REGULAMENTO DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS
REGULAMENTO DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS
EMPREGADOS DA FUNOESC
TÍTULO I
DA NATUREZA INSTITUCIONAL E DAS FINALIDADES
Art. 1º As relações trabalhistas entre a FUNOESC e seus empregados serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo que a contratação observará o processo de recrutamento e seleção, subordinado este aos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Art. 2º O processo de recrutamento, seleção e contratação dos empregados da FUNOESC é a forma institucionalizada de identificar, por critérios objetivos, os melhores recursos humanos disponíveis para desempenho das atividades-fim nas suas mantidas, em todas as áreas e níveis em que atua.
§1º. A FUNOESC, por meio de cada uma de suas mantidas, poderá contratar sem a necessidade de realização de processo de recrutamento e seleção, pontualmente e justificadamente, empregados em situações:
I - excepcionais, por meio de contrato de trabalho temporário, intermitente e por prazo determinado;
II - em que o posto de trabalho seja considerado institucionalmente cargo de confiança; III - de operacionalização da mantida, observados os seguintes critérios:
a) contratação de empregado para substituir outro que ausente está por motivo de doença, luto, gala, gestação ou outro interveniente;
b) contratação de empregado para atender imperativo de serviço técnico especializado para demanda específica devidamente autorizada institucionalmente.
§2º. As demais atividades fins seguirão as disposições das atividades de ensino, pesquisa e extensão e saúde no que lhes couber.
§3º. O fluxo de solicitação de contratação é procedimento institucional interno, autorizado pela autoridade máxima de cada uma das mantidas da FUNOESC, e deverá observar as normativas estabelecidas neste Regulamento.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO DOCENTE
Art. 3º A abertura de vagas para seleção de docente(s) pressupõe a constatação da real necessidade e da viabilidade técnica para contratação.
Art. 4º Havendo a real necessidade e a viabilidade técnica para a contratação, observadas as exceções previstas no art. 2º, deverá, nesta ordem, para fins de preenchimento de vaga(s), ser assim procedido:
I – dimensionamento; II – edital externo.
§1º. A autorização para a contratação obedecerá, prioritariamente, as previsões constantes no planejamento de cada uma das mantidas da FUNOESC.
§2º. O dimensionamento é entendido como o processo de alocação ou realocação de docentes quando da existência de vagas, antes da abertura de edital externo.
Art. 5º O dimensionamento, entendido como a realocação do profissional docente e regulada por critérios objetivos constantes em normativa interna institucional, ocorrerá por meio de alocações semestrais constantes do Plano de Atividades Docentes - PAD.
Parágrafo único. Os critérios relativos ao dimensionamento de vagas estarão previstos em normativa institucional específica.
Art. 6º O edital para a contratação de docente(s) é processo seletivo externo e será lançado se não acudir(em) exitosa(s) a(s) alocações de dimensionamento semestrais.
Parágrafo único. O período de inscrição é de 10 (dez) dias corridos a partir da data de publicação no site institucional.
Art. 7º O edital para a contratação de docente(s) conterá os seguintes itens: I - identificação da FUNOESC e de sua(s) mantida(s);
II - área de atuação e número de vagas;
III - regime de (trabalho) contratação pela CLT, sem direito a estabilidade, carga horária e salário;
IV - prazo de experiência, se for o caso;
V - inscrições: período, local, horário e taxa de inscrição, quando necessário; VI - requisitos para a inscrição;
VII- etapas do processo de seleção; VIII - homologação das inscrições;
IX- local e data para realização da seleção; X - cronograma;
XI- pontuação e critérios de classificação; XII - recursos e prazos;
XIII - prazo de validade;
XIV - comissão avaliadora do processo seletivo;
XV - forma de publicidade para conhecimento dos resultados; XVI - disposições gerais do processo seletivo.
Parágrafo único. Os requisitos qualitativos exigidos constarão no edital, podendo ser alterados de acordo com a necessidade da(s) vaga(s).
TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 8º A abertura de vagas para seleção de empregado técnico administrativo pressupõe a constatação da real necessidade e da viabilidade técnica para contratação.
Art. 9º Havendo a real necessidade e a viabilidade técnica para a contratação, observadas as exceções previstas no art. 2º, deverá, para fins de preenchimento de vaga(s), ser assim procedido:
I – dimensionamento; II – edital externo.
§1º. A autorização para a contratação obedecerá, prioritariamente, as previsões constantes no planejamento de cada uma das mantidas da FUNOESC.
§2º. O dimensionamento é entendido como o processo de alocação ou realocação de funcionários técnico-administrativos quando da existência de vagas, antes da abertura de edital externo.
Art. 10 O dimensionamento, entendido como a realocação do profissional técnico administrativo e regulada por critérios objetivos constantes em chamada específica, ocorrerá a qualquer momento, por meio de alocações que observarão as competências da vaga e as compatibilidades profissionais para o exercício da função.
Art. 11 O edital de seleção para a contratação de empregado técnico-administrativo é processo seletivo externo e será lançado se não acudir(em) exitosa(s) a(s) alocações de dimensionamento.
Parágrafo único. O período de inscrição é de 10 (dez) dias corridos a partir da data de publicação no site institucional.
Art. 12 O edital para a contratação de técnico administrativo conterá os seguintes itens: I - identificação da FUNOESC e sua(s) mantida(s);
II - área de atuação e número de vagas;
III - regime de (trabalho) contratação pela CLT, sem direito a estabilidade, carga horária e salário;
IV - prazo de experiência, se for o caso;
V - inscrições: período, local, horário e taxa de inscrição, se for o caso; VI - requisitos para a inscrição;
VII- etapas do processo de seleção; VIII - homologação das inscrições;
IX- local e data para realização da seleção; X - cronograma;
XI - pontuação e critérios de classificação; XII - recursos e prazos;
XIII - prazo de validade;
XIV - comissão avaliadora do processo seletivo;
XV - forma de publicidade para conhecimento dos resultados; XVI - disposições gerais) do processo seletivo.
Parágrafo único. Os requisitos qualitativos exigidos constarão no edital, podendo ser alterada de acordo com a necessidade da vaga.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A aprovação no processo seletivo não dá direitos trabalhistas ou de qualquer ordem ao classificado, ficando a contratação a critério da Administração da Instituição.
Art. 14 A Instituição poderá, a qualquer momento, verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a), sendo que a inverdade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou aprovação no processo seletivo.
Art. 15 Deliberada a contratação, o classificado será comunicado oficialmente, devendo apresentar-se junto à Instituição, munido da documentação necessária, para assumir suas funções, no prazo estipulado pelo edital, sob pena de ser convocado o classificado subsequente no processo seletivo.
Parágrafo único. O candidato aprovado poderá requerer, por escrito e justificadamente, a prorrogação do prazo mencionado no caput do presente artigo, por um único período de até 10 (dez) dias, ficando única e exclusivamente a critério da Instituição a aceitação da prorrogação requerida.
Art. 16 À Instituição é reservado o direito de revogar ou cancelar o processo seletivo lançado, em caso de conveniência administrativa ou fato superveniente, sem qualquer tipo de indenização aos) candidato(s).
Art. 17 Aprovado pela Resolução nº 11/ASSEMBLEIA GERAL/2021 e Resolução nº 04/ASSEMBLEIA GERAL/2022, aprovado pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC por meio do procedimento n. 09.2017.00001267-3, ficando revogada a Resolução nº 06/Assembleia Geral/2015, com alterações apontadas pelo MPSC no Procedimento Administrativo n. 09.2016.00000866-5, bem como as demais disposições em contrário.
Joaçaba, 07 de abril de 2022.