ou como previsto no Artigo 4º, § 2º, informada a Comissão de Avaliação Esportiva e o treinador responsável pelo setor, poderá o Atleta Pré-Militante passar à categoria de Militante, de acordo com o Artigo 4º, § 2º.
Artigo 12º - Para ingresso nessa categoria, o Atleta deverá atender, perante a Comissão de Sindicância do Conselho, às seguintes exigências:
a) Preencher a Ficha de Inscrição, modelo próprio, aprovado pelo Diretor de Esportes, caso existente, ou como previsto no Artigo 4º, § 2º;
b) Apresentar currículo esportivo, sendo analisada sua conduta e desempenho durante o período de experiência;
c) Apresentar autorização do pai ou responsável legal, no caso de atleta menor de 18 anos;
d) Apresentar atestado do serviço médico do Clube.
Cancelamento da Condição de Atleta Pré-Militante e Militante
Artigo 13º - Perderá a condição de Atleta Pré-Militante ou Militante, com a consequente exclusão do respectivo quadro:
a) O Atleta que não confirmar ou não mantiver os requisitos de capacidade técnica, a juízo da Comissão de Avaliação Esportiva, sendo ouvido o Diretor Adjunto da modalidade, caso existente, ou como previsto no Artigo 4º, § 2°, com o parecer do técnico responsável;
b) O Atleta que não obedecer ao Regimento Interno do Departamento de Esportes do Clube Paineiras do Morumby;
c) O Atleta que tiver comportamento, dentro ou fora das dependências do Clube, que venha a comprometer o bom nome deste;
d) O Atleta que, sem motivo justificável, se recusar a tomar parte em atividades propostas pelo Departamento de Esportes do Clube Paineiras do Morumby;
e) O Atleta que se inscrever ou participar de qualquer competição contra o Clube Paineiras do Morumby, em consonância com os Artigos 15º e 16º;
f) O Atleta que não utilizar uniforme completo, a ser cedido pelo Clube, em qualquer competição de que venha a participar, ou que emita declarações e/ou entrevistas à mídia em geral mencionando qualquer outra entidade apoiadora que não seja o Clube, podendo este fazer parte de um grupo de entidades, em concordância com os Artigos 15º e 16º;
g) Constitui obrigação do Atleta solicitar ao Clube o uniforme mencionado na letra “f” acima.
Parágrafo Único - O Diretor de Esportes, caso existente, ou como previsto no Artigo 6º, letra b, poderá propor à Comissão de Avaliação Esportiva o cancelamento, a qualquer tempo, da participação do Atleta Pré-Militante ou do Atleta Militante, sempre que seu rendimento técnico não seja compatível, ou por ato de indisciplina que justifique a medida.
Artigo 14º - A Diretoria Executiva poderá instituir, segundo Regulamento Interno do Clube Paineiras do Morumby, um programa denominado “Auxílio-Atleta”, que pode incluir benefícios e auxílio-financeiro aos Atletas Não Associados, em igualdade de condições com os Atletas Associados que representam o Clube nas modalidades e competições esportivas de que tomem parte, buscando garantir a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento.
Parágrafo Primeiro – Poderão os benefícios e auxílio-financeiro ser provenientes de recursos do clube, desde que não advenham daqueles definidos no artigo 18, alíneas “a” a “f” e § 1º, do Estatuto Social.
Parágrafo Segundo – O programa denominado “Auxílio-Atleta” deverá ser submetido anualmente ao Conselho Deliberativo, para aprovação dos recursos a lhe serem destinados, de acordo com o artigo 7º, § 2º, do Regimento Interno da Comissão de Avaliação Esportiva, em conformidade com o artigo 77, alíneas “n” e “p”, do Estatuto Social.
Patrocínio
Artigo 15º - O Clube poderá aceitar, a critério da Diretoria Executiva, patrocínio para qualquer Atleta Não Associado, para qualquer modalidade esportiva, ou para qualquer competição que se realize sob os auspícios do Clube, desde que respeitando as mesmas condições que os Atletas Associados tenham, que seja consultada a Comissão de Avaliação Esportiva e que o mesmo (patrocínio) esteja em conformidade com o Estatuto Social e o Regulamento Interno do Clube Paineiras do Morumby.
Restrições
Artigo 16º - Não será permitida aos Atletas Não Associados a participação, defendendo outro clube ou agremiação, em qualquer competição esportiva, oficial ou extraoficial. Somente será permitida eventual participação desde que expressamente autorizada pela Diretoria Executiva, com referendo da Comissão de Avaliação Esportiva, e jamais quando houver conflito com eventual participação oficial do Clube.
Atribuições da Secretaria de Esportes
Artigo 17º - Caberá à Secretaria de Esportes do Clube:
a) Manter registro atualizado de todos os Atletas Não Associados;
b) Solicitar à Central de Atendimento a emissão dos documentos de identificação dos Atletas Militantes e definir sistema de verificação e acesso ao Clube dos Atletas Pré-Militantes;
c) Manter registro de acompanhamento das avaliações preliminares e sistemáticas que se fizerem necessárias;
d) Xxxxxx registro dos resultados alcançados pelos Atletas Não Associados;
e) Auxiliar a Diretoria de Esportes e a Comissão de Avaliação Esportiva em suas tarefas relativas à participação do Atleta Não Associado.
Esportes e Modalidades
Artigo 18º - Só poderão ser admitidos Atletas Não Associados em esportes e modalidades olímpicas nas quais o Clube estiver filiado ou pretenda filiar-se à respectiva Federação oficializada por órgão normativo do Esporte.
Acesso do Responsável Legal ao Clube
Artigo 19º - Ao Atleta Não Associado, menor de quinze (15) anos será permitida a companhia de um responsável legal, quando em treinamento nas dependências do Clube, mediante uma autorização de entrada. Ao acompanhante não será permitida a prática de qualquer outra atividade nas dependências do Clube.
Custos e Despesas
Artigo 20º - As despesas necessárias à prática esportiva pelo Clube dos Atletas Não Associados serão cobertas em igualdade de condições com as dos Atletas Associados.
Disposições Gerais
Artigo 21º - Na data da aprovação deste Regulamento todos os Atletas Não Associados existentes deverão submeter-se de imediato às exigências dos Artigos 6º e 12º deste Regulamento, devendo apresentar todos os documentos exigidos para admissão na categoria.
Artigo 22º - Caberá à Comissão de Avaliação Esportiva decidir, de acordo com o Estatuto Social do Clube Paineiras do Morumby, sobre os casos omissos neste Regulamento.
Artigo 23º - Este Regulamento somente poderá ser alterado com autorização do Conselho Deliberativo, após parecer da Comissão de Avaliação Esportiva.
Artigo 24º - Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPORTIVA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Presidente Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretário
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx
Xxxx Xxxxxxxxxxxxx – Suplente
APROVADO EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18 DE JUNHO DE 2018