TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de área de hospedagem, suporte técnico, customização de layout baseado no sistema Open Journal System (OJS), para o TRF da 5ª Região, de acordo com o especificado no quadro abaixo:
ITEM 01 | Hospedagem do software Open Journal System (OJS) em servidor apropriado sob responsabilidade da empresa CONTRATADA e Suporte técnico para solucionar problemas do OJS; |
ITEM 02 | Customização do layout (identidade visual do OJS). |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do serviço visa a continuação da publicação em meio eletrônico, na Internet, das revistas da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Revista ESMAFE). A publicação das revistas em tal meio, além de reduzir drasticamente os custos envolvidos e a carga de trabalho associada à publicação, viabiliza a ampliação da divulgação da produção científica do corpo docente e discente da Esmafe materializada em artigos, estudos de casos e relatórios relativos à produção acadêmica, em especial dos magistrados federais da 5ª Região, contribuindo assim para a socialização do conhecimento. A hospedagem em servidor externo contornará a dificuldade hoje existente, pois a área de Tecnologia da Informação do TRF5 não possui pessoal técnico especializado para dar suporte à gestão do OJS. Escolheu‐se o OJS em virtude de ser um software aberto de gerenciamento e publicação de revistas amplamente utilizado nas instituições públicas e privadas, tanto no Brasil quanto internacionalmente.
3. PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de duração do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, após assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 14.133/21 mediante termo aditivo.
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4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Menor preço.
5. REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Empreitada por preço global.
6. SERVIÇOS A EXECUTAR
6.1. Hospedar o software (OJS) na versão 3.2.1.4 ou superior em servidor apropriado sob responsabilidade da empresa CONTRATADA;
6.2. Dar suporte técnico aos problemas e requisitos do OJS;
6.3. Dimensionar a área dos servidores para atender ao crescimento das revistas;
6.4. Dar manutenção periódica, preventiva e corretiva no (OJS);
6.5. Atualizar o software para versões mais recentes, quando disponíveis;
6.6. Aplicar, semanalmente, as correções de segurança;
6.7. Disponibilizar e manter os serviços essenciais para plataforma atualizados e em funcionamento. Tais serviços são: sistema operacional, banco de dados, servidor Web e servidor de envio de e‐mail (SMTP);
6.8. Manter as múltiplas cópias de segurança (backup), armazenadas em locais geograficamente distintos, no mínimo uma vez por dia, bem como atualização da “instalação espelho” hospedada em servidor do CONTRATANTE;
6.9. Dar suporte às configurações e a tudo que se faça necessário ao acesso às Revistas Eletrônicas por dispositivos móveis.
6.10. Fornecer espaço em disco de, no mínimo, 5 GB para o armazenamento das revistas e boletins.
6.11. Fornecer informações e esclarecimentos sobre a plataforma quando requisitados pelo público interno.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Iniciar prestação do serviço objeto desta contratação serviço 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, zelando pelo seu regular funcionamento.
7.2. A CONTRATADA deverá encaminhar relatório de utilização dos serviços contratados à CONTRATANTE mensalmente.
7.3. Para todos os serviços, a CONTRATADA deverá indicar à CONTRATANTE o nome de seu
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preposto ou empregado com competência para representá‐lo na execução do contrato, inclusive para manter entendimentos e receber ou enviar comunicações junto ao setor incumbido da fiscalização do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável pela escolha e utilização em sua infraestrutura de todos os meios que considerar necessários e suficientes para garantir o perfeito atendimento destas especificações, como por exemplo: equipamentos sobressalentes, no‐breaks, links de comunicação redundantes, espelhamento de dados, etc.
7.4.1. A eventual escolha de meios inadequados ou insuficientes não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade pelo não atendimento a requisitos ou descumprimento dos níveis de serviços exigidos;
7.4.2. É dever da CONTRATADA manter o ambiente computacional e todos os softwares que compõem o Portal OJS hospedado operando perfeitamente.
7.5. Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE solucionando ou oferecendo previsão para solução de problemas quanto ao bom funcionamento do serviço de hospedagem, dentro das seguintes condições:
7.5.1. O suporte relativo ao funcionamento técnico da plataforma, será disponibilizado à CONTRATANTE via correio eletrônico, via teleconferência ou suporte emergencial por telefone em horário comercial das 8 às 18h;
7.5.2.Após a abertura do chamado de atendimento, a CONTRATADA deverá notificar a ESMAFE
e ao gestor do contrato, através de mensagem eletrônica, a abertura do chamado;
7.5.3. Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos e informações existentes sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico sob sua responsabilidade;
7.5.4.Qualquer tipo de acesso remoto à infraestrutura de TI do CONTRATANTE, para atender alguma demanda referente ao objeto a ser contratado, deverá ser feito através de endereço IP fixo da CONTRATADA.
7.6. Hospedar a Revista Eletrônica em computadores de responsabilidade da CONTRATADA durante o período de vigência do contrato, que incluirá o fornecimento de endereço na Internet pela CONTRATANTE, no qual esta poderá ser acessada.
7.7. Informar à CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para manutenção ou ajustes técnicos que demandem mais de 2 (duas) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da plataforma.
7.7.1. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade da plataforma, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da mesma;
7.7.2. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do sítio hospedado e seja
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necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, entre 00:00h e 6:00h ou nos finais de semana, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
7.8. Desde que observadas as limitações de uso impostas pela plataforma OJS, a CONTRATADA deve oferecer um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços) de acesso às Revistas Eletrônicas por 99,5% do tempo, em cada mês civil, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, bem como no caso de aviso prévio por parte da CONTRATADA com fins específicos de manutenção dos servidores, ou nos casos de:
7.8.1. Interrupção de conectividade decorrente de falhas em operadoras de telecomunicações e rotas de comunicação com o data‐center onde estão hospedadas as Revistas Eletrônicas;
7.8.2. Remanejamento interno do serviço de hospedagem, com aviso prévio à CONTRATANTE;
7.8.3. Falha em domínio ou DNS de responsabilidade da CONTRATANTE;
7.8.4. Intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança das Revista Eletrônicas, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (monitoramento de segurança da informação);
7.8.5. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas desta contratação.
7.9. Manter o sigilo sobre os dados não públicos cadastrados na plataforma pelo CONTRATANTE.
7.9.1.A CONTRATADA manterá sigilo sobre todo e qualquer assunto concernente à CONTRATANTE ou a terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual e responsabilização civil, penal e administrativa.
7.9.2. Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade sobre Segurança da Informação no Anexo I‐A, comprometendo‐se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
7.9.3. Todos os dados armazenados no sistema hospedado são de propriedade da CONTRATANTE e poderão ser utilizados livremente por ela.
7.9.4. Se seus colaboradores vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderão, sob nenhuma hipótese, divulgar a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE.
7.10. Deverão ser realizadas cópias de segurança das Revistas Eletrônicas e das
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configurações do sistema, conforme política de backup a seguir detalhada:
7.10.1. As cópias de segurança dos dados deverão contemplar todos os arquivos utilizados pela solução e o conteúdo do banco de dados, bem como quaisquer arquivos de configuração alterados durante o uso normal do sistema e que sejam essenciais para sua recuperação ao estado em que se encontrava no momento da cópia;
7.10.2. As cópias de segurança dos dados visam a permitir, em caso de falhas do equipamento servidor ou do disco que armazene os dados ativos em produção, a rápida recuperação de todas as informações com, no máximo, um dia de defasagem em relação ao momento em que ocorrer a falha;
7.10.3. As cópias de segurança dos dados poderão, a critério da CONTRATADA, ser mantidas em disco, fitas magnéticas, mídias ópticas ou ainda em outros dispositivos de armazenamento. Em nenhuma hipótese as cópias de segurança dos dados poderão ser armazenadas no mesmo disco físico que contenha o sistema ativo em produção;
7.10.4. As cópias de segurança dos dados deverão ser realizadas pela CONTRATADA de acordo com as seguintes periodicidades e critérios:
7.10.4.1. Semanalmente, deverá ser produzida cópia integral (site backup) de todos os dados para preservação por 4 semanas;
7.10.4.2. Diariamente, deverá ser produzida cópia integral (site backup) de todos os dados para ser conservada por 7 dias;
7.10.4.3. Sempre que solicitado pela CONTRATADA.
7.10.4.4. Realizar cópia de segurança quando solicitado pela CONTRATANTE.
7.11. A CONTRATADA deverá assegurar a inviolabilidade da solução de modo a impedir acessos não autorizados, ataques e outros tipos de ameaças à segurança e à disponibilidade do ambiente.
7.12. Em caso de rescisão de contrato do serviço de hospedagem por qualquer motivo, os dados do domínio relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 10 (dez) dias úteis, contados após a rescisão de contrato.
7.13. A CONTRATADA deverá responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
7.14. Xxxxxx devidamente legalizado, na forma da legislação trabalhista, todo o pessoal empregado na execução dos serviços, o qual lhe será diretamente vinculado e subordinado, não tendo qualquer relação empregatícia com o TRF5.
7.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente as reclamações registradas.
7.15.1. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, sempre por escrito, não sendo consideradas alegações, solicitações ou
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quaisquer declarações verbais.
7.16. Providenciar a imediata correção dos serviços prestados, quando solicitada, sem ônus para o TRF5.
7.17. A CONTRATADA manterá, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
7.18. A CONTRATADA responderá por todos os impostos, taxas, licenças e registros perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, conselhos profissionais e outros que fizerem necessários, assim como pelas certidões solicitadas.
7.19. A CONTRATADA cumprirá a legislação constitucional, tributária, civil, trabalhista, previdenciária, ambiental, de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que se refere aos exames médicos, à jornada de trabalho e ao pagamento de salários dentro do prazo, assim como se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação jurídica, fiscal, ambiental, sanitária, trabalhista, previdenciária, técnica e econômico financeira da empresa.
7.19.1. A CONTRATADA arcará com todas as despesas, decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e quaisquer outras referentes ao serviço contratado, preservando a CONTRATANTE de toda e qualquer demanda, reivindicação, queixa ou representação resultante da execução do contrato.
7.19.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
7.20. A CONTRATADA deverá comunicar tempestivamente à CONTRATANTE todos os incidentes ou situações excepcionais ocorridas ou que possam vir a ocorrer, que sejam de seu conhecimento e que possam ter impacto na qualidade ou desempenho dos serviços prestados.
7.21. Em caso de eventual suspensão de fornecimento, adiamento de conclusão ou alteração do formato do serviço prestado, a CONTRATADA deverá informar tal fato à CONTRATANTE com, no mínimo, 7 (sete) dias úteis de antecedência.
7.22. A CONTRATADA deverá fazer adequações no layout do OJS (identidade visual) até uma vez por ano.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados.
8.2. Colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações necessários à execução dos serviços.
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8.3. Informar à CONTRATADA, via e‐mail, qualquer alteração cadastral (nome do responsável, endereços de e‐mail, telefone, etc.).
8.4. Cadastrar junto ao serviço de suporte técnico da CONTRATADA as pessoas autorizadas a solicitar e receber o atendimento objeto desta contratação.
8.5. Supervisionar a execução dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob o aspecto quantitativo e qualitativo.
8.6. Comunicar à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
8.7. Abster‐se de fazer uso da plataforma disponibilizada no serviço de hospedagem para propagar qualquer tipo de mensagens de e‐mail indesejadas (SPAM).
8.7.1. Esta restrição também se aplica a todo e qualquer envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e‐mail como também o envio de qualquer tipo de e‐mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
8.7.2. Deixar de praticar qualquer ato do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM;
8.7.3. Deixar de praticar qualquer ato que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE.
8.8. Abster‐se de armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo não relacionado à revista ou que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
8.9. Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA seja a que título for, a responsabilidade por todas as informações que vier a hospedar, bem como pelos serviços e informações que utilizar, a partir dos recursos e dos serviços objeto desta contratação. Desta forma a CONTRATANTE deverá assumir total e exclusiva responsabilidade por todos os dados hospedados, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso da hospedagem ora contratada vier causar à CONTRATADA e/ou a terceiros.
8.10. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO‐OPERACIONAL
9.1. Fornecer 1(um) atestado de capacidade técnica, firmados por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado, comprovando haver prestado, satisfatoriamente, o objeto desta contratação, explicitados no subitem 1.1.
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10. PAGAMENTO
10.1. O(s) pagamento(s) devido(s) ao(s) contratado(s), desde que cumprida a obrigação a que se referir a fatura/nota fiscal emitida pelo estabelecimento contratado, no sistema de impressão eletrônica, será(ão) efetuado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega das Notas/faturas, mediante crédito em conta corrente informada pela CONTRATADA. A(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser atestada(s) pelo órgão de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
10.1.1. Como condição para que o pagamento seja efetuado, a CONTRATADA deverá apresentar, junto com a fatura, as certidões de regularidade do INSS e do FGTS, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.1.2. Caso se faça necessária a retificação da nota fiscal/fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo terá sua contagem suspensa até a data da reapresentação da fatura isenta de erros, dando‐se, então, prosseguimento à contagem do prazo.
10.2. Sendo o tempo de funcionamento do serviço inferior a 90% por responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá solicitar desconto de 100% do valor mensal.
10.2.1. O desconto de pagamento incidirá exclusivamente sobre o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços adicionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.
10.3. O pagamento dos ITEM 01 do objeto contratado deverá ser feito mensalmente, após a prestação do serviço;
10.4. O pagamento do ITEM 02 do objeto contratado deverá ser feito integralmente, após a conclusão do mesmo;
10.5. A prestação do serviço inicia‐se a partir da data de disponibilização pela CONTRATADA da plataforma SEER/OJS, plenamente configurada para a CONTRATANTE.
11. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
11.1. Incluem‐se na estimativa de preços dos serviços, tributos, tarifas e emolumentos; encargos sociais, trabalhistas, insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e demais custos que envolvem a prestação dos serviços. Para elaboração da proposta de preços a participante deverá considerar todo e qualquer custo envolvido na prestação dos serviços.
12. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
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12.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos dos arts. 117 a 123 da Lei Federal nº14.133/21.
12.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberão ao Fiscal do Contrato, servidor designado pelo TRF5, que os exercerá de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases do contrato. O representante da CONTRATADA deverá apresentar‐se ao Fiscal do Contrato imediatamente após a formalização ou retirada do instrumento contratual.
12.3. A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando‐se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
12.4. Além do que consta nesse termo de referência, a Administração poderá obrigar a CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto do contrato se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam.
12.5. Em caso de descumprimento, o TRF5 rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 140 da Lei federal nº 14.133/21).
12.6. Em caso de descumprimento, o TRF5 poderá extinção do contrato nas hipóteses previstas no art. 137da Lei Federal nº. 14.133/21, com as consequências indicadas no seu art. 139, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei.
13. PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o TRF5 pode, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
13.1.1. Advertência.
13.1.2. Multa de 2% (dois por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.
13.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor.
13.1.4. Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto.
13.1.5. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo
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da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento.
13.1.6. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência.
13.1.7. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência.
13.1.8. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato por cada ocorrência de descumprimento de quaisquer níveis de serviço estabelecidos.
13.2. Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 156, da Lei nº 14.133/21, deste Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento contratual.
13.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o TRF5 pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
13.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
13.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRF5 e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando‐a do pagamento a ser efetuado.
13.6. No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida.
13.7. Também poderá ser considerado inadimplemento total do contrato, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por
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período superior a 10 (dez) dias.
13.8. O disposto nos subitens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 156 e 159 da Lei nº 14.133/21.
13.9. O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
13.10. Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
14. RESCISÃO
14.1. O instrumento contratual a ser firmado poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 137 e 162 da Lei nº 14.133/21, o que a empresa deverá ter conhecimento no momento da proposição da proposta.
14.2. Reserva‐se o CONTRATANTE no direito de rescindir unilateralmente o contrato a ser firmado ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação que possa prejudicar a execução do objeto contratado.
14.3. Na hipótese de a rescisão se dar por culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito, sem prejuízo da aplicação das multas.
Recife,
Xxxxxx Xxxx Temporal
Integrante Técnica ‐ ESMAFE
De acordo:
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Coordenador ‐ ESMAFE
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