ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0516001/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0516001/2023
A PRFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DO ARAGUAIA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/x, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.854.534/0001-07, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGAO ELETRONICO, para REGISTRO DE PREÇOS nº PE/2023.012-PMSJA SRP, RESOLVE
registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, CAMINHÕES e OUTROS, EM FUNÇÃO DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS E URBANA, BEM COMO AS ATIVIDADES DAS DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS, FUNDOS PUBLICOS E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA-PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS O preço registrado, as
especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
NOME: FENIX CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA | ||||||
CNPJ: 38.090.360/0001-02 | ||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx:00. Nossa Senhora Aparecida. Novo Repartimento/PA. 68.473-000 | ||||||
REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - 000.000.000-00 | ||||||
EMAIL: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx TELEFONE: (00)00000-0000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | Quant | Unid. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
6 | LOCACAO CAMIONETE CARROCERIA ABERTA 4X4 C01 LOCACAO DE 01 (UM) VEICULO TIPO CAMIONETE CARROCERIA ABERTA, CABINE DUPLA, COM AR CONDICIONADO, TRACAO 4X4, IDADE MINIMA DE 3 ANOS MOVIDA A DIESEL. | Chevrol et S10 ano 2020 | 36 | MÊS | R$ 8.840,00 | R$ 318.240,00 |
8 | LOCACAO DE CAMINHAO LIMPA FOSSACOM CAPACIDADE MINIMA DE (9) NOVE MIL LITROS, COM RESERVATORIO DE AGUA, TRANSMISSAO MECANICA, A DIESEL, DIRECAO HIDRAULICA, COM MOTORISTA, EQUIPADO COM TODOS OS COMPONENTES DE SEGURANCA, DOCUMENTACAO REGULAR EM PERFEITAS CONDICOES DE USO, INCLUINDO MANUTENCAO PREVENTIVA, CORRETIVA, TROCA DE PNEUS E SEGURO TOTAL POR CONTA DO CONTRATADO, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE | Volkswa gen 17- 210 | 12 | MÊS | R$ 16.660,00 | R$ 199.920,00 |
9 | LOCACAO DE MOTOCICLETA ATE 160CC | HONDA GG TITAN | 24 | MÊS | R$ 1.190,00 | R$ 28.560,00 |
19 | LOCACAO MOTOCICLETA MINIMO 125 CILINDRADASCONFIGURACAO MINIMA DO VEICULO: MOTOCICLETA, PARA USO EM TERRENOS URBANOS, RURAIS E ESTRADA, COM | honda GG fan ano 2018 | 120 | MÊS | R$ 1.190,00 | R$ 142.800,00 |
MOTOR 1 CILINDRO, 4 TEMPOS, COM NO MINIMO 125 CILINDRADAS E POTENCIA MINIMA DE 11 CV, COMBUSTIVEL: GASOLINA, PARTIDA ELETRICA E DEMAIS EQUIPAMENTOS OBRIGATORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. SEM MOTORISTA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE | ||||||||
Valor Total | R$ 689.520,00 |
NOME: LF CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA | ||||||
CNPJ: 12.796.703/0001-57 | ||||||
ENDEREÇO: AC XXXXXXX XXXXX. AZULAO. São Geraldo do Araguaia/PA. 68.570-000 | ||||||
REPRESENTANTE: XXXXX XX XXXXX XXXXX - 000.000.000-00 | ||||||
EMAIL: XXXXXXXXXXXXXX@xxxxxxx.xxx TELEFONE: (00)00000-0000 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | Quant | Unid. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | CAMINHAO 3/4 CARROCERIA TIPO BAU CARGA SECACAMINHAO 3/4 CARROCERIA TIPO BAU CARGA SECA, CAPACIDADE PARA 03 PESSOAS, MOTOR COM NO MINIMO 95CV A DIESEL, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE NO MINIMO 4500KG # | Volkswagen 9150 Delivery Bau | 12 | MÊS | R$ 10.900,00 | R$ 130.800,00 |
2 | CAMINHAO BASCULANTE TOCO (01)CAMINHAO BASCULANTE TOCO CAPACIDADE MINIMA DE 5M3 (SEM MOTORISTA) | Mercedes- Benz L1620 – Basculante | 48 | MÊS | R$ 10.196,00 | R$ 489.408,00 |
3 | CAMINHAO BASCULANTE TRUCK (01)CAMINHAO BASCULANTE TRUCK CAPACIDADE MINIMA DE 12M3 (SEM MOTORISTA) | Volkswagen 24.280 – Basculante 12m³ | 72 | MÊS | R$ 13.999,99 | R$ 1.007.999,28 |
4 | CAMINHAO PIPA (01)CAMINHAO PIPA COM TANQUE DE CAPACIDADE MINIMA PARA 10.000 LITROS EM BOM ESTADO DE CONSERVACAO SEM CONDUTOR/OPERADOR | Volkswagen 26.260 - Pipa com tanque | 24 | MÊS | R$ 15.997,99 | R$ 383.951,76 |
12 | LOCACAO DE VEICULO TIPO CAMINHAO MULKCAPACIDADE PARA 03 (TRES) PESSOAS, CONFORME CRLV, - MOTOR MOVIDO A DIESEL, 2 (DOIS) EIXOS, 130 CV, - CAPACIDADE PARA 7 TONELADAS DE CARGA, - # COM MULK, COM MOTORISTA. MANUTENCAO E REPOSICAO DE PECAS POR PARTE DA CONTRATADA E COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. COM ATE 10 ANOS # DE USO. | Mercedes- Benz L1620 Mulk | 12 | MÊS | R$ 16.195,00 | R$ 194.340,00 |
15 | LOCACAO DE VEICULO TIPO ONIBUS RODOVIARIO COM ATE 46 PASSAGEIROSLOCACAO DE VEICULO TIPO ONIBUS RODOVIARIO COM ATE 46 PASSAGEIROS,AR CONDICIONADO, DIRECAO HIDRAULICA, COMBUSTIVEL OLEO DIESEL, COM BANCOS ESTOFADOS, ENCOSTOS, CINTOS DE SEGURANCA EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, SEM MOTORISTA. | Mascarello Roma Volkswagen 17.230 | 12 | MÊS | R$ 15.195,00 | R$ 182.340,00 |
21 | VEICULO LEVE (01)01 (UM) VEICULO PAS. C/AR COND. 4 P. GAS OU FLEX, (1.0) COM NO | Vw Gol 1.0 Comfort. | 240 | DIA | R$ 240,00 | R$ 57.600,00 |
MAXIMO 04 ANOS DE FABRICACAO. QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA (A DIARIA DO ALUGUEL DO VEICULO E DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS, A PARTIR DO RECEBIMENTO OU DA RETIRADA DO VEICULO, COM ATE UMA HORA DE TOLERANCIA PARA DEVOLUCAO). | 2021 | |||||||
22 | VEICULO LEVE (02)01 (UM) VEICULO PAS. C/AR COND. 4 P. GAS OU FLEX, (1.0) COM NO MAXIMO 04 ANOS DE FABRICACAO. QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA (A DIARIA DO ALUGUEL DO VEICULO E DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS, A PARTIR DO RECEBIMENTO OU DA RETIRADA DO VEICULO, COM ATE UMA HORA DE TOLERANCIA PARA DEVOLUCAO). | Vw Gol 1.0 Comfort. 2021 12v | 240 | DIA | R$ 240,00 | R$ 57.600,00 | ||
Valor Total | R$ 2.504.039,04 |
NOME: M&R SERVICOS E LOCACOES LTDA | ||||||
CNPJ: 26.038.767/0001-01 | ||||||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 XX 00. BELA VISTA.Tucuruí/PA. 68.456-760 | ||||||
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX -000.000.000-00 | ||||||
TELEFONE: | (00)0 0000-0000 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | Quant | Unid. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
5 | CAMINHAO PRANCHA COM 6 EIXOSCAMINHAO PRANCHA COM 06 EIXOS E COM CONDUTOR, E COMBUSTIVEL, PARA TRANSPORTE DE MAQUINAS PESADAS, POTENCIA MINIMA 270 CV, TRACAO 6X4, PESO BRUTO (MINIMO) 22000 KG, EQUIPADO COM PRANCHA FIXA DIMENSOES MINIMAS 10,50 X 2,60 E RAMPA HIDRAULICA, COM CAPACIDADE MINIMA DE 30.000 KG. | Volvo Fh540 Globertrott er - 6x4 | 20.000 | Km | R$ 15,20 | R$ 304.000,00 |
13 | LOCACAO DE VEICULO TIPO ONIBUS COM ATE 48 PASSAGEIROS (01)LOCACAO DE VEICULO TIPO ONIBUS COM ATE 48 ASSENTOS, DIRECAO HIDRAULICA, COMBUSTIVEL OLEO DIESEL, COM BANCOS, ENCOSTOS, CINTOS DE SEGURANCA EM PERFEITO ESTADO DO CONSERVACAO, SEM MOTORISTA. | deale 770 Volkswagen VW 17.230 | 36 | MÊS | R$ 13.000,00 | R$ 468.000,00 |
14 | LOCACAO DE VEICULO TIPO ONIBUS COM ATE 48 PASSAGEIROS (02)LOCACAO DE VEICULO TIPO ONIBUS COM ATE 48 ASSENTOS, DIRECAO HIDRAULICA, COMBUSTIVEL OLEO DIESEL, COM BANCOS, ENCOSTOS, CINTOS DE SEGURANCA EM PERFEITO ESTADO DO CONSERVACAO, SEM MOTORISTA. | Ideale 770 Volkswagen VW 17.230 | 12 | MÊS | R$ 15.150,00 | R$ 181.800,00 |
20 | VAN 1.4 FLEX 09(NOVE) LUGARES OU 12 (DOZE LUGARES, QUILOMETRAGEM LIVRE, COM SEGURO TOTAL SEM FRANQUIA E SEM MOTORISTA (A DIARIA DO ALUGUEL DO | Fiat Doblo 1.8 MPI ESSENCE 16V | 24 | MÊS | R$ 7.800,00 | R$ 187.200,00 |
VEICULO E DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS, A PARTIR DO RECEBIMENTO OU DA RETIRADA DO VEICULO, COM ATE UMA HORA DE TOLERANCIA PARA DEVOLUCAO). COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | ||||||||
Valor Total | R$ 1.141.000,00 |
NOME: PARA CONCRETOS E LOCACOES DE MAQUINAS PESADAS LTDA | ||||||
CNPJ: 03.069.571/0001-70 | ||||||
ENDEREÇO: Rodovia BR-422. setor industrial.Tucuruí/PA.68.455-130 | ||||||
REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 | ||||||
TELEFONE: | (00) 00000-0000 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | Quant | Unid. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
LOCACAO DE VEICULO AUTOMOTOR TIPO | ||||||
CAMINHONETE (ADM)VEICULO AUTOMOTOR | ||||||
TIPO CAMINHONETE, PARA ADMINISTRACAO | ||||||
PUBLICA, ZERO KM, CARACTERISTICAS | ||||||
MINIMAS: ANO/MODELO: 2022/2022, | ||||||
MOTOR COM POTENCIA MINIMA DE 2.8, | ||||||
COMBUSTIVEL A DIESEL, POTENCIA MINIMA | ||||||
DE 177CV, TANQUE DE 80L, CAPACIDADE | ||||||
PARA 05 OCUPANTES INCLUINDO O | ||||||
MOTORISTA, CAMBIO AUTOMATICO DE 06 | ||||||
MARCHAS, TRACAO 4X4, DIRECAO | ||||||
HIDRAULICA, SUSPENCAO DIANTEIRA TIPO | ||||||
BRACOS TRIANGULARES E DIANTEIRA COM | ||||||
BARRA ESTABILIZADORA, RODA TIPO | ||||||
INDEPENDENTE E MOLAS HELICOIDAL, E | ||||||
TRASEIRA TIPO EIXO TRANSVERSAL (BEAM), | ||||||
RODA TIPO RIGIDA E MOLAS FEIXE DE | ||||||
LAMINAS, AIRBAG MOTORISTA, AIRBAG | ||||||
PASSAGEIRO, ALARME DE SEGURANCA, | ||||||
FREIOS ABS COM DOIS FREIOS A DISCO E DOIS | ||||||
DISCO VENTILADOS, DISTRIBUICAO | ||||||
ELETRONICA DE FRENAGEM, TRAVAS | ||||||
ELETRICAS, AR-CONDICIONADO, VOLANTE | ||||||
COM REGULAGEM DE ALTURA, PILOTO | ||||||
AUTOMATICO, VIDROS ELETRICOS | ||||||
DIANTEIROS E TRASEIROS, COMPUTADOR DE | ||||||
BORDO, FAROL DE NEBLINA. TODOS OS | ||||||
ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS DE | ||||||
SEGURANCA EXIGIDOS PELO CONTRAN, | ||||||
ASSISTENCIA TECNICA TOTAL NA CIDADE DE | ||||||
SAO JOAO DO ARAGUAIA/PA (OBRIGATORIO), | HILUX 2.8 | |||||
SEGURO TOTAL E SEM LIMITE DE | SRX 4X4 - | |||||
11 | QUILOMETRAGEM (SEM CONDUTO). | 2022 | 12 | MÊS | R$ 18.099,99 | R$ 217.199,88 |
Valor Total | R$ 217.199,88 |
NOME: X XX XXXXX XXXXXX | ||||||
CNPJ: 48.395.326/0001-91 | ||||||
ENDEREÇO: AV. QUARTOZE. CIDADE NOVA. Palestina do Pará/PA. 68.535-000 | ||||||
REPRESENTANTE: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - 000.000.000-00 | ||||||
TELEFONE: | (00)00000-0000 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | Quant | Unid. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
LOCACAO DE CAMINHAO COM CARROCERRIA | ||||||
ABERTA 4500 KGLOCACAO DE CAMINHAO | ||||||
PARA TRANSPORTE DE DIVERSOS, COM | ||||||
CARROCERRIA ABERTA PESO BRUTO DE 4.500 | ||||||
KG, (TIPO 3/4), COM TODAS AS EXIGENCIAS | ||||||
DO CONTRAN. SEM MOTORISTA, | VOLKSWAG | |||||
7 | COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE | EM 10.160 | 12 | MÊS | R$ 11.079,00 | R$ 132.948,00 |
LOCACAO DE VEICULO AUTOMOTOR | ||||||
(ADM)VEICULO AUTOMOTOR, ZERO KM, | ||||||
PARA A PREFEITURA, CARACTERISTICAS | ||||||
MINIMAS: CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) | ||||||
OCUPANTES INCLUINDO O CONDUTOR, | ||||||
ANO/MODELO: 2022/2022, 04 (QUATRO) | ||||||
PORTAS LATERAIS, AR CONDICIONADO | ||||||
ORIGINAL DE FABRICA, DIRECAO HIDRAULICA | ||||||
ORIGINAL DE FABRICA, MOTOR FLEX | ||||||
(GASOLINA/ALCOOL), POTENCIA DE NO | ||||||
MINIMO 60 CV, MINIMO 999 CILINDRADAS, | ||||||
TRANSMISSAO COM 5 (CINCO) MARCHAS A | ||||||
FRENTE E 1 (UMA) A RE, FREIO A DISCO NA | ||||||
DIANTEIRA E TAMBOR NA TRASEIRA, | ||||||
PROTETOR DE CARTER, JOGO COMPLETO DE | ||||||
TAPETES EMBORRACHADOS, PNEUS 175/70 | ||||||
R13, RESERVATORIO COM CAPACIDADE | ||||||
MINIMA PARA 50 LITROS DE COMBUSTIVEL, | ||||||
VIDROS ELETRICOS NA DIANTEIRA E TRAVAS | ||||||
ELETRICAS NAS 4 PORTAS, COMPARTIMENTO | ||||||
DE BAGAGEM COM CAPACIDADE A PARTIR DE | ||||||
290 LITROS COM O BANCO NA POSICAO | ||||||
NORMAL, TODOS OS ACESSORIOS E | ||||||
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EXIGIDOS | ||||||
PELO CONTRAN, ASSISTENCIA TECNICA TOTAL | ||||||
NA CIDADE DE SAO JOAO DO ARAGUAIA/ PA | RENAULT | |||||
(OBRIGATORIO) E SEGURO TOTAL - (SEM | SANDERO | |||||
10 | CONDUTO). | ZEN | 12 | MÊS | R$ 3.300,00 | R$ 39.600,00 |
LOCACAO DE VEICULO TIPO PICK-UP CABINE | ||||||
SIMPLESLOCACAO DE VEICULO TIPO PICK-UP | VOLKSWAG | |||||
PEQUENA, CABINE SIMPLES, COM NO | EM | |||||
MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: | SAVEIRO | |||||
MOTOR DE NO MINIMO 1.3 CC, POTENCIA | ROBUST 1.6 | |||||
16 | IGUAL OU SUPERIOR A 85 CV | 16V | 12 | MÊS | R$ 5.498,00 | R$ 65.976,00 |
LOCACAO DE VEICULO TIPO PICK-UP | ||||||
PEQUENALOCACAO DE VEICULO TIPO PICK-UP | VOLKSWAG | |||||
PEQUENA, CABINE DUPLA, COM NO MINIMO | EM | |||||
AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: MOTOR DE | SAVEIRO | |||||
NO MINIMO 1.3 CC, POTENCIA IGUAL OU | ROBUST 1.6 | |||||
17 | SUPERIOR A 85 CV | 16V | 12 | MÊS | R$ 5.498,00 | R$ 65.976,00 |
18 | LOCACAO DE VEICULO TIPO VAN COM ATE 15 PASSAGEIROSLOCACAO DE VEICULO TIPO ONIBUS COM ATE 15 ASSENTOS, DIRECAO HIDRAULICA, COMBUSTIVEL OLEO DIESEL, COM BANCOS, ENCOSTOS, SINTO DE SEGURANCA EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, SEM MOTORISTA. | RENAULT MASTER 2.3 16 ASSENTOS | 12 | MÊS | R$ 11.199,00 | R$ 134.388,00 | ||
23 | VEICULO LEVE (03)01 (UM) VEICULO PAS. C/AR COND. 4 P. GAS OU FLEX, (1.0) COM NO MAXIMO 04 ANOS DE FABRICACAO. SEM CONDUTOR/OPERADOR, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE | RENAULT SANDERO | 132 | MÊS | R$ 3.070,00 | R$ 405.240,00 | ||
Valor Total | R$ 844.128,00 |
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estarão obrigadas a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de
Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo previamente estabelecido no respectivo edital de licitação, a contar da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° PE/2023.012-PMSJA SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. De indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão será aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar- se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
• A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
• Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
§ Único: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DASORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº PE/2023.012 PMSJA SRP e a(s)proposta(s) da(s) licitante(s) classificada(s) em 1º lugar no respectivo objeto.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº s 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São João do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
São João do Araguaia/PA, em 16 de Maio de 2023.
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:94801690297
SOBRAL XXXXXXX:94801690297
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=14483179000190, ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:94801690297
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA
05.854.534/0001-07
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (000.000.000-00)
Orgão Gerenciador
Assinado de forma digital por PARA CONCRETOS E LOCACOES
PARA CONCRETOS E LOCACOES DE MAQUINAS
DE MAQUINAS PESADAS LTD:03069571000170
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Tucurui, ou=AC CERTIFICA MINAS v5, ou=37551746000101, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PJ A1, cn=PARA CONCRETOS E LOCACOES DE
PESADAS LTD:03069571000170 MAQUINAS PESADAS LTD:03069571000170
Dados: 2023.05.16 16:16:03 -03'00' _
PARA CONCRETOS E LOCACOES DE MAQUINAS PESADAS LTDA CNPJ: (03.069.571/0001-70)
Fornecedor Registrado
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LF CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA
CNPJ: (12.796.703/0001-57)
Fornecedor Registrado
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Assinado de forma digital por M&R
SERVICOS E LOCACOES
LTDA:26038767000101 _
M&R SERVICOS E LOCACOES LTDA
CNPJ: (26.038.767/0001-01)
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CONSTRUCOES E por FENIX CONSTRUCOES
E LOCACOES DE
LOCACOES DE
MAQUINAS
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LTDA:3809036000 Dados: 2023.05.16
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_
FENIX CONSTRUCOES E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
CNPJ: (38.090.360/0001-02)
Fornecedor Registrado
X XX XXXXX XXXXXX:483953 26000191
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