EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ- RS SECRETARIAS MUNICIPAIS
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 285 / 2022
Edital com lote de AMPLA CONCORRÊNCIA COM PREFERÊNCIA PARA ME E
EPP E COTA PARA ME E EPP, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição de notebooks corporativos para as Secretarias Municipais, com a entrega imediata e integral, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 97 de 29 de outubro de 2020, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Reunir-se-á o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 01/2022, com a finalidade de realizar o processo.
DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA
• INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Dia 31/10/2022 – 15h
• LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Dia 23/11/2022 – 08h
• ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 23/11/2022 – 08h
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h do dia 23/11/2022;
Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de notebooks corporativos para as Secretarias Municipais, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
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2 – DA OBTENÇÃO DO EDITAL, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
2.1 Este Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as fases.
2.2 O Edital poderá ser obtido no site oficial do Município xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações, no Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL, ou endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.3 A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
2.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, no Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
2.5 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, devendo ser protocolada, exclusivamente, no Sistema Eletrônico PREGÃO ONLINE BANRISUL, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em formulário próprio do sistema para os credenciados na área de acesso restrito destes portais (autenticado com a sua chave, Login).
2.6 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, informar sobre a decisão da impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
2.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela autoridade superior ou a quem este designar, nos autos do processo de licitação.
2.8 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar desta licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto da licitação que satisfaçam as condições contidas neste Edital e que estiverem credenciadas junto ao Portal de Compras Banrisul.
3.2 Será vedada a participação de empresas:
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3.2.1 Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
3.2.2 Suspensas de participar de licitações;
3.2.3 Estejam em processo de falência ou recuperação judicial;
3.2.4 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de continuação;
3.2.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dos Licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ivorá, à CELIC, à PROCERGS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso.
5 - ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 6 e 7 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
5.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
5.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
5.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a
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usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 11, 12.4 e 13.2 deste edital.
5.3 Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 horas.
6 - PROPOSTA
6.1 O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
6.2 Os licitantes deverão registrar/anexar arquivo de suas propostas iniciais no sistema eletrônico, observando que a Proposta Comercial deverá conter a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca (sendo aceita somente uma marca), bem como a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
6.3 Durante a fase de lances, qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta.
6.4 Após a disputa de lances não serão aceitos valores acima dos estimados constantes no Anexo I deste Edital.
6.5 Caso o lote se encerre com mais de 2 (duas) casas decimais, será negociado com o vencedor a redução do valor para fins de arredondamento nas condições exigidas. Caso não haja possibilidade de redução o vencedor será desclassificado.
6.6 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta.
6.7 Os documentos de habilitação exigidos no item 7 que forem anexados juntamente com o arquivo de proposta inicial/final serão desconsiderados para o julgamento de habilitação.
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 5 deste Edital:
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002.
7.1.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos do inciso XII, art. 18 da Lei nº 12.708/2012.
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7.1.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.4 REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT).
7.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.1.7 – REGULARIDADE TÉCNICA
a) A proponente deverá declarar que os equipamentos a serem fornecidos estarão cobertos por garantia do fabricante, nos termos do Edital (período de vigência, local de prestação do serviço, informando ainda nome da empresa, CNPJ, endereço, fone e email).
7.2 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
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7.2.1 A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
7.2.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
8 - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
9 - CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
9.3 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
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9.4 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
9.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.6.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.6.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.6.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 10,00 (dez) reais, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10 - MODO DE DISPUTA
10.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.2 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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10.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tenham se declarado em campo próprio do sistema, conforme item 5.2.2 deste Edital;
11.1.1 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.1.2 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
11.1.3 O disposto no item 11.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12 - NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
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contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
12.2 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 5.3 deste Edital.
12.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
12.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13 - VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 7.1 e 7.2, enviados nos termos do item 5.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.2 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha se declarado em campo próprio do sistema, conforme item 5.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.4 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14 – DO RECURSO
14.1 Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em
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campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de cinco minutos, sob pena de decadência do direito de recurso.
14.2 Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3 Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2 Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16 – DA ASSINATURA DO CONTRATO E PRAZOS
16.1 Após a homologação e emissão do termo de convocação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato. Caso o adjudicatário possua assinatura digital, o contrato poderá ser enviado por e-mail devidamente assinado.
16.2 Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
16.3 Após a assinatura do Contrato será gerada a ordem de compra, onde, depois de enviada ao Contratado, este deverá realizar a entrega dos objetos em um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
16.4 Os prazos de que tratam os itens 16.1 e 16.3 poderão ser prorrogados uma vez e pelo mesmo período, desde que sejam requeridos de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
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Observação: Os materiais ora licitados deverão ser entregues no horário das 7h30 às 11h30, na Prefeitura Municipal (Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx/XX), ou outro local a ser definido pelo Poder Executivo, dentro do perímetro urbano do Município.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 Os documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente entregues na Prefeitura Municipal de Ivorá, sem qualquer tipo de custo adicional.
17.1.1 O pagamento somente será realizado em conta de pessoa jurídica, sendo vedado o depósito em conta pessoa física.
17.2 Anteriormente à emissão dos documentos fiscais, o(a) Contratado(a) deverá entrar em contato com a Administração Municipal a fim de obter os dados adicionais que deverão constar nos referidos documentos fiscais.
17.3 Os pagamentos serão liberados quando conferido(s) e aceito(s) o(s) objetos(s) pela Administração Municipal.
17.3.1 O pagamento somente será realizado em conta de pessoa jurídica, sendo vedado o depósito em conta pessoa física.
17.4 O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após a entrega dos materiais e recebimento definitivo atestado pelo almoxarife e fiscal de contrato, mediante apresentação de documento fiscal.
17.5 Em caso de devolução do documento fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
17.6 Deverão ser emitidos documentos fiscais individuais por Secretaria Municipal.
17.7 Das Dotações:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 243 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 3168 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: MDE
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 3040 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 3167 - EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: FUNDEB
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTA: 224 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
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SUBCONTA: 2905 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES)
RECURSO VINCULADO: MDE
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO
CONTA: 2912 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 3183 – MATERIAL DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: LIVRE
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTA: 528 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 2983 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: FEAS
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA: 2644– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 2777 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA: 354 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 2896 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: INVESTIMENTO – GESTÃO DO SUS
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do Pregão ou de Contratado(a), as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o Pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
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e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
18.2 As penalidades serão registradas no cadastro do(a) Contratado(a), quando for o caso.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração Municipal enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste Edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
19.2 Para agilidade dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
19.3 Todos os documentos exigidos no Edital poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório, cópia autenticada por servidor público municipal designado para este fim, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração Municipal.
19.4 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
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19.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.6 A Administração Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
19.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessora Jurídica
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo Controle Interno.
Em - - .
Controle Interno
Ivorá - RS, 26 de outubro de 2022.
SAULO PICCININ
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de notebooks corporativos para as Secretarias Municipais.
Lote | Descrição | Un | Qtd | Vlr Uni | Total | Marca |
1 – ME E EPP | NOTEBOOK CORPORATIVO COM SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PERTENCER À LINHA CORPORATIVA, SER NOVO E SEM USO. PROCESSADOR 2 NÚCLEOS FÍSICOS, 4 THREADS, FREQUÊNCIA BASE DE 1.2GHZ, EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO ÍNDICE DE 5.000 PONTOS PASSMARK - CPU BENCHMARKS DISPONÍVEL NO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/XXX_ LIST.PHP. MEMÓRIA 8GB DDR4 2.666MHZ E UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD 240GB, DO PRÓPRIO FABRICANTE OU HOMOLOGADO PARA O EQUIPAMENTO, PLACA PRINCIPAL E BIOS DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR, COM DIREITOS DE COPYRIGHT, EM PORTUGUÊS, DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO. CHIPSET DO TIPO MÓVEL, INTEGRADO AO PROCESSADOR. O COMPUTADOR OFERTADO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM AS DIRETIVAS UEFI FORUM PROMOTERS, DMTF BOARD OU CIM, ROHS, ENERGY STAR E EPEAT SILVER, COMPROVAR ATRAVÉS DE CERTIFICAÇÕES JUNTAMENTE A PROPOSTA. DEVERÁ POSSUIR 2 (DOIS) SLOTS DE MEMÓRIA. SUPORTE A EXPANSÃO DE MEMÓRIA 16GB. DEVERÁ POSSUIR CONECTIVIDADE CABEADA NO PADRÃO GIGABIT, SEM FIO NO PADRÃO 802.11AC E BLUETOOTH 4.2, AMBOS INTEGRADOS A PLACA MÃE. DEVERÁ POSSUIR UMA SAÍDA PARA CONEXÃO DE VÍDEO NO PADRÃO DISPLAY PORT OU HDMI, NÃO SENDO ACEITA SOLUÇÕES ATRAVÉS DE ADAPTADORES. DEVERÁ POSSUIR 03 (TRÊS) PORTAS USB 3.1 5GBPS E LEITOR DE CARTÕES DISPOSTO NO GABINETE E SEGURANÇA INTEGRADA DO TIPO FTPM PARA CRIPTOGRAFIA DE | UN | 4 | R$ 6.806,94 | R$ 27.227,76 |
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DADOS. TELA HD LED DE 15.6 POLEGADAS, RESOLUÇÃO DE 1366 X 768. TECLADO EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO ABNT-2 PADRÃO PORTUGUÊS BR. MOUSE TOUCHPAD INCORPORADO COM NO MÍNIMO 2 BOTÕES: ENTRADA E SAÍDA DE AUDIO, MICROFONE E WEBCAM INTEGRADA AO GABINETE. FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA E BATERIA 41WHR, SUPORTANDO AUTONOMIA DE 9 HORAS. SISTEMAS MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, COM ATIVAÇÃO ATRAVÉS DA BIOS DO COMPUTADOR E SUÍTE DE APLICATIVOS MICROSOFT OFFICE 2021, VERSÃO HOME AND BUSINESS EM PORTUGUÊS E LICENÇA PERMANENTE ORIGINAL COM ATIVAÇÃO ATRAVÉS DE LINK OFICIAL DE DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DO FABRICANTE DO SOFTWARE, FORNECIDO POR REVENDEDOR AUTORIZADO MICROSOFT, APRESENTAR PART NUMBER JUNTAMENTE A PROPOSTA. GARANTIA PADRÃO DO FABRICANTE, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES E 12(DOZE) MESES PARA BATERIA, EXCETO PARA COMPONENTES DE UPGRADE. NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO, ADIÇÃO OU SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES POR EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS, ESTA EXIGÊNCIA VISA A PROCEDÊNCIA E GARANTIA. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E O PROCESSADOR PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPONENTES E GARANTIA. NO CASO DAS CERTIFICAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET, APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONSTA TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA. | ||||||
2 – AMPLA CONCOR RÊNCIA | NOTEBOOK CORPORATIVO COM SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PERTENCER À LINHA CORPORATIVA, SER NOVO E SEM USO. PROCESSADOR 2 NÚCLEOS FÍSICOS, 4 THREADS, FREQUÊNCIA BASE DE 1.2GHZ, EQUIVALENTE OU SUPERIOR AO ÍNDICE DE 5.000 PONTOS PASSMARK - CPU | UN | 14 | R$ 6.806,94 | R$ 95.297,16 |
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BENCHMARKS DISPONÍVEL NO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/XXX_ LIST.PHP. MEMÓRIA 8GB DDR4 2.666MHZ E UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD 240GB, DO PRÓPRIO FABRICANTE OU HOMOLOGADO PARA O EQUIPAMENTO, PLACA PRINCIPAL E BIOS DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR, COM DIREITOS DE COPYRIGHT, EM PORTUGUÊS, DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO. CHIPSET DO TIPO MÓVEL, INTEGRADO AO PROCESSADOR. O COMPUTADOR OFERTADO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM AS DIRETIVAS UEFI FORUM PROMOTERS, DMTF BOARD OU CIM, ROHS, ENERGY STAR E EPEAT SILVER, COMPROVAR ATRAVÉS DE CERTIFICAÇÕES JUNTAMENTE A PROPOSTA. DEVERÁ POSSUIR 2 (DOIS) SLOTS DE MEMÓRIA. SUPORTE A EXPANSÃO DE MEMÓRIA 16GB. DEVERÁ POSSUIR CONECTIVIDADE CABEADA NO PADRÃO GIGABIT, SEM FIO NO PADRÃO 802.11AC E BLUETOOTH 4.2, AMBOS INTEGRADOS A PLACA MÃE. DEVERÁ POSSUIR UMA SAÍDA PARA CONEXÃO DE VÍDEO NO PADRÃO DISPLAY PORT OU HDMI, NÃO SENDO ACEITA SOLUÇÕES ATRAVÉS DE ADAPTADORES. DEVERÁ POSSUIR 03 (TRÊS) PORTAS USB 3.1 5GBPS E LEITOR DE CARTÕES DISPOSTO NO GABINETE E SEGURANÇA INTEGRADA DO TIPO FTPM PARA CRIPTOGRAFIA DE DADOS. TELA HD LED DE 15.6 POLEGADAS, RESOLUÇÃO DE 1366 X 768. TECLADO EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO ABNT-2 PADRÃO PORTUGUÊS BR. MOUSE TOUCHPAD INCORPORADO COM NO MÍNIMO 2 BOTÕES: ENTRADA E SAÍDA DE AUDIO, MICROFONE E WEBCAM INTEGRADA AO GABINETE. FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA E BATERIA 41WHR, SUPORTANDO AUTONOMIA DE 9 HORAS. SISTEMAS MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS, COM ATIVAÇÃO ATRAVÉS DA BIOS DO COMPUTADOR E SUÍTE DE APLICATIVOS MICROSOFT OFFICE 2021, VERSÃO HOME AND BUSINESS EM PORTUGUÊS E LICENÇA PERMANENTE ORIGINAL COM ATIVAÇÃO |
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ATRAVÉS DE LINK OFICIAL DE DISTRIBUIDOR AUTORIZADO DO FABRICANTE DO SOFTWARE, FORNECIDO POR REVENDEDOR AUTORIZADO MICROSOFT, APRESENTAR PART NUMBER JUNTAMENTE A PROPOSTA. GARANTIA PADRÃO DO FABRICANTE, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES E 12(DOZE) MESES PARA BATERIA, EXCETO PARA COMPONENTES DE UPGRADE. NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES NO EQUIPAMENTO, ADIÇÃO OU SUBTRAÇÃO DE COMPONENTES POR EMPRESAS NÃO AUTORIZADAS, ESTA EXIGÊNCIA VISA A PROCEDÊNCIA E GARANTIA. A PROPOSTA DEVERÁ DESTACAR CLARAMENTE A MARCA, MODELO E O PROCESSADOR PARA OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS, DEVENDO AINDA SER APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, COMPONENTES E GARANTIA. NO CASO DAS CERTIFICAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET, APRESENTAR PÁGINA IMPRESSA ONDE CONSTA TAL INFORMAÇÃO, ESPECIFICANDO O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA FONTE EXTRAÍDA. |
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de quatorze notebooks para a Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo suprir demandas e auxiliar no preparo e na qualidade do ensino, fornecendo aos professores ferramentas para a elaboração das aulas. O preparo das aulas é de fundamental importância, assim como todas as outras tarefas que os professores exercem extraclasse. Diante disto, opta-se por oferecer aos professores ferramentas para auxiliar nestas atividades, sendo treze notebooks para os professores municipais e um para a Supervisora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Para a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, a aquisição de um notebook faz-se necessário para atendimento das diversas demandas da Secretaria, a qual necessita de mobilidade, e também em virtude da necessidade de utilização de sistemas e meios de tecnológicos que permitam que a gestão e o desenvolvimento das atribuições do cargo possam ser realizadas com o apoio do equipamento portátil.
O notebook a ser adquirido pela Secretaria Municipal de Assistência Social se dá pelo motivo de ser utilizado nos trabalhos realizados pela Secretaria fora das dependências do
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CRAS, quando feitas nas comunidades, sendo assim, necessário este equipamento para os eventos ministrados como para arquivamento de trabalhos, com fotos, registros e demais trabalhos.
Os notebooks para a Secretaria Municipal de Saúde serão alocados na farmácia da Unidade Básica de Saúde e outro será destinado ao agente de Saúde que opera na sede do município, visto que, o que havia disponível não tem mais conserto.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O prazo de entrega será imediato, e não poderá ser superior a 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de compra.
3.2 Os objetos serão recebidos provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do licitante vencedor e ao edital do certame.
3.2.1 O licitante vencedor procederá ao recebimento definitivo em até 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no Contrato.
3.2.2 A falta de manifestação expressa acerca do recebimento definitivo por parte da Administração, no prazo do item anterior, acarretará o recebimento definitivo tácito.
3.2.3 O recebimento definitivo não exime o licitante vencedor da garantia contratual e editalícia quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do licitante vencedor.
3.3 Verificada a desconformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação, sujeitando- se às penalidades previstas neste edital e arcando completamente com as despesas decorrentes.
3.4 No caso de realização da correção definida no item anterior, o objeto corrigido será recebido, contando-se do início o prazo para recebimento provisório e definitivo.
3.5 O local de entrega será na Prefeitura Municipal (Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx/XX), ou outro local a ser definido pelo Poder Executivo, dentro do perímetro urbano do Município.
3.6 Os objetos possuirão a garantia mínima de 12 (doze) meses, incluindo a bateria, a contar do recebimento definitivo
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3.6.1 Durante o período de garantia, o fabricante deverá oferecer suporte telefônico em português, gratuito (“0800”), para:
a) Hardware, de forma a sanar as dúvidas relacionadas aos equipamentos a serem fornecidos;
b) Gerenciamento de Hardware, de forma a sanar as dúvidas relacionadas aos softwares de gerenciamento de hardware que acompanham os equipamentos;
c) O fabricante deverá dispor de Website para verificação da configuração original do equipamento integrada em fábrica e do período de garantia de fábrica solicitado.
3.6.2 Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema.
3.6.3 A configuração de hardware não poderá ser alterada pelo fornecedor, sendo a máquina entregue original de fábrica.
3.7 Os produtos deverão atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas fixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial (ABNT, INMETRO, etc).
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Lote | Descrição | Un | Qtd | Vlr Uni | Total | Marca |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
a) validade da proposta: no mínimo, 60 dias.
b) concordo com todas as exigências do Edital.
Nome do Proponente: CNPJ:
E-mail: Telefone: Banco: Agência: Conta Corrente: Nome pessoa assinatura do Contrato
ENDEREÇO
Rua/Avenida: Número: Caixa Postal: Bairro: Cidade: UF:
CEP:
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2022 DECLARAÇÃO
(razão social da empresa)
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA que, para fins do disposto no inciso XII, art. 18 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação citada.
, de de 2022.
(Representante legal e carimbo)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2022
(RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA)
Inscrito no CNPJ n° ,por intermédio de seu representante
legal Portador da carteira de identidade
n° , CPF nº
Declara que:
(A) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e
(B) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, e
(C) os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições e especificações para cumprimento das obrigações objeto da licitação, e
(D) não nos encontramos na situação de declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2022
(Representante legal e carimbo)
(Observação: em caso de afirmativo, assinar a ressalva acima)
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 285/2022
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Garibaldi, nº1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 682.974.590- 04, residente e domiciliado no município de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa inscrita
no CNPJ sob o nº........................, inscrição estadual nº.........................., localizada à
Rua....................,......, na Cidade de ..................., neste ato representada pelo Sr.
.........................., Diretor da Empresa, brasileiro, ................, profissão.................., residente e
domiciliado na Rua.................., ........, na Cidade de ........................, portador da Carteira de
Identidade nº...................., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº. , de
ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com o Pregão Eletrônico 29/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de notebooks corporativos para as Secretarias Municipais, conforme especificações técnicas e disposições constantes nos anexos do Pregão Eletrônico n.º 29/2022.
tabela
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DA ENTREGA E CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O prazo de entrega será imediato, e não poderá ser superior a 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de compra.
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2.2 Os objetos serão recebidos provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do licitante vencedor e ao edital do certame.
2.2.1 O Contratado procederá ao recebimento definitivo em até 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no Contrato.
2.2.2 A falta de manifestação expressa acerca do recebimento definitivo por parte da Administração, no prazo do item anterior, acarretará o recebimento definitivo tácito.
2.2.3 O recebimento definitivo não exime o Contratado da garantia contratual e editalícia quanto a vícios ocultos ou defeitos de fabricação, ou ainda, contra avarias sofridas pelo objeto no transporte ou armazenamento a cargo do Contratado.
2.3 Verificada a desconformidade do objeto, o Contratado deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato e arcando completamente com as despesas decorrentes.
2.4 No caso de realização da correção definida no item anterior, o objeto corrigido será recebido, contando-se do início o prazo para recebimento provisório e definitivo.
2.5 O local de entrega será na Prefeitura Municipal (Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx/XX), ou outro local a ser definido pelo Poder Executivo, dentro do perímetro urbano do Município, no horário das 7h30 às 11h30.
2.6 Durante o período de garantia, o fabricante deverá oferecer suporte telefônico em português, gratuito (“0800”), para:
2.6.1 Hardware, de forma a sanar as dúvidas relacionadas aos equipamentos a serem fornecidos;
2.6.2 Gerenciamento de Hardware, de forma a sanar as dúvidas relacionadas aos softwares de gerenciamento de hardware que acompanham os equipamentos;
2.6.3 O fabricante deverá dispor de Website para verificação da configuração original do equipamento integrada em fábrica e do período de garantia de fábrica solicitado.
2.7 Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema.
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2.8 A configuração de hardware não poderá ser alterada pelo fornecedor, sendo a máquina entregue original de fábrica.
2.9 Os produtos deverão atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas fixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial (ABNT, INMETRO, etc).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
3.1 Os objetos possuirão a garantia mínima de 12 (doze) meses, incluindo a bateria, a contar do recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES
4.1 Os documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente entregues na Prefeitura Municipal de Ivorá, sem qualquer tipo de custo adicional.
4.1.1 O pagamento somente será realizado em conta de pessoa jurídica, sendo vedado o depósito em conta pessoa física.
4.2 Anteriormente à emissão dos documentos fiscais, o(a) Contratado(a) deverá entrar em contato com a Administração Municipal a fim de obter os dados adicionais que deverão constar nos referidos documentos fiscais.
4.3 Os pagamentos serão liberados quando conferido(s) e aceito(s) o(s) objetos(s) pela Administração Municipal.
4.3.1 O pagamento somente será realizado em conta de pessoa jurídica, sendo vedado o depósito em conta pessoa física.
4.4 O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após a entrega dos materiais e recebimento definitivo atestado pelo almoxarife e fiscal de contrato, mediante apresentação de documento fiscal.
4.5 Em caso de devolução do documento fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.6 Deverão ser emitidos documentos fiscais individuais por Secretaria Municipal.
4.7 Das Dotações:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 243 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 3168 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: MDE
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ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 3040 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 3167 - EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: FUNDEB
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 224 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 2905 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: MDE
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO
CONTA: 2912 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 3183 – MATERIAL DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: LIVRE
ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTA: 528 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 2983 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: FEAS
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA: 2644– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 2777 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTA: 354 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUBCONTA: 2896 – EQUIPAMENTOS DE TIC (COMPUTADORES) RECURSO VINCULADO: INVESTIMENTO – GESTÃO DO SUS
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Contratante:
5.1.1 Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
5.1.2 Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato;
5.1.3 Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do Contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução;
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5.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5 Aplicar penalidades à Contratada, quando for o caso;
5.1.6 Notificar a Contratada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
5.2 Da Contratada:
5.2.1 Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
5.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos;
5.2.3 Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4 Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos;
5.2.5 Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste Contrato, responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos objetos;
5.2.7 Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município;
5.2.8 Nomear representante legal da Contratada, para perante o Município, receber as intermediações relacionadas com as operações referidas neste processo licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
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e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
7.3 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
7.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato será o Sr. ,
o qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1 Se o Contratado causar danos à Administração Municipal (Contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
10.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
10.3 E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá, ...... de de 2022.
SAULO PICCININ
Prefeito Municipal ............................................................
Contratante Contratado
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