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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, EM ATENDIMENTO A ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA- TEA, PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO n.º 001/2019
PROCESSO n.º 168568/2019
A DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxx,
2.222 – Vila Baruel – São Paulo/SP, no uso de suas atribuições normativas pelo Decreto nº 57.141, 18 de julho de 2011 e Resolução SE nº 92, de 12 de outubro de 2012, COMUNICA a abertura do Chamamento Público nº /201x visando o Credenciamento de Instituições Educacionais Especializadas em atendimento aos alunos com Transtorno do Espectro Autista- TEA, nos termos dos artigos 5º, 6º, 205 à 214 da Constituição Federal, das Leis Federais nº 8666/93 – Art. 25 caput, nº 8069/90; nº 9394/96; nº 12.764/12; nº 13.019/14; Resolução SE - 33, de 1-4-2003 e demais legislações aplicáveis nos termos a seguir expostos:
Este Edital será fornecido a qualquer interessado que se dirigir pessoalmente na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 08h00 às 17h00 (onde terá também cópia afixada), podendo ser obtido, também, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ (site da diretoria de ensino).
1. Do Objeto
Credenciamento de instituições de ensino que ofereçam escolarização especializada aos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID-10/ F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9, levando em consideração os níveis de gravidade elencados no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders em sua 5ª edição
- DSM-V), que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular, com fornecimento de transporte (ida e volta da residência à escola), a critério da Diretoria de Ensino, em conformidade com a Resolução SE nº 52, de 16 de agosto de 2018, ou outra que a substitua, material escolar, uniforme, alimentação, higiene e profissionais especializados na área de Educação Especial, nos termos disciplinados pelo Conselho Estadual de Educação por intermédio da Indicação CEE 157/16, aprovada em 14/12/2016, mediante eventual contratação a ser firmada pela Secretaria de Estado da Educação por intermédio das Diretorias de Ensino, conforme especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência, que integra este Edital.
2. Público Alvo
Alunos que apresentem laudo clínico, assinado por médico Neurologista, Neuropediatra ou Psiquiatra, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), comprovando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID-10/ F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9, considerando-se os níveis de gravidade elencados no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders em sua 5ª edição - DSM-V), caso suscitado, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular, identificadas e avaliadas previamente por equipe multiprofissional contratada para essa finalidade.
3. Da Participação
3.1. Poderão participar do credenciamento todos os interessados em contratar com a Administração Estadual, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto definido no item 1 do Edital.
3.2. Não será admitida no credenciamento a participação, de pessoas físicas ou jurídicas, nos seguintes termos:
3.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva comissão de análise técnica, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
3.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
3.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
3.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
3.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
3.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
4. DA ENTREGA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. O envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA PEDAGÓGICA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser encaminhado lacrado à Comissão de Análise Técnica do Processo nº 168568/2019, na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 08h00 às 17h00, com endereçamento à Comissão de Análise Técnica, e conter na sua parte externa as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL CNPJ
EDITAL N.º XXXX /2019 PROCESSO DE N.º
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS
4.2. A Instituição interessada no credenciamento deverá assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
5. DA PROPOSTA
5.1. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e acondicionada juntamente com a documentação de habilitação em envelope fechado, na conformidade do item 2.
5.2. Os valores unitários/alunos, para a prestação dos serviços de atendimento educacional, conforme ANEXO I – Termo de Referência são os fixados até o limite de:
ALUNO (1/2 PERÍODO) – 4 h, conforme art. 34 da Lei nº 9.394/96) | R$ 1.360,51 |
ALUNO (PERÍODO INTEGRAL) – 7 h ou mais, conforme art. 36 da Res. CNE/CEB nº 7/2010) | R$ 1.874,49 |
5.3. Os valores unitários/alunos, para a prestação dos serviços de transporte, quando de responsabilidade da contratada, serão os estipulados na Resolução SE nº 52, de 16 de agosto de 2018, ou norma que a substitua;
5.4. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão em proposta própria, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços.
5.4.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto deste credenciamento, sendo desconsideradas quaisquer preços superiores aos fixados no item 5.2 ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
5.4.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados.
5.6. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 5.5 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.7. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 5.6, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6. DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
6.1. Deve ser apresentado o planejamento anual das ações educacionais, com o objetivo de desenvolver no educando capacidades nas áreas de interação social,
comunicação e comportamento, visando à melhoria em sua socialização, seu desenvolvimento psicossocial, em autocuidado e sua autonomia, contendo inclusive:
6.1.1quadro funcional com sua respectiva carga horária, que deverá ser atualizada à época da formalização do contrato;
6.1.2. Cópia do plano escolar homologado para o ano corrente;
7. DA HABILITAÇÃO
O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da escola, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da instituição interessada que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
7.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
b) Se a instituição sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
c) Caso a instituição esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
7.4. Declarações e Outras Comprovações
7.4.1 declaração do responsável legal de que a instituição de ensino disponibilizará equipe técnica composta, para um grupo máximo de até 6 alunos, 01 (um) professor e 01 (um) acompanhante especializado na conformidade da Lei 12.764/12 e regulamentado pelo Decreto 8368/14, para um grupo máximo de até 8 alunos 01 (um) professor e 01 (um) acompanhante especializado na conformidade da Lei 12.764/12 e
regulamentado pelo Decreto 8368/14, 01 (um) profissional de apoio na conformidade da Lei Nº 13.146/2015, bem como auxiliares para higiene e alimentação, em volume adequado ao número de alunos, sexo, faixa etária e tipo de dependência; (Anexo III.1)
7.4.2. declaração do responsável legal de que a instituição de ensino disponibilizará equipe multidisciplinar para o atendimento pedagógico especializado dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), integrada por, no mínimo, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, que deverá ter contato com os educandos pelo menos uma vez por semana, a fim de acompanhar sua evolução pedagógica. Considerando que as atribuições dessa equipe não incluem o atendimento clínico-terapêutico de que os alunos eventualmente necessitem, a CONTRATADA deverá orientar as famílias quanto aos recursos da comunidade disponíveis para esse atendimento; (Xxxxx XXX.2)
7.4.3. Declaração do responsável legal de que não há procedimento administrativo em curso que pode desencadear cassação da autorização de funcionamento da instituição; (Anexo III.3)
7.4.4. Declaração subscrita por representante legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
7.4.5. Declaração subscrita por representante legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.5, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
7.4.6. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.6, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
7.4.6.1 Sem prejuízo da declaração exigida no item 7.4.6, e admitida a indicação, pelo interessado, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
a) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
7.4.7. Declaração quanto ao valor da mensalidade praticado no ano corrente para o período integral e para meio período. (Anexo III.7)
7.5. Qualificação Técnica
7.5.1. A proponente deverá apresentar cópia da Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Autorização de Funcionamento de Escola Particular, publicada em Diário Oficial do Estado;
7.5.2. Apresentar cópia da Portaria do Dirigente Regional de Ensino homologando o Plano Escolar para o ano vigente;
7.5.3. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição dos profissionais nos respectivos Conselhos, em plena validade.
7.5.4. A equipe da Diretoria de Ensino realizará visita técnica às instalações da proponente, como condição de habilitação, pois, em virtude da natureza do objeto a ser contratado, é necessário que a Administração verifique as condições locais, avalie a natureza dos trabalhos, as equipes pedagógicas e técnicas, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação;
7.5.4.1. O roteiro a ser seguido no ato de visita técnica incluirá os seguintes itens:
a. Localização da escola, condições gerais de acessibilidade e asseio;
b. Alunos;
c. Número de alunos por sala;
d. Trabalho pedagógico;
e. Faixa etária em conformidade com o trabalho pedagógico;
f. Mobiliário e material de acordo com o trabalho pedagógico; g.Condições gerais para prestação dos serviços pretendidos.
7.5.4.2. Outros aspectos poderão ser observados pelas equipes da Secretaria da Educação para que as condições exigidas pelo Edital possam ser comprovadas;
7.5.4.3. Serão realizadas tantas visitas técnicas quantas cada equipe da Secretaria de Educação considerar necessárias;
7.5.4.4. Cada visita deverá ser agendada por e-mail ou por telefone e poderá ser realizada em data acordada entre a escola e a equipe que realizará a visita;
7.5.4.5. A equipe técnica responsável da Diretoria de Xxxxxx poderá colher as informações e os subsídios que julgarem necessários para a elaboração de seu relatório, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica;
7.5.4.6. Competirá à equipe da Diretoria de Ensino, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração de seus relatórios.
8. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1. A Comissão de Análise Técnica analisará a documentação apresentada e divulgará o resultado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
8.2. A análise se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
8.3. Não serão aceitas as propostas:
8.3.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
8.3.2. que apresentem preço em desacordo com os fixados no Edital;
8.4. A Comissão de Análise Técnica deverá realizar as vistorias nas instalações dos participantes.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO
9.1. O cadastro de credenciados será permanente e os interessados deverão anualmente requerer o recredenciamento à Comissão de Análise Técnica, atendendo todas as normas contidas neste edital.
10. DO RECREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO
10.1. As instituições atualmente credenciadas, que tenham interesse na continuidade da prestação de serviços, deverão obrigatoriamente requerer novo credenciamento à Comissão de Análise Técnica, atendendo todas as normas contidas neste edital, ou outro que o substituir.
11. DO DESCRENDENCIAMENTO
11.1. As instituições atualmente credenciadas que não requererem novo credenciamento ou mesmo não atenderem todas as normas contidas neste edital serão descredenciadas no prazo de até 120 dias, com a transferência dos alunos para outras instituições credenciadas.
11.2. Na eventualidade de ocorrência de descredenciamento por não atendimento as exigências desse edital de credenciamento, a instituição interessada poderá requerer novamente seu credenciamento, desde que atenda plenamente todos os itens exigidos nesse edital.
11.3. Na eventualidade de ocorrência de descredenciamento em razão de penalidade resultante de processo sancionatório, a instituição interessada, respeitado os prazos e requisitos legais, poderá requerer novamente seu credenciamento desde que atenda plenamente todos os itens exigidos nesse edital.
11.4. A instituição poderá requerer o seu descredenciamento com 60 (sessenta) dias de antecedência, mediante notificação formal.
12. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O objeto deste credenciamento, será realizado pela Contratada, devendo ser executado em conformidade com as especificações constantes deste Edital, do Termo de Referência e demais anexos, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
12.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
13.DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
13.1. Os serviços executados serão objeto de fiscalização mensal, que será realizada pelo gestor e fiscal designado pela Diretoria de Ensino, de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
14. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. Os pagamentos e os reajustes de preços serão efetuados em conformidade com o previsto no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação decorrente deste credenciamento será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO VI.
15.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, algum dos documentos apresentados pela credenciada para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a credenciada será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua
situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
15.4. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
15.5. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação.
15.6. Consultar o “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade” – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
15.7. Também constitui condição para a celebração do contrato a apresentação dos documentos a que se referem as declarações de que trata o item 7.4 e subitens deste Edital.
15.8. A credenciada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceite pela Administração.
15.9. Também constitui condição para celebração do contrato o registro do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. Se a credenciada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, nos artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
16.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SE nº 33/2003, cuja cópia constitui Anexo VII deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
16.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
16.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
16.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante o credenciamento ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.6. Em caso de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos, o Gestor do Contrato deverá comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, da respectiva localidade, além de adotar as medidas administrativas para apurar os fatos, tanto visando o descredenciamento da instituição e cassação.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. Após o credenciamento e até a data da contratação, a instituição credenciada deverá prestar garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da contratação.
17.1.1 a não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a credenciada às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
17.2. Modalidades. A credenciada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
17.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Administração no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
17.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 17.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 17.3 do Edital.
17.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
17.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
17.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Administração à contratada; e
17.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
17.4.1. Caso fortuito ou força maior;
17.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
17.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela
Administração após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
17.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Administração para fazê- lo.
17.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
18.1. A qualquer tempo poderão ser solicitados esclarecimentos relativo ao conteúdo deste Credenciamento.
18.2. Os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio de requerimento e protocolado no setor de protocolo da Diretoria de Ensino – Região Centro, sito a Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão de Análise Técnica.
18.3. Os esclarecimentos deverão ser formulados por escrito e dirigidos à Comissão de Análise Técnica, até 3 (três) dias úteis antes do prazo fixado para apresentação dos documentos.
18.4. As impugnações ao Edital deverão ser formuladas por escrito e dirigidos à Comissão de Análise Técnica, até 3 (três) dias úteis antes do prazo fixado para apresentação dos documentos.
18.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.6 As solicitações de esclarecimentos serão entranhadas aos autos do processo de credenciamento e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18.7. A ausência de qualquer solicitação de esclarecimento implicará na aceitação tácita, pelo interessado, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
19. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
19.1 Caberá interposição de recurso pela instituição não habilitada, ou seja, não credenciada na CHAMADA PÚBLICA. O recurso deverá ser apresentado na forma escrita e encaminhado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, imediatamente posteriores à divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado, dirigido à Comissão de Avaliação, protocolado na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
19.2 A Comissão de Avaliação deverá analisar e emitir parecer acerca do recurso interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento, cabendo à autoridade competente da entidade credenciadora decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo seu provimento ou improvimento, com posterior publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Análise Técnica.
20.2. O resultado deste credenciamento e os demais atos pertinentes, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado
20.3 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste credenciamento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
20.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
20.5 A Comissão de Análise Técnica, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item 7.4 e subitens, deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
20.6 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da instituição interessada no credenciamento, os documentos exigidos no item 7 e subitens deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
20.7 A contratação da prestação de serviço de transporte ficará à critério da Diretoria de Ensino, podendo fazer uso de outros meios para o atendimento dos alunos.
21. DOS ANEXOS
21.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo V – Resolução SE nº 33, de 1º.04.2003. Anexo VI - Resolução SE nº 52, de 16.08.2018
São Paulo, 22 de janeiro de 2019.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Dirigente de Ensino
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS EM ATENDIMENTO A ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
1. OBJETO
Credenciamento de instituições educacionais que ofereçam escolarização especializada a alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID-10/ F84.0, F84.1,F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9, levando em consideração os níveis de gravidade elencados no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders em sua 5ª edição - DSM-V), que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular, com fornecimento de transporte (ida e volta da residência à escola), material escolar, uniforme, alimentação, higiene e profissionais especializados na área de Educação Especial, nos termos disciplinados pelo Conselho Estadual de Educação por intermédio da Indicação CEE 157/16, aprovada em 14/12/2016, mediante eventual contratação a ser firmada pela Secretaria de Estado da Educação por intermédio das Diretorias de Ensino, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2. OBJETIVO GERAL
Prestar, aos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID-10/ F84.0, F84.1,F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9, levando em consideração os níveis de gravidade elencados no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders em sua 5ª edição - DSM-V), atendimento pedagógico especializado em Educação Especial Exclusiva, com a oferta de currículo funcional1, buscando o continuo desenvolvimento pedagógico do educando, tendo como parâmetro as intervenções mais conhecidas e mais utilizadas para promover o desenvolvimento da pessoa com autismo e que possuem comprovação científica de eficácia, sendo elas:
a. TEACCH (Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handcapped Children): é um programa estruturado que combina diferentes materiais visuais para organizar o ambiente físico através de rotinas e sistemas de trabalho.
b. PECS (Picture Exchange Communication System) é um método de comunicação alternativa através de troca de figuras.
c. ABA (Applied Behavior Analysis) analise comportamental aplicada que se embasa na aplicação dos princípios fundamentais da teoria do aprendizado baseado no condicionamento operante e reforçadores para incrementar
1 Cerqueira. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx é professora, com especialização em Educação Especial e atua na área de deficiência intelectual. – http:///xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxx/0000-0.xxx (acesso em 21/11/2018).
O Currículo Funcional é uma proposta de ensino que visa à melhoria da qualidade de vida diária dos nossos educandos. De modo geral, trata-se de um empreendimento de ensino projetado para oferecer oportunidades para nossos jovens aprenderem naturalmente habilidades que são importantes para torná-los mais independentes, produtivos e felizes em diversas áreas importantes da vida humana em família e em comunidade..."
comportamentos socialmente significativos, (Disponível xxx.XXX.xxx.xx acesso em novembro de 2018).
Nesta esteira, além do aprendizado, das avaliações contínuas e periódicas, o aluno deverá, não tão somente, ser estimulado para o seu desenvolvimento e inclusão em salas de ensino regular, com apoio do atendimento educacional especializado no contra turno, mas também para a vida produtiva em sociedade, perfazendo os princípios básicos que norteiam a política pública desenvolvida por esta Secretaria de Estado da Educação.
3. PÚBLICO-ALVO
Alunos que apresentem laudo clínico, assinado por médico Neurologista, Neuropediatra ou Psiquiatra, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), comprovando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA (CID-10/ F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9, considerando-se os níveis de gravidade elencados no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders em sua 5ª edição - DSM-V), caso suscitado, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular, identificadas e avaliadas previamente por equipe multiprofissional contratada para essa finalidade.
4. DEFINIÇÕES
Transtorno do Espectro do Autismo - TEA (CID-10/ F84.0, F84.1, F84.2, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9), leva em consideração os níveis de gravidade (Nível 1, Nível 2 ou Nível 3) elencados no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders em sua 5ª edição - DSM-V, baseados na quantidade de apoio necessário, devido aos desafios com a comunicação social,interesses restritos e comportamentos repetitivos:
NÌVEL DE GRAVIDADE | COMUNICAÇÂO SOCIAL | COMPORTAMENTOS REPETITIVOS E RESTRITOS |
Nível 3 “exigindo apoio muito substancial” | Déficits graves nas habilidades de comunicação social verbal e não verbal causam prejuízos graves de funcionamento, limitação em iniciar interações sociais e resposta mínima a aberturas sociais que partem de outros. | Inflexibilidade de comportamento, extrema dificuldade em lidar com a mudança ou outros comportamentos restrito- repetitivos interferem acentuadamente no funcionamento em todas as esferas. Grande sofrimento/dificuldade para mudar o foco ou as ações. |
Nível 2 “exigindo apoio substancial” | Déficits graves nas habilidades de comunicação social verbal e não verbal prejuízo social aparente mesmo na presença de apoio, limitação em dar início a interações sociais e resposta reduzida ou anormal a aberturas sociais que partem dos outros. | Inflexibilidade do comportamento, dificuldade de lidar coma mudança ou outros comportamentos restrito-repetitivos aparecem com frequência suficiente para serem óbvios ao observador casual e |
interferem no funcionamento em uma variedade de contextos. Sofrimento/dificuldade para mudar o foco ou as ações. | ||
Na ausência de apoio, déficits na | Inflexibilidade de | |
comunicação social causam | comportamento causa | |
prejuízos notáveis. Dificuldade | interferência significativa no | |
Nível 1 “exigindo apoio” | para iniciar interações sociais e exemplos claros de respostas atípicas ou sem sucesso a aberturas sociais dos outros. | funcionamento em um ou mais contextos. Dificuldade em trocar de atividade. Problemas para organização |
Pode aparentar pouco interesse | e planejamento são | |
por interações sociais. | obstáculos à independência. |
Fonte: (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION (APA), tradução de Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx; revisão técnica Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2014).
Dependendo do quadro clínico do aluno, o TEA também pode ser classificado como:
AUTISMO CLÁSSICO | O grau de comprometimento pode variar, de maneira geral, os portadores são voltados para si mesmos, não estabelecem contato visual com as pessoas nem com o ambiente; conseguem falar, mas não usam a fala como ferramenta de comunicação |
AUTISMO DE ALTO DESEMPENHO | Os portadores apresentam as mesmas dificuldades dos outros autistas, mas numa medida bem reduzida. São verbais e inteligentes. Tão inteligentes que chegam a ser confundidos com gênios, porque são imbatíveis nas áreas do conhecimento em que se especializam. |
DISTÚRBIO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEM OUTRA ESPECIFICAÇÃO (DGD-SOE) | Os portadores são considerados dentro do espectro do autismo (dificuldade de comunicação e de interação social), mas os sintomas não são suficientes para incluí-los em nenhuma das categorias específicas do transtorno, o que torna o diagnóstico muito mais difícil (GOLDMAN et al,2008). |
Fonte: GOLDMAN, RAPIN. Uma Ferramenta de triagem padronizada para o autismo. Jornal Pediatria. Rio de Janeiro. Acesso: Scielo/pdf/p473-475, 2008.
5. JUSTIFICATIVA
As Leis Federais 9.394, de 20-12-1996, 12.764, de 27-12-2012 e 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como o Decreto 3.298/99, preconizam que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição Federal e das leis que regulamentam a matéria, propiciar o bem-estar pessoal, social e econômico. A perspectiva da educação inclusiva e a legislação vigente dispõem que os sistemas de
ensino devem prover e promover recursos em sua organização, para o adequado atendimento educacional com qualidade para todos, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seus artigos 58 e 59, respectivamente. Os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são considerados pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme o § 2º do Artigo 1º da Lei nº 12.764/2012.
Com fundamento nestes dispositivos legais, a Secretaria de Estado da Educação (SEE), no exercício da sua política pública, realiza o atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), priorizando a perspectiva da educação inclusiva nas classes comuns do ensino regular na rede pública de ensino, oferecendo aos mesmos todos os apoios necessários ao seu pleno desenvolvimento educacional. Para os alunos que, devido à necessidade de apoio substancial ou muito substancial, não se beneficiam da inclusão em classes comuns do ensino regular, ainda que momentaneamente, há a necessidade premente de atendimento em educação especial exclusiva.
Assim, a Secretaria da Educação, órgão responsável pela política pública de educação especial no Estado de São Paulo, por não dispor de condições técnicas adequadas para disponibilizar esse tipo de atendimento diretamente aos alunos, lançou mão do credenciamento de instituições de ensino especializadas e aptas a disponibilizar esse atendimento.
No momento atual, diante da inviabilidade de competição, devido ao reduzido número de instituições especializadas no mercado, a contratação moldou-se à inexigibilidade de licitação, com fulcro no art.25, caput, da Lei 8.666/93. Fundamental ainda assinalar que, a corroborar a hipótese adotada, tem-se que, no ano de 2018, sob a égide do Edital de Credenciamento – Versão 1, todas as instituições interessadas que se mostraram aptas ao atendimento foram contratadas. No entanto, a médio prazo, intenciona a Administração que haja, de fato, competitividade mercadológica que permita a realização de processo licitatório.
6. DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
6.1. A instituição de ensino se obriga a dispor de equipe técnica composta por no mínimo:
6.1.1. Para um grupo máximo de até 6 alunos:
• (um) professor e
• 01 (um) acompanhante especializado na conformidade da Lei nº12.764/12 e regulamentado pelo Decreto nº8.368/14.
6.1.2. Para um grupo máximo de até 8 alunos:
• 01 (um) professor e
• 01 (um) acompanhante especializado na conformidade da Lei nº12.764/12 e regulamentado pelo Decreto 8.368/14; e
• 01 (um) profissional de apoio na conformidade da Lei nº13.146/2015.
6.2. A instituição de ensino ainda se obriga, por intermédio de sua equipe multidisciplinar a proceder anualmente a avaliação multidisciplinar de seus educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
6.3. A instituição de ensino ainda se obriga a:
6.3.1. contar com auxiliares suficientes para higiene, assim como auxiliares para alimentação e higiene, conforme número de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), faixa etária ou tipo de dependência;
6.3.2. contar com profissionais licenciados com habilitação, especialização e/ou experiência anterior na área, responsabilidade, equilíbrio emocional, discrição, boas maneiras no trato, afinidade e habilidade para o desenvolvimento da
ocupação; observar as normas especificadas no art. 5º da Resolução SE nº 2, de 8 de janeiro de 2016 (art. 5º).
6.4. A equipe multidisciplinar supramencionada será constituída por psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, que deverá ter contato com os educandos pelo menos uma vez por semana, a fim de acompanhar sua evolução pedagógica, bem como confeccionar os relatórios circunstanciados do aluno. Considerando que as atribuições dessa equipe não incluem o atendimento clínico- terapêutico de que os alunos eventualmente necessitem, a CONTRATADA deverá orientar as famílias quanto aos recursos da comunidade disponíveis para esse atendimento;
6.5. A instituição de ensino apresentará planejamento anual de suas ações educacionais, com o objetivo de desenvolver no educando capacidades nas áreas de interação social, comunicação e comportamento, visando à melhoria em sua socialização, seu desenvolvimento psicossocial, em autocuidado e sua autonomia, contendo inclusive:
• orientação em atividades de vida prática e diária, tais como higiene, alimentação, exercícios físicos, esportivos e lazer;
• relação das atividades de integração sociorrecreativas, extraescolares e extracurriculares.
6.6. Efetivada a contratação, a instituição de ensino deverá:
• apresentar relatório semestral avaliativo das ações monitoradas, com o objetivo de comprovar a execução dos serviços contratados;
• apresentar relatório bimestral das ações pedagógicas desenvolvidas com os educandos no percurso escolar, com os devidos registros de seus avanços e desenvolvimento acadêmico, devendo ser encaminhado à Diretoria de Ensino nos meses em que se encerram os bimestres escolares;
• realizar capacitação, por meio de sua equipe multidisciplinar, para o aprimoramento do atendimento educacional oferecido aos educandos;
• garantir equidade no atendimento aos educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), respeitadas as especificidades inerentes às diferentes situações de aprendizagem formativa, autônoma, reflexiva e não excludente;
• utilizar métodos e programas pedagógicos específicos, tais como Picture Exchange Communication System (PECS), Applied Behavior Analysis (ABA), Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children (TEACCH), dentre outros que a instituição de ensino julgar adequado para a eficácia do atendimento pedagógico especializado contratado;
• elaborar plano de atendimento individual e coletivo, apontando as potencialidades e dificuldades de cada educando, tendo como objetivo implementar uma proposta de intervenção sistêmica pedagógica, observando os avanços e a evolução para adquirir o máximo de autonomia possível desses alunos;
• encaminhar à Diretoria de Ensino os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção em classes comuns da rede estadual;
• nos termos da legislação vigente, proceder à conclusão da escolarização dos alunos que não mais se beneficiarem do atendimento educacional, realizando junto às famílias trabalho de adaptação para a inserção em outros recursos da comunidade;
• declaração subscrita pelo representante legal, atestando o número máximo de vagas a serem contratadas ao atendimento a educandos indicados pela Diretoria de Ensino – Região Centro, bem como sua capacidade máxima de atendimento.
Tratando-se de instituição de ensino que já presta esse atendimento à Secretaria de Estado da Educação, a declaração deverá atestar as vagas já utilizadas pelos educandos da Secretaria da Educação, e as eventualmente remanescentes, se houver.
• relação do quadro funcional com sua respectiva carga horária;
• os professores regentes da sala deverão possuir especialização de, no mínimo, 360 horas e os Acompanhantes Especializados e Profissionais de Apoio deverão possuir curso de, no mínimo, 80 horas;
• comprovante de inscrição dos profissionais nos respectivos Conselhos Regionais.
6.7. Composição das salas
6.7.1. As salas de aula deverão ser equipadas de acordo com as características físicas e com as necessidades dos educandos a serem atendidos nesse ambiente, da seguinte forma:
• quanto ao aspecto pedagógico, as salas devem ser adequadas às especificidades dos educandos com Transtorno do Espetro Autista (TEA).
• quanto ao número de alunos, será ocupada área mínima de 1m² (um metro quadrado) por aluno, não excedendo mais que 80% do espaço físico da sala de aula, assim distribuídos.
• Os casos excepcionais deverão ser devidamente justificados e apreciados pela equipe de Educação Especial da Diretoria de Ensino e autorizados, mediante fundamentação, pelo Dirigente Regional de Ensino.
7. DO PRAZO DE VALIDADE
7.1. O cadastro de credenciados será permanente e os interessados poderão, anualmente, requerer a inscrição ou atualização deste, desde que atendidas as normas contidas neste edital.
7.2. Na eventualidade de ocorrência de descredenciamento por não atendimento às exigências desse edital de credenciamento, a instituição interessada poderá requerer novamente seu credenciamento desde que atenda plenamente todos os itens exigidos nesse edital.
7.3. Na eventualidade de ocorrência de descredenciamento em razão de penalidade resultante de processo sancionatório, a instituição interessada, respeitado os prazos e requisitos legais, poderá requerer novamente seu credenciamento desde que atenda plenamente todos os itens exigidos nesse edital ou aquele que vir a ser editado.
8. DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Do Pagamento e da Mensalidade:
8.1.1. O valor da mensalidade será o praticado pela Instituição de Ensino até o limite máximo fixado abaixo:
8.1.2. No caso de meio período (4 h, conforme art. 34 da Lei nº 9.394/96) o valor máximo estipulado é de R$ 1.360,51 (um mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos).
8.1.3. No caso de período integral (7 h ou mais, conforme art. 36 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010) o valor máximo estipulado é de R$ 1.874,49 (um mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
8.1.4. A aprovação do período integral é excepcional, depende da autorização expressa do Dirigente de Ensino.
8.1.5. Considera-se período integral a jornada de no mínimo 7 h ou mais, conforme Resolução CNE/CEB nº 7/2010.
8.1.6. Considera-se meio período a jornada de 4 h, conforme art. 34 da Lei nº 9.394/96.
8.1.7. O valor mensal a ser pago pela prestação de serviço será a somatória dos valores das mensalidades individuais (de cada aluno), mediante a apresentação da listagem de frequência às aulas dos alunos devidamente inseridos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, validada pela Diretoria de Ensino e originais da nota fiscal.
8.2. Do Pagamento do Transporte:
8.2.1. O pagamento mensal a ser pago pela prestação de serviços, será feita mediante listagem de frequência às aulas dos alunos elaborada pela CONTRATADA e notas fiscais, validadas pela Diretoria de Ensino, através da somatória dos valores individuais (de cada aluno), estipulados na Resolução SE nº 52, de 16 de agosto de 2018 e suas alterações, ou norma que a substitua.
8.3. Os valores referidos nos subitens 8.1 e 8.2., incluem todas as despesas necessárias a integral prestação de serviços, nela incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, sendo vedada a cobrança aos responsáveis dos alunos, quaisquer valores adicionais.
8.4. O aluno que deixar de frequentar a escola, sem justificativa médica por mais de 30 dias ou com 60 dias corridos mesmo com justificativa médica, implicará no não pagamento das despesas relativas a mensalidade e transporte. A Diretoria de Xxxxxx deliberará sobre a destinação da vaga.
9. DO TRANSPORTE DOS ALUNOS
9.1. No ato de concessão da vaga, a Diretoria de Ensino indicará o aluno que necessitará de transporte escolar. A contratação da prestação de serviço de transporte obedecerá às diretrizes normativas estabelecidas na Resolução SE nº 52, de 16 de agosto de 2018, ou outra que a substitua.
9.1.1. O transporte adaptado, em caráter geral, será de incumbência do Poder Público e não do contratado, sendo que:
(a) excepcionalmente, diante de caso específico e mais vantajoso à Administração, a Diretoria de Ensino poderá indicar ao contratado a disponibilização de transporte adaptado para o atendimento de alunos cadeirantes ou com problemas de locomoção. (b)às situações excepcionais indicadas pela alínea (a) do presente subitem 9.1.1 não serão aplicadas as disposições constantes da Resolução SE nº52/2018, desenvolvendo-se por meio do tratamento caso a caso, em expediente próprio, pela Diretoria de Ensino, na conformidade de sua dotação orçamentária.
(c) Para indicação dos alunos que serão transportados em veículo adaptado, a Diretoria de Ensino seguirá as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação;
(d) A Diretoria de Ensino, para disponibilização de transporte adaptado por meio de contratos específicos de transporte ou por meio de contratos com as escolas credenciadas considerará critérios de legalidade, eficiência, presteza e rendimento, com foco na qualidade dos serviços.
9.1.2. A Diretoria de Ensino fixará a distância entre a residência do aluno e a escola, realizando periodicamente a fiscalização no transporte e relatará eventuais ocorrências e irregularidades.
9.2. O transporte escolar, deverá estar em conformidade com a legislação específica, em especial com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como com a legislação do município onde o transporte será realizado.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A Diretoria de Ensino – Região Centro, sempre que o interesse público o exigir, poderá formalizar contrato com as instituições especializadas selecionadas para atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da legislação pertinente, observados os seguintes critérios: i) demanda existente; ii) proximidade da localização da entidade frente ao domicílio do aluno/responsável; iii) disponibilidade de vagas.
10.1.1 Constitui condição para a celebração do ajuste a inexistência de registros em nome da credenciada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da respectiva celebração.
10.1.2 A rescisão contratual por inexecução total ou parcial acarretará, além das consequências acordadas e as previstas em lei ou regulamento, o descredenciamento da instituição educacional.
10.1.3 Em casos excepcionais em que haja a indicação expressa da equipe multidisciplinar com avaliação técnica e autorização devidamente justificada do Dirigente de Ensino, poderá ser encaminhado aluno para escolarização em período integral.
10.1.4 É terminantemente proibido a matrícula de alunos sem o parecer favorável da equipe técnica da Diretoria de Ensino e a respectiva autorização do Dirigente Regional de Ensino, sendo vedado qualquer pagamento anterior à prestação dos serviços pela contratada, como se observa nas disposições dos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4320/1964 e artigos 40, inciso XIV, alíneas “a”, “b” e “c”, 55 inciso III, e 65 , inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.1.5 A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Diretoria de Ensino, do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (CAPE), poderá realizar visitas periódicas sem prévio agendamento, para avaliação do atendimento e cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, realizando o devido relatório de visita.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A participação nesta seleção implica a aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos do Edital de Credenciamento, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento.
11.2 A Diretoria de Ensino – Região Centro não se obriga pelo presente credenciamento, a formalizar ajuste com todos os interessados, mas apenas com aqueles cujos serviços oferecidos forem reputados necessários ao atendimento da demanda, levando-se em conta, como critério, a proximidade com a residência do educando a ser atendido.
11.3 A instituição que venha a formalizar ajuste não poderá recusar o atendimento a alunos encaminhados pela Diretoria de Ensino – Região Centro, salvo em casos de comprovada impossibilidade do atendimento, com justificativa devidamente fundamentada e prévio parecer favorável da equipe técnica da Diretoria de Xxxxxx.
11.4 Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Diretoria de Ensino – Região Centro – Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12. Integra esse Termo de Referência:
Adendo A – Planilha com identificação dos alunos e período de aula.
Adendo B – Detalhamento dos itens contidos no objeto do termo de referência.
São Paulo, 22 de janeiro de 2019.
Elaborado por: | Aprovo o Termo de Referência, encaminhe-se ao NCS para prosseguimento. | |
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | |
RG: 44.762.071-X | RG: 5.895.224 | |
Cargo: Diretor Técnico I Núcleo Pedagógico | Dirigente de Ensino |
ADENDO A
PLANILHA COM IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS E PERÍODO DE AULA
Nº | Nome do Aluno | idade | RA | período | Transporte (Sim ou não) |
1 | A.B.R.S | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
2 | A.R.C.S. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
3 | A.J.M. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
4 | B.R.S. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
5 | C.S.T. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
6 | D.Z.S.S | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
7 | F.E.A.B.J | 00 | 00.000.000 | 1/2 | Sim |
8 | G.P.D. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
9 | I.R.P. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
10 | I.S.R | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
11 | I.A.D | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
12 | I.Z.S.S | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
13 | J.S.R.Z. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
14 | J.C.P.S. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
15 | J.P.C. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
16 | K.O.S | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
17 | L.P.D.M. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
18 | L.Y.U.A. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
19 | L.A. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
20 | L.V.G.S. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
21 | L.O.M.A. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
22 | M.F.F.M. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
23 | M.G.A. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
24 | M.Z.J. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
25 | M.M.S.G. | 8 | 113.943.277 | 1/2 | Não |
26 | N.Z.S.S. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
27 | N.A.O. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
28 | N.A.F. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
29 | P.A.T. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
30 | P.A.L. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
31 | P.E.O.S. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
32 | P.F.C. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
33 | P.H.L.P. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
34 | P.H.S.J. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
35 | R.S.A.P. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
36 | R.L.S.C. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
37 | T.M.R. | 9 | 112.173.903 | 1/2 | Sim |
38 | V.R.V.S. | 9 | 111.809.846 | 1/2 | Não |
39 | V.S.V. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
40 | Y.G.O. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
41 | Y.S.S. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
42 | R.F.S. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Não |
43 | F.H.F.S. | 00 | 000.000.000 | 1/2 | Sim |
Total de alunos que necessitam de transporte | 30 |
ADENDO B
DETALHAMENTO DOS ITENS CONTIDOS NO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA
I-Quanto ao item MATERIAL ESCOLAR
Todos os materiais escolares a serem utilizados pelos alunos, quer sejam de uso individual ou coletivo, devem ser fornecidos pela instituição em que se encontram matriculados.
II-Quanto ao item UNIFORME
O item uniforme, expressamente inserto a fim de permitir a harmonização dos procedimentos adotados pela escola aos alunos custeados pelo Estado e aos demais alunos da instituição, é aplicável conforme o Regimento Interno da Escola. Nesse sentido, caso não haja obrigatoriedade de uniforme aos alunos da instituição, não haverá obrigatoriedade de fornecimento de uniforme aos alunos custeados pela Secretaria da Educação.
Ainda quanto à matéria, fundamental observar que a Lei nº 3.913, de 14 de novembro de 1983, traz a vedação à obrigatoriedade do uniforme aos estabelecimentos de ensino do Estado. No caso em tela, embora em campo privado, há contrato administrativo a conduzir os serviços, de modo que, caso a escola exija o uso do uniforme para frequência às aulas, deverá fornecê-lo aos alunos abarcados pelo pacto, inserindo-se tal obrigação como fundamental à efetiva prestação dos serviços contratados.
III-Quanto ao item ALIMENTAÇÃO
Deve ser fornecida pelas contratadas a todos os alunos que optarem pela alimentação oferecida pela escola, estejam matriculados em período integral ou em meio período.
IV-Quanto ao item HIGIENE
A previsão do item envolve o material a ser disponibilizado para uso coletivo, para funcionamento da unidade escolar em sanitários, cozinhas, salas de aula e áreas comuns (como papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha etc.).
Cumpre também esclarecer que a matéria abrange o serviço do Profissional de Apoio Escolar, que de acordo com o artigo 3º, XIII, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), dedica-se a auxiliar o aluno com TEA em sua higiene pessoal. Nesses termos:
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (...) (artigo 3º, XIII, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015
Importante destacar que, conforme advindo do comando legal, o Profissional de Apoio Escolar atua junto aos alunos com deficiência que não realizam, de forma independente, suas ações.
V-Quanto ao item TRANSPORTE
O regramento do transporte de alunos com TEA atendidos por meio das instituições contratadas pelo Estado vem disposto pela Resolução SE nº52, de 16 de agosto de 2018, de modo que o valor mensal da despesa com transporte escolar será de até R$ 784,32 (setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), por aluno
transportado, observados os parâmetros estabelecidos no anexo que integra a referida resolução, e demonstrado a seguir:
Anexo da Resolução nº52, de 16 de agosto de 2018
DISTÂNCIA/DIA (IDA E VOLTA) | VALOR MÁXIMO A SER REPASSADO | |
NO MESMO MUNICÍPIO | FORA DO MUNICÍPIO | |
0-9,9 KM | 359,48 | 392,16 |
10-19,9 KM | 424,84 | 457,52 |
20-29,9 KM | 490,20 | 522,88 |
30-39,9 KM | 555,56 | 588,24 |
40-49,9 KM | 620,92 | 653,60 |
50-59,9 KM | 686,28 | 718,96 |
Acima de 60 KM | 751,64 | 784,32 |
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Item | DESCRIÇÃO | Valor Unitário |
1.1 | ALUNO (1/2 PERÍODO – 4 h) |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
DECLARAÇÃO DA REFERENTE A EQUIPE TÉCNICA
(em papel timbrado)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal (Razão Social), interessado em participar do Credenciamento nº 001/2019, Processo n° 168568/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, de que a instituição de ensino disponibilizará equipe técnica composta, para um grupo máximo de até 6 alunos, 01 (um) professor e 01 (um) acompanhante especializado na conformidade da Lei 12.764/12 e regulamentado pelo Decreto 8368/14, para um grupo máximo de até 8 alunos 01 (um) professor e 01 (um) acompanhante especializado na conformidade da Lei 12.764/12 e regulamentado pelo Decreto 8368/14, 01 (um) profissional de apoio na conformidade da Lei Nº 13.146/2015, bem como auxiliares para higiene e alimentação, em volume adequado ao número de alunos, sexo, faixa etária e tipo de dependência.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DA REFERENTE A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
(em papel timbrado)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal (Razão Social), interessado em participar do Credenciamento nº 001/2019, Processo n° 168568/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, de que a instituição de ensino disponibilizará equipe multidisciplinar para o atendimento pedagógico especializado dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), integrada por, no mínimo, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, que deverá ter contato com os educandos pelo menos uma vez por semana, a fim de acompanhar sua evolução pedagógica. Considerando que as atribuições dessa equipe não incluem o atendimento clínico-terapêutico de que os alunos eventualmente necessitem, a CONTRATADA deverá orientar as famílias quanto aos recursos da comunidade disponíveis para esse atendimento.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
(em papel timbrado)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal (Razão Social), interessado em participar do Credenciamento nº 001/2019, Processo n° 168568/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, que não há procedimento administrativo em curso que pode desencadear cassação da autorização de funcionamento da instituição.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MODELOS DE DECLARAÇÕES
(em papel timbrado)
Nome completo:
RG nº: nº:
CPF
DECLARO, sob as penas da Lei, que, (Razão Social), interessado em participar do Credenciamento nº001/2019, Processo n° 168568/2019:
1. está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
2. não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
3. atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
4. atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º- D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.5
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da (Razão Social), interessado em participar do Credenciamento nº 001/2019, Processo n° 168568/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro interessado, em potencial ou de fato, no presente credenciamento;
2. a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro interessado, em potencial ou de fato, no presente credenciamento;
3. o interessado não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro interessado, em potencial ou de fato, no presente credenciamento;
4. o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro interessado, em potencial ou de fato, no presente credenciamento antes da adjudicação do objeto;
5. o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão credenciante antes da abertura oficial das propostas; e
6. o representante legal está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a credenciamentos, licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento de contratação, credenciamento ou licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento de contratação, credenciamento ou licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar interessados neste credenciamento, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar procedimentos de contratação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar deste credenciamento ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório de credenciamento ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado)
ATENÇÃO:
Esta declaração deve ser apresentada apenas por interessados que sejam ME/EPP
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal (Razão Social), interessado em participar do Credenciamento nº 001/2019, Processo n° 168568/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE PRATICADO PELA PROPONENTE NO ANO CORRENTE
(em papel timbrado)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal (Razão Social), interessado em participar do Credenciamento nº 001/2019, Processo n° 168568/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, que o valor da mensalidade praticado no ano corrente é R$ para o período integral e de R$ para meio período.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n.º 168568/2019 CREDENCIAMENTO . n.º 001/2019 CONTRATO n.º
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLARIZAÇÂO A ALUNOS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), POR INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS.
O(A) XXXXXXXXXXXX , por intermédio do(a) XXXXXXXXXXXXXXX, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, no uso da
competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e XXXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXX , Credenciamento nº XXXXXXXXX , Processo nº XXXXXXXXX, indicado em epígrafe, nos termos do artigo 25 caput, da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Estadual nº 6544/89 e Federal nº 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a ESCOLARIZAÇÂO DE ALUNOS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA – TEA (prestação de serviços de atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID-10/ F84.0, F84.1, F84.3, F84.4, F84.5, F84.8, F84.9), e respectivo transporte, por INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS levando em consideração os níveis de gravidade elencados no Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders em sua 5ª edição
- DSM-V), que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular, com fornecimento de transporte (ida e volta da residência à escola), a critério da Diretoria de Ensino e em conformidade com Resolução SE nº 52 de 16 de agosto de 2018, ou outra que a substitua, material escolar, uniforme, alimentação, higiene, mão de obra e profissionais especializados na área de Educação Especial, nos termos disciplinados pelo Conselho Estadual de Educação por intermédio da Indicação CEE 157/16, aprovada em 14/12/2016, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O fornecimento de transporte pela Contratada obedecerá à determinação da Diretoria de Ensino. A necessidade de fornecimento de transporte pela Contratada será deliberada pela Diretoria de Ensino, conforme normativas da Secretaria da Educação. No caso de transporte adaptado, as diretrizes serão aquelas constantes do item 9.1.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução dos Serviços
A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Vigência e das Prorrogações
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações e das Responsabilidades da Contratada À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações e contratações, cabe:
I dispor de equipe técnica composta por, no mínimo, 01 (um) professor, devidamente habilitado para atuar em Educação Especial, e 01 (um) Acompanhante Especializado acompanhante especializado na conformidade da Lei 12.764/12 e regulamentado pelo Decreto 8368/14 e 01 (um) profissional de apoio na conformidade da Lei Nº 13.146/2015 visando ao atendimento de seus educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), indicados pela Secretaria de Estado da Educação, bem como auxiliares para higiene e alimentação, em volume adequado ao número de alunos, sexo, faixa etária e tipo de dependência;
II dispor de pessoal técnico para atender aos alunos durante seu período de permanência no educandário;
III contar com professores licenciados com habilitação ou especialização na área de Educação Especial, nos termos disciplinados pelo Conselho Estadual de Educação por intermédio da Indicação CEE 157/16, aprovada em 14/12/2016. Os professores e demais profissionais devem possuir responsabilidade, equilíbrio emocional, discrição, boas maneiras no trato, afinidade e habilidade para o desenvolvimento da ocupação;
IV contar com o auxílio de equipe multidisciplinar constituída por, no mínimo, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, que deverá ter contato com os educandos pelo menos uma vez por semana, para acompanhamento da evolução pedagógica dos mesmos. Considerando que as atribuições dessa equipe não incluem o atendimento clínico-terapêutico de que os alunos eventualmente necessitem, a CONTRATADA deverá orientar as famílias quanto aos recursos da comunidade disponíveis para esse atendimento;
V orientação aos educandos nas atividades da vida diária, tais como higiene, alimentação, exercícios;
VI o transporte de alunos, deverá estar em conformidade com a legislação específica, em especial com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como com a legislação do município onde o transporte será realizado.
VII no caso de alunos cadeirantes ou com problemas de locomoção, o contratado deverá disponibilizar veículo adaptado para esse atendimento.
VIII a distância entre a residência do aluno e a escola, será fixada pela Diretoria de Ensino com a concordância da Contratada, devendo a Diretoria realizar
periodicamente a fiscalização no transporte e relatar eventuais ocorrências e irregularidades.
IX zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
X designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
XI cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
XII manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento indicado no preâmbulo deste termo;
XIII dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
XIV prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
XV responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
XVI responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
XVII arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços;
XVIII apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIXI guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XX submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV –no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar este credenciamento ou contrato dele decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar deste credenciamento ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório deste credenciamento nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações e das Responsabilidades do Contratante
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização dos Serviços
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do fiscal (supervisor de ensino), de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Preços e do Reajuste
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ) referente a meio período (4 h, conforme art. 34 da Lei nº 9.394/96) e R$ ( ) referente ao período integral (7 h ou mais, conforme art. 36 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários:
Item | DESCRIÇÃO | Quantidade de Alunos Atendidos (A) | Valor Unitário¹ (B) | Valor Total (A x B) |
1.01 | ALUNO (1/2 PERÍODO – 4 h) |
I - A aprovação do período integral é excepcional, depende da autorização expressa do Dirigente Regional.
II - Os valores unitários/alunos, para a prestação dos serviços de transporte, serão aqueles estipulados na Resolução SE nº 52, de 16.08.2018 ou norma que a substitua.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste credenciamento, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste
1 Conforme item 5, subitem 5.2, do edital de convocação para o credenciamento, os valores unitários/alunos para prestação dos serviços de atendimento educacional são os fixados até o limite de :
Aluno ½ período -4h = R$ 1.360,51; e Aluno período integral – 7h ou mais = R$ 1.874,49.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – Do Valor e dos Recursos Orçamentários
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 005.003.002, de classificação funcional programática 12.367.0800.5156.0000 e categoria econômica 33903999, visando ao atendimento pedagógico especializado e crédito orçamentário 005.003.002, de classificação funcional programática 12.368.0815.5740.0000 e categoria econômica 33903347, visando ao transporte de alunos.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados (escolarização e transporte) e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de alunos efetivamente atendidos, em cada tipo de período (Integral – 7 h ou mais, conforme art. 36 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010 e ½ Período – 4 h, conforme Art. 34 da Lei nº 9.394/96), bem como o valor correspondente ao transporte, aplicando-se eventual desconto em função dos serviços não executados;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente conforme tabela abaixo, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura, a listagem alunos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, listagem de frequência às aulas e de transporte emitida pela CONTRATADA, na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
Do Pagamento da Mensalidade: O valor mensal a ser pago pela prestação de serviços será a somatória dos valores unitários, mediante a apresentação da listagem de frequência às aulas dos alunos devidamente inseridos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, validada pela Diretoria de Ensino e original da nota fiscal. |
Do Pagamento do Transporte: O pagamento mensal a ser pago pela prestação de serviços, será feita mediante listagem de frequência às aulas dos alunos elaborada pela CONTRATADA e notas fiscais e validados pela Diretoria de Ensino, através da somatória dos valores unitários, nos termos da Resolução SE nº 52, de 16 de agosto de 2018, ou norma que a substitua. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº
, de acordo com as seguintes condições:
I - em 15 (quinze) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O aluno que deixar de frequentar a escola, sem justificativa médica por mais de 30 dias ou com 60 dias mesmo com justificativa médica, implicará no não pagamento das despesas relativas a mensalidade e transporte, em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO QUARTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUINTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO SEXTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Subcontratação, Cessão ou Transferência dos Direitos e Obrigações Contratuais.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste, exceto no tocante ao transporte de alunos.
PARÁGRAFO ÙNICO
A CONTRATADA na forma do artigo 72 da Lei nº 8.666/93, poderá subcontratar os serviços referente ao transporte de alunos, desde que não haja prejuízos na execução dos serviços e dos prazos estabelecidos nem se exima de quaisquer de suas obrigações, permanecendo integralmente responsável perante a Contratante e pelos serviços executados direta ou indiretamente por ela e ou por alguma de suas subcontratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração da Quantidade do Objeto Contratado
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das Sanções para o caso de Inadimplemento
Na conformidade da Resolução SE-33/2003, a aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações, e os artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, especialmente na inexecução total ou parcial dos contratos administrativos, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia de defesa prévia, será passível das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de mora;
III. Suspensão temporária de participação deste credenciamento e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo VII do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante esse credenciamento ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Garantia de Execução Contratual
Após o credenciamento e até a data da contratação, a instituição credenciada deverá prestar garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a credenciada às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A credenciada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Administração no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 17.3 do Edital. Caso tal
cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 17.3 do Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
A. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
B. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
C. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Administração à contratada; e
D. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
Caso fortuito ou força maior;
Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
PARÁGRAFO QUINTO
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Administração após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Administração para fazê-lo.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – Disposições Finais
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c. Adendo I – Relação de Alunos que necessitam de transporte.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2019.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
ADENDO I
RELAÇÃO DE ALUNOS QUE NECESSITAM DE TRANSPORTE
N º | NOME | IDAD E | RA | PERÍODO (Integral ou ½ Período) | TRANSPORTE (SIM ou Não) | ITINERÁRIO (ida e volta) | Quantidade de KM/MÊS (ida e volta) |
1 | xxxxxxx | xxxxx | xxxx | xxxxxxx | xxxxx | xxxxx | xxxxxxx |
2 | xxxxxxx | xxxxx | xxxx | xxxxxxx | xxxxx | xxxxx | xxxxxxx |
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | (...) |
TABELA CONSOLIDADA
DISTÂNCIA (IDA E VOLTA) | QUANTIDADE DE ALUNOS (MESMO MUNICÍPIO) | VALOR MENSAL* | VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
(A) | (B) | C = A x B | |
0- 9,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
10 – 19,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
20 – 29,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
30 - 39,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
40 – 49,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
50 – 59,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
ACIMA DE 60 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
TOTAL | XXXXXX |
DISTÂNCIA (IDA E VOLTA) | QUANTIDADE DE ALUNOS (FORA DO MUNICÍPIO) | VALOR MENSAL* | VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
(A) | (B) | C = A x B | |
0- 9,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
10 – 19,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
20 – 29,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
30 - 39,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
40 – 49,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
50 – 59,9 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
ACIMA DE 60 KM | XXXXXX | XXXXXX | |
TOTAL | XXXXXX |
*Valores de acordo com a Resolução SE nº 52/2018 de 16 de agosto de 2018, ou outra que a substitua.
ANEXO V
RESOLUÇÃO SE Nº 33 DE 01.04.2003
Dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federal nº 8.666/93 e Estadual nº 6.544/89, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.138, de 09.01.90, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações, e os artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, obedecerá as normas estabelecidas nesta resolução.
Artigo 2º - As sanções deverão ser aplicadas após regular processo administrativo ficando assegurado o prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.
§ 1º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa prévia.
§ 2º - Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial dos contratos administrativos, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia de defesa prévia, será passível das seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de mora;
III - Suspensão temporária de participação desse credenciamento e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
Artigo 4º - A multa prevista no inciso II do artigo anterior, será:
a) De 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) De 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) De 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados.
Artigo 5º - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração prevista no artigo 3º, inciso III desta resolução, destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
Artigo 6º - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos Contratos e/ou Notas de Empenhos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 7º - As normas estabelecidas nesta resolução deverão obrigatoriamente integrar, por cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.
Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, apenas para os procedimentos licitatórios iniciados a partir desta data, ficando revogada a Resolução SE-316, de 15.12.89.
ANEXO VI
Resolução SE 52, de 16-8-2018
Dispõe sobre aplicação de reajuste no repasse de valores para transporte de alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, matriculados em instituições Educacionais adequadas, contratadas pela Secretaria da Educação.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete e considerando: a necessidade de se assegurar apoio pedagógico especializado a alunos regularmente matriculados em instituições adequadas a alunos com transtorno do espectro autista – TEA, residentes no Estado de São Paulo; os contratos firmados com instituições educacionais especializadas no atendimento a alunos com transtorno do espectro autista – TEA, residentes no Estado de São Paulo, a partir do edital de convocação para credenciamento dessas instituições; o dimensionamento do custo real do transporte escolar, a partir do cadastro atualizado dos alunos autistas atendidos pelas instituições credenciadas contratadas pela Secretaria da Educação, resolve: Artigo 1º - O valor mensal da despesa com transporte escolar de aluno regularmente matriculado em instituição adequada a alunos com transtorno do espectro autista – TEA, residentes no Estado de São Paulo, de responsabilidade da Contratada, será de até R$ 784,32, por aluno transportado, observados os parâmetros estabelecidos no Anexo que integra esta resolução.
Parágrafo único – Os valores constantes do referido Anexo serão reajustados, anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: IPC R = Po . [ (----
----) - 1] IPCo Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; A periodicidade anual será contada a partir de maio de 2018, que será considerada a data de referência dos preços.
Artigo 2º - Fica expressamente proibida à contratada a cobrança de quaisquer valores excedentes relativos a transporte escolar, a pais ou responsáveis dos alunos.
Parágrafo único – As instituições contratadas ficam obrigadas a notificar os pais ou responsáveis dos alunos de que não serão cobrados pagamentos adicionais a título de transporte escolar.
Artigo 3 º - O disposto nesta resolução não se aplica ao transporte adaptado que será tratado, caso a caso, em expediente próprio pela Diretoria de Ensino, na conformidade de sua dotação orçamentária.
Artigo 4º - Caberá à Chefia de Gabinete decidir sobre casos excepcionais que possam ocorrer, mediante análise e parecer conclusivo de sua assistência técnica.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO, a que se refere o artigo 1º da Resolução SE 52, de 16-8-2018
DISTÂNCIA/DIA (IDA E VOLTA) | VALOR MÁXIMO A SER REPASSADO | |
NO MESMO MUNICÍPIO | FORA DO MUNICÍPIO | |
0-9,9 KM | 359,48 | 392,16 |
10-19,9 KM | 424,84 | 457,52 |
20-29,9 KM | 490,20 | 522,88 |
30-39,9 KM | 555,56 | 588,24 |
40-49,9 KM | 620,92 | 653,60 |
50-59,9 KM | 686,28 | 718,96 |
Acima de 60 KM | 751,64 | 784,32 |