TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de PNEUS E RODAS para motos, veículos leves e veículos pesados, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará e suas Secretarias Municipais.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.1. Justificamos a necessidade de abertura de processo licitatório, destinado a aquisição de PNEUS E RODAS, para motos, veículos leves e pesados, pelo desgaste natural ou situações adversas que ocorrem com este tipo de material;
2.2. Tais materiais, aumentam a produtividade dos servidores e, consequentemente, melhoram a o fornecimento dos serviços solicitados, atendendo ao princípio da eficiência;
2.3. Faz-se necessário a aquisição de tais materiais para equipar adequadamente a Prefeitura Municipal e suas secretarias. Vale dizer que o uso contínuo desses materiais enseja a danificação dos mesmos, comprometendo a estrutura física dos veículos;
2.4. É necessário realizar constantes investimentos na estrutura da frota de veículos do município, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, bem estar e acolhimento aos servidores e munícipes que utilizam os veículos das repartições públicas;
3. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | TOTAL R$ |
1 | PNEU BORRACHUDO ARO 22.5 295/80 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : para caminhão | ||||
2 | PNEU TRASEIRO TRATOR 18.4-30 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 |
3 | PNEU DIANTEIRO TRATOR 12.4-24 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 |
4 | PNEU DIANTEIRO TRATOR 14.9-24 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 |
5 | PNEU TRASEIRO TRATOR 23.1-30 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 |
6 | PNEU 6.50-16 | 16,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Indicado para Grade Niveladora e Grade Aradora Piccin | ||||
7 | PNEU BORRACHUDO 275/70 ARO 22.5 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 |
8 | PNEU LISO 275/70 ARO 22.5 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
9 | PNEU BORRACHUDO 9.00-20 ARO 20 | 40,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : para caminhão e ônibus. | ||||
10 | PNEU LISO 9.00-20 ARO 20 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : para caminhão e ônibus | ||||
11 | PNEU BORRACHUDO 215/75 ARO 17.5 | 40,000 | UNIDADE | 0,00 |
12 | PNEU LISO 215/75 ARO 17.5 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 |
13 | PNEU 215/80R16 ARO 16 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 |
14 | PNEU 175/80R14 ARO 14 | 126,000 | UNIDADE | 0,00 |
15 | PNEU MOTO 90/90 ARO 21 DIANTEIRO | 8,000 | UNIDADE | 0,00 |
16 | PNEU MOTO 110/80 ARO 18 TRASEIRO | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
17 | PNEU MOTO 90/90 ARO 19 DIANTEIRO | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : moto XLR | ||||
18 | PNEU MOTO 110/90 ARO 17 TRASEIRO | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : moto XLR | ||||
19 | PNEU MOTO 120/80 ARO 18 TRASEIRO | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
20 | RODA DE FERRO ARO 16 COM 6 FUROS - PARA MITSUBISHI | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
21 | RODA DE FERRO ARO 14 COM 4 FUROS - PARA FORD | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
22 | RODA DE FERRO ARO 21 DIANTEIRO - YAMAHA | 2,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Material: Aço Tipo das bordas internas: Fresadas Cromagem: Automatizada Pintura: Eletrostática Posição: Dianteiro Medidas: 1.85 x 21 pol | ||||
23 | RODA DE FERRO ARO 18 TRASEIRA | 2,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Material: Aço Aro: 18 x 1.85 pol Indicação para o modelo: Traseira Honda 125/ Yamaha 125 - 135 | ||||
24 | RODA DE FERRO ARO 19 DIANTEIRO | 2,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Aro Dianteiro: 19X 1.85. Material: Aço. Aplicação:Honda NXR 150 Bros. | ||||
25 | RODA DE FERRO ARO 17 TRASEIRO - HONDA | 2,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Aro de Roda Traseiro 17X215 - Honda XLX 350 Aro de Ferro com acabamento Cromado Dimensões: Diâmetro: 17 Polegadas Largura: 215 | ||||
26 | RODA DE FERRO ARO 21 DIANTEIRO - KASINSKI | 2,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Material: Aço Cromagem: Automatizada Pintura: Eletrostática Posição: Dianteiro Medidas: 1.85 x 21 pol | ||||
27 | RODA ARO 18 TRASEIRA - KASINSKI | 2,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Material: Aço Aro: 18 x 1.85 pol | ||||
28 | PNEU 175/70R13 ARO 13 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
29 | PNEU 225/75R16 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 |
30 | RODA DE FERRO ARO 16 COM 6 FUROS - PARA IVECO | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
31 | RODA DE FERRO ARO 14 COM 4 FUROS - PARA RENALT | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
32 | PNEU 205/75R16 ARO 16 | 16,000 | UNIDADE | 0,00 |
33 | RODA DE FERRO ARO 16 COM 5 FUROS | 2,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : para DUCATO | ||||
34 | RODA DE FERRO ARO 14 COM 4 FUROS - PARA CITROEN | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : para CITROEN | ||||
35 | PNEU 19.5L-24 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : PARA RETROESCAVADEIRA E TRATOR. | ||||
36 | PNEU 14-17.5 NHS | 6,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Aplicação: retroescavadeiras | ||||
37 | PNEU 12-16.5 NHS | 2,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Aplicação: retroescavadeiras | ||||
38 | PNEU 17.5-25 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Aplicação: Pá Carregadeira | ||||
39 | PNEU 1400-24 TG | 12,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Aplicação: Patrol | ||||
40 | PNEU 275/80 R22.5 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 |
Especificação : Aplicação: Caçambas | ||||
41 | PNEU 110/90 ARO 17 | 12,000 | UNIDADE | 0,00 |
42 | PNEU 265/65 ARO 17 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 |
43 | PNEU DIANTEIRO P/ MOTO BROS 160 | 16,000 | UNIDADE | 0,00 |
44 | PNEU ARO 14 | 32,000 | UNIDADE | 0,00 |
45 | PNEU ARO 15 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 |
4. EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORNECIMENTO
4.1. A empresa contratada deverá fornecer os produtos de forma parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ipixuna e suas Secretarias, sempre em perfeito estado, realizando a entrega no local solicitado;
4.2. Os materiais deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas, na Prefeitura Municipal de Ipixuna na Tv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx00, bairro centro, na cidade de Ipixuna/PA, CEP-68637-000;
4.3. Fica a cargo do fornecedor a descarga e movimentação do material do veículo de carga até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento;
4.4. O (s) material (is) será (ão) aceito (s), da seguinte forma;
4.4.1. Provisoriamente, pelo Fiscal de Contratos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência;
4.4.2. Definitivamente, em até 24 (vinte e quatro) horas após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo requisitante e pelo responsável do Departamento de Contratos. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e com a amostra apresentada no momento da aceitação da proposta (quando exigida);
5. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
5.1. O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
6. DAS PENALIDADES
6.1. Em caso de inexecução total ou parcial do Objeto e atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 02 (dois) anos, à critério da Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA;
d) A liberação da empresa ou profissional da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
6.2. As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, sobre valor global adjudicado:
a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, após o quinto dia, até o trigésimo quinto dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.
b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.
6.3. Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado a Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
6.4. As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.5. O Contratado será responsabilizado pelos prejuízos que comprovadamente acarretar à Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA, em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.
7. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E DA NOTA FISCAL:
7.1. O material que for empenhado para ser entregue pelo fornecedor vencedor do processo licitatório deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal na Prefeitura Municipal de Ipixuna na Tv. Cristóvão Colombo, N°34, bairro centro, na cidade de Ipixuna/PA, CEP-68637-000.
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8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer fornecimento a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
8.2. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato;
8.3. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4. Promover o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.6. Responder integralmente pelos danos causados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Ipixuna/PA em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
8.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei;
8.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9.3. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
00.XX PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos itens executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, contendo número do Banco, Agência e Conta-Corrente.
10.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a. Certidão de regularidade com o FGTS;
b. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipais.
10.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens fornecidos ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nas letras a, b, c, d, do subitem 10.2, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
11. DO FISCAL DO CONTRATO
11.1. O fiscal do contrato será um funcionário designado pela Contratante, para acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos mediante atesto na nota fiscal/fatura, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX DE
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:6
Assinado de forma digital por ARTEMES
SANTOS:009 99583255
MOURA
SANTOS:009995 83255
SILVA DE
324146324 OLIVEIRA:632
9 41463249