ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 453-13-CBMSC Pregão Presencial nº 15-13-CBMSC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUMCBM, E DO OUTRO LADO A EMPRESA FIREGAS INSTALAÇOÕES E MANUTENÇÕES LTDA - ME.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 06.096.391/0001-76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Coronel BM Xxxx Xxxxxxx de Mattos, Diretor de Logística e Finanças - DLF, e de outro lado a empresa, FIREGAS INSTALAÇOÕES E MANUTENÇÕES LTDA - ME., estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, telefone
(00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.360.372/001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto o serviço de montagem de sistema automatizado de gás liquefeito de petróleo - GLP com queimadores, instalados no container de combate a incêndios do CEBM, conforme especificações constante no Anexo Único, produto(s) esse(s) adjudicado(s) à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Presencial nº 15-13-CBMSC.
§1º A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
§2ª A prestação do serviço será realizado conforme espicificações mínimas estabelecidas na proposta da empresa.
§3ª São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DO PREÇO, DOS REEQUILÍBRIOS ECONÔMICO-FINANCEIROS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO
Do Valor
I - O valor deste contrato é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Do Preço
II - O preço dos serviços serão praticados conforme valores especificados no Anexo Único.
Das Condições de Pagamento
§ 1º A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
I - em nome do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; ou II - em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros; ou III - em nome do FUMCBM.
§3º O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
§4º A nota fiscal deverá vir acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo, se for o caso.
§5º A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos §§ 2º e 3º acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§6º Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§7º O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§8º Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
§9º O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
Da Atualização por Inadimplemento
§10º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
I - O prazo de vigência deste instrumento é a partir da data da assinatura do contrato à 31 de dezembro de 2013, sem prejuízo do prazo de garantia, observada a vigência do correspondente crédito orçamentário.
II - O prazo de entrega e montagem, se for o caso, do(s) bem(ns) adquirido(s) será de 90 (noventa) dia(s), todos contados a partir da data da data de assinatura do contrato.
III - O(s) produto(s), deve(m) ser entregue(s) no(a) CEBM, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx – SC, em dia útil e no horário compreendido entre 1300h e 1800h.
IV - A garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos de fabricação, compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
V - O prazo para prestar assistência técnica e concluir os reparos e/ou substituições é de no máximo 05 (cinco) dias, a partir da comunicação de defeito feita pelo Contratante, devendo ser realizada no horário de expediente.
§1º - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos objetos contratados, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
§2º - O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros - FUMCBM, CNPJ nº 14.186.135/0001-06 – Fonte 0111/0311, Subação 11866, Item Orçamentário 3.3.90.39.99.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da CONTRATADA
I – Obriga-se a CONTRATADA:
a) ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
b) a prestação do(s) serviço(s) contratado(s), em consonância com o processo licitatório e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) entregar o(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo especificado na Cláusula Terceira, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
d) apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do(s) bem(ns) adquirido(s), sem qualquer ônus adicional;
e) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o vencimento, desde que justifique e comprove suas alegações; vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia;
g) manter, durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
h) permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local de fornecimento do(s) objeto(s);
i) a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da CONTRATADA;
j) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do
fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
k) responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
l) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo constante na Cláusula Terceira, à partir da intimação, os bem(ns) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s)/defeituoso(s), resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento, com prazos de validade vencidos, se for o caso, ou que estiverem em desacordo com o disposto na proposta. Aplica-se o disposto nesta alínea aos bem(ns) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia;
n) responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) bem(ns) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
o) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
p) arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
q) fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
r) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
s) retirar e entregar o(s) bem(ns) no(s) qual(is) será(ão) realizado(s) o(s) serviço(s) contratado(s) nos locais e horários determinados pela CONTRATANTE, as quais poderão ocorrer no período da manhã, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
t) prestar os serviços de assistência técnica durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto;
u) fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento do(s) bem(ns) adquirido(s);
v) enviar ao CONTRATANTE, caso haja a necessidade de instalação do(s) bem(ns) adquirido(s), relação nominal e dados documentais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração na relação dos funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE;
x) manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
y) manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
z) montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso; aa) emitir notas fiscais eletrônica, conforme determina a legislação vigente;
ab) outras obrigações específicas descritas na cláusula terceira e no item Especificações Mínimas do Anexo Único, se for o caso.
Da CONTRATANTE
II – Obriga-se o CONTRATANTE:
a) prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
e) efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
§ 1º A assistência técnica durante o período de garantia deverá ser prestada em rede própria ou conveniada, ou em oficinas especializadas, credenciadas pela contratada para tal finalidade. Os custos de substituições de peças, exceto as consideradas de desgaste natural, os reparos e outras correções, inclusive os referentes a mão de obra, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
§ 2º O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento - AR, a fim de que seja providenciada a substituição e/ou regularização no prazo de 5 (cinco) dias; se o inadimplente apresentar no prazo sua defesa a parte prejudicada se manifestará sobre esta também no prazo de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
§ 1º O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
I – Advertência II – Multa:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III – Suspensão:
a) por até 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
b) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
d) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no inciso II. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
V – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
VII – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
VIII - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
IX - A multa será descontada dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação.
X - O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
XI - No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, II e III desta cláusula são de competência do Diretor da DLF,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção administrativa prevista no inciso IV, por força do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do Pregão Presencial nº 15-13-CBMSC, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
I - O gestor do contrato é o Comandante do Centro de Ensino de Bombeiro Militar, devendo solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento. Essa competência poderá ser delegada para outro servidor bombeiro militar, desde que essa delegação seja publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, além de ser indispensável a ciência por escrito do servidor que recebeu a delegação, como também a comunicação formal à DLF da substituição do gestor do contrato.
II - O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 1º Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Caso o(s) bem(ns) não esteja(m) de acordo com os termos da proposta apresentada, será(ão) o(s) mesmo(s) devolvido(s).
§ 2º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado a CONTRATADA para que no prazo constante na Cláusula Terceira, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
§ 3º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 4º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotarão em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§ 5º A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
§ 6º A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§ 7º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§ 8º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, 13 de agosto de 2013.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX - Coronel BM
CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXXX LEITE- Soldado BM
Auxiliar do Centro de Contratos e Convênios
XXXXXXXX X. DE XXXXXXX Xx- Soldado BM
Auxiliar do Centro de Contratos e Convênios
…..................................................................................................................................................................
ANEXO “ÚNICO” AO CONTRATO
1. QUADRO QUANTITATIVO
ITEM | PRODUTO | UNID. | QTDE | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | Montagem de sistema automatizado de gás liquefeito de petróleo - GLP com queimadores, instalados no container de combate a incêndios | serviço | 1 | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 |
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
2.1. Item 001 - Montagem de sistema automatizado de gás liquefeito de petróleo - GLP com queimadores, instalados no container de combate a incêndios:
2.1.1.projeto e memorial de cálculo, deverá incluir isométrico completo da rede, identificação dos materiais, diâmetro e comprimento da tubulação e seus pontos de suportes, tipo e localização de válvulas e acessórios;
2.1.2. a parte mecânica da central de GLP será executada conforme descrito na NBR 13523;
A tubulação para rede de distribuição (rede primária "prumada" e secundaria "ramal") deverá ser executada conforme NBR 15526;
2.1.3. o tubo de condução de gás fase liquida e gasosa, devem atender as NBR 5580 ou NBR 5590, os tubos quando curvados, deverão atender aos requisitos de curvatura do ART. 5.6 NBR 5590, podendo ser utilizados somente para execução da montagem com procedimentos técnicos descritos na norma técnica NSCI-94.
2.1.4. os tubos de aço preto, quando na montagem, deverão receber tratamento superficial anticorrosivo na base de fita, nas redes primarias e ou secundária, conforme NBR 15526:2007, exceto as redes aparentes.
2.1.5. os tubos de cobre leve, médio e pesado, sem costura, para condução de fluidos deverão atender a NBR 13206:2004, quando utilizados nas redes primarias e ou secundarias (aterradas, enterradas ou embutidas) deverão receber tratamento anticorrosivo conforme ANBT 15345:2006;
2.1.6. tubos de Polietileno e conexões para condução de gases combustíveis enterradas com tubos PE 80 e ou PE 100, execução por solda eletro fusão deverá atender a NBR 14465:2000;
2.1.7. tubos de Polietileno e conexões para condução de gases combustíveis enterradas com tubos PE 80 e ou PE 100, execução por solda topo deverá atender a NBR 14464:2000;
2.1.8. as conexões em aço e/ou ferro fundido maleável utilizadas na execução deverão atender a NBR 6943:2000;
2.1.9. as conexões em cobre ou bronze para acoplamento deverão ser baseadas na NBR 11720:2005;
2.1.10. para tubulações em aço preto ou galvanizado deverá ser utilizado processo de soldagem por eletrodo, obedecendo ao sistema de normas AWS, máquina de solda, eletrodo e demais acessórios necessários;
2.1.11. para redes em cobre, deverão ser utilizadas soldas por brasagem capilar e ou solda capilar conforme NBR 5883;
2.1.12. o sistema automatizado deverá ser do Tipo SIMERE para os queimadores, a fim de atender todos os pontos de queima conforme NBR 15806;
2.1.13. os trabalhadores deverão ser habilitados e devidamente registrados, em número suficiente para a realização das atividades;
2.1.14. frotas, ferramentas, máquinas e equipamentos deverão ser adequados aos serviços a serem executados;
2.1.15. o ensaio de estanqueidade deverá ser conforme especificações da NBR 15526:2007;
2.1.16. a prestadora do serviço será obrigada a cumprir medidas de segurança estabelecidas pelas normas regulamentadoras, devendo fornecer as ferramentas e equipamentos de segurança (EPI) e medicina do trabalho, relativos aos empregados na obra;
2.1.17. a prestadora do serviço será responsável pelos salários dos empregados e todos e quaisquer encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes das obras e serviços objeto deste contrato, recolhendo todos os tributos devidos por lei dentro dos prazos estabelecidos pela mesma;
2.1.18. a prestadora de serviço é responsável pelo fornecimento de andaimes, escadas, balancins, jaús e outros equipamentos necessários para a execução do trabalho e também seus respectivos acessórios de segurança para o devido uso;
2.1.19. a prestadora do serviço e responsável por fornecer transporte para o pessoal, alimentação, e toda mão-de-obra envolvida no objeto de contrato;
2.1.20. o documento de laudo de estanqueidade atenderá o padrão exigido pelo Corpo de Xxxxxxxxx xx XX XXXX-00;
2.1.21. a prestadora do serviço é responsável pelo fornecimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), recolhida e assinada pelo engenheiro responsável pela Empresa;
2.1.22. a execução do serviço deverá ocorrer em dia útil e horário comercial, em data a ser definida entre as partes;
2.1.23. a prestadora de serviço deverá estar apta para executar os serviços de NR13;
2.1.24. a prestadora de serviço deverá possuir Moto Compressor para transvaso de GLP.
2.1.25. Dos materiais utilizados na realização do serviço:
2.1.25.1. os materiais utilizados deverão obedecer as seguintes normatizações:
2.1.25.2. NSCI - 94 – Norma de Segurança Contra incêndio;
2.1.25.3. NBR 5580 : 1995 - Tubos de aço carb. para rosca Whitworth gás para usos comuns na condução de fluidos;
2.1.25.4. NBR 5590 : 1995 - Tubos de aço carb. com ou sem costura, pretos ou galvanizados, para condução de fluidos;
2.1.25.5. NBR 5883 : 1982 – Solda branda;
2.1.25.6. NBR 13523 : 2006 - Central predial de gás liquefeito de petróleo (GLP);
2.1.25.7. NBR 15526 :2007 – Rede de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - projeto e execução;
2.1.25.8. NBR 15358 : 2006 – Redes de distribuição para gases Combustíveis em instalações comerciais e industriais;
2.1.25.9. NBR 14024 : 2000 – Centrais prediais e Industriais de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Sistema de abastecimento a Granel;
2.1.25.10. AWS - American Welding Standard (Padrão Americano de Soldagem).
2.1.26. Teste de estanqueidade:
2.1.26.1. deverão ser executados, no mínimo, três testes de estanqueidade, sendo:
2.1.26.2. ensaio na rede de alimentação (central);
2.1.26.3. ensaio na rede secundária (ramais);
2.1.26.4. ensaio na rede primária ou estágio único na execução final da obra.
2.1.26.5. em todos os testes deverão ser emitidos relatórios de ensaio de estanqueidade, com gráfico técnico da rede primária.
2.1.27. Da assistência técnica:
2.1.27.1. a instalação objeto desta proposta receberá Assistência Técnica em plantão 24 Horas, sempre que forem solicitados, gratuita nos primeiros 12 meses após a entrega da obra.
2.1.28. Certificado de garantia e manual de funcionamento:
2.1.28.1. o prazo de garantia total de funcionamento das instalações é de 05 (cinco) anos para
tubulações que possam afetar a segurança da instalação, 01 ano (um) para vícios ocultos redibitórios e para vícios ou defeitos aparentes ou de fácil constatação, bem como de equipamentos, válvulas, reguladores, medidores e demais instrumentação.
2.1.29. Do Contêiner:
2.1.29.1. o mesmo deverá ser fornecido pela empresa prestadora do serviço, devendo ter as seguintes especificações:
2.1.29.2. o assoalho deverá ser de aço, suportando, no mínimo, 250kg por metro quadrado;
2.1.29.3. o contêiner deverá ter de comprimento entre 11,80m e 12,40m;
2.1.29.4. o contêiner deverá ter de largura entre 2,30m e 2,60m;
2.1.29.5. o contêiner deverá ter de altura entre 2,40m e 2,70m;
2.1.29.6. o contêiner deverá ser dividido em quatro compartimento de tamanhos semelhantes, não podendo diferenciar em mais de 0,15m nas medidas de comprimento e largura;
2.1.29.7. o contêiner deverá ter dois acessos por portas, com instalação lateral, sendo estas instaladas nas extremidades dos compartimentos das extremidades;
2.1.29.8. o contêiner deverá possuir um alçapão no centro do terceiro compartimento, com possibilidade de abertura externa, com a tampa abrindo para fora, com medidas entre 0,75m X 0,75m e 0,85m X 0,85m. O terceiro compartimento será localizado a partir de vista lateral, onde serão, da esquerda para a direita;
2.1.29.9. cada divisória do contêiner deverá possuir três aberturas, funcionando como portas, com possibilidade de abertura para ambos os lados;
2.1.29.10. as paredes divisórias entre o segundo e o terceiro compartimento, e o terceiro e quarto compartimento, sendo identificado através de vista lateral, contando da esquerda para a direita, e do mesmo lado onde estiverem as portas de acesso externo, deverão possuir altura de 2,10m e 2,20m, devendo o restante da abertura até a altura do teto permanecer aberta;
2.1.29.11. a parede divisória entre o primeiro e o segundo compartimento, sendo identificado através de vista lateral, contando da esquerda para a direita, e do mesmo lado onde estiverem as portas de acesso externo, deverão possuir altura de 2,10m e 2,20m, devendo o restante da abertura até a altura do teto permanecer lacrada, sem nenhuma possibilidade de abertura;
2.1.29.12. as maçanetas das portas deverão possuir sistema de trancamento por deslizamento, tipo trinco, em ambos os lados da porta, sendo confeccionado em ferro cilíndrico, possuindo sistema de trancamento através de pino de ferro, o qual deverá ficar fixado junto a porta por corrente;
2.1.29.13. cada compartimento do contêiner deverá possuir uma abertura tipo janela, a qual deverá ser confeccionada em chapa de aço lisa, fixada na parede oposta a das portas. As janelas deverão possuir sistema de abertura por deslizamento lateral, sendo confeccionada em duas folhas, permitindo o deslizamento de ambas;
2.1.29.14. o contêiner deverá possuir, no centro de cada compartimento, entrada que permita a instalação do queimador de GLP;
2.1.30. a execução total do serviço, em resumo, contemplará:
2.1.31. 1 contêiner 12 metros com as alterações solicitadas;
2.1.32. 08 pontos de queima (queimadores automatizados) sendo 02 queimadores externos;
2.1.33. 1 cabine para controle da C.O.C.D
2.1.34. toda automatização do sistema com painel controlador;
2.1.35. toda instalação da tubulação com material;
2.1.36. parte civil necessária; e