CO/TA- 19.11/2020
CO/TA- 19.11/2020
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL (CO- 04.11/14 - D.L. 10.008/14)
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, firmado, de um lado, por FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PROJETO ÁGUA
BRANCA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.251.720/0001-18, constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelas Instruções da Comissão de Valores Mobiliários - CVM de nºs 205/1994, 206/1994 e 472/2008 e por seu Regulamento de Operações, para este ato representado por sua administradora COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede social em novo endereço, localizado nesta Capital na Avenida Brig. Xxxxx Xxxx, nº 1.800 – 2º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.336.036/0001-40, neste ato representada por seus procuradores, o Sr. XXXXXX XXX XXXX XXXXXXX, portador da Cédula de identidade RG nº 9.941.157-X e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora da Cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, na forma de seu Contrato Social por seu administrador ao final firmado, doravante denominado simplesmente LOCADOR, e de outro lado, por EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPÍO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP –
S/A, com sede nesta Capital na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500 – “Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.076.702/0001- 61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor-Presidente, e pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Diretora Jurídica, a seguir nomeada apenas LOCATÁRIA, fica justo e acordado o seguinte:
1 - Em data de 17 de novembro de 2014, as partes acima identificadas celebraram um CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, que tomou o nº CO-04.11/14, tendo por objeto a locação do 1º, 2º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º pavimentos e dois terraços localizados no 16º pavimento, com o total de 6.715,50 m² do Edifício Los Angeles, de propriedade do LOCADOR, parte integrante do Centro Empresarial Água Branca, sito nesta cidade na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, com direito ao uso de 157 (cento e cinquenta e sete) vagas de garagem.
2 - Posteriormente, essas mesmas partes ajustaram dois Termos Aditivos ao referido Contrato, em 23 de junho de 2017 e 8 de junho de 2018, mediante os quais,
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respectivamente, renegociaram o valor do aluguel mensal e rescindiram a locação do 2º pavimento daquele Edifício e de 25 vagas de garagem que lhe correspondem.
3 - Dita locação foi contratada pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de 6 de dezembro de 2014 até 5 de dezembro de 2019.
4 - Mediante novo Termo Aditivo, firmado em 8 de maio de 2020, aquelas partes decidiram prorrogar o prazo de vigência da locação até o próximo dia 5 de dezembro de 2020.
5 - Em 21 de setembro de 2020 os cotistas do FUNDO DE INVESTIMETO IMOBILIÁRIO PROJETO ÁGUA BRANCA (FUNDO ou LOCADOR), autorizaram a
transferência da administração do FUNDO para a COINVALORES CCVM LTDA. já qualificada no preâmbulo.
6 - Agora, decidem as partes aditar o Contrato caracterizado na cláusula 1 acima, para confirmar o término da locação do 1º, 12º, 13º e 16º pavimentos no dia 5 de dezembro vindouro, bem como de metade da área do terraço do 16º pavimento, correspondente ao terraço do conjunto nº 161. Em conseqüência, a permissão de uso do aludido terraço fica reduzida de 403 m² para 201,5 m², relativa ao terraço do conjunto nº 162, sendo certo que o esse direito de uso se encerrará por ocasião da devolução dos conjuntos nºs 141 e 142, para os quais o prazo de vigência da locação está sendo prorrogado, conforme cláusula 7 abaixo.
7 - Pelo presente, ajustam as partes também a prorrogação da vigência da locação do 14º e 15º pavimentos (duplex), conjuntos nºs 141 e 142, com a área total de 1.636,75 m², por mais 6 (seis) meses, contados do dia 6 de dezembro próximo até 5 de junho de 2021, portanto. Essa área é utilizada para o funcionamento dos geradores de energia elétrica da LOCATÁRIA e a prorrogação de prazo abrange também as 42 (quarenta e duas) vagas indeterminadas de estacionamento que cabem a tais conjuntos.
8 - São mantidas as atuais condições e valores do aluguel mensal, mas com a devolução dos pavimentos mencionados na cláusula 5 acima, dito aluguel passará, a partir daquele evento, a ser de R$ 107.574,72 (cento e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), ficando certo que os encargos locatícios de condomínio e de IPTU poderão ser reajustados nas épocas próprias, conforme venha a ser deliberado pelos respectivos credores, ou sejam, a Assembléia Geral de Condôminos do Edifício Los Angeles e a Prefeitura Municipal de São Paulo.
9 - A partir do 3º (terceiro) mês dessa prorrogação, poderá a LOCATÁRIA solicitar ao LOCADOR rescisão “pro rata temporis” da locação visando a devolução dos andares e respectivas vagas de garagem, sem incidência de qualquer penalidade por tal
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devolução. Tendo em vista as características do imóvel (duplex), não será admitida a rescisão parcial.
10 - Por especial entendimento entre as partes, fica acertado que as obras de reposição dos pavimentos e conjuntos devolvidos (cláusula 5 acima), ao estado original do início da locação, conforme condições estipuladas no Contrato ora aditado, poderão ser executadas pelo LOCADOR, possibilitando assim a entrega das chaves em 5 de dezembro de 2020, e desde que a LOCATÁRIA efetue antecipadamente o pagamento de indenização no valor de R$ 749.981,88 (setecentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), que serão utilizados para pagamento das obras de reposição.
Parágrafo único - Para que possa ser rigorosamente cumprido o prazo de 80 (oitenta) dias para a conclusão dessas obras, previsto em orçamento, são condições indispensáveis que a LOCATÁRIA entregue os andares impreterivelmente no dia 5 de dezembro próximo e que estejam eles totalmente livres de pessoas e coisas.
11 - O mesmo procedimento, visando as obras de reposição e de desmobilização dos geradores da LOCATÁRIA, será adotado por ocasião da devolução do 14º e 15º pavimentos (duplex), conjuntos nºs 141 e 142 (cláusula 6), mediante pagamento de indenização no valor estimado de R$ 600.018,12 (seiscentos mil, seiscentos e dezoito reais e doze centavos), de acordo com orçamento obtido pelo LOCADOR, reconhecendo as partes que, por ocasião da efetiva devolução dos imóveis, o orçamento será revisado de acordo com a média de reajuste dos índices do IGP-M (FGV) e o IPCA, podendo, portanto, sofrer alterações.
12- As partes acordam o pagamento dos valores convencionados, a título de indenização pela reposição dos andares ao estado original, ocorrerá após 05 (cinco) dias corridos da entrega das chaves, em conta corrente especificada pela LOCATÁRIA.
13 - As partes acordam que após o pagamento de indenização pela entrega dos andares 1,12,13 e 16, em 05 de dezembro de 2020, será dada plena quitação ao LOCADOR. E após a entrega dos andares 14 e 15, o mesmo se sucederá.
14 - Considerando que desde 5 de dezembro de 2018, por especial deferência do LOCADOR, não houve reajuste do valor do aluguel mensal, as partes tornam certo que, se não ocorrer a devolução dos pavimentos citados na cláusula 5 na data prevista, essas condições especiais de locação não serão mantidas, devendo as partes definir, de comum acordo, novo valor do aluguel para essa eventual nova prorrogação.
15 - As partes ratificam todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado e de seus Termos Aditivos, mencionados nas cláusulas 1, 2 e 4 acima, que
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não tenham sido aqui expressamente modificadas ou revogadas, permanecendo aquelas em pleno vigor.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos de direito.
São Paulo, 24 de novembro de 2020.
LOCADOR: COINVALORES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
XXXXXX DOS REIS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXX XXXXXXX:01208729861
XXXXXXX:01208729861 Dados: 2020.11.27 12:09:41 -03'00'
XXXXXX XXX XXXX XXXXXXX
Procurador
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:04331933873
TANNIS:04331933873 Dados: 2020.11.27 12:15:06 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procuradora
LOCATÁRIA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPÍO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DE AMORIM:14468585889
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Dados: 2020.12.02 11:28:12 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
MURTA
Dados: 2020.12.01 21:56:21
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Jurídica
TESTEMUNHAS :
Nome:
Assinado de forma digital
Nome:
VINICIUS LOBATO Assinado de forma digital
RG:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
RG:
por XXXXXXXX XXXXXX
COUTO:31467992 COUTO:00000000000
CPF:
XXXXXX:00000000000
XXXXXX:18419072869
Dados: 2020.12.02 09:04:12
-03'00'
CPF:
860
Dados: 2020.12.02
09:47:56 -03'00'
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98 – São Paulo, 65 (228) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0534/20
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/20 OBJETO: FORNECIMENTO DE PELÍCULAS REFLETIVAS JULGAMENTO: “MENOR PREÇO TOTAL”
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo
os interessados obter o Edital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP xxxx://xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e no site do Comprasnet www.com- xxxxxxx.xxx.xx. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 17/dezembro/2020 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 17/dezembro/2020, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 349/20
Formalização do Contrato nº 48/20, celebrado com a empresa BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 35.638.331/0001-36, pelo valor total de R$ 13.160,56 (treze mil cento e sessenta reais e cincoenta e seis centavos), e prazo total de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, para fornecimento de para o fornecimento material de limpeza, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convê- nios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alte- rações posteriores. Formalizado em 01/12/2020.
Descrição Marca/ unidade quanti-
fabricante dade
rogação de prazo para assinatura do Contrato de Concessão, apresentado por HABITA BRASIL II, adjudicatária dos lotes 02 e 10 da Concorrência Internacional nº 001/2020, no exercí- cio de minhas atribuições legais e estatutárias, DEFIRO, com fundamento nas justificativas expostas pela adjudicatária e em consonância com o estabelecido no subitem 19.1.2 do respectivo edital, a prorrogação por 180 (cento e oitenta) dias do prazo para atendimento, pela adjudicatária, do disposto no instrumento convocatório.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
À Diretoria de Programas de Fomento Habitacional, a fim de comunicar a adjudicatária do deferimento do pedido de dilação de prazo, atentando-se que o prazo suplementar ora concedido contar-se-á, em ato contínuo, do término do prazo anteriormente concedido por esta Companhia nos termos do item 19.1.1. do Edital da Concorrência Internacional nº COHAB 001/2020, consoante publicação levada a efeito no Diário Ofi- cial da Cidade em 05/11/2020."
São Paulo, 26 de novembro de 2020. XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PE-10.002/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM AMBIENTE DATA CENTER NA MODALIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE SAN, LAN E WAN PARA A OPERAÇÃO DO DATACENTER, EM ENDEREÇO DISPONIBILIZADO DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANA DA CIDADE DE SÃO PAULO, PARA A HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS TIC (TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO), PELO PRAZO 60 (SESSENTA) MESES.
O Pregoeiro designado pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças e pelo Sr. Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da
09-01370/2020 - Operação tapa buraco - X. Xxxxx Xxxxx, xxx.xx 00 - Xxxxxxxx.
09-01371/2020 - Operação tapa buraco - Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xxx.xx 000 - Xxxxxxxx.
09-01372/2020 - Operação tapa buraco - X. Xxxxx xx Xxxxx, 000X x 000 - Xxxxxxxx.
09-01373/2020 - Operação tapa buraco - Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, alt. nº104 - Vila Rica.
09-01374/2020 - Capinação e limpeza no canteiro central - Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, alt. nº 265 - Cangaiba.
09-01375/2020 - Capinação e limpeza em área municipal - Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, alt. nº195 - Cangaiba.
09-01376/2020 - Capinação e limpeza em terreno ENEL linha de transmissão de energia elétrica - R. Pimenta de Moura, entre os nºs 88 e 66 - Cangaiba.
REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO
(Xxxx e aprovado em 2 de dezembro de 2020)
REQUERIMENTO 07-00029/2020
"REQUEIRO a desconvocação da Sessão Ordinária da próxi- ma quinta-feira, dia 03 de dezembro de 2020, para a realização de Tribuna Livre, a ser realizada a partir da 15 horas.
Sala das Sessões, Xxxxxxx Xxxx Vereador"
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO – SGP.12
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público interessado a participar das Audiências Públicas Virtuais que esta Comissão realizará para tratar do PL 643/2020 - Autor: Executivo - XXXXX XXXXX - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2021 (Lei Orça- mentária de 2021)
Estas audiências visam o debate sobre as rubricas orça- mentárias referente a cada Secretaria inserida no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA
4ª Audiência Pública ao XX 000/00 - 3ª Audiência Temática
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Educação
Data: 04/12/2020
serão destinados às Habitações de Mercado Popular (HMP) e às Habitações de Interesse Social (HIS).
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exer- cício da competência legislativa desta Casa.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no art. 13, inc. I e XX, da Lei Orgânica Paulistana, que preveem a competência desta Casa Legislativa para legislar sobre assuntos de interesse local e sobre Código de Obras.
Com efeito, o projeto também encontra fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no exercício do poder de polícia relativo às construções, ou à polícia edilícia que, consoante preleciona Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, "se efetiva pelo controle técnico-funcional da edificação particular, tendo em vista as exigências de segurança, higiene, e funcionalidade da obra segundo sua destinação e o ordenamento urbanístico da cidade." (in Direito Municipal Brasileiro, São Paulo, Malheiros Editores, 6ª ed., p. 351).
Encontra fundamento, portanto, no Poder de Polícia do Município, poder inerente à Administração Municipal para restringir ou limitar direitos em benefício da coletividade, cuja definição nos é dada pelo art. 78 do Código Tributário Nacional: "Art. 78 - Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais
ou coletivos."
Segundo ensina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, "pelo poder de polícia o Estado, mediante lei, condiciona, limita, o exercício da liberdade e da propriedade dos administrados, a fim de compatibilizá-las com o bem-estar social. Daí que a Administração fica incumbida de desenvolver certa atividade destinada a assegurar que a atuação dos particulares se man- tenha consoante com as exigências legais, o que pressupõe a prática de atos, ora preventivos, ora fiscalizadores e ora repressivos" (in Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 5ª ed., pág. 353).
No que tange ao aspecto formal subjetivo, incide a regra
geral de livre iniciativa legislativa prevista no "caput" do art.
Água sanitária, solução aquosa à base de hipoclorito de sódio
ou cálcio, validade de 06 (seis) meses, frasco opaco, teor de cloro 2,0 a 2,5% pp, com 1000 ml
Álcool etílico hidratado, 65º INPM, em gel, sem gatilho,
embalagem plástica de 500g
Álcool etílico hidratado, 96GL (92,8º INPM), com 1000 ml, conforme Norma NBR 5991/97
Detergente líquido biodegradável, o qual deverá apresentar
características de fluidez, viscosidade e concentração que resulte em bom rendimento, ser transparente, possuir aroma agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa solubilida- de em água, frasco com 500 ml
Biokriss Litro 96
Adata Frasco 640
Flops Litro 768
Suprema Frasco 1.696
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU- NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A. no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, comunica a decisão de REVOGAR, o processo acima referencia- do, nos termos da Manifestação no Parecer Jurídico 223/2020, encartado no processo SEI nº 7010.2020/0003371-8, aprovada na 1985ª Reunião de Diretoria.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA- 19.11/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.008/14 PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000046-1
Horário: 09:00 h Local: Auditório Virtual
5ª Audiência Pública ao PL 643/20 - 2ª Audiência Geral Data: 04/12/2020
Horário: 15:00 h Local: Auditório Virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
Para participar: encaminhe sua manifestação por escrito ou
37 da Lei Orgânica do Município, não havendo que se falar em
iniciativa privativa do Prefeito, nada impedindo a proposição parlamentar, haja vista a inexistência de iniciativa legislativa privativa do Poder Executivo para a alteração do Código de Obras, uma vez que não há atribuição de ônus não compreendi- do nas atividades típicas do poder de polícia - mais especifica- mente de fiscalização - dos órgãos do P. Executivo.
Quanto ao conteúdo do projeto, insta ressaltar que o atual Código de Obras e Edificações (Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017) já prevê a necessidade de adequação das condi- ções de acessibilidade, salubridade e segurança das edificações e de suas reformas, sendo que a propositura em análise apenas
Esponja de lã de aço, pacote contendo 8 unidades Assolan Pacote 200
LOCADOR: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PRO-
inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através
aperfeiçoa a disciplina existente.
Esponja para limpeza, dupla face, retangular, medindo 110x75x20mm, poliuretano e fibra sintética, cor verde e amarela
Brilhus Peça 1.040
JETO ÁGUA BRANCA, CNPJ/MF Nº 03.251.720/0001-18, REPRE- SENTADO POR SUA ADMINISTRADORA COINVALORES CORRE- TORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF Nº
do Portal da CMSP na internet, em xxxx://xxx.xxxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
Não deixe de participar do Orçamento para o ano de 2021
Assim, a presente propositura é hígida do ponto de vista constitucional e legal, cabendo às comissões de mérito delibe- rar a respeito da conveniência e oportunidade da medida.
Pano de copa e cozinha, composto de 100% algodão, alvejado, Martins Peça 232
medindo 40 x 70 cm, com variação máxima de 10% de oscila- ção nas medidas, com bainha, cor branca ou estampado
Sabão alvejante em pó, para remoção de manchas em tecidos, Urca Maxi Kg 40
composto de alquel benzeno, sulfonato, tripolifosfato silicato e carbonato de sódio carboxilme, embalagem c/ 1 kg
Sabão em barra, comum, cor amarela-azul, de 200g Minuano Peça 248
Algodão hidrófilo, rolo com 500g Farol Peça 120
EXPEDIENTE Nº 349/20
Formalização do Contrato nº 49/20, celebrado com a empresa PARILIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS E SER-
VIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.398.064/0001-01, pelo valor total de R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais), e prazo total de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, para forne- cimento de para o fornecimento material de limpeza, sendo 464 litros de Sabonete líquido desengraxante c/ esfoliante, conforme ET-79 rev.01/20, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. For- malizado em 01/12/2020.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA PARA CONCESSÃO ADMINSTRATIVA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR NA CIDADE DE SÃO PAULO, ACOMPANHADA DE INFRAESTRUTURA URBANA EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, EMPREENDIMENTOS NÃO RESIDÊNCIAIS PRIVADOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 7610.2019/0003141-3
ASSUNTO: Solicitação de prorrogação de prazo para Assi- natura do Contrato de Concessão.
"I - DESPACHO:
À vista dos elementos que integram o presente Processo SEI nº 7610.2019/0003141-3, em especial o pedido de pror- rogação de prazo para assinatura do Contrato de Concessão, apresentado por UNO PPP-HABITAÇÃO, adjudicatária dos lotes 06 e 08 da Concorrência Internacional nº 001/2020, no exer- cício de minhas atribuições legais e estatutárias, DEFIRO, com fundamento nas justificativas expostas pela adjudicatária e em consonância com o estabelecido no subitem 19.1.2 do respec- tivo edital, a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo para atendimento, pela adjudicatária, do disposto no instrumento convocatório.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
À Diretoria de Programas de Fomento Habitacional, a fim de comunicar a adjudicatária do deferimento do pedido de dilação de prazo, atentando-se que o prazo suplementar ora concedido contar-se-á, em ato contínuo, do término do prazo anteriormente concedido por esta Companhia nos termos do item 19.1.1. do Edital da Concorrência Internacional nº COHAB 001/2020, consoante publicação levada a efeito no Diário Ofi- cial da Cidade em 05/11/2020."
São Paulo, 26 de novembro de 2020. XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA PARA CONCESSÃO ADMINS- TRATIVA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR NA CIDADE DE SÃO PAULO, ACOMPANHADA DE INFRAESTRUTURA URBANA EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, EMPREENDIMENTOS NÃO RE- SIDÊNCIAIS PRIVADOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 7610.2019/0003141-3
ASSUNTO: Solicitação de prorrogação de prazo para Assi- natura do Contrato de Concessão.
“I - DESPACHO:
À vista dos elementos que integram o presente Processo SEI nº 7610.2019/0003141-3, em especial o pedido de pror-
00.336.036/0001-40.
LOCATÁRIA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-
-SP S/A.
OBJETOS: (I) CONFIRMAR O TÉRMINO DA LOCAÇÃO DO 1º, 12º, 13º E 16º PAVIMENTOS NO DIA 5 DE DEZEMBRO DE
2020, BEM COMO DE METADE DA ÁREA DO TERRAÇO DO 16º PAVIMENTO, CORRESPONDENTE AO TERRAÇO DO CONJUNTO Nº 161; E (II) PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO DO 14º E 15º PAVIMENTOS (DUPLEX), CONJUNTOS NºS 141 E 142, COM A ÁREA TOTAL DE 1.636,75 M², POR MAIS 6 (SEIS) MESES, CONTADOS DO DIA 6 DE DEZEMBRO DE 2020 ATÉ 5 DE JUNHO DE 2021.
VALOR: O VALOR TOTAL A SER PAGO PELA LOCATÁRIA É DE R$ 1.995.448,32 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 321/18- Contrato CCN/GCO 063/19 - Termo de aditamento CCN/GCO 136/20-Contra- tante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Recon Produtora e Eventos Eireli-EPP - CNPJ: 24.598.745/0001-62 - Objeto do contrato: Prestação de serviços de montagem de coberturas em tendas 5 X 5 sem piso, compreendendo equipamentos, materiais e acessórios e também os respectivos serviços de transporte, instalação, montagem, operação, manutenção e desmontagem para atendimento parcelado a diversos even- tos - Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses a partir de 13/11/20 com reajuste de 4% e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previ- são orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor total estimado do contrato: R$ 566.790,00 - Data da assinatura: 11/11/20
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxxx Xxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
INDICACÕES RECEBIDAS PARA PUBLICAÇÃO VEREADOR XXXXXXXX XXXXXXXX (SEM PARTIDO)
09-01361/2020 - Limpeza de Bueiro - Rua Acará-Bandeira
- Jardim São Francisco.
09-01362/2020 - Limpeza de Bueiro - R. Xxxxxxxx Xxxxx - Jardim Piratininga.
09-01363/2020 - Remoção de árvore - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, alt. nª 225, esquina com Rua Betre - Jardim Piratininga.
09-01364/2020 - Operação tapa buraco - R. Xxxxx xx Xxxxx, alt. nº 301 - Cangaiba.
09-01365/2020 - Capinação e limpeza em calçada - R. Henrique Osvaldo - Penha de França.
09-01366/2020 - Capinação e limpeza em calçada - X. Xxxxx-Xxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx.
00-00000/0000 - Xxxxxxxxx e limpeza em calçada - Av. Dr.
Xxxxx Xxxxxxx, alt. 2922, sentido centro - Cangaiba.
09-01368/2020 - Capinação e limpeza - Praça Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Engº Goulart.
09-01369/2020 - Operação tapa buraco - X. Xxxxxxxx xx Xxxx, xxx. 00 - Xxxxxxxx.
através do formulário disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx- xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx0000/xxxxxxxxx ou enviando POR ESCRITO sua MANIFESTAÇÃO ou DEMANDA, para o e-mail fi- xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda entregando pessoalmente na Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí nº 100 no bairro da Bela Vista. Os pontos de recebimento são o Protocolo Legislativo, que fica no 1º andar, sala nº 142 ou a Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxxx 000 A ou 210.
Para maiores informações: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
PARECER Nº 1161/2020 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICI- PATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0425/2020.
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Xxxxxxx Xxxx, que estabelece incentivos para a requalificação de edifícios, reformas e alterações que contemplem melhorias de prédios já existentes, comumente denominado retrofit, con- forme previsto nos artigos 77 e 78 da Lei 16.642/17 - Código de Obras e Edificações - com o escopo de promover a ocupação de imóveis não utilizados ou subutilizados, em especial na região central da cidade, sendo que o Executivo poderá criar incentivos detalhados para regiões especificas e para categorias determinadas.
Segundo a propositura, serão beneficiadas pela lei somente
as reformas/alterações em edificações existentes anteriormente à Lei 11.228 de 25 de junho de 1992, ou que comprovem, por imagens aéreas ou documentação, pelo menos 20 anos de construção, independente da sua condição de regularidade, devendo manter, porém, as condições de acessibilidade e se- gurança a incêndio nos termos da Lei 16.642/17 e do decreto 57.776/17. Dispõe que as edificações irregulares deverão ter adaptações nos moldes previstos na lei.
Prevê também que, aos imóveis com edificações que ve-
nham a ser total ou parcialmente demolidas, será assegurado ao seu proprietário, independente da regularidade e do uso an- terior do imóvel, o direito de utilização dos parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis ao edifício demolido.
Dispõe que as reformas/adaptações necessárias a assegu- rar acessibilidade, segurança, higiene e salubridade da edifica- ção deverão ser consideradas áreas não computáveis para fins de cálculo de áreas e de taxas, e permite que sejam disponibili- zadas até duas vagas de garagem por unidade acima de 100m² nos usos residenciais verticais. Dispõe ainda que as edificações ficam dispensadas do atendimento da cota ambiental quando o edifício já construído não possuir área passível de implantação de área permeável.
Em relação ao uso, a proposta dispensa o atendimento ao estabelecido no quadro 4A da Lei 16.402/16 (condições de instalação por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos específicos - número mínimo de vagas por área construída computável em m² ou por número de unidades habitacionais), porém, determina que sejam observados os parâmetros de incomodidade por zona, constantes do quadro 4B dessa mesma lei (emissão de ruído, emissão de gases e de vapores). Estabe- lece também que, para os demais parâmetros urbanísticos e estrutural, serão permitidas outras soluções que não aquelas previstas na LOE, PDE, LPUOS, mas desde que não comprome- tam a salubridade e não acarretem redução de acessibilidade e segurança da edificação.
Nos casos em que a edificação final for maior que a edifi- cação existente, a propositura estipula que a parte excedente respeite os parâmetros urbanísticos da legislação existente e os parâmetros estabelecidos no quadro 3 da Lei 16.402/16 (parâ- metros de ocupação, exceto de Quota Ambiental).
No mais, o projeto possibilita que as edificações possam utilizar área acima da área existente ou acima do coeficiente máximo permitido para a zona a fim de promover as adequa- ções necessárias - tais como as adequações relativas à aces- sibilidade e as adequações exigidas pelo corpo de bombeiros
- até o limite máximo de 5% da área construída existente e não computadas para fins de taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. Possibilita ainda que as edificações que não se encontrem no limite máximo do permitido para a zona, também possam se utilizar da área acima do limite para realizar as adequações necessárias.
Por fim, dispõe que os imóveis de propriedade do Muni- cípio de São Paulo também poderão ser objeto de retrofit e
No mais, durante a tramitação do projeto deverão ser
realizadas ao menos duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, VII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, II, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, contudo suge- rimos o seguinte Substitutivo, a fim de adequar o projeto aos limites da competência legislativa de iniciativa do Vereador, excluindo menção aos imóveis de propriedade do Município, bem como autorização prévia para parceria público e privada, pois são temas de competência privativa do Chefe do Executivo. SUBSTITUTIVO N. DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO
DE LEI Nº 0425/2020
Estabelece regras e incentivos para a produção de reformas e alterações em construções existentes, regulamentando os artigos 77 e 78 da lei 16.642/17 e dando outros benefícios, por meio do processo de melhoria da edificação e requalificação, denominada `retrofit´.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Esta lei estabelece incentivos para a produção de requalificação de edifícios, reformas e alterações que contem- plem melhorias de prédios já existentes, comumente denomi- nado "retrofit", conforme previstos nos artigos 77e 78 da Lei 16.642/17, com o escopo de promover a ocupação de imóveis não utilizados ou subutilizados, em especial na região central da cidade.
Art. 2º Para fins desta Lei entende-se "retrofit" como in- tervenções em edificações existentes, visando a requalificações, reformas, adequações, restruturações das instalações existentes, com ou sem mudanças de uso, com o objetivo de criar novas finalidades e usos aos edifícios já existentes.
§ 1º Considera-se, para fins dos benefícios estabelecidos nesta Lei, as alterações que ocupem as edificações existentes anteriormente à Lei 1.228 de 25 de junho de 1992, ou que comprovem, por imagens aéreas ou documentação, pelo me- nos 20 anos de construção, independente da sua condição de regularidade.
§ 2º O projeto deve manter as condições de acessibilidade e segurança a incêndio que atendam aos princípios da adap- tação razoável de que trata a Lei 16.642 de 2017 e o decreto 57.776 de 2017, não sendo exigido nenhum documento à parte que ateste essas condições; sendo a aprovação nas condições estabelecidas nesta Lei independentes de vinculação a aprova- ções em outros órgãos.
§ 3º No caso das edificações irregulares, nas condições estabelecidas pelo §1º, deverá ser prevista a adaptação da edificação, nas mesmas condições estabelecidas no parágrafo anterior, conforme previsto na Lei 16.642 de 2017 e o decreto 57.776 de 2017, seguindo o mesmo princípio da adaptação razoável sobre a edificação existente
Art. 3º Aos imóveis com edificações que venham a ser total ou parcialmente demolidas assegura-se ao proprietário, inde- pendente da regularidade e dos usos anteriores, o direito de utilização dos parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis ao edifício demolido.
§ 1º Além das regras pertinentes à edificação, o disposto no caput também regula questões relacionadas a recuos e alinhamentos, casos discrepantes dos parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor, pela Lei de Zoneamento, Operações Urbanas, Projetos de Intervenção Urbana e qualquer legislação de uso e ocupação do solo vigente, ou que venha a ser implantada na região descrita nesta Lei.
§ 2º As edificações que mantiverem na sua configuração a estrutura existente, ou área construída superior à 50% do total do existente já edificado, poderão acrescer em 10% a área construída além do estabelecido no caput deste artigo;
§ 3º As adaptações necessárias à adaptação razoável para melhorias da acessibilidade, segurança, higiene e salubridade da edificação são consideradas áreas não computáveis para fins de cálculos de áreas e taxas;
§ 4º Os benefícios de que tratam os parágrafos anterio- res deste artigo aplicam-se também aos imóveis tombados, independente da sua condição em relação a transferência de potencial construtivo;
§ 5º As construções finais deverão manter no máximo o número de vagas existentes anteriormente e ficam dispensadas de atender os parâmetros estabelecidos pelo quadro 4A da Lei
16.402 de 22 de março de 2016, para qualquer uso pretendido.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 às 01:53:28.