JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Trata-se de procedimento administrativo visando aquisição de notebook, mediante contratação pública, objetivando compor a premiação do Concurso para seleção do nome do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
A descrição da solicitação está elencada pela Gerência de Projetos - GEPRJ e pela Diretoria de Logística - DILOG, conforme demonstrado abaixo:
Despacho nº 18581 / 2022 - PRESI/DIGES/GEPRJ
À DILOG,
1. Cumprimentando Vossa Senhoria, refiro-me ao procedimento para aquisição de notebook, objetivando compor a premiação do Concurso para escolha do nome do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
2. A aqusição justifica-se, na medida em que uma das etapas importantes do Plano de Ação do LIODS/TJAC consiste na proposta de evento de lançamento do Laboratório, e ainda, a realização do Concurso para escolha do nome do Laboratório, com elaboração do edital, instituição de Comissão Julgadora do Concurso. O procedimento será organizado em cinco etapas, conforme minuta de ato normativo a ser editado: a) Inscrições; b) Análise Preliminar; c) Seleção de Propostas; d) Votação e;
e) Premiação.
3. Nesse ponto, a presente aquisição visa compor a etapa de premiação do Concurso para escolha do nome do Laboratório de Inovação do TJAC, o que permitirá a realização do processo e as contribuições de todos e todas para esse evento.
4. No caso em questão verifica-se a possibilidade de Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, de modo que a Solicitação de Contratação (id 1235049) contempla essa modalidade.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Diretor de Gestão Estratégica (Data e assinatura eletrônicas)
(...)
Despacho nº 18619 / 2022 - PRESI/DILOG
1. Trata-se de procedimento administrativo deflagrado pela Gerência de Projetos (DIGES), requestando a aquisição de notebook com especificações descritas no Evento ID n. 1235049.
2. Inicialmente, convém anotar que o equipamento solicitado pela referida gerência deve ser convalidado pela equipe responsável pela área de TIC (DITEC), eis que aquela Diretoria se perfaz no setor técnico que detém os conhecimentos notórios para ratificar se o modelo solicitado pela unidade demandante condiz com as políticas de TIC adotadas por este TJAC, bem ainda porque as normas que regem os procedimentos de aquisições públicas exigem a efetiva demonstração da utilidade/necessidade do equipamento para a administração pública na questão afeta ao modelo e capacidade deste para os trabalhos a que se destina.
3. A par do exposto, imprescindível jungir ao feito a manifestação da DITEC acerca da viabilidade e adequabilidade do equipamento solicitado pela Gerência de Projetos.
4. Outrossim, denoto que antes de deflagrarmos um processo específico para aquisição demandada pela DIGES, é sabido que este Tribunal de Justiça, recentemente, por meio dos Autos SEI n. 0000126- 80.2022.8.01.0000, promoveu a licitação de registro de preços para aquisição de notebooks, cuja homologação do certame se deu esta semana, estando em fase de assinatura da nova ATA de Registro de Preços.
5. Da análise do edital da referida licitação e da proposta vencedora, verifica-se que os notebooks licitados apresentam uma excelente configuração, sendo necessário analisar se esta configuração atende as demandas do laboratório de inovação deste TJAC.
6. A par do exposto, vislumbro ser prudente e devido a consulta a unidade demandante (DIGES-GEPRJ) se as configurações dos notebooks objeto da nova ARP atendem suas necessidades, com a devida manifestação da DITEC acerca dessa compatibilidade do equipamento.
7. Na oportunidade, consigno abaixo as especificações do equipamento constantes no edital de licitação (ID n. 1177999 - SEI 0000126- 80.2022.8.01.0000):
NOTEBOOK
1. DESEMPENHO:
1.1. Atingir pontuação mínima de 7.500 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
2. PLACA PRINCIPAL:
2.1. Possuir 2 (dois) slots para memória RAM, permitindo a capacidade de 16 (dezesseis) Gigabytes ou superior, do tipo DDR4 com permissão de operação em modo Dual Channel;
2.2. Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura;
2.3.Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento;
2.4. Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados;
2.5. Suporte à tecnologia de comunicação sem fios, no minimo aderentes aos padrões IEEE 802.11 b/g/n/ac, integrada internamente ao equipamento;
2.6. Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado);
2.7. Deverá ser do mesmo fabricante do notebook, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado.
3. BIOS:
3.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play;
3.2. Lançada a partir de 2020 e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
3.3. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e SSD;
3.4. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). A inserção do número do patrimônio deve ser recurso padrão do BIOS, não sendo aceito nenhum dispositivo externo (Ex.: pendrive, cd de boot, etc) ou interno com executável para fazer tal procedimento;
3.5. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante do BIOS com direitos de copyrigth de livre edição, dispensável no outro caso;;
3.6. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas e gerenciamento com as seguintes características: Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
3.7. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
3.8. Deve possuir, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e estar aprovado de acordo com algum padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo;
3.8. O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo:
a) Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware,
b) Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento,
c) Verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares,
d) Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional e Software de Gerenciamento.
4. PROCESSADOR:
4.1. Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;
4.2. Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia;
4.3. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.2;
4.4. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
4.5. O processador deverá possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais de processamento e suportar 08 (oito) threads com clock de no mínimo 1.6 GHz;
4.6. Deve possuir no mínimo 6MB de cache;
5. MEMÓRIA RAM:
5.1 .Memória RAM tipo DDR4-2.666MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes.
6. CONTROLADORA DE VÍDEO:
6.1. Controladora gráfica dedicada, com no mínimo 2 Gigabyte de memória do tipo mínimo GDDR4, com suporte a monitor estendido, DirectX-11, com 1 (uma) saída digital HDMI 1.4b.
7. INTERFACES:
7.1. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software;
7.2. Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria;
7.3. Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi, com dois botões;
7.4. Controladora de som com alto-falantes estéreos com potência mínima total de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi. Será aceito entrada e saída de áudio no formato combo;
7.5. Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior;
7.6. Porta de adaptador de energia;
7.7. Mínimo de 2 (duas) interfaces livres padrão USB 3.1 Tipo-A e 1 (uma) USB 3.1 Tipo-C. Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs;
7.8. Leitor de cartões de memória integrados (no equipamento ou via USB) que permita a leitura de pelo menos 3 (três) tecnologias distintas de memórias seguras, dentre elas devem, obrigatoriamente, suportar os padrões SD e SDHC;
7.9. Teclado padrão ABNT-2 com pelo menos 101 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa, retro iluminado e teclado numérico à direita;
7.10. Possuir botões ou teclas de atalho para controle de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante);
7.11. Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 5.0 integrada.
8. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
8.1. Unidade de estado sólido (SSD) interna M.2 do tipo NVMe, de capacidade de armazenamento de 256GB (duzentos e cinquenta e seis) Gigabytes, com interface tipo M.2 PCle NVMe;
8.2. Possuir unidade de expansão de armazenamento do tipo M.2 NVMe ou SATA 6 para SSD do tipo 2.5 polegadas.
9. TELA DE VÍDEO:
9.1.Tela Plana com tamanho de 14,0 a 15,6 polegadas, em LED, de formato 16:9 (widescreen)
9.2. Mínimo 32 bits por dot pitch;
9.3. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos.
10. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA:
10.1. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
10.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;
10.2. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Ion), com no mínimo 3 (três) células e 42 Whr;
10.3. A bateria não poderá possuir dimensões que aumentem a espessura, comprimento ou largura do equipamento;
11. CHASSI:
11.1. Produzido nas variações de cores preta, prata ou cinza escuro (grafite);
11.2. Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador;
11.3. Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de equipamento ligado e recarga da bateria;
11.4 Encaixe próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança;
11.5. Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem
11.6. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
11.7. Deve possuir base antiderrapante;
11.9. Deve possuir dimensões máximas: Comprimento: 249 mm, Largura: 365 mm, Espessura: 23 mm..
12. ACESSÓRIOS A SEREM FORNECIDOS:
12.1. Mochila para transporte de notebook, de poliester balístico, zipado, resistente à água, à prova de choque, forro de espuma, enchimento EVA, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal;
12.2. Maleta Executiva com 4 divisórias e 1(uma) Alça, zipado, manga almofadada, bolso frontal com fecho, elementos refletivos, revestimento de lã
1 divisória acolchoado para o notebook.
1 divisória para celular, carteira, canetas, cartões, baterias.
1 divisória para pastas de qualquer tamanho, com dois zíperes. 1 divisória para o carregador e baterias extras do notebook.
Cabe até 15,6 polegadas
12.3. Mouse Óptico S/ Fio Wireless Usb 2.4ghz ou Bluetooth 2,4 GHz - Faixa de alcance de 10 metros.
Cor preto ou cinza. Largura: 5.73 cm
Profundidade: 9.48 cm
Altura: 3.56 cm
Peso: 56.95 g
Mesmo fabricante do notebook Resolução de movimento: 1000ppp 3 botões.
Receptor sem fio USB
Roda de rolagem, comutador de alimentação ligado/desligado Plug and Play
Interfaces: 1 x USB - USB tipo A de 4 pino Compatível com Windos 7 ou superior
1 pilhas AA (Acompanha pilhas)
13. SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO:
13.1. Entrega de licença do Sistema Operacional Windows 10 Professional Edition 64 bits ou versão superior em caráter perpétuo com todos os recursos, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo da garantia estabelecida pelo fornecedor do equipamento;
13.2. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento;
13.3. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
13.4. Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional.
14. COMPATIBILIDADE:
14.1. Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
14.2. Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment) ou similar, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
14.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional
Windows 10 64 bits.
15. OUTROS REQUISITOS:
15.1. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, bateria, SSD, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico;
15.2. A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente;
15.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação.
15.4. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
15.5.Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação;
15.6. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
15.7. A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória e SSD, sem perda da garantia;
15.8. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante;
15.9. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
15.10. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
15.11. Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias.
16. GARANTIA ON SITE:
16.1. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site, incluindo garantia contra acidentes (quedas, derramamento de líquidos, sobrecarga elétrica e tela quebrada);
16.2. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital;
16.3. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige;
16.4. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
16.5. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório.
8 . Com essas considerações devolvo os autos á Gerência de Projetos para se manifestar se a configuração dos notebooks objeto da nova licitação (já homologada) atenderá as necessidades de escritório de inovação. Pari passu, remeto os autos à DITEC para manifestação técnica no sentido de informar se os notebooks licitados nos autos SEI n. 0000126-80.2022.8.01.0000 são compatíveis para a demanda requestada pela DIGES ou, caso negativo, convalidem/se manifestem sobre a adequabilidade do notebook descrito na inicial.
9. Na oportunidade, solicito á Gerência de Projetos informar o grau de urgência desta aquisição, devendo informar o prazo/tempo que precisará do equipamento, levando-se em conta que o processo de aquisição passa por vários setores deste TJAC, além da DILOG, entre eles, DITEC (informação técnica do equipamento), CGTIC (se for necessário novo notebooks que não seja o da nova licitação, eis que este comitê tem competência para se manifestar previamene nas compras de TIC) , GEPLA (disponibilidade orçamentária), DIFIC (disponibilidade financiera) e ASJUR (caso seja necessária nova aquisição), GAPRE e GEMAT.
10. À Gerência de Projetos e à DITEC para prestar as informações acima solicitadas. Após retornem á DILOG para análise e providências cabíveis.
Após pesquisa de mercado para levantamento dos custos para realização da aquisição, constatou-se se tratar de contratação de pequena monta, podendo a despesa ser executada diretamente por dispensa de licitação.
Assim, conforme se verifica no artigo 24 da Lei 8666/93 a dispensa de licitação poderá se
dá em razão de:
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Basicamente para o procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, insta observar as situações diferentes elencadas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, porém aquele que se aplica a este processo seria o inciso II (destacado em negrito) em virtude de se adequar ao valor abaixo do limite legal de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Por conseguinte, por se tratar de uma aquisição necessária e urgente e de pequeno vulto, torna-se mais vantajoso para a administração a contratação direta ao invés do procedimento licitatório em vista dos custos que envolve tal modalidade.
A dispensa de licitação, nesse caso, é a circunstância de fato encontrada capaz de atender ao interesse público, balizada nos princípios da economicidade e eficiência com o trato da coisa pública, uma vez que trata-se de aquisição para continuidade de serviços essenciais do Tribunal do Justiça do Acre, com o valor coerente e adequável, totalizando R$ 5.587,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais).
A justificativa do preço provém da Proposta que demonstrou que os preços apresentados se encontram em total compatibilidade com os praticados no mercado.
É o relato.
Rio Branco-AC, 23 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente, em 23/08/2022, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1271466 e o código CRC 0396D9E0.
Processo Administrativo n. 0005121-39.2022.8.01.0000 1271466v2