EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº.001/2019
Tipo: PRESENCIAL
ProcessoLicitatórionº 001/2019
Objeto:PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, objetivando REGISTRO DE PREÇOS para EVENTUAL e FUTURA AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA - CONCRETO BETUMINOSO USINADO
A QUENTE (C.B.U.Q) e EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C a serem utilizados na recomposição do pavimento de ruas, avenidas e logradouros públicos, nos termos da solicitação do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE do Município de Araporã/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e demais disposições do Edital.
R E C I B O
A Empresa _ _ _ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _ _ __ ou pelo telefone: _ _.
_ _ _ _ , aos _ /_ / _ __
_ _ (Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido Ao Departamento de Compras e Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÖMGpelo e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
OBS. Toda informação adicional deste certame será divulgado conforme exigência em lei faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a administração da obrigação de qualquer eventual informação deste pregão diretamente ao licitante.
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. | Nº 001/2019 |
TIPO | Menor Preço |
JULGAMENTO | Menor Preço por Item |
PROCESSO NÚMERO | 001/2019 |
INTERESSADO | MUNICÍPIO DE ARAPORÃ |
OBJETO | PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, objetivando REGISTRO DE PREÇOS para EVENTUAL e FUTURA AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q) e EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C a serem utilizados na recomposição do pavimento de ruas, avenidas e logradouros públicos, nos termos da solicitação do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE do Município de Araporã/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e demais regras estabelecidas neste Edital. |
DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME | 20 de MARÇO de 2019, as 15h00 |
NORMAS LEGAIS | Lei 8.666/1993, Decreto Federal 7.892/2013, Lei Federal 10.520/2002 e Lei Complementar 123/2006, Lei Municipal nº 590/2005 e o Decreto Municipal 1001/2006. |
ENDEREÇO NA INTERNET | |
DECRETO DE NOMEAÇÃO(A) PREGOEIRO(A) | Decreto nº.3456/2018 de 06 de setembro de 2019 |
LOCAL DA REALIZAÇÃO | Prefeitura Municipal de Araporã/MG – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 00, Xxxxxx (Departamento de Compras). |
Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subseqüente àquele, na mesma hora e local. | |
O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se prevista no Anexo VIII e nas condições previstas neste Edital. |
ÍNDICE GERAL
1 - EDITAL
1.1 - Item I - Do Objeto
1.2 - Item II - Condições de Participação
1.3 - Item III - Da Representação e do Credenciamento
1.4 - Item IV - Da Apresentação dos Envelopes
1.5 - Item V - Do Envelope “Proposta de Preços”
1.6 - Item VI - Do Envelope “Documentos de Habilitação”
1.7 - Item VII - Da Impugnação do Edital
1.8 - Item VIII – Da Sessão do Pregão
1.9 - Item IX – Dos Recursos
1.10 - Item X - Do Critério de Julgamento
1.11 – Item XI - Das Condições de Recebimento do Objeto
1.12 - Item XII - Do Pagamento
1.13 - Item XIII – Das Responsabilidades e Obrigações
1.14 - Item XIV - Das Penalidades
1.15 - Item XV - Das Multas
1.16 - Item XVI - Da Homologação
1.17 – Item XVII - Das Disposições Gerais
02 - ANEXOS
2.1 - Anexo I - Termo de Referência
2.2 - Anexo II - Carta de Credenciamento
2.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
2.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração I
2.5 – Anexo V – Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF)
2.6 – Anexo VI – Declaração ME / EPP
2.7 – Anexo VII –Minuta da Ata de Registro de Preços
2.8 – Anexo VIII- Modelo de Proposta de Preços
2.9 – Anexo IX - Minuta de Contrato
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, objetivando REGISTRO DE PREÇOS para EVENTUAL e FUTURA AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q) e EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C a serem utilizados na recomposição do pavimento de ruas, avenidas e logradouros públicos, nos termos da solicitação do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE do Município de Araporã/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.2. O presente certame será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei Municipal nº 590/2005 e o Decreto Municipal 1001/2016, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
1.3. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do item que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital.
1.4. Deverá ser respeitada a numeração do ITEM e as quantidades, unidades e especificações mínimas de seus elementos, bem como deverá ser indicada a marca/PROCEDÊNCIA do item, valor unitário e total do item.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.Poderão participar deste Pregão, os interessados e empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições neste Edital.
2.2. ATENÇÃO: Poderão participar deste Pregão PESSOAS JURÍDICAS qualificadas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006, e que seja do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, exceto nos itens com valores superiores a R$ 80.000,00, o qual ficarão abertos aos demais concorrentes.
2.2.1. Não se aplicará a exclusividade supracitada quando não houver no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos,enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste edital.
2.2.2. Também não se aplicara a referida exclusividade quando os preços ofertados pelas ME, EPP e Equiparadas, não forem vantajosos para o Município de Araporã/MG.
2.3. Considerando que a entrega da massa asfáltica ocorrerá na sede da empresa contratada, o Município estabelece que NÃO PODERÃO participar do presente certame empresas cuja sede esteja a mais de 150 KM (cento e cinquenta quilômetros) de distância da sede da Prefeitura Municipal de Araporã/MG, tudo em atendimento ao Princípio de Economicidade.
2.4. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Araporã não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.5. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
2.6.Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou cópias acompanhadas dos originais, para o cotejo do(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio.
2.6.1.O(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio não autenticará cópias de documentos autenticados em cartório, somente cópia de documentos apresentados em ORIGINAL para cotejo da mesma.
2.6.2. Cópias de cópias de documentos autenticados em cartório NÃO serão consideradas documentos "originais".
2.7. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os representantes das licitantes devidamente credenciados, o(a) Pregoeiro(a) e os membros da Equipe de Apoio. Poderá também participar da sessão pública qualquer cidadão desde que não perturbe ou impeça a realização dos trabalhos, nem tampouco assine atas e outros documentos pertinentes a licitação. Somente será aceito 01 (um) representante credenciado por empresa. Não será aceito interessado (representante) representando mais de uma empresa licitante.
2.8. De acordo com o que estipula o art. 56 É vedada a participação de empresas:
2.8.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.8.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.8.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.8.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.8.5. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de xxxxxxxx0, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ARAPORÃ.
2.9. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente do Município de Araporã, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma (art. 9º Lei 8.866/93).
2.10. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
2.11. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.
2.12. Os documentos já apresentados na Fase de Credenciamento são dispensados na Fase de Habilitação.
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O interessado e/ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o(a) Pregoeiro(a), com os documentos de credenciamento fora dos envelopes 01 e 02, para proceder a respectiva fase inicial do Pregão, munido dos documentos que o credencie a participar do presente certame. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento até o horário estabelecido para a abertura do certame, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, não sendo aceitos licitantes retardatários que chegarem após o horário do início dos trabalhos.
3.1.1. O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documentação, salientando que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta via postal (correios), a documentação acima estipulada e a Declaração (Anexo IV – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos do Edital), nos termos do art. 4º. Inciso VII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separada dos envelopes Propostas e Habilitação, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos).
3.1.2. Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
3.2. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao(a) Pregoeiro(a) por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio- gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se tratando de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo (sugerindo-se apresentação do Anexo II – Carta de Credenciamento) com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial, observando que se o mandante não for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários ou assiná-los conjuntamente.
3.2.1. Em ambos os casos deverão ser apresentados documentação pessoal do(s) sócio(s)/gerente(s)/diretor(es) ou que esteja(m) investido(s) na Administração da empresa: I – RG (C.I), CPF/MF e/ou Carteira de Identidade Profissional e/ou C.N.H. sendo vedado qualquer outro.
3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
3.4. As Empresas incursas na prerrogativa da Lei 123/2006 deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista no citado diploma legal, que poderá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital
(assinada do responsável legal da Empresa) juntamente com esta apresentar obrigatoriamente também Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias, ou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples Nacional, esta também com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos.
3.5.Todas as licitantes presentes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes a Declaração do Anexo IV (Declaração de Cumprimento dos requisitos previstos em Edital), para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
3.6. Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos estipulados no Item III – Da Representação e do Credenciamento, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do(a) Pregoeiro(a).
3.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
3.8. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado, apresentando para tanto todos os documentos solicitados neste item, mesmo que já constem nos autos.
3.9. Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável e vistados no fecho.
4.2. O(s) licitante(s) que optar(em) pelo envio via correio de sua documentação, salienta-se que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. Caso em que, a documentação acima estipulada e a Declaração (Anexo IV – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos do Edital), nos termos do art. 4º. Inciso VII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separados dos envelopes de Proposta e Habilitação, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope maior todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos).
5. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1. No Envelope “Proposta de Preços” constarão a carta-proposta, contendo inclusive as especificações dos objetos de acordo com o Termo de Referência parte integrante desse procedimento a qual deverá ainda:
5.1.1. Indicar em seu anverso:
ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS”
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ/MG
Pregão Presencial nº 001/2019
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
5.1.2. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, claramente redigidas, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, de preferência rubricando-se todas as folhas pelo representante legal da Proponente.
5.1.3. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02.
5.1.5. Ser apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional, discriminando os objetos, valores unitários e totais em algarismo e o valor total global de sua proposta por extenso. No preço ofertado deverão estar inclusas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
5.1.6. Especificação do item cotado, em conformidade com as especificações do presente edital, bem como incluindo marca/procedência.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte:
b) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o menor destes.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o(s)item(ns) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais.
5.3. Conter descrição precisa dos objetos, descrição, MARCA/PROCEDÊNCIA e demais elementos indispensáveis a sua caracterização devendo atender as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
6. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. No(s) Envelope(s) “Documentos de Habilitação” constarão os documentos exigidos neste edital e ainda:
6.1.1. Indicar em seu anverso:
ENVELOPE 2: “HABILITAÇÃO”
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ/MG
Pregão Presencial nº 001/2019
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
6.2. Será exigida dos licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou em cópia juntamente com a apresentação dos originais para cotejo do(a) Pregoeiro(a) e respectiva equipe de apoio:
A - Relativa à Habilitação Jurídica;
B - Relativa à Qualificação Econômico-financeira; C - Relativa à Regularidade Fiscal;
D - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO V) e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO III);
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor2, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
A.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A.5. O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
B.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
C - REGULARIDADE FISCAL
C.1Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
C.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
C.3Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em conjunto com Previdência Social, de acordo com a Portaria nº 358/2014 (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
C.4Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;
C.5Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;
C.6Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei(xxx.xxxxx.xxx.xx);
C.7Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).– Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.)
D - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO V) e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO III);
6.3. A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, tudo nos termos do
2 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006 e respectivas alterações dadas pela Lei Complementar n. 147/2014.
6.3.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados no subitens C.3, C.4, C.5, C.6 e C.7 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição;
6.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, tudo nos termos do parágrafo primeiro do art. 43 da LC 123/2006 alterado pela LC 147/2014.
6.3.3. A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões)/Ordem de fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões)/ fornecimento, ou revogar a licitação.
6.4. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
a) No caso de participação de Cooperativas estas deverão ser constituídas conforme Lei nº 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de HABILITAÇÃO descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar. Estando dispensadas de apresentação da documentação, devem declarar e comprovar que se encontram dispensadas, na forma da Lei, devendo mencionar o respectivo número da referida lei e, se assim não o fizer serão julgadas inabilitadas.
b) As cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos como requisito de habilitação:
I – Ata de fundação;
II – Comprovação expressa, de que a Cooperativa pode prestar serviços a não cooperados; III – Regimento interno;
IV – Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – Ata de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VI – No estatuto social deverá ser previsto que a Assembléia Geral é órgão máximo da sociedade e deve deter poderes de revisão sobre os atos da Diretoria.
6.5. Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou os envelopes “de Proposta” e “Documentação”, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital.
6.6 – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
6.7 - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) pregoeiro(a) considerará a Proponente inabilitada.
6.8 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
6.9- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que:
6.9.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.9.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.9.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial3.
6.10. Considerando que a entrega da massa asfáltica ocorrerá na sede da empresa contratada, o Município estabelece que NÃO PODERÃO participar do presente certame empresas cuja sede esteja a mais de 150 KM (cento e cinquenta quilômetros) de distância da sede da Prefeitura Municipal de Araporã/MG, tudo em atendimento ao Princípio de Economicidade, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, sendo que o documento/petição respectivo deverá ser protocolado junto ao Setor de Licitações do Município – Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
7.2. Cabe ao(a) pregoeiro(a) decidir sobre a petição e responder aos esclarecimentos que por ventura sejam apresentados no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
7.3. Acolhida à petição contra o Edital, caso acarrete na mudança que afetará a confecção de Proposta de todos os licitantes será designada nova data para a realização do certame, observados os prazos legais.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Na fluência dos prazos para interposição de impugnação, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do Art. 109 §5º, da Lei 8.666/93.
7.6. As impugnações interpostas fora do prazo serão consideradas intempestivas.
7.7. A decisão a respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será comunicada via e-mail, e publicada no site oficial do Município de Araporã, ficando disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos envelopes.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. O(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste.
8.2. Estando de posse da relação dos Licitantes credenciadas, o(a) Pregoeiro(a) fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, os Proponentes credenciados poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
8.3. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e Licitantes.
8.4. Cumprido o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
3 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
b) apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem proposta alternativa, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
8.5. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.6. O(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço item, para participarem dos lances verbais.
8.7. Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.8. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 8.7, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
8.9. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
8.10. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. O (a) pregoeiro (a) poderá negociar com o Licitante excluído da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso o Proponente vencedor seja inabilitado, observada a ordem de classificação.
8.13. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que os lances verbais ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço por item. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito de Preferência”.
8.13.1. Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.13.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço por item para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.13.3. Não ocorrendo à apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.13.1.2 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço item.
8.13.5. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.13.1 a
8.13.4 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço.
8.13.6. O disposto nos subitens 8.13.1 a 8.13.5 acima somente se aplicará quando o menor preço por item inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
8.15. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o(a) Pregoeiro(a)(a) poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
8.16. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
8.17. O(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.18. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo Licitante que a tiver formulado.
8.19. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado os objetos deste Edital pelo(a) pregoeiro(a).
8.20. Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) negociará diretamente com o Licitante melhor classificado e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado os objetos deste Pregão.
8.21. Na ocorrência do disposto no item 8.17, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de melhor preço.
8.22. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo(a) pregoeiro(a), Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a).
8.23. A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo(a) Pregoeiro(a), deverá apresentar nova Proposta contendo os preços, unitário e global, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2. O recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo.
9.3. O acolhimento do recurso pelo (a) pregoeiro (a) ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo (a) pregoeiro (a) procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
9.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no site oficial do Município (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial do Município de Araporã para intimação e conhecimento dos interessados.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 –A entrega dos itens deverá ser realizada de maneira periódica e fracionada durante a vigência do instrumento contratual, posto na sede da Contratada, em acordo com as necessidades do Município de Araporã/MG, devendo ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva requisição de entrega expedida pelo setor competente.
11.2 – A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens/serviços dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuadoem acordo com a demanda e entrega dositens solicitados, em até 10 (dez) dias após a emissão darespectiva nota fiscal devidamente vistada e aferida pelo órgão competente.
12.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
12.3. Caso o item entregue/serviço prestado/locação não corresponda ao que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o pagamento ficará suspenso até que seja atendido ao licitado.
12.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
13. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
13.1. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
13.1.1. Fornecer e entregar os itens/serviçoslicitados em conformidade com a solicitação e a necessidade doDMAE - Municípío de Araporã, conforme requisição escrita da CONTRATANTE;
12.1.2. Manter durante toda a execução do registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
13.1.4. A adjudicatária deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na entrega dos itens, objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento.
13.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato.
13.1.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
13.1.7. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Ata de Registro de Preço.
13.1.8. Se o licitante vencedor,injustificadamente descumprir seus compromissos ou se não apresentar situação regular noato da confecção da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
13.1.9. responder por quaisquer danos causados ao empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos;
13.1.10. atender prontamente às reclamações da Contratante, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, os itens/entregas que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
13.1.11. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
13.1.12. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada.
13.1.13. Cabe, ainda, ao licitante se submeter às cláusulas da Minuta Contratual, que se encontra no
Anexo IX deste Instrumento convocatório, caso houver contratação formal.
13.2. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.2.1. Solicitar o fornecimento dos itens/serviços licitados, mediante requisição escrita, contendo a descrição do item e a sua quantidade e, ainda, o local de entrega e o prazo do fornecimento;
13.2.2. Fiscalizar, por servidor previamente designado, o fornecimento dos itens/serviços licitados, averiguando a qualidade e o quantitativo dos itens solicitados, bem como o prazo de entrega dos mesmos;
13.2.3. Efetuar o pagamento em acordo com a demanda e entrega dos itens solicitados, em até 10 (dez) dias após a emissão da respectiva nota fiscal devidamente vistada e aferida pelo órgão competente.
13.2.4. Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais;
13.2.5. Apresentar autorização de fornecimento e entrega dos itens, com suas especificações e quantidades;
13.2.6. Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE;
b) recusar o fornecimento dos itens licitados ao CONTRATANTE por quaisquer motivos;
c) erros, omissões ou vícios na nota fiscal.
13.2.7. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento;
13.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que estiver fora das especificações do Edital e Anexo.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do eventual instrumento contratual ou similar, além da aplicação da multa prevista no item 15 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada:
14.1.1 - Advertência;
14.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a)Por6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços ou entrega de itens que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.
b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer equipamento(s)/produto(s) de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE.
14.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.
14.3. O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pela Prefeita Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado e do Município, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.4 – Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública definidos em seu Art. 5º nos seguintes termos:
14.4.1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
14.4.2 - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013;
14.4.3 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados
14.4.4 - no tocante a licitações e contratos:
14.4.4.a - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
14.4.4.b -impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
14.4.4.c - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
14.4.4.d - fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
14.4.4.e - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
14.4.4.f - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
14.4.4.g - manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
14.4.5 - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
15. DAS MULTAS
15.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusula do respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
15.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
15.3 -O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA.
15.4 - As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a), e a vista do relatório de julgamento, a autoridade superior competente efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação em um todo ou parte dela;
16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços/fornecer os itens no prazo estipulado pela ADMINISTRAÇÃO, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada ao(a) pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2. Fica assegurada a Autoridade Superior competente, mediante justificativa motivada, o direito de a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la em um todo ou em parte.
17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
17.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município (Contratante).
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Araporã.
17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta:
17.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura Ata de Registro de Preços/Contrato de Fornecimento ou instrumento equivalente.
17.9. A Administração poderá, até a assinatura da Ordem de Fornecimento/Serviço, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado os objetos deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
17.10. É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações deste Município no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) pregoeiro(a), no endereço citado no preâmbulo desse Edital, pelo telefone (34) 3284 – 9516, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxx 8h00 às 11h00 e das 12h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior à data de julgamento desta licitação.
17.12. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o da Comarca de Tupaciguara - Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.
17.13.Fica assegurado ao CONTRATANTE todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, e sobre os materiais a serem oferecidos.
17.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. Não sendo possível a conclusão dos trabalhos no dia determinado para realização do certame, este prosseguirá no dia útil seguinte às 09:00 horas.
17.15 No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento até o horário estabelecido para a abertura do certame, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, não sendo aceitos licitantes retardatários que chegarem após o horário do início dos trabalhos.
Araporã/MG, aos 07 de março de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2019
1 – OBJETO
Refere – se a presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, ao REGISTRO DE PREÇOS para EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE
(C.B.U.Q) e EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C a serem utilizados na recomposição do pavimento de ruas, avenidas e logradouros públicos, nos termos da solicitação do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE do Município de Araporã/MG.
2 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A aquisição de MASSA ASFÁLTICA - (C.B.U.Q) e EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C para o
departamento de água e esgoto justifica-se pela necessidade de recomposição da pavimentação das ruas, logradouros e avenidas da cidade de Araporã/MG avariadas em virtude de reparos ou melhorias na rede de água e esgoto municipal, com intuito de garantir a segurança de veículos e pedestres, tudo em estrito cumprimento dos princípios que regem a Administração Pública e ao interesse público.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: Os itens e respectivas quantidades a serem eventualmente contratados são os seguintes:
Item | Qtde | Unidade | Descrição do item | (Marca) Procedência | Valor Unitário | Valor Global |
01 | 250 | Toneladas | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q) – MASSA ASFÁLTICA | |||
02 | 1.000 | KG | EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C |
4 - DA ENTREGA
4.1.A entrega dos itens deverá ser realizada de maneira periódica e fracionada durante a vigência do instrumento contratual, posto na sede da Contratada, em acordo com as necessidades do DMAE - Município de Araporã/MG, devendo ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva requisição de entrega expedida pelo setor competente.
4.2.A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
4.3. -Será de responsabilidade da empresa contratada todas as despesas com encargos sociais, impostos, taxas, transporte e quaisquer outras que possam advir do cumprimento do contrato.
4.4.- Na ocorrência de entrega dos itens fora das especificações técnicas, a licitante vencedora ficará obrigada a restituir o DMAE - Município de Araporã/MG, sujeitando-se às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A entrega dos itens deverá ser realizada de maneira periódica e fracionada durante a vigência do instrumento contratual, posto na sede da Contratada, em acordo com as necessidades do DMAE - Município de Araporã/MG, devendo ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva requisição de entrega expedida pelo setor competente.
5.2. Havendo rejeição dos itens, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
6 – VIGENCIA DA ATA/CONTRATO
6.1A ata terá vigência de 01 ano a partir da data de sua assinatura e os eventuais contratos respectivos terão sua vigência em acordo com a solicitação do órgão requisitante.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em acordo com a demanda e entrega dos itens solicitados, em até 10 (dez) dias após a emissão da respectiva nota fiscal devidamente vistada e aferida pelo órgão competente
7.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
7.3. Caso o item/produto entregue/serviço prestado/locação não corresponda ao que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que, o pagamento ficará suspenso até que seja atendido ao licitado.
7.4. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, salvo em casos previstos na Lei 8.666/93.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
8 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1.A empresa vencedora se responsabilizará pela qualidade, quantidade e adequação do item/serviço ofertado, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório.
8.3.A entrega dos itens deverá ser realizada de maneira periódica e fracionada durante a vigência do instrumento contratual, posto na sede da Contratada, em acordo com as necessidades do DMAE - Município de Araporã/MG, devendo ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva requisição de entrega expedida pelo setor competente.
9–DO RECEBIMENTO
9.1. A contratante, observando qualquer irregularidade nos itens entregues, deverá comunicar imediatamente à contratada para os substituir, sem ônus para a contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
10 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e aferição dos itensentregues pelo licitante vencedor será efetuada por servidor especialmente designado para tal, sendo que a gestão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será efetuada pela Diretora Geral de Xxxxxxx Xxx. Naiara Costa Vilela, o qual efetuará a conferência e
conformidade dos procedimentos, enquanto que o recebimento e aferição da conformidade da nota fiscal será feita por servidor designado e, estando em conformidade com o contratado, encaminhará a nota fiscal à Contabilidade para Liquidação para que se proceda ao pagamento.
10.2. Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços e/ou contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA.
10.3. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
10.4. A fiscalização por parte do MUNICÍPIO não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do CONTRATADO sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
10.5. Caberá à fiscalização e gestão exercer rigoroso controle do cumprimento da Ata de Registro de Preços e/o contrato, fazendo cumprir a lei e as disposições dos instrumentos de compromisso.
10.6. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer item que não esteja de acordo com as exigências e especificações recomendadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO II (FORA DOS ENVELOPES)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
DMAE - Município de Araporã/MG Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 00 Xxxxxx
XXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX PRESENCIAL Nº 001/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº__ _ credenciamos o Sr._ , portador da carteira de identidade nº__ e do CPF (MF) nº _ _, residente e domiciliado na cidade de _, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data.
_ Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal
XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL, COM FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM CARTÓRIO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
(MODELO)
REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019
(Nome da Empresa)
_, CNPJ nº__ , sediada em , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
_ Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal
ANEXO IV(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM EDITAL
REGISTRO DE PREÇO - DMAE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019
A empresa _, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº_ _, sediada à Rua/Avenida nº_ , Setor/Bairro _, na cidade de _ _ Estado de_ , DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de REGISTRO DE PREÇO, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2019, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Local e data.
_
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
ANEXO V(ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO
REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.2., “e”, declaramos que a empresa _, CNPJ nº
_ , não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e data.
_ Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal
ANEXO VI (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (SOMENTE PARA ME/EPP)
REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2019 PROCESSOLICITATÓRIONº 001/2019
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº _, com
sede_ ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no REGISTRO DE PREÇO, na modalidade Pregão Presencial nº001/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3ºda Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local e data.
_ Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes por ocasião do credenciamento e estar assinada peloREPRESENTANTE LEGAL.
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a), após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006 anexando também a Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC nº 103 de 30/04/2063, com data de emissão não superior a 60 dias consecutivosou Comprovação de Inscrição como Optante pelo Simples Nacional.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2019 - REGISTRO DE PREÇOS
ProcessoLicitatório n. 001/2019 Validade 01 (um) ano
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, porPREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço”, sob o julgamento de menor preço por Item, objetivando REGISTRO DE PREÇOS para EVENTUAL e FUTURA AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A
QUENTE (C.B.U.Q), a ser utilizada na recomposição do pavimento de ruas, avenidas e logradouros públicos, nos termos da solicitação do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE do Município de Araporã/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I e demais regras do edital de licitação, que entre si celebram o Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, Órgão Gerenciador de Registro de Preços e de outro lado as empresas abaixo enumeradas, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE, situado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.00-X, Xxxxxx xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob n. 19.447.639/0001-48, neste ato representado por seu Diretor o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da RG 3585001/SSP/MG, residente nesta cidade de Araporã/MG, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e respectivas alterações, da Lei 10.250/02,Lei Municipal nº 590/2005 e o Decreto Municipal 1001/2016, das demais normas legais aplicáveis, em face da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do(a) Pregoeiro(a) Oficial e respectiva Equipe de Apoio, e homologada peloIlmo. Diretor do DMAE, e a empresa _, inscrita no CNPJ/MF nº
_ , estabelecida na Xxx _ , xx _, Xxxxxx
_ _, representada neste ato pelo Sr. _, representante legal, qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF), doravante denominado apenas por PROMITENTE FORNECEDOR, RESOLVEM registrar os preços constantes nesta ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela(s) empresa(s) respectiva(s) constantes na Cláusula Segunda desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem.
Cláusula Primeira- DO OBJETO
O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,para EVENTUAL e FUTURA AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A
QUENTE (C.B.U.Q) e EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C a serem utilizados na recomposição do pavimento de ruas, avenidas e logradouros públicos, nos termos da solicitação do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE do Município de Araporã/MG, tudo conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I e demais especificações doEdital do Pregão Presencial nº 001/2019, proposta do Fornecedor e a Ata da Sessão Pública de julgamento, cujos termos são parteintegrante do presente instrumento independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO REGISTRO PREÇO
2.1 Os preço(s) registrado(s) e o(s) fornecedor(es) dos itens a serem eventualmente adquiridos/contratados constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
Item | Qtde | Unidade | Descrição do item | (Marca) Procedência | Valor Unitário | Valor Global |
01 | 250 | Toneladas | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q) – MASSA ASFÁLTICA | |||
02 | 1.000 | KG | EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C |
2.1.1 – VALOR TOTAL REGISTRADO POR CADA LICITANTE: R$ __ 2.1.2–VALOR GLOBAL REGISTRADO DESTA ARP: R$ _ _
2.2 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2019, que a precedeu na íntegra o presente instrumento de compromisso, e as disposições do Lei Municipal nº 590/2005 e o Decreto Municipal 1001/2016, que regulamenta o Registro de Preços no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Araporã/MG.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
3. São obrigações do(s) Licitante(s) REGISTRADO(S), entre outras:
3.1. assinar a presente com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal.
3.2. entregar os itens de maneira periódica e fracionada durante a vigência do instrumento contratual, posto na sede da Contratada, em acordo com as necessidades do Município de Araporã/MG, devendo ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva requisição de entrega expedida pelo setor competente.
3.3. providenciar a imediata substituição dos itens/serviços por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos itens e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
3.4. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.001/2019.
3.5. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
3.6. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP (Ata de Registro de Preços).
3.7. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
3.8. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO e ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4. São obrigações do MUNICÍPIO e Órgãos Participantes, entre outras:
4.1. gerenciar, através da Sessão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Araporãesta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
4.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.3. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Sessão de Compras e Contratos;
4.4. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores
- Internet, durante a vigência da presente ata;
4.5. encaminhar o processo do Pregão Presencial e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas.
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (UM) ANO, nos termos da Lei, contados de sua assinatura.
5.2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes não serão obrigados a contratar/adquirir os serviços/itens referidos nesta ata.
5.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Sexta - DA CONTRATAÇÃO
6.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 001/2019, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
6.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o DMAE – Município de Araporã/MG a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3 A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
Cláusula Sétima - DO PAGAMENTO À CONTRATADA
7.1. O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais participantes pagarão à CONTRATADA, pelo fornecimento dos itens de valor registrado nesta Ata, valores em acordo com a quantidade efetivamente solicitadas e entregues, num prazo de até10 (dez) dias contados do recebimento dos itens e emissão da respectiva nota fiscal devidamente aferida por servidor competente para o recebimento dos mesmos.
7.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes,observado o seguinte:
7.2.1 - O documento fiscal deverá ser emitido e estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Prefeitura Municipal.
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT.
7.2.2 - O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
Cláusula Oitava: DAS ALTERAÇÕES DA ATA
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
8.1.1. os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Município de Araporã, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
8.1.2. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de Araporã deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
8.1.3. Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
8.1.4. O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
8.2. O Registro de Preços dos fornecedores registrados será CANCELADO quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
8.3. Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
8.3.1. Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata, mediante solicitação fundamentada e aceita.
Cláusula Nona - DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução da entrega do item, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
9.3. Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega dos itens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da 9.1, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
9.3.1. As multas a que se refere o inciso II do item 9.1 não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas no Item 9.1, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
9.4. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
9.4.1. Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da comunicação de confirmação da sanção;
9.4.2. Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
9.5. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
9.5.1 A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.6 – Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública definidos em seu Art. 5º nos seguintes termos:
9.6.1 - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
9.6.2 - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013;
9.6.3 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados
9.6.4 - no tocante a licitações e contratos:
9.6.4.a - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
9.6.4.b -impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
9.6.4.c - afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
9.6.4.d - fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
9.6.4.e - criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
9.6.4.f - obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
9.6.4.g - manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
9.6.5 - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – Os créditos orçamentários para suportar as eventuais despesas a serem contratadas estão consignados no Orçamento do Município de Araporã, nas seguintes dotações orçamentárias: 04.04.01.2.0180.17512.0053.3.3.90.30 – FICHA 7
Cláusula Décima Primeira – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuser o Edital do Pregão sobre as das propostas.
11.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Presencial n. 001/2019, conforme decisão do(a) Pregoeiro(a) do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de
_ , e homologação feita pelo Ilustre Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE do Município de Araporã/MG em / _/_ .
11.3. Caberá ao DMAE do Município de Araporã o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
11.4 Fica eleito o foro da Comarca de Tupaciguara/MG para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
_, em , de _ de .
_ (Diretor do DMAE)
_ _ PREGOEIRO
PROMITENTES CONTRATADAS
ANEXO VIII PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019
Recebe
Sessão de Compras e Licitação
DMAE - MUNICÍPIO DE ARAPORÃ/MG
Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, n.º 58 – Centro CEP: 38.435-000 – ARAPORÃ/MG
Apresentamos os preços ofertados pela nossa empresa para os itens a seguir:
Item | Qtde | Unidade | Descrição do item | (Marca) Procedência | Valor Unitário | Valor Global |
01 | 250 | Toneladas | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q) – MASSA ASFÁLTICA | |||
02 | 1.000 | KG | EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( POR EXTENSO)
Validade da proposta: 60 dias Pagamento: conforme edital.
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
ENDEREÇO COMPLETO (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF)
Telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)
DADOS da conta bancária (Banco, números da conta corrente e da Agência) na qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.
Qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IX – MINUTA CONTRATUAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019
C O N T R A T O n.º /2017
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA(C.B.U.Q) e EMULKSÃO ASFÁLTICA RR1C, QUE ENTRE SI CELEBRAM
ODepartamento Municipal de Água e Esgoto –DMAE do MUNICÍPIO DE ARAPORÃ-MG, E A EMPRESA
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE, situado a Xxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.00-X, Xxxxxx xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob n. 19.447.639/0001-48, neste ato representado por seu Diretor o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da RG 3585001 SSP/MG, residente nesta cidade de Araporã/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado o(a) _, com sede na
_ , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , por seus representantes legais, ao final nomeados e assinados, xxxxxxxxx simplesmente CONTRATADO(A), do têm entre si justo e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
O presente contrato tem fundamento a licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019 objeto do Processo Licitatório nº 001/2019, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Municipal nº 590/2005, Decreto Municipal n. 1.001/06 de 28 de julho de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 DO OBJETO: Constitui objeto do presente contratação a AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q) e EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C a serem utilizados na recomposição do pavimento de ruas, avenidas e logradouros públicos, nos termos da solicitação do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE do Município de Araporã/MG, em conformidade com o Edital do Pregão nº 001/2019, proposta da CONTRATADA, ata de realização do certame e Termo de Homologação, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.2. Os itens objeto da presente licitação são os constantes no quadro a seguir:
Item | Qtde | Unidade | Descrição do item | (Marca) Procedência | Valor Unitário | Valor Global |
01 | 250 | Toneladas | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q) – MASSA |
ASFÁLTICA | ||||||
02 | 1.000 | KG | EMULSÃO ASFÁLTICA RR1C |
2.4 FORMA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-sea entregar os itens/serviços objeto deste contrato de acordo com as quantidades, especificações e critérios estabelecidos no Edital e seus Anexos, obrigando-se ainda:
2.4.1.A entrega dos itens deverá ser realizada de maneira periódica e fracionada durante a vigência do instrumento contratual, posto na sede da Contratada, em acordo com as necessidades do Município de Araporã/MG, devendo ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva requisição de entrega expedida pelo setor competente.
2.4.2.A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
2.4.3. -Será de responsabilidade da empresa contratada todas as despesas com encargos sociais, impostos, taxas, transporte e quaisquer outras que possam advir do cumprimento do contrato.
2.4.4.- Na ocorrência de entrega dos itens fora das especificações técnicas, a licitante vencedora ficará obrigada a restituir o Município de Araporã/MG, sujeitando-se às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATANTE:
3.1.1.Efetuar o pagamento em acordo com a demanda e entrega dos itens solicitados, em até 10 (dez) dias após a emissão da respectiva nota fiscal devidamente vistada e aferida pelo órgão competente;
3.1.2. Averiguar a qualidade e o quantitativo dos itens/serviços objeto deste contrato.
3.1.3.acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração, especialmente designado, a entrega, qualificação e aferição dos itens licitados, objeto deste contrato, podendo no entanto a Administração inspecionar a qualidade e segurança dos itens e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do mesmo;
3.1.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
3.2. DA CONTRATADA:
3.2.1.Entregar os itens contratados de maneira periódica e fracionada durante a vigência do instrumento contratual, posto na sede da Contratada, em acordo com as necessidades do Município de Araporã/MG, devendo ser feito em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da respectiva requisição de entrega expedida pelo setor competente;
3.2.2. – Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento dos itens/serviços, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
3.2.3 – Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiro, por si e/ou seus prepostos;
3.2.4 – Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, substituindo e/ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos itens que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
3.2.5 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
3.2.7 – A Adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os itens acima relacionados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades(código defesa do consumidor Lei 8.090) ou qualquer característica discrepante às exigidas no Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A inadimplência da Contratada, com referencia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de _ _contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1 – Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento do Município de Araporã, nas seguintes dotações orçamentárias:
04.04.01.2.0180.17512.0053.3.3.90.30 – FICHA 7
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – O Valor Global estimado deste Contrato é de R$ _ (_ _).
6.2 – O pagamento será efetuado em acordo com a demanda e entrega dos itens solicitados, em até 10 (dez) dias após a emissão da respectiva nota fiscal devidamente vistada e aferida pelo órgão competente
CÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1– O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações previstas na Lei Federal n. 8666/93:
a) por mútuo acordo entre as partes;
b) por iniciativa do Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
- falência ou concordata;
- descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;
- atraso na entrega dos itens, por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
7.2 – Na hipótese da ocorrência da rescisão a CONTRATADA receberá o valor dos itens já entregues.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES
8.1 – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666./93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
8.2 – Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
9.1 – Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusulas do respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
9.2 – Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
9.3 – O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA.
9.4 – As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 9.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada:
10.1.1 –Advertência;
10.1.2 – Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses – quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.
b) Por 1 (um) ano – quando a contratada fornecer serviços/itens de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE. 10.2)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE.
10.3)O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pela Prefeita Municipal e publicado no Diário Oficial, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.4) Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ainda ser aplicadas as sanções previstas pela Lei Federal n. 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula sétima, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.
12.3 – A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.
Araporã/MG, de _ de2019.
_ _
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Araporã
_ _
CONTRATADA
Representante legal
Testemunhas
_ _ _
Nome: Nome:
CPF: CPF:
1ª testemunha 2ª testemunha