CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 154/2020 TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2020
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 154/2020 TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2020
PROCESSO Nº 26011/2020
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARAÚNA E A EMPRESA WVP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PARAÚNA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 02.394.765/0001-89, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e C.I. no. 1633469/SSP-GO, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. SQC, Lt. 64, s/n, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CEP 75980-000, Paraúna/GO, e por outro lado a empresa WVP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com sede na Av. 136, Parte W11,
000, Xxxxxx X-00 Xxxx 0-X Xxxxx 00 Edif. Nasa Busy Style, Setor Sul em Goiânia-GO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 19.968.584/0001-11 e Inscrição Estadual nº 10.596.385- 2, Fone (00) 00000-0000, E-mail: Xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de Identidade (RG) nº 45.824-80 DGPC-GO, CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/X XX 00 Xx 00, Bairro Nossa Senhora de Fátima em Goiânia-GO, que em razão da proposta vencedora do objeto da Tomada de Preços nº 006/2020, Processo nº 26011/2020, já Homologado pelo prefeito municipal em 13/11/2020, celebram entre si, o presente instrumento contratual, as seguintes cláusulas e condições regido pela Lei nº 8.666/93, e demais legislações correlatas, com suas alterações, e demais exigências do Edital de Tomada de Preços nº 006/2020.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para realização dos serviços para execução de Drenagem Superficial (Meio Fio), no Distrito da Baiinha, Assentamento Ponte de Pedra e no Parque dos Buritis em Paraúna-GO, sob o regime de empreitada global, na modalidade de empreitada global, conforme especificações detalhadas nos projetos e anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços nº 006/2020 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - NORMAS TÉCNICAS
2.2. A Contratada obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as melhores normas técnicas específicas e empregando profissionalismo na execução dos serviços.
2.3. A contratada ao assinar o presente contrato declara expressamente a sua concordância em realizar a adequação do projeto que integrar o Edital de licitação e as alterações sob alegações de eventuais falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, de acordo com o que dispõe o parágrafo 1° do art. 65 da Lei n.8.666 de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1. Deverá ser comprovada a prestação de garantia na presente contratação no montante de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da contratação, que perfaz em R$ 17.078,14 devendo ser prestada em até 05(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, cabendo ao Contratado optar com uma das seguintes modalidades de garantia:
3.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
3.1.2. Seguro-garantia;
3.1.3. Fiança bancária.
3.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
3.3. Em hipótese de rescisão contratual com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a garantia inicial e seus reforços.
3.4. No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XII e XVII, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia e seus reforços serão utilizados para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. O saldo da garantia prestada será devolvido à contratada.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pelo Município de Paraúna.
4.2. Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal designado como responsável pela Fiscalização.
4.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
4.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisos, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, para cumprimento formal de concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
5.1. A empresa adjudicatária deverá entregar o objeto desta licitação em conformidade com o estabelecido nos Projetos, Memorial descritivo e cronograma anexos ao Edital, cabendo - lhe inteira responsabilidade pela qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado, todos sem nenhum ônus para o Município.
5.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pela Comissão Técnica ou servidor designado para acompanhamento e fiscalização, em até 15(quinze)dias contado a partir
da comunicação oficial de entrega pela empresa, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; e definitivamente, pela Comissão Técnica ou servidor designada, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 90(noventa)dias que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Obriga-se a contratada:
6.1.1. A não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto se autorizadas no Termo de referência ou na minuta de contrato;
6.1.2. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidir na execução do contrato;
6.1.3. A contratada deverá manter preposto com competência técnica e jurídica e aceito pelo Município de Paraúna, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
6.1.4. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de l966 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de l998, do CONFEA; 6.1.6. Manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho de acordo com a legislação pertinente e aprovação do Município de Paraúna, devendo:
6.1.4.1. Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual - EPI;
6.1.4.2. Treinar e tornar obrigatório o uso do EPI;
6.1.4.3. Assumir total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal Nº 6.514 de 22/12/77, Portaria Nº 3.214 de 08/06/78, Normas Regulamentares
- NR 01 a 28 e em especial as NR 04 a 06 e 18;
6.1.4.4. Solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidentes nas obras e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia;
6.1.4.5. Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores;
6.1.5. Manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
6.1.6. Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nos serviços serão fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição, de transporte, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos;
6.1.7. Caso haja necessidade da substituição do engenheiro indicado como responsável técnico pela obra objeto desta licitação no decorrer da execução do contrato, a aceitação do substituto ficará condicionada à comprovação da capacidade técnico- profissional deste, nos termos do Edital, devendo ser comunicada com antecedência e por escrito, e somente será efetivada após a aprovação pelo Município de Paraúna;
6.1.8. Disponibilizar no local da obra, funcionários devidamente uniformizados e com identificação da empresa;
6.1.9. Permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela CONTRATANTE:
6.1.9.1. inspecionem a qualquer tempo a execução das obras e/ou serviços;
6.1.9.2. examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
6.1.10. Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como, dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
6.2. Obriga-se a Contratante:
6.2.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da obra provisoriamente com as especificações constantes neste Termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada através de servidor especialmente designado.
6.2.3. Efetuar o pagamento à contratada, através de depósito em conta bancária em até 30 (trinta) dias e decorridos os trâmites legais, o valor dos serviços executados, que serão efetuados após as medições, com base nos quantitativos executados e aprovados pela fiscalização do Município;
7. CLÁUSULA SETIMA – VIGÊNCIA
7.1. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias a contar da ordem de serviços, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei 8.666/1993.
7.2. O prazo de execução do objeto é de 60 (sessenta) dias e será iniciada à partir da emissão da Ordem de Serviços, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
7.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
7.4. Diante da proximidade do termo final dos prazos de execução ou de vigência, caso a Administração pretenda estendê-los nos termos da Lei 8.666/1993, é necessário formalizar a adequação desses prazos, que, se cabível, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada, por meio de termo aditivo, sem prejuízo da aplicação das penalidades decorrentes de eventual atraso por culpa da Contratada.
8. CLÁUSULA OITAVA - VALOR DO CONTRATO
8.1. Pela presente contratação o Município de Paraúna pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 341.562,93 (Trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos), de acordo com as etapas contidas e liberadas no Cronograma Físico Financeiro que fará parte integrante deste contrato.
8.2. O Município de Paraúna pagará à CONTRATADA o valor das parcelas dos serviços executados, mediante apresentação de faturas devidamente protocolizadas, que deverão ser apresentadas com o atestado da Equipe Técnica de Fiscalização.
8.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contatados do recebimento e validação dos órgãos competentes, através de Ordem Bancária no Banco Sicoob, Agência nº 5004, c/c n.º 117.119-4, conforme Nota de Empenho n.º _ .
8.4. O Município de Paraúna pagará à contratada, com depósito em conta corrente bancária em até 30(trinta) dias e decorridos os tramites legais, o valor dos serviços executados, que serão efetuados após as medições, com base nos quantitativos executados e aprovados pela fiscalização do Município nos termos do cronograma físico financeiro. Os boletins de medições deverão estar devidamente vistoriados e atestados pelo engenheiro fiscal da obra designado pelo Município. As faturas deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados, sob pena do não recebimento dos valores devidos, caso falte algum dos documentos aqui citados:
8.4.1. ART de execução junto com a 1º medição;
8.4.2. Boletim de medição;
8.4.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
8.4.6. Cópia da matrícula de inscrição da obra na Secretaria de Finanças do município de Paraúna;
8.4.7. Guia de recolhimento do ISS relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do Município de Paraúna;
8.5. Somente serão medidos os serviços executados conforme os projetos e especificações técnicas constantes desta licitação e eventualmente os que constarem do(s) Termo(s) Aditivo(s).
8.6. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
8.7. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
8.8. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. Redação decorrente de recomendação do TCU contida no subitem 9.1 do Acórdão 2440/2014-Plenário.
8.9. Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO
9.1. A despesa objeto da presente licitação correrá à conta de recursos próprios do Orçamento do Município de Paraúna, Dotação Orçamentária: 03.20
15.451.502.1.160 - 4.4.90.51 ficha 250 fonte 100.000 – Constr. Reconstrução. Meio Fios, Calçadas e Sarjetas, Fonte 100.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES POR INANDIMPLEMENTO
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no artigo 87 e 88 da Lei 8.666/1993:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 2%, proporcional, na forma prevista em lei;
10.1.3. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Paraúna:
10.1.3.1. Por 03 meses, quando a licitante fornecer serviços inadequadamente ou atrasar sem a devida justificativa aceita pelo Município de Paraúna;
10.1.3.2. Por 06 meses, quando a licitante incorrer novamente no item anterior;
10.1.3.3. Por prazo de até 02 anos, a critério do Município de Paraúna, por ato fundamentado e respeitado o devido processo legal, nos casos de faltas, quanto ao cumprimento das obrigações previstas no Edital, contrato, legislação e normas técnicas oficiais;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4. As sanções previstas também poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos por esta lei:
10.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. As penalidades, a suspensão de licitar e a declaração de inidoneidade serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório;
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. No caso de obras, o não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito da contratante..
11.6. No interesse da Administração Pública, desde que justificado, o Município de Paraúna poderá rescindir o Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA NÃO poderá subcontratar os serviços objeto do Contrato, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, sem autorização expressa da contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste termo de contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Será competente o Foro da Comarca de Paraúna, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas deste Termo de Contrato.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, a qual faz parte integrante as propostas da CONTRATADA, aceitam cumprir fielmente as normas legais e regulamentares e assinam o presente Termo de contrato em 03 (três) vias de igual efeito e teor.
Paraúna, 16 de Novembro de 2020.
GOVERNO MUNICIPAL DE PARAÚNA-GO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante
WVP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx dos Passos Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF.:
Nome:
.CPF.:
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 154/2020 TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2020
PROCESSO Nº 26011/2020