TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1- | Registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar terrestre objetivando a Locação de Veículo para o Transporte Escolar para atender os Alunos Matriculados na rede Municipal de Ensino (Estadual e Municipal), do Município de Cachoeira do Piriá/PA. | |
2 | – JUSTIFICATIVA | |
2.1 | A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, através da Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios, visando a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS DE ENSINO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, haja vista a melhoria das condições de ensino, que é de suma importância para o aprendizado dos alunos da rede pública de ensino municipal e estadual, contribuindo para o desenvolvimento da educação no Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA. | |
2.2 | Há, de se considerar, que o acesso à educação é um direito essencial, assegurado pela Constituição Federal brasileira a todos os cidadãos brasileiros, cujo transporte escolar é garantido pela Lei n° 9. 394/1996 – (Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional). | |
2.3 | Ressalta – se que o transporte escolar é essencial para o desenvolvimento da educação, facilitando e acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, principalmente aqueles que vivem na zona rural do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA. | |
2.4 | Nesse sentido, a paralisação e/ou descontinuidade dos serviços de transporte escolar resultará em prejuízos consideráveis aos estudantes das escolas públicas do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA. | |
2.5 | A realização e fiscalização do respectivo contrato administrativo, atendidas as suas demandas e disponibilidades orçamentárias e financeiras caberá ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA |
3. META FÍSICA
3.1 Viabilizar a contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar, para atender a Secretaria Municipal Educação de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA- PA.
4 - DESCRIÇÃO E QUANTIDADE
4.1 A quantidade ESTIMADA a ser adquirida, é fixada de acordo com este Termo.
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ITEM | TURNO | ROTAS | KM | KM | KM |
DIÁRIO | MENSAL | ANUAL | |||
POLO 01 | |||||
1 | TARDE | KM-83 - KM-90- PIRIA/SEDE. | 30 | 660 | 7920 |
2 | MANHÃ | SANTA FÉ/SEDE | 20 | 440 | 5280 |
3 | TARDE/NOITE | KM ll4- VILA UNIÃO -CAMPINA-/ SEDE | 40 | 880 | 10560 |
4 | TARDE | VILA AMADEU/SEDE | 41 | 902 | 10824 |
5 | TARDE | VL NV. CANAA- NOVA- CACH. 1/SEDE | 75 | 1650 | 19800 |
6 | TARDE | VIL DO ALEGRE/ MAJERONNSEDE | 60 | 1320 | 15840 |
7 | TARDE | XXXXXXX - XXXX X' AGUA - BATALHA- CONOA DE BAIXO- JIBOINHA/SEDE | 76 | 1672 | 20064 |
8 | TARDE | AREIA DO ANÉLIS- VL BACURI/SEDE | 42 | 924 | 11088 |
9 | TARDE | FAVEIRO/CACH. Il//XXXX XXXXXX/SEDE | 96 | 2112 | 25344 |
10 | TARDE | SEM TERRA/ST CRUZJ SEDE | 47 | 1034 | 12408 |
11 | TARDE | VL BELA VISTN SEDE | 26 | 572 | 6864 |
12 | TARDE/NOITE | AREIA D. ANELJS/ BARC. DA FARINHNSEDE | 42 | 924 | 11088 |
13 | MANHÃ | ÁGUA PRETA-SEDE-CACH. | 22 | 484 | 5808 |
14 | TARDE | CIDAPAR-SEDE | 29 | 638 | 7656 |
TOTAL | 646 | 14212 | 170544 | ||
POLO 02 | |||||
15 | TARDE/NOITE | IG. DE AREIA-COLONIA NOVA/ALTO BONITO | 55 | 1210 | 14520 |
16 | TARDE | JIBOINHA-BATALHA | 21 | 462 | 5544 |
17 | TARDE/NOITE | FAZ. DIDI/V. AMADEU | 38 | 836 | 10032 |
18 | MANHÃ/NOITE | SITIO NOVO/BELA AURORA | 25 | 550 | 6600 |
19 | TARDE | CAMIRANGA/ALTO BONITO | 24 | 528 | 6336 |
TOTAL | 163 | 3586 | 43032 | ||
POLO 03 | |||||
20 | MANHÃ/TARDE | BOA ESP./BAIXINHO | 60 | 1320 | 15840 |
21 | TARDE | V. MORIAH/BAIXINHO | 50 | 1100 | 13200 |
22 | TARDE/NOITE | SERINGA/ENCHE CONCHA | 120 | 2640 | 31680 |
23 | MANHÃ | NOVA CANAA/CARAMUJIM | 18 | 396 | 4752 |
24 | MANHÃ/TARDE | ZE TELES/LINGUA DE PORCO/COCEIRA | 42 | 924 | 11088 |
25 | MANHÃ | UMBIZAL/JIBOIA | 18 | 396 | 4752 |
26 | TARDE | LÍNGUA DE PORCO/UMBIZAL/JIBOIA | 50 | 1100 | 13200 |
27 | TARDE | ITAMOARI/XXXXX/JIBOIA | 68 | 1496 | 17952 |
28 | MANHÃ | BOCA ENCRUZINHON.JUSSARAL/CANOA/ENCRUZINHO | 30 | 660 | 7920 |
29 | MANHÃ/TARDE/NOITE | ENCRUZINHO/BAIXINHO/ENCHE CONCHA | 114 | 2508 | 30096 |
30 | TARDE | MANJERONA/AREIA DO ANELIS/XXXX XXXXXX/AREIA DO ANELIS | 40 | 880 | 10560 |
31 | MANHÃ/TARDE | MOÇA/SANTO ANTONIO/ MINA NOVA/ENCHE CONCHA | 72 | 1584 | 19008 |
TOTAL | 682 | 15004 | 180048 |
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POLO 04 | |||||
32 | TARDE | VILA NAJA CIGANA | 42 | 924 | 11088 |
33 | MANHÃ/INTERMEDIÁRIO/NOITE | PICO VERMELHO/SITIO TRES IRMAOS/S. SÃO JOAO/VILA MORAES/CIGANA | 120 | 2640 | 31680 |
34 | TARDE | PICO VERMELHO/ CIGANA | 60 | 1320 | 15840 |
35 | MANHÃ | FLECHAL/PICO VERMELHO | 36 | 792 | 9504 |
36 | TARDE | V. MANDUBE/GUAJARA | 30 | 660 | 7920 |
37 | MANHÃ/TARDE | NOVA SANTA FE/GUAJARA/ITAPAIUNNNOVA SANTA FÉ | 60 | 1320 | 15840 |
38 | MANHÃ/TARDE | BOA ESPERANÇA/SERINGAL/ ESTRADA DO CRISTAL/SERINGAL | 68 | 1496 | 17952 |
39 | TARDE | MOCA/ENCHE CONCHA | 40 | 880 | 10560 |
40 | MANHÃ/TARDE | VILA MARANHENSE/VILA DOS CHAGAS/ CIGANA | 62 | 1364 | 16368 |
TOTAL | 518 | 11396 | 136752 | ||
TOTAL GERAL | 2009 | 44198 | 530376 |
4.2 O presente Termo de Referência vem propor a contratação de empresa para o transporte terrestre diário de aproximadamente 5.317 (cinco mil, trezentos e dezessete) alunos matriculados da rede municipal e estadual de ensino, residentes na zona rural e urbana do Município de Cachoeira do Piriá/PA, em 40 (quarenta) rotas.
4.3 Os bens objeto da execução dos serviços devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes.
5 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
5.1 Os veículos deverão ter as seguintes características mínimas:
5.2 Veículo do tipo ônibus urbano, com motorista devidamente habilitado com capacidade máxima de 48(quarenta e oito) e ou 54 (cinquenta e quatro) passageiros sentados, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
5.3 Veículo do tipo Kombi, com motorista devidamente habilitado com capacidade máxima de 08(oito) e ou 12(doze) passageiros sentados, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
5.4 Veículo do tipo Van, com motorista devidamente habilitado com capacidade máxima de 20(vinte) passageiros sentado, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
5.5 Considerando a eventual necessidade de atender alunos cadeirantes, a empresa contratada deverá disponibilizar veículo com plataforma.
6 – ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
6.1 Os veículos deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Os veículos deverão estar registrados como veículo de passageiros e possuir autorização para trafegar, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN;
b) Os veículos deverão estar em condições de trafegabilidade e não contarem com mais de dez anos de uso;
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c) Os veículos deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações determinadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN para os ônibus, sendo obrigatória a utilização de cinto de segurança por todos os alunos transportados;
d) A autorização para transporte de escolares fixado na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 137;
e) Os veículos terrestres (ônibus) deverão possuir pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso III;
f) O veículo deverá está identificado com a logomarca Escolar (horizontal);
g) Os veículos deverão possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso IV;
h) Os veículos deverão possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, nos termos da Lei no 9.503/1997, artigo 136, inciso V.
i) Os veículos destinados ao atendimento de alunos cadeirante deverão possuir acessibilidade para passageiros com deficiência física e mobilidade reduzida de acordo com as normas dispostas no Documento Técnico NBR 14022/2006, que trata sobre acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro, nos termos do decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
7 – EXIGÊNCIAS QUANTO AO CONDUTOR E MONITOR DOS VEÍCULOS
7.1. O Condutor responsável pelo transporte deverá ter a idade mínima de 21 anos; ser devidamente habilitado na categoria “D”, para conduzir veículo terrestre;
7.2. O Condutor de embarcações responsável pelo transporte deverá ter a idade mínima de 21 anos; ser devidamente habilitado na Capitania dos Portos;
7.3. Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
7.4. Possuir curso de formação de condutor de Transporte Escolar e providenciar treinamentos e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
7.5. Os condutores não deverão ter cometido nenhuma falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses, devendo apresentar uma declaração de inexistência de pontuação na CNH;
7.6. O monitor, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser designado pela contratada, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) ter capacitação física e mental para a execução dos serviços.
7.7. Os condutores e monitores deverão trabalhar portando crachá de identificação e uniformes condizentes com a função.
7.8. Os condutores e monitores deverão manter um comportamento moral e profissional durante a execução do serviço, e responderão integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou ato ilícito resultante de sua ação ou
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omissão, inclusive por inobservância de ordens e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ(PA), através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
8- DOS PERCURSOS
7.1. O percurso de cada rota com destino às unidades escolares, bem como seus respectivos horários, ocorrerá conforme descrição constante no Anexo I deste Termo de Referência.
7.2. Os veículos do contratado (a) não poderão transitar em outros trajetos conduzindo os alunos, salvo com autorização escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ(PA), através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.3. As distâncias percorridas nas rotas constituem uma estimativa, podendo, motivadamente, haver acréscimo ou diminuição nos trajetos a serem percorridos, bem como alteração ou extinção das rotas em função de eventuais mudanças na demanda dos alunos, as quais serão informadas, previamente, por escrito.
8- DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão realizados, no âmbito do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, compreendendo –se a Zona Rural e Urbana, em conformidade com as determinações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA;
8.2. O Transporte Escolar dos alunos devidamente matriculados na Rede de ensino de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA- Pará, compreende a locomoção de alunos de localidades próximas às suas residências até as respectivas instituições de ensino;
8.3. Os serviços que integram o objeto do presente termo de referência deverão ser realizados em conformidade com os itinerários devidamente descritos neste Termo conforme tabela descrita acima, os quais deverão ser realizados somente em dias letivos, salvo as solicitações expressas da autoridade competente devidamente justificado;
8.4. As distancias percorridas nas rotas descritas neste termo de referência, constituem uma estimativa, podendo, motivadamente, haver acréscimo ou diminuição nos trajetos a serem percorridos, bem como alteração ou extinção das rotas em função de eventuais mudanças nas demandas dos alunos.
8.5. Ocorrendo diminuição ou acréscimo de alunos, ou outro meio que os justifiquem, o objeto da contratação poderá ser alterado, nos termos da Legislação.
8.6. A quilometragem somente poderá ser alterada, mediante fiscalização e autorização da CONTRATANTE.
8.7. Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos.
8.8. Os serviços deverão ser de qualidade, caracterizados unicamente para locomoção de alunos, a partir do local de embarque até o local de desembarque. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
8.9. Durante o expediente escolar os transportes escolares deverão ser destinados exclusivamente aos alunos devidamente matriculados na respectiva unidade escolar, não podendo transportar passageiros de linhas convencionais cargas e outros.
8.10. A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, atender as exigências das condições de segurança.
8.11. O transporte de caroneiros, serão rigorosamente proibidos, cabendo as devidas sanções previstas nas
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legislações e contratos.
8.12. É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas estranhas nos veículos terrestres, bem como o transporte e acondicionamento de cargas;
8.13. A licitante vencedora se responsabilizará por quaisquer danos causados aos alunos na execução do transporte.
8.14. A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo- lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Secretaria Municipal de Educação do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA.
9. DOS VEÍCULOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os veículos terrestres, deverão estar sempre em condições para atendimento do disposto em contratos e em conformidades com o Código de Trânsito Brasileiro, bem como as Resoluções do CONTRAN presentes e futuras.
9.2. Os veículos Terrestres deverão possuir todos os equipamentos de segurança, exigidos por Leis, no caso de terrestre os equipamentos de segurança deverão estar de acordo com as exigências previstas em Leis atinentes à matéria.
9.3. Os veículos Terrestres deverão estar limpos, e equipados com todos os acessórios de segurança exigidos por Lei, bem como proporcionar conforto aos usuários.
9.4. Os veículos Terrestres, deverão ser submetidos às vistorias técnicas determinadas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado.
9.5. Em caso de substituição de Veículos, os mesmos deverão ocorrer mediante autorização prévia da CONTRATANTE, iniciando o cumprimento das obrigações no prazo máximo de 02 dias, contados do recebimento da mesma.
9.6. Os veículos destinados à prestação de serviços de transportes escolares terrestre deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a) Conter Pintura de faixa lateral na cor amarela, como quarenta centímetros de altura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
b) Estar em perfeito estado de conservação e em condição de trafegabilidade. c). Conter todos os equipamentos de segurança;
c) Os pneus deverão estar em perfeitas condições de uso; e). Não conter janelas com vidros quebrados;
d) Conter no mínimo 01(um) acento reservado para alunos com deficiências, dificuldades de locomoção ou necessidades especiais.
Os veículos terrestres que serão utilizadas para execução do objeto desta licitação não poderão transitar em outros trajetos conduzindo os alunos, salvo com autorização escrita da Secretaria Municipal de Educação do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA.
10- DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
10.1 Os veículos que serão utilizados para prestações de serviços de transporte escolar terrestre, deverão ser apresentados, no prazo de 05 (cinco) após a convocação para assinatura de contratos, para vistoria, no local e data a serem definidos e informados para análise e aprovação dos mesmos pelo
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responsável pela Fiscalização do Transporte designado pela Secretaria Municipal de Educação após assinatura de contrato.
10.2 Verificada a situação de não aprovação do veículo, a empresa deverá apresentar outro veículo para vistoria no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decadência do direito a contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas no edital e legislação vigente.
11- CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
11.1 Para assinatura do contrato a Empresa vencedora do certame deverá apresentar:
a) Registro do veículo como sendo de passageiros;
b) Certificado de registro e licenciamento dos veículos, em dias, não sendo aceito licenciamento vencido e sendo ano dos veículos no máximo 10 anos de uso.
c) Documento comprobatório de propriedade e/ou posse do veículo em nome do licitante vencedor ou sócio.
d) Laudo técnico de vistoria do (s) veículo (s) emitido por órgão responsável pela fiscalização do trânsito (vinculado ao DETRAN), com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, atestando condições do(s) veículo (s) para o Transporte Escolar.
Obs.: A autorização deve está fixada na parte interna dos veículos, em local visível.
e) Comprovante de seguro com cobertura de acidentes pessoais por passageiro, nos casos de mortes e por invalidez permanente.
f) Apresentação de veículo com cinto de segurança em número igual à lotação, vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante;
g) Equipar os veículos com equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), nos termos do artigo 105, II, da Lei nº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
OBS: Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, podendo ser exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
h) Apresentação do veículo com pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, nos termos do artigo 136, III, da Lei nº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
i) Documentos dos condutores – Cédula de Identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação da classe D ou E, Certificado ou Declaração do CIRETRAN/DETRAN, comprovando que o (s) condutor (es) concluiu (iram) o Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transportes Escolares, bem como o (s) respectivo (s) registro na (s) carteira (s) profissional (is).
§1° - O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir
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com os seguintes requisitos:
I – Idade superior a vinte e um anos;
II – Habilitação na categoria “D” ou “E”;
III – aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
IV – Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
V - Certidão negativa criminal, expedida pelo Juizado Especial Criminal e Justiça Comum do foro de seu domicílio.
VI- Duas fotos 3x4;
VII- A responsabilidade do recebimento, verificação e aprovação dos documentos e demais especificações citadas acima é da Secretaria Municipal de Educação através do seu gestor que deverá emitir para o setor responsável pelas assinaturas dos contratos, laudo conclusivo de aceitabilidade ou não.
12- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
12.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.7 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao
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usuário;
12.8 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.9 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.10Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.11Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 12.12Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado
da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.13Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência.
12.14Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
12.15Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
12.16Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
13- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
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13.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
13.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência.
13.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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13.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.21 Abastecidos de combustível e com toda a manutenção corretiva e preventiva, compreendendo operadores, que serão os condutores dos veículos, nele incluídos todos os tributos (impostos e taxas), salários dos motoristas, encargos trabalhistas e previdenciários, despesas diretas e indiretas, como reformas, seguros, licenciamentos, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes e benefícios.
13.22 Não será permitida a subcontratação do objeto
14- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
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14.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
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14.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.15.O servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
14.17.A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA.
13.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
XXXX XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
CAVALCANTE:45466203 220
por XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:45466203220
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Educação
OZIAS FREITAS
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:95171746249
XXXXXXX:95171746249
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