E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021 | Data de Abertura: 06/12/2021 às 10h no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ |
Objeto | |||
Prestação de serviços comuns de engenharia, para adequação de leiaute dos pavimentos térreo, sexto e sétimo andar do edifício Sede do Coren-SP | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor preço | Aberto | ||
Valor máximo aceitável | |||
Valor total de R$ 848.772,78, conforme informado no item 22.1 do Anexo I – Termo de Referência. | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
NÃO | FACULTATIVA conforme Item 7 do Termo de Referência | NÃO | Termo de Contrato |
Exigências específicas para habilitação (Vide cláusulas 8.1 e seguintes do Edital) |
- Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Memorial Descritivo, em plena validade. - Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação: - Pintura de paredes internas = 280,00 m². - Fornecimento e Instalação de piso vinilico de 4,5 mm de espessura, medidas 50x50 cm = 250,00 m². - Serviços de instalações elétricas (Remanejamento de caixinha de ponto de rede/elétrica - piso elevado) = 40,00 unidades. - Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: - Para o Engenheiro Elétrico: Serviços de instalações elétricas (Remanejamento de caixinha de ponto |
de rede/elétrica - piso elevado) = 40,00 unidades.
- Para o (Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil): Serviços de Pintura de paredes internas = 280,00 m² e Fornecimento e Instalação de piso vinílico de 4,5 mm de espessura, medidas 50x50 cm = 250,00 m².
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | NÃO |
Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações |
Até 01/12/2021 |
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
Observações gerais |
- Os licitantes deverão observar, como máximos aceitáveis, também os preços individuais de cada item da planilha orçamentária, exceto quando o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico- financeiro não superar os valores de referência discriminados. |
1EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 23/2021
Processo Administrativo nº 10689/2021
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de seu Presidente ao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 39, publicada no DOU em 24/02/2021, seção 2, p. 51, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto 7.746/2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 06 DE DEZEMBRO DE 2021
HORÁRIO: 10h (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços comuns de engenharia para adequação de leiaute dos pavimentos térreo, sexto e sétimo andar, envolvendo troca dos pisos, instalação ou remoção de divisórias e adequação da parte elétrica, da unidade Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em único item, de acordo com as regras específicas para o regime de execução de empreitada por preço global.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
1 Versão adaptada do modelo de edital da AGU, disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e- contratos/servicos-comuns-de-engenharia-pregao-eletronico
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, , nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4. Será vedada a participação dos interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.7. Instituições sem fins lucrativos (§ único do art. 12, da IN SEGES/MP nº 05/2017)
3.4.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.4.8. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.8.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
4.3.1. Poderá ser admitida a juntada de novos documentos que venham a atestar condição pré- existente à abertura da sessão pública do certame e que não altere ou modifique documento anteriormente encaminhado, nos termos do art. 17, inciso VI, do Decreto 10.024/2019.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valores unitários, se for o caso, e total do item.
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
5.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
5.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Havendo erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, poderão ser adotadas as orientações:
5.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha, e haverá glosa.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais varáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos.
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais.
5.8.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não sejam compatíveis com o descritivo do objeto deste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,15% (quinze décimos por cento).
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances.
6.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por:
6.25.1. Empresas brasileiras;
6.25.2. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.3. Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as empatadas.
6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, que:
7.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
7.2.4. apresentar, na composição de seus preços:
7.2.4.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
7.2.4.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
7.2.4.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
7.2.5. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), tanto em custos unitários como no valor global, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.2.6. Para o Regime de Execução de empreitada por preço global, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
7.2.7. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
7.3. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.3.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e
convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.4. O exame de inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4.1. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017.
7.4.2. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível sua imediata desclassificação.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços preenchida, e, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.6.1. O pregoeiro poderá conceder prazo maior que o citado acima, ou prorrogá-lo, conforme complexidade da proposta ou das planilhas de custos, observando sempre o princípio da isonomia em relação a outros licitantes que porventura sejam convocados a apresentar esses documentos, nas mesmas condições.
7.7. A proposta deverá:
7.7.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
7.7.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.8. Ademais, a proposta conterá:
7.8.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
7.8.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
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7.8.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
7.8.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
7.8.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
7.8.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso
da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
7.8.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
7.8.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Termo de referência, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
7.8.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
7.8.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
7.8.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
7.8.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
7.8.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
7.8.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
7.8.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de
recolhimento, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
7.8.4.7. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, conforme definido no Termo de Referência e no Cronograma Físico-Financeiro – Anexo III.
7.9. Para fins de análise da proposta ou da planilha de custos quanto ao cumprimento das especificações e execução do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
7.11. A proposta final e a planilha de custos deverão ser documentadas nos autos e serão consideradas no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.12. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13.1. Nessa hipótese, o pregoeiro procederá a negociação de que trata a cláusula 6.27 deste Edital.
7.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.15. Nos itens/grupos não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos –
CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
8.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.10. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.11. Habilitação jurídica:
8.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.11.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.11.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.11.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.11.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.12. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais
e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.12.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.12.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.13. Qualificação Econômico-Financeira:
8.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade.
8.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.13.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.13.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.13.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.13.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
8.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
LG = | Fórmula para aferir os índices Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||
SG = | Ativo Total | |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||
LC = | Ativo Circulante | |
Passivo Circulante |
8.14. Qualificação Técnica
8.14.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Memorial Descritivo, em plena validade.
8.14.2. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
8.14.2.1. Pintura de paredes internas – 280,00m²
8.14.2.2. Fornecimento e instalação de piso vinílico de 4,5 mm de espessura, medidas 50x50 cm – 250,00m²
8.14.2.3. Serviço de instalações elétricas (remanejamento de caixinha de ponto de rede/elétrica – piso elevado) – 40 unidades.
8.14.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão trazer as seguintes informações ou estarem acompanhados de documentos contendo:
8.14.3.1. Nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo de onde o serviço foi executado, data e início e conclusão, nome e título dos responsáveis técnicos, número do CREA / CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número do ART / RRT e número do contrato ou documento equivalente.
8.14.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.14.5. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
8.14.5.1. Para o Engenheiro Elétrico: Serviços de instalações elétricas (Remanejamento de caixinha de ponto de rede/elétrica - piso elevado) = 40,00 unidades.
8.14.5.2. Para o (Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil): Serviços de Pintura de paredes internas = 280,00 m² e Fornecimento e Instalação de piso vinílico de 4,5 mm de espessura, medidas 50x50 cm = 250,00 m².
8.14.6. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, OU apresentar a declaração de compromisso de vinculação contratual futura conforme Xxxxx XXXX, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
8.14.7. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
8.14.8. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/CRT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
8.15. Documentação complementar:
8.15.1. Atestado de vistoria conforme Xxxxx XX deste Edital, assinado pelo representante do Coren-SP responsável pelo acompanhamento da visita técnica realizada pela Licitante.
8.15.2. O Atestado de Vistoria poderá ser substituído pela Declaração de conhecimento das condições para execução do objeto, conforme Anexo IX do Edital.
8.16. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
8.16.1. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
8.16.2. Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.16.3. Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.16.4. Registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
8.16.5. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.16.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.16.7. Última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.17. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.17.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.18. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.19. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.22. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
8.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
9.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
9.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.4. O prazo para resposta da Administração será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail.
10.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo
responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.1.1. A adjudicação será realizada pelo item.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogados uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
12.2.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP-Brasil.
12.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida prestação da garantia conforme regras constantes no Termo de Referência.
14. DO PAGAMENTO
14.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
15.1.1. não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
15.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
15.1.3. apresentar documentação falsa;
15.1.4. não mantiver a proposta;
15.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.6. cometer fraude fiscal.
15.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
15.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
15.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
15.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.4.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
15.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 419 do Código Civil.
15.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
15.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.9. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
16.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
16.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
16.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
16.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
16.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
16.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
17.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
17.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº /20 ”).
17.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
18.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
18.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
18.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
18.9. Integram o presente Edital:
18.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.9.2. Anexo II – Memorial Descritivo;
18.9.3. Anexo III – Planilhas Orçamentárias e Cronograma Físico-Financeiro(em .pdf);
18.9.4. Anexo IV – Modelo de Proposta (em .xlsx);
18.9.5. Anexo V – Plantas Arquitetônicas (em .zip);
18.9.6. Anexo VI – Atestado de Vistoria;
18.9.7. Anexo VII – Mapa de Riscos;
18.9.8. Anexo VIII – Declaração de Compromisso de Vinculação Contratual Futura;
18.9.9. Anexo IX – Declaração de Conhecimento das Condições para Execução do Objeto;
18.9.10. Anexo X – Minuta do Termo de Contrato.
São Paulo, 22 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:58336354549
XXXXXX:58336354549 Dados: 2021.11.23 11:46:45 -03'00'
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
Elaborado pela Comissão Especial de Licitação designada abaixo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
1. OBJETO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
Pregão Eletrônico nº 23/2021 – Processo Administrativo nº 10689/2021
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia visando a adequação de leiaute dos pavimentos térreo, sexto e sétimo andar, envolvendo troca dos pisos, instalação ou remoção de divisórias e adequação da parte elétrica, da unidade Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia – CATSER 1627.
1.3. A presente contratação adotará o regime de execução de Empreitada por Preço Global.
1.4. com pagamento por etapas (andares), conforme listado no Cronograma Físico-Financeiro (ver Anexo III). A entrega do objeto será considerada finalizada após o recebimento definitivo de sua última etapa.
1.5. Tendo por base o Cronograma Físico-Financeiro e demais prazos para recebimento definitivo do objeto (ver tópico 7.2 - Tabela 1), a vigência do contrato terá duração total de 240 (duzentos e quarenta) dias, prorrogáveis na forma do art. 57,§1º da Lei de Licitações.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A referida contratação justifica-se pela necessidade de adequação estratégica dos pavimentos 7º, 6º e Térreo, visando atender as necessidades atuais da nova Gestão, conforme descrito abaixo:
2.1.1. Pavimento Térreo: Remanejamento da sala dos Motoristas (Gabinete) - que atualmente está lotada no 1º subsolo e será reinstalada no pavimento Térreo.
2.1.2. Ainda no térreo, será necessário remanejar a atual sala do Protocolo (GAB PA), que hoje está instalada atrás da escada rolante, para ao lado da Recepção. A sala dos motoristas será instalada no local atual do Protocolo.
2.1.3. 6º Pavimento: Em atendimento aos frequentadores da Sala Plenário (local onde acontecem reuniões com todo o Conselho da Autarquia) – que atualmente encontra-se no meio do andar, enclausurada sem vista e sem fachada. Está previsto um remanejamento do meio do andar para o fim do andar, encontrando a fachada do prédio, com vista e com previsão de entrada e saída de ar e iluminação natural. Neste caso, também será realizado um remanejamento local para melhor aproveitamento do setor de Comissão de Ética, lotado no mesmo pavimento.
2.1.4. 7º Pavimento: O andar será adequado para receber o setor Comissão Permanente de Licitações - CPL – que atualmente encontra-se lotada no 3º Pavimento. Também será incluído o setor: Governança. Com a inclusão destes dois novos setores no andar, haverá necessidade de adequar todo o andar, que prevê melhor aproveitamento e otimização de todos os espaços.
2.1.5. Em relação ao regime de execução do objeto adotado, a empreitada por preço global, entende-se que este é o modelo mais adequado para o caso em tela, haja vista que o orçamento de referência para a licitação foi elaborado após o detalhamento de especificações técnicas em itens e quantidades e respectivos levantamentos de custos para cada item. Da Contratada, desta forma, espera-se que inclua em sua proposta todos os valores e itens necessários à execução global do ajuste a ser firmado.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da Solução como um todo, tratando-se da execução de serviços de engenharia visando a adequação de leiaute dos pavimentos térreo, sexto e sétimo andar, envolvendo troca dos pisos, instalação ou remoção de divisórias e adequação da parte elétrica, da unidade Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, encontra-se detalhada neste Termo de Referência e nos Anexos que o acompanham (II – Memorial Descritivo, III – Planilhas Orçamentárias, IV – Modelo de Proposta Comercial e V – Plantas Arquitetônicas).
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Operacionais e de Projeto: Definidos nos Anexos II - Memorial Descritivo, III – Planilhas Orçamentárias e V – Plantas Arquitetônicas.
5.2. Documentais:
5.2.1. Os documentos necessários ao acompanhamento da presente execução contratual, a serem apresentados pela Contratada, quando não juntamente a ela elaborados, deverão ser entregues nos seguintes prazos:
Até 10 (dez) dias corridos a contar do início da vigência:
5.3.1.1. Visto ao registro de pessoa jurídica no CREA-SP ou CAU/SP específico para execução de obras e serviços de engenharia, no caso de a Contratada possuir domicílio fora do Estado de São Paulo, conforme Resolução Confea nº 413/1997, Art. 1° I;
5.3.1.2. ART emitida pelo CREA-SP ou RRT emitida pelo CAU-SP específica para esta execução contratual (com validade comprovável / verificável no próprio documento ou com o respectivo comprovante de quitação);
5.3.1.3. Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor contratado, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual.
Até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato:
5.3.1.4. Apresentação da garantia contratual, na forma e condições discriminadas no neste Termo de Referência.
Até 01 (um) dia útil antes do início da prestação dos serviços:
5.3.1.5. Relação com nome e número do documento de todos os funcionários envolvidos na execução dos serviços, a qual deverá ser atualizada sempre que houver qualquer
alteração na mão de obra.
5.3. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações da Unidade Sede do Coren-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, acompanhada por empregado designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08h00 às 16h00.
7.1.1. O agendamento deverá ser realizado exclusivamente por meio dos endereços eletrônicos xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx (este último em cópia).
7.2. O prazo para realização da vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O prazo máximo para conclusão e entrega do objeto desta contratação será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a contar da data de início para execução dos serviços, a ser definida em Reunião Técnica Inicial (RTI) a ser realizada entre Coren-SP e a Contratada, em conformidade com prazos discriminados no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III) e demais instruções deste tópico. O prazo de execução não deve ser confundido com a vigência contratual, que é superior por abranger, ainda, os prazos relativos à gestão, fiscalização e recebimento definitivo do objeto da contratação.
8.2. Considerando que o pagamento será feito em medição por etapa (andar), a licitante deverá atender às etapas e recomendações do projeto conforme previsto na Tabela 1, envolvendo os seguintes atores:
Contratada: Empresa da área de engenharia que será contratada para executar os serviços de adequações nos pavimentos térreo, 6º e 7º da sede do Coren-SP através do presente processo licitatório e que será responsável pelo atendimento integral do projeto previsto nos Anexos deste Edital. |
Contratante (Coren-SP): Através de sua Assessoria de Projetos de Engenharia, será responsável pelos procedimentos de fiscalização técnica dos serviços ora contratados. À Contratante caberá, ainda, cuidar para que a contratação ocorra tempestivamente, de acordo com o planejamento para execução do objeto e a fim de possibilitá-lo operacionalmente. |
TABELA 1
CRONOGRAMA GERAL DE ADEQUAÇÃO DO SPDA DOS EDIFÍCIOS SEDE E EDUCAÇÃO DO COREN-SP
AGENTES RESPONSÁVEIS | AÇÕES/ ETAPAS DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | PRAZOS EM DIAS CORRIDOS (Contados a partir do início da Vigência Contratual) | |||||||||
00x XXX | - | - | - | - | - | - | - | ||||
Xxxxxxx de Contrato e SAC (Coren-SP) e Contratada | Reunião Técnica Inicial (RTI) - Definição do plano de ação conjunta e da data de início dos serviços - Registro em Ata com ciência e disponibilização de uma via assinada a cada uma das partes - Entrega da documentação, cf. tópico 5.3.1 | ||||||||||
Para as atividades a seguir (↓) ver detalhamento nos Anexos II e III – Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias, respectivamente. | |||||||||||
AGENTES RESPONSÁVEIS | AÇÕES/ ETAPAS DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | PRAZOS EM DIAS CORRIDOS (Contados a partir da data de início da execução dos serviços, definida na RTI) | |||||||||
6º | Térreo | 7º andar | |||||||||
1ª Etapa | 2ª Etapa | ||||||||||
de 20/12/2021 a 18/02/2022 (Previsão) | de 19/02 a 19/05/2022 (Previsão) | ||||||||||
60 dias | 30 dias | 60 dias | |||||||||
Contratada | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | ||||||||||
DEMOLIÇÕES/RETIRADAS | |||||||||||
PAREDES/TETOS | |||||||||||
PISOS | |||||||||||
MOBILIÁRIOS | |||||||||||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||||||
REMANEJAMENTO DE AR CONDICIONADO | |||||||||||
LIMPEZA FINAL | |||||||||||
RESPONSÁVEL | AÇÕES/ ETAPAS DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | PRAZOS EM DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS (a partir do término da respectiva medição) | |||||||||
10 DIAS | 20 DIAS | ||||||||||
Fiscal de Contrato (Coren-SP) | Recebimento definitivo do objeto da contratação | Úteis | |||||||||
Gerência Financeira (Coren-SP) | Pagamento relativo à entrega do objeto, conforme critérios de medição da contratação (tópico 8.5) | Corridos |
8.3. Em até 10 (dez) dias corridos a contar do início da vigência contratual, deverá haver o
agendamento e a realização da Reunião Técnica Inicial presencial entre os Fiscais de Contrato titular e substituto, o Setor de Administração de Contratos (SAC) e o Responsável Técnico da Contratada, a fim de tratar da seguinte pauta, não exaustiva a:
a) Definição de planejamento da execução das etapas do cronograma inicial para os serviços de adequações dos pavimentos a serem realizados na sede do Coren-SP;
b) Definição de padrões de acabamento e materiais a serem utilizados;
c) Esclarecimento de dúvidas quanto à execução;
d) Definição conjunta da data para início da execução dos serviços, na sequência definida, a partir de quando passarão a contar as etapas de execução e períodos de medições previstos no Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo III.
8.4. Local de prestação dos serviços:
8.4.1. Os serviços serão realizados nos pavimentos térreo, 6º e 7º andares do Edifício Sede do Coren-SP, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, em dias e horários a serem combinados com o Coren-SP, conforme item 11 do Anexo II – Memorial Descritivo.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por fiscais especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico financeiro.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações e documentos necessários para o desenvolvimento dos serviços contratados.
9.8. Reunir-se, sempre que necessário, com a Contratada para discutir os projetos, o gerenciamento e a execução do objeto;
9.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
9.10.1. As-Built Executivo da Reforma e do Sistema de Cabeamento, acompanhados dos documentos:
9.10.2. Certificado de garantia do piso novo instalado, devidamente acompanhado do laudo de classificação do material onde se pode verificar a incombustibilidade do revestimento.
9.10.3. Certificado por pontos de cabeamento a serem remanejados;
9.10.4. Nota fiscal do piso e das caixinhas de elétrica;
9.11. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.13. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9.14. O Coren-SP não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.3.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado ao Coren-SP, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade.
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,
em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
10.7.1. O Coren-SP não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9. Assegurar, aos seus trabalhadores, ambiente de trabalho, inclusive equipamentos, equipamentos de proteção individual e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
10.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
10.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.22. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII
– F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.23. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante.
10.24. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
10.25. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
10.26. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
10.27. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência e seus Anexos.
10.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante.
10.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.30. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos.
10.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante.
10.32. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a serem danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
10.32.1. Providenciar junto ao CREA ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.33. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
10.34. Elaborar o Livro de Ordem ou “Diário de Obra”, que atenda a Resolução Confea nº 1024/2009, incluindo diariamente, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
10.35. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus Anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis ou outro prazo autorizado pelo Coren-SP, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.36. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
10.37. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
10.37.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
10.37.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
10.37.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória;
10.37.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução
contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a Contratada deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
10.38. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
10.38.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
10.38.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
b) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
10.38.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
10.38.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
10.39. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.39.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
10.39.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os
níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
10.39.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
10.40. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
10.41. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos Anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013, com observação do disposto na Nota Técnica nº 01/2015 da SEA/MPF.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
11.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.4. Os serviços subcontratados serão coordenados e pagos pela CONTRATADA, que será responsável pelo pleno cumprimento das obrigações contratuais.
11.5. A subcontratação não poderá ser alegada como motivo para reajuste ou reequilíbrio dos preços contratados.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º
do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e seus Anexos.
13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
13.6. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materializasse a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deve ser aplicado às sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.15. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
14.1. A avaliação da execução do objeto utilizará os critérios definidos no Anexo II – Memorial Descritivo para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou.
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15. DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no cronograma físico-financeiro deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo:
15.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
15.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
15.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
15.2. O recebimento provisório será realizado pela Fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.2.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.2.1.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.2.1.3. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
15.2.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o Fiscal do Contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, formalizando o recebimento provisório do objeto.
15.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários.
15.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a conclusão do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a conclusão do último.
15.2.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.3. No prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento provisório dos serviços, o fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.3.2. Emitir Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.3.3. Comunicar imediatamente a empresa para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado após medições.
15.4. Nos contratos de escopo, o recebimento da última etapa de execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
15.4.1. provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
15.4.2. definitivamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
15.4.3. O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez) dias úteis.
15.4.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. PAGAMENTO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da confirmação do recebimento da Nota Fiscal pela Contratante.
16.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. O prazo de validade;
16.4.2. A data da emissão;
16.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. O período de prestação dos serviços;
16.4.5. O valor a pagar; e
16.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual = 6% | ⇨ I = (TX) = (6/100)/365 | ⇨ I = 0,00016438 |
17. REAJUSTE
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir.
17.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais SINAPI –
SP – NÃO DESONERADA do mês setembro do ano de 2021
17.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
18.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.10. Será considerada extinta a garantia:
18.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
18.12. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5. cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre
o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor total da etapa correspondente, conforme detalhamento constante das tabelas 2 e 3, abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Contratante a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa (19.2.2), descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas a seguir:
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
1 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados | Por empregado e por dia* | 2 |
2 | Executar serviço incompleto, paliativo e/ou substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | Por ocorrência | 3 |
3 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessário; por empregado, por ocorrência. | Por ocorrência | 3 |
4 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização. | Por ocorrência | 2 |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Por dia | 5 |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização | Por serviço | 4 |
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
e por dia* | |||
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | Por ocorrência | 5 |
8 | Deixar de apresentar documentação exigida nos prazos definidos sem justificar eventual atraso | Por dia de atraso | 1 |
9 | Deixar de substituir empregado após notificação de conduta inadequada ou não atendimento às necessidades do serviço | Por funcionário e por dia* | 3 |
10 | Deixar de manter documentação de habilitação atualizada | Por ocorrência e por documento* | 1 |
11 | Descumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador | Por ocorrência | 2 |
12 | Deixar de fornecer EPI aos seus empregados quando exigido, e de advertir ou afastar àqueles que se negarem a usá-los | Por empregado, por ocorrência* | 2 |
13 | Deixar de indicar ou não comunicar alteração dos prepostos previstos para esta contratação | Por ocorrência | 2 |
14 | Descumprir quaisquer requisitos e determinações do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas (reincidência de fato previamente notificado pelo Fiscal de Contrato). | Por item e por ocorrência* | 1 |
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% (dois décimos por cento) do valor total da etapa correspondente |
2 | 1% (um por cento) do valor total etapa correspondente |
3 | 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) do valor total da etapa correspondente |
4 | 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor total da etapa correspondente |
5 | 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) do valor total da etapa correspondente |
19.5. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
19.5.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren-SP, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Coren-SP e cobrados judicialmente.
19.7.1. Caso o Coren-SP determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos estão previstos no Edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Memorial Descritivo, em plena vigência;
20.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
21.3.2.1. Pintura de paredes internas = 280,00 m².
20.3.2.2. Fornecimento e Instalação de piso vinilico de 4,5 mm de espessura, medidas 50x50 cm = 250,00 m².
20.3.2.3. Serviços de instalações elétricas (Remanejamento de caixinha de ponto de rede/elétrica - piso elevado) = 40,00 unidades.
20.3.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
20.3.3.1. Nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, nº do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente.
20.3.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
20.3.5. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
20.3.6. Para o Engenheiro Elétrico: Serviços de instalações elétricas (Remanejamento de caixinha de ponto de rede/elétrica - piso elevado) = 40,00 unidades.
20.3.7. Para o (Arquiteto/Urbanista ou Engenheiro Civil): Serviços de Pintura de paredes internas
= 280,00 m² e Fornecimento e Instalação de piso vinilico de 4,5 mm de espessura, medidas 50x50 cm = 250,00 m².
20.3.8. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta,
entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
20.3.9. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
20.3.10. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT/CRT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras ou serviços de engenharia.
21. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.1. Valor Global: R$ 848.772,78 (oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e setenta dois reais e setenta e oito centavos);
22.1.1. Valores unitários: Conforme Planilha de Composição de Preços anexa ao Edital.
22.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos respectivos.
22.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. O custo estimado da contratação é de Valor Global: R$ 848.772,78 (oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e setenta dois reais e setenta e oito centavos);
22.2. A elaboração do orçamento de referência que definiu os preços para esta contratação, teve por base a metodologia definida no Decreto nº 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para a elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
22.3. Isto posto e, conforme a metodologia do decreto supracitado, o preço global de referência, que é a composição do custo global de referência acrescido do percentual de Benefícios e Despesas indiretas (BDI) da contratada, calculado na fórmula definida no Acórdão nº 2622/2013- TCU – Plenário, considerou o seguinte:
22.4. Custos Unitários (insumos e serviços):
22.4.1. Para os custos definíveis pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI (Não Desonerada/São Paulo) foram utilizados os valores referentes ao mês de Setembro/2021, cotações de mercado: Novembro/2021, e para os demais itens por Composição de Preço Unitário (CPU), de Setembro/2021, obtidos através de Composição de Custos por meio da utilização de códigos da SINAPI.
22.5. BDI Normal(Benefícios e Despesas Indiretas):
22.5.1. Os itens considerados no cálculo do BDI são os mínimos previstos no acórdão TCU –
2369/2011 e TCU – 2622/2013:
a) Taxa de rateio da administração central;
b) Percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalista que oneram o contratado;
c) Taxas de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
d) Taxa de lucro.
22.5.2. A respeito dos demais percentuais utilizados na composição do BDI Referencial aplicado ao objeto desta licitação, cabem às observações:
22.5.2.1. Taxa de Rateio da Administração Central: O Acórdão nº 2.622/2013 estabelece que a parcela fique entre 3% e 5% para a construção de edifícios. Considerando que a variável é estritamente relacionada de cada empresa (porque envolvem estrutura da empresa, número de obras que a empresa esteja executando no período, complexidade e prazo das obras, bem como o faturamento da empresa etc.) Assim, porque não se sabe de antemão quais as especificidades que permitam melhor defini-lo para cada licitante, optou-se por considerar o valor médio do primeiro quartil, de 3% (três por cento);
22.5.2.2. Seguro e Garantia do Empreendimento: Para o item Seguro, a previsão é de uma taxa específica para cobrir as despesas advindas da contratação de seguros para cobertura dos riscos que são inerentes ao ramo da construção civil, visto que reduzi-los a zero é, de forma evidente, impossível. Quanto às Garantias, foram consideradas as recomendações dadas pelos Acórdãos 325/2007 e 2.622/2013 – TCU - Plenário, ou seja, utilizar o valor mínimo igual a zero nos casos em que não haja exigência no edital até o valor de 0,80% (oito décimos por cento) quando somado ao item Seguro. Assim, considerou-se o valor de 1,00% para Seguros e Garantias (S+G) com base nos valores da tabela de obras do Acórdão nº 2622/2013;
22.5.2.3. Riscos: Optou-se por considerar 0,97%, valor do primeiro quartil, definida para construção de edifícios na tabela do Acórdão nº 2622/2013;
22.5.2.4. Despesas Financeiras: Tendo em vista que, conforme a Lei nº 4320/1964, salvo em casos excepcionais, o pagamento de despesas é devido apenas após a prestação dos mesmos, a Contratada adquire os insumos e realiza os serviços com seus próprios recursos. Ocorre, com isso, uma defasagem entre o momento do desembolso e o momento do efetivo recebimento, o que acarreta perda monetária. – Desta forma, a unidade técnica optou por considerar o valor do 3º quartil da tabela do Acórdão nº 2622/2013, correspondente a 1,39%.
22.5.2.5. Lucro: Optou-se por considerar o valor do 2º quartil da tabela do Acórdão nº 2622/2013, correspondente a 7,40%;
22.5.2.6. Impostos: Para as alíquotas do PIS e COFINS foi considerado o regime de incidência cumulativa, com base no art. 8º da Lei n. 10.637/2002 e art. 10º da n. Lei 10.833/2003 (alterada pela Lei 13.043/2014), que apontam as pessoas jurídicas e receitas que permanecem sujeitas ao regime cumulativo, dentre elas, as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil (Lei n. 12.375/2010). Assim, as obras de construção civil contribuem
para o PIS e a COFINS utilizando as alíquotas de contribuição de 0,65% e 3,00% do faturamento bruto, respectivamente. Para o ISS, conforme deliberação do Acórdão nº 2622/2013, é adotado o percentual definido para o município em que serão prestados os serviços, a saber, em São Paulo/SP, de 2% (dois por cento).
22.6. BDI Reduzido (Benefícios e Despesas Indiretas):
22.6.1. Os itens considerados no cálculo do BDI são os mínimos previstos no acórdão TCU –
2369/2011 e TCU – 2622/2013:
a) Taxa de rateio da administração central;
b) Percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalista que oneram o contratado;
c) Taxas de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
d) Taxa de lucro.
22.6.1.1. Taxa de Rateio da Administração Central: O Acórdão nº 2.622/2013 estabelece que a parcela fique entre 1,50% e 4,49% para a construção de edifícios. Considerando que a variável é estritamente relacionada de cada empresa (porque envolvem estrutura da empresa, número de obras que a empresa esteja executando no período, complexidade e prazo das obras, bem como o faturamento da empresa etc.) Assim, porque não se sabe de antemão quais as especificidades que permitam melhor defini-lo para cada licitante, optou-se por considerar o valor do primeiro quartil, de 1,50%;
22.6.1.2. Seguro e Garantia do Empreendimento: Para o item Seguro, a previsão é de uma taxa específica para cobrir as despesas advindas da contratação de seguros para cobertura dos riscos que são inerentes ao ramo da construção civil, visto que reduzi-los a zero é, de forma evidente, impossível. Quanto às Garantias, foram consideradas as recomendações dadas pelos Acórdãos 325/2007 e 2.622/2013 – TCU - Plenário, ou seja, utilizar o valor mínimo igual a zero nos casos em que não haja exigência no edital até o valor de 0,89% quando somado ao item Seguro. Assim, considerou-se o valor de 0,56% para Seguros e Garantias (S+G) com base nos valores da tabela de obras do Acórdão nº 2622/2013;
22.6.1.3. Riscos: Optou-se por considerar 0,30%, valor previsto no 1º quartil da tabela definida para construção de edifícios na tabela do Acórdão nº 2622/2013;
22.6.1.4. Despesas Financeiras: Tendo em vista que, conforme a Lei nº 4320/1964, salvo em casos excepcionais, o pagamento de despesas é devido apenas após a prestação dos mesmos, a Contratada adquire os insumos e realiza os serviços com seus próprios recursos. Ocorre, com isso, uma defasagem entre o momento do desembolso e o momento do efetivo recebimento, o que acarreta perda monetária. – Desta forma, a unidade técnica optou por considerar o valor do 1º quartil da tabela do Acórdão nº 2622/2013, correspondente a 0,85%.
22.6.1.5. Lucro: Optou-se por considerar o valor do 1º quartil da tabela do Acórdão nº 2622/2013, correspondente a 3,50%;
22.6.1.6. Impostos: Para as alíquotas do PIS e COFINS foi considerado o regime de incidência cumulativa, com base no art. 8º da Lei n. 10.637/2002 e art. 10º da n. Lei 10.833/2003 (alterada pela Lei 13.043/2014), que apontam as pessoas jurídicas e
receitas que permanecem sujeitas ao regime cumulativo, dentre elas, as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil (Lei n. 12.375/2010). Assim, as obras de construção civil contribuem para o PIS e a COFINS utilizando as alíquotas de contribuição de 0,65% e 3,00% do faturamento bruto, respectivamente. Para o ISS, conforme deliberação do Acórdão nº 2622/2013, é adotado o percentual definido para o município em que serão prestados os serviços, a saber, em São Paulo/SP, de 2% (dois por cento).
23. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas serão acobertadas dentro do Elemento de Despesa de nº 6.2.2.1.2.44.90.51.002 - Obras Em Andamento.
Integram este ANEXO I – Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
• XXXXX XX – Memorial Descritivo
• ANEXO III – Planilhas Orçamentárias (inclusive o Cronograma Físico-Financeiro)
• ANEXO IV – Modelo de proposta (planilha .xlsx)
• ANEXO V – Plantas Arquitetônicas
• ANEXO VI – Atestado de Vistoria
• XXXXX XXX – Mapa de Riscos
INTEGRANTE REQUISITANTE E ÁREA TÉCNICA (ASSESSORIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA - APE) | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Assessora de Projetos de Engenharia – APE Engenheira Civil – CREA 5068975898 Matrícula 941 |
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
Pregão Eletrônico nº 23/2021 – Processo Administrativo nº 10689/2021
1. OBJETIVO E CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Este Memorial Descritivo tem por finalidade apresentar o projeto de adequação de leiaute dos pavimentos: Térreo, 6° e 7º, do edifício sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN- SP-SP), localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
2. LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVÇOS
2.1. O Edifício Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, Coren-SP-SP, possui área construída de aproximadamente 8.316 m², em única torre de 11 (onze) pavimentos, sendo 2 (dois) subsolos, térreo, 8 (oito) andares e cobertura com área de estar. A estrutura é de concreto armado, com vedações em alvenaria e divisórias leves, estrutura metálica na área de estar da cobertura, lajes impermeabilizadas, além de áreas descobertas de estar, estacionamento e jardins.
2.2. O objetivo principal das adequações nos pavimentos Térreo, 6° e 7° no edifício do COREN-SP-SP é sua substituição do piso: atualmente em carpete para vinílico, modernização das caixinhas de elétrica que são do padrão antigo (dois pinos) e alteração de algumas divisórias. Essas intervenções são resumidas a seguir conforme pavimentos:
2.2.1. Pavimento Térreo: Remanejamento do setor de Protocolo, envolvendo: Retirada de piso em grama sintética e instalação de piso frio em porcelanato. Instalação de Divisória do tipo madeira/vidro. Adequação de parte elétrica em sistema X para o funcionamento do setor.
2.2.2. Pavimento 6º andar: Substituição de todo piso em carpete por vinílico. Modernização das caixinhas de piso de elétrica/dados. Instalação e ou remanejamento de divisórias simples. Remanejamento de dois arquivos deslizantes.
2.2.3. Pavimento 7º andar: Substituição de todo piso em carpete por vinílico. Modernização das caixinhas de piso de elétrica/dados. Instalação e ou remanejamento de divisórias simples. Substituição de placas de forro de teto.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Os serviços deverão ser executados no Edifício supramencionado, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. Para execução das instalações deverão ser atendidas todas as exigências do presente Edital, bem como as normas vigentes da ABNT e NBR.
3.2. As exigências aqui formuladas são as mínimas que devem reger a cada caso, devendo prevalecer às normas e orientações dos fabricantes dos produtos e dos equipamentos a serem utilizados.
3.3. A Proponente deverá vistoriar previamente o local onde serão executados os serviços, a fim de, sanar eventuais dúvidas. Quaisquer omissões ou discrepâncias constatadas pela proponente deverão ser comunicadas, por escrito, ao órgão do COREN-SP, encarregado do procedimento licitatório, de forma a serem sanadas aquelas que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
3.4. Não serão aceitas reclamações posteriores à licitação, relativas a serviços não previstos e/ou falhas de “as built” e Memorial.
4. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT)
4.1. A contratada se obriga no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato ao recolhimento ART, junto ao CREA-SP ou do RRT junto ao CAU-SP, relativa à execução dos serviços recolhida pelo profissional responsável, no valor global da proposta, com o visto do CREA ou CAU relativo ao local da obra.
4.2. Ao final dos serviços, deverá ser providenciada a entrega dos projetos “as built”.
5. GARANTIA E RESPONSABILIDADE
5.1. O licitante vencedor ficará obrigado a garantir e responsabilizar-se pela perfeita execução das instalações, a mão-de-obra aplicada e os materiais utilizados, nos termos da legislação em vigor sem custos adicionais, por no mínimo 60 (sessenta) meses, obrigando-se a substituir e/ou refazer, sem ônus para a contratante, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as condições estabelecidas no presente memorial, bem como não executados dentro dos padrões citados neste documento.
5.2. Dos serviços de engenharia civil: Com validade mínima de 60 (sessenta) meses, contemplando os serviços realizados, em papel timbrado da contratada, com assinatura do contratado e do profissional responsável.
5.3. Do Sistema de Cabeamento estruturado: A solução deverá ter garantia fornecida pelo fabricante de, pelo menos, 20 (vinte) anos para produtos e aplicações envolvendo o cabeamento estruturado.
6. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
6.1. É de inteira responsabilidade do licitante vencedor, a observação e adoção dos equipamentos de segurança que fizerem necessários, visando não permitir a ocorrência de danos físicos e materiais, não só com relação aos seus funcionários, como também, com relação aos usuários em geral do edifício.
6.2. Para a execução e gerenciamento da obra, todos os profissionais envolvidos deverão apresentar- se, obrigatoriamente, uniformizados, portando crachás de identificação e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), todos fornecidos pelas Contratadas.
6.3. As Contratadas deverão fornecer, para cada profissional, calçados e uniformes com peças adequadas para verão e inverno, de acordo com a necessidade, em cores discretas e ajustados conforme as características físicas de cada um.
6.4. O fornecimento dos uniformes não deverá acarretar ônus aos profissionais.
6.5. As Contratadas deverão assegurar as condições mínimas de asseio dos uniformes dos profissionais, caso contrário, deverão ser substituídos sem ônus para o Coren-SP-SP.
6.6. Será vedada a entrada e permanência nas dependências do Coren-SP-SP de profissionais sem uniforme para a prestação dos serviços.
6.7. As Contratadas deverão fornecer aos Gestores dos Contratos as relações de profissionais que prestarão os serviços na edificação do Coren-SP-SP. Essas relações precisarão conter os nomes completos, RG, CPF e função de cada profissional, principalmente para a liberação de acesso na portaria deste Conselho.
7. MÃO-DE-OBRA
7.1. Os serviços serão executados com mão-de-obra especializada e de maneira perfeita, conforme Normas Brasileiras.
7.2. Além da mão de obra, as Contratadas deverão custear e disponibilizar em quantidades suficientes:
• Equipamentos;
• Insumos;
• Materiais para recolhimento dos resíduos;
• Cones, telas de proteção, materiais para isolamento de áreas, placas de alerta/sinalizadoras dos
trabalhos (ex: “em manutenção”), etc.;
• Escadas portáteis de diversos tamanhos, plataformas, andaimes, dentre outros equipamentos de elevação adequados às estruturas locais;
• Fios de extensão;
• Mangueiras, conexões e acessórios;
• Todos os outros equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços.
7.3. Além de toda mão de obra necessária para a execução dos serviços e dos encargos decorrentes, deverão ser contemplados nos preços dos serviços ora contratados:
• Ferramental, equipamentos, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, insumos, e outros materiais necessários;
• Custos de transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com esta prestação de serviços.
7.4. O ferramental para a realização dos serviços ficará sob a responsabilidade dos profissionais das Contratadas.
7.5. O Coren-SP-SP não dispõe de ferramental para executar serviços de manutenção e de obras.
7.6. Todos os técnicos de manutenção que prestam serviços diariamente para o Coren-SP-SP são empregados de empresas terceirizadas, contratadas através de processos licitatórios, cujos contratos também contemplam o fornecimento de materiais e ferramentas para o desenvolvimento dos trabalhos. Portanto, não será permitido que as Contratadas para a execução deste escopo contratual interfiram utilizem-se da mão de obra desses trabalhadores, tampouco de suas ferramentas, ainda que a título.
8. ACOMPANHAMENTO DA OBRA
8.1. O contratante poderá, a qualquer tempo, realizar e solicitar esclarecimentos caso encontre irregularidades em relação ao especificado neste documento. Sendo comprovado o vício, deverá ser refeito o serviço que esteja em desacordo com as condições deste memorial, obrigando-se o contratado a refazer a atividade, sendo de sua responsabilidade os custos adicionais advindos deste(s) evento(s). Os prazos de entrega permanecerão inalterados.
8.2. Também deverá gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho com vistas a promover a qualidade na execução do objeto deste Contrato;
8.3. Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas;
8.4. Realizar visitas periódicas, e elaborar relatórios técnicos sobre os serviços prestados, comunicados, laudos e outros documentos;
8.5. Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamentos das
equipes para execução do objeto contratual, considerando normas técnicas, legais e administrativas vigentes. Manter contato frequente com a Gestão do Contrato quanto à satisfação, orientações e necessidades específicas sobre os serviços prestados e determinar as ações corretivas e preventivas dos trabalhos.
9. ALTERAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. Se, por qualquer motivo, houver a necessidade de alteração das obras, serviços e/ou especificações deste Projeto básico, a contratada deverá justificar tal alteração, submetendo-a, previamente, a aprovação do contratante.
9.2. Caso a contratada deixe de comunicar previamente às ocorrências que, eventualmente, venham a comprometer (total ou parcialmente) a qualidade dos serviços, considerar-se-á que os mesmos foram executados de forma irregular e, portanto, será exigida a correção e/ou substituição desses serviços, sem qualquer ônus para o contratante, bem como permanecendo os prazos inalterados.
10. PROBLEMAS DURANTE A OBRA
10.1. Os problemas surgidos durante o transcorrer da obra deverão ser imediatamente comunicados e submetidos ao Departamento Administrativo do contratante.
11. CUIDADOS NA EXECUÇÃO DA OBRA E HORÁRIOS DE TRABALHO
11.1. Dos principais cuidados para a execução da obra:
11.1.1. Os andares que serão submetidos à reforma estão ocupados por diversas áreas, pincipalmente por áreas de atendimento ao público. Para a execução da reforma, as atividades dessas áreas não poderão ser paralisadas. Em virtude da essencialidade do atendimento ao público, a obra deverá ser feita em 1 (um) andar por vez. Portanto, não será permitida a interdição de mais de 1 (um) andar simultaneamente. Por isso, o cronograma de execução dessa reforma considera que os serviços deverão ser realizados da seguinte forma:
• Preferencialmente, de segunda à sexta- feira, após às 17h00;
• Aos finais de semana e feriado, em período integral;
• Em eventuais recessos de final de ano ou prolongamento de feriados, em período integral;
• Em caráter de exceção e diante do esvaziamento de algum andar, de segunda a domingo, em período integral. Nesta hipótese, as atividades serão transferidas para outros andares/ambientes do Coren-SP-SP, para contingenciamento. O remanejamento de ramais analógicos e digitais será providenciado pelo Coren-SP-SP.
• A contratada obriga-se a sinalizar e interditar, quando preciso, os andares - no todo ou em partes - para prevenir acidentes.
12. INÍCIO DOS TRABALHOS
12.1. O início dos serviços se dará em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
12.2. A contratada deverá fornecer antes do início dos serviços, a relação dos funcionários que irão trabalhar na execução das atividades, bem como prova do vínculo destes com a empresa contratada, seja através de contrato de trabalho ou registro em carteira. A empresa contratada deverá também manter todos os funcionários devidamente uniformizados, mantendo-os facilmente identificáveis, quando em serviço nas dependências do Coren-SP-SP.
12.3. Deverá permanecer durante toda a execução dos serviços no mínimo 1 (um) responsável técnico
para cada equipe, tais como: civil, elétrica, dados e voz, devendo ainda apresentar documentos certificando a responsabilidade técnica sobre a equipe e os serviços prestados junto ao CREA/CAU.
13. DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
13.1. O proponente deverá levantar as quantidades dos materiais listados no orçamento, bem como verificar possíveis omissões.
13.2. O orçamento apresentado é meramente orientativo, cabendo ao proponente elaborar o seu próprio orçamento com base nas informações apresentadas e vistoria nos locais das instalações, contudo deverão ser respeitadas as quantidades mínimas apresentadas.
14. REMANEJAMENTOS
14.1. Todos os remanejamentos que se façam necessários durante a obra (mobiliários e equipamentos como microcomputadores, impressoras, aparelhos de fax, etc.), correrão por conta da contratada; bem como, toda e qualquer montagem e desmontagem. Deverá ser providenciada a devida proteção aos equipamentos e mobiliários.
15. ENTREGA
15.1. A obra deverá ser entregue limpa e sem entulhos e no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, e conforme o cronograma físico-financeiro.
16. GERENCIAMENTO / ACOMPANHAMENTO
16.1. Será designado pelo COREN-SP para acompanhar a execução do contrato e, sempre que necessário, decidir em conjunto com os contratados eventuais ocorrências não passíveis de previsão quando da realização do Projeto básico a melhor prática para a execução da atividade.
17. AS BUILT EXECUTIVO
17.1. A ser elaborado concomitantemente à realização dos serviços e conterá todos os elementos e detalhes necessários, nas escalas adequadas para uma perfeita caracterização dos serviços em execução e/ou executados. Deverá ser desenhado em processo gráfico, devendo, ainda, ser fornecido ao contratante, duas vias plotadas e o respectivo CD-ROM contendo os arquivos do as built Executivo, nos formatos DWG, DWF, PLT e PDF.
17.2. Após o término da obra, deverá ser entregue AS BUILT completo dos projetos técnicos e executivos da reforma realizada e do sistema de cabeamento.
18. ACEITE DOS SERVIÇOS
18.1. O Recebimento Provisório da obra ocorrerá após a conclusão dos serviços e aceitação dos mesmos por parte da contratante, condicionada a realização da vistoria, visando à aprovação dos mesmos e ainda a entrega e aceitação dos seguintes documentos técnicos:
18.1.1. As built Executivo da Reforma e do Sistema de Cabeamento, acompanhados dos documentos:
18.1.2. Certificado de garantia do piso novo instalado, devidamente acompanhado do laudo de classificação do material onde se pode verificar a incombustibilidade do revestimento;
18.1.3. Certificado por pontos de cabeamento a serem remanejados;
18.1.4. Nota fiscal do piso e das caixinhas de elétrica.
18.2. O Recebimento Definitivo se dará após o decurso do prazo de execução (até 90 dias), desde que não tenham sido observados vícios, irregularidades ou falhas originárias de má execução do uso de
materiais defeituosos.
19. ITENS CONSTRUTIVOS
19.1. Os materiais a serem empregados e adiante especificados deverão satisfazer as condições das normas brasileiras, aconselhadas pela boa técnica, dentro dos tipos de serviços a serem executados e conforme os projetos executivos.
19.2. SERVIÇOS PRELIMINARES: Por estar em uso, o edifício deverá sofrer as intervenções de modo a interferir pouco em seu funcionamento, programando-se demolições e instalações em horários alternativos, sempre que possível, e isolando adequadamente cada setor de modo a proteger os usuários. Nos setores de intervenção, será feita limpeza prévia, com transporte de entulho por caminhão para bota fora licenciado. Essa retirada deverá ser previamente apresentada para aprovação junto ao município. Será feita a mobilização com instalação do canteiro de obras, disponibilizando equipamentos, maquinários e mão-de-obra, imediatamente após as autorizações ou ordens de serviço e de acordo com os prazos estabelecidos no contrato. Durante os trabalhos de limpeza, tapumes deverão ser colocados nos passeios, em conformidade com as posturas municipais e atentando para o conforto e segurança dos transeuntes; o afastamento dos tapumes inicialmente locados no passeio será providenciado assim que a evolução dos trabalhos permitir.
19.2.1. Canteiro: Está prevista a montagem do canteiro e de todas as instalações provisórias com os acessórios pertinentes. Nessas instalações, serão montados escritórios equipados com bancada para análise de projetos, mesa para reuniões e computador com acesso à internet para elaboração de documentos, medições e comunicações entres as partes. Serão colocadas, em dimensões e posição adequadas à visualização, as placas de identificação da obra, dos autores dos projetos técnicos, dos responsáveis pela execução das obras, da aprovação na prefeitura.
19.2.2. Demolições e retiradas: Deverá ser executada demolição e retirada dos elementos conforme discriminado no projeto. Para retirada de revestimentos, vedação, esquadrias e instalações internas, serão estabelecidas em conjunto com a administração o cronograma de atividades para que os trabalhos não prejudiquem o funcionamento do restante do edifício. Portanto, tais áreas deverão ser isoladas com tapumes e plástico onde necessário. A retirada do entulho deverá ser realizada utilizando as saídas estabelecidas pela coordenação de modo a não interferirem na circulação de pessoas. Deverão ser adotados cuidados preventivos para evitar excesso de pó e barulho que interfiram nos horários das de funcionamento, como isolamento de áreas de trabalho, utilização de água nas áreas de demolição e raspagem e agendamento de horários adequados.
19.2.2.1. A CONTRATADA apresentará plano de demolição a ser aprovado pela fiscalização, atentando para a proximidade das construções lindeiras de modo a garantir a total integridade das mesmas, evitando quaisquer danos aos vizinhos e garantindo a segurança de usuários. Tal controle é de responsabilidade total da CONTRATADA que deverá arcar com custos e questionamentos de danos causados por este serviço. A demolição deverá ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado. Antes de iniciar os serviços de demolição a CONTRATADA deverá:
• Desligar, retirar, proteger ou isolar todas as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, canalizações de esgoto e de escoamento de água, respeitando-se as normas e determinações em vigor;
• Remover todos os elementos frágeis tais como: vidros, ripados, estuques e outros que possam causar danos a integridade física dos operários, vizinhos e transeuntes;
19.2.2.2. Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material. Em todos os casos, a remoção e transporte dos mesmos até o destino final estarão a cargo da CONTRATADA.
19.2.2.3. Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento. Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos para reduzir ao mínimo a propagação de poeira.
19.2.2.4. A CONTRATADA deverá levar em conta a obediência à política nacional de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/10, Decreto nº. 7404/10 e Resolução CONAMA 307/2002).
20. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
20.1. REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES
Remoção de instalações elétricas existentes - onde necessário de acordo com projeto arquitetônico.
Deverão ser desconectados todos os pontos de elétrica e dados sob o piso elevado para adequação ao novo layout;
Todos os cabos que não forem utilizados deverão ser removidos e transportados para local conveniente para posterior descarte.
• Remoção para posterior readequação de luminárias, interruptores/tomadas, disjuntores do quadro elétrico, detectores/sensores de fumaça, cabeamento e câmeras de CFTV, aparelhos televisores, cabeamento de antenas, monitores, displays de senhas e caixas de som, divisórias, gabinetes de apoio, cafeteiras e bebedouros, sinalização de rotas de fuga, e extintores e outros relativos à segurança das instalações e de seus usuários – existente, quando necessário, de acordo com projeto arquitetônico.
Procedimento Executivo:
Retirar cuidadosamente todos os materiais especificados acima se utilizando ferramentas adequadas. O material deverá ser transportado e armazenado em local conveniente de forma a preserva-lo até sua reutilização.
• Demolição de forro de gesso em área indicada no projeto arquitetônico
Procedimento Executivo:
O forro deverá ser demolido cuidadosamente utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados, de forma a não danificar o forro e demais sistemas que serão mantidos.
Após a remoção, o material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho.
• Remoção de forro modular em área indicada no projeto arquitetônico
Procedimento Executivo:
As placas de forro deverão ser retiradas cuidadosamente utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
Remover perfis de fixação utilizando-se de ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados de forma a não danificar o forro e demais sistemas que serão mantidos.
Após a remoção, o material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da
obra como entulho.
• Remoção de divisórias e paredes de drywall existentes, quando necessário, de acordo com projeto arquitetônico
Procedimento Executivo:
Serão removidas utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
O material deverá ser transportado para local conveniente e/ou posteriormente retirado da obra como entulho.
As divisórias que forem reutilizadas deverão ser transportadas e armazenadas em local conveniente de forma a preserva-lo até sua reutilização
• Desmontagem de mobiliário existente, de acordo com projeto arquitetônico
Procedimento Executivo:
Todo o mobiliário existente deverá ser desmontado utilizando-se ferramentas adequadas.
O material deverá ser transportado e armazenado em local conveniente de forma a preserva-lo até sua reutilização.
• Remoção de portas e batentes existentes, de acordo com projeto arquitetônico
Procedimento Executivo:
As portas devem ser retiradas cuidadosamente, quebrando-se a alvenaria em volta com ajuda de um ponteiro. O material deverá ser transportado para local conveniente e para posterior utilização, conforme projeto.
• CARPETE em placa colado sobre piso elevado – no andar, conforme projeto executivo
Procedimento Executivo:
O carpete em placa deverá ser descolado cuidadosamente, sendo feita também a remoção com produtos adequados dos resíduos de cola que permanecerem nas placas do piso elevado.
O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho.
20.2. INSTALAÇÃO DO NOVO PISO VINÍLICO
Instalar novo piso vinílico em áreas conforme demarcado em projeto executivo. Os pisos vinílicos em placas deverão possuir as seguintes características:
• Placas flexíveis de 50x50cm;
• Espessura total mínima de 4,5mm, própria para tráfego intenso;
• Vinílico homogêneo com maior massa de PVC e menos massa em material mineral, sem ranhuras, para resistir ao fluxo intenso de circulação de pessoas;
• Cor, tonalidade e padronagem a ser definidas conforme catálogo do fabricante;
• Contra abrasão, desgaste e descoloração;
• Que dispense o uso de ceras;
• Antiestático, isto é, não contribui para a formação de cargas estáticas;
• Não propagador de chama, classificado como material autoextinguível, não contribuindo para a propagação de chamas;
• Que proporcione absorção acústica;
• Antifúngico;
• Com características antiderrapantes;
• Com garantia mínima de 10 anos. Procedimento Executivo:
O piso vinílico em placas deverá ser instalado com cola de contato (“tack permanente”), para permitir as eventuais remoções para manutenções em geral nos pisos elevados (cabeamentos elétricos, telefônicos e de rede). Conforme instruções do fabricante.
Deverá ser instalado após a finalização de todo e qualquer serviço que possa causar danos à qualidade e perfeita conservação do piso, tais como ajustes no piso elevado, pintura entre outros. Caso isso não seja possível, a Contratada deverá utilizar algum dispositivo de proteção para o piso, a fim de prevenir danos.
Prever fornecimento de placas sobressalentes na quantidade equivalente a 15% da área total de instalação, para eventuais manutenções a serem futuramente realizadas pela Contratante.
Deverão ser instalados acessórios apropriados, como rodapés arredondados (tipo hospitalar), testeiras, cantoneiras e faixas de arremates/soleiras dentre outras – quando necessário, como por exemplo: junto às paredes, escadas rolantes, halls, degraus, colunas, entradas de sanitários e copas, mudanças de ambiente, trilhos dos arquivos deslizantes entre outras áreas fronteiriças – todos devem seguir o mesmo padrão das placas vinílicas.
Todo material deverá pertencer ao mesmo lote de fabricação.
20.3. INSTALAÇÕES - REVESTIMENTO EM PAREDES
20.3.1. DRYWALL
Execução de paredes em drywall, de acordo com projeto arquitetônico. Procedimento Executivo:
Fornecimento e execução da parede de gesso acartonado “dry-wall”, instalada no andar – conforme projeto executivo – resistência ao fogo 60 minutos, espessura 120/90 mm – 1RF / 1 RF LM, sistema Plascotil (ou equivalente).
Deve-se ter o cuidado de se identificar e executar todas as instalações elétricas, telefônicas e cabeamento estruturado, dentre outras que se fizer necessária, antes do fechamento das paredes.
Vide instruções do fabricante.
20.3.2. DIVISÓRIAS
Remodelação das divisórias de acordo com novo layout, com reaproveitamento e fornecimento –
conforme projeto executivo. Procedimento Executivo: Vide instruções do fabricante.
20.3.3. PORTAS
Revisar, readequar, reinstalar e fornecer novas (se necessário) PORTAS internas de madeira de Madeira com as Dimensões de 0,70 x 2,35m, 0,80 x 2,35m e 0,90 x 2,35m, com uma folha e com guarnição, folheada em laminado melamínico cor argila de 0,70 a 0,90, piso teto, para reposição e ou manutenção, com dobradiças dim. 62,5 x 76 mm tipo perfil / lisa, no caso de divisórias que utilizem perfis de alumínio apenas nos batentes; Tipo perfil / perfil, no caso de divisórias que utilizem perfis de alumínio nos batentes e também nas portas ou tipo lisa / lisa, utilizada para portas de passagem em geral ou divisórias com acabamento cromado acetinado; fechaduras com sistema de conjunto de cilindro e castelo estruturado em latão, que se engaveta a máquina. Após o encaixe e sua fixação, todo o sistema é travado não permitindo sua extração com a fechadura instalada, proporcionando segurança contra violação e arrombamento, instalados de acordo com projeto arquitetônico.
Procedimento Executivo:
• Verificar se o tamanho do batente confere com a medida da porta;
• Executar o nivelamento das portas e batentes – quando necessário;
• Impermeabilizar todo o batente, inclusive a parte que ficará em contato com a alvenaria;
• Após a secagem da pintura, montar o batente com parafusos e utilize duas réguas de madeira para manter o esquadro;
• Na alvenaria chumbar dois tacos em cada lateral e dois acima;
• Colocar o batente no local, ajustar em relação ao nível, prumo e esquadro;
• Entre o taco e o batente use calço na espessura exata, não utilizar cunhas, atenção, pois o parafuso deverá penetrar no taco no mínimo dois centímetros de profundidade;
• Fixar o batente com os parafusos em todos os tacos;
• Antes de colocar a folha, verificar o alinhamento e prumo das dobradiças para evitar que a folha fique torta.
• Não corrigir as arestas da folha com plaina. Instalar a folha da porta somente depois de terminar os serviços de revestimentos de parede;
• Observar o correto alinhamento e prumo das dobradiças para que a suspensão da folha da porta não fique fora de linha. Os parafusos para fixação das dobradiças não devem ser batidos com o martelo.
20.4. FORRO MODULAR
Reposição e troca de placas de forro em lã mineral branca, cargas e aglutinantes naturais, acabamento branco com pigmentos naturais sem solventes, não combustíveis e sem emissão de gases tóxicos, conforme normas europeias e americanas, classe A, modulação 1250x625mm, RH90, borda reta, perfil aço clicado 24mm, onde necessário, conforme projeto executivo.
20.5. FORRO DE GESSO ACARTONADO
FORRO DE GESSO acartonado fixo monolítico, suspensos por pendurais de arame galvanizado nº18, painel e=12,5 mm, instalado de acordo com projeto arquitetônico.
Procedimento Executivo:
• Marcar o nível do forro nas paredes de contorno do ambiente a ser forrado.
• No teto, marcar espaçamentos para os arames, de modo a ter uma distância máxima de 0,58 m ou 0,60 m entre painéis (dependendo da dimensão dos painéis) e de 0,50 m no sentido longitudinal dos mesmos.
• Amarrar a peça de junção metálica "H" nos arames previamente fixados no teto e ajustar o nível do forro.
• Os painéis de gesso acartonado devem ser encaixados nas peças de junção "H", sendo que a colocação deve ser iniciada pela primeira fiada.
• O encontro do forro com a parede deve ser executado chumbando-se o painel de gesso com gesso e sisal.
• Colocar as nervuras feitas com o próprio painel de gesso (h = 5 cm),sentido da largura do mesmo. Instalar as nervuras próximas às junções “H”, “de pé", como se fosse uma pequena viga. O chumbamento das nervuras é feito com gesso e sisal.
• Após a fixação dos painéis de gesso, fazer o tratamento das juntas do encontro entre os mesmos, utilizando-se a massa de rejunte e fita para juntas.
20.6. PINTURA GERAL
Antes da pintura de todas as paredes do andar, bem como colunas e copas, deverá ser executada a preparação da superfície, através raspagem, lixamento leve e regularização com massa acrílica. Quando necessário, deverá ser executado também, reparos e pintura em teto de gesso, se aplicável, tanto em consequência de remanejamentos de luminárias, remoção de paredes ou outras intervenções. As paredes devem receber tinta Látex Látex PVA acrílico na cor branca / gelo, com sistema Limpa Fácil e duração prolongada com sistema Limpa Fácil e duração prolongada, acabamento acetinado, sem cheiro em até 3 horas após a aplicação - Coral (ou equivalente).
Composição:
• Resina acrílica modificada;
• Pigmentos ativos e inertes;
• Surfactantes;
• Coalescentes;
• Espessantes;
• Microbicidas não metálicos;
• Outros aditivos e água.
Procedimento Executivo:
• A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo;
• Aplicar sobre o reboco selador e aguardar a cura e secagem por no mínimo 15 dias;
• Concreto gesso ou blocos de concreto aplicar previamente fundo preparador;
• Aplicar com rolo de lã;
• Intervalo entre as demãos 4 horas.
20.7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Remodelação da instalação elétrica, de acordo com novo layout, com reaproveitamento e fornecimento quando necessário, seguindo padrão existente.
20.7.1. QUADRO ELÉTRICO DE TOMADAS ON LINE
Será reaproveitado o quadro existente e quando necessário alterar a posição dos disjuntores para atender a determinação do diagrama trifilar.
Procedimento Executivo:
• O quadro de distribuição existente deverá ser desmontado utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
• Observar a indicação de instalação do DPS (Dispositivo de proteção contra Surto) 8kA -380V, logo após a proteção geral dos quadros.
• O quadro deverá ser remontado conforme indicação do diagrama trifilar.
20.7.2. QUADRO ELÉTRICO DE TOMADAS ESTABILIZADAS
Será reaproveitado o quadro existente e quando necessário alterar a posição dos disjuntores para atender a determinação do diagrama trifilar.
Procedimento Executivo:
• O quadro de distribuição deverá ser desmontado utilizando-se ferramentas adequadas.
• Observar a indicação de instalação do DPS (Dispositivo de proteção contra Surto) 8kA -380V, logo após a proteção geral dos quadros.
• O quadro deverá ser remontado conforme indicação do diagrama trifilar.
20.7.3. INSTALAÇÃO DOS CIRCUITOS DE TOMADAS
Será reaproveitado os cabos existentes e fornecidos novos quando necessário. “Os circuitos
deverão ser instalados através de eletroduto metálico revestido de PVC, com diâmetro mínimo de
¾”.
Procedimento Executivo:
• Os circuitos deverão ser instalados cuidadosamente com a utilização ferramentas adequadas.
20.7.4. INSTALAÇÃO DO CABEAMENTO DE DADOS E VOZ
Será reaproveitado o cabeamento existente e fornecidos novos quando necessário, não deve ter emendas. “O cabeamento deverá ser instalado através de eletrodutos metálico revestido de PVC, com diâmetro mínimo de ¾”, seguindo padrão existente.
Procedimento Executivo:
• O cabeamento deverá ser instalado cuidadosamente com a utilização ferramentas adequado.
• Identificação de todos os pontos, seguindo o mesmo padrão de identificação atual.
• Efetuar ao final da instalação teste de qualidade.
20.7.5. DISJUNTORES
Será possível utilizar os disjuntores existentes nos quadros. Os disjuntores deverão respeitar as
normas IEC e NBR 5410 e atender as especificações do projeto. Os disjuntores utilizados para adequação dos pavimentos serão:
• Disjuntores tripolar de 60(A) curva C – proteção geral dos quadros
• Disjuntores bipolar de 20(A) curva B – circuitos de tomadas on line e estabilizada.
• Disjuntores bipolar de 25(A) curva B – circuitos de tomadas on line e estabilizada.
• Disjuntores unipolar de 20(A) curva B – circuitos de tomadas on line e estabilizada.
• Disjuntores unipolar de 25(A) curva B – circuitos de tomadas on line e estabilizada.
20.7.6. CABOS ELÉTRICOS
Os cabos utilizados deverão respeitar as determinações da NBR 5410 e do projeto elétrico. A bitola utilizada para os circuitos será de 2,5mm² - isolação de PVC 70°C – 0,45/0,75kV. Todos os cabos deverão ser identificados com anilhas. As cores deverão respeitar as seguintes determinações: FASE: vermelho, preto e branco NEUTRO: azul TERRA: verde.
20.7.7. CABEAMENTO DE XXXXX E VOZ
Os cabos utilizados deverão respeitar as determinações da EIA/TIA-568-B e do projeto de dados e voz. O cabo utilizado será UTP (Unshielded Twisted Pair) – categoria 6. Para os pontos de dados será utilizado conectores RJ-45 e todos os cabos deverão ser identificados com anilhas. Deverão ser previstos o fornecimento e instalação das plaquetas com identificação dos pontos.
20.7.8. ELETROCALHA
Para o encaminhamento dos cabos abaixo do piso elevado, será utilizado eletrocalha com chapa 16 G.S.G. – com as dimensões de 500 mm de largura x 3000 mm comprimento x 100 mm de altura. Será utilizado divisor para separar o encaminhamento.
20.8. CAIXA PARA PISO ELEVADO
Remodelação das caixas de piso - de acordo com especificação e detalhamento em projeto. Características das caixas: dimensões de 165 mm de largura x 165 mm de comprimento, cor cinza médio, seguindo padrão existente. Marca do produto: SALF
20.8.1. TOMADAS
Para a instalação dos pontos elétricos será utilizadas tomadas conforme NBR 14136 e NBR 5410. Para tomadas estabilizadas deverá ser utilizada a cor vermelha e para tomadas on line a cor preta, as tomadas deverão ser identificas com plaquetas com a nomenclatura dos circuitos.
20.8.2. ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL
Para o encaminhamento dos cabos elétricos e de rede, será utilizado eletroduto metálico flexível revestido de PVC –conforme NBR 5410. O diâmetro mínimo utilizado será de ¾”.
20.9. LUMINÁRIAS
Remodelação das luminárias – modelo: CAA02 – E232 - Lumicenter, de embutir, 2x16W, em alumínio pintado na cor branca. Refletor em alumínio, com vidro protetor recuado temperado. Equipada com 2 reatores eletromagnético 1x26Wx220V, BFP e com 2 lâmpadas compactas de 26W (manter o padrão existente).
Procedimento Executivo:
• Vide instruções do fabricante.
20.10. DIFUSORES DE AR CONDICIONADO
Realocação dos difusores de ar condicionado, de acordo com novo layout, com reaproveitamento e fornecimento seguindo padrão existente quando necessário. Medidas: 58x58cm – QUADRADO - 07 vias de alumínio – pintado – instalado em forros modulares. Todos difusores deverão ser inclusive pintados apropriadamente seguindo o mesmo padrão atual. Marca e modelo não identificados.
20.11. MOBILIÁRIOS
Montagem de mobiliário existente e novo, fornecido pela Contratante, seguindo novo projeto de layout.
20.12. ARQUIVO DESLIZANTE
Realizar o remanejamento no mesmo andar do arquivo deslizante existente da marca Huffix, conforme projeto. Além dos serviços acima, o deslizante também sofrerá manejo para instalação do piso vinílico e reforço do mesmo. Contudo, na execução deve evitar-se a desmontagem, evitando que sua estrutura seja danificada.
Procedimento Executivo:
• Vide instruções do fabricante.
20.13. LIMPEZA FINAL DE OBRA
A Contratada deverá manter as instalações sempre limpas e os serviços de limpeza deverão satisfazer as seguintes condições:
• Deverá ser procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular no interior das áreas, no decorrer da execução dos serviços.
• Não será permitida a deposição de entulho diretamente no piso devendo ser empregadas caçambas próprias para esse destino.
• É expressamente proibida a deposição de resíduo orgânico junto com demais resíduos.
• O entulho será colocado em local indicado pela Fiscalização e retirado constantemente para fora do local da obra, nunca deixando ultrapassar a um caminhão.
• Todas as partes aparentes da construção tais como pavimentações, revestimentos de material impermeável, blocos de concreto, esquadrias, vidros, ferragens, aparelhos sanitários, aparelhos elétricos, etc., serão cuidadosamente lavadas com cuidado para não danificar outros elementos da construção.
• Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos dando-se atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros, ferragens das esquadrias e aparelhos sanitários, com respectivos metais.
• A limpeza deverá ser feita por mão-de-obra especializada.
• A desmobilização do canteiro ocorrerá no final da obra ou quando determinado pela fiscalização. A construtora deverá remover todas as instalações do canteiro de sua propriedade.
• O material disponibilizado na desmobilização de canteiro é de posse da Contratante e cabe a ela definir seu destino.
20.14. EQUIPE DE OBRA
Deverá acompanhar a obra em caráter permanente ao menos um Mestre de obras e um Engenheiro sênior /Xxxxxxxxx, que deverão responder pelas demandas do projeto e eventualidades, comunicando imediatamente à empresa contratada e respondendo legalmente em caso de inconformidades.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Assessora de Projetos de Engenharia – APE Engenheira Civil – CREA 5068975898 Matrícula 941
XXXXX XXX – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Pregão Eletrônico nº 23/2021 – Processo Administrativo nº 10689/2021
*Disponível no arquivo anexo A03 - Planilhas Orçamentárias.pdf
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 23/2021 – Processo Administrativo nº 10689/2021
*Disponível no arquivo anexo A04 - Modelo de Proposta.xlsx
ANEXO V – PLANTAS ARQUITETÔNICAS
Pregão Eletrônico nº 23/2021 – Processo Administrativo nº 10689/2021
*Disponível no arquivo anexo A05 - Plantas Arquitetônicas.zip
XXXXX XX – ATESTADO DE VISTORIA
Pregão Eletrônico nº 23/2021 – Processo Administrativo nº 10689/2021
ATESTAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 23/2021, que a empresa (razão social), com inscrição no CNPJ/MF sob o nº (informar nº), com sede no endereço (informar endereço completo, com bairro e CEP), neste ato representada pelo Sr. (nome do responsável pela realização da vistoria), portador do documento (informar o tipo de documento apresentado) nº (informar nº do documento apresentado), vistoriou, nesta data, o local e tomou conhecimento in loco das instalações e condições para a perfeita precificação do objeto do Processo Administrativo em referência.
(Local de emissão), de de 20 .
Representante do Coren-SP: (carimbo e assinatura) | Representante da empresa: (assinatura) |
ANEXO VII – MAPA DE RISCOS
Pregão Eletrônico 23/2021 - Processo Administrativo nº 10689/2021
1. ESCOPO
1.1. A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamentos dos riscos relacionado à contratação. Neste aspecto, a análise de riscos é o processo de compreender a natureza e determinar o nível de risco, de modo a subsidiar a avaliação e o tratamento de riscos2 (ABNT, 2009). A finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de decisões com base nos resultados da análise de riscos, sobre quais riscos necessitam de tratamento e a prioridade para a implementação do tratamento3.
1.2. No âmbito das contratações públicas, o gerenciamento de riscos tornou-se exigência desde a publicação da IN SLTI/MPDG nº 04/2014, que trata da contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, sendo mantida na IN SEGES/MPDG nº 05/2017, e na IN SGD/ME Nº 01/2019, que veio a substituí-la. Mais recentemente, o Gerenciamento de Riscos sendo considerado um mecanismo de governança obrigatório, encontrou previsão expressa no novo marco de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, sendo regulamentado pela Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021.
2. METODOLOGIA EMPREGADA
2.1. Os riscos analisados abaixo acobertam duas dimensões principais, sendo: a) Riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação (planejamento da contratação e seleção do fornecedor) e b) Riscos de gestão contratual (durante a fase de execução contratual).
2.2. Para cada risco identificado, foi definida uma probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais em casos de acontecimentos, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de setores responsáveis por cada ação.
2.3. Após a identificação e classificação dos riscos, estes foram submetidos a uma análise qualitativa, aqui realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do impacto, conforme a tabela de referência a seguir:
CLASSIFICAÇÃO | VALOR |
Baixo | 5 |
Médio | 10 |
Alto | 15 |
Tabela 1 – Escala qualitativa de classificação.
2.4. A análise qualitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato. A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição dos critérios quantitativos de classificação do nível de risco.
Probabilidade (P) | 15 | 75 | 150 | 225 |
10 | 50 | 100 | 150 | |
5 | 25 | 50 | 75 | |
5 | 10 | 15 | ||
Impacto (I) |
Figura 1: Matriz Probabilidade x Impacto
2 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO 31000: Gestão de riscos: Princípios e xxxxxxxxxx.Xxx de Janeiro, 2009, p 5. 3 Ibid., p. 18.
2.5. O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação do mesmo ou adoção das medidas preventivas, através do uso de controles de segurança. Se estiver na região amarela, entende-se como médio; e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, deve-se adotar obrigatoriamente os controles de segurança previstos.
2.6. A matriz abaixo ilustra um modelo de gerenciamento dos riscos, classificando o esforço de gerenciamento em função da probabilidade e do impacto causados por riscos, permitindo visualização gráfica de quais riscos, segundo a sua posição gráfica deverão ser gerenciados e monitorados pelos responsáveis, durante as etapas de planejamento, seleção do fornecedor e execução contratual.
IMPACTO | Alto | Considerável esforço de gerenciamento é necessário (75) | Indispensável gerenciar e monitorar riscos (150) | Indispensável extensivo gerenciamento de riscos (225) |
Médio | Riscos podem ser aceitos, com monitoramento (50) | Esforço de gerenciamento é necessário (100) | Esforço de gerenciamento exigido (150) | |
Baixo | Aceitar riscos (25) | Aceitar, mas monitorar riscos (50) | Gerenciar e monitorar riscos (75) | |
Baixa | Média | Alta | ||
PROBABILIDADE |
Figura 2: Matriz 3 x 3 de Gerenciamento de Riscos
2.7. A avalição dos riscos permite, então, a tomada prévia de providências em função do aumento de probabilidade e grau de impacto de um eventual risco, promovendo ações preventivas e procedimentos de controle, bem como elaborando ações de contingência e definindo responsáveis.
2.8. A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados neste documento, que serão desenvolvidas no item 3 – Riscos do Processo de Contratação.
ID | RISCO | ETAPA | P¹ | I¹ | NÍVEL DE RISCO (P x I) |
R1 | Morosidade na condução do procedimento licitatório / Existência de outras demandas prioritárias de contratações | Planejamento da Contratação | 15 | 15 | 225 |
R2 | Problemas com a pesquisa de mercado / pesquisa estimativa de preços | Planejamento da Contratação / Seleção do Fornecedor | 15 | 15 | 225 |
R3 | Ausência de Previsão Orçamentária / Disponibilidade Financeira | Planejamento da Contratação | 10 | 15 | 150 |
R4 | Suspensão de licitação face impugnações relativas aos Artefatos da Contratação | Planejamento da Contratação / Seleção do Fornecedor | 5 | 15 | 75 |
R5 | Objeto superestimado (quantidades / escopo superestimado) | Planejamento da Contratação | 5 | 15 | 75 |
R6 | Divergências textuais nos artefatos da contratação | Planejamento da Contratação / Seleção do Fornecedor | 10 | 10 | 100 |
R7 | Não aprovação dos artefatos do Planejamento da contratação | Planejamento da Contratação | 5 | 15 | 75 |
ID | RISCO | ETAPA | P¹ | I¹ | NÍVEL DE RISCO (P x I) |
R8 | Déficit de agentes para atuação nos processos de compra/contratação | Planejamento da Contratação / Gestão Contratual | 15 | 15 | 225 |
R9 | Composição inadequada da Equipe de Planejamento da Contratação (dimensionamento, nomeação de agentes sem qualificação/conhecimentos técnicos referentes ao objeto a ser contratado) | Planejamento da Contratação | 10 | 15 | 150 |
R10 | Incapacidade da Contratada em executar o contrato | Gestão Contratual - Riscos Gerais | 10 | 15 | 150 |
R11 | Qualificação técnica e operacional insuficiente dos fiscais setoriais / técnicos do Contrato | Gestão Contratual - Riscos Gerais | 10 | 15 | 150 |
R12 | Falta de Empenho emitido para liquidação e pagamento à Contratada | Gestão Contratual - Riscos Gerais | 5 | 15 | 75 |
R13 | Falhas de procedimento durante o processo de acompanhamento da execução contratual | Gestão Contratual - Riscos Gerais | 10 | 15 | 150 |
R14 | Contratada não apresentar documentação complementar, acessória ou de habilitação | Gestão Contratual - Riscos Gerais | 10 | 10 | 100 |
R15 | Renovações contratuais conduzidas intempestivamente | Gestão Contratual - Riscos Gerais | 10 | 15 | 150 |
R16 | Não observação de boas práticas e normas técnicas aplicáveis aos serviços contratados | Gestão Contratual - Riscos Específicos | 10 | 15 | 150 |
R17 | Queda de materiais | Gestão Contratual - Riscos Específicos | 10 | 15 | 150 |
R18 | Mão de obra inadequada ou insuficiente | Gestão Contratual - Riscos Específicos | 10 | 15 | 150 |
R19 | Fornecimento de materiais inadequados e/ou de baixa qualidade | Gestão Contratual - Riscos Específicos | 10 | 15 | 150 |
1 – Probabilidade / 2 – Impacto
3. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |||
RISCO | Morosidade na condução do procedimento licitatório /Existência de outras demandas | ||
prioritárias de contratações | |||
PROBABILIDADE | Alta | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Atraso na efetivação da Contratação | ||
DANO 2 | Término do atual contrato e consequente interrupção do serviço | ||
DANO 3 | Perda dos recursos financeiros programados para liquidação no exercício | ||
RISCO 1 | Id | AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL |
1 | Elaborar e acompanhar o PACC (Plano Anual de Compras e Contratações) | GCC / GECONT | |
Encaminhar demandas para abertura de processo de | |||
2 | compra/contratação com a antecedência necessária segundo o | Áreas responsáveis | |
fluxo interno de contratações | |||
3 | Definir cronograma de trabalho das equipes de planejamento da | GCC |
contratação (com amplo prazo para realização das análises) | |||
4 | Realizar acompanhamento do cumprimento dos prazos processuais, de acordo com o fluxo interno de contratações, identificando intercorrências e propondo sugestões para melhoria de processos | Áreas responsáveis, com o apoio da GCC / Controladoria Geral | |
5 | Realizar reuniões de alinhamento relativo aos processos componentes do PACC | GCC / Diretoria do Coren-SP | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Priorizar processos urgentes, considerando critérios de severidade, tais como vencimentos, cumprimento de obrigações legais e planejamento estratégico | Áreas envolvidas no fluxo interno de contratações | |
2 | Avaliar contratação emergencial / providenciar renovação contratual, se possível | Autoridade Competente, auxiliada pelas áreas responsáveis e GCC | |
RISCO 2 | RISCO | Problemas com a pesquisa de mercado / pesquisa estimativa de preços | |
PROBABILIDADE | Baixa | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Atraso na efetivação da contratação | ||
DANO 2 | Contrato superfaturado | ||
DANO 3 | Contrato inexequível | ||
DANO 4 | Licitação fracassada/deserta | ||
Id | AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |
1 | Instituição, disseminação e acompanhamento do uso de boas práticas de planejamento das contratações no Coren-SP | GCC/ Equipes de Planejamento da Contratação | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Refazer / revalidar a pesquisa de mercado, consultando os fornecedores do ramo, ajustando especificações às soluções disponíveis no mercado/contratadas por outros órgãos da Administração e promovendo os ajustes necessários no Termo de Referência e Anexos | Equipe de Planejamento da Contratação | |
RISCO 3 | RISCO | Ausência de Previsão Orçamentária / Disponibilidade Financeira | |
PROBABILIDADE | Média | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Não execução da contratação e consequente interrupção do serviço atual | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Realizar planejamento orçamentário prevendo objetivamente as renovações contratuais / novas contratações (PACC), dialogando com as áreas gestoras dos contratos, considerando contratos de natureza continuada e os projetos previstos no Plano Plurianual do período correspondente cronograma de contratações do período aquisitivo, de modo a distribuir as contratações em andamento durante o ano | Comissão Orçamentária / GECONT | |
2 | Realização de verificação prévia, junto à Contabilidade, da previsão orçamentária/ disponibilidade financeira antes da abertura de processos de compra/contratação | Áreas responsáveis / GCC | |
3 | Reserva de Recursos Financeiros | GECONT | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Prover meios para viabilização da contratação | Áreas responsáveis / GECONT |
RISCO 4 | RISCO | Suspensão de licitação face impugnações relativas aos Artefatos da Contratação | |
PROBABILIDADE | Baixa | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Atraso na efetivação da Contratação | ||
DANO 2 | Término do atual contrato e consequente interrupção do serviço | ||
DANO 3 | Perda dos recursos financeiros programados para liquidação no exercício | ||
Id | AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |
1 | Instituição, disseminação e acompanhamento do uso de boas práticas de planejamento das contratações no Coren-SP | Equipes de Planejamento da Contratação | |
2 | Definir critérios técnicos/de acompanhamento da execução com respaldo na jurisprudência dos órgãos de controle | Equipes de Planejamento da Contratação | |
3 | Verificar teor de impugnações e recursos em contratações similares | Equipes de Planejamento da Contratação | |
4 | Estrita observância às recomendações da Assessoria Jurídica / Controle Interno | Equipes de Planejamento da Contratação | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Revisão crítica dos Artefatos da Contratação, identificando possíveis causas que deram origem às impugnações, promovendo os ajustes necessários antes da continuidade do processo licitatório | Equipes de Planejamento da Contratação, apoiadas pelo Pregoeiro/Agente de Contratação responsável | |
RISCO 5 | RISCO | Objeto superestimado (quantidades / escopo superestimado) | |
PROBABILIDADE | Baixa | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Falta de recursos orçamentários para atendimento da demanda (se não for SRP) | ||
DANO 2 | Problemas na execução contratual (se não for SRP) | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Acompanhar o consumo dos contratos vigentes, de modo a estimar adequadamente o objeto / justificar no documento de oficialização da demanda as quantidades solicitadas com base em estudos prévios | Áreas responsáveis | |
2 | Instituição, disseminação e acompanhamento do uso de boas práticas de planejamento das contratações no Coren-SP | GCC | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Realizar reuniões de alinhamento relativo às quantidades solicitadas para contratação | Equipes de Planejamento | |
2 | Refazer / revalidar a pesquisa de mercado, promovendo os ajustes necessários no Termo de Referência e Anexos | Equipes de Planejamento | |
RISCO 6 | RISCO | Divergências textuais nos artefatos da contratação | |
PROBABILIDADE | Médio | ||
IMPACTO | Médio | ||
DANO 1 | Atraso na efetivação da Contratação | ||
DANO 2 | Pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações ao Edital |
DANO 3 | Problemas na execução contratual | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Verificar atentamente a elaboração dos artefatos da contratação, Edital e Anexos, por meio da utilização de checklists e/ou outros instrumentos de controle. | Áreas envolvidas no fluxo de Compras/Contratação | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Refazimento dos artefatos com vistas à correção das falhas detectadas | Áreas envolvidas no fluxo de Compras/Contratação | |
RISCO 7 | RISCO | Não aprovação dos artefatos do Planejamento da Contratação | |
PROBABILIDADE | Baixa | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Atraso no processo de contratação | ||
DANO 2 | Prejuízos à condução temporal de outros processos, provocando potenciais atrasos | ||
DANO 3 | Dano ao erário em caso da condução de processo sem motivação | ||
Id | AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |
1 | Instituição, disseminação e acompanhamento do uso de boas práticas de planejamento das contratações no Coren-SP | GCC | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Convocação de reunião extraordinária da equipe de planejamento para realização dos ajustes necessários para encaminhamento do processo | Equipe de Planejamento | |
2 | Convocação de reunião extraordinária com a Autoridade Competente, a fim de definir os limites de atuação das demais áreas envolvidas no fluxo de compras / contratação, com a finalidade de evitar retrabalhos desnecessários e prejuízos à Administração. | Autoridade Responsável, apoiada pela GCC e áreas responsáveis | |
RISCO 8 | RISCO | Déficit de agentes para atuação nos processos de compra/contratação | |
PROBABILIDADE | Alta | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Atraso no processo de contratação | ||
DANO 2 | Comprometimento do processo de contratação/seleção do fornecedor/gestão contratual | ||
DANO 3 | Término do atual contrato e consequente interrupção do serviço | ||
DANO 4 | Perda dos recursos financeiros programados para liquidação no exercício | ||
DANO 5 | Prejuízos à condução temporal de outros processos, provocando potenciais atrasos | ||
DANO 6 | Sobrecarga de trabalho dos agentes envolvidos, acarretando em potenciais falhas nos processos desenvolvidos | ||
DANO 7 | Problemas na execução contratual | ||
Id | AÇÃO PREVENTIVA | RESPONSÁVEL | |
1 | Providenciar reposição de pessoal | Autoridade Responsável, apoiada pela GGP | |
2 | Elaborar e acompanhar o PACC (Plano Anual de Compras e Contratações) | GCC/GECONT | |
3 | Encaminhar demandas para abertura de processo de compra/contratação com a antecedência necessária segundo o fluxo interno de contratações | Áreas responsáveis | |
4 | Definir cronograma de trabalho das equipes de planejamento da | GCC |
contratação (com amplo prazo para realização das análises) | |||
5 | Realizar acompanhamento do cumprimento dos prazos processuais, de acordo com o fluxo interno de contratações | Área demandante / técnica | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Comunicar formalmente Administração do déficit de pessoal nos setores envolvidos nos processos de contratação / acompanhamento da execução contratual | Áreas envolvidas no fluxo de Compras/Contratação | |
2 | Convocação de reunião extraordinária da equipe de planejamento para realização dos ajustes necessários para encaminhamento do processo | Equipes de Planejamento | |
3 | Convocação de reunião extraordinária com a Autoridade Competente, a fim de definir as prioridades na condução dos processos de compras, de modo a racionalizar os trabalhos realizados no âmbito operacional | Autoridade Responsável, apoiada pela GCC e áreas responsáveis | |
RISCO 9 | RISCO | Composição inadequada da Equipe de Planejamento da Contratação (dimensionamento, nomeação de agentes sem qualificação/conhecimentos técnicos referentes ao objeto a ser contratado) | |
PROBABILIDADE | Média | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Estudos preliminares incorretos | ||
DANO 2 | Atraso na efetivação da Contratação | ||
DANO 3 | Comprometimento do processo de contratação/seleção do fornecedor/gestão contratual | ||
DANO 4 | Problemas na execução contratual | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Nomear agentes em quantidade adequada para atuarem com celeridade na demanda em questão, com qualificação técnica/ experiência com o objeto da contratação, para composição da Equipe de Planejamento da Contratação | GEAA e GCC | |
2 | Aprimorar fluxos internos de consulta à Assessoria Jurídica e Controle Interno, para apoio das atividades das Equipes de Planejamento | GCC/GJUR/Controladoria Geral | |
3 | Proporcionar capacitação aos agentes para exercício das suas atribuições no âmbito do Coren-SP | Autoridade Competente, apoiada pela GGP | |
4 | Tratando-se de objeto complexo, nunca contratado, verificar a possibilidade de contratação de serviço de assessoramento técnico para apoio na confecção dos artefatos da contratação | Áreas responsáveis | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Recomposição de Equipe de Planejamento da Contratação | GCC e áreas responsáveis | |
GESTÃO CONTRATUAL - RISCOS GERAIS | |||
RISCO 10 | RISCO | Incapacidade da Contratada em executar o contrato | |
PROBABILIDADE | Média | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Atraso na prestação do serviço | ||
DANO 2 | Não entrega do serviço | ||
DANO 3 | Entrega com qualidade inferior a exigida |
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Definir precisamente exigências relacionadas ao objeto licitatório bem como em relação à qualificação das licitantes | Equipes de Planejamento | |
3 | Prever responsabilidade da Contratada por danos decorrentes da inexecução contratual ou baixa qualidade dos serviços prestados | Equipes de Planejamento | |
4 | Acompanhamento e verificação de qualidade do serviço prestado, com aplicação do IMR / ANS | Equipe de Fiscalização | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Aplicação do IMR / sanções administrativas cabíveis e previstas no Edital em caso de não atendimento das obrigações da Contratada | Equipe de Fiscalização, apoiado pela GCC | |
2 | Acompanhamento de providências da Contratada e, em última instância, providenciar abertura de novo processo de contratação, para substituição do fornecedor | Áreas responsáveis, apoiada pela Equipe de Fiscalização e GCC | |
RISCO 11 | RISCO | Qualificação técnica e operacional insuficiente dos fiscais setoriais / técnicos do Contrato | |
PROBABILIDADE | Média | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Acompanhamento deficiente da execução contratual | ||
DANO 2 | Entrega com qualidade inferior à exigida | ||
DANO 3 | Prejuízo ao erário, devido não acompanhamento de inexecuções contratuais | ||
DANO 4 | Responsabilização de agentes no exercício de funções para as quais não receberam capacitação por parte da Administração | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Nomear agentes para a equipe de fiscalização capacitados tecnicamente / que possuam experiência com o objeto em questão | Áreas responsáveis | |
2 | Proporcionar capacitação aos agentes para exercício das suas atribuições no âmbito do Coren-SP | Autoridade Competente, apoiada pela GGP | |
3 | Disponibilizar, por meio de contratação ou outros expedientes, profissionais especializados para exercício das atribuições de fiscalização | Autoridade Competente, apoiada pela GGP | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Alterar composição de membros da Equipe de Fiscalização | Controladoria Geral, apoiada pela GCC e áreas técnicas/requisitantes | |
RISCO 12 | RISCO | Falta de Empenho emitido para liquidação e pagamento à Contratada | |
PROBABILIDADE | Baixa | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Atrasos no processo de pagamento, impactando a Contratada e provocando pagamento de multas moratórias | ||
DANO 2 | Inexistência de recursos orçamentários dentro do Elemento de Despesa correspondente | ||
DANO 3 | Inexistência de recursos financeiros para liquidação da despesa | ||
DANO 4 | Prejuízo à programação financeiro/orçamentária do exercício | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Realizar planejamento orçamentário prevendo objetivamente as | Comissão Orçamentária, |
renovações contratuais / novas contratações, dialogando com as áreas gestoras dos contratos, considerando contratos de natureza continuada e os projetos previstos no Plano Plurianual do período correspondente cronograma de contratações do período aquisitivo, de modo a distribuir as contratações em andamento durante o ano | apoiada por GECONT e GCC | ||
2 | Realizar verificação prévia da previsão orçamentária / disponibilidade financeira antes contratação / durante os processos de renovação contratual | GCC | |
3 | Acompanhar o saldo de empenhos durante a execução contratual, providenciando tempestivamente a solicitação de empenhos adicionais em caso de aditamentos de quantidades / expansão da demanda etc. | Equipe de Fiscalização, apoiada pela GECONT | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Providenciar a realização de movimentações orçamentárias / abertura de créditos adicionais não previstos e posterior emissão do Empenho com o saldo necessário para cumprimento das obrigações | GECONT, apoiada pela GCC | |
RISCO 13 | RISCO | Falhas de procedimento durante o processo de acompanhamento da execução contratual | |
PROBABILIDADE | Média | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Acompanhamento deficiente da execução contratual | ||
DANO 2 | Entrega com qualidade inferior à exigida | ||
DANO 3 | Prejuízo ao erário, devido não acompanhamento de inexecuções contratuais | ||
DANO 4 | Responsabilização de agentes no exercício de funções para as quais não receberam capacitação por parte da Administração | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Nomear agentes para a equipe de fiscalização capacitados tecnicamente/que possuam experiência com o objeto em questão | Áreas responsáveis | |
2 | Proporcionar capacitação aos agentes para exercício das suas atribuições no âmbito do Coren-SP | Autoridade Competente, apoiada pela GGP | |
3 | Disseminação e uso das boas práticas de contratação instituídas no Coren-SP, a exemplo do uso de checklists e instituição de notificações e aplicação de instrumentos de acompanhamento da execução dos contratos | GCC | |
4 | Disseminação e uso das boas práticas de contratação instituídas no Coren-SP | GCC | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Aplicação das sanções cabíveis e previstas no edital em caso de não atendimento das obrigações da Contratada | Gestor Contratual, apoiado pela GCC e Corregedoria | |
2 | Providenciar capacitação de empregados para exercício de | Autoridade Competente, |
atividades de fiscalização/gestão contratual, realizando treinamentos necessários | apoiada por CG, GCC e GGP | ||
RISCO 14 | RISCO | Contratada não apresentar documentação complementar, acessória ou de habilitação | |
PROBABILIDADE | Média | ||
IMPACTO | Médio | ||
DANO 1 | Descumprimento de obrigação contratual | ||
DANO 2 | Descumprimento de obrigações da Administração, relacionadas à contratação de empresas com habilitação trabalhista e previdenciária regulares | ||
DANO 3 | Responsabilidade subsidiária da Administração no caso do não pagamento de obrigações referentes a mão de obra | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Disseminação e uso das boas práticas de contratação instituídas no Coren-SP, a exemplo do uso de checklists para verificação do cumprimento das obrigações documentais da contratada | GCC | |
2 | Instituição de Setor de Fiscalização Administrativa no âmbito da Gerência de Compras e Contratos, a fim de auxiliar os Fiscais Setoriais e Gestor Contratual | Autoridade Responsável | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Aplicação das sanções cabíveis e previstas no edital em caso de não atendimento das obrigações da Contratada | Gestor Contratual, apoiado pela GCC e Corregedoria | |
RISCO 15 | RISCO | Renovações contratuais conduzidas intempestivamente | |
PROBABILIDADE | Médio | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Atraso no processo de renovação contratual | ||
DANO 2 | Término do atual contrato e consequente interrupção do serviço | ||
DANO 3 | Necessidade de realização de novo procedimento licitatório | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Instituir mecanismos de controle automático para controle de vencimentos de contratos, de modo que os agentes envolvidos no fluxo de renovações de contratos atuem tempestivamente | GCC, Equipes de Fiscalização e áreas envolvidas no fluxo de renovação contratual | |
2 | Disseminação e uso das boas práticas de contratação instituídas no Coren-SP, a exemplo do uso de checklists para apoio à renovação contratual | GCC, Equipes de Fiscalização e áreas envolvidas no fluxo de renovação contratual | |
3 | Realizar acompanhamento do cumprimento dos prazos processuais, de acordo com o fluxo interno de contratações | GCC | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Responsabilização dos agentes envolvidos na execução das tarefas de renovação contratual | Corregedoria, apoiada pela CG/GCC | |
GESTÃO CONTRATUAL - RISCOS ESPECÍFICOS - SERVIÇO DE ENGENHARIA |
RISCO 16 | RISCO | Não observação de boas práticas e normas técnicas aplicáveis aos serviços contratados | |
PROBABILIDADE | Média | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Acidentes de trabalho, inclusive com risco de vida (a exemplo de choques elétricos, quedas, escorregões etc.) | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Utilizar EPIs /EPCs e observação integral de NRs relacionadas à Segurança e demais aplicáveis | Fiscalização Técnica | |
2 | Utilizar mão de obra tecnicamente qualificada para a execução de serviços que envolvam determinado grau de risco, exigindo comprovação documental referente à qualificação da m.d.o. | Equipe de Planejamento (na elaboração dos artefatos), Fiscalização Técnica (na verificação do cumprimento das obrigações) | |
3 | Não autorizar execução de serviços sem a verificação prévia quanto à disponibilização de EPIs/EPCs, bem como m.d.o. qualificada | Fiscalização Técnica | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Suspensão da execução dos serviços até a regularização das falhas observadas | Fiscalização Técnica | |
2 | Aplicação das sanções cabíveis e previstas no edital em caso de não atendimento das obrigações da Contratada | Gestor Contratual, apoiado pela GCC e Corregedoria | |
RISCO 17 | RISCO | Queda de Materiais | |
PROBABILIDADE | Média | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Acidentes de trabalho, inclusive com risco de vida (relacionado a traumas) | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Exigir da Contratada o isolamento do canteiro de obras e o fornecimento e utilização de EPIs | Fiscalização Técnica | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Suspensão da execução dos serviços até a regularização das falhas observadas | Fiscalização Técnica | |
2 | Aplicação das sanções cabíveis e previstas no edital em caso de não atendimento das obrigações da Contratada | Gestor Contratual, apoiado pela GCC e Corregedoria | |
RISCO 18 | RISCO | Mão de obra inadequada ou insuficiente | |
PROBABILIDADE | Média | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Atrasos no cronograma físico da obra | ||
DANO 2 | Prejuízo no atendimento das necessidades da Administração | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Exigir mão de obra em quantidade adequada e suficiente para execução dos serviços dentro do prazo determinado no cronograma físico-financeiro | Equipe de Planejamento (na elaboração dos artefatos), Fiscalização Técnica (na verificação do cumprimento das obrigações) | |
2 | Fiscalizar e controlar a presença dos funcionários durante toda da | Fiscalização Técnica |
obra. | |||
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Aplicação das sanções cabíveis e previstas no edital em caso de não atendimento das obrigações da Contratada | Gestor Contratual, apoiado pela GCC/SAC e Corregedoria | |
RISCO 19 | RISCO | Fornecimento de materiais inadequados e/ou de baixa qualidade | |
PROBABILIDADE | Baixa | ||
IMPACTO | Alto | ||
DANO 1 | Não atendimento da qualidade de serviço esperada pela Administração | ||
DANO 2 | Prejuízo ao erário, considerando que a Administração estimou o fornecimento de materiais de boa qualidade | ||
DANO 3 | Prejuízo ao patrimônio, com necessidade de manutenção corretiva precoce | ||
DANO 4 | Risco à segurança física dos usuários da unidade construída/reformada | ||
Id | AÇÕES PREVENTIVAS | RESPONSÁVEL | |
1 | Controle diário da execução | Fiscalização Setorial | |
Id | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA | RESPONSÁVEL | |
1 | Suspensão da execução dos serviços até a regularização das falhas observadas | Fiscalização Técnica | |
2 | Aplicação das sanções cabíveis e previstas no edital em caso de não atendimento das obrigações da Contratada | Gestor Contratual, apoiado pela GCC e Corregedoria |
Abreviaturas: GCC – Gerência de Compras e Contratos, GGP – Gerência de Gestão de Pessoas, CG – Controladoria Geral, GECONT – Gerência de Contabilidade.
4. APROVAÇÃO E ASSINATURA
Conforme arts. 25 a 27 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato na fase de Execução Contratual.
Elaborado por: HPS/GCC - RSO/GCC - PVD/APE
Anexo VIII – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO CONTRATUAL FUTURA
Pregão Eletrônico 23/2021 - Processo Administrativo nº 10689/2021
DECLARO para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 23/2021, que a empresa
, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº
, com endereço (informar xxxxxxxx completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada por (representante legal da empresa), portador(a) do RG nº e do CPF nº , tem conhecimento de todas as exigências contidas no Edital deste certame e que possuirá até o momento da assinatura do Contrato, responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do objeto com o devido vínculo com a empresa.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Pregão Eletrônico 23/2021 - Processo Administrativo nº 10689/2021
participação no Pregão Eletrônico nº /20
DECLARO para fins de
, com inscrição
, que a empresa no CNPJ/MF sob o nº
, com endereço (informar endereço completo da Sede ou Filial, conforme participação na licitação), neste ato representada por (representante legal da empresa), portador(a) do RG nº e do CPF nº , tem conhecimento de todas as informações a respeito do local e das condições de prestação dos serviços que são objetos desta licitação, e que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe ou particularidade.
Do mesmo modo, está ciente de que não serão aceitas em hipótese alguma a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação baseados em alegações de desconhecimento do local/serviço.
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO X
4TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
/20
Pregão Eletrônico nº 23/2021 – Processo Administrativo nº 10689/2021
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
-
/ - , com sede à [endereço completo com complementos da SEDE ou FILIAL, a depender
com quem estamos contratando] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP
- telefone(s) (
) -
- e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia para adequação de leiaute dos pavimentos térreo, sexto e sétimo andar, envolvendo troca dos pisos, instalação ou remoção de divisórias e adequação da parte elétrica, da unidade Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, a ser prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos anexos ao Edital.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total da contratação é de R$ ( ).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento
4 Versão adaptada do modelo da AGU, disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx- da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/servicos-comuns-de- engenharia-pregao-eletronico
integral do objeto contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Coren-SP, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
a) Elemento(s) de Despesa: 6.2.2.1.2.44.90.51.002 - Obras Em Andamentos.
b) Empenho(s): nº /20
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início do exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, conforme
fixado no item 1.5 do Termo de Referência, com início na data de /
/ .
/
/ e encerramento em
4.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
4.2. A execução dos serviços será iniciada (indicar a data ou evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência, com prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para finalização, a partir dessa data.
4.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços prestados ocorrerá na forma e prazos descritos Item 16 do Termo de Referência, observando-se as etapas e cronograma de execução, bem como o disposto no Anexo XI da IN nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, em seu Item 17.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme o disposto no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, nos termos e condições elencados no Item 18 – GARANTIA DA EXECUÇÃO, do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços, os materiais a serem empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são os constantes nos Itens 8, 13 e 15 do Anexo I – Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços estão relacionados nos Itens 5.2 e seguintes do Anexo I – Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 9 e 10 do Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções pelo descumprimento contratual são aquelas dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002, no art. 49 do Decreto 10.024/2019 e no art. 87 da Lei 8.666/1993, nos termos descritos no Item 19 do Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. De balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Das indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
15.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
15.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
15.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
15.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15.5.1. No caso de solicitação de quantitativos devido a erro de projeto, deverão ser observados os procedimentos da Nota Técnica nº 01/2015 da SEA/MPF.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei 8.666/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Paulo, de de 202 .